por Marketing CCR | abr 19, 2021 | 13º salário, BEm, INSS, Pronampe
Datas de liberação do BEm, Pronampe e 13º salário do INSS
Atualmente o governo federal tem esbarrado em problemáticas relativas ao Orçamento de 2021 para que seja possível a liberação de diversas medidas aguardadas pelos trabalhadores, aposentados e empresas do setor privado.
Dentre as medidas que estão travadas atualmente temos a liberação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), novos recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), além da antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS.
Apesar de grande impasse, o governo parece estar conseguindo encontrar uma saída para que essas medidas possam ser liberadas o mais rápido possível. A chave para a liberação está na aprovação do PLN 2/21 que permitirá a abertura de créditos extraordinários no Orçamento de 2021, que viabilizará recursos para os programas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), confirmou nesta quarta-feira (14) que serão realizadas duas sessões do Congresso Nacional na próxima semana. Ele anunciou que as sessões serão na segunda-feira (19) e na terça-feira (20). Dentro das sessões serão votados 14 vetos do presidente Jair Bolsonaro além do PLN 2/21.
O PLN prevê R$ 35 bilhões de créditos extraordinários fora do teto de gastos com medidas como o BEm, Pronampe, recursos para outras despesas para atenuar os impactos sanitários, sociais e econômicos agravados pela pandemia. Além disso, há outras despesas que não foram mensuradas.
BEm e Pronampe
Com a aprovação da PLN 2/21, o governo estará livre para liberar o BEm e Pronampe já na próxima semana, segundo informações do ministro da Economia, Paulo Guedes, assim que for aprovado o PLN, a medida será liberada em um ou dois dias.
Para este ano a expectativa do Governo é que cerca de 4 milhões de empregos sejam preservados com a medida que inicialmente deve ter quatro meses de duração podendo ser prorrogada caso necessário.
O custo da medida deve girar na casa dos R$ 10 bilhões e seguirá os mesmos moldes do ano passado, permitindo a redução de jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com relação ao Pronampe, cerca de R$ 7 bilhões devem ser liberados para a concessão de crédito, por meio de fundos garantidores, às empresas.
13º salário do INSS
Devido ao impasse do Orçamento de 2201, o governo deve disponibilizar a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS somente em maio. Isso porque o governo teria somente até ontem (15) para resolver o imbróglio do orçamento e acertar na lei orçamentária para antecipar o benefício em abril, o que acabou não acontecendo.
Além disso o enceramento dos cálculos de gastos regulares da Previdência Social deste mês se encerrou nesta quinta-feira, logo com o fechamento da folha de pagamentos de abril, não será possível viabilizar a antecipação este mês.
Logo, a antecipação do 13º salário deve começar a ser paga na próxima rodada de pagamentos do benefício no mês que vem, que terá início no dia 25 de maio, ou seja, a gestão ganha mais um mês para liberar os recursos ao INSS.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | abr 15, 2021 | BEm, LDO, Redução da jornada e salário, Votação das medidas
Redução da jornada e salário vai atrasar mais alguns dias
Paulo Guedes, ministro da Economia, apontou nesta terça-feira (13) que os empresários que estão aguardando o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, mais conhecido como (BEm) precisam esperar por mais alguns dias para que a medida que permite acordo entre empresa e funcionário para redução de salário e jornada proporcional possa ser liberada.
Existem duas possibilidades que podem liberar o programa de redução de jornada e salário esse ano. Sendo a primeira o Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a PEC que carimba recursos fora do teto de gastos com ações contra a Covid-19, o governo aguarda apenas a liberação de uma ou outra para em fim libar o BEm.
A situação foi evidenciada durante reunião no Palácio do Planalto e contou com a presente do presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, onde Guedes foi convocado pelo presidente para que fosse possível dar um parecer sobre os motivos relativos à demora na liberação do programa.
Votação das medidas
O Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser votada nesta quinta-feira (15). Com a aprovação da medida exigência de uma compensação para a criação de despesas mesmo que temporárias serão flexibilizadas.
Com relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda não se sabe ao certo quando a mesma vai para votação, no entanto, a medida tenta liberar cerca de R$ 35 bilhões fora do teto de gastos, onde R$ 18 bilhões seriam destinados para obras. O restante ficaria divido da seguinte forma: R$ 10 bilhões para a liberação do BEm; R$ 7 bilhões para a liberação do Pronampe além de uma autorização para gastos com saúde relacionados ao combate da pandemia.
Como vai funcionar o BEm?
