Alerta! Sabia que haverá parada programada no ambiente da NF-e? Entenda e prepare-se!

A paralisação no ambiente se inicia no dia 13/05 às 22:00 e encerra no dia 16/05 às 00:00

A Receita Federal informou que o Ambiente Nacional da NF-e sofrerá uma paralisação nesta sexta-feira dia 13/05/2022  às 22h até segunda-feira dia 16/05/2022 às 0:00.

Com isso alguns serviços ficaram indisponíveis nesses dias para que a manutenção possa ocorrer no Ambiente Nacional da NF-e.

Quais serviços ficarão indisponíveis durante a manutenção?

Como mencionado a paralisação no ambiente se inicia no dia 13/05 às 22:00 e encerra no dia 16/05 às 00:00, desta forma ficarão indisponíveis sistemas como:

  • os do Portal Nacional da NF-e;
  • o recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;
  • a geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e, entre outros;
  • Distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 2014.002.

Entenda mais sobre o que é a NF-e

Visando registrar operações envolvendo a circulação de mercadoria a NF-e comumente tem sua emissão realizada em transações que ocorrem entre as empresas, ou seja, pessoas jurídicas.

Antes a emissão de uma nota fiscal comum era feita de papel, desta forma cada empresa possuía um formulário aprovado pelo SEFAZ e o documento era pré-impresso em uma gráfica, porém, após a substituição pela NF-E como o nome já diz Nota Fiscal Eletrônica, o procedimento de emissão é feito ‘online’.
Desta forma, fica armazenado eletronicamente a circulação de mercadorias para a tributação e o que torna válido juridicamente a NFC-e é uma assinatura digital de quem a emite e da recepção pelo Fisco.
Fonte: Jornal Contábil
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Empresário, saiba mais sobre impostos pagos pela empresa e otimize seus processos!

O ato de emitir nota fiscal eletrônica é algo corriqueiro na rotina de empresas e prestadores de serviços por todo o país.

Para isso, é necessário usar algumas ferramentas tecnológicas para emissão de notas fiscais e boletos disponíveis em um software ERP online, por exemplo. Mas, além de saber como emitir nota fiscal eletrônica, você – seja empresário ou consumidor – sabe quais são os impostos pagos? Mais que isso, conhece os principais tipos de documentos fiscais?

Certamente você já deve ter visto, ou ouvido falar, as siglas:  ICMS, ISS, ISSQN, IPI, Cofins, ICMS ST. Pois bem, elas são alguns dos tributos recolhidos ao emitir nota fiscal eletrônica. Logo é necessário entender um pouco sobre o tema.
Para que conheça mais sobre o assunto vamos detalhar os principais impostos que fazem parte da nota fiscal eletrônica, além de abordar sobre os tipos de notas fiscais e como emitir nota fiscal grátis e pela internet.
Então, neste artigo vamos tratar sobre:

  • Quais impostos são cobrados na nota fiscal;
  • Qual a importância dos impostos;
  • Quais regimes tributários para empresas;
  • ICMS, ISS, IPI e outros impostos;
  • Quais são os principais tipos de notas fiscais;
  • Como emitir Nota Fiscal Eletrônica grátis;
  • Sistema ERP online – opção para quem precisa emitir nota fiscal.

Tributos e impostos

A lei sobre o Sistema Tributário Nacional, que normatiza as regras gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios brasileiros é a n. 5.172 de 1966. Por meio da legislação, o Código Tributário Nacional (CTN) define tributo no artigo 3:

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Já no artigo 5 do CTN há a definição dos tipos de tributos: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Ou seja, diferente do que muita gente pensa, nem todo tributo é um imposto. Já os impostos são tipos de tributos.
Entenda, como consta na legislação, os impostos são obrigações determinadas em lei. Por isso, ao fazermos certos tipos de atividades, como compras ou prestações de serviços, é preciso destinar parte dos valores relacionados aos impostos.

Regime tributário

Quando se fala sobre a cobrança de impostos e empresas é também importante destacar um assunto correlato: o regime tributário empresarial.

Isto é, ao se abrir uma empresa é preciso definir qual o regime tributário a ser adotado. Esse tipo de enquadramento vai incidir sobre a gestão fiscal e contábil.
As empresas podem optar pelos regimes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Importância dos impostos da Nota Fiscal Eletrônica

Ao dar continuidade ao assunto, note que é importante destacar qual a justificativa da cobrança de impostos e a realidade da carga tributária nacional.

