por Marketing CCR | jun 24, 2020 | Contabilidade na crise, Medida Provisória, MP, MP 936
MP que reduz jornadas e salários segue para a sanção presidencial
A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise
Foi aprovada pelo plenário do Senado Federal a Medida Provisória 936/2020, que autoriza a redução de jornadas de trabalho e de salários e também a suspensão de contratos trabalhistas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise.Para o trabalhador que tiver o contrato suspenso, o programa garante o pagamento, realizado pelo governo federal, de uma parte do seguro desemprego por até 60 dias. Se o salário e a jornada forem reduzidos, o pagamento do benefício será por até 90 dias. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor.Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a proposta legislativa mantém as previsões essenciais da MP 936, que já foi sabatinada pelo Supremo Tribunal Federal. “A medida provisória já possuía boa técnica ao se valer de critérios claros e objetivos para a flexibilização das regras trabalhistas”, avalia Tomaz.A proposta ainda proíbe as empresas de cobrarem judicialmente dos estados, municípios e da União, os custos das rescisões trabalhistas feitas durante a pandemia.Willer Tomaz avalia que há um excesso nessa modificação feita pelo Congresso. “Ela limita a aplicabilidade do art. 486 da CLT, impedindo assim o pagamento da indenização devida pela paralisação das atividades por ato de autoridade municipal, estadual ou federal”, conclui.
Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, destaca que o presidente da República pode prolongar o período de vigência da medida.“O principal destaque da votação da MP 936 no Congresso Nacional é a possibilidade do presidente prorrogar o período de suspensão dos contratos ou redução do salário e da jornada de forma proporcional, haja vista que a situação calamitosa da economia vai se estender por um período maior do que o esperado”, destaca.
Agora, a Medida Provisória 936/2020 seguirá para a sanção presidencial.Fonte: It Press Comunicação
por Marketing CCR | maio 30, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, MP, Plenário do Senado
O Plenário do Senado aprovou o projeto que libera empréstimos de até R$ 100 mil a juros baixos para profissionais liberais. Objetivo do PL 2.424/2020 é minimizar prejuízos com a pandemia da covid-19. Senadores também aprovaram a medida provisória que fixou o salário mínimo em R$ 1.045 (MP 919/2020). O novo valor já está valendo desde fevereiro, mas precisava ser confirmado pelo Congresso.
Fonte: Agência Senado
por Marketing CCR | maio 29, 2020 | Contabilidade na crise, MP, MP 936, Suspensão de contrato de trabalho
O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.
O ato foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A MP foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no fim do mês, caso não fosse prorrogada.
Não há possibilidade de nova prorrogação, e o Congresso precisa aprovar a medida para que ela se torne lei.
Ontem, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar a MP em votação na Casa ainda nessa semana. A MP 936 permite que empresas façam acordo direto com o empregado para diminuir a jornada e o salário ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado.
Para compensar os trabalhadores atingidos, o governo paga uma parcela ou o valor integral do seguro-desemprego.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | maio 26, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Linha de crédito, MP
Especialista avalia nova lei federal de 19 de maio que cria linha de crédito para microempresas e pequenas empresas
O governo federal anunciou uma série de ações de ajuda para empresas seriamente afetadas pela crise causada pela covid-19.
Entretanto, esses recursos não estão chegando aos empreendedores. Conforme pesquisa do Sebrae, com parceria da Fundação Getúlio Vargas, 86% dos empreendedores que buscaram crédito entre 7 de abril e 5 de maio tiveram o empréstimo negado ou ainda estão sob análise. Desde o início das medidas de isolamento, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.
O advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, alerta que são vários os requisitos e exigências, aos quais muitas empresas não conseguem se encaixar.
“Para ter acesso a linhas do BNDES, um dos requisitos é ter um ano de faturamento e não possuir restrição de cadastro. Porém, muitas empresas estão trabalhando com restrição de cadastro”, destaca.
Conforme a pesquisa do Sebrae, a maioria dos donos de pequenas empresas (89%) apontou queda na receita mensal. A pesquisa ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios feita pela entidade. Os dados foram divulgados no dia 19 de maio.