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) prevê o acordo entre empregados e empregadores para redução de jornada de trabalho e salário proporcionalmente. A suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar.
Os acordos entre empregados e empregadores podem variar entre 25%, 50% e 70%, veja a seguir como funciona:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
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por Marketing CCR | mar 10, 2021 | 13º salário, BEm, FGTS, INSS, PIS
Liberação do 13º salário do INSS, abono PIS, FGTS e BEm
Para enfrentamento da pandemia o Ministério da Economia preparou um plano de ações que fora elaborado desde o final do ano passado, quando os pagamentos do auxílio emergencial chegava ao fim.
Diante de um cenário alarmante que estamos vivendo em decorrência do número de contágios e mortes em decorrência da Covid-19, o governo mira na liberação de pelo menos três benefícios em apoio à população bem como de um benefício específico para as empresas e trabalhadores. E é destes benefícios que vamos falar agora!
Estratégias
Ainda em 2020 o ministério da Economia desenhou um plano de contingência para o eventual caso da piora bem como segunda onda da Covid-19 no país. Diante do atual cenário, o governo se vê obrigado a colocar em ação esse plano de contingência que inclui:
O ministério da Economia preparou um plano de contingência ao enfrentamento da pandemia no país. Dentro do plano de contingência o governo escalou quatro benefícios que são de extrema importância com relação aos avanços da doença no país. Dentre as medidas o governo definiu:
Primeiras medidas que devem ser tomadas sem impacto fiscal
- Antecipação dos pagamentos de 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS
- Antecipação do abono salarial
- Liberação de uma nova rodada do saque emergencial do FGTS
Ação com impacto fiscal de grande necessidade
- Programa que permite suspensão de contrato e corte de jornada e salário de trabalhadores, com compensação financeira parcial pelo governo
Diante do cenário atual, o governo já informou a liberação de algumas medidas, como na noite desta sexta-feira (5), onde o ministro, Paulo Guedes, confirmou a antecipação do 13º salário, bem como a volta do BEm que oferece uma complementação de renda a trabalhadores que tenham sofrido redução de jornada e de salários. No mais, vamos falar um pouco mais sobre cada um.
Algumas dessas medidas que fazem parte do plano de contingência já foram confirmadas pelo governo, como é o caso da antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS, bem como a antecipação do abono salarial aos trabalhadores.
Além disso, na semana passada o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou também o retorno do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).
13º salário e abono salarial
Fontes da equipe econômica informaram que o presidente Jair Bolsonaro está trabalhando para liberar a antecipação do 13° salário do INSS e também o abono salarial PIS/Pasep. A iniciativa visa movimentar o PIB nacional, bem como apoiar os cidadãos mais afetados pela pandemia.
A principio a liberação da primeira parcela do 13° salário do INSS seria feita em fevereiro e a segunda em março. Porém, adiaram a decisão. Na verdade, o governo está esperando a aprovação do Orçamento Federal por parte do Congresso Nacional, que segundo informações, só deverá acontecer no final de março.
por Marketing CCR | out 2, 2020 | Benefício emergencial, Contabilidade na crise, Pandemia
Governo pretende prorrogar reduções e suspensões de contratos
Esta seria a terceira prorrogação de acordos com o objetivo de auxiliar as empresas na retomada na economia.
A preocupação com uma nova onda de demissões com o fim do programa de Benefício Emergencial para Manutenção de Empregos (BEM), deve fazer com que o governo prorrogue por mais dois meses a medida.
A informação foi dada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em coletiva de imprensa sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Prorrogação
Esta seria a terceira prorrogação dos acordos que foram permitidos pela MP 936 no início da pandemia. Mais de 11 milhões de brasileiros estão trabalhando nesse regime especial, segundo o governo. “A possibilidade de prorrogação é grande”, afirmou.
Boa parte desse acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo pretende permitir que empregados e empregadores prorroguem os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.
A ideia também ganhou apoio do ministro da Economia, Paulo Guedes, que achou o programa fundamental para que o número de demissões durante a pandemia não escalasse tanto.
“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário.”, concluiu Guedes.
Impactos da pandemia
O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários.
“Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. […] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego”, afirmou.
Bianco destacou, por sua vez, que os acordos “não devem extrapolar o ano de 2020” e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento.
“A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos”, avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação.
“Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro”, emendou.
BEm
Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.