Um estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação aponta que, em 2021, o valor pago em tributos equivale a quase 5 meses de trabalho do brasileiro. “Isso significa dizer que a tributação, em relação à renda, patrimônio e consumo, levando-se em conta o rendimento médio brasileiro, está atualmente em 40,82%”, aponta o Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos – 2021.
Entretanto, por mais que nem todos gostem de pagar impostos, eles são importantes. Entenda, a finalidade ou para onde vão os impostos que pagamos é algo que deve beneficiar a sociedade.

Destinação dos impostos

Primeiramente, os impostos devem ser destinados a várias coisas que devem beneficiar a sociedade, entre elas:

  • programas de geração de emprego e de inclusão social;
  • construção e recuperação de estradas; 
  • investimentos em infraestrutura;
  • segurança pública; 
  • estímulo à pesquisa científica e tecnologia;
  • cultura e esporte;
  • defesa do meio ambiente.

Impostos na Nota Fiscal Eletrônica

Dito isto, podemos seguir com as informações sobre os principais impostos da nota fiscal eletrônica.

Ao fazer uma compra, pagar por um serviço ou ainda prestar serviço ou efetuar venda, é momento de emitir nota fiscal.

ISS ou ISSQN na Nota Fiscal Eletrônica

Quem atua com prestação de serviços deve conhecer o Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele é um tipo de tributo que é cobrado quando há a prestação de serviços por empresas (pessoa jurídica com cartão CNPJ), profissionais liberais ou autônomos.
Note que o ISS é recolhido pelos municípios. Ele também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

ICMS na Nota Fiscal

Conhecido por ser um dos componentes do preço dos combustíveis no Brasil, o ICMS está presente em vários outros exemplos do cotidiano.

Conhecida como Lei Kandir, a LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 é responsável por regulamentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Importante! O ICMS é um dos tributos pagos em operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e também transporte.
Embora a Lei Kandir estabeleça normas gerais para o ICMS, a alíquota do imposto varia de acordo com a legislação estadual de cada estado brasileiro.
Note que há alguns tipos de negócios isentos da cobrança do imposto ICMS, entre os quais o artigo 4 da lei cita:
I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;        (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)          (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)

III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

COFINS

COFINS é a sigla para designar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Trata-se de um tributo federal utilizado para financiamento da Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social. O cálculo de COFINS é realizado de acordo com o faturamento da empresa enquadrada em um dos regimes tributários vigentes.

CSLL

Outro tributo a ser conhecido é a CSLL. Trata-se da  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A arrecadação de CSLL é que garante fundos para a Seguridade Social, políticas sociais voltadas para a saúde, aposentadoria e seguro desemprego da população.

IPI

Além dos impostos já citados, um dos mais importantes é o Imposto sobre Produtos Industrializados, amplamente conhecido como IPI.
Em resumo, o IPI é aquele que incide sobre produtos nacionais e importados, salmo matérias-primas sem modificação.
A legislação que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é o DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
De acordo com o decreto, alguns dos isentos do imposto são:

  • os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, incisos II e IV);
  • os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso III);
  • os caixões funerários (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XV);
  • as panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro bruto, apenas umedecido e amassado, com ou sem vidramento de sal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XXVI, Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 3ª );
  • o material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União, na forma das instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil;
  • o automóvel adquirido diretamente de fabricante nacional, pelas missões diplomáticas e pelas repartições consulares de caráter permanente, ou pelos seus integrantes, bem como pelas representações de órgãos internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro, e pelos seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, de nacionalidade estrangeira, que exerçam funções de caráter permanente;
  • os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, as armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

PIS e PASEP

Embora exista semelhança e algumas pessoas possam confundir ambos, o PIS e PASEP são tributos diferentes.

O PIS é a sigla correspondente ao Programa de Integração Social. Trata-se de um tipo de  contribuição federal de caráter social destinado ao setor privado. A finalidade deste tributo é a de garantir benefícios como o abono salarial e seguro desemprego.
Do mesmo modo há o PASEP. Neste caso, trata-se do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Como o nome sugere, o destino dos recursos é o servidor público.

