Saiba como declarar investimentos

Você ainda não sabe como declarar investimentos ao imposto de renda?

Veja como declarar investimentos no imposto de renda

O imposto de renda é algo em que existem diversas características que devem ser cumpridas. 
Para declará-lo, é preciso desde o cuidado na hora de declarar as informações sobre a renda até as atividades realizadas. 
O imposto de renda, necessita de dedicação por parte de seu declarante, pois qualquer erro pode afetar no resultado da declaração.
Logo, saber como declarar os seus investimentos se faz importante tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. 
Se você precisa declarar investimentos no imposto de renda, mas não sabe como fazer tal ação, não se preocupe! 
Hoje, neste artigo, você vai saber como declarar investimentos no imposto de renda sem preocupação. 

Como declarar investimentos?

O processo para declarar o imposto de renda começou em março e vai até abril. 
A declaração do imposto de renda não é somente declarar a sua renda anual, é preciso se atentar a todos os critérios estabelecidos pela Receita Federal. 
Entretanto, você sabia que tem que declarar investimentos no Imposto de Renda? Veja agora como fazer isso.
Antes de tudo, é preciso se atentar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para declarar. 
Declarar os investimentos no imposto de renda necessita de atenção. 
É preciso ter cuidado pois os investimentos são divididos em grupos, onde cada um apresenta mais de 5 modelos de investimentos, que vão desde as imagens que valem milhões até as famosas moedas digitais ou simplesmente criptomoedas. 
Atente-se na forma de declarar os seus investimentos, pois não pode declarar os investimentos em qualquer lugar, há uma divisão específica para a declaração de investimentos.
Para declarar os investimentos, você precisa apenas, se atentar aos grupos e onde declarar isso, que no caso é na parte dos haveres adquiridos.
Sabendo disso, é possível você declarar investimentos no imposto de renda.
Logo, percebe-se que declarar investimentos não é algo tão complicado, mas é preciso se atentar no que deve ser feito. 
Se você gostou do tema do abordado hoje, veja também:

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Sabemos que ter que lidar com a declaração de investimento no imposto de renda não é algo fácil.
Fazer todo o processo de declarar investimentos é algo que precisa de atenção e cuidado para que tudo seja feito de maneira correta. 
Se você tem uma empresa e não sabe como declarar investimentos, é importante se atentar em como fazer o processo. 
Nesses momentos, ter o auxílio de uma empresa de contabilidade vai ajudar quando você for declarar investimentos para o imposto de renda. 
Nós estamos aqui para ajudar você na hora de declarar investimentos.

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Saiba mais sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do IR

Entenda como funciona a Declaração Anual do Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal

Você sabe o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Sabemos que o nome pode confundir, mas trata-se da nomenclatura oficial da conhecida declaração do Imposto de Renda.
E no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ela para evitar problemas com a Receita Federal.
Então continue conosco e boa leitura!

O que é a Declaração de Ajuste Anual?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é o termo oficial do que conhecemos como declaração do Imposto de Renda. 
Trata-se de uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que deve ser realizada todos os anos, sob pena de multas e outras sanções por parte da Receita Federal. 

Quem deve fazer a Declaração de Ajuste Anual?

Podemos separar os contribuintes em dois grupos: pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Quando tratamos das pessoas jurídicas, todas elas devem realizar a declaração de ajuste anual.
As pessoas físicas, por sua vez, devem observar os critérios divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 2021.

Para conferir os critérios na íntegra, acesse o art. 2º da RFB Nº 2.065.

Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual?

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda começou no dia 07 de março e será encerrado no dia 29 de abril de 2022.
Então fique atento aos prazos, pois a entrega em atraso poderá acarretar o pagamento de multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Como enviar a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Lembre-se de preencher todos os informes de rendimentos corretamente, bem como todos os dados de pagamento para as deduções. Então já comece a organizar todos os documentos necessários, como os holetites, os recibos e os extratos bancários que comprovem o seu rendimento, bem como as notas fiscais, o comprovante de compra e venda de bens etc.
Para saber mais sobre a documentação necessária, você pode acessar o link abaixo:

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Para evitar erros, dores de cabeça e burocracia, conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda.
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Sabia que a Reforma do Imposto de Renda pode não ser tão boa para empresas?

