Empresário, conheça como deve ser feito o planejamento tributário em empresas de serviço

Inteligência de negócio garante não só redução de custos, mas também melhora a estrutura da empresa

O setor de serviços se caracteriza por atividades heterogêneas e pode variar conforme o porte das empresas, a remuneração média e a intensidade no uso de tecnologias. Mas, por outro lado, uma coisa é certa: um planejamento tributário, seja no segmento que for, vai não só garantir menos custos, mas também melhorar a estrutura da empresa.

E as firmas devem se preparar ainda melhor, considerando que, em 2022, o setor deve puxar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), segundo a previsão de aumento de 1,1% apontada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Nos Serviços, a alta prevista é de 1,8% em 2022, com uma movimentação de cerca de R$92,8 bilhões a mais, frente a 2021.

E o que não pode faltar em um planejamento tributário voltado a Serviços?

As empresas, considerando a determinação dos preços pelo mercado, estão sempre vigilantes sobre a redução de custos. E a carga tributária é um fator pesado para elas, ainda mais se nos atermos ao cenário brasileiro. Nessa direção, ter uma inteligência de negócio, técnica e efetiva, faz toda a diferença para uma empresa adequar seus tributos. “Não podemos falar em redução de impostos, meramente. O que é possível fazer é uma adequação das operações tributárias que sejam reais e efetivas ao negócio praticado e, então, planejar possibilidades tributárias que sanem essas questões na entrega de um produto ao cliente”, explica o advogado-sócio do escritório Moreira Garcia Advogados, Diego Weis Júnior.

Assim, o que não pode faltar em um planejamento tributário é a verificação se o enquadramento em que a empresa se encontra é o mais correto possível. “A empresa precisa, sim, reduzir os seus custos, e a legislação tributária muda constantemente. Estar atento de forma pormenorizada a todas as atividades executadas é o que garante que um planejamento seja efetivo, porque pode afetar o dia a dia da empresa e demandar um acompanhamento bem apurado, ainda mais nos Serviços, que têm uma série de possibilidades, com as alíquotas do Imposto Sobre Serviço (ISS) e a forma de escrituração de receitas recorrentes”, diz.
Essas possibilidades se referem, no mundo econômico, a como compor de formas distintas os impostos no fornecimento de Serviços. Em geral, a análise criteriosa do advogado tributário definirá, de fato, o que é vendido como serviço e o que muitas vezes pode ser assim enquadrado, mas que, na realidade, não o é.

“É necessário um entendimento do advogado de que nem todos os impostos estão sujeitos aos mesmos tributos e alíquotas. Ele só vai saber disso se tiver uma visão completa da operação da empresa. Dessa forma, estará habilitado a ver, de acordo com o ordenamento jurídico e as melhores práticas contábeis, quais as melhores formas de readequação para otimizar a carga tributária”, explica o advogado, que também é contador.

É importante mencionar que isso implica, em alguns casos, em melhorar a forma que a empresa trabalha. “O planejamento tributário pode, inclusive, estruturar melhor os negócios para que pactuem uma carga tributária de fato realística e benéfica às suas funções e economia”, reitera, mencionando que esse detalhe de um estudo tributário incide sobre todos os setores, não apenas o de Serviços.

Empresários devem estar atentos a fraudes.

Mas é necessário fazer o alerta de que o Fisco pode punir os casos fraudulentos, e as empresas devem ser cuidadosas para não incorrerem nas chamadas simulações, que são facilidades vendidas como saídas tributárias, mas que não encontram amparo na realidade prática do negócio. “O Fisco olha para o planejamento tributário a fim de verificar se não houve irregularidades, ou seja, não adianta apresentar irrealidades na situação tributária”, esclarece o advogado.

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Entenda como a recuperação de crédito tributário pode favorecer a economia brasileira.

