por Marketing CCR | ago 7, 2020 | Conta PJ, Empreendedorismo, Empresarial, Negócios
Entenda por que você precisa de uma conta PJ na sua empresa!
Em meio a um mercado que se adapta cada vez mais ao “novo normal”, manter um velho costume, como uma conta PJ, pode te livrar de sérios problemas financeiros!
O que mantém a sua empresa viva é o seu capital.
Desse modo, manter uma boa gestão sobre o seu patrimônio é essencial para que seu capital seja preservado e otimizado.
Em outras palavras, quanto menos custos e mais lucros a sua empresa tiver, mais próspera ela será no mercado – independente da crise que enfrente.
Contudo, nós sabemos que o mercado atual lesou seriamente diversos setores e, por isso, manter alguns velhos costumes pode ser o que seu negócio precisa para voltar o foco a essa lógica simples de entender, mas difícil de se aplicar…
Sendo assim, no artigo de hoje, vamos te mostrar a importância de obter uma conta PJ para a sua empresa e como essa simples ação pode salvar o seu negócio de terríveis problemas financeiros…
Por que você precisa ter uma conta PJ?
Para que você possa entender melhor a necessidade de abrir uma conta PJ, vamos a um exemplo bem prático…
Um primo seu pede dinheiro emprestado para você, para completar o tanque na viagem que vocês estão fazendo…
Você não tem esse dinheiro fácil, mas está com seu cartão, da conta onde são depositados os pagamentos dos seus clientes…
Você pensa:
“Não há nada demais em usar esse dinheiro agora, depois eu coloco como despesa no fluxo de caixa!”
E segue viagem!
O tempo passa, nada de atualizar o fluxo de caixa e, quando chega o boleto do Simples Nacional, cadê o dinheiro para pagar o imposto?
Conta PJ significa organização e profissionalismo com o seu negócio!
A questão principal é: negócios são negócios!
Misturar as coisas só gera confusão e uma falsa sensação de flexibilidade, quando, na verdade, você está amarrando suas finanças em uma bola de problema que só aumenta com o tempo.
Por isso, abrir uma conta PJ, além de separar o que é SEU e o que é da EMPRESA, garante:
- Organização para o lançamento de despesas e receitas;
- Atendimento mais profissional a clientes mais exigentes, que solicitam operações apenas entre contas empresariais;
- Privacidade na relação com o seu contador, que terá acesso apenas aos seus gastos empresariais e não pessoais;
- Facilidade na aquisição de crédito com as instituições financeiras;
- Juros e taxas menores, a depender da situação.
Como abrir uma conta PJ?
Então, agora que já sabemos a importância de abrir uma conta como Pessoa Jurídica, vamos entender como realizar esse processo…
Primeiro, você deve entrar em contato com uma instituição financeira – assim como você faz para abrir uma conta PF.
Você pode optar por bancos mais tradicionais, como:
Ou bancos digitais, como;
Escolhida a melhor opção, você precisará do seu CNPJ e dos seus documentos pessoais para terminar a abertura da conta.
O atendimento, na maioria das vezes, é realizado online, mas dependendo do porte da empresa, pode ser necessário confirmar alguns dados na agência.
As taxas variam muito do porte da empresa, contudo, fique de olho nas entrelinhas, como:
- Quanto é cobrado para emissão de boleto?
- Quanto é cobrado para transferências TED e DOC para outros bancos?
- Qual o prazo de pagamento de empréstimos?
Contudo, saiba que, independente da sua escolha, você pode contar conosco para cuidar das suas finanças e, até mesmo, te ajudar com essa decisão!
Entre em contato conosco hoje mesmo e abra sua conta PJ!
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo
por Marketing CCR | maio 3, 2020 | Contabilidade na crise, Negócios, Plano de Recuperação Judicial
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção do funcionamento da empresa, através dos empregos e do adimplemento das dívidas, promovendo-se a sua preservação, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O plano de recuperação judicial da empresa cujos requisitos estão presentes nos artigos 53 e seguintes da Lei n.11.101/2005 é peça essencial apresentada pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
Quando apresentado em Juízo, o plano de recuperação deverá conter:
1–discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados, conforme o art. 50 da Lei 11.101/2005, e seu resumo;
2– demonstração de sua viabilidade econômica; e
3 – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
Além disso, não poderá prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Uma vez confeccionado, a publicidade do plano se dará por ordem judicial da publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 da Lei 11.101/2005.
