ATENÇÃO: já estão disponíveis as regras para IRPF 2021!

Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1° de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.
Cronograma de restituição
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
1° lote: 31 de maio de 2021
2° lote: 30 de junho de 2021
3° lote: 30 de julho de 2021
4° lote: 31 de agosto de 2021
5° lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Alertas de mensagens importantes
Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.
Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.
Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Fonte: RFB
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Entenda mais sobre a restituição do Imposto de Renda e descubra se você tem direito!

Restituição do Imposto de Renda: Quem tem direito e como consultar?

Os trabalhadores brasileiros que possuem uma renda anual de até R$ 28.559,70 ou mais, são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente, sendo que na maior parte dos casos, o valor costuma ser retido na fonte mensalmente, exaltando a propensão à restituição.
A restituição do Imposto de Renda se trata de um valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte, nos casos em que há contribuições em excesso no decorrer do ano.
Normalmente isso acontece com o contribuinte que tem o imposto retido diretamente na fonte, uma vez que os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.903,66 têm, no mínimo, 7,5% do salário líquido retido na fonte.
Sendo assim, se a declaração de ajuste anual da Receita Federal identificar que houve uma cobrança de impostos superior à devida, o cidadão é contemplado com a restituição do IR.

Quem tem direito à restituição do IR?

A restituição do Imposto de Renda irá depender das deduções de cada contribuinte.

Este fator ocorre da seguinte maneira, o contribuinte efetua o pagamento do Imposto de Renda ao longo do ano, comumente retido na fonte, e ao fazer a declaração de ajuste no período estabelecido por lei, informa os gastos dedutíveis que obteve, tais como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia entre outros.

Assim, a Receita Federal será capaz de analisar a situação de acordo com os gastos e com o imposto retido, além de estudar a necessidade de restituir alguma quantia, mínima que seja, ao contribuinte.
Desta forma, torna-se bastante comum que quanto maior for a lista de deduções do contribuinte, maior poderá ser o valor restituído.
Por esta razão, normalmente aqueles que têm o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), têm direito à restituição caso haja alguma quantia alta a ser deduzida na declaração.
Por outro lado, os cidadãos isentos do Imposto de Renda, por receberem menos de r$ 28.559,70 ao ano, também são um caso comum que têm direito à restituição.
Isso porque, se tiverem recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração de ajuste.
No entanto, é importante ressaltar que, embora este grupo não seja obrigado a entregar a declaração, somente será possível receber a restituição se o fizer.

Como saber se há IR a ser restituído?

O contribuinte que tiver o interesse em consultar se há algum imposto a ser restituído, antes de mais nada, deverá entregar a declaração de ajuste anual, para depois acessar o site da Receita Federal e realizar a consulta das restituições.

No portal da Receita, o contribuinte deverá informar o número do CPF, data de nascimento e o ano atual, ressaltando que os campos devem ser preenchidos apenas com os números dos documentos, sem pontos, traços ou barras.
Além do que, antes de clicar em “consultar”, é preciso preencher o captcha pedido.

Contribuintes na malha fina têm direito à restituição do IR?

O contribuinte que teve a declaração retida na malha fiscal da Receita Federal não perde o direito à restituição, entretanto, deve regularizar a situação junto ao leão.
Ou seja, a restituição será liberada apenas quando a declaração retificadora for entregue de acordo com os requisitos legais.

Como aumentar a restituição?

No caso do contribuinte que ainda irá declarar o Imposto de Renda, é válido saber que ele poderá elevar o valor da restituição.
Pois, muitas pessoas acabam recebendo uma restituição menor do que deveriam, por não saberem como organizar o IR com cuidado e atenção.

Até então, pôde ser observado que os gastos dedutíveis são os responsáveis por elevar o valor da restituição, portanto, organizar as despesas é essencial para aqueles que desejam ser contemplados por um valor maior.
Do contrário, sempre ficará para trás com algum gasto que poderia ser compensado no cálculo da restituição.
Fonte: Jornal Contábil
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[Declaração de IR 2021] Saiba tudo que precisa para se preparar agora! O ano – e o prazo – passa em um piscar de olhos!

IR 2021: Confira dicas para você deixar tudo pronto e fazer uma declaração perfeita

Confira dicas importantíssimas para sua declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo para a declaração começa em março. Fique atento!

Olá, fizemos esse texto para dar dicas importantíssimas para sua declaração de imposto de renda do ano de 2021, referente às movimentações de 2020.
O prazo para a declaração começa em março, mas já deixe tudo pronto e seja um dos primeiros a enviar sua declaração, caso tenha restituição será um dos primeiros a receber.
Listamos algumas dicas para você deixar tudo pronto e fazer uma declaração perfeita.