O BEM é o suplemento concedido pelo governo para aqueles trabalhadores que tiveram a jornada e o reduzidos, ou os contratos suspensos, com prevê o programa.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | abr 30, 2020 | Benefício emergencial, Contabilidade na crise, MP 936
Diante de tantas dúvidas e incertezas quanto ao benefício emergencial, o Governo Federal, publicou na última sexta feira (24), a Portaria nº 10.486/2020.
O objetivo é esclarecer os critérios e procedimentos relativos ao pagamento do benefício emergencial instituído pela MP 936/2020.
Continue lendo e confira as principais dúvidas esclarecidas pela portaria.
Quando será devido o pagamento do benefício emergencial (BEM)?
A portaria esclarece que o BEM é um direito pessoal e intransferível e será pago aos empregados que, durante o estado de calamidade pública, pactuarem com os empregadores:
- a redução proporcional de jornada e salário, por até 90 dias; ou
- a suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.
Até então, a MP 936 original previa que a suspensão teria limitação de contrato de 60 dias corridos ou 30 dias + 30 dias. Agora, com a portaria, o contrato ficou mais flexível.
Além disso, o BEM será devido ao empregado independente:
- do cumprimento de período aquisitivo;
- tempo de serviço; e
- quantidade de salários recebidos.
Como será o pagamento para empregados com múltiplos vínculos?
Será pago um benefício emergencial para cada vínculo empregatício que optar pela redução de jornada/salário ou suspensão do contrato. Com exceção dos intermitentes, que terão direito apenas a um único benefício, no valor de três parcelas mensais de R$ 600,00, ou seja, mesmo que possuam vínculo de intermitente em mais de uma empresa, não terão direito à concessão de mais de um benefício no mês.
Quem não terá direito ao BEM?
O BEM não será devido ao empregado que:
- esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
- tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP 936 (01/04/2020). Considerando-se contrato de trabalho celebrado, o contrato iniciado até 01/04/2020 e informado no eSocial até 02/04/2020 (independente do evento ser S-2190 ou S-2200);
- estiver em gozo de benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio acidente;
- estiver recebendo seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou
- estiver recebendo bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.
A portaria esclarece ainda que é vedado a celebração de acordo individual por redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato com empregado que se enquadre em alguma das vedações ao recebimento do BEM.
Além disso, o BEM também não será devido caso seja mantido o mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação do serviço em período anterior a redução de jornada/salário, para os seguintes trabalhadores:
- empregados não sujeitos a controle de jornada; e
- empregados que percebem remuneração variável.
Como será feito o cálculo do BEM?
O benefício emergencial terá como base o valor do benefício de seguro-desemprego, a que o empregado teria direito caso fosse demitido, observando a seguinte regra:

*A média salarial será apurada considerando os últimos 3 meses anteriores ao mês de celebração do acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato.
Qual o valor da remuneração que deve ser considerado nos últimos 3 meses?
A portaria esclarece que o salário utilizado na média refere-se ao salário de contribuição estabelecido no inciso I do art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Se, excepcionalmente, o salário de contribuição não constar na base do CNIS após o prazo para o empregador prestar a informação, o mês sem informação será desconsiderado.
E se o empregado não tiver trabalhado o mês inteiro?
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, independente do empregado não ter trabalhado integralmente qualquer dos três últimos meses.
Para a média salarial será considerado o salário reduzido?
Não! A portaria deixa muito claro que a competência em que houver redução de jornada/salário não será computada para a média salarial.
Como será o cálculo da média salarial de empregados afastados?
Para trabalhador que esteve em gozo de auxílio-doença ou em prestação de serviço militar, ou que não perceberam os três últimos salários, o valor base será apurado pela média dos 2 últimos ou, ainda, pelo valor do último salário.
Havendo ainda a ausência de informação no CNIS sobre os últimos três meses do salário, o valor base será o salário mínimo nacional.
E em caso de erros ou ausência de informações prestadas pelo empregador?
O empregador será responsável pelo pagamento de eventual diferença entre o valor pago pela União e o efetivamente devido ao empregado, quando a diferença decorrer de ausência ou erro nas informações prestadas pelo empregador que constituem as bases do CNIS.
De quanto será o benefício emergencial?
Em casos de suspensão do contrato de trabalho:
- 70% do valor do seguro-desemprego, caso o empregador tenha faturamento superior a R$ 4,8 milhões (situação em que a empresa é obrigada a pagar 30% do salário como ajuda compensatória);
- 100% do valor do seguro-desemprego, caso o empregador tenha faturamento inferior a 4,8 milhões.