Se, na data da publicação da relação dos credores habilitados para a manifestação em relação ao plano de recuperação judicial, não tenha sido publicado o aviso aos mesmos sobre o plano apresentado pelo devedor, o prazo de publicação contará deste o prazo para as objeções advindas dos credores.
Inclusive, no que concerne aos credores, qualquer deles poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores.
Caso um ou mais de um credor apresente objeção ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.
Neste momento, o plano poderá sofrer alterações, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.
Se rejeitado o plano de recuperação pela assembleia geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor.
Entretanto, se aprovado o plano, sua juntada aos autos se dará pela assembleia geral de credores. Não ocorrendo a referida juntada, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos artigos 151,205, 206[1], do Código Tributário Nacional.
[1] Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Cumpridas as exigências da Lei de Recuperação Empresarial, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção pelo credor ou tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores.
Há ainda, a possibilidade do juiz conceder a recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação na forma do artigo 45 da Lei de Recuperação Empresarial, desde que, na mesma assembleia, tenha obtido, de forma cumulativa:
a) o voto favorável de credores que representem mais da metade dovalor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes;
b) a aprovação de 2 (duas) das classes de credores ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas;
c) na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados da seguinte forma, o que a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes, e em relação a classe dos titulares de créditos trabalhistas e acidentes de trabalho, o que a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito.
A recuperação judicial somente poderá ser concedida se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que o houver rejeitado.
Após o período de 2 (dois) anos, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 da Lei n. 11.101/2005.
Fonte: Jornal Contabil
por Marketing CCR | abr 3, 2020 | Negócios, Planejamento tributário
Entenda o que é o planejamento tributário e como realizá-lo corretamente fará com que sua empresa economize em tempos de crise!
Períodos de dificuldade chegaram para os empreendimentos, e sabemos que muitas pessoas fecharão as portas por não saber o que fazer…
Mas, afinal, há o que fazer em meio à crise econômica atual?
De fato, não podemos dizer que a crise não estava rondando os empreendedores, pois, antes do estopim com a pandemia, muitos problemas já estavam prejudicando os negócios de todo o mundo.
Contudo, há sim o que fazer – e ainda não é tarde para ninguém, muito menos para você!
Hoje, o nosso artigo é destinado a ajudar todos os que estão passando por dificuldades, mas não conseguem ver uma saída para essa situação.
O seu empreendimento irá sobreviver! Venha com a gente e descubra o que é um planejamento tributário e como realizá-lo será benéfico para a permanência de sua empresa no mercado!
E então, vamos lá? Boa leitura!
O que é o planejamento tributário?
O planejamento tributário é uma análise, geralmente, feita por profissionais da área contábil, que faz um levantamento de aspectos sobre os diversos tributos e suas especificidades, e como eles são aplicados na sua empresa.
Assim, é possível enxergar com clareza como o seu negócio está pagando seus impostos e, portanto, analisar se existem opções mais viáveis – e menos custosas – para economizar com os pagamentos ao Fisco.
Como o planejamento tributário pode diminuir os impactos da crise no seu negócio?
De fato, a crise chegou para todas as áreas da economia e, se quiser diminuir ao máximo os impactos dela no seu negócio, precisa saber como um planejamento tributário pode te ajudar.
Como falamos no tópico anterior, esse plano é muito indicado para reduzir impostos diversos e, inclusive, é possível que você encontre tributos pagos a mais ao Governo!
Ou seja, são duas alternativas para a sua empresa encontrar meios de sobreviver aos desafios do cenário atual para contar sua história posteriormente, mantendo-se ativa.
Portanto, com um planejamento tributário eficiente, é possível diminuir a incidência de impostos, economizando com as despesas, e ainda verificar a possibilidade de ressarcimento de pagamento indevido ao Governo – também conhecido como recuperação de crédito tributário.