Tipos de notas fiscais

Assim como há diferentes tipos de impostos e tributos, há várias notas fiscais. Entre os principais modelos deste documento fiscal é possível citar:

  • Nota Fiscal de Entrada;
  • Nota Fiscal de Saída;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e);
  • Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal Avulsa (NFA-e);
  • Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e).

Como emitir nota fiscal eletrônica

Embora seja uma necessidade para quem possui CNPJ, emitir nota fiscal pode ser algo difícil para quem não conhece as funcionalidades do sistema ERP online. Pois, ele possibilita a emissão rápida e segura de notas e boletos para qualquer tipo de empresa.
Além de emitir notas fiscais, boletos e ordens de serviços, o software ERP permite que os usuários façam a gestão empresarial integrada e completa (PDV, fiscal, contábil, financeira, estoque, etc).
Fonte: Jornal Contábil
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Não escriturou o seu documento fiscal? Saiba o que fazer!

O objetivo é alertar que a escrituração de NFe posterior e extemporaneamente realizada, não anula a infração anteriormente praticada, muito menos equivale ao ato de comunicar à infração à autoridade fiscal para fins de denúncia espontânea.

Entre os muitos temas tributários complexos para as empresas nos tempos atuais, um, que é pouco comentado e valorizado, mas que deveria ser objeto de alerta máximo em razão do seu potencial de risco fiscal, é o relacionado à “espontaneidade” fiscal sobre obrigações acessórias fiscais, em especial do ICMS.
Digo isso porque o histórico de autos de infrações do fisco estadual a respeito deste assunto evidencia a necessidade de as empresas reverem as estratégias preventivas fiscais diante desta ameaça que pode comprometer não só o fluxo de caixa, mas o próprio futuro do empreendimento.
Por ser um assunto polêmico, é natural a confusão de entendimento; o incômodo é quando mal encaminhado, o que pode gerar prejuízos financeiros e emocionais para os envolvidos.
A situação é delicada e contribui para este cenário infeliz, de um lado, o fato de que o fisco é impedido de divulgar as autuações e do outro, os autuados não possuem interesse de lançar a discussão a público e com isso ver sua imagem arranhada diante das autuações fiscais milionárias.
Para ilustrar esse perigo fiscal, demonstramos abaixo dois casos reais, testemunhados quando exercíamos a função de gestor da Sefaz-SP.
O primeiro refere-se a um escritório de contabilidade de uma cidade do interior paulista que tinha por costume entregar as Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs – dos seus clientes em atraso para a Sefaz e que com receio de seus clientes serem autuados pela fiscalização do ICMS, de boa-fé, procurou o Posto Fiscal e com a representatividade legal que normalmente lhe é conferida pelos clientes apresentou, em relação a cada GIA, o respectivo requerimento de denúncia espontânea, ou seja, confessando que as GIAs de cada um dos últimos 5 anos tinham sido entregues após a data de vencimento estabelecida pela Sefaz-SP.
O breve resultado dessa primeira história que serve de exemplo e alerta, pode ser dividido em duas partes; a primeira, após o protocolo da denúncia espontânea todos os clientes do escritório foram autuados pelo fisco paulista com base em cada GIA entregue em atraso, tendo sido aplicada a multa de 1% sobre o valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas de cada mês, nos termos do disposto na “alínea “a”, inciso VII do artigo 527 do RICMS-SP.
A segunda parte, com final também infeliz, é que o referido escritório de contabilidade fechou seu estabelecimento na cidade e consta desconhecido o paradeiro do seu proprietário.
São tristes tais consequências, contudo estas são mais comuns do que se pensa entre as empresas de todos os portes e o que é pior, atingem as demais obrigações fiscais acessórias, o que merece uma reflexão sobre os atuais procedimentos e formas de decisão por empresários e Contadores.
A gravidade do assunto pode vista em outro caso emblemático, neste, a empresa de grande porte percebendo ter deixado de escriturar centenas de notas fiscais de entradas com operações de valores milionários, ainda que sem imposto, na EFD-ICMS-IPI, durante vários meses ao longo de dois anos e entendendo não estar sob fiscalização com possibilidade de proceder a denúncia espontânea, opta por lançar todas elas de uma só vez, no mês da constatação da omissão e na sequência entrega a EFD-ICMS-IPI.
Para esta conduta, o final da iniciativa não foi diferente do primeiro caso, visto que o fisco paulista também não aceitou a denúncia espontânea e autuou a empresa penalizando-a com lastro na alínea “a”, do inciso V do art. 527 do RICMS-SP, a qual prevê a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante em cada documento fiscal.
