Você sabe o que são as Notas Frias e qual a penalidade prevista para essa prática? Saiba agora!

Você sabe o que são as Notas Frias e qual a penalidade prevista para essa prática? Saiba agora!

Notas frias: A legalização é o melhor caminho para os empreendedores honestos

Se você tem acompanhado notícias pela tevê, jornais ou Internet, certamente já se deparou com este termo: notas frias.
Em tempos em que a corrupção está em destaque, a expressão passou a fazer parte do vocabulário da população.
Mas, atenção, este é um assunto muito sério, e sua empresa pode ser vítima e se envolver em grande transtorno.
E, você, talvez nem tenha ideia do que está acontecendo. Nos acompanhe neste texto para não cair neste golpe.

Sempre tenha em mente: a legalização é o caminho correto para os empreendedores honestos e comprometidos com o Brasil.

O que são notas frias?

As notas frias são notas falsas, emitidas para burlar a Receita e pagar menos tributos ou deixar de pagá-los. A falsificação de notas fiscais, normalmente, acontece nos seguintes casos:

  • Venda de mercadorias ou prestação de serviços que jamais aconteceram entre as duas empresas envolvidas;
  • Relações comerciais entre companhias que nunca realizaram qualquer tipo de transação ou mesmo que não conhecem a existência uma da outra.
  • Uma operação de compra e venda ou prestação de serviço de fato acontece, porém documento fiscal emitido é invalido ou falso, sem homologação dos órgãos competentes.

Antes da implementação da nota fiscal eletrônica, era conhecido, também, o termo nota calçada, em quem emite a nota envia um documento diferente ao seu cliente, muitas vezes com mudanças em relação aos produtos e serviços discriminados, quantidade e valor, entre outros pontos.  Hoje em dia, isso não é mais tão corriqueiro já que as transações eletrônicas são validadas pela Secretaria da Fazenda.

Quais são as penalidades previstas para quem emite Notas Frias? 

As notas frias são as notas fiscais falsas, quer dizer, que não correspondem à realidade. A empresa que emite uma nota fiscal fria comete crime de acordo com o Artigo 172 do Código Penal e pode ser sujeita à pena de 2 a 4 anos de prisão e pagamento de multa.
Além de um crime civil, deixar de pagar tributos ou pagar menos tributos do que o devido em uma operação fiscal, ocorre em sonegação fiscal. A sonegação fiscal é um crime contra a ordem tributária previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei 8.137/90 e 337-A, do CP, sujeita a pena de mais seis meses a dois anos de detenção mais multa.

As empresas podem ser punidas pela emissão de Notas Frias? Existe risco?

Como emitir nota fiscal falsa é crime, os riscos são graves. Eles vão desde o recebimento de multas até a interrupção dos serviços da empresa, de acordo com a parte que está envolvida.

A empresa que emitiu as notas fiscais frias pode ter sua situação cadastral baixada pela Receita Federal, o que significa que ela não poderá mais atuar e não poderá emitir novas notas, mesmo que verdadeiras.
Além disso, a Secretaria da Fazenda tem o poder de cancelar a inscrição estadual da empresa, o que também impossibilita a emissão de outras notas, mesmo que sejam reais.
Mas o que nem todo mundo sabe é que as notas fiscais frias podem trazer problemas, também, para quem as recebe. Essas empresas podem ser autuadas pela Receita Federal, pois pode acontecer inconsistência de dados no momento de calcular os tributos.
Por isso, atenção, o assunto é muito importante e deve ser analisado com muita cautela, já que pode trazer prejuízos até mesmo para o destinatário da nota, caso não tome as devidas medidas.

Mas como identificar uma nota fiscal fria?

Você já percebeu que o assunto merece cuidado e que pode ser bastante prejudicial. Por isso, saber como identificar é um conhecimento extremamente relevante para evitar prejuízos.
Prevenção é tudo! Por isso, assim que qualquer nota fiscal for recebida por sua empresa, é importante analisar se o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) enviado realmente corresponde ao que foi adquirido ou contratado.
Verifique o nome do emitente, o seu CNPJ, inscrição estadual, descrição dos produtos ou serviços, as quantidades e os valores envolvidos. Confira se tudo está de acordo com aquilo que foi combinado.
Outra forma de checar, bastante segura, é verificar a validade da chave de acesso da nota fiscal, normalmente localizada no canto superior direito da nota, no site oficial da Secretaria da Fazenda identificando se a nota foi homologada pela receita e se seu status está como “Autorizada”
E, claro, é importante que, você empresário, esteja ciente dessas informações, mas a alternativa mais prática, segura e eficiente é contar com o auxílio do serviço de uma boa assessoria de contabilidade.