Conte com profissionais para fazer o seu planejamento tributário!
Muitas vezes, é difícil enxergar as melhores possibilidades que estão disponíveis para um empreendimento, ainda mais em meio a uma crise, pois tudo fica muito mais complicado do que era antes.
Então, para que o seu negócio sobreviva ao período de desavenças que vem assolando o mundo econômico, é preciso de um planejamento tributário feito por quem entende do assunto e, assim, mostre as soluções mais vantajosas para o seu caso.
Sendo assim, a ajuda de contadores é imprescindível, pois esses profissionais são capazes de analisar a sua empresa e conciliar todos os aspectos contábeis, fiscais e financeiros que você precisa levar em conta para, dessa forma, apresentar muito mais que dados, mas a saída para sobreviver à crise.
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Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | mar 20, 2020 | Coronavírus, Economia, Gestão Empresarial, Negócios
Saiba mais sobre o impacto que o Coronavírus tem no mundo do empreendedorismo brasileiro!
Com tantos alertas no mundo sobre a nova pandemia, os empreendimentos ao redor do mundo estão se preocupando sobre o seu futuro.
É claro, se até mesmo grandes empresas sentiram impactos violentos da “ameaça invisível”, qualquer empreendedor se põe em estado de alerta para os prejuízos que virão.
Infelizmente, eles chegarão – e muito em breve.
Portanto, é preciso saber o que se passa no Brasil neste momento, principalmente, no que diz respeito ao cenário econômico.
Sendo assim, hoje vamos falar sobre a pandemia do Coronavírus e como os negócios estão sendo impactados por ela.
E então, vamos lá? Boa leitura!
Coronavírus e a Economia do Brasil
Bom, não é de hoje que todos sempre falam do mesmo assunto: Coronavírus.
Desde vídeos engraçados na internet até notícias sobre números de mortos, toda a mídia e população se voltou para entender o que está acontecendo.
E, infelizmente, é bem mais sério do que muitos julgavam.
Não, não é apenas mais uma gripe comum, afinal, ela parou países inteiros, e está se mostrando cada dia mais aqui no Brasil.
E quem sentiu o impacto do Coronavírus com expressiva força foram as companhias aéreas, que tiveram o número de passageiros drasticamente reduzido.
E, como foram as primeiras a entrarem em queda, os prejuízos estão progredindo cada vez mais, o que resultou em um pedido de ajuda ao Governo para conseguirem se estabilizar.
Como fica o seu negócio em meio à pandemia do Coronavírus?
Evidentemente, a crise do Coronavírus está afetando – e muito – os pequenos negócios e, por isso, eles são os que mais correm risco de fechar.
Afinal, a maioria depende do comércio local e, com o isolamento social sendo cada vez mais presente, o fluxo de pessoas e a demanda caíram consideravelmente, impactando os micro e pequenos empreendedores.
Sem contar que, os que dependiam da movimentação de grandes negócios, como shoppings e academias, também foram afetados pelas medidas de prevenção à contaminação.
Contudo, é preciso pensar em como você e a sua empresa conseguirão sobreviver à crise que já está presente – e o que nos resta é prevenir ao máximo suas consequências.
O que meu negócio precisa fazer em relação ao Coronavírus?
De fato, o Coronavírus não trouxe nenhum “lado bom da história”, mas mesmo assim, é preciso lidar com a situação.
Sendo assim, o próprio Governo anunciou que irá ajudar os micro e pequenos empreendedores a se manterem durante o tempo de crise.
Além disso, avaliar a forma de operação é crucial para a sobrevivência do seu empreendimento!
Por exemplo, adotar o home office, quando for viável, é uma medida que une o isolamento social e a continuidade das atividades de uma empresa.
Caso esse não seja seu caso, reavalie os custos do seu negócio e corte pela raiz o que não for mais cabível ou o que irá trazer consequências futuras para suas finanças.
Também, você pode manter sua presença online mais forte, usando as redes sociais e até mesmo se adaptando aos modelos de e-commerce ou de entregas.