Em casos de redução da jornada/salário:
- redução igual ou superior a 25% e inferior a 50%: BEM de 25% do valor do seguro-desemprego;
- redução igual ou superior a 50% e inferior a 70%: BEM de 50% do valor do seguro-desemprego;
- redução igual ou superior a 70%: BEM de 70% do valor do seguro-desemprego.
Nos casos em que o resultado do benefício emergencial resultar em valores decimais, o valor pago pelo Governo será arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.
O BEM não será acumulável com o auxílio emergencial previsto pela Lei nº 13.982/2020.
Como será feita a comunicação dos acordos para o Ministério da Economia?
Para habilitação do empregado ao recebimento do BEM, o empregador PJ deverá informar, por meio do Portal Empregador Web, a realização do acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato, no prazo de 10 dias, contados a partir da data de celebração do acordo. Lembrem-se que o MEI se enquadra em Pessoa Jurídica.
O empregador PF e o empregador doméstico, deverão fazer a comunicação por meio do Portal de Serviços “GOV.BR”.
Devido às instabilidades ocorridas no portal do Empregador Web, a portaria trouxe uma flexibilização quanto ao prazo de 10 dias, estabelecendo que este somente será contado a partir da data de publicação da portaria, ou seja, a partir de 24.04.2020.
Qual o prazo para envio de alteração do acordo?
O empregador deverá informar os dados do acordo alterado, em até 2 dias corridos, contados da nova pactuação.
A ausência de comunicação pelo empregador nesse prazo:
- acarretará na sua responsabilização pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou
- implicará no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEM pago e o devido em virtude da mudança do acordo.
A partir de quando as alterações feitas produzirão efeitos?
- no primeiro pagamento mensal, caso realizada nos 20 primeiros dias de vigência da redução ou suspensão;
- no segundo pagamento mensal, caso realizada após o 20º até o 50º dia de vigência da redução ou suspensão;
- no terceiro pagamento mensal, caso realizada após o 50º até o 80º dia de vigência da redução ou suspensão; ou
- no pagamento final para ajuste, caso realizado após o 80º dia.
Quando será liberada a primeira parcela do BEM?
- Se o acordo for prestado dentro do prazo de 10 dias: liberada 30 dias após o início da redução ou suspensão.
- Se o acordo for prestado fora do prazo de 10 dias: a partir da informação do empregador.
As demais parcelas serão creditadas a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.
Como o empregado pode acompanhar o pagamento do BEM?
Através do Portal de Serviços “GOV.BR” ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Havendo indeferimento do BEM ou o não atendimento de exigências de regularização das informações, pelo empregador, qual será a consequência?
O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.
Quando o pagamento do BEM será interrompido?
- no encerramento do período de redução ou suspensão pactuado pelo empregador;
- na retomada da jornada normal de trabalho ou no encerramento da suspensão, antes do prazo pactuado;
- pela recusa, por parte do empregado, de atender ao chamado do empregador para retomar sua jornada normal de trabalho;
- início de percepção de benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- início de percepção do benefício de seguro-desemprego ou bolsa qualificação;
- posse em cargo público, cargo em comissão, emprego público ou mandato eletivo;
- por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação;
- por comprovação de fraude visando à percepção indevida do BEM; e
- por morte do beneficiário.
O que acontece se for constatado o recebimento indevido do BEM?
As parcelas ou valores do BEM recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação.
Além disso, serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de BEM pago indevidamente ou além do devido.
Informei o acordo errado e agora? Qual o prazo para regularização?
A portaria nº 10.486/2020 traz que, os acordos informados até a data de entrada em vigor desta portaria em desconformidade com suas disposições deverão ser regularizados em até 15 dias, se necessária alguma informação complementar do empregador.
O que ainda não foi esclarecido pela portaria?
Ainda existem pontos a serem esclarecidos pela portaria e estamos acompanhando. São eles:
1) Arquivos rejeitados com erro
A portaria não esclarece como ficarão os arquivos rejeitados com status de erro, e nem traz os motivos dos erros ou a previsão de ajuste do Portal.
Aparentemente, os registros com ERRO se referem a contas bancárias inexistentes ou contas inválidas, o que na prática, deveria seguir com o processamento e garantir abertura de conta digital, como já foi divulgado pelo CFC e pela DATAPREV.
2) Valor dos salários com duas casas decimais a mais
Também não foi informado a previsão deste ajuste no Portal.
3) Informações sobre conta corrente do empregado
O leiaute atual do BEM permite o envio de conta corrente ou poupança, no entanto, a portaria fala apenas de conta corrente, deixando dúvidas sobre qual tipo de conta de fato pode ser utilizada.