A RCT pode injetar valiosos recursos nas empresas através da recuperação dos tributos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos

Estamos em um momento delicado e, ao mesmo tempo, crucial para a retomada econômica nacional. Em meio aos crescentes recordes de arrecadação, o trabalho dos profissionais tributários se torna uma ferramenta valiosa para reduzir, postergar ou evitar a incidência de tributos, bem como para recuperar valores que pertencem às empresas por direito e que estão ocultos em suas contabilidades.

A partir de uma revisão minuciosa dos documentos e livros fiscais, a Recuperação de Créditos Tributários (RCT) busca identificar os tributos pagos indevidamente para, a partir disso, viabilizar a recuperação destes recursos, através dos procedimentos administrativos ou judiciais adequados. O interessante é que a RCT, além de gerar enorme vantagem competitiva para as empresas, também contribui para o impulsionamento da economia, ajudando no crescimento das companhias e na geração e retenção de empregos.
Com efeito, a geração de caixa através da redução da carga tributária faz com que as empresas se tornem mais competitivas, uma vez que a economia gerada pode ser revertida na melhoria do próprio negócio, na minimização de passivos ou, até mesmo, em uma política de preços mais agressiva.

A RCT também pode injetar valiosos recursos nas empresas através da recuperação dos tributos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Os valores recuperados proporcionam fôlego adicional e podem ser utilizados para reforçar o caixa, manter empregos, regularizar passivos, investir em tecnologia, pessoal, infraestrutura, marketing e outras melhorias. Independentemente de ser realizada na esfera administrativa ou no âmbito judicial, o fato é que a Recuperação de Créditos Tributários é uma alternativa concreta para obter recursos, sem a necessidade de pagar altas taxas de juros ou de enfrentar as enormes exigências das instituições financeiras.

Analisando a matéria sob a ótica dos profissionais tributários, a RCT é uma forma de gerar honorários substanciais, já que normalmente são cobrados em percentual definido sobre o proveito econômico do cliente (montante recuperado ou economia gerada). Isso significa que a RCT é um importante instrumento para fomentar e manter ativa esta importante fatia da economia brasileira, composta por advogados, contadores, consultores e auditores.
A consequência desta injeção de capital nas empresas e nos prestadores de serviços é a geração e manutenção de empregos. Uma vez que as empresas conseguem baixar custos com tributos e recuperam recursos que consideravam perdidos, estes valores podem ser investidos para manter postos de trabalho e, até mesmo, gerar novos empregos.

A mesma coisa acontece com o setor de serviços formado pelos profissionais tributários: mais honorários possibilitam a expansão dos negócios, com a consequente necessidade de mão de obra – ou seja, a RCT abre caminhos para a criação de mais empregos, que podem impulsionar o crescimento do país (um reforçando o outro). Além disso, um número maior de postos de trabalho e melhores empregos podem suavizar os problemas decorrentes do aumento da desigualdade social.

Existem várias possibilidades de Recuperação de Créditos Tributários, como a Recuperação de PIS e COFINS monofásicos para empresas do Simples Nacional, a exclusão do ICMS e do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, a não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre as verbas de natureza indenizatória e a limitação da base de cálculo das Contribuições para Terceiros em 20 salários-mínimos.
Para se ter uma ideia do tamanho desse mercado, em uma previsão divulgada no Balanço Geral da União (BGU), as reservas contábeis para o pagamento de decisões judiciais e outras despesas administrativas superaram a marca de R$ 1 trilhão em 2022 – um aumento de 30,7% em relação ao ano anterior, motivado em grande parte pela derrota do governo no STF, no tema exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Diante de todo o exposto, é inegável que a RCT cria um ciclo virtuoso que impulsiona a roda da economia. De fato, a redução de carga tributária faz com que as empresas ganhem competitividade e tenham mais caixa para comprar mercadorias, contratar serviços, manter e gerar empregos. Adicionalmente, a recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos permite que as companhias ganhem o fôlego necessário para enfrentar momentos de turbulência, podendo quitar passivos e investir na melhoria e manutenção do negócio. Por fim, em paralelo, com os honorários oriundos da RCT, o segmento de prestação de serviços tributários se mantém ativo e atuante, gerando mais empregos renda. Mais empregos e renda impulsionam o crescimento do País e reduzem a desigualdade social.

