por Marketing CCR | mar 22, 2021 | Carga tributária, Receita Federal, Simples Nacional
Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime
Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
Em 2021, por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.
Simples Nacional
Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.
Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
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por Marketing CCR | mar 18, 2021 | Receita Federal, Simples Nacional, Tributos
Simples Nacional: Estados pedem prorrogação de tributos
Prorrogação do Simples Nacional visa auxiliar setor produtivo, um dos mais afetados pela pandemia.
Ao todo, 15 Estados se uniram para solicitar a prorrogação dos tributos do Simples Nacional. A proposta é que os vencimentos de março e abril passem para julho e agosto, respectivamente.
Entre os Estados que participaram da solicitação, estão Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.
O pedido visa atender a reivindicação do setor produtivo em cidades afetadas por medidas restritivas necessárias para reduzir a proliferação da segunda onda de coronavírus.
“O Governo precisa compreender e atender às necessidades legítimas do setor produtivo”, frisou André Clemente, secretário de Economia do Distrito Federal.
O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.
Prorrogação Simples Nacional
Devido a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, o Comitê Gestor prorrogou os tributos do Simples Nacional em 2020.
Os vencimentos de abril, maio e junho foram adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Os tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS também foram adiados por três meses para micro e pequenas empresas. Passando de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.
A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos.
O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | mar 9, 2021 | Benefícios fiscais, MEI, PEC Emergencial, Simples Nacional
Simples fica fora das mudanças da PEC Emergencial |
Benefícios fiscais concedidos aos MEI e às empresas de pequeno porte estão fora do raio de ação da proposta
O tratamento tributário diferenciado concedido aos microempreendedores individuais (MEI) e às empresas de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, não será afetado pelos possíveis cortes previstos pelo texto da PEC Emergencial, aprovado pelo Senado e que deverá ser apreciado pela Câmara dos Deputados na próxima semana.
Apesar da proposta estabelecer que o governo federal poderá rever alguns benefícios fiscais e reduzi-los, o texto deixa explícito que os benefícios concedidos às empresas do Simples e o MEI estão de fora dessa possível revisão. O parágrafo 2° do artigo 4° da PEC faz ressalva que não haverá redução dos benefícios previstos no art. 146, da Constituição Federal, que determina o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, incluindo os MEI.
“As micro e pequenas empresas são o motor da nossa economia e foram as responsáveis pela geração de emprego e renda em 2020. Tanto o Sebrae quanto os parlamentares sabem da importância desse tratamento tributário diferenciado, que é previsto na Constituição Federal”, afirma o presidente do Sebrae Carlos Melles.
Os incentivos tributários concedidos aos pequenos negócios permitiram que esse segmento fosse o maior responsável por manter o saldo positivo na geração de empregos no Brasil. Enquanto os pequenos negócios criaram 293,2 mil novos postos, as médias e grandes empresas extinguiram cerca de 193,6 mil vagas de emprego, no ano passado. No cálculo geral, as pequenas empresas foram as grandes responsáveis pelo saldo final de 142,7 mil empregos gerados no país durante o ano.
De acordo com o presidente do Sebrae, caso o Simples não existisse, muito provavelmente o bom desempenho dos pequenos negócios não teria ocorrido em 2020. “Por reduzir a carga tributária e a burocracia, o Simples é um benefício essencial para a manutenção desse segmento e sem ele, e medidas como a criação de linhas de créditos e de preservação de empregos, talvez a situação do desemprego no Brasil fosse pior”, pontua Melles.
Além disso, a figura jurídica do MEI virou uma importante opção para muitos empreendedores que perderam seus empregos e viram no empreendedorismo a saída para a sobrevivência. Mesmo com pandemia, o Brasil registrou recorde na abertura de MEI. Foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e com isso, em janeiro desse ano, o número total de MEI ativos já superava 11,3 milhões em todo o país.
Fonte: Fenacon
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por Marketing CCR | mar 3, 2021 | INSS Patronal, Receita Federal, Regime tributário, Simples Nacional
Simples Nacional: Receita libera resultado de quem pediu adesão
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quinta-feira (25) os resultados da solicitações de adesão ao Simples Nacional deste ano. O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) que pode ser consultado, também, na funcionalidade de acompanhamento à partir do dia 25 de fevereiro.
