MP facilita acesso ao crédito nos bancos públicos

MP facilita acesso ao crédito nos bancos públicos

A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) com o intuito de facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia do novo coronavírus. É a MP 958, que reduz a lista dos documentos que precisam ser apresentados pelas empresas e pelos consumidores brasileiros na hora de tomar ou renovar um empréstimo em um banco público.

Segundo a MP 958, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), “as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros” uma série de obrigações fiscais nos próximos cinco meses.
Fica dispensada, portanto, a apresentação da certidão negativa de tributos federais – a Certidão Negativa de Débitos (CND), a certidão negativa de inscrição em dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, o comprovante de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os bancos públicos como a Caixa ainda ficam dispensados de consultar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) na hora de conceder ou renovar um empréstimo.

Exceções

A dispensa permitida pela MP 958 não vale para as empresas que têm débitos com o sistema da seguridade social. Afinal, a Constituição determina que quem está inadimplente com a seguridade social “não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Além disso, a medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Prazo

Segundo a MP 958, essas dispensas valem até 30 de setembro deste ano. E, nesse período, os bancos públicos ficam obrigados a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional “a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos”.

Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Da Costa disse nesta segunda-feira (27) que a MP 958 foi desenhada para atender a uma demanda do setor produtivo, que tem reclamado da dificuldade de obter crédito durante a pandemia da Covid-19.
Segundo ele, só na semana passada, a questão do crédito respondeu por 80% de todas as demandas recebidas pela Sepec. E a maior parte dessas queixas veio das micro empresas, já que essas empresas não foram atendidas pela linha de crédito criada pelo governo com o intuito de financiar as folhas de pagamento das pequenas e médias empresas que fecharam as portas por conta do coronavírus.
“A MP dispensa vários documentos para que as empresas consigam obter crédito de maneira mais rápida e fácil”, disse Costa, ressaltando que algumas exigências foram até revogadas de forma permanente.
Ele admitiu, por sua vez, que a MP desobriga os bancos de cobrarem a apresentação desses documentos, mas não torna essa dispensa obrigatória. Por isso, caberá a cada instituição financeira decidir se insere essa possibilidade na sua análise de crédito ou não.
“Estamos desobrigando de uma burocracia neste momento em que precisamos que o crédito chegue mais rapidamente na ponta. Mas, se afeta o risco [de inadimplência], cada banco tem seu sistema de risco e vai tomar as medidas adequadas”, afirmou o secretário, explicando que o governo quer tornar o crédito mais rápido, mas não quer colocar em risco os bancos públicos.
Talvez por conta disso, o governo preferiu não apresentar uma estimativa de quanto pode ser liberado em crédito pela MP 958. Os técnicos do Ministério da Economia que apresentaram a medida, em entrevista realizada no Palácio do Planalto nesta segunda-feira, garantiram, por sua vez, que outras medidas de crédito devem ser anunciadas em breve com o intuito de ajudar as empresas que foram afetadas pela pandemia da Covid-19.
Veja a lista dos documentos que foram dispensados da análise de crédito dos bancos públicos pela MP 958:

Dispensado até 30 de Setembro:

– Regularidade na entrega da RAIS para obtenção de crédito junto a bancos públicos
– Regularidade com as obrigações eleitorais para obtenção de crédito junto a bancos públicos
– CND da Dívida Ativa (CND tributos, porém, tem de estar em dia com o INSS)
– Regularidade com o FGTS para contratação de crédito com recursos próprio dos bancos públicos.
– CND (exclusivamente tributos) para empréstimo com recursos do FNO, FNE, FCO, FGTS, FAT e FNDE
– Regularidade do ITR para obtenção de crédito rural
– Regularidade no CADIN para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito
– Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório
– Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural

Revogada permanentemente:

– Registro em cartório da cédula de crédito à exportação
– Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança
– Obrigatoriedade do *seguro* de veículos penhorados em garantia de operações de crédito
Minha jornada foi reduzida em 50%, mas na prática estou trabalhando mais que isso. O que eu faço?