A despeito do que alguns governantes declaram, a Recuperação de Créditos Tributários está prevista em nossa legislação e é um direito do contribuinte. O que não se pode admitir é que o governo receba valores indevidos e apresente óbices para restituir os contribuintes que, com muito suor e trabalho, ajudam a construir um País melhor para todos.
Fonte: Jornal Contábil
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Empresário, você sabe o que é o GNRE? Sua empresa está emitindo esse documento?

A GNRE recolhe tributos em operações de venda fora do estado de produção, quando o remetente não possui CNPJ ativo no destino.

Já ouviu falar na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais?
As empresas que fazem entregas de outros estados do país, ou seja, entregas interestaduais, precisam conhecer a GNRE para manter a instituição de acordo com as obrigações fiscais.
Neste artigo, te explicarei quais são as empresas que precisam emitir a Guia, qual a importância dela. Além de mostrar como a tecnologia pode ajudar as empresas no momento de emissão da GNRE. Vamos lá!

O que significa GNRE?

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), é um documento que foi criado em 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O seu objetivo é facilitar a arrecadação dos impostos no país. Ou seja, deve ser emitida para recolhimento de tributos em diferentes estados.
A GNRE recolhe tributos em operações de venda fora do estado de produção, quando o remetente não possui CNPJ ativo no destino.
Ela é responsável pela substituição tributária dos impostos. Assim, deve ser emitido antes do transporte para que a mercadoria não seja retida ao transitar para outro estado.
A não emissão, ou não pagamento do documento, pode acarretar muitos problemas para o negócio. Ou seja, as cargas podem ser apreendidas e multas podem ser aplicadas caso isso aconteça.
Por isso reforço a importância de se atentar à emissão do documento e garantir que a empresa não tenha problemas futuros.

Quem precisa emitir a GNRE?

A empresa que vende o produto para diferentes estados é responsável pela emissão da GNRE. Mesmo assim, o recolhimento do imposto varia, de acordo com a Emenda Constitucional nº 87 de 2015: se o destinatário contribui ao ICMS, ele recolhe; se não for contribuinte, o recolhimento deve ser feito pelo remetente.
A classificação das empresas que precisam fazer a emissão da Guia é feita pela receita (ICMS) , e cabe ao responsável se atentar para entender se empresa é passível ao recolhimento da Guia.

Tecnologia como aliada da GNRE

De fato, a tecnologia se tornou uma das principais aliadas de todo o processo logístico atual. Desde a rastreabilidade de mercadorias até a emissão de documentos fiscais, assim como a automatização da GNRE.
Atualmente, a emissão de GNREs já é automatizada pela tecnologia. Ou seja, por softwares de gestão fiscal como o Smart Online. Com a automação do processo de emissão, vários pontos positivos são obtidos. Desde a redução de processos manuais, que evita a duplicidade ao emitir notas e poupa tempo da equipe.
Para concluir, a GNRE, ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento criado para o recolhimento de tributos estaduais de contribuintes que vendem entre estados.
Muitos são os problemas que podem ser acarretados pela falta de pagamento da Guia.
A automatização da emissão da GNRE já vem ajudando diversas empresas no Brasil. A tecnologia é uma das maiores aliadas do setor fiscal e logístico das empresas.
Fonte: Contábeis
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Quais as obrigações tributárias que micro e pequenas empresas precisam cumprir?

O valor do imposto a ser pago varia de acordo com o porte e regime tributário da empresa; entenda.

