Simples Nacional e os prazos adiados no pagamento dos tributos

Simples Nacional e os prazos adiados no pagamento dos tributos

Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.

Antes de adentrarmos a temática do artigo, é importante esclarecermos alguns aspectos desse regime tributário.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O simples nacional é um regime tributário simplificado que abrange em um único programa os três entes (União, Estados e Municípios), que foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com o próprio site de adesão², são características desse regime:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Por fim, podem se cadastrar as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas que aufiram receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e as empresas de pequeno porte, cujo lucro bruto seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Ressaltamos que para os MEIs – Micro Empreendedor Individual, esse regime é obrigatório, sendo aplicado, também, a esse tipo empresarial a dilação do prazo.
Feita essa pequena introdução, passamos, abaixo, a proposta o artigo.

QUAIS SÃO OS TRIBUTOS AFETADOS PELA MEDIDA?

As microempresas e empresas de pequeno porte, terão o prazo de pagamento dilatado no tempo, em relação aos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Importante destacar que o MEI estará dispensado o pagamento da guia DAS.

AGORA A PERGUNTA QUE FICA É: QUANDO TEREI QUE PAGAR?

Com exceção do ICMS e do ISS, os demais impostos deverão ser pagos da seguinte maneira, inclusive a guia DAS – MEI:

  • O imposto cujo vencimento seria em 20.04.2020, vencerá em 20.10.2020;
  • O imposto cujo vencimento seria em 20.05.2020, vencerá em 20.11.2020;
  • O imposto cujo vencimento seria em 20.06.2020, vencerá em 20.12.2020;

Em relação ao ICMS e ao ISS, o tempo de prorrogação será menor:

  • O período de apuração – março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  • O período de apuração – abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
  • O período de apuração – maio/ 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Caro leitor, é de suma importância que esteja atento aos prazos!

Como a sua empresa deve agir diante disso?

As orientações para as etapas de prorrogação do pagamento das empresas optantes pelo simples nacional, ainda serão publicadas pela Receita Federal do Brasil, bem como o ato que vai orientar os procedimentos, a serem adotados pelos contribuintes, na hora de realizar esse pagamento.
Lembramos que para usufruir do regime é obrigatório que a empresa cumpra todos os prazos de vencimento junto à Receita, além de consultar um profissional competente, acerca das peculiaridades desse regime e mudanças em decorrência do Covid-19.
Por fim, cumpre esclarecer que a ausência do pagamento do simples nacional, assim como o não cumprimento das obrigações, tem como consequência a exclusão da empresa desse regime tributário – especial.
Fonte: Jornal Contabil

Estados e municípios suspendem parcelas do ICMS e ISS do Simples Nacional

Estados e municípios suspendem parcelas do ICMS e ISS do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento dos impostos

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou na manhã desta sexta-feira (3/4) a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) apurados no âmbito do Simples Nacional.
A mudança significa, na prática, que as empresas enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores poderão desonerar todo o valor a ser pago em tributos e, assim, ganhar fôlego para enfrentar os efeitos da crise gerada pela pandemia da covid-19.
As parcelas com vencimento em abril, maio e junho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro. Já os microempreendedores individuais (MEIs) terão prazo de diferimento maior, de seis meses. Assim, as parcelas que seriam pagas a partir de abril ficam adiadas para outubro.
A resolução do comitê gestor que formaliza o diferimento já foi preparada e deve seguir para publicação ainda hoje. A decisão atende a solicitação encaminhada na noite de quinta-feira (2/4) pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) ao secretário especial da Receita Federal e presidente do CGSN, José Barroso Tostes Neto, tendo em vista a pandemia da covid-19 e dos impactos dela na economia.
Antes da decisão do Comitê, pelo menos 11 estados já tinham concedido medidas de diferimento de ICMS para empresas do Simples Nacional. Em alguns locais, como na Paraíba, o adiamento tinha sido geral, com estimativa de impacto de R$ 75 milhões aos cofres do estado. Em outros, como o Paraná, o diferimento estava exclusivo para situações específicas, como as compras interestaduais e para setores sob o regime de substituição tributária.
No ofício encaminhado ao Comitê Gestor do Simples, o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, pondera que os efeitos da pandemia na economia nacional representam justificativa plausível para a prorrogação. Rafael Fonteles explicou ainda que a posição unificada dos Estados em relação ao tema facilita a operacionalização da postergação do prazo para o pagamento do tributo, dando prazo razoável para avaliar os seus impactos e a tomada eventual de medidas adicionais.

“É uma maneira de ajudar os pequenos negócios a superarem as dificuldades decorrentes dessa pandemia do coronavírus”, disse.