E o que fazer ao identificar notas fiscais frias?

Se sua empresa for prejudicada e receber uma nota fiscal fria, existe um procedimento bastante simples, chamado manifesto de notas fiscais. É um processo no qual você confirma ou não o recebimento de uma nota fiscal emitida contra seu CNPJ na Secretaria da Fazenda.

Por meio do manifesto, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, você pode sinalizar que a operação não foi realizada ou que a desconhece. Esse procedimento vai resguardá-lo de pagar tributos decorrentes desse documento.

E, claro, dependendo da gravidade do golpe, além de se resguardar para não pagar os impostos relativos ao documento falso, faça um boletim de ocorrência na polícia. Assim, você colabora para que esse crime seja combatido.

Por que empresas emitem notas frias, mesmo sendo ilegal?

Para as empresas corretas, às vezes, é difícil compreender o que levaria à emissão de nota fiscal falsa, não é mesmo?
Pois, a emissão de notas frias, em geral, é acompanhada por um esquema criminoso sofisticado.  Muitos deles são projetados para transferir créditos ilegais de ICMS e sonegar tributos federais, como o IPI (Imposto sobre produtos industrializados)  e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Outros, ainda, existem para repassar propinas: empreiteiras, empresas de consultoria e negócios de fachada em nome de “laranjas” emitem essas notas falsas para justificar o envio de um dinheiro que, na verdade, é suborno. Em muitos casos, o serviço nunca foi prestado ou o produto não existe.
Notas frias também podem ser usadas para acompanhar esquemas de roubo. Uma empresa OU envia mercadorias para o local Y, mas emite a nota fiscal em nome da destinatária Z. Se a empresa Y não agir prontamente, pode ter de pagar multa e prestar contas à Receita, mesmo não sendo beneficiária do esquema.

Tome muito cuidado com as notas fiscais frias! Veja exemplos

A gestão fiscal é um assunto complicado pela grande quantidade de minúcias e de detalhes, e as notas fiscais falsas estão entre as que merecem mais atenção, já que é fundamental saber como lidar com a situação para não ter problemas.
Confira algumas imagens de notas fiscais falsas que circulam como se fossem verdadeiras:

1. Código de barras e chave de acesso falsificados

O código de barras e a chave de acesso são informações que, se falsificadas, caracterizam a nota fiscal como sendo um documento falso. Por este motivo, conforme apontado no início do texto, uma forma bastante segura para checar a veracidade de uma nota fiscal é através da validação da chave de acesso por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda.

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Fonte: Contabilizei

2. Golpe da nota fiscal eletrônica falsa

Este golpe caracteriza-se pelo envio de uma nota fiscal eletrônica falsa anexada ao corpo de um e-mail. É um tipo de fraude aplicada com maior frequência em épocas comemorativas como Black Friday, Natal, Dia das Mães, entre outras, em que o número de compras realizadas através da Internet aumenta consideravelmente e as pessoas tendem a serem confundidas com maior facilidade.
Ao realizar o download e abrir o arquivo, é possível que a máquina seja contaminada por um tipo de vírus que favorece o roubo de dados pessoais feito por hackers.
Na imagem abaixo, retirada do blog eNotas, podemos observar à esquerda um e-mail verdadeiro e enviado pela própria eNotas, onde constam informações claras e de fácil identificação.
Já à direita, observamos um e-mail falso em que não há descrição da compra ou até mesmo informações gerais a respeito do respectivo produto ou serviço, mas sim apenas números não identificados.

Fonte: Contabilizei

3. Descrição ou valor declarado incorreto 

Por último, é comum que pessoas solicitem – geralmente a algum amigo – uma nota fiscal referente a um serviço que não necessariamente foi prestado ou que apresenta um valor diferente do que o que realmente foi gasto.

Estes fatores caracterizam a nota como sendo falsa e esta é uma prática que costuma ocorrer com maior facilidade através de notas fiscais manuais, conforme exemplificado na imagem abaixo, criada apenas para ilustrar essa possibilidade.

Fonte: Contabilizei

Por isso, é importante contar com o apoio de um parceiro para cuidar da gestão fiscal de sua empresa e protegê-lo contra notas fiscais frias.

Fonte: Jornal Contábil

 
 
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Diante da crise atual, a prorrogação dos tributos é vista como solução para a economia. Saiba mais!

Simples Nacional: Estados pedem prorrogação de tributos

Prorrogação do Simples Nacional visa auxiliar setor produtivo, um dos mais afetados pela pandemia.