As pequenas e médias empresas (PMEs) são as principais impulsionadoras da economia brasileira por atuarem como maior fonte de renda e emprego para a população.
Dos mais de 6 milhões de empresas de todos os tamanhos que operam no Brasil, quase 500 mil são pequenas e médias.
Contudo, a cobrança de impostos varia de acordo com o porte e regime tributário da empresa. Confira quais são:

Porte da empresa

As classificações do porte das empresas variam de acordo com o setor de atuação no mercado.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as classificações são atribuídas segundo o número de trabalhadores empregados, sendo:

Indústria

Microempresa – até 19 empregados
Pequena Empresa – de 20 a 99 empregados
Média Empresa – de 100 a 499 empregados
Grande Empresa – 500 ou mais empregados

Comércio e serviços

Microempresa – até 9 empregados
Pequena Empresa – de 10 a 49 empregados
Média Empresa – de 50 a 99 empregados
Grande Empresa – mais de 100 empregados

Regimes tributários

Atualmente, existem três regimes de tributação utilizados no Brasil, que se diferenciam, principalmente, pelo faturamento bruto anual da empresa.

Simples Nacional

Esse modelo beneficia principalmente as micro e pequenas empresas. Os negócios que podem fazer essa opção precisam ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Com a criação desse regime, no ano de 2007, houve a unificação do pagamento das taxas em uma só guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que facilita a gestão do empresário.
É importante destacar que para que uma empresa possa optar por esse regime de tributação, além de ter o faturamento anual dentro do limite permitido, ela deve desenvolver alguma das atividades que constam na Tabela do Simples. Além disso, a alíquota pode variar de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

Lucro Presumido

Todas as empresas cujo faturamento anual não exceda o valor de R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.
Esse regime utiliza o lucro presumido para o cálculo dos impostos. Ou seja, dada a sua faixa de faturamento, o governo estima o seu lucro.
O regime é ideal para as empresas que operam com um lucro maior que a margem de presunção — de 1,6% a 21%.
Lucro Real
Qualquer empresa pode ser optante do Lucro Real, entretanto, ele é mais utilizado por companhias de grande porte, devido à sua complexidade.
Cabe destacar que determinadas empresas têm que adotar esse regime, obrigatoriamente, como aquelas que desenvolvem atividades bancárias de investimentos e financiamentos e companhias que fazem arrendamento mercantil.
Assim, empresas que faturam menos de R$ 78 milhões e que têm lucro menor do que a presunção, se beneficiam se optarem pelo lucro real.

Impostos

São vários os impostos que devem ser pagos pelas pequenas empresas, independentemente do regime de tributação escolhido.

IRPJ

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem incidência sobre o faturamento da empresa, é recolhido pela Receita Federal e é cobrado de todas as empresas jurídicas ou individuais existentes. As alíquotas são variáveis, conforme o regime tributário escolhido.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) corresponde à contribuição do empregador para a Seguridade Social e varia de acordo com o regime de tributação adotado.
É um tributo federal, que incide sobre todas as empresas com sede no Brasil e objetiva financiar desemprego, aposentadoria, direitos à saúde etc.
O cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido e varia de acordo com o lucro líquido obtido pela empresa.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) corresponde a uma outra forma de contribuição do empregador para a Seguridade Social. Tem a finalidade de arrecadar recursos para pagar o seguro-desemprego e a participação nos ganhos dos órgãos e entidades.
Tem incidência sobre o faturamento mensal da empresa e a sua alíquota pode variar entre 0,65% — para as MPEs (micro e pequenas empresas) — e 1,65% — para empresas que são tributadas pelo regime do Lucro Real.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição previdenciária, cujo cálculo é realizado a partir das receitas da empresa. Tem o objetivo de financiar a seguridade social.
É apurada mensalmente e sua alíquota varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa — pode ser equivalente a 3% se optantes do Simples Nacional ou 7,6% para as demais.
Cabe destacar que as micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional não são obrigadas a pagar esse imposto individualmente.

CPP

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) também é uma contribuição do empregador para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Nas empresas optantes do Simples Nacional, o valor da alíquota vem embutido no valor referente à atividade realizada. Já nos demais regimes de tributação, é calculada sobre a folha de pagamento, com uma alíquota correspondente a 20%.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem incidência sobre todos os produtos industrializados, tanto nacionais quanto estrangeiros. Seu valor depende do produto e é determinado por lei, por meio da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados.
Cabe destacar que o cálculo da sua alíquota é realizado em cima do preço de venda do produto —​ diferentemente dos impostos anteriores, este é calculado de acordo com o preço de venda do produto e, cada um poderá ter uma alíquota diferente.

