IRPF 2022: tudo de que você precisa saber

Saiba tudo sobre o IRPF 2022 e evite maiores problemas

Conhecer todas as situações pertinentes ao IRPF deste ano é essencial para evitar maiores adversidades durante a declaração de sua obrigação

Certamente, a declaração do IRPF é um dos momentos que mais geram preocupações aos empreendedores e a todos aqueles que precisam declarar.
Uma série de questionamentos se passa na cabeça dessas pessoas, como, por exemplo: qual a data para declarar, quem precisa fazer a declaração e outros detalhes sobre o IRPF 2022.
Por conta disso, separamos este material com diversas considerações importantes relacionadas ao IRFC 2022 para que você consiga tirar as suas dúvidas sobre o tema e para obter melhor entendimento.
Portanto, esperamos que siga conosco até o final e que faça uma ótima leitura!
Vamos ao que interessa!

O que é preciso saber sobre o IRPF 2022

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) nada mais é do que um tributo federal incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas.
Dessa maneira, você assegura aptidão e, sobretudo, que está dentro das conformidades exigidas pela Receita Federal.

Como funcionará o IRPF 2022

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF, como em todos os anos, passou a ter algumas mudanças.
Com isso, é preciso estar atento às alterações relacionadas a este ano de 2022, justamente para que não haja falhas durante o momento em que estiver elaborando a sua declaração.
Dentre as principais mudanças, estão:

  • Maior limite de isenção;
  • Valor do imposto.

Sendo assim, confira, nos próximos tópicos, maiores detalhes sobre tais mudanças.

Quem pode realizar a apuração do IRPF 2022

É extremamente importante saber quais as definições sobre a declaração, afinal isso evita maiores problemas junto à Receita Federal.
Quem atua como PF deve-se atentar às seguintes situações para que seja possível realizar a declaração do IRPF 2022. Vamos a elas:

  • Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$28.559,70 em 2021;
  • Rendimentos isentos, sendo eles não tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$40 mil;
  • Teve posse ou propriedade de bens e de direitos cujo valor foi superior a R$300 mil;
  • Tornou-se residente no país e se encontrava nessa situação até o último dia de 2021.

Sendo assim, é importante que você busque compreender todas as situações antes de realizar a sua declaração.

O que mudou para o ano de 2022

Algumas das mudanças para este ano de 2022 são essenciais para o momento de declarar o seu IRPF.
Confira abaixo quais são elas:

  • Aumento no limite de isenção: indo de R$1.903,98 em 2021 para R$2.500,00 em 2022;
  • Limite da declaração simplificada menor que R$16.000,00;
  • Redução no valor do imposto;
  • Lucros e dividendos serão tributados na fonte.

Portanto, contar com uma equipe especializada para auxiliar neste momento é fundamental, visando a reduzir os erros.

Profissionais contábeis auxiliando com o IRPF 2022

Contar com profissionais contábeis em sua rotina é essencial para diversas questões. Entre elas, está a declaração do IRPF.
Obter o suporte de especialistas faz com que você tenha melhor compreensão sobre tudo que está relacionado à declaração do seu Imposto de Renda, desde valores, prazos e tudo de que é preciso para realizar todos os procedimentos.
Sendo assim, conte com nossa equipe para que se tenha maior tranquilidade e segurança neste momento.
Entre em contato e veja como podemos te ajudar com essas questões!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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DIRF 2022: conheça alguns cuidados que a sua empresa deve ter para enviá-la corretamente

Obrigação deve ser enviada até 28 fevereiro por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamento com imposto retido na fonte.

O mês de fevereiro é marcado pela entrega de uma obrigação acessória muito importante: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF-2022), que deve ser feita até às 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. A DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2021.
Porém, é importante ficar alerta porque há outras regras que exigem a entrega da DIRF-2022, como por exemplo, os condomínios edilícios e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
Para ajudar as empresas, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou os três principais pontos de atenção para DIRF de 202.