Reforma do Imposto de Renda: entenda como ela pode prejudicar o seu negócio

No artigo de hoje, você conhecerá mais a Reforma do Imposto de Renda e os pontos negativos que isso poderá trazer ao seu empreendimento.

Vivemos em um país em que os tributos exercem um grande impacto no dia a dia de empresas que atuam em diferentes segmentos; por esse e outros motivos, a Reforma do Imposto de Renda é aguardada com expectativa por muitos gestores.
Porém, você sabia que ela pode não ser assim tão vantajosa para a sua empresa?
Sendo assim, para ajudar você a entender melhor sobre o assunto foi que preparamos o presente artigo.
Nele, vamos conversar sobre quais as propostas para a Reforma do Imposto de Renda, sobre mudanças que pretende trazer e sobre por que ela pode ser prejudicial à sua empresa.
Dito isso, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!

O que é a Reforma do Imposto de Renda?

O Projeto de Lei de número 2.337, de 2021, é também conhecido como “Reforma do Imposto de Renda”, isso porque ele traz importantes transformações na forma como o recolhimento do tributo deve acontecer.
Foi apresentado pelo Poder Executivo e teve como autoria a Câmara dos Deputados, sendo que, até o momento, encontra-se em tramitação.
Em seu texto, busca trazer mudanças substanciais tanto no recolhimento do tributo feito por pessoa física quanto por pessoas jurídicas.
Até então, já foram realizadas 28 emendas ao projeto, ou seja, modificações em seu texto, mas ainda não conseguiu aprovação total para que possa ser sancionado.

Quais as principais mudanças que pretende trazer?

Tratando-se de pessoas físicas, uma das mudanças mais substanciais é o aumento no limite de isenção do IR, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais.
Outro aspecto importante é a taxação dos dividendos, sendo que deverá ser recolhido um percentual de 15%; atualmente, não há incidência de IR neles.
Ela propõe uma redução na alíquota do IRPJ, que atualmente é de 15%. O texto busca baixá-la para 8%.
A Reforma do Imposto de Renda também busca refletir a alíquota da CSLL, a qual atualmente é de 9%, passando para 8% após a alteração.
No caso de bancos, a respectiva alíquota mudaria de 20%, cobrada atualmente, para 19%.

Por que pode ser desvantajosa para as empresas?

Um aspecto que vem sendo muito criticado por especialistas é a tributação dos lucros e dos dividendos (que, atualmente, é favorecida com o benefício da isenção).
Isso porque, apesar da redução do tributo, principalmente para negócios que apuram no Simples Nacional e no Lucro Presumido.
Porém, nas demais situações, como aquelas optantes pelo Lucro Real, que possuem faturamento maior, veriam sua carga tributária crescer com a medida.
Ainda, tal reforma poderia trazer muitas desvantagens para profissionais liberais, como médicos e advogados, os quais costumam fazer distribuição de lucros e de dividendos em suas empresas.

Suporte especializado para fazer a diferença no dia a dia do seu negócio

Como percebemos, apesar de o texto da Reforma do Imposto de Renda trazer benefícios diretos, como a redução das alíquotas de alguns tributos, a taxação dos lucros e dividendos poderá trazer ainda mais gastos e elevar a carga tributária em muitos negócios.
Estar atento a essas questões, analisar as propostas apresentadas e buscar meios de cobrar o legislativo, principalmente por meio de organizações que representem o seu negócio, são maneiras de evitar que você tenha prejuízos com as mudanças trazidas pela Reforma do Imposto de Renda.
Nesse viés, seguimos em nosso trabalho de sermos uma contabilidade atenta às questões que possam impactar o dia a dia de nossos clientes e levar soluções que permitam otimização de seus lucros, seja por meio da nossa prestação de serviços ou mesmo compartilhando informações relevantes à sua empresa.
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Você, contribuinte, sabe se poderá optar pela declaração de IR pré-preenchida em 2022?

As declarações pré-preenchidas estarão disponíveis a partir do dia 15 de março.

Neste ano, os contribuintes do Imposto de Renda terão acesso a uma versão pré-preenchida da declaração, conforme informou a Receita Federal nesta quinta-feira (24).