Minha jornada foi reduzida em 50%, mas na prática estou trabalhando mais que isso. O que eu faço?

Veja tira-dúvidas sobre como funciona o acordo de redução da jornada e o que deve ser respeitado; governo autorizou que empresas diminuam salários em 25%, 50% ou de 70% por até 90 dias.

Mp - Contabilidade no Itaim Paulista - SP | Abcon Contabilidade

O governo federal anunciou uma série de medidas na área trabalhista para enfrentar os impactos da pandemia de coronavírus nas atividades econômicas e tentar preservar os empregos e a renda dos trabalhadores com contratos CLT. Entre elas está a medida provisória 936, que entrou em vigor no dia 1º de abril e permite a redução da jornada com corte de salário, além da suspensão de contratos de trabalho.

A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 90 dias. Já a suspensão do contrato pode durar até 60 dias.

Quem tiver a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso receberá um auxílio proporcional ao valor do seguro-desemprego. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber 50% do salário e uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido – veja mais detalhes abaixo.

Mas e se a empresa implantar a redução de jornada e salário, mas na prática o funcionário não tiver a diminuição das horas de trabalho e ainda assim receber a remuneração menor? O que o empregado deve fazer se o acordo não for respeitado? Como calcular a jornada reduzida?

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com os advogados trabalhistas Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados:

Quando a jornada é reduzida em 25%, 50% ou 70%, o funcionário deve trabalhar exatamente o que diz no acordo?

  • Bianca Canzi: Quando ocorre a redução da jornada, o trabalhador deve seguir exatamente o que está descrito no acordo. A redução de jornada deve ocorrer na mesma proporção à redução de salário, ou seja, se o salário foi reduzido a 70%, a jornada de trabalho também será reduzida na mesma proporção.
  • Fernando de Almeida Prado: Teoricamente, sim. Caso haja trabalho acima disso, pode haver necessidade de pagamento de horas extras.
    – Em uma jornada de 8 horas por dia, se houver redução na jornada de 25%, cairia para 6 horas or dia. Assim, a partir da 7ª hora de trabalho, haveria trabalho em horas extras.
    – Da mesma forma, na hipótese de redução em 50%, a jornada seria de 4 horas diárias. A partir da 5ª hora diária, o trabalho entraria como hora extra.
    – Na hipótese de redução em 70%, a jornada diária seria de 2h24 por dia. A partir desse minuto, se iniciaria o trabalho como horas extras.
    – No caso de apuração de horas extras levando em conta o número de horas semanais, as horas extras começam a partir das 33 horas semanais para jornada padrão de 44 horas com redução de 25%; a partir das 22 horas semanais para jornada de 44 horas com redução de 50%, e a partir das 13h12 para jornada padrão de 44 horas com redução de 70%.

Como o funcionário pode calcular as horas trabalhadas antes do acordo e como ficam com a redução? É só somar as horas e tirar a porcentagem que foi acordada?

  • Fernando de Almeida Prado: Sugiro utilizar a jornada semanal (44 ou 40 horas, dependendo da categoria) e aplicar a redução. Exemplo: jornada de 8 horas diárias, de segunda a sexta, equivale a 40 horas semanais. Aplicando-se a redução de 50%, equivale a 20 horas diárias, distribuídas de segunda a sexta-feira.
  • Bianca Canzi: O funcionário deve calcular proporcionalmente o que recebia antes do acordo de forma integral com o que vai receber com a redução da jornada/salário.
  • Ricardo Pereira de Freitas Guimarães: O valor da hora de trabalho não pode ser reduzido, o que ocorre é uma redução no tempo de trabalho e, consequentemente, um menor número de horas na mesma proporção da redução.

Em casos em que os trabalhadores têm jornadas diferentes a cada semana, como é o caso de vendedores, por exemplo, ele deve somar as horas mensais para chegar ao número que contará para ter a redução?

