Sabia que você pode pedir a antecipação da restituição do IR? Entenda como fazer!

Especialista indica em quais situações a antecipação da restituição é uma boa escolha.

Nesta terça-feira (24), a Receita Federal abriu a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2022. Neste ano, serão pagos cinco lotes, segundo o Fisco.
Nesta primeira liberação, que acontece dia 31 de maio, receberão apenas os cidadãos com prioridade no pagamento.
Para quem está com pressa em receber esse dinheiro e não quer aguardar o calendário de pagamento da Receita, os bancos estão oferecendo uma linha de crédito para a antecipação da restituição, com juros a partir de 1,78% ao mês. Os valores a serem antecipados e as taxas aplicadas variam de acordo com a instituição, o perfil do cliente e o relacionamento com o banco.
Enquanto Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander permitem o empréstimo de até 100% do valor da restituição, a Caixa estabelece o teto de 75%. Além disso, algumas instituições possuem valores mínimos e máximos para concessão do crédito.

Condições oferecidas pelos bancos para antecipar restituição 

Instituição  Prazo para contratação Taxas Valor disponibilizado
Banco do Brasil 30 se setembro A partir de 1,99% ao mês Até 100% do valor da restituição, com limite de R$ 20 mil
Bradesco Não informado Não informado Até 100% do valor da restituição, entre R$ 200 e R$ 50 mil
Caixa 30 de setembro A partir de 1,78% ao mês Até 75% do valor da restituição
Itaú 31 de outubro A partir de 2% ao mês Até 100% do valor da restituição, com o máximo entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, dependendo do segmento do cliente
Santander Até a chegada do lote da restituição A partir de 1,89% ao mês Até 100% do valor da restituição, a partir de R$ 100

Especialistas em finanças pessoais recomendam cautela na contratação desse tipo de empréstimo que antecipa a restituição do Imposto de Renda, especialmente se o objetivo for fazer compras que não sejam essenciais.
Além disso, há o risco de cair na malha fina por pendências na declaração — se isso ocorrer, será necessário quitar o empréstimo mesmo assim, na data estabelecida no contrato.
Segundo o economista e planejador financeiro Bruno Mori, o crédito pode ser benéfico para quem está endividado.
“Pegar o dinheiro para consumo nunca é indicado. Antecipar o valor só é recomendado para quem tem alguma dívida e está pagando juros maiores do que os do adiantamento [da restituição].”

Como antecipar a restituição do IR?

O empréstimo só pode ser feito no banco que o contribuinte indicou para o pagamento da restituição quando enviou a declaração do IR.
A solicitação pode ser feita por meio dos canais digitais no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander, e deve ser realizada presencialmente na Caixa Econômica Federal.
Após o pedido, o cliente é submetido a uma avaliação de crédito. Se aprovado, o dinheiro cai na conta-corrente ainda no mesmo dia — com exceção da Caixa, em que o valor do crédito é depositado no dia seguinte à contratação.
A liquidação do empréstimo pode ocorrer automaticamente, na data da restituição ou de vencimento estabelecida em contrato. No Banco do Brasil, o limite para o pagamento é janeiro de 2023; no Itaú e no Santander, em dezembro de 2022; e no Bradesco, em setembro de 2022.

Vale a pena antecipar a restituição do IR? 

Segundo Mori, as taxas cobradas na antecipação podem compensar em casos específicos, como para pagar dívidas de cartão de crédito e do cheque especial.
“A conta é sempre o tanto de juros que pago neste financiamento ou forma de crédito que já tenho contra o que vou pagar para adiantar a restituição. Normalmente, faz sentido se o adiantamento for para pagar uma dívida com taxas maiores”, explica o economista, que acrescenta que o empréstimo também pode fazer sentido se destinado a pagar contas de água, energia ou aluguel atrasadas.

Calendário de pagamento das restituições do IR

  • 1º lote:  31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Fonte: Contábeis
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IR prorrogado? Saiba mais!

Tudo o que você precisa saber sobre o IR prorrogado

O IR foi prorrogado pela Receita Federal! Aproveite para aprender como entregar a declaração sem erros

A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado.
A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo.
Acompanhe!

Quem deve declarar o IR 2022?

Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração.
No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Ter obtido ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Vale ressaltar que os critérios acima devem ser considerados de acordo com o ano-calendário de 2021.
Dessa maneira, caso você precise entregar a declaração e ainda não começou a organizar os documentos necessários, aproveite que o IR foi prorrogado para se preparar desde já e para evitar problemas.
Mas para quando o IR foi prorrogado? Veja a seguir!

IR prorrogado: quando entregar a declaração do IR 2022?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio.
Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Agora que você já sabe sobre os prazos da declaração e da restituição, é importante que fique atento para não deixar a entrega para a última hora e para não acabar errando o seu preenchimento, ou mesmo acabar não conseguindo realizar a entrega por algum imprevisto.
Veja a seguir como realizar a entrega sem erros!

Como declarar o IR 2022? Conte com o nosso suporte!

A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Você precisa reunir os documentos necessários, todos os comprovantes de rendimentos, de bens, de pagamentos para comprovar as deduções etc.
Quanto maiores as deduções, menor será o valor do IR devido a ser pago, e maior a chance de ter direito à restituição.
No entanto, caso você entregue a declaração com erros ou esqueça de informar algum rendimento, a sua declaração ficará retida na malha fina, e você sofrerá com as punições da Receita Federal, com o impedimento de receber a restituição, o pagamento de multas e até mesmo o bloqueio do CPF.
Mas não há motivos para pânico, pois nós estamos aqui para ajudar você!
Somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua declaração do IR, desde a apuração dos documentos, o preenchimento e a revisão até o envio correto e dentro do prazo.
Então, não deixe para cumprir a sua obrigação fiscal no último momento! Entre em contato conosco, deixe a sua declaração com os nossos especialistas e evite problemas com a Receita Federal!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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IR 2022: veja dicas de como fazer sua declaração agora mesmo!

3 Dicas de como declarar o IR 2022

Declarar um Imposto de Renda faz parte das obrigações anuais de muitos cidadãos. Veja dicas de como declarar o IR 2022.

Por causa da complexidade do sistema de tributos, diversos empreendedores evitam totalmente a declaração e a deixam por conta de um profissional especializado na área de contabilidade.
Compreendendo um pouco mais sobre o assunto, é capaz, através de dicas considerar melhor a declaração do IR 2022 e o abalo que elas podem ter sobre sua empresa. Acompanhe nosso texto!

1. Saiba o porte da sua empresa – isso facilita saber quais declarações você estará obrigado a transmitir

O Imposto de Renda é um tributo que precisa ser pago pela maioria das pessoas jurídicas.
Sua apuração varia de acordo com o enquadramento tributário do qual ela é optante, bem como as declarações que deverão ser enviadas contendo informações sobre o respectivo.
Nesse contexto, saber qual o seu regime tributário facilita com que você entenda quais declarações deverão ser entregues as quais demandam dados sobre o IR 2022, e contribui para que você adeque seus processos para facilitar a obtenção de informações relacionadas a ele.

2. Conheça as diferentes declarações e adeque suas rotinas a facilitar a obtenção de informações 

Dentre as declarações que são usadas para transmitir o Imposto de Renda de pessoas jurídicas temos:

PGDAS-D

Essa é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
Trata-se de um programa que deve ser preenchido mensalmente com os dados do seu faturamento o qual é usado para calcular os tributos que sua empresa deverá recolher mas que também tem caráter de declaração.
Mesmo que sua empresa não possua faturamento no período, deverá preenchê-lo e transmitir, caso contrário você poderá ser penalizado com o pagamento de multas.

DCTF

Também conhecida como Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é um demonstrativo que a empresa deverá enviar mensalmente para a Receita Federal, contendo dados relacionados ao débito e pagamento de diferentes tributos, incluindo o IRPJ.
É destinada para empresas que recolhem seus impostos por meio do Lucro Real e Lucro Presumido.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e veio como propósito substituir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).
Trata-se de uma declaração que existe o envio de informações detalhadas sobre as  movimentações da empresa, principalmente aquelas diretamente relacionadas ao cálculo do tributo.
Nesse contexto, dentre outras, é direcionada a empreendimentos que recolhem seus tributos por meio do Lucro Real e Presumido.
Trouxemos o exemplo de 3, mas existem outras que também pedem o envio de dados referente ao seu IR 2022, como a DIRF.
Entender sobre elas ajuda a estruturar seus processos de forma a facilitar a obtenção dessas informações necessárias ao correto preenchimento.