As duas situações acima relacionadas à denúncia espontânea são muito mais comuns do que se imagina e elas afligem Contadores, gerentes tributários e empresários trazendo angústia e insegurança para pequenas até grandes empresas multinacionais do país, mas o que fazer?
A solução não é simples e para minimizar os seus efeitos e evitar mais equívocos, nada melhor que compreender o que ocorre.
No primeiro caso da denúncia espontânea sobre as GIAs entregues em atraso, o fisco paulista, com exceção Decisão Normativa CAT 05/2019, que trata sobre o cancelamento extemporâneo de nota fiscal, não aceita a denúncia espontânea para infrações relacionadas a obrigações acessórias consideradas autônomas, ou seja, aquelas que não estão vinculadas a uma obrigação principal.
É o caso, por exemplo, da obrigação da GIA que foi descumprida, a entrega fora do prazo previsto em lei. É conhecida também como infração consumada.
Esse entendimento do fisco ficou mais fortalecido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na publicação da Súmula 360, na qual firmou-se o entendimento de que o benefício previsto no art. 138 do CTN, denúncia espontânea, não se aplica aos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados e pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que de forma à vista ou parcelada.
Sobre o segundo caso, deixar de escriturar nota fiscal de entrada ou escriturar fora do prazo previsto, no caso do ICMS, são dois os limites de prazos a serem observados, o primeiro, o que consta no § 7º do artigo 214 do RICMS/SP: “ …§ 7º – A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia do período de apuração; inexistindo documento a escriturar, essa circunstância será mencionada…” e o segundo, o artigo 10 da Portaria CAT 147/09: “… O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere…”.
Se a empresa perdeu os prazos para escriturar determinado grupo de nota fiscal e consequentemente de entregar os arquivos da EFD-ICMS-IPI de forma completa, como ocorreu, o procedimento regular seria que se observasse o disposto no artigo 15 da Portaria CAT 147/09, “… O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital…”.
Porém, como no caso em tela, a empresa não retificou os arquivos da EFD relativa ao período de referência para o qual a Sefaz já tinha aceitado como regular, optando por lançar todas as notas fiscais de vários meses em um só mês/arquivo, consequentemente o seu procedimento não produziu os efeitos desejados, em razão do previsto no item 3 do § 5º da citada portaria, “…  § 5º – Não produzirá efeitos a retificação da EFD:  3 – efetuada em desacordo com o disposto nesta portaria…”.
De todo modo, no caso da empresa acima, ainda que tivesse observado a Portaria CAT 147/09, a escrituração das notas fiscais extemporaneamente não tornaria inválida a infração cometida e o fato de ter enviado os arquivos para retificação não significaria um ato equivalente de comunicação para fins de denúncia espontânea, conforme consta no artigo 138 do CTN, isso porque a natureza da obrigação fiscal não cumprida era acessória.
O argumento do fisco para manter em sede do contencioso administrativo estes autos de infrações relativos a obrigações acessórias, como nesse caso, é que se aceitasse tal argumento os contribuintes poderiam escriturar os seus documentos fiscais a qualquer tempo ainda que a legislação previsse prazos específicos para escriturar e não ser autuado por isso.
Concluindo, em resposta ao título do artigo, como forma de sanear a escrituração fiscal deve-se retificar o arquivo da EFD-ICMS-IPI no qual a NF-e não foi lançada.
Isso porque teve ciência de que é ineficaz como denúncia espontânea se o Fisco resolver autuar e a melhor solução é possuir instrumentos preventivos para impedir que isso ocorra, sendo eles ter ciência dos riscos e sua valoração que pode ser feito através da aplicação da penalidade sobre a base de valor irregular.
Além disso, valorizar os profissionais contadores e os da área fiscal com bons salários e capacitação técnica de alto nível e até possuir uma boa consultoria tributária.
Agora, com bom humor, se desejar inovar para inibir erros e equívocos, uma solução é adotar na área administrativa uma placa nos moldes das utilizadas para prevenção de acidentes que ficam na entrada das fábricas; ao invés de ‘XX dias se, acidentes’, na nossa versão seria a meta: “zero dias sem irregularidades fiscais tributárias”, mas lembre-se, acolhida a proposta, não vale maquiar o índice.
Fonte: Contábeis
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Quais os erros na gestão de notas fiscais?