Dica 1 – Documentações necessárias

Nossa sugestão é que tenha uma pasta online e reúna todos estes documentos:

  • Comprovante de rendimentos pessoa física do ano 2020;
  • Comprovantes de pagamentos (Educação, Saúde e Previdência Privada);
  • Comprovantes de Aquisições e Venda de Bens;
  • Saldo de Contas, Aplicações e Poupança do dia 31/12/2020;
  • Número do Renavam para veículos e IPTU e Matrícula para imóveis;
  • Nome e CPF dos dependentes;
  • Comprovante de dívidas;
  • Declaração e Recibo do IR de 2020;
  • Se sócio de empresa peça a seu contador a distribuição de lucros.

Dica 2 – Informes de bancos e corretoras

A partir de fevereiro os bancos começam a liberar informes de rendimentos onde constam sua movimentação que deverá ser declarada referente ao saldo do último dia do ano. Lembre de pegar os informes de todas as contas bancárias, principalmente das corretoras de valores, além do saldo, caso tenha feito movimentações no mercado de ações precisa lançar as movimentações. Sugerimos fazer uma planilha com todos os ganhos para facilitar.
Estes são os links de como puxar o informe nos principais bancos:

Dica 3 – Recibos e nota de saúde

Ainda é permitida a dedução de despesas como gastos de saúde como médico, plano de saúde, dentistas, fisioterapeutas bem como os relacionados, para isso você precisa ter o recibo ou nota fiscal e estes valores deverão ser lançados na declaração.

Ex: se você teve uma renda tributada no valor de R$100.000,00 no ano de 2020, mas teve gastos de saúde, no valor de R$15.000,00 a receita federal irá realizar a tributação somente sobre a diferença que seria R$85.000,00.

Se você não solicitou ou não guardou os recibos, solicite para o profissional de saúde que te atendeu no ano de 2020.

Dica 4 – Despesas de educação

Despesas de educação são dedutíveis, mas é diferente dos gastos de saúde, pois é limitado o valor. Se você fez algum curso de graduação ou pós graduação você poderá deduzir esses valores, caso tenha dependentes pode deduzir gastos de escola fundamental, ensino médio, faculdade e pós graduação se eles tiverem até 24 anos.

Dica 5 – Controle de patrimônio e valorização dos imóveis

Isso é muito importante, um dos grandes motivos da malha fina. Aqui precisa se atentar em quanto você teve de variação de patrimônio. Essa alteração precisa ser compatível com o ganho que teve durante o ano de 2020.
Uma dica importantíssima é que a única forma de valorizar os imóveis para poder diminuir o ganho de capital (imposto de varia de 15 a 27% sobre o lucro da venda do imovel) é lançando todos os recibos e notas referente a reformas e melhorias do imóvel.
Ex.: se possui um apartamento que está lançado no imposto de renda por R$300.000,00 mas o valor de mercado dele é R$500.000,00, quando realizar a venda deste imóvel pagará imposto sobre essa diferença 15% sobre R$200.000,00, para reduzir esse imposto quando fizer melhorias do imóvel você pode valorizar no imposto de renda para diminuir o imposto do ganho de capital

Dica 6 – Declaração Pré-preenchida

Outra dica muito importante é buscar no próprio site da receita federal a declaração pré-preenchida, nesse caso já vem informações referente a declaração do ano anterior e mais as informações que a receita federal já possui acesso, caso faça a declaração aproveitando isso as chances de cair na malha diminuem pois a receita já tem todas as informações que foram informados para ela.

Porém para isso é necessário certificado digital caso não tenha a própria contabilidade consegue ter esse acesso com uma procuração, atualmente nós fazemos todas as declarações puxando os dados da pré-preenchida.

Dica 7 – Faça você mesmo ou contrate um contador especialista

Existem diversos tipos de declaração, das mais fáceis até as mais complexas, existem alguns macetes que a receita federal não fala abertamente mas que podem ser usados legalmente para redução de imposto a pagar, por isso a importância de um suporte de uma contabilidade especializada, que pode te auxiliar em todas as etapas da declaração do imposto de renda, nós estamos sempre estudando as legislações referente a imposto de renda para que possamos reduzir ao máximo o valor que o cliente tem a pagar de imposto, lógico tudo dentro da lei, caso opte a fazer a declaração sozinho temos vários materiais em nosso site e redes sociais, bem como um curso de como fazer a declaração de imposto de renda básica.
Fonte: Jornal Contábil
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