  • Bianca Canzi: A média das horas deve ser calculada mensalmente, assim o empregado deve ver a proporção de redução mensal e não semanalmente.
  • Fernando de Almeida Prado: Sim. Algumas categorias alternam dias de trabalho (exemplo: trabalham no sábado de uma semana e folgam no seguinte), o que é autorizado por lei. Nesses casos, sugiro utilizar a jornada mensal (220 ou 200, dependendo da categoria) e aplicar a redução, mantendo-se os dias de trabalho.

Se a empresa não respeitar a redução que está no contrato e fizer o funcionário trabalhar horas a mais, o que o funcionário pode fazer?

  • Ricardo Pereira de Freitas Guimarães: Poderá futuramente pleitear na Justiça o pagamento dessas horas como extras tendo em vista o descumprimento do acordo.
  • Bianca Canzi: Primeiramente o funcionário deve conversar com seu supervisor e exigir as horas extras trabalhadas. Caso seja negado pelo empregador, o funcionário deve procurar um advogado para ajuizar uma reclamação trabalhista.
  • Fernando de Almeida Prado: Caso haja trabalho acima do acordado, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista requerendo as horas extras (caso haja banco de horas, deverá confirmar se houve inclusão das horas no banco) e denunciar a empresa por fraude – nesse caso pode ser penalizada com a inscrição em dívida ativa do valor dos benefícios pagos aos seus funcionários.

Pagamentos, acordos e estabilidade provisória

Veja como ficam os pagamentos dos trabalhadores que aderirem ao acordo:

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

De acordo com o governo, não haverá alteração na concessão nem do valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro.

A MP estabelece uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e o salários forem reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

O valor da indenização será de:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial. Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

No caso de reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente da faixa salarial.

Além disso, a MP estabelece que a base de cálculo para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será a do salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador que entrar no programa do governo não poderá sacar o FGTS.

Até o último dia 23, mais de 3,5 milhões de trabalhadores já tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos, segundo o Ministério da Economia.

Fonte: G1

Governo afrouxa critérios que bancos públicos têm que observar para concessão de crédito

Governo afrouxa critérios que bancos públicos têm que observar para concessão de crédito

O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.

A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concederem crédito mesmo que os tomadores não tenham Certidão Negativa de Débitos (CND), o que antes era necessário por lei.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Segundo a Reuters apurou, essa exigência de CND se aplica apenas aos bancos públicos, razão pela qual a MP temporariamente a elimina somente para estas instituições.
A medida busca fazer com que o crédito flua para as empresas, especialmente para as micro e pequenas, num momento em que elas enfrentam severa restrição do fluxo de caixa por conta da paralisação de suas atividades.
As instituições financeiras ficarão desobrigadas, por exemplo, de observar a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União antes de darem empréstimos a essas companhias.
Também não será necessário que o cliente apresente regularidade na entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), tampouco que esteja em dia com suas obrigações eleitorais, com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e com o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), entre outras exigências.
Por outro lado, o secretário especial de Produtividade e Competitividade, Carlos da Costa, ressaltou que segue inalterada a exigência de regularidade quanto às obrigações com o INSS, já que essa é uma obrigação constitucional.
Segundo Costa, a MP foi construída após diversas conversas com empresas, que apontaram os documentos solicitados pelos bancos públicos que mais atravancavam a liberação de crédito.
Isso vinha acontecendo, por exemplo, no acesso a novas linhas de crédito anunciadas pela Caixa e pelo BB em meio à crise, disse o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida.

“Até 30 de setembro nós estamos desobrigando o cumprimento desses requisitos. Quando você pega a experiência internacional, isso nos leva a achar que o efeito da medida vai ser realmente robusto, mas eu prefiro não entrar em detalhes de valor”, afirmou ele, quando questionado sobre o quanto a MP poderia liberar em novos empréstimos.

