Dê atenção a estas 6 mudanças para o IR 2021!

IR 2021: veja 6 mudanças na declaração do Imposto de Renda

Na quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021 (ano base 2020). Aconteceram algumas mudanças em relação ao ano passado.
Como sempre, o contribuinte deverá ficar atento ao prazo de entrega do IR 2021, que será das 8 horas do dia 1° de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021, lembrando que deverá ser seguido o horário de Brasília.
A partir de hoje (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.
Deverá realizar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2020, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.

Prazo para realizar a declaração

Ano passado, por causa da pandemia, o prazo para declaração foi estendido em quatro meses, indo de março a junho. Entretanto, em 2021, o prazo para entrega volta a ser o habitual, ou seja, de 1° de março a 30 de abril de 2021.

Em contrapartida, o pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias:
30 de junho,
30 de julho, 31 de agosto
30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.
Fique atento: Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado
Diferente de outros anos, em 2021, acontecerá um outro tipo de declaração, das pessoas que foram beneficiadas com o auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ao longo de 2020. Os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Restituição poderá ser feita por contas de pagamento

A Receita Federal também informa que, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, tornou-se necessário ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Sendo assim, as declarações de imposto com direito a restituição, poderá selecionar partir deste ano “conta de pagamento” para crédito de restituição, também “Conta corrente” e “conta Poupança”.
Você precisará entrar em “informações bancárias”. Depois selecionar as seguinte opção “conta de pagamento”. Você informará os dados da fintech ou do banco digital, o número da conta e o número de sua agência, se ela existir.

Novos códigos para declarar criptoativos

As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração.

“A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.

Para realizar este tipo de declaração, o contribuinte deverá ir na ficha “Bens e Direitos”. Observando que agora existe três novos códigos:
82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e
89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC

Em 2021, os campos para preencher o endereço de e-mail e do número de celular vão estar com mais destaque no programa. As informações serão inseridas na ficha de identificação. Sendo utilizadas pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.

O responsável pelo programa de declaração do IR, José Carlos Fernandes, disse que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem.
“A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”. Ele afirmou que essa implementação é justamente para reduzir as tentativas de golpes.

Atualização do site

A Receita Federal realizou alterações em alguns itens do seu programa de declaração, mudando o layout do site, que vai facilitar a vida do contribuinte na hora de fazer a declaração. A atualização deverá acontecer em breve no site da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

ATENÇÃO: já estão disponíveis as regras para IRPF 2021!

Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1° de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.
Cronograma de restituição
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
1° lote: 31 de maio de 2021
2° lote: 30 de junho de 2021
3° lote: 30 de julho de 2021
4° lote: 31 de agosto de 2021
5° lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Alertas de mensagens importantes
Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.
Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.
Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Fonte: RFB
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Mais uma pedra no caminho dos empresários na busca de crédito

Mais uma pedra no caminho dos empresários na busca de crédito

Medidas de crédito para empresas não estão chegando, diz Rodrigo Maia

O presidente da Câmara dos DeputadosRodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta segunda-feira que as medidas de crédito para empresas durante a pandemia de Covid-19 não estão chegando aos empresários e que, se elas não chegarem, a economia do país vai cair mais do que o projetado atualmente.

“As medidas relacionadas ao crédito, de fato, não chegaram e elas não chegando, a nossa economia vai cair mais do que o que está projetado hoje.
Aliás, a massa salarial cresceu nesses meses da pandemia pelo auxílio emergencial certamente, mas o crédito não chegou”, disse Maia.
“E se o crédito não chegar, nossos problemas com o Judiciário serão maiores. Nós teremos mais problemas com as pequenas, médias e microempresas certamente”, emendou ele, durante o debate virtual “A importância do Judiciário na retomada da Economia” promovido pelo jornal O Globo.

Maia disse que para pequena, média e microempresas têm chegado pouco dinheiro e, se não chegar, vai gerar um “volume muito maior de demandas no Judiciário num segundo momento”.
O presidente da Câmara disse que há uma nova lei de recuperação judicial pronta para ser votada.