ICMS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação da mercadoria. Assim, ocorre a incidência desse imposto em todas as etapas de circulação, até que o produto chegue ao consumidor final.
A sua alíquota varia de um estado para outro. Cada um tem uma tabela própria com os valores fixados previamente, além de uma lista de isenções.
Por isso, muitas vezes, comprar um produto de um outro ente federado pode ser mais vantajoso, já que as alíquotas podem ser distintas para a mesma mercadoria. Para saber mais detalhes sobre esses valores, consulte a tabela utilizada em seu estado.

ISS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é arrecadado pelas prefeituras municipais e tem como fato gerador a prestação de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5% do total do serviço prestado.

Planejamento tributário

As pequenas e médias empresas estão sujeitas a vários impostos. Por isso, é imprescindível avaliar o impacto de cada um deles e das diferentes opções tributárias no resultado do seu negócio.
Deixar de pagar os impostos ou não realizar uma gestão tributária adequada pode ser prejudicial ao negócio.
Por isso, é importante contar com o auxílio de um profissional contábil para ajudar a gerir o seu negócio de forma mais eficiente. Assim, você otimiza os seus custos, o que se traduz em aumento da lucratividade.
Fonte: Contábeis
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Recuperação de créditos tributários é possível ao se pagar indevidamente tributos?

Recuperação de crédito tributário se refere ao resgate dos valores acumulados oriundos de pagamentos de tributos indevidos ou duplicados ao longo do tempo pelo contribuinte.

Prescrita no artigo 168 do CTN, a recuperação de crédito tributário se refere ao resgate dos valores acumulados oriundos de pagamentos de tributos indevidos ou duplicados ao longo do tempo pelo contribuinte.
Essas quitações incorretas podem acontecer devido a diversos fatores, inclusive atualizações e alterações na legislação do país. Por esta razão, estar sempre bem-informado e atualizado é imprescindível para quem atua com pedidos de recuperação de créditos.
Isso quer dizer que as empresas podem ter boa parte do valor dos tributos obrigatórios restituído. Trata-se de um processo cujo principal objetivo é a oportunidade de os contribuintes utilizarem o montante devolvido para se recuperar de alguma crise financeira, evitando assim o encerramento do negócio, principalmente em situações em que a economia é afetada de maneira geral, como a pandemia mundial que estamos vivendo.
No entanto, também pode auxiliar no investimento e ampliação da sua atuação no mercado. Fora os Microempreendedores Individuais (MEI) , que não se encaixam na deliberação por não apresentarem tributação suficiente para a restituição, saiba que todos os outros tipos de empresas podem solicitar essa possível recuperação de créditos, seja Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Mas é importante verificar que nem todos os tributos podem ser reavidos. Sendo assim, vou citar alguns dos principais que são passíveis de ressarcimento.
No âmbito Federal, são os seguintes: Programa de Integração Social (PIS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) , Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Já entre os tributos Estaduais, estão: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , na Substituição Tributária e contas de Energia Elétrica. E, por fim, o Municipal: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como a solicitação da recuperação de créditos tributários é realizada?

Caracterizado por ser um método minucioso, o pedido de ressarcimento começa a partir de uma análise de revisão tributária completa, organizada e detalhada a respeito dos pagamentos realizados pelo cliente e o cálculo referente ao valor do tributo.
Normalmente, é um trabalho que os empresários não realizam por si mesmos por se tratar de um processo extremamente rigoroso, que exige bastante prudência em cada passo dado. Seu desenvolvimento acontece comumente por profissionais capacitados.
Antes de tudo, é preciso examinar cautelosamente todo o arquivo fiscal dos cinco anos anteriores da instituição em busca de possíveis equívocos nos pagamentos dos tributos e a verificação das leis e suas possíveis mudanças.
A partir de então, aponta-se os créditos possíveis de pedidos de ressarcimento e faz-se a solicitação ao setor administrativo ou jurídico responsável para a reparação do crédito, bem como a atualização dos valores em questão.
Fonte: Contábeis
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Você sabia que o excesso de tributos pode fomentar práticas de fraudes e sonegação?