A dispensa trazida pela MP não vai se aplicar às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A MP também estabelece que os bancos deverão informar trimestralmente a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a relação das contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
MAIS MEDIDAS
Costa lembrou que o governo sancionará em breve projeto aprovado pelo Congresso que direcionará 15,9 bilhões de reais do Tesouro para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que é administrado pelo Banco do Brasil.
Esses recursos vão servir como garantia para operações de crédito para micro e pequenas empresas.
Segundo o secretário especial, estão em curso mais dois programas novos voltados para crédito.
No primeiro, um consórcio de bancos –coordenado pelo BNDES e formado por BB, Bradesco, Santander e Itaú– está trabalhando na estruturação de soluções privadas com o apoio do setor público para socorrer grandes empresas, que faturam mais de 300 milhões de reais ao ano, inicialmente dos setores de aviação, automotivo, varejo não alimentício, sucroalcooleiro e de energia elétrica. Novos setores estão sendo escolhidos para também serem contemplados.

“Até agora temos conseguido desenhar essas soluções, uma para cada setor. Cada setor tem suas peculiaridades e, portanto, cada setor terá uma solução específica que está sendo desenhada”, afirmou.

Costa também prometeu para breve os detalhes de novo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES, que servirá para alavancar a oferta de capital de giro para pequenas e médias empresas pelos bancos. Ele disse que o governo ainda está estudando se o limite de faturamento, nesse caso, será de até 10 milhões ou 300 milhões de reais.
Fonte: UOL

MP do contrato Verde e Amarelo foi revogada: como fica a situação dos trabalhadores?

MP do contrato Verde e Amarelo foi revogada: como fica a situação dos trabalhadores?

Acordos firmados durante a vigência da medida provisória estão mantidos. Porém, regras do programa não podem ser aplicadas a novas contratações até à edição de uma nova MP ou decreto legislativo.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) revogou na segunda-feira (30) a Medida Provisória (MP) 905 que criou o programa Verde e Amarelo, um incentivo à contratação formal de jovens de 18 a 29 anos, que nunca haviam tido carteira assinada. Em troca, empresas pagam menos tributos e encargos trabalhistas.

No mesmo dia da revogação, Bolsonaro afirmou vai editar uma nova MP para tratar do Verde e Amarelo, mas, agora, com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

Porém, o que foi anunciado na segunda-feira não invalida os contratos de trabalho firmados durante o período de vigência da MP, afirmam advogados consultados pelo G1. Por outro lado, as regras do Verde e Amarelo não podem ser aplicadas às contratações feitas após o dia 20 de abril, até que uma nova MP ou decreto legislativo estabeleça as mesmas normas do programa.

Procurado pelo G1, o Ministério da Economia não informou o número de trabalhadores contratados por meio das regras da MP. De acordo com a pasta, os números de contratações são medidos por meio do Caged e a divulgação está suspensa – e tampouco há previsão de retorno da divulgação dos dados.

Contratos mantidos

Segundo os advogados, os acordos estabelecidos entre empregador e empregado sob o modelo do programa Verde e Amarelo, durante a vigência da MP, ou seja, entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020, têm validade e estão mantidos até o final do prazo da contratação.

“Os contratos estabelecidos na vigência da medida provisória [905] têm suas bases garantidas e estão mantidos por segurança jurídica”, reforça Jonatas Guimarães, do Gameiro Advogados.

“O princípio da segurança jurídica tem a ver com a não surpresa das partes que, de um dia para o outro, podem ficar desassistidas”, explica Viviane Rodrigues, associada da área de Trabalhista do Cescon Barrieu.

Ela conta que as empresas clientes que aderiram ao programa continuam trabalhando normalmente e que não demitiram nenhum trabalhador contratado pela MP 905. “Não houve alteração dos contratos”, diz Viviane.

Os dois advogados reforçam que, mesmo que o governo federal edite uma nova MP, os contratos ainda serão mantidos pelo mesmo princípio de segurança jurídica.

Guimarães explica que as novas regras que podem ser estabelecidas por um novo Verde e Amarelo podem somente estabelecer ajustes aos contratos já firmados, desde que não prejudiquem o trabalhador.