“Parece que o texto está muito bem organizado e acho que ela pode contribuir bastante.Se votou um projeto de algo emergencial, mas parece que o próprio texto da Câmara não foi, digamos assim o melhor, o próprio Senado não tratou da matéria”, avaliou.

Fonte: Money Times

Senado aprova ampliação de auxílio de R$ 600; veja novos beneficiados

Senado aprova ampliação de auxílio de R$ 600; veja novos beneficiados

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.

O auxílio foi criado como medida contra a crise causada pela pandemia de coronavírus. Os senadores também aprovaram ampliar o limite de renda para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), numa derrota para o governo federal.

As mudanças ainda não estão valendo. Para passarem a valer, o projeto de lei precisa agora ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em até 15 dias. Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.
Assim como mães chefes de família podem receber R$ 1.200, o projeto aprovado prevê que o mesmo valor seja pago a pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães adolescentes (menores de 18 anos).
Segundo o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600 são:

  • trabalhadores do transporte de passageiros regular
  • taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
  • microempresários de vans e ônibus escolares
  • caminhoneiros
  • entregadores de aplicativo
  • professores contratados que estejam sem receber salário
  • profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
  • profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
  • cuidadores, babás e diaristas
  • cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
  • empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
  • empreendedores independentes das vendas diretas
  • agentes e guias de turismo
  • artesãos e expositores em feira de artesanato
  • ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
  • catadores de materiais recicláveis
  • vendedores de marketing multinível e porta a porta
  • arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
  • beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
  • agricultores familiares e técnicos agrícolas
  • quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
  • pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação
  • ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
  • sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

CPF continua sendo necessário

Pelo texto aprovado antes na Câmara, o governo não poderia se recusar pagar o auxílio emergencial a quem afirmar não ter CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou não tem o documento regularizado. O texto do Senado excluiu essa previsão, porque a exigência do CPF foi autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão desta segunda-feira (20).
“Não há por que se temer irregularidades, pois a legislação permite o corte do auxílio ao detectá-las”, escreveu o relator do projeto, Esperidião Amin (PP-SC). No entanto, em seguida, afirmou que, “como há essa decisão judicial, entendemos que esses dispositivos devam ser também excluídos do texto”.
Ainda não há números oficiais sobre o impacto financeiro da ampliação das categorias elegíveis ao auxílio. Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão dos pagamentos, 24,2 milhões de pessoas foram beneficiadas e R$ 16,3 bilhões foram creditados até as 18h de ontem (21).

Quem pode receber o auxílio hoje

Os novos elegíveis ao auxílio de R$ 600 não estão limitados aos citados na listagem acima. Outros profissionais que se enquadram nos pré-requisitos já anunciados pelo governo podem continuar a pedir o auxílio.
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial:

  • empregado que não têm carteira assinada
  • autônomo
  • desempregado
  • MEI (microempreendedor individual)
  • contribuintes individual da Previdência

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:

  • tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)

Para verificar os critérios de renda, o governo vai cruzar informações dos bancos de dados que tem, como o CadÚnico e a declaração do Imposto de Renda.
Não pode receber o auxílio quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.
Quem está cadastrado no Bolsa Família e tem direito ao auxílio emergencial passa a receber o benefício de maior valor. O recebimento do auxílio está limitado a dois membros da mesma família.

Suspensão de pagamento de parcelas do Fies

De acordo com o projeto aprovado, estudantes que têm empréstimos por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e estejam adimplentes podem suspender o pagamento de parcelas —no caso, duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização.
A medida vale somente para formados e universitários que estavam com os pagamentos em dia antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto de 20 de março deste ano.

Ampliação de beneficiários do BPC

O Senado aprovou também a ampliação do limite de renda para que idosos e pessoas com deficiência de baixa renda possam receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O limite passou de 25% do salário mínimo para 50% do salário mínimo. Ou seja, aumenta o número de pessoas que podem receber o benefício.
Após articulação do governo federal, os deputados haviam excluído a previsão do texto. Contudo, a medida foi reinserida pelo relator do projeto no Senado, senador Esperidião Amin, porque a questão está em debate na Justiça sem decisão final e a ampliação havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, justificou.
A expectativa é que o presidente Bolsonaro vete o trecho que amplia os beneficiários do BPC. A equipe econômica afirma não ter dinheiro para pagar essa ampliação e tenta impedir a iniciativa na Justiça e em questionamento ao TCU (Tribunal de Contas da União).

