Lucro Presumido x Lucro Real: Qual o ideal para a sua empresa

Saiba como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio

Entenda como iniciar o seu negócio em total conformidade com as questões tributárias
Na hora de planejar o investimento em uma empresa há um mix de emoções na vida do empreendedor, que já vislumbra tudo acontecendo da melhor forma possível, inclusive com relação aos lucros, que no final das contas é o objetivo principal de um negócio.
É admirável todo esse otimismo e é assim que tem que ser, mas por outro lado é preciso ligar o lado mais racional e buscar entender alguns detalhes que quase ninguém entende com muita profundidade.
Um desses aspectos é com relação ao regime tributário a ser adotado pela sua empresa, afinal essa é uma decisão necessária e que precisa ser tomada ainda no momento da abertura da empresa, pois é com ele que você irá seguir por determinado período, podendo ser mudado a depender de alguns fatores que falaremos mais à frente.
No Brasil temos três regimes específicos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, mas hoje, nós vamos eliminar as suas dúvidas a respeito de apenas dois:
Lucro presumido x Lucro Real.
Portanto, muita atenção aos tópicos subsequentes, pois essas informações farão muita diferença nas decisões a serem tomadas por você.
Desejamos uma boa leitura.

Lucro Presumido x Lucro Real: Entenda a diferença e saiba qual o ideal para a sua empresa

Vamos lá, o que difere um regime tributário do outro são as suas regras e características distintas, e a gente vai mostrar para você cada uma delas

  • Lucro Presumido

Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário mais simplificado, pois proporciona a você, gestor, uma tabela com porcentagens predefinidas de acordo com a projeção do seu faturamento.
Ou seja, não é necessário que exista uma apuração concreta do faturamento exato do seu negócio no período de 1 ano.
Porém, como falamos que existem regras, há um limite de faturamento bruto anual  para que você possa enquadrar a sua empresa, sendo ele de até R$78 milhões.
Vale ressaltar que uma das características é a não necessidade de cumprir com obrigações acessórias, o que diminui bastante a burocracia.
Quanto aos impostos, temos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins
  • Lucro Real

Avançando em nossas explicações, agora vamos falar do lucro real, que é um regime tributário geralmente ligado a grandes empresas, como as multinacionais.
Certamente, já deu para perceber que isso acontece por conta do faturamento bruto anual, que neste caso precisa ser superior a R$78 milhões
Este é, sem sombra de dúvidas, o regime tributário mais burocrático e uma das características que está ligada ao próprio nome, pois as apurações são feitas com base nos lucros reais da sua empresa.
Já quanto aos tributos, podemos dizer que são os mesmos do lucro presumido, sendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Preze pela sua contabilidade

Agora que você já entendeu as principais diferenças com relação a Lucro Presumido x Lucro Real, só nos resta te alertar quanto à sua contabilidade, que precisa ser priorizada desde o início do seu negócio.
Somente assim você terá garantia de boas decisões, como a própria escolha do regime tributário.
Afinal de contas, como já foi dito, basta uma decisão equivocada para que você pague mais impostos do que o necessário.

Conte com quem entende do assunto!

Contar com profissionais qualificados para cuidar da sua contabilidade é uma das melhores decisões não somente para garantir a conformidade do seu negócio, mas para manter todas as suas demandas contábeis sempre em ordem, eliminando a possibilidade do seu departamento virar uma bagunça.
E quando você tem relatórios bem organizados e acessíveis a qualquer hora de um jeito simples e prático, você há de convir que fica muito mais fácil.
Portanto, para conhecer um pouco mais dos nossos serviços especializados ou até mesmo para tirar possíveis dúvidas a respeito desse assunto, basta nos contatar agora mesmo.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Descubra as mudanças de parâmetros no Planejamento Tributário em 2021!

Planejamento tributário 2021: muita coisa mudou!

Todos os parâmetros normais foram alterados, por isso, é preciso planejar novamente o que vai ocorrer até o fim do ano.