Ao todo, 15 Estados se uniram para solicitar a prorrogação dos tributos do Simples Nacional. A proposta é que os vencimentos de março e abril passem para julho e agosto, respectivamente.

Entre os Estados que participaram da solicitação, estão Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.

O pedido visa atender a reivindicação do setor produtivo em cidades afetadas por medidas restritivas necessárias para reduzir a proliferação da segunda onda de coronavírus.

“O Governo precisa compreender e atender às necessidades legítimas do setor produtivo”, frisou André Clemente, secretário de Economia do Distrito Federal.

O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.

Prorrogação Simples Nacional

Devido a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, o Comitê Gestor prorrogou os tributos do Simples Nacional em 2020.

Os vencimentos de abril, maio e junho foram adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Os tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS também foram adiados por três meses  para micro e pequenas empresas. Passando de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos.

O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.

Fonte: Contábeis

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Descubra as mudanças de parâmetros no Planejamento Tributário em 2021!

Planejamento tributário 2021: muita coisa mudou!

Todos os parâmetros normais foram alterados, por isso, é preciso planejar novamente o que vai ocorrer até o fim do ano.

Como diz o grande Roberto Dias Duarte, não dá para pensar mais fora da caixa, pois não há mais caixa, o que ele quer dizer com isso? Todos os parâmetros normais foram alterados, ou seja, novas realidades, novas tendências, novos mercados. Isso nos leva a planejar novamente o que irá ocorrer até o final do ano e onde queremos chegar no ano que vem e quais os passos necessários pra que isso ocorra.
Dentre estes planejamentos um dos principais é o planejamento tributário, que consiste em saber com base nas tendências e na nova realidade qual será o melhor sistema de tributos a ser usado, e este tem data para entrar em vigor, janeiro de 2021.
Por que devemos olhar o planejamento tributário, pois muita coisa mudou desde o início do ano, basicamente pouca coisa do que se planejou efetivamente ocorreu por conta da crise do covid-19. Então neste tempo pode ter ocorrido, mudança de fornecedor, de clientes, níveis de faturamento, perfil de clientes (outros estados ou regimes tributários), diminuição de margem bruta ou mesmo diminuição de custos. E sim, tudo isso influencia na escolha do regime a ser escolhido.
Existem 3 regimes a sua escolha, cada um deles com características próprias e não existe uma receita pronta que dá certo para todos, tudo depende dos fatores que ocorrem no seu negócio. Mesmo que você tenha aquele amigo que tem um negócio como o seu e diz que determinado regime é o melhor do mundo e que se você não está nele está perdendo dinheiro.
Perder dinheiro?? Essa é uma notícia muito preocupante hoje em dia não?
Mas para se definir um planejamento tributário, deve se levar em conta a sua realidade, que em alguns casos, pode ser bem diferente daquele seu amigo que adora buzinar na sua orelha que está perdendo dinheiro.
É muito importante que você esteja bem amparado por um profissional competente e que conheça seu negócio, e que juntos vocês possam atuar em prol de um planejamento eficiente, com as tendências e realidades da sua empresa, aliada ao conhecimento e experiência do seu contador e assim definirem juntos e que você entenda os alicerces de estar escolhendo este regime.

Fonte: Contábeis

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Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!

Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!

Especialista alerta para obrigações após as prorrogações concedidas devido à pandemia

Após as prorrogações de prazos concedidas no início da pandemia de covid-19, algumas obrigações estão de volta em julho.

Empresários e contribuintes devem ficar atentos aos prazos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, há quatro contribuições que devem ser pagas neste mês, todas referentes à competência junho 2020, as quais não foram afetadas pelas portarias do Ministério da Economia números 139 (de 3/4/ 2020) e 245 (de 15/6/ 2020).
São elas:
* Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins: vencimento em 24/7/2020, conforme a Medida Provisória (MP) 2.158-35, artigo 18, a Lei 10.637, artigo 10, e a Lei 10.833, artigo 11.
* Contribuição da empresa sobre a folha de salários: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 22.
* Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigos 22-A e 25, e a Lei 8.870, artigo 25.
* Contribuição do empregador doméstico: vencimento em 7/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 24.
Ainda, precisam ser entregues as declarações que tiveram prazos prorrogados pelas instruções normativas RFB 1.932 (de 3/4/2020) e 1.950 (de 12/5/2020).
São elas:
* DCTF (IN 1.599/2015): até 21/7/2020 devem ser apresentadas as declarações originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
* EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): até 14/7/2020 devem ser apresentadas as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.
Fonte: Jornal Floripa