“A nova MP não poderá alterar os contratos anteriores para situações menos benéficas ao trabalhador”, ressalta Viviane.

“A MP também pode, simplesmente, não tratar dos contratos anteriores. Então, havendo uma nova MP, as duas opções são: recepcionar os contratos antigos e permitir sua adequação aos novos termos, desde que sejam benéficos, ou manter os contratos antigos como estavam, nos termos da MP 905”, destaca a advogada.

Viviane diz que o mesmo vale no caso de um decreto legislativo que estabeleça alterações no contrato Verde e Amarelo. Após à revogação da MP, o governo tem a opção de publicar, em 60 dias, um decreto legislativo sobre o tema. Neste caso, os contratos já firmados também continuariam mantidos.

“Os contratos Verde e Amarelo atuais permanecem em vigor, seja nos termos nos termos da MP, de um decreto legislativo, se houver”, afirma.

A advogada esclarece que um decreto legislativo poderia até estabelecer uma suspensão dos contratos, mas que o mais provável, neste caso, seria o governo dar um prazo para as empresas e trabalhadores se adequarem. Porém, na avaliação dela, um decreto nessa linha é o cenário menos provável.

Para Viviane, o governo deve seguir pelo caminho de uma nova MP.

Demissões e contratações

Apesar de os contratos estarem garantidos, se alguma empresa se sentir insegura e decidir demitir sem justa causa, as regras de desligamento serão as mesmas da extinta MP 905.

Um ponto que difere da CLT tradicional é que, na demissão sem justa causa do contrato Verde e Amarelo, o valor da multa do FGTS pode ser reduzido a 20% sobre o saldo, de acordo com o que ficou acordado entre empregador e trabalhador no momento do contrato.

Por outro lado, a empresa também tem a opção mudar o contrato de trabalho Verde e Amarelo para um com prazo indeterminado, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: G1

Bolsonaro decide revogar MP do Contrato Verde e Amarelo e editar novo texto

Bolsonaro decide revogar MP do Contrato Verde e Amarelo e editar novo texto

Medida provisória está no Senado mas, sem acordo para aprovação, perderá validade nesta segunda; Alcolumbre sugeriu reenvio.

Nova medida será voltada ao período da pandemia, diz Bolsonaro.

O Globo - Abrir Empresa Simples

Fonte: G1

O presidente Jair Bolsonaro informou em rede social, nesta segunda-feira (20), que vai revogar a medida provisória que criou o contrato Verde Amarelo, voltado a estimular o emprego de jovens. Bolsonaro vai editar um novo texto para substituir a MP, com regras específicas para o período de pandemia do coronavírus.

Editada em novembro, a MP está parada no Senado porque não há acordo para a aprovação. Se não for votada até o fim desta segunda, a medida provisória perde a validade. A sugestão de reeditar o texto foi feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Pouco após o anúncio em rede social, a revogação da MP foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União”, também via medida provisória. Até o fim da tarde, a MP “substituta”, com regras de contratação durante a pandemia, ainda não tinha sido divulgada.

A medida provisória original chegou a ser aprovada pela comissão mista e pelo plenário da Câmara dos Deputados, mas teria de ser votada ainda no plenário do Senado. Com a reedição, o novo texto terá que percorrer todo esse caminho novamente.

O prazo limite desta segunda vale apenas para a revogação da MP anterior, que já foi feito. Com essa ação, o governo pode enviar as novas regras quando quiser. Nesse intervalo, as regras do Contrato Verde e Amarelo não podem ser aplicadas a novas contratações.

Técnicos do Senado dizem que, se Bolsonaro não revogasse a MP e o texto perdesse a validade pelo fim do prazo, o governo não poderia reapresentar as regras em um novo texto. Além dessa hipótese, a Constituição Federal também proíbe a reapresentação de um texto enviado no mesmo ano, ou de textos que forem votados e rejeitados pelos parlamentares.

“Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado. Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid”, escreveu Bolsonaro.

Com o anúncio, Davi Alcolumbre decidiu cancelar a convocação dos senadores para uma sessão de votação remota nesta segunda.