Ajuda Compensatória

A ajuda compensatória mensal paga em consequência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O valor da ajuda compensatória não engloba o salário devido pelo empregador e deve ser informado separadamente no campo “Outros (especificar)” da subficha “Rendimentos Isentos” do beneficiário, com especificação da rubrica no campo de descrição. Caso ele tenha recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos, também deve apontá-las no campo “Outros (especificar)”, detalhando cada uma na ficha “Informações Complementares – comprovante de rendimentos”

Reembolso de plano de saúde

Em caso de reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de saúde empresarial ao beneficiário (funcionário), a empresa deve informar os valores anuais totais nos campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior. Entretanto, esta prestação de conta do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa tiver a informação, ou seja, tenha sido transitado por ela mesma, a fonte pagadora do beneficiário. Lembramos que a falta desta informação pode colocar a Declaração de Ajuste Anual do funcionário com pendência de processamento.

Sociedade em conta de participação

Na DIRF, não existe um limite de lucros a ser informado referente aos registros de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Portanto, é necessário apontar na declaração todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela SCP.
“A DIRF de 2022 trouxe poucas mudanças, mas, mesmo assim, elas são complexas e pode trazer reflexos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, a dica é não deixar para a última hora e ter atenção no preenchimento, já que qualquer irregularidade está sujeita à multa”, afirma Valdir Amorim, Coordenador Tributário da IOB.
Fonte: Contábeis
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IR 2022: veja dicas de como fazer sua declaração agora mesmo!

3 Dicas de como declarar o IR 2022

Declarar um Imposto de Renda faz parte das obrigações anuais de muitos cidadãos. Veja dicas de como declarar o IR 2022.

Por causa da complexidade do sistema de tributos, diversos empreendedores evitam totalmente a declaração e a deixam por conta de um profissional especializado na área de contabilidade.
Compreendendo um pouco mais sobre o assunto, é capaz, através de dicas considerar melhor a declaração do IR 2022 e o abalo que elas podem ter sobre sua empresa. Acompanhe nosso texto!

1. Saiba o porte da sua empresa – isso facilita saber quais declarações você estará obrigado a transmitir

O Imposto de Renda é um tributo que precisa ser pago pela maioria das pessoas jurídicas.
Sua apuração varia de acordo com o enquadramento tributário do qual ela é optante, bem como as declarações que deverão ser enviadas contendo informações sobre o respectivo.
Nesse contexto, saber qual o seu regime tributário facilita com que você entenda quais declarações deverão ser entregues as quais demandam dados sobre o IR 2022, e contribui para que você adeque seus processos para facilitar a obtenção de informações relacionadas a ele.

2. Conheça as diferentes declarações e adeque suas rotinas a facilitar a obtenção de informações 

Dentre as declarações que são usadas para transmitir o Imposto de Renda de pessoas jurídicas temos:

PGDAS-D

Essa é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
Trata-se de um programa que deve ser preenchido mensalmente com os dados do seu faturamento o qual é usado para calcular os tributos que sua empresa deverá recolher mas que também tem caráter de declaração.
Mesmo que sua empresa não possua faturamento no período, deverá preenchê-lo e transmitir, caso contrário você poderá ser penalizado com o pagamento de multas.

DCTF

Também conhecida como Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é um demonstrativo que a empresa deverá enviar mensalmente para a Receita Federal, contendo dados relacionados ao débito e pagamento de diferentes tributos, incluindo o IRPJ.
É destinada para empresas que recolhem seus impostos por meio do Lucro Real e Lucro Presumido.

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e veio como propósito substituir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).
Trata-se de uma declaração que existe o envio de informações detalhadas sobre as  movimentações da empresa, principalmente aquelas diretamente relacionadas ao cálculo do tributo.
Nesse contexto, dentre outras, é direcionada a empreendimentos que recolhem seus tributos por meio do Lucro Real e Presumido.
Trouxemos o exemplo de 3, mas existem outras que também pedem o envio de dados referente ao seu IR 2022, como a DIRF.
Entender sobre elas ajuda a estruturar seus processos de forma a facilitar a obtenção dessas informações necessárias ao correto preenchimento.