Conheça os principais erros na gestão de notas fiscais e mantenha a sua empresa longe deles

Saiba quais são os erros na gestão de notas fiscais que têm gerado dores de cabeça em muitos administradores e proteja a sua empresa de problemas.
Tributo costuma ser um tema que causa muito desconforto em gestores de diferentes tipos de empresas, sendo que erros na gestão de notas fiscais acabam sendo frequentes em empresas que atuam em diferentes segmentos.
Porém o que muitos não sabem é que isso pode trazer sérios problemas ao negócio, mas existem formas efetivas de livrar o negócio de problemas desse tipo.
No artigo de hoje, vamos conversar sobre erros na gestão de notas fiscais e o que a administração da sua empresa pode fazer para ficar longe deles.

O que são notas fiscais e como se dá a gestão desses documentos?

Podemos entender notas fiscais como documentos que devem ser emitidos toda vez que uma empresa realizar uma venda ou promover o trânsito de mercadorias, dentre outros.
Elas são importantes, pois fornecem ao fisco informações que vão permitir acompanhar a apuração de tributos por parte do estabelecimento.
Seu preenchimento deve seguir regras próprias, existindo códigos que devem ser adotados de acordo com o tipo de mercadoria que está sendo movimentada, operação que se está realizando, dentre outros.
A gestão de notas fiscais é importante, pois o governo estabelece regras que vão desde a forma como devem ser escrituradas ao período que devem ser armazenadas.

Por que, para muitos gestores, esse pode ser um assunto difícil? 

Não dar a atenção devida a esses documentos em sua empresa é um dos principais fatores que faz surgir erros na gestão de notas fiscais.
Isso costuma acontecer, porque muitos gestores acabam dedicando a maior parte do seu tempo a questões ligadas, de forma mais direta, à estratégia do negócio. Como questões burocráticas não costumam representar ingresso de recursos, mas sim saída, aspectos relacionados às notas fiscais acabam sendo preteridas.
Além disso, a quantidade de detalhes envolvidos na correta escrituração — como alíquotas, valores a considerar na base de cálculo, Código de Situação Tributária (CST), Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — acabam sendo informações específicas, cuja correta aplicação é desconhecida por muitos gestores.

Quais são os principais erros na gestão de notas fiscais?

Sendo assim, não é raro ocorrer equívocos relacionados à administração desses documentos.
Os principais estão relacionados à correta emissão e armazenamento do documento.
Por exemplo, muitas empresas não sabem que ao receberem um documento fiscal, também são responsáveis pelos dados neles contidos e não apenas quem o emitiu.
Além disso, é muito comum confundir, no caso da nota fiscal eletrônica, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) com a respectiva nota (arquivo .xml).
Ou seja, o documento fiscal é aquele gerado automaticamente na emissão, o próprio arquivo no formato .xml. Já o DANFE é um documento que será usado apenas para acompanhar o trânsito da mercadoria, com as informações relacionadas à operação.
Outro erro muito frequente na gestão de notas fiscais é não arquivar os documentos nos prazos exigidos por lei.
Não cumprir com a legislação pode ocasionar ao seu negócio, inclusive, o pagamento de multas e várias outras penalidades.

Como a sua contabilidade ajuda a tarefa de ficar longe de erros na gestão de notas fiscais?

O contador do seu comércio é o profissional que detém a expertise necessária para ajudar você em todos os aspectos que envolvam a emissão e a guarda desses documentos em sua empresa comercial.
Contar com eles é imprescindível para que o seu negócio esteja em dia junto ao fisco, facilitando o cumprimento das obrigações devidas ao seu empreendimento.
E nisso, você também pode contar com a gente!
Somos uma contabilidade especializada em empresas comerciais e estamos prontos para prestar, a você, o suporte que você precisa para estar em dia nesse e em vários outros temas.
Quer saber como? Então, entre em contato com a gente e fale com um de nossos especialistas!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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CFOP: entenda o que é e aquilo que mudará em 2022

Entre as diversas informações presentes nas notas fiscais, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) está presente, ele tem o objetivo de identificar a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço presente no documento fiscal.
O CFOP é um código com objetivo de identificar determinadas operações em um documento fiscal, ele é obrigatório na emissão de notas fiscais, algumas mudanças neste código serão feitas em 2022.
Vamos te apresentar quais mudanças serão feitas neste código no próximo ano. Acompanhe os próximos tópicos e saiba quais são as mudanças no CFOP para 2022.