Os termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.
O Simples Nacional busca otimizar o recolhimento de impostos das empresas, pois unifica em um único canal todas as arrecadações, além de ser feita em uma única alíquota. Além de aperfeiçoar a adesão, pois não é necessário o registro nos cadastros estaduais e municipais. Por fim, as companhias dispensam a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento, reduzindo os custos trabalhistas.
As empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | fev 26, 2021 | Quadro societário, Simples Nacional
Saiba por que você precisa se preocupar com o quadro societário da sua empresa, mesmo sendo Simples Nacional
Tudo o que você precisa saber sobre o quadro societário de empresas do Simples Nacional
Preocupação com o quadro societário nem sempre é algo comum no dia a dia de empresários, principalmente quando falamos de empresas do Simples Nacional.
Mas esse deve ser um assunto presente na pauta de todo gestor preocupado com a estratégia do seu negócio, principalmente quando consideramos a influência tida no caixa e processos da empresa.
Pensando em te auxiliar nesse aspecto, criamos o presente artigo.
Então, continue conosco e aprofunde seu conhecimento sobre o que é e o que deve ser considerado ao montar o quadro societário da sua empresa.
O que é um quadro societário
Podemos entender por quadro societário o conjunto de pessoas as quais irão se unir para constituir seu negócio.
Ele está diretamente ligado à natureza jurídica do seu empreendimento, pois, caso exista apenas um sócio, poderá ser registrada como “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.
Caso seu quadro societário tenha mais de um sócio, a natureza jurídica “Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada – Ltdas.” costuma ser a mais comum.
Montar o quadro societário ideal nem sempre é uma tarefa fácil, e no próximo tópico te explicaremos mais sobre isso.
Quais as principais dificuldades que podem ser encontradas ao montar o quadro societário da sua empresa?
Inicialmente você precisa entender a importância de todos os sócios terem o mesmo objetivo quanto aos rumos do empreendimento e estarem em comum acordo quanto ao propósito da empresa.
Isso vai ajudar a reduzir a possibilidade de conflitos futuros relacionados à gestão, permitindo maior fluidez dos processos.
Também é importante conhecer as vedações constantes na Lei 123/2006, a qual institui o Simples Nacional, isso vai permitir montar o seu quadro societário de forma estratégica ao iniciar o seu empreendimento, mas sobre isso vamos conversar no próximo tópico.
Saiba o que considerar ao estabelecer o quadro societário do seu negócio
Então, ao estabelecer parcerias para abrir sua empresa, é importante ter afinidade, valores e metas em comum com os seus sócios.
Além disso, é necessário entender que a forma como o quadro societário da sua empresa é composto poderá influenciar na possibilidade de opção – ou não – pelo Simples Nacional.
Isso porque, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, empresas com sócios que tenham domicílio no exterior não podem ser optantes pelo Simples Nacional (artigo 17, Inciso II).
Também, caso você tenha sociedade com outras empresas optantes pelo Simples Nacional, o somatório do faturamento anual de todas elas não poderá ultrapassar os limites presentes na Lei 123/2006 (art. 3º, § 4, inciso I).
Caso o sócio participe em mais de 10% do quadro societário de outra empresa a qual não seja optante pelo Simples Nacional, ele também não poderá ser optante desse regime, conforme consta no art. 3º, § 4, inciso IV da respectiva lei.
Também, caso um dos sócios seja administrador de outras empresas e o somatório do faturamento de todas elas ultrapasse o limite de R$ 4.8 milhões, o qual permite a opção no Simples Nacional, também não poderá ser optante desse regime, de acordo com o art. 3º, § 4, inciso V.
Além disso, o Simples Nacional permite a participação de empresas que tenham em seu quadro societário estrangeiros com cidadania brasileira, porém eles devem ter residência no Brasil para poderem ser enquadrados no regime, de acordo com o art 17, inciso II.