Como diz o grande Roberto Dias Duarte, não dá para pensar mais fora da caixa, pois não há mais caixa, o que ele quer dizer com isso? Todos os parâmetros normais foram alterados, ou seja, novas realidades, novas tendências, novos mercados. Isso nos leva a planejar novamente o que irá ocorrer até o final do ano e onde queremos chegar no ano que vem e quais os passos necessários pra que isso ocorra.
Dentre estes planejamentos um dos principais é o planejamento tributário, que consiste em saber com base nas tendências e na nova realidade qual será o melhor sistema de tributos a ser usado, e este tem data para entrar em vigor, janeiro de 2021.
Por que devemos olhar o planejamento tributário, pois muita coisa mudou desde o início do ano, basicamente pouca coisa do que se planejou efetivamente ocorreu por conta da crise do covid-19. Então neste tempo pode ter ocorrido, mudança de fornecedor, de clientes, níveis de faturamento, perfil de clientes (outros estados ou regimes tributários), diminuição de margem bruta ou mesmo diminuição de custos. E sim, tudo isso influencia na escolha do regime a ser escolhido.
Existem 3 regimes a sua escolha, cada um deles com características próprias e não existe uma receita pronta que dá certo para todos, tudo depende dos fatores que ocorrem no seu negócio. Mesmo que você tenha aquele amigo que tem um negócio como o seu e diz que determinado regime é o melhor do mundo e que se você não está nele está perdendo dinheiro.
Perder dinheiro?? Essa é uma notícia muito preocupante hoje em dia não?
Mas para se definir um planejamento tributário, deve se levar em conta a sua realidade, que em alguns casos, pode ser bem diferente daquele seu amigo que adora buzinar na sua orelha que está perdendo dinheiro.
É muito importante que você esteja bem amparado por um profissional competente e que conheça seu negócio, e que juntos vocês possam atuar em prol de um planejamento eficiente, com as tendências e realidades da sua empresa, aliada ao conhecimento e experiência do seu contador e assim definirem juntos e que você entenda os alicerces de estar escolhendo este regime.

Fonte: Contábeis

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Entenda como o planejamento tributário ajuda a enxugar os custos em sua empresa

Planejamento Tributário: Por que a maioria das empresas paga Impostos Excessivos?

Pode parecer absurdo, mas é realidade no Brasil. Mesmo sob umas das mais altas cargas tributárias do mundo, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. E isso acontece mesmo em um cenário de crise econômica, como o atual, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Mas por que as empresas pagam mais impostos que o devido se isso vai contra a lógica de qualquer bom gestor? Quem responde é o advogado Weslen Vieira, especialista em Direito Tributário: “Principalmente por falta de planejamento tributário e do excesso de burocracia e de normas tributárias existentes hoje no Brasil”.
Para se ter uma ideia do emaranhado que é o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 30 normas tributárias são criadas diariamente, o que só tende a tornar ainda mais difícil a vida das organizações. Além disso, há uma excessiva carga tributária.

Um estudo global de 2017 (ICDE/IBGE) colocava o Brasil na 14ª posição entre as maiores cargas tributárias do mundo, com 35,04%, perdendo apenas para nações desenvolvidas.

A boa notícia, segundo Weslen Vieira, é que é possível resolver o problema dos impostos pagos a maior com um bom planejamento tributário. Já a questão do excesso de tributos e a burocracia poderão ser amenizados com a reforma tributária, cuja discussão está caminhando no Congresso Nacional.

PLANEJAR É ESSENCIAL

Em relação ao planejamento tributário, este é essencial para qualquer organização, segundo o advogado, independentemente se micro, pequena, média ou grande empresa.

“Percebo que falta a cultura do planejamento e daquela revisão necessária, de tempos em tempos, para verificar se a empresa está enquadrada no regime mais adequado ou no ramo de atividade que lhe proporcione tributação menos onerosa. Tem empresas, por exemplo, que uma mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido, por exemplo, poderia resultar em uma redução de carga tributária de até 100%”, aponta o advogado.

E QUAL O PERÍODO IDEAL PARA SE FAZER ISSO?