“Essa medida é importante para que o Congresso Nacional possa aperfeiçoar esse importante programa e garantir o emprego dos brasileiros”, afirmou Alcolumbre em nota divulgada, fazendo referência à decisão presidencial de reencaminhar as regras do contrato Verde e Amarelo.

Polêmico, o texto recebeu quase duas mil emendas, sugestões de alteração de pontos da MP. Segundo Alcolumbre, trata-se de um recorde na história do Congresso Nacional.

Geração de empregos

Mp - Abrir Empresa Simples

Fonte: G1

A MP foi editada no ano passado com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas de empresas e, dessa forma, estimular a geração de empregos, principalmente entre os jovens.

Por ser objeto de uma medida provisória, a modalidade de contrato Verde e Amarelo está em vigor desde a edição pelo Executivo, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se transformar em lei. O prazo para a análise de uma MP pelo Legislativo é de 120 dias.

De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.

O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

Os deputados aprovaram uma versão diferente da proposta original do governo. O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

O texto estabelece um desconto opcional da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego do trabalhador que esteja temporariamente desempregado.

Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Fonte: G1
STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia

STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia

Acordos estão previstos em MP editada pelo governo em razão da crise provocada pelo coronavírus.

Ação questionou medida, e relator havia decidido que aval era necessário.

G1 - Abrir Empresa Simples

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia.

No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.

Com isso, fica preservada a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.

O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego. Diz também ser possível preservar até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), até o momento, foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.

O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.

Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.

Mp G1 - Abrir Empresa Simples

Entenda o caso

Os ministro julgaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda questionou trechos da MP, argumentando que a redução salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva e desde que para garantir a manutenção dos postos de trabalho.

Na sessão desta sexta, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, Ricardo Lewandowski, que determinava que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, teriam efeito pleno após o aval de sindicatos.

Em sessão realizada por videoconferência, os ministros se dividiram duas correntes principais:

  • Em momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas (Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli);
  • A medida provisória é inconstitucional porque não prevê a participação de sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas (Edson Fachin e Rosa Weber).

Lewandowski afirmou que pode ajustar o voto para , no julgamento de mérito da ação, acompanhar os dois colegas.

G1 - Abrir Empresa Simples

Votos dos ministros

Saiba os votos dos ministros, dados na sessão desta sexta-feira:

  • Alexandre de Moraes

Abriu a divergência em relação ao voto do relator. Afirmou que os efeitos econômicos da pandemia ainda estão na classe média, mas o impacto financeiro e social para as classes mais desfavorecidas ainda serão mantidos. Para o ministro, o programa emergencial veio para “equilibrar as desigualdades sociais”.

Moraes ressaltou que a medida é muito específica, tem validade de 90 dias, evitando a quebra de inúmeros empresas e valorizando o trabalhando.

“A ideia da MP é a manutenção do emprego para se evitar demissões em massa”, afirmou o ministro.

“Se o sindicato tiver essa possibilidade de dizer que não concordo os acordos não são validos, o empregador terá que complementar e o empregado terá que devolver o beneficio que recebeu por dois meses, três meses do estado. Qual a segurança jurídica terá o empregador?”, questionou o ministro.

  • Edson Fachin

Votou a favor de suspender os trechos da medida provisória. Para o ministro, mesmo em tempos de crise, é necessário que uma negociação coletiva ocorra para que seja efetivado o corte de salários e jornada de trabalho. O ministro afirmou que medidas urgentes e necessárias devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam tomadas de acordo com a Constituição.

“A emergência, por mais grave que seja, não traduz incompatibilidade entre liberdade e saúde pública e não propicia regras que suspendam a Constituição. Não ha como relativizar o grave quadro de emergência que passa o mundo. Medidas urgentes devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam feitas em conformidade com a Constituição. No âmbito dos direitos econômicos e sociais mais afetados por forte restrição econômica, há parâmetros estáveis a serem respeitados mesmo em uma emergência”, afirmou o ministro.