O que mais muda agora?

Se no ano-calendário de 2020 o beneficiado receber outros rendimentos tributáveis de valor maior que o valor da primeira faixa da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, ele terá de apresentar uma declaração de ajuste com o pagamento proporcional do novo imposto devido.
O projeto não considera como empregados formais trabalhadores sujeitos a contrato de trabalho intermitente com renda mensal inferior a um salário mínimo.
O texto estabelece que o governo não pode parar de pagar ou reduzir o valor de aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada durante o período de enfrentamento do coronavírus, a não ser em caso de morte.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pela gestão do pagamento do auxílio. O projeto permite que as instituições financeiras públicas federais possam contratar instituições não financeiras de pagamento e de transferência de capital – as fintechs – para operacionalizar o pagamento.
Fica proibido às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do auxílio emergencial para recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
O projeto aprovado pelo Senado hoje já havia sido analisado pela Casa em 1º de abril e, depois, pela Câmara dos Deputados, onde sofreu modificações. Assim, o texto voltou para o Senado.

Fonte: Uol

STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia

STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia

Acordos estão previstos em MP editada pelo governo em razão da crise provocada pelo coronavírus.

Ação questionou medida, e relator havia decidido que aval era necessário.

G1 - Abrir Empresa Simples

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia.

No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.

Com isso, fica preservada a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.

O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego. Diz também ser possível preservar até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), até o momento, foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.

O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.

Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.

Mp G1 - Abrir Empresa Simples

Entenda o caso

Os ministro julgaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda questionou trechos da MP, argumentando que a redução salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva e desde que para garantir a manutenção dos postos de trabalho.

Na sessão desta sexta, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, Ricardo Lewandowski, que determinava que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, teriam efeito pleno após o aval de sindicatos.

Em sessão realizada por videoconferência, os ministros se dividiram duas correntes principais:

  • Em momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas (Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli);
  • A medida provisória é inconstitucional porque não prevê a participação de sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas (Edson Fachin e Rosa Weber).

Lewandowski afirmou que pode ajustar o voto para , no julgamento de mérito da ação, acompanhar os dois colegas.

G1 - Abrir Empresa Simples

Votos dos ministros

Saiba os votos dos ministros, dados na sessão desta sexta-feira:

  • Alexandre de Moraes

Abriu a divergência em relação ao voto do relator. Afirmou que os efeitos econômicos da pandemia ainda estão na classe média, mas o impacto financeiro e social para as classes mais desfavorecidas ainda serão mantidos. Para o ministro, o programa emergencial veio para “equilibrar as desigualdades sociais”.

Moraes ressaltou que a medida é muito específica, tem validade de 90 dias, evitando a quebra de inúmeros empresas e valorizando o trabalhando.

“A ideia da MP é a manutenção do emprego para se evitar demissões em massa”, afirmou o ministro.

“Se o sindicato tiver essa possibilidade de dizer que não concordo os acordos não são validos, o empregador terá que complementar e o empregado terá que devolver o beneficio que recebeu por dois meses, três meses do estado. Qual a segurança jurídica terá o empregador?”, questionou o ministro.

  • Edson Fachin

Votou a favor de suspender os trechos da medida provisória. Para o ministro, mesmo em tempos de crise, é necessário que uma negociação coletiva ocorra para que seja efetivado o corte de salários e jornada de trabalho. O ministro afirmou que medidas urgentes e necessárias devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam tomadas de acordo com a Constituição.

“A emergência, por mais grave que seja, não traduz incompatibilidade entre liberdade e saúde pública e não propicia regras que suspendam a Constituição. Não ha como relativizar o grave quadro de emergência que passa o mundo. Medidas urgentes devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam feitas em conformidade com a Constituição. No âmbito dos direitos econômicos e sociais mais afetados por forte restrição econômica, há parâmetros estáveis a serem respeitados mesmo em uma emergência”, afirmou o ministro.