Conforme o Peres, o governo precisa se preocupar não só com auxílios emergenciais.
“É preciso oferecer ajuda, seja na forma de essas empresas poderem parcelar seus passivos, para se manterem abertas, seja fazendo planos de incentivo às instituições financeiras para que concedam créditos a empresas negativadas e que são de empreendedores, porque esse é um dos planos do governo”, salienta o advogado.
“Era nítido que essa pandemia atingiria de maneira direta os pequenos empresários, e vai continuar atingindo, pois o mercado ainda não está reagindo da maneira que deveria e ainda vai demorar”, destaca o especialista.
Entre as ações anunciadas em abril pelo Governo Federal estão R$ 40 bilhões via BNDES na chamada MP da Folha do Pagamento. A expectativa era de ajudar 1,4 milhão de empresas (com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões).
Nova lei cria programa com linha de crédito para pequenas empresas
No mesmo dia em que o Sebrae divulgou sua nova pesquisa, 19 de maio, o Diário Oficial da União publicou a lei 13.999, sancionada no dia anterior pelo presidente Jair Bolsonaro criando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A previsão é de que sejam concedidos R$ 15,9 bilhões em créditos para pagamento de salário dos funcionários ou capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. Fica proibido o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, essa medida, embora seja interessante, continua sendo seletiva.
“Um dos requisitos é que se tenha imóvel próprio, e considerando que um grande volume de pessoas físicas não possui imóvel em seu nome, um volume muito grande de pequenos empresários seguirá sem acesso ao crédito”, alerta.
“Seria importante o Governo Federal lançar medidas subsidiadas, como tem sido feito em países desenvolvidos, para alavancagem da economia, mas criar requisito impeditivo vai fazer com que o crédito continue sendo seletivo”, completa o especialista em direito bancário.
A lei estipula empréstimo de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Caso tenha menos de um ano, podem ser considerados 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento. O máximo é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas, com prazo de 30 e seis meses para o pagamento.
A taxa de juros ficou em Selic + 1,25% ao ano, com prazo de pagamento em 36 meses, sem carência. Como fundo garantidor de operações, lista bancos, fintechs e cooperativas de crédito no limite de 85% do valor financiado. Ainda, permite utilização do FAMPE (Sebrae) como instrumento complementar. O prazo para contratação até três meses após a publicação da lei.
Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, assim como prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora o Congresso analisará os vetos. Os parlamentares podem mantê-los ou derrubá-los.
Fonte: Dina Cleise de Freitas – Jornalista
por Marketing CCR | maio 19, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, MP, MP 927
Governador anunciou que pretende antecipar feriados para os próximos dias como forma de aumentar o isolamento do Estado de São Paulo.
O governador João Doria anunciou no início da tarde desta segunda-feira, 18, que vai enviar à Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo projeto para antecipar para antecipar feriados.
A ideia é antecipar o feriado de 9 de julho para a próxima segunda-feira, 25. De acordo com o governador, essa é uma medida para conter o fechamento das atividades consideradas não essenciais, já que o rodízio ampliado de carros não funcionou.
Além disso, ainda nesta segunda-feira, a Câmara Municipal vai debater um projeto para antecipar dois feriados municipais, de Corpus Christi e Consciência Negra, para a próxima quarta-feira, 20 e quinta, 21.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelos deputados estaduais e vai na direção de medidas de antecipação de feriados municipais também encaminhadas pela prefeitura da cidade.
O governador se reunirá – virtualmente – com os prefeitos para discutir a possibilidade de implementação da medida nas principais cidades do Estado.
Feriados
De acordo com a advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia, a MP 927 já mencionava a possibilidade de troca e antecipação de feriados.
“Nos termos da MP 927, considerando o estado de calamidade pública, é permitido que as empresas substituam os dias que o empregado permanecer em casa agora na quarentena sem trabalhar pelos dias dos feriados que acontecerão ao longo do ano”, explica.
Segundo o Artigo 13 da MP 927, “durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. § 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. § 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.”