O ideal é não deixar esse trabalho somente para o final ou início de ano, segundo o especialista, mas que se faça essa revisão pelo menos a cada seis meses ou sempre que houver uma alteração no faturamento da empresa, por exemplo.
“É lógico que, no final do ano, naquele período de férias coletivas, de revisão de metas para o ano seguinte, é um bom momento para que os gestores, a cúpula das organizações, tirem um tempo para pensar e avaliar o negócio. Mas o ideal é que façam isso pelo menos a cada seis meses”, comenta Weslen Vieira, sócio da Advocacia Vieira Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR.

POR ONDE COMEÇAR O PLANEJAMENTO

Segundo Vieira, que também é especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), “o planejamento deve começar pelo levantamento do faturamento, das despesas, da margem de lucro, principais operações e operações secundárias, fornecedores e o histórico para verificar se há alguma pendência tributária”, aponta. A partir daí, de acordo com ele, é possível analisar qual o regime tributário pode ser o mais adequado.

REGIMES TRIBUTÁRIOS

No Brasil há três possibilidades de enquadramento tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Definir o regime tributário é fundamental, como já destaquei, pode onerar mais ou menos a empresa. É preciso analisar, verificar inúmeras variáveis, como faturamento, número de funcionários, ramo de atividade etc”, explica.

Simples Nacional

O Simples Nacional, de acordo com o advogado, é um regime tributário simplificado e ideal para microempresas e empresas de pequeno porte. Atende faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Por se tratar de um recolhimento unificado e com uma menor quantidade de obrigações acessórias, se torna um regime prático, o que pode ser uma vantagem no momento da escolha.
Segundo o Portal do Simples Nacional, o ano de 2019 representou mais um recorde para este regime tributário, que encerrou o exercício com 5.098.050 optantes pelo regime simplificado dos tributos —  cerca de 71.484 empresas a mais, em comparação a 2018. Este foi o maior número desde a criação do regime.
Diferente dos outros regimes, o Simples Nacional apresenta uma tributação baseada no faturamento e não no lucro da empresa, o que pode se tornar uma desvantagem. Além disso, por se tratar de recolhimento unificado, não é possível destacar nas notas fiscais os valores pagos em ICMS e IPI, o que impede que clientes e parceiros de negócios utilizem créditos referentes aos tributos.
Há ramos de atividade, portanto, que não faz sentido o enquadramento no Simples, a exemplo das clínicas médicas. “Dependendo do tipo de serviço e como é emitida a nota fiscal, por exemplo na prestação de serviço hospitalar, poderia haver redução de mais de 100% do Imposto de Renda e da Contribuição Social caso optasse pelo lucro presumido.”

Lucro Presumido

Já no Lucro Presumido, a Receita Federal presume o lucro das empresas com base na sua receita bruta auferida no ano-calendário anterior. Esse regime tributário tem como requisito o faturamento anual de até R$78 milhões e o enquadramento da atividade empresarial nas categorias permitidas para este regime. As alíquotas variam de acordo com o objeto da atividade e o valor devido pode ser apurado de modo mensal ou trimestral.
Esse regime é mais vantajoso do que o Lucro Real por haver alíquotas menores para PIS e COFINS. Porém, pode ocorrer de a empresa ter um lucro menor que o presumido e acabar sofrendo uma tributação maior do que seria devido no Lucro Real.

Lucro Real

Por fim, no Lucro Real, os tributos incidem sobre o valor da apuração contábil do resultado, levando em conta acréscimos e deduções permitidos em lei. Os optantes podem escolher pela apuração trimestral ou anual.

Uma das vantagens é que os tributos são pagos de acordo com o resultado real da empresa, que pode isentá-las do pagamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, caso tenha havido prejuízo no ano-calendário.
Como desvantagem, o regime exige maior burocracia na gestão tributária devido a sua maior complexidade e, também, maior atenção em relação ao cumprimento das obrigações acessórias – o descumprimento, por sua vez, pode gerar a incidência de multa tributária.
O advogado Weslen Vieira explica que a mudança de regime pode ser feita a qualquer época do ano. Por exemplo, se a empresa estiver no Simples e aumentou o faturamento, pode ir para o regime de Lucro Presumido. Apenas a opção de enquadramento no Simples Nacional que é feito no início do ano.