4) Artigos na portaria que direcionam ações que não existem.
A portaria traz que quando o empregado não fornecer seus dados bancários, o BEM será creditado na forma do art. 18. Contudo, tal artigo diz o seguinte:
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Além disso, o §6º, do art. 16, cita previsão expressa no no §1º do art. 20, porém, esse artigo não existe na portaria, ela vai apenas até o art. 18.
5) Aposentados não terão direito ao BEM
A portaria esclarece que não terão direito ao BEM, as pessoas que estão recebendo benefícios previdenciários, dentre eles a aposentadoria. Proibindo, inclusive, a celebração de acordo individual para redução de jornada/salário ou suspensão do contrato de trabalho. Contudo, o empregado não é obrigado a fornecer essa informação à empresa, logo, pode acontecer do empregador fazer acordos com pessoas aposentadas, sem ter ciência disso.
Esse ponto não foi tratado pela portaria, gerando dúvidas e insegurança por parte das empresas.
6) Intermitentes receberão o BEM automaticamente
Os intermitentes terão direito a um benefício emergencial fixo de 600,00, pago automaticamente sem a necessidade de envio de informações pelo empregador ao Governo. Mas, caso a empresa queira fazer a suspensão ou redução sem enviar o arquivo ela pode? Isso não foi esclarecido na portaria.
7) Exigido prazo mínimo de 15 dias para acordo
Quando o acordo é inferior que 15 dias, o Portal do Empregador Web rejeita a importação de arquivos, assim como também o ajuste manual. Porém, a MP 936 não coloca prazo mínimo e a Portaria também não trouxe essa restrição.
Logo, isso seria uma limitação técnica do sistema do Empregador Web que segue sem previsão de mudança neste comportamento.
8) Retificação de arquivo e exclusão de requerimento enviado indevidamente
Não foi esclarecido na portaria os procedimentos quanto a retificação ou exclusão de requerimentos do BEM. Hoje a retificação dos dados dos acordos já em andamento funciona apenas realizando a transmissão de um novo arquivo, segundo a orientação da Dataprev em reunião com o CFC.
No entanto, cancelamentos de acordos por desistência das partes, o que implicaria na exclusão do requerimento no portal, segue sem solução.
Também não ficou totalmente esclarecido os procedimentos quanto a emissão da GRU para devolução de valores do BEM recebidos indevidamente. Sobre como será o preenchimento dessa guia, de que forma o empregado será notificado, se a empresa de alguma forma será questionada (já que ela é quem envia os dados), como será o cruzamento dessas informações, quais são sanções, etc.
9) Novo Leiaute do BEM
A portaria também não trouxe dados formais de quando será liberado um novo leiaute para o Empregador Web, haja visto que a portaria direcionou empregadores pessoa física para o portal GOV.BR.
Ela também ratificou que o empregador PJ deve informar ao governo se seu faturamento é superior a 4,8 milhões, informação esta que hoje, só fica dentro do portal do Empregador Web e uma vez incluída, não pode mais ser alterada, outro problema grave do Portal. Será então, que isso virá no novo leiaute de importação ou o Portal vai permitir editar este dado?
Nota: Nos bastidores, a previsão de liberação deste novo leiaute é início de Maio. Vamos aguardar os próximos dias.
10) Envio de arquivo pelo Empregador Pessoa Física
Como mencionado, a portaria traz que o empregador PF irá comunicar os acordos utilizando o mesmo portal do Empregador Doméstico, o GOV.BR. Porém, não foi esclarecido se haverá a possibilidade de importação de arquivos para facilitar a transmissão de vários acordos simultâneos, assim como é permitido no Portal do Empregador Web.
Sabemos que muitos empregadores terceirizam a sua folha de pagamento, e não é diferente para o empregador Pessoa Física. Para quem utiliza software de Folha de pagamento, o trabalho então passa a ser dobrado: informar no Portal manualmente e informar também o registro em seu sistema de folha de pagamento.
O que esperar para os próximos dias?
Devemos aguardar a publicação de um novo leiaute do BEM, pela DataPrev, além dos ajustes no Portal do Empregador Web corrigindo os erros já mencionados. E, com os questionamentos que restaram ainda se faz necessário uma nova Portaria.
Assim que tivermos mais novidades estaremos divulgando todas as informações para vocês, por isso não deixe de acompanhar as nossas redes sociais e os nossos conteúdos aqui no blog.
Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Se quiser ler a portaria na íntegra, clique aqui.
Até mais!
Fonte: Fortes