Contudo, com a MP 927, os funcionários tinham a opção de concordar ou não com a antecipação. Porém, com a possível aprovação e publicação do decreto da Prefeitura e Governo do Estado de São Paulo, o funcionário perde o direito de escolha já que o feriado terá a data antecipada para os próximos dias.
Pagamento nos feriados
De acordo com Camila Cruz, antecipar o feriado visa trocar somente a data do descanso, ou seja, a empresa deve pagar o dia de trabalho normalmente, a não ser que o funcionário esteja com o contrato suspenso.
“Entendo que não deverá ter desconto do funcionário, pois na verdade a ideia seria somente a troca da data do descanso com antecipação. Não seria financeiro o objetivo da medida do Governo, mas sim aumentar o índice de isolamento social para combate ao Coronavírus”, explica.
Antecipação de feriados
A advogada alerta que caso as empresas já tenham antecipado esses feriados – devido a MP 927/2020, devem ficar atentas ao novo decreto.
“Quando saiu a MP tínhamos aproximadamente 80 horas (10 feriados), muitas empresas já devem ter compensado os feriados na integralidade, então, teríamos que ver como isso ficará com essa legislação que deve sair, pois muita gente já pode ter recebido esses feriados quando da antecipação.”
Ou seja, se a empresa já antecipou esses feriados, o empregado teria que trabalhar ou então, futuramente compensar essas horas, já que a ideia é manter o isolamento social.
“Terá que sair a diretriz para quem já compensou esse feriado antecipado. Se vai contar como banco de horas, como falta normal, ou como jornada extraordinária”, alerta.
Fonte: Contabeis
por Marketing CCR | maio 1, 2020 | Contabilidade na crise, FGTS, MP, STF
Norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia foi derrubada
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (29), manter válida grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.
Entre outras regras, a corte manteve a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.
Foram sete votos para manter em vigência a maior parte da MP. Desses, três votaram pelo indeferimento total das ações que contestavam a medida e outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos. Os outros três ministros da corte também votaram para derrubar ambos os dispositivos, mas ficaram vencidos para uma invalidação mais extensa da MP.
Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se opuseram à íntegra das ações que contestavam as ações. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, por sua vez, defenderam a manutenção de maior parte da MP, mas foram contra dois artigos.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se uniram aos colegas para invalidar ambos os dispositivos, mas foram além ficaram vencidos no sentido de invalidar outros artigos.
Um dos artigos derrubados previa que “os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal”.
Ou seja, o Supremo suspendeu eficácia da norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia.
O outro dispositivo derrubado limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia durante a pandemia.
Segue válida ainda, pela decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis, desde que respeitem a Constituição, no período de calamidade.
Além disso, a maioria julgou legal a autorização para as empresas darem férias coletivas e criarem um regime especial de compensação futura de horas trabalhadas em caso de interrupção da jornada de trabalho durante a crise.
No entendimento da maioria dos integrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo são necessárias para impedir que as consequências econômicas da crise leve a um movimento de demissão em massa por parte das empresas.
O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que as mudanças não desrespeitam princípios e valores contidos na Constituição.
“São direitos indisponíveis: proteção à saúde, salário mínimo capaz de atender às necessidades vitais, pouso remunerado, férias, direito de greve, proteção contra acidente no trabalho, indenização por decisão imotivada e combate ao desemprego”, listou o ministro.
Barroso também pregou a autocontenção do Judiciário por se tratar de uma MP que ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e afirmou que o Supremo sempre atuou em relação a normas editadas pelo presidente que têm efeito imediato, mas carecem de aval do Legislativo.
O primeiro voto sobre o caso havia sido dado na última quinta-feira (23), quando apenas o relator, ministro Marco Aurélio, se pronunciou.
O magistrado afirmou que as normas têm como objetivo impedir o aumento do desemprego.
“Visou atender uma situação emergencial, preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores, que não estavam na economia informal”, disse.
Ele argumentou, também, que a MP “não afastou o direito a férias tampouco o gozo dessa de forma remunerada e com adicional de um terço”.
“Apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação”, afirmou.
Fonte: Folha de São Paulo