Empreendedor optante pelo Simples Nacional, você tem até dia 20 para pagar a primeira cota do DAS!

Simples Nacional: primeira cota deve ser paga até o dia 20

Os contribuintes que aderiram à prorrogação do pagamento dos impostos do Simples Nacional, deverão pagar a primeira cota até a próxima terça-feira, dia 20.
O mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).
A cobrança que será retomada é referente ao mês de março de 2021, cujo vencimento original seria no mês de abril. A segunda cota, por sua vez, será paga apenas em agosto.
Diante disso, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através dos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, que foram ajustados com as novas datas.
Para aqueles que preferem pagar em conta única, também é possível emitir o documento, basta escolher essa opção no sistema.
Vale ressaltar que essa opção somente será aceita até a data de vencimento da primeira quota.

Quais impostos foram prorrogados?

Com a prorrogação do pagamento dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021, autorizada pela Resolução CGSN 158/2021, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, assim como do MEI (microempreendedor individual).

Dentre esses impostos, estão os seguintes:

  •  IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  •  CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Será cobrado juros e multas?

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, se o contribuinte optar pelo pagamento em quota única e realizar o pagamento até o dia 20, não há incidência de juros.
Para aqueles que irão fazer o pagamento em duas quotas, ficará da seguinte forma:

  • na primeira quota não há incidência de juros;
  • na segunda quota incidem juros de 1%;

É importante destacar que, se o pagamento for feito em atraso, os juros e multas também podem ser incluídos no DAS da primeira quota.

Como emitir o DAS?

Para o pagamento da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI, e fazer a emissão do DAS como de costume.
Basta selecionar os meses dos boletos a imprimir, depois, clique em “Continuar” para acessar o documento que pode ser pago online ou impresso.
Caso o contribuinte já tenha recolhido seus impostos através do DAS com a data original, não há necessidade de qualquer providência.
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

Próximas datas

Para você se organizar para os próximos pagamentos, confira a seguir como ficou o calendário de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e o MEI, conforme os vencimentos de cada uma das cotas:

Período de Apuração (PA)Vencimento OriginalVencimento Prorrogado          Quota 1Pagamento da         Quota 2 
03/202120/04/202120/07/202120/08/2021
04/202120/05/202120/09/202120/10/2021
05/202121/06/202122/11/202120/12/2021

Fonte: Jornal Contabil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Fique atento: regras do MEI e do Simples Nacional podem passar por revisão

Regras do MEI e Simples Nacional devem passar por revisão

Após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foi proposta na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) também devem passar por uma revisão, segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
A medida também deve se estender ao Lucro Presumido. Para o secretário, esses regimes de tributação foram criados para possibilitar um tratamento privilegiado aos pequenos empreendimentos.
No entanto, a flexibilização dos regimes resultou na ampliação considerada “indevida” com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.
“Na medida em que fazemos a revisão e reduzimos substancialmente a alíquota do regime normal de acordo com a proposta de reforma do Imposto de Renda, entendemos que o passo seguinte seria fazer a revisão das distorções hoje existentes no MEI e no Simples”, afirmou durante seminário virtual promovido pelo portal Poder360.

Anteriormente, a equipe do governo já havia falado em mudanças no Simples Nacional, mas a proposta nunca saiu do papel.

Entenda os regimes

O Simples Nacional foi criado em 1996 para beneficiar as micro e pequenas empresas, através da simplificação do pagamento de impostos e contribuições. Diante disso, o objetivo é reduzir a complexidade da tributação e proteger os empreendedores.
Esse regime é voltado para aqueles que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões. Da mesma forma, foi estabelecido o MEI para incentivar a formalização de pequenos negócios mas, principalmente, de trabalhadores autônomos.
Podem aderir ao MEI aqueles que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano, e que podem fazer a contratação de um funcionário. Em ambos regimes, somente é permitido desenvolver atividades que são permitidas para cada categoria.
Por sua vez, o Lucro Presumido costuma ser a opção de muitas empresas de médio porte.
É apurado através do lucro efetivo da empresa, sendo considerado mais simplificado para determinar a base de cálculo do IR e da CSLL das pessoas jurídicas que são obrigadas a fazer a apuração do Lucro Real, que é a tributação para empresas de grande porte.

Imposto de renda

Através da proposta de Reforma Tributária, o governo apresentou uma revisão do Imposto de Renda.
O projeto do governo reduz o imposto pago pelas empresas, passando de 20% para 15% até 2023 para pessoas jurídicas.
No entanto, também institui uma nova tributação, sobre lucros e dividendos que tem um limite de isenção de R$ 20 mil mensais. No entanto, o governo têm considerado algumas mudanças, como por exemplo, a ampliação da redução de impostos de empresas em até 10 pontos percentuais.
Também está sendo analisada a ampliação da faixa de pessoas que poderão fazer a declaração de renda simplificada, em que há um desconto de 20%.
Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Confira as mudanças da Instrução Normativa RFB nº 2022, publicada pela Receita Federal!