  • Luís Roberto Barroso

Defendeu a manutenção da medida provisória e ressaltou que o texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso.

“Acho que nós temos uma situação emergencial, extraordinária. Penso que a interpretação constitucional não pode ser indiferente a essa situação. A interpretação constitucional aqui precisa ser feita à luz da realidade fática”, disse o ministro.

“A Constituição, sim, prevê negociação coletiva em caso de redução de jornada e salário, mas a Constituição também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias para a proteção do emprego. Se a negociação coletiva for materialmente impossível para evitar demissão em massa, a mim a melhor interpretação é a que impede a demissão em massa”, completou.

  • Rosa Weber

Votou a favor de suspender trecho da medida provisória. “Parece-me que a solução apresentada conduz ao esvaziamento do direito fundamental dos trabalhadores da participação por meio sindical, sem concretizar mecanismo estrategicamente adequado à gestão da crise. O momento é agregar forças na busca das melhores saídas possíveis de crise dessa envergadura”, afirmou.

De acordo com a ministra, a “multiplicidade de acordos individuais além de imprimir diferenças jurídicas no ambiente de trabalho, fere a igualdade. A arquitetura da medida provisória em verdade estimula o conflito social e a judicialização e deixa desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis”.

  • Luiz Fux

Afirmou que a nova lei trabalhista diminuiu o papel de sindicatos nessas negociações.

“Se o sindicato hoje pela reforma trabalhista não interfere no mais, que é a rescisão do contrato de trabalho, como pode ser obrigatório sindicato interferir entre acordo entre trabalhadores e empregados? Sindicatos não podem ser mais realistas que o rei. Os sindicatos não podem fazer nada que supere as vontades das partes. A transação judicial tem força de coisa julgada”, declarou.

  • Cármen Lúcia

Disse reconhecer a importância da participação dos sindicatos para as negociações trabalhistas previstas na medida provisória, mas entendeu que o momento de crise é excepcional, sendo que, para ela “não se está discutindo o ideal, porque o tempo nos impõe uma experiência muito difícil”.

“Imagina o drama social que isso pode produzir, e a MP pode fazer alternativa para garantir o trabalho do emprego. É certo que não é o ideal. Mas não estamos falando do ideal. Estamos falando de nos apegar a princípios constitucionais que nos permita a valorização do trabalho e do emprego. Se ficar sem emprego, sequer poder ficar no distanciamento social”, disse.

  • Gilmar Mendes

Afirmou que o Supremo precisa atuar de acordo com o que classificou de “direito da crise”.

“A questão é dar a resposta aqui e agora e dar segurança jurídica para o sistema produtivo e que esta solução, alvitrada e bem pelo governo, dizer que ele é suscetível de aperfeiçoamentos, mas é importante que nós reconheçamos que um direito constitucional de crise não pode negar validade a essa norma, sob pena de, querendo proteger, matar o doente. E os doentes aqui são muitos – empresas, sistema econômico produtivo, trabalhadores”, afirmou.

  • Marco Aurélio Mello

Ressaltou que a medida provisória ainda vai passar pelo crivo do Congresso e que o objetivo do governo foi a preservação dos empregos. O ministro afirmou que “não se cogitou na MP de se colocar o empregado como tutelado do ramo sindical”.

“A MP visou acima de tudo a preservação dos vínculos porque a crise em si alcançou o meio empresarial e os empregadores não esperariam a falência, a morte civil para ter uma iniciativa. O que houve na espécie, houve a observância da autodeterminação dos empregados que poderiam optar pela preservação da fonte do próprio sustento ou optar em si pelo rompimento do vínculo empregatício”, disse.

  • Dias Toffoli

Afirmou que gostaria de acompanhar o voto de Lewandowski, mas seguiria a corrente majoritária até para dar segurança jurídica na decisão da Corte. O ministro afirmo que o fato de se negar a cautelar [liminar] não impede a atuação “necessária e importante” da representação sindical.

Fonte: G1