ATENÇÃO AOS REFIS

Outro ponto importante quando se fala em planejamento tributário é ficar atento aos Refis (refinanciamento de dívidas), tanto municipal, estadual ou federal. Isso porque muitas empresas podem se beneficiar dos descontos de juros e multas na hora de acertar as contas com o Fisco.
“Muitas empresas, que hoje estão com débitos, devem ficar atentas aos refis e isso tem que entrar também no planejamento tributário a ser feito”, comenta.
Inclusive Vieira chama a atenção para a possibilidade de um refis nacional, embora a equipe econômica do Governo Federal seja contrária. Ele explica que a Câmara dos Deputados decidiu dar início à tramitação de uma nova renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas.
A proposta estava parada desde maio deste ano e foi denominada Programa Extraordinário de Regularização Tributária durante a pandemia, popularmente batizada de “Refis da Covid-19”.

REFORMA TRIBUTÁRIA VEM AÍ

O advogado Weslen Vieira, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá, destaca ainda que, especialmente neste ano, as empresas devem considerar em seus planejamentos a reforma tributária.

“Ao que tudo indica poderemos ter aprovada, finalmente, em 2021, a tão aguardada Reforma Tributária. E esta irá impactar, com toda certeza, a quase totalidade das empresas. Por isso, os gestores devem analisar os textos que estão em discussão hoje no Congresso e considerar mudanças de regime, no ramo de atividade, se for o caso, levando em consideração possíveis mudanças a serem trazidas pela reforma.”

Em resumo, aponta o advogado, independentemente do tamanho, ramo de atividade, situação financeira, todas as empresas devem gastar um bom tempo no planejamento tributário. E isso faz sentido ainda mais diante da situação econômica do país, em que muitas organizações passam por dificuldade financeira. Vale a pena planejar.

Fonte: Jornal Contábil

Saiba se é necessário pagar impostos para vendas online

É preciso pagar impostos para venda on-line?

Especialista explica em quais casos empreendedores devem pagar impostos com as suas vendas no ambiente virtual.

O e-commerce registrou um aumento de 145% em vendas no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com um estudo realizado pela plataforma Nuvemshop.
A plataforma se tornou uma alternativa para complementação de renda em meio a crise econômica provocada pela pandemia.
Em entrevista ao G1, o advogado tributário Carlos Pinto alerta que os empreendedores devem ter cuidado já que os impostos também incidem sobre as vendas na internet.

“Muita gente acha que está livre de impostos, mas é muito importante explicarmos que existe encargos para quem vende pela internet”, afirma.

Segundo o advogado, as vendas pelo WhatsApp, Instagram, loja virtual ou qualquer outro meio de plataforma eletrônica são consideradas operações de e-commerce.
Essas vendas também incluem os marketplaces, onde a pessoa disponibiliza o produto em uma espécie de grande vitrine para que as pessoas possam adquirir.
Segundo o especialista, em ambos os casos, a formalização é o melhor caminho, já que o empreendedor evita as penalidades do Fisco e, ainda, garante uma redução nos encargos.

“Você precisa está regulamentado, principalmente, no que diz respeito a emissão de nota fiscal, que já traz com ela o contexto do pagamento do tributo. Então, se você tem uma empresa, um CNPJ, pelo qual você faz suas operações de venda de produtos ou serviços, a tendência é que você tenha um custo muito menor do que se você pagar imposto de renda sobre esses valores que você recebe na sua conta pessoa física.”

Impostos

Para saber quanto pagar de impostos, o empreendedor deve se atentar ao limite de faturamento e o tipo de regime tributário.
No caso do microempreendedor individual, o MEI, a contribuição mensal de R$ 57,95 já inclui todos os impostos. Ou seja, ao invés de recolher diversas guias, todos os encargos são absorvidos por um valor fixo.
Também existem outros tipos de empresas, como, por exemplo, as sociedades unipessoais onde as pessoas podem ter a sua própria empresa sem precisar de um sócio. Por isso, é preciso analisar cada caso.