Visivelmente, não será fácil para nenhum empreendedor enfrentar a crise do Coronavírus, e tomar as decisões certas em momentos de risco são cruciais para manter a sua saúde e a de seu negócio a salvo.
Gostou do artigo de hoje? Deixe seu comentário abaixo e nos diga a sua opinião! E se precisa de noss ajuda nesse momento dificil, entre em contato conosco!
Fonte: Abrir empresa Simples
por Marketing CCR | dez 13, 2019 | Empreendedorismo, Empresarial, Marketing, Negócios
Se você ainda não considera o mix de marketing no planejamento estratégico do seu negócio, pode estar deixando de lucrar bastante, tenha certeza disso.
Muitas vezes o marketing é levado em segundo plano, com a parte de vendas e produção tomando a frente. Isso não está de todo errado, já que trazer dinheiro e atender seus clientes é de suma importância. Mas como você vai vender se ninguém conhece o seu negócio?
É por isso que o mix de marketing precisa ser feito antes mesmo de suas operações começarem. Começando a agir nessa área, você conseguirá elaborar um funil completo de vendas para o seu negócio.
O melhor é que você não precisa ser um guru do marketing para elaborar o seu mix. Para facilitar sua vida, vamos mostrar o que é o mix de marketing e um guia para elaborar a sua estratégia de vendas.
Boa leitura!
Mix de Marketing: conceito e definição
Conceituado por alguns dos principais nomes do marketing, o mix de marketing é um conjunto de estratégias controlados pelo empreendedor para gerar o desejo de compra nos consumidores.
Esse mix considera quatro pilares, também conhecidos como os 4 P’s do marketing. Por terem sido desenvolvidos há cerca de 50 anos, existem algumas outras teorias e até mesmo uma espécie de desenrolar dos quatro P’s, expandindo-o para 6 ou 8 P’s.
Não vamos abordar essas variações nesse artigo. O objetivo aqui é simplificar ao máximo o mix de marketing para que, mesmo sem conhecimento prévio, você possa desenvolver um para o seu negócio.
Por isso, esse guia vai mostrar o que são os 4 P’s e que perguntas deve fazer a si mesmo para montar sua própria estratégia. Esses são os 4 passos desse tutorial.
Pegue um caderno ou abra o bloco de notas do seu computador ou celular, anote o que são os 4 P’s e comece já a definir o mix de marketing da sua empresa!
Os 4 P’s do marketing
1. Produto
Apesar do nome, nessa estratégia se engloba também serviços que pode prestar. Produto é o primeiro P da estratégia por ser o elemento principal do seu negócio.
O que você vende? É a primeira pergunta que deve fazer quando se está elaborando seu mix de marketing. Porém, não basta dizer que são “chinelos confortáveis” ou “depilação à laser”. Esse é apenas o começo da resposta.
Na definição de produto, deve-se deixar claro, também, como ele atende a uma necessidade, desejo ou dor de um cliente, as situações nas quais o cliente precisará do seu produto e como ele se diferencia de outras opções já disponíveis no mercado.
2. Preço
O que você vai cobrar do seu cliente pela solução que ele precisa. Outro elemento fundamental do seu mix de marketing, você deverá responder às seguintes questões para precificar o produto que definiu no primeiro passo:
- Qual o mínimo que devo cobrar?
- Qual é o máximo que posso cobrar?
- Quais os preços que minha concorrência pratica e por quê?
- Como o cliente se relaciona com o preço de produtos ou serviços?
3. Praça
Existem divergências sobre a maneira que esse P deve ser chamado. Inclusive, muitas confusões ocorrem quando incluímos o ambiente digital, que não existe fisicamente.
Isso acontece por conta de um erro na tradução de quando o conceito veio para o Brasil. O conceito original, em inglês, se chama Placement, que fica melhor traduzido como posicionamento, e não praça.
Por isso, não pule este P caso tenha um negócio digital. Pelo contrário, no ambiente online, posicionamento é um dos elementos mais importantes.
Aqui, você deverá pesquisar como os clientes normalmente acessam os produtos e serviços que oferece. Com a resposta, deverá ser definido quais ferramentas e canais são os melhores para distribuir o seu produto.