Especialista aponta que reforma tributária ajudaria a evitar mais prejuízos à curto e longo prazo.

O Brasil passa por uma discussão sem fim sobre a necessidade de se fazer uma reforma tributária. Angelo Ambrizzi, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Marcos Martins Advogados, explica que, além de encarecer cada vez mais nossos produtos e reduzir o poder de compra da população, o excesso de impostos traz diversas consequências drásticas para a economia brasileira.
“Desestimulando investimentos internos e externos e, principalmente, abrindo portas para a ilegalidade, ao estimular uma crescente onda de sonegações e fraudes”, aponta o especialista.
A situação é drástica e, para evitar mais prejuízos à curto e longo prazo, ele defende que é preciso abordar o tema com a atenção que ele demanda.
“Mesmo em um cenário de forte crise global, 2021 foi o ano no qual a nossa Receita Federal mais arrecadou impostos. Foram cerca de R$ 1.685 trilhão acumulado neste período – um recorde que representa um aumento de 18,13% em relação a 2020, segundo dados do próprio órgão. Como justificativa para este marco, está, principalmente, a estabilidade do sistema de arrecadação aplicado no país”, explica Ambrizzi.
O Brasil mantém a média histórica da carga tributária em torno de 40% desde 2012. Mesmo com uma carga tributária considerada alta, o esperado retorno em serviços públicos e investimentos é muito baixo, em razão da inexistência de políticas públicas eficientes.
O Advogado diz que, considerando o volume que se paga de tributos versus o baixo retorno dos serviços públicos, abre-se as portas para possíveis fraudes e práticas de sonegação.
Ele diz que a fraude ou sonegação pode ocorrer de forma direta ou indireta, sendo a primeira quando o contribuinte quer praticar qualquer ato ilícito para deixar de pagar tributos.
“Além disso, o reconhecimento de fraude pode acontecer quando a Receita Federal não concorda com movimentos de planejamento tributário, considerando as operações realizadas pelo contribuinte como fraudulentas”, explica.
Ambrizzi aponta que há uma diferença substancial nas duas situações narradas, sendo que na primeira há vontade do contribuinte em manipular ou até mesmo descumprir a legislação tributária, já no segundo caso, não há nenhuma intenção de burlar a legislação, mas sim tão somente encontrar meios de diminuir a carga tributária dentro dos contornos legais.
“Na prática, o planejamento tributário representa alternativas legais para conseguir diminuir a carga tributária e dar continuidade à operação empresarial.Em um momento de incerteza como o atual, é compreensível que diversas empresas optem por analisar sua operação e verificar a pertinência de realizar algum tipo de planejamento, mesmo sabendo que a Receita Federal pode ou não concordar posteriormente”, diz o advogado.

Reforma tributária

Para Ambrizzi, uma possível reforma tributária que traga regras mais claras e com percentuais menores, pode evitar este tipo de situação, que gera desgaste, riscos e insegurança jurídica
Outro movimento recorrente no cenário de ausência de crescimento econômico é a opção da empresa em declarar seu débito e não recolher, fazendo com que seu nível de passivo tributário aumente, cuja resolução será tentar a liquidação a médio e longo prazo.
O especialista explica que as três situações, que ocorrem com frequência, revelam a complexidade da legislação tributária e a alta carga dos impostos dificulta como fatores principais para estimular a fraude, seja por meio direto ou mesmo pela realização de planejamento tributários.
“Desta forma, é necessário a imediata reforma tributária integral tanto para simplificar a legislação tributária e a forma de apuração, bem como, a redução significativa das alíquotas ou do campo de incidência para fins de arrecadação. Por fim, o objetivo é simplificar o sistema tributário com foco na desoneração da produção e consumo.”, conclui o advogado.
Fonte: Contábeis
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