Regime tributário

Vale lembrar que é preciso se enquadrar em um regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Simples Nacional: Faturamento de R$ 4,8 milhões no máximo, por ano, isso já de acordo com o novo teto que entrou em vigor desde janeiro de 2018.
O cálculo da contribuição da empresa é feito sobre a receita bruta faturada pela empresa. Para cada nível de faturamento a contribuição aumenta de acordo com as tabelas em anexo na Lei Complementar nº 123.
Em cada uma das tabelas se enquadram diferentes empresas de acordo com as atividades que realizam e que deve ser considerada para o cálculo.
Lucro Presumido: O Lucro Presumido pode ser utilizado em empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano ou de R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantia de meses de atividade do ano-calendário anterior, desde que este seja menor que doze meses.
A base de cálculo para recolhimento de impostos varia de acordo com a atividade de cada empresa. Devem ser considerados cálculos de IR, Contribuição social e impostos PIS, Cofins e ISS sobre a receita, ICMS e IPI.
Lucro Real: A adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. Empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro também são obrigadas a adotar esse regime.
No regime Lucro Real, a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período;
Este regime costuma interessar as empresas somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento com negócios que possuem margens de contribuição apertadas.

Fiscalização

Os empreendedores devem ficar atentos, já que a não formalização pode ser descoberta pela Receita.

“As pessoas se iludem que não podem ser responsabilizadas tributariamente pelo fato de não pagarem e não emitirem nota, mas elas se esquecem que as transferências e movimentações são monitoradas pela Receita Federal”, alerta o advogado.

Segundo o especialista, dependendo do volume, o empreendedor corre o risco de ser autuado pela Receita.
A pessoa vai usar esse dinheiro que recebe com as vendas do e-commerce para comprar e adquirir bens como um novo plano de saúde, um plano de telefone celular, a compra de um veículo, por exemplo.

“A formalização é importante, já que a renda que a pessoa declara não vai bater com o que ela consome”, finaliza.

Fonte: Contábeis

Simples Nacional: Como usar a folha de pagamento para reduzir os custos da empresa

Simples Nacional: Como usar a folha de pagamento para reduzir os custos da empresa

Administrar a folha de pagamento não é uma tarefa siMPles — muito menos se o objetivo for reduzir os custos para a eMPresa com salários e encargos trabalhistas, proporcionando uma situação financeira mais tranquila.

No entanto, o indicado é que a FOLHA DE PAGAMENTO não exceda o limite de 30% a 40% do orçamento da organização, mesmo dentro do regime tributário do SiMPles Nacional. Isso porque, até essa porcentagem, a eMPresa consegue trabalhar dentro de uma margem saudável.

Contudo, como utilizar a FOLHA DE PAGAMENTO dentro do SiMPles para economizar? Isso é o que você aprenderá neste post. AcoMPanhe!

Como diferenciar os anexos para prestadores de serviços

Além da divisão por segmento o SiMPles Nacional diferencia os anexos de tributação para prestadores de serviços de acordo com a atividade exercida, são os Anexos III, IV e V. Iremos conhecer cada um deles começando pela diferença entre o III e V:

Anexo III x Anexo V

Nesses dois anexos estão contidas a grande maioria das atividades de serviços, no Anexo III são alocados os serviços que podemos chamar de mecanizados que é o oposto do Anexo V.
Para diferenciar um do outro podemos utilizar os fatores, técnico, científico e intelectual toda vez que um serviço necessitar de um desses termos para serem executados, essa atividade estará alocada no Anexo V do SiMPles Nacional, caso contrário podemos usar o Anexo III, respeitando as regras vigentes na legislação. As alíquotas iniciais de tributação são de 6% para o Anexo III e 15,5% para o V.

Anexo IV

Neste Anexo estão alocados serviços específicos que têm por características o fornecimento de mão de obra para sua execução, são eles construção de imóveis, obras de engenharia em geral, projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores, serviço de vigilância, liMPeza e conservação, estão incluídos neste anexo também os serviços advocatícios.
O diferencial deste Anexo é que a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é recolhida a parte, o que não o torna tão vantajoso apesar de alíquotas iniciais menores.