4. Promoção
No último P, deverá pesquisar e responder às seguintes questões:
- Melhores dias e horários para alcançar seus clientes;
- Pesquisar quais tipos de conteúdo mais promovem engajamento;
- Quais são os pontos fortes e fracos dos seus concorrentes?
Por meio desse planejamento, estará com seu mix de marketing preparado e a menos um passo de lançar seu negócio próprio e viver o sonho de ser um empreendedor.
Quer saber mais como empreender e planejar novos negócios? Então continue acompanhando os artigos do blog!
Fonte: Abrir empresa simples
por Marketing CCR | dez 6, 2019 | Empreendimento, Empresarial, Gestão Empresarial, Negócios
O LTV é um dos melhores cálculos para entender como seus clientes se comportam ao longo do relacionamento entre vocês.
Já pensou em descobrir quanto tempo seu cliente passa consumindo seus produtos e, melhor ainda, quanto costuma gastar durante esse tempo?
Pois é exatamente isso que o Lifetime Value – também conhecido pela sigla LTV – permite que faça. O melhor de tudo: calcular o “valor do tempo de vida do cliente” não é complexo!
Antes de mostrarmos como você pode calcular o LTV, vamos discorrer um pouco mais sobre o que ele significa e o que representa; por que é importante que você aprenda a calculá-lo e, para fechar, como realizar o cálculo. Continue a leitura e entenda!
O que é LTV?
O termo “valor do tempo de vida do cliente” é usado com frequência, mas se trata de uma tradução um tanto simples do termo, chamado Lifetime Value. Para contextualizá-lo melhor, podemos dizer que o objetivo da sigla é descobrir o quanto um cliente contribui para sua empresa e por quanto tempo ele normalmente compra de você.
A métrica é perfeita para responder algumas questões acerca do histórico dos seus clientes, assim como prever seu comportamento. Existem diversos tipos de cálculos e, para começar, vamos te mostrar o mais simples deles ao longo deste artigo.
Por que é importante calcular o Lifetime Value?
Além de ser uma das melhores formas para entender seu cliente, há alguns benefícios diretos em fazer o cálculo. Um deles é descobrir se você pode ou deve investir mais recursos na retenção desses consumidores.
Ele permite, também, que você saiba quais são os tipos de clientes mais valiosos para sua empresa. Nem todos os clientes são iguais, mas descobrir qual grupo mais contribui para o seu negócio fará com que você entenda onde deve investir para maximizar seus resultados.
Como mencionamos anteriormente, existem diversas maneiras de calcular o LTV, umas mais simples e outras mais complexas, que podem requerer a ajuda de um profissional.
Veja, abaixo, um destes modelos de cálculo. Ele utiliza um cliente por vez.
Como calcular o LTV?
O primeiro passo é escolher um de seus clientes. Pode escolher qualquer um deles, mas começar pelo que mais compra pode ser bem interessante.
O primeiro passo é descobrir o quanto esse cliente gastou nos últimos anos. Em seguida, anote há quantos anos ele compra da sua loja. Agora, multiplique os dois números. Imagine que nosso cliente gastou R$ 6.490,00 no último ano. Ele é cliente da loja há 2 anos.
6490 * 2 = 12980
Agora, subtraia esse total pelo custo de aquisição do cliente. Ou seja, o quanto gastou para que esse cliente viesse a comprar de você. Nesse caso, vamos supor que esse cliente veio por meio de uma campanha de anúncios no Facebook que custou R$ 430,00.
12980 – 430 = 12550
Ou seja, o LTV desse cliente específico é de R$ 12.550. O modelo tem algumas falhas, já que ele considera um cliente estável, que compra com frequência. Por outro lado, é uma maneira de começar a calcular e entender o quanto seus clientes valem pelo tempo que estão comprando do seu negócio.
Você pode repetir o cálculo com outros clientes para, assim, descobrir padrões e grupos específicos de compra.
Gostou do artigo? Então não fique apenas na teoria, comece agora a calcular o LTV! Caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda, é só entrar em contato conosco e nossos especialistas cuidarão de tudo!
Fonte: Abrir empresa simples