Entenda como contar com apoio especializado vai te ajudar quando o assunto for
Na verdade, até aqui vimos apenas alguns aspectos a serem considerados ao se ter como objetivo montar um quadro societário de uma empresa que possa ser enquadrada no Simples Nacional.
Lembrando que, caso ela já tenha sido aberta, incluir um sócio com algumas das características vetadas contribuirá com a sua exclusão do regime.
Por isso, é fundamental você contar com o suporte especializado, principalmente ao iniciar o seu negócio.
Isso vai garantir a realização de ações de maneira estratégica e contribuir ao atendimento às exigências legais desde o início, por parte do seu empreendimento.
Também, caso optar pelo Simples Nacional seja, de fato, a opção mais econômica, permitirá enxugar seus gastos com tributos.
Você precisa de mais informações sobre a importância de pensar estrategicamente ao montar o quadro societário da sua empresa?
Tem alguma dúvida relacionada a decisões relativas ao quadro societário de seu negócio optante pelo Simples Nacional?
Então entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | fev 19, 2021 | Regime tributário, Simples Nacional, Simples Nacional 2021
Simples Nacional 2021: Saiba como aderir e quais os prazos
Depois de um ano de muitos desafios para quase todos os setores da economia no mundo, 2021 chega para renovar os ares.
É a hora de se planejar e garantir todos os benefícios tributários para que sua empresa tenha o máximo de lucro este ano.
A manutenção do enquadramento da empresa no Simples Nacional ou a opção por este regime tributário é uma destas estratégias que podem garantir uma grande redução nos impostos pagos mensalmente, ou seja, mais dinheiro no caixa da empresa para outros investimentos ou até mesmo para a retirada dos sócios.
O prazo para solicitar a mudança de sua empresa para o Simples Nacional foi até 31 de janeiro de 2021.
Quer entender o que muda com a opção por este regime tributário e quais são os próximos passos se você perdeu esse prazo? É só continuar lendo este artigo!
Simples Nacional: o que é?
Este regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo.
As atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos.
Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão utilizadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – da empresa:
- Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
- Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
- Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
- Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
- Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%
Vale lembrar que todas as atividades do anexo 5 podem ser calculadas usando a tabela do anexo 3 nos casos em que o fator “r” atinja 28% ou mais.
O fator “R” é a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses da empresa, incluindo o salário dos sócios, e seu faturamento no mesmo período.
Quando esta divisão atinge pelo menos 28%, a legislação permite que a contabilidade utilize a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6%, para o cálculo do imposto.
Se esta conta apresenta um número menor que este percentual, a tabela utilizada será a do anexo 5, com alíquotas iniciais em 15,5%.
Quando posso optar pelo Simples Nacional?
Existem dois momentos nos quais sua empresa pode optar por este regime tributário: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo:
- possuir uma empresa como sócia no CNPJ
- possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano
- exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc
- constituída como S/A – sociedade por ações
Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 29.01.2021, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2021.
Já para as empresas que estão começando agora, o prazo para solicitar o enquadramento é de até 60 – sessenta – dias a partir da data de abertura que consta no cartão CNPJ.
Este prazo era de 180 – cento e oitenta – dias para empresas que foram abertas até 31.12.2020, então fique atento ao seu processo de abertura para não perder as datas!
Se a sua empresa já estava incluída do Simples Nacional, fique tranquilo, não é necessário renovar este pedido e ela continua com os mesmos benefícios para 2021.
Como é feita a solicitação?
A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Não é possível trocar este regime tributário durante todo o ano-calendário, com exceção de situações que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou ultrapassar o limite de faturamento, por exemplo.
No momento da opção, a empresa declara que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura.
Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.
Perdi o prazo, como posso fazer?
Se a sua empresa é tributada em outro regime, infelizmente será necessário aguardar até o próximo ano para solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
O portal não aceita solicitações fora do prazo e seu pedido não será processado para 2021.
Neste caso é importante validar com sua contabilidade, dentro das opções para sua empresa, qual será a mais vantajosa até que o prazo para solicitar o enquadramento para o ano de 2022 se inicie.
Fonte: Jornal Contábil
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