Entenda como é a FOLHA DE PAGAMENTO para eMPresas do SiMPles Nacional coMParada ao lucro presumido

No SiMPles Nacional a eMPresa está dispensada a diversos encargos sociais, como Sistema S, INSS Patronal e Seguro Acidente de Trabalho, veja o quadro coMParativo para entender melhor:
Veja que os encargos sociais no SiMPles Nacional representam quase 28% a menos em coMParação às eMPresas de lucro presumido. Os demais custos trabalhistas como férias, 13º e benefícios indiretos são os mesmos para ambas.

Utilizando o “fator r” para reduzir o custo tributário

Um dos benefícios para diminuição da carga tributária nas atividades enquadradas no Anexo V é a incidência da FOLHA DE PAGAMENTO sobre o seu faturamento, o chamado “fato r”. No SiMPles Nacional toda vez que sua FOLHA DE PAGAMENTO acumulada corresponder ao seu faturamento acumulado em 28% ou mais, e a eMPresa esteja no Anexo V, ela poderá utilizar as alíquotas do Anexo III para apuração do seu tributo daquele mês, o que representa uma boa redução no tributo a pagar.
Trazendo para prática e facilitando o entendimento vejamos um exeMPlo de cálculo do “fato r”:
Receita acumulada: R$ 10.000,00
Folha acumulada: R$ 3.000,00
3.000.00/10.000,00 = 0,3 x 100 = 30%

Neste exeMPlo vimos que a FOLHA DE PAGAMENTO corresponde a 30% do faturamento, com isso poderá ser utilizado o “fator r” como benefício e sair de uma alíquota inicial de 15,5% do Anexo V para 6% do Anexo III.

Veja como utilizar a FOLHA DE PAGAMENTO de forma otimizada para redução de custos

Muitas organizações recorrem a empréstimos para conseguirem pagar os custos previsíveis, como férias e 13º salário. Porém, há estratégias que ajudam a aumentar a lucratividade e a quitar as despesas com os funcionários. AcoMPanhe o texto para descobrir quais são.

Proponha a criação de banco de horas

As horas extras seMPre foram um problema no custo da FOLHA DE PAGAMENTO. Por isso, mantenha uma produção organizada e dentro dos horários para que essas despesas sejam reduzidas. Assim, elas vão ocorrer quando houver mesmo uma urgência.
Uma dica é criar o banco de horas trabalhadas, para que os colaboradores possam descontar os minutos a mais em folgas — preferencialmente, em um período propício, como um feriado que possa ser emendado. Com isso, é possível diminuir os custos e alegrar os funcionários com mais dias de descanso.

Otimize a jornada e o trabalho

O mau aproveitamento da jornada de trabalho eleva os salários dos funcionários, que precisam de mais horas para produzir os pedidos dos clientes. Por exeMPlo, uma organização que tem 20 colaboradores e fabrica 300 tortas por mês, terá uma média de 30 tortas por funcionário — ou seja, por dia, cada um faz meia sobremesa.
Diante desses dados, é possível perceber que não há boa utilização dos recursos, dos maquinários e do teMPo. Nessa situação, há duas soluções: otimizar a jornada de trabalho, por meio de um método organizacional para desenvolvimento da produtividade, e investir em equipamentos que produzam maiores quantidades.
Dependendo da metodologia usada na montagem das tortas, é possível coMPrar fornos novos para reduzir o número de funcionários e aumentar o volume da produção.

Use a tecnologia

É iMPrescindível ter um sistema de gestão eMPresarial automatizado para fazer a FOLHA DE PAGAMENTO e os seus encargos, controlar a jornada de trabalho e emitir o holerite para os trabalhadores, mesmo que os pagamentos sejam realizados por depósito bancário. No entanto, mantenha o arquivo físico e assinado por eles para evitar ações judiciais e servir de coMProvantes para a fiscalização.