A União já havia determinado o diferimento da parcela federal do Simples Nacional. Com a adesão de estados e municípios, todo o valor devido no Simples foi diferido.
Fonte: Jota

Vale a pena a prorrogação dos vencimentos dos tributos do Simples Nacional?

Vale a pena a prorrogação dos vencimentos dos tributos do Simples Nacional?

A cada dia que passa, os brasileiros vêm ficando mais apreensivos com o avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Diante das recomendações e determinações dos governos estaduais e federal de que as pessoas fiquem em casa, é normal que empresários e gestores, assim como funcionários de empresas no país inteiro, passem a viver ansiosos sobre como ficam os empregos de milhões de brasileiros, além da dúvida sobre como fica a economia do Brasil e as chances das empresas em se manterem firmes nos próximos meses.
Diante desse cenário, uma das medidas adotas pelo Governo para minimizar os impactos causados pelo novo coronavírus (COVID-19), foi a aprovação da Resolução nº 152/2020. Esta medida altera os vencimentos do Simples Nacional, pois a situação econômica-financeira do país está sendo sensivelmente abalada por esta pandemia. Por isso aqui vamos falar sobre como ficam os tributos do Simples.

Prorrogação dos vencimentos por 6 meses

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de vencimento das empresas desse tipo de regime, da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Essa medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI) e o período de apuração de fevereiro ficou mantido para o dia 20 de março.

Essas mudanças nos prazos de tributos do Simples Nacional vale a pena?

Vale ressaltar que a prorrogação do vencimento pode ajudar a dar um fôlego maior no fluxo de caixa dessas empresas que pagam por esse regime de tributação e também para os microempreendedores. Contudo devemos lembrar que nos vencimentos futuros, teremos dois pagamentos de SIMPLES no mesmo mês.
Por exemplo, se a apuração de março vence em 20 de outubro, então no mês de outubro deverão ser pagos os SIMPLES de março que foi adiado, como também o da competência de setembro que vence no mesmo período. Entendeu porque serão dois pagamento em um único mês?
Então muito cuidado no planejamento financeiro para o pagamento desse tributo. Espera-se que depois desse prazo, a economia retome suas atividades e as empresas comecem a pagar os seus tributos em dia.

O que fazer durante essa fase da pandemia?

Sabemos que esse momento é bem doloroso. Além das vidas que vêm sendo perdidas de forma tão triste e pessoas adoecendo a cada dia, a economia do país tende a sofrer muito com tudo isso.
Mas é importante que mesmo diante dessa crise, as pessoas permaneçam em casa se possível e realizem suas atividades na modalidade de teletrabalho, informalmente conhecido como home office. Estabeleça uma rotina de trabalho em casa como se estivesse no escritório e utilize ferramentas de gestão para facilitar o trabalho.
Cuide da sua saúde física e mental e trabalhe com soluções em nuvem para que possa trabalhar de onde estiver.

Produtividade no trabalho home office

Muitos têm dificuldade de manter a produtividade trabalhando em casa, isso acontece principalmente porque o brasileiro não está muito acostumado com essa modalidade.
Mas não é algo de outro mundo, inclusive existem aplicativos e metodologias que podem te ajudar com isso.
Um desses aplicativos que são bem interessantes, é o Forest. Ele tem uma solução bem lúdica e “fofinha”, você abre o aplicativo, determina um tempo de trabalho e aperta o play, daí uma plantinha começa a nascer e vai crescendo enquanto você trabalha até se transformar em uma árvore. Se você sair do aplicativo para fazer qualquer outra coisa no celular, a árvore morre e simboliza que sua falta de foco faz uma árvore morrer.
Espero que eu tenha esclarecido para você as novas medidas voltadas para os tributos do Simples Nacional, assim como tenha lhe ajudado a saber como trabalhar neste momento de quarentena.
Fonte: Jornal Contabil

Comitê aprova prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por seis meses

Comitê aprova prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por seis meses

Decisão faz parte das medidas do governo para proporcionar mais tranquilidade às empresas por conta da pandemia do coronavírus. Medida não vale para tributos de fevereiro.

G1

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal.

A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. A mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta (20).

Com isso, de acordo com o órgão, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

  1. o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  2. o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  3. o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Paulo Guedes

Fonte da Imagem: G1

A Receita informou ainda que um ato vai orientar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, na hora de fazer esse pagamento.

O governo federal já tinha anunciado que faria mudanças no pagamento do Simples. Até aquele momento, a ideia era prorrogar em apenas três meses.

Fonte: G1