3. Conte com suporte especializado

Ter o apoio de especialistas no seu segmento permite mais simplicidade no cumprimento de suas obrigações junto ao Estado.
Isso porque o profissional saberá, com mais facilidade, quais são, de fato, as obrigações que sua empresa deverá atender e tem o preparo para ajudar você nessa tarefa.
Como vimos em nosso texto, a declaração de IR 2022 para pessoas jurídicas varia bastante, saber qual deverá ser enviada pela sua empresa demanda conhecer também o regime tributário utilizado para apurar seus tributos.
Além disso, entender como as diferentes declarações funcionam permite que você possa ajustar sua rotina a tornar mais fácil obter informações que serão utilizadas para preencher esses demonstrativos.
Nesse contexto, contar com apoio especializado contribui para tornar todo esse cenário mais fácil, já que o profissional saberá o que, de fato, é necessário para transmitir suas declarações de IR 2022 da maneira adequada.
E nós temos a expertise necessária para ajudar você nessa tarefa.
Sendo assim, entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e tenha detalhes sobre os benefícios do nosso suporte.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Saiba se a sua empresa precisa declarar o IR 2022

Veja agora o passo a passo da declaração de imposto de renda

É importante estar atento às exigências legais no processo de declaração do imposto de renda para evitar complicações junto à Receita Federal. Leia o artigo que preparamos para você e informe-se!

Geralmente, há muitas dúvidas e confusão a respeito da declaração do IR 2022. Afinal, referem-se à prestação de contas à Receita Federal.
Portanto, neste artigo, vamos esclarecer quais as empresas que se encaixam para declarar o imposto de renda, suas obrigações e como realizar a declaração.
Se você está perdido em meio a tantas informações e não sabe por onde começar, fique conosco para entender tudo que precisa sobre o IR 2022.

IR 2022: quem precisa declarar?

Veja a seguir as empresas que precisam declarar o IR 2022:

  • Empresas de direito privado no Brasil;
  • Filiais e sucursais;
  • Agências ou as representações das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • As empresas públicas;
  • As sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
  • SCP;
  • Sociedades cooperativas, tendo por objeto a compra e fornecimento de bens;
  • Empresas individuais equiparadas a pessoas jurídicas:
  • Empresários constituídos pelo Código Civil;
  • Pessoas físicas que desenvolvam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;

IR 2022: quais são as obrigações necessárias para a declaração?

Logo, se a sua empresa está entre alguma ou algumas destas condições acima, você precisa começar a se organizar para não deixar a declaração para última hora e para evitar erros e possíveis transtornos com o Fisco.
Para te ajudar, listamos abaixo as suas obrigações como pessoa jurídica (PJ), são elas:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

IR 2022: como declarar o imposto de renda?

Dessa forma, podemos prosseguir e verificar como declarar o IR 2022. Acompanhe o passo a passo abaixo.

  • Condição de sócio

Para os sócios de uma empresa, clique na aba de “Bens e Direitos” e selecione uma das opções.
Sendo a primeira: “32 — Quotas ou quinhões de capital” para empresas de formato “Ltda” ou “Empresário Individual”.
Já a segunda opção refere-se a “31 – Ações” para declarar no formato jurídico “S/A”.
Para as empresas “Ltda” ou “Empresário Individual”, deve-se colocar o valor que consta no contrato social atual.
Por outro lado, para “S/A”, informe o custo de aquisição.

  • Declaração referente ao ano anterior

Para declarar os valores financeiros recebidos no ano anterior, é preciso classificar o tipo de valor que recebeu. Sendo assim, a partir da natureza discriminada no informe de rendimentos.

Contrate uma assessoria contábil para te ajudar a declarar o IR 2022!

Desse modo, não deixe de contratar uma assessoria contábil para orientar você no processo do IR 2022 de maneira mais assertiva.
Assim, você não precisará se preocupar com o preenchimento, ficando livre de transtornos e garantindo que tudo será realizado da forma correta.
Conte com a ajuda da nossa equipe experiente e atualizada. Proporcionamos um atendimento personalizado às suas necessidades.
Entre em contato conosco agora mesmo e conheça todos os benefícios de contar com os nossos serviços.
Aguardamos o seu contato!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Governo visa manter decisão sobre redução de custos em contratações

Desoneração da folha de pagamentos: governo atua para barrar projeto que prorroga medida para 17 setores

A ideia do projeto é manter a redução dos custos de contratação de trabalhadores por empresas.

O projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores está com dificuldades para passar pelo Congresso. A proposta está parada há um mês na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, onde o relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que é aliado do Palácio do Planalto, chegou a apresentar o voto e depois recuou.
Estava programada a votação do projeto no início de outubro, mas sem o parecer dele, não aconteceu. Desde então, a proposta não retornou à pauta da comissão. Outra via para avançar com a medida na Câmara seria levá-la direto para o plenário.
O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que é um dos principais defensores da desoneração,  conseguiu o apoio parlamentar para que a Câmara decida se o projeto poderá sair da CCJ e ser analisado no plenário.
No entanto, a estratégia foi praticamente descartada por falta de endosso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e pela articulação do governo contra a proposta, apesar de o cenário ter melhorado um pouco nos últimos dias, segundo Goergen.
“Os setores estiveram com o [ministro da Casa Civil] Ciro Nogueira, estiveram com o [presidente da Câmara] Arthur [Lira], por iniciativa deles próprios, sem nenhuma pressão parlamentar. Eles saíram das reuniões com a clareza de que o tema precisa avançar”.
O deputado diz que Lira pediu aos técnicos da Câmara para fazerem um estudo de viabilidade orçamentária. “De alguma forma o governo se comprometeu mais, e o Arthur também avançou”.
A proposta tem o objetivo de manter a redução dos custos de contratação de trabalhadores por empresas dos 17 setores. O incentivo está previsto para terminar em dezembro de 2021.
O Ministério da Economia é contra a prorrogação da medida.

Desoneração da folha encontra barreiras

Aliados do governo tentam impedir o avanço da proposta, e, em troca, defendem que o Congresso busque uma solução para conseguir viabilizar uma promessa do ministro Paulo Guedes (Economia): uma desoneração da folha para todos os setores da economia e de forma permanente. Essa é a mesma posição de Lira.
A estratégia do governo é deixar que o Congresso assuma a liderança da articulação pela aprovação de um novo imposto digital —nos moldes da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)— que substituiria os tributos sobre a contratação de mão de obra.
Essa troca de encargos é desejada por Guedes, mas, após diversos entraves para apresentar a proposta desde o início do governo, a equipe dele tem adotado uma postura diferente —deixando o Congresso assumir a linha de frente do plano de desonerar a folha de pagamento de todos os setores.
“A nossa ideia é a de que, se não conseguirmos contemplar todos os setores, possamos prorrogar a desoneração dos 17 setores inicialmente, encontrar espaço orçamentário para tanto e, mais adiante, desoneramos a folha de pagamento dos empregadores em nosso país. Essa é uma das medidas mais aptas a de fato gerar trabalho e emprego em nosso país”, afirmou Freitas.
Segundo ele, se o benefício aos 17 setores não for prorrogado, mais de 3 milhões de empregos serão perdidos.
Se passar pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado, que precisa dar o aval ao texto. “O prazo está apertado. Precisamos aprovar isso com urgência, mas está difícil conseguir abrir caminho para as votações”, disse Goergen. A intenção do deputado era tentar votar o projeto na comissão nesta semana.
Ao se posicionar contra a desoneração da folha dos 17 setores, a equipe econômica diz que a medida representa um custo de R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado. Isso não está previsto no projeto de Orçamento de 2022.
Além disso, o formato atual da proposta não prevê uma medida que compense as perdas aos cofres públicos. Isso, segundo membros do governo e técnicos do Congresso, contraria regras orçamentárias. Portanto, o plano é sugerir ao Palácio do Planalto que vete o projeto caso ele seja aprovado ainda neste ano.
Caberia então ao Congresso derrubar eventual veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para manter a política de redução do custo de mão de obra para os setores que mais empregam no país.
Goergen afirma que o ambiente de outros projetos aos quais o governo tem vinculado a questão da desoneração —o Imposto de Renda, pendente de votação no Senado, e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos precatórios— “e mais o que aconteceu no próprio Ministério [com a debandada na equipe de Paulo Guedes]” preocupa.
A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).
Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.
Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.
Representantes desses segmentos e deputados que articulam a prorrogação da medida até dezembro de 2026 argumentam que a retirada do benefício elevaria os custos das empresas, o que colocaria empregos em risco num momento em que o país tenta se recuperar da crise provocada pela Covid-19.
Recentemente, Lira chegou a dizer que o Congresso estudava alternativas para tratar da desoneração permanente da folha de pagamentos, mas não deu detalhes.
Goergen diz que essa discussão passaria pelo novo imposto. “Quando eu fui sondar, não tinha apoio. Eu acho que o atual governo não resolve esse tema definitivamente, porque não fez uma reforma tributária adequada.”