Faça o provisionamento do décimo-terceiro

Como você sabe que todo ano deverá pagar o 13º salário e as férias, é possível prever essas despesas e se planejar para efetuá-las. Então, comece a poupar uma porcentagem ao longo do ano, conforme a orientação acima de custos, para não ter de recorrer a eMPréstimos bancários.

Invista na terceirização

Uma forma de economizar na folha é terceirizar parte dos serviços de sua eMPresa, como os setores de produção, liMPeza e marketing, dentre outros — desde que não seja a área técnica. Geralmente, os serviços terceirizados são mais baratos, visto que você não terá obrigações trabalhistas e, ainda, poderá ficar mais focado nas questões estratégicas do seu negócio.

Mantenha uma reserva de contingência

Criar uma reserva de contingência é essencial para cobrir iMPrevistos. Dessa forma, não precisará mexer no capital dos sócios ou de giro, no patrimônio da eMPresa e nem pedir eMPréstimos para saldar problemas como ações trabalhistas, desastres naturais etc.
Contudo, para reduzir os iMPostos de forma legalizada, é necessário estar dentro do regime tributário adequado, bem como ter um planejamento tributário para obter as oportunidades do Governo Federal, Estadual e Municipal com os créditos e incentivos fiscais, além de demais ações que diminuam a carga tributária.
Como vimos, administrar a FOLHA DE PAGAMENTO não é uma tarefa siMPles, porém é necessária para garantir uma situação financeira mais tranquila para a eMPresa. Por isso, coloque as nossas dicas em prática e faça com que o seu orçamento seja bem utilizado!
Fonte: Jornal Contábil

Simples Nacional e os prazos adiados no pagamento dos tributos

Simples Nacional e os prazos adiados no pagamento dos tributos

Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.

Antes de adentrarmos a temática do artigo, é importante esclarecermos alguns aspectos desse regime tributário.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O simples nacional é um regime tributário simplificado que abrange em um único programa os três entes (União, Estados e Municípios), que foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com o próprio site de adesão², são características desse regime:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Por fim, podem se cadastrar as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas que aufiram receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e as empresas de pequeno porte, cujo lucro bruto seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Ressaltamos que para os MEIs – Micro Empreendedor Individual, esse regime é obrigatório, sendo aplicado, também, a esse tipo empresarial a dilação do prazo.
Feita essa pequena introdução, passamos, abaixo, a proposta o artigo.

QUAIS SÃO OS TRIBUTOS AFETADOS PELA MEDIDA?

As microempresas e empresas de pequeno porte, terão o prazo de pagamento dilatado no tempo, em relação aos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Importante destacar que o MEI estará dispensado o pagamento da guia DAS.

AGORA A PERGUNTA QUE FICA É: QUANDO TEREI QUE PAGAR?

Com exceção do ICMS e do ISS, os demais impostos deverão ser pagos da seguinte maneira, inclusive a guia DAS – MEI:

  • O imposto cujo vencimento seria em 20.04.2020, vencerá em 20.10.2020;
  • O imposto cujo vencimento seria em 20.05.2020, vencerá em 20.11.2020;
  • O imposto cujo vencimento seria em 20.06.2020, vencerá em 20.12.2020;

Em relação ao ICMS e ao ISS, o tempo de prorrogação será menor:

  • O período de apuração – março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  • O período de apuração – abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
  • O período de apuração – maio/ 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Caro leitor, é de suma importância que esteja atento aos prazos!

Como a sua empresa deve agir diante disso?

As orientações para as etapas de prorrogação do pagamento das empresas optantes pelo simples nacional, ainda serão publicadas pela Receita Federal do Brasil, bem como o ato que vai orientar os procedimentos, a serem adotados pelos contribuintes, na hora de realizar esse pagamento.
Lembramos que para usufruir do regime é obrigatório que a empresa cumpra todos os prazos de vencimento junto à Receita, além de consultar um profissional competente, acerca das peculiaridades desse regime e mudanças em decorrência do Covid-19.
Por fim, cumpre esclarecer que a ausência do pagamento do simples nacional, assim como o não cumprimento das obrigações, tem como consequência a exclusão da empresa desse regime tributário – especial.
Fonte: Jornal Contabil