CFOP, o que é isso?

As notas fiscais trazem consigo muitas informações complexas e de difícil entendimento, diversos números e nomes que podem causar confusão estão presente em um documento fiscal, bom, o Código Fiscal de Operações e Prestações, ou CFOP, é uma dessas informações.

A finalidade do CFOP é identificar a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço presente na nota fiscal em que ele está presente.

A relação completa dos códigos está presente no Anexo II – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Mudanças no CFOP para 2022

Os Ajustes Sinief realizam mudanças no convênio S/N de 1970, o convênio já foi alterado diversas vezes, com inclusões e exclusões de CFOP, e no ano que vem novas alterações serão feitas.
Conforme o  Ajuste Sinief 16/2020, a nova tabela entrará em vigor somente a partir do primeiro dia de 2022.
Entre as alterações trazidas pela nova tabela do CFOP, está a exclusão dos seguintes Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária:

  • 1.401;
  • 1.403;
  • 1.406;
  • 1.407;
  • 1.408;
  • 1.409;
  • 1.410;
  • 1.411;
  • 1.414;
  • 1.415;
  • 2.401;
  • 2.403;
  • 2.406;
  • 2.407;
  • 2.408;
  • 2.409;
  • 2.410;
  • 2.411;
  • 2.414;
  • 2.415;
  • 5.401;
  • 5.402;
  • 5.403;
  • 5.405;
  • 5.408;
  • 5.409;
  • 5.410;
  • 5.411;
  • 5.412;
  • 5.413;
  • 5.414;
  • 5.415;
  • 6.401;
  • 6.402;
  • 6.403;
  • 6.404;
  • 6.408;
  • 6.409;
  • 6.410;
  • 6.411;
  • 6.412;
  • 6.413;
  • 6.414;
  • 6.415.

Além dessas alterações citadas acima, a nova tabela conta com outras inclusões e exclusões de CFOPs.

Essas mudanças de CFOP não acabam com a substituição tributária, apenas realizam uma mudança na emissão dos documentos fiscais, eles serão classificados em relação à tributação do produto através da tabela de CST (Código de Situação Tributária).
Fonte: Jornal Contábil
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Você sabe quando deve destacar o valor do frete na nota fiscal?

Você sabe quando deve destacar o valor do frete na nota fiscal?

Quando devo destacar o valor do frete na nota fiscal?

Muitos comerciantes tem dúvidas se o valor do frete deve ser destacado na nota fiscal e tal valor é tributado pelo ICMS. Este artigo visa dirimir esta dúvida. A matéria em questão foi elaborada com base no RICMS de São Paulo.

Uma das dúvidas no momento de emitir uma nota fiscal é saber se o valor do frete deve ser destacado no campo próprio da NF-e.
A princípio, é importante observar que a legislação do ICMS-SP não diz respeito se o contribuinte deve ou não destacar o frete em campo próprio da nota fiscal. O que o item 2 do § 1º do art. 37 do RICMS, dispõe é que o “ frete, se cobrado em separado,[…] realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;” deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.
E o que é a base de cálculo do ICMS?
O inciso I do art. 37 diz apenas que a base de cálculo do imposto quanto às saídas de mercadorias […] é o valor da operação.
Simples assim! Ou seja, o valor da operação é a base de cálculo do ICMS. Em outras palavras, podemos dizer que o valor que é cobrado do cliente (o valor que o fornecedor receberá) é o valor que deve ser destacado na nota fiscal. Logo, é estritamente errado cobrar um valor do cliente e emitir um valor diferente na nota fiscal.
Certo.  Mas o que isso tem a ver com a nossa questão principal?
Como vimos acima, a legislação do ICMS não entra no mérito se o contribuinte deve destacar o valor do frete em campo próprio, ela se atém ao valor da operação. A questão se este valor da operação será distribuído entre valor dos produtos e valor de frete (em separado) é transferida para o contribuinte! O empresário é o responsável pela elaboração do preço de vendas de seus produtos e é ele quem deve calcular o seu custo, mesmo que para isso ele contrate especialistas no assunto.
Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.
Fonte: Contábeis