Novas regras sobre documentos digitais foram publicadas pela Receita Federal

A Receita Federal publicou na última terça-feira a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais.
Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
Para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas a regra é opcional e, portanto, ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Outra inovação é a extinção do termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”.

Acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento.
O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.
Também não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital.
Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

PEC Emergencial: uma excelente notícia para Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte!

Simples fica fora das mudanças da PEC Emergencial

Benefícios fiscais concedidos aos MEI e às empresas de pequeno porte estão fora do raio de ação da proposta
O tratamento tributário diferenciado concedido aos microempreendedores individuais (MEI) e às empresas de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, não será afetado pelos possíveis cortes previstos pelo texto da PEC Emergencial, aprovado pelo Senado e que deverá ser apreciado pela Câmara dos Deputados na próxima semana.
Apesar da proposta estabelecer que o governo federal poderá rever alguns benefícios fiscais e reduzi-los, o texto deixa explícito que os benefícios concedidos às empresas do Simples e o MEI estão de fora dessa possível revisão. O parágrafo 2° do artigo 4° da PEC faz ressalva que não haverá redução dos benefícios previstos no art. 146, da Constituição Federal, que determina o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, incluindo os MEI.
“As micro e pequenas empresas são o motor da nossa economia e foram as responsáveis pela geração de emprego e renda em 2020. Tanto o Sebrae quanto os parlamentares sabem da importância desse tratamento tributário diferenciado, que é previsto na Constituição Federal”, afirma o presidente do Sebrae Carlos Melles.
Os incentivos tributários concedidos aos pequenos negócios permitiram que esse segmento fosse o maior responsável por manter o saldo positivo na geração de empregos no Brasil. Enquanto os pequenos negócios criaram 293,2 mil novos postos, as médias e grandes empresas extinguiram cerca de 193,6 mil vagas de emprego, no ano passado. No cálculo geral, as pequenas empresas foram as grandes responsáveis pelo saldo final de 142,7 mil empregos gerados no país durante o ano.
De acordo com o presidente do Sebrae, caso o Simples não existisse, muito provavelmente o bom desempenho dos pequenos negócios não teria ocorrido em 2020. “Por reduzir a carga tributária e a burocracia, o Simples é um benefício essencial para a manutenção desse segmento e sem ele, e medidas como a criação de linhas de créditos e de preservação de empregos, talvez a situação do desemprego no Brasil fosse pior”, pontua Melles.
Além disso, a figura jurídica do MEI virou uma importante opção para muitos empreendedores que perderam seus empregos e viram no empreendedorismo a saída para a sobrevivência. Mesmo com pandemia, o Brasil registrou recorde na abertura de MEI. Foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e com isso, em janeiro desse ano, o número total de MEI ativos já superava 11,3 milhões em todo o país.
Fonte: Fenacon
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Abrir empresa se tornou muito mais simples!

Abrir empresa se tornou muito mais simples!

Tempo para abertura de empresas é reduzido quase pela metade no país

Segundo o Ministério da Economia, o tempo para abertura de empresas no país, hoje, é de 2 dias e 21 horas, quase metade do que era em no início do ano.

Segundo o Ministério da Economia, o tempo médio para abertura de uma empresa caiu quase pela metade em 20 meses, devido a medidas de simplificação decorrentes da Lei da Liberdade Econômica e da transformação digital.
De acordo com o Boletim do Mapa de Empresas – 2º Quadrimestre, divulgado nesta quinta-feira (17) pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, hoje o empreendedor gasta 2 dias e 21 horas para abrir um negócio no Brasil.
Em janeiro de 2019, a média era de 5 dias e 9 horas. O número de empresas ativas também cresceu de maio a agosto: chegou a 19,28 milhões. A meta traçada na Estratégia de Governo Digital 2020-2022 para a abertura de empresas é a de reduzir a apenas 1 dia.
Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Sergipe e Mato Grosso do Sul são os principais destaques entre os entes federados no tempo médio para abrir negócios – nesses locais, demora pouco mais de 1 dia. A maior redução neste quadrimestre ocorreu na Bahia.

Abertura de empresas

O país contabiliza quase 1 milhão de empresas ativas a mais do que há seis meses. Hoje são precisamente 19.289.824 empresas em atividade, enquanto em março deste ano eram 18.296.851. O saldo positivo – a diferença no número entre todas as que abriram e as que fecharam no segundo quadrimestre – é de 782.664 novas empresas.