  • Luís Roberto Barroso

Defendeu a manutenção da medida provisória e ressaltou que o texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso.

“Acho que nós temos uma situação emergencial, extraordinária. Penso que a interpretação constitucional não pode ser indiferente a essa situação. A interpretação constitucional aqui precisa ser feita à luz da realidade fática”, disse o ministro.

“A Constituição, sim, prevê negociação coletiva em caso de redução de jornada e salário, mas a Constituição também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias para a proteção do emprego. Se a negociação coletiva for materialmente impossível para evitar demissão em massa, a mim a melhor interpretação é a que impede a demissão em massa”, completou.

  • Rosa Weber

Votou a favor de suspender trecho da medida provisória. “Parece-me que a solução apresentada conduz ao esvaziamento do direito fundamental dos trabalhadores da participação por meio sindical, sem concretizar mecanismo estrategicamente adequado à gestão da crise. O momento é agregar forças na busca das melhores saídas possíveis de crise dessa envergadura”, afirmou.

De acordo com a ministra, a “multiplicidade de acordos individuais além de imprimir diferenças jurídicas no ambiente de trabalho, fere a igualdade. A arquitetura da medida provisória em verdade estimula o conflito social e a judicialização e deixa desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis”.

  • Luiz Fux

Afirmou que a nova lei trabalhista diminuiu o papel de sindicatos nessas negociações.

“Se o sindicato hoje pela reforma trabalhista não interfere no mais, que é a rescisão do contrato de trabalho, como pode ser obrigatório sindicato interferir entre acordo entre trabalhadores e empregados? Sindicatos não podem ser mais realistas que o rei. Os sindicatos não podem fazer nada que supere as vontades das partes. A transação judicial tem força de coisa julgada”, declarou.

  • Cármen Lúcia

Disse reconhecer a importância da participação dos sindicatos para as negociações trabalhistas previstas na medida provisória, mas entendeu que o momento de crise é excepcional, sendo que, para ela “não se está discutindo o ideal, porque o tempo nos impõe uma experiência muito difícil”.

“Imagina o drama social que isso pode produzir, e a MP pode fazer alternativa para garantir o trabalho do emprego. É certo que não é o ideal. Mas não estamos falando do ideal. Estamos falando de nos apegar a princípios constitucionais que nos permita a valorização do trabalho e do emprego. Se ficar sem emprego, sequer poder ficar no distanciamento social”, disse.

  • Gilmar Mendes

Afirmou que o Supremo precisa atuar de acordo com o que classificou de “direito da crise”.

“A questão é dar a resposta aqui e agora e dar segurança jurídica para o sistema produtivo e que esta solução, alvitrada e bem pelo governo, dizer que ele é suscetível de aperfeiçoamentos, mas é importante que nós reconheçamos que um direito constitucional de crise não pode negar validade a essa norma, sob pena de, querendo proteger, matar o doente. E os doentes aqui são muitos – empresas, sistema econômico produtivo, trabalhadores”, afirmou.

  • Marco Aurélio Mello

Ressaltou que a medida provisória ainda vai passar pelo crivo do Congresso e que o objetivo do governo foi a preservação dos empregos. O ministro afirmou que “não se cogitou na MP de se colocar o empregado como tutelado do ramo sindical”.

“A MP visou acima de tudo a preservação dos vínculos porque a crise em si alcançou o meio empresarial e os empregadores não esperariam a falência, a morte civil para ter uma iniciativa. O que houve na espécie, houve a observância da autodeterminação dos empregados que poderiam optar pela preservação da fonte do próprio sustento ou optar em si pelo rompimento do vínculo empregatício”, disse.

  • Dias Toffoli

Afirmou que gostaria de acompanhar o voto de Lewandowski, mas seguiria a corrente majoritária até para dar segurança jurídica na decisão da Corte. O ministro afirmo que o fato de se negar a cautelar [liminar] não impede a atuação “necessária e importante” da representação sindical.

Fonte: G1