Segmentos beneficiados com a desoneração da folha 

  • Calçados
  • Call center
  • Comunicação
  • Confecção/vestuário
  • Construção civil
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carrocerias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Tecnologia de comunicação
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Fonte: Contábeis
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Leia estas 5 informações sobre o Simples Nacional e tenha maior domínio acerca do tema!

Respondendo 5 perguntas simuladas sobre o Simples Nacional

Com informações de IOB/ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista.

1) Os pagamentos efetuados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte?

Não. É dispensada a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita Simples Nacional.

A dispensa de retenção não se aplica, todavia, em relação ao Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
(Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 3º, II, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 765/2007, art. 1º)

2) As demais receitas auferidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas?

Não. A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) determina que são aplicados percentuais específicos sobre a receita bruta mensal auferida, leia-se receita vinculada ao objeto social da empresa.
Assim, para fins de recolhimento simplificado, o conceito de receita bruta é: receita decorrente das vendas e da prestação de serviços corresponde ao produto da venda de bens nas operações de conta própria, ao preço dos serviços prestados e ao resultado obtido nas operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos conforme dispõe o art. 2º, II, da Resolução CGSN nº 140/2018.
Desta forma, as demais receitas auferidas pela empresa optante pelo Simples Nacional não serão tributadas por falta de previsão legal.
São exemplos de demais receitas as doações recebidas, patrocínios, brindes etc.
Ressalte-se que, na alienação de bens pertencentes à empresa optante pelo Simples Nacional, haverá apuração do ganho de capital.
(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, II)

3) A pessoa jurídica que exerça a atividade de venda no atacado de bebidas alcoólicas pode optar pelo Simples Nacional?

Não. A pessoa jurídica que exerça a atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas está impedida optar pelo Simples Nacional, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por ME ou EPP registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e que obedeça à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas, nas seguintes atividades:
a) micro e pequenas cervejarias;
b) micro e pequenas vinícolas;
c) produtores de licores;
d) micro e pequenas destilarias.
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, X, “c”; Lei Complementar nº 155/2016; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, XX, “c”)

4) As multas por rescisão de contrato, recebidas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte?

Não. As receitas obtidas por pessoa jurídica optante por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em decorrência de multas e outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa física ou pessoa jurídica, em decorrência de rescisão contratual, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte.

(Lei nº 9.430/1996, art. 70; RIR/2018, art. 740; Instrução Normativa RFB nº 765/2007, art. 1º)

5) A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deve apurar ganho de capital sobre a indenização recebida de seguradora por furto de veículo?

Sim. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem apurar o ganho de capital apurado sobre a indenização recebida de companhia seguradora, em decorrência de sinistro de bem segurado.
Nesse caso, a indenização recebida da seguradora é considerada alienação, haja vista que ocorre a efetiva transferência de propriedade do bem (no caso o veículo) para a seguradora.
Desde 1º.01.2017, o ganho de capital auferido na alienação do veículo (bens do Ativo não Circulante) está sujeito à incidência de Imposto de Renda às alíquotas relacionadas a seguir, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento da indenização da seguradora, mediante Darf comum, preenchido o código de receita 0507:
Ganho de capital Alíquota (%)
a) até R$ 5.000.000,00: 15%
b) de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00: 17,5%
c) de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 20%
d) acima de R$ 30.000.000,00 22,5%
(Lei nº 8.981/1995, art. 21; Lei nº 13.259/2016, arts. 1º e 2º; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 5º, V, “b”; Ato Declaratório Executivo Codac nº 90/2007).
Fonte: Jornal Contábil

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