“A expectativa é de que o número de empresas continue subindo, respeitando a média histórica – em todos os outros anos avaliados, o último quadrimestre do exercício traz números importantes”, analisa o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin. “O comportamento de 2020 vinha sendo de forma consistente melhor do que o dos anos anteriores, à exceção do período mais agudo da pandemia, que correspondeu aos meses de abril e maio. Houve uma recuperação bastante forte em junho e em julho, o que confirma expectativas de recuperação da economia.”

Dois estados do Norte, Amapá e Amazonas, apresentaram os maiores crescimentos percentuais na abertura de negócios no período de maio a agosto, em comparação ao primeiro quadrimestre – aumentos de 19,1% e de 16,6%, respectivamente. São seguidos por Espírito Santo, Santa Catarina e Maranhão.

“A atividade econômica que representou maior fluxo de novas empresas foi o comércio varejista de artigos de vestuários e acessórios, com 68.711 empresas abertas no último quadrimestre”, informou o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro. “Isso representa 32,9% de crescimento nessa atividade em relação ao quadrimestre anterior e 12,4% em relação ao mesmo quadrimestre do ano passado. Demonstra que a atividade está reaquecida”, ressalta.

Empresário individual

O movimento de abertura de negócios na modalidade de Empresário Individual, que inclui os microempreendedores individuais (MEI) , é outro destaque. De todas as empresas abertas no segundo quadrimestre, 944.469 foram de empresários individuais.
Os ramos de atividade mais procurados são: comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; promoção de vendas; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; cabeleireiros, manicure e pedicure e obras de alvenaria. Esse desempenho consolida o total de 13.783.503 empresários individuais ativos no país.

“Muitos empreendedores têm escolhido constituírem-se como MEI para começar seus negócios. Isso porque a abertura do MEI é simples, pode ser feita on-line e é gratuita no Portal do Empreendedor. A grande evolução da política do MEI neste ano foi a dispensa de alvará e licença para todas as suas ocupações. Hoje o MEI emprega 55,4% dos negócios ativos no país, sendo que só neste segundo quadrimestre de 2020 foram mais de 880 mil novos registros de MEI”, acrescenta Antonia Tallarida Martins, subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato no Ministério da Economia.

Fonte: Contabeis

Caixa libera empréstimo de R$ 21 mil para MEI, veja como solicitar

Caixa libera empréstimo de R$ 21 mil para MEI, veja como solicitar

A Caixa Econômica Federal está liberando o Microcrédito Produtivo Orientado que nada mais é que uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual MEI.

Microcrédito destinado a ajudar os pequenos negócios do Brasil, tanto para formais quanto informais onde os empresários podem investir em equipamentos, mercadorias e materiais que ajudem no crescimento da empresa.

Valores

O microcrédito para MEIs oferece empréstimos com valores iniciais a partir de R$ 300,00, o legal desta modalidade é que após renovações o crédito pode ter o limite aumentado chegando a R$ 21 mil. O crédito pode ser parcelado em até 24 vezes com taxas de juros que se iniciam em 1,99% ao mês.

Confira as condições para participar

O Microempreendedor Individual interessado em aderir ao programa de Microcrédito Produtivo orientado da Caixa Econômica precisa seguir alguns requisitos, entre eles:

– Ser maior de idade
– Ser empreendedor ou proprietário de empresa com faturamento anual de até R$ 20 mil
– Ter conta corrente ou poupança da Caixa, ou ainda uma conta Caixa Fácil
– Ter o nome “limpo” sem restrições em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa
– Ter recebido orientação negocial ou financeira
– Ter sido aprovado em análise de crédito e capacidade de pagamento das parcelas

Atenção! A Caixa informa que o uso do dinheiro deverá ser de exclusividade em aplicações no negócio ou empresa, sendo proibida a sua utilização para outros fins.

Como contratar?

Contratações pelo canal digital CAIXA SIM. Clique aqui e solicite agora mesmo.

Pagamento

Para ficar bem fácil, você tem várias opções:
Débito em conta na Caixa;
Casas lotéricas sem nem precisar ter o boleto em mãos: basta o número de CPF e o código do convênio (10837039);
Pelo site: Pagar boleto www.caixa.gov.br/atendimento/2-via-boleto/Paginas/default.aspx;
Redes Sociais Caixa (Facebook e Twitter).
Para pegar segunda via de prestações vencidas até 60 dias:
Ligar na Central Telefônica 0800 726 8068, opção 8;
Acessar WhatsApp Caixa 0800 726 8068.

Como fazer pagamento em atraso?

​Para pagar suas prestações em atraso ou renegociar sua dívida, procure:
• www.negociardividas.caixa.gov.br
• www.caixa.gov.br/faleconosco
• Redes Sociais Caixa (Facebook e Twitter)
Fonte: Jornal Contábil