Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

Fonte: G1

IR 2020: Quer pagar menos imposto? Veja lista do que pode descontar ou não

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Tem de declarar o Imposto de Renda 2020 e gostaria de pagar menos ou receber uma restituição maior? A Receita Federal permite que várias despesas do seu dia a dia sejam deduzidas da declaração, o que permite um ganho para o contribuinte.

Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Veja mais abaixo o que pode e o que não pode.

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Imposto de Renda 2020: Como Declarar?

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Você sabe como declarar o seu Imposto de Renda 2020? Venha com a gente e não seja pego pela malha fina!

Você já sabe tudo sobre o Imposto de Renda 2020?
Anualmente, o país todo comemora várias datas festivas, como o Carnaval, o dia dos pais e das mães e, para além das comemorações, outros eventos também ocupam a mente dos brasileiros…
Sendo assim, a data para prestar as contas com o “leão” está chegando e, por essa razão, muitas pessoas estão agitadas sobre como realizar essa declaração e, assim, “passar direto” pela malha fina da Receita Federal.
Portanto, evite multas – e até mesmo frequentar a prisão de dois a cinco anos – pelo crime de sonegação, e fique por dentro da declaração do Imposto de Renda 2020 aqui mesmo!
E então, vamos lá? Boa leitura!

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?

Antes mesmo de saber como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020, é preciso saber se você faz parte do grupo que necessita realizar essa contribuição, não é mesmo?
Portanto, a entrega é obrigatória para:

  • Por renda:   
  • Se seus rendimentos tributáveis anuais somam uma quantia superior a R$28.559,70 (seu valor estará sujeito a ajustes na declaração);
  • Houve algum tipo de recebimento isento, seja por não ser tributável ou por sua tributação ter sido feita na fonte, de soma superior a R$ 40.000,00
  • Ganho de capital e operações em bolsa de valores: 
  • Em decorrência de operações na bolsa ou ganho de capital sujeitos ao imposto, independente do mês;
  • Escolheu por ter isenção fiscal da renda sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, e o valor adquirido na transação seja aplicada à compra de outros imóveis com o mesmo propósito (moradia), porém, deve ser dentro do território nacional.
  • Em relação às atividades rurais:
  • Renda bruta maior que R$ 142.798,50
  • Precisa compensar na declaração atual os débitos do ano passado (2019) ou anteriores.
  • Bens e direitos:
  • No dia 31 de dezembro de 2019, havia posse ou propriedade de valor superior a R$ 300.000,00 (de bens e direitos).
  • Ser residente no Brasil:
  • No dia 31 de dezembro de 2019, desfrutava do status de residente em território nacional, independente do mês ao qual ocorreu a mudança.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?

Então, se você se enquadra em um – ou mais – dos itens acima, é preciso se preocupar em como realizar o Imposto de Renda 2020!
Por esse motivo, vamos explicar como realizar a declaração desse imposto, assim, evitando ser pego na “malha fina”!
Sendo assim, é preciso utilizar o programa IRPF que a própria Receita Federal disponibiliza para download, inclusive, para dispositivos móveis, basta clicar neste link.
Uma vez feito isso, basta preencher os campos corretamente e, caso possua dúvidas pontuais, o próprio programa e o site da Receita prestam grande auxílio para o contribuinte.
Portanto, para saber qual será a alíquota que será atribuída à sua declaração, consulte a tabela abaixo sobre o Imposto de Renda 2020:

Rendimento anualAlíquota
Até 22.847,76São isentos os contribuintes
De 22.847,77 até 33.919,807,50%
De 33.919,81 até 45.012,6015%
De 45.012,61 até 55.976,1622,50%
Acima de 55.976,1627,50%

De olho nos prazos!

Por fim, de que adianta fazer todos os pré-requisitos à risca se não entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 dentro do prazo estipulado?
Sendo assim, não perca esse prazo tão importante: até dia 30 do mês de abril! Nessa data, o recebimento será encerrado, então, fique atento e não perca!
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E se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco!
Fonte:  Abrir Empresa Simples