3. Conte com suporte especializado

Ter o apoio de especialistas no seu segmento permite mais simplicidade no cumprimento de suas obrigações junto ao Estado.
Isso porque o profissional saberá, com mais facilidade, quais são, de fato, as obrigações que sua empresa deverá atender e tem o preparo para ajudar você nessa tarefa.
Como vimos em nosso texto, a declaração de IR 2022 para pessoas jurídicas varia bastante, saber qual deverá ser enviada pela sua empresa demanda conhecer também o regime tributário utilizado para apurar seus tributos.
Além disso, entender como as diferentes declarações funcionam permite que você possa ajustar sua rotina a tornar mais fácil obter informações que serão utilizadas para preencher esses demonstrativos.
Nesse contexto, contar com apoio especializado contribui para tornar todo esse cenário mais fácil, já que o profissional saberá o que, de fato, é necessário para transmitir suas declarações de IR 2022 da maneira adequada.
E nós temos a expertise necessária para ajudar você nessa tarefa.
Sendo assim, entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e tenha detalhes sobre os benefícios do nosso suporte.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Saiba se a sua empresa precisa declarar o IR 2022

Veja agora o passo a passo da declaração de imposto de renda

É importante estar atento às exigências legais no processo de declaração do imposto de renda para evitar complicações junto à Receita Federal. Leia o artigo que preparamos para você e informe-se!

Geralmente, há muitas dúvidas e confusão a respeito da declaração do IR 2022. Afinal, referem-se à prestação de contas à Receita Federal.
Portanto, neste artigo, vamos esclarecer quais as empresas que se encaixam para declarar o imposto de renda, suas obrigações e como realizar a declaração.
Se você está perdido em meio a tantas informações e não sabe por onde começar, fique conosco para entender tudo que precisa sobre o IR 2022.

IR 2022: quem precisa declarar?

Veja a seguir as empresas que precisam declarar o IR 2022:

  • Empresas de direito privado no Brasil;
  • Filiais e sucursais;
  • Agências ou as representações das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • As empresas públicas;
  • As sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
  • SCP;
  • Sociedades cooperativas, tendo por objeto a compra e fornecimento de bens;
  • Empresas individuais equiparadas a pessoas jurídicas:
  • Empresários constituídos pelo Código Civil;
  • Pessoas físicas que desenvolvam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;

IR 2022: quais são as obrigações necessárias para a declaração?

Logo, se a sua empresa está entre alguma ou algumas destas condições acima, você precisa começar a se organizar para não deixar a declaração para última hora e para evitar erros e possíveis transtornos com o Fisco.
Para te ajudar, listamos abaixo as suas obrigações como pessoa jurídica (PJ), são elas:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

IR 2022: como declarar o imposto de renda?

Dessa forma, podemos prosseguir e verificar como declarar o IR 2022. Acompanhe o passo a passo abaixo.

  • Condição de sócio

Para os sócios de uma empresa, clique na aba de “Bens e Direitos” e selecione uma das opções.
Sendo a primeira: “32 — Quotas ou quinhões de capital” para empresas de formato “Ltda” ou “Empresário Individual”.
Já a segunda opção refere-se a “31 – Ações” para declarar no formato jurídico “S/A”.
Para as empresas “Ltda” ou “Empresário Individual”, deve-se colocar o valor que consta no contrato social atual.
Por outro lado, para “S/A”, informe o custo de aquisição.

  • Declaração referente ao ano anterior

Para declarar os valores financeiros recebidos no ano anterior, é preciso classificar o tipo de valor que recebeu. Sendo assim, a partir da natureza discriminada no informe de rendimentos.

Contrate uma assessoria contábil para te ajudar a declarar o IR 2022!

Desse modo, não deixe de contratar uma assessoria contábil para orientar você no processo do IR 2022 de maneira mais assertiva.
Assim, você não precisará se preocupar com o preenchimento, ficando livre de transtornos e garantindo que tudo será realizado da forma correta.
Conte com a ajuda da nossa equipe experiente e atualizada. Proporcionamos um atendimento personalizado às suas necessidades.
Entre em contato conosco agora mesmo e conheça todos os benefícios de contar com os nossos serviços.
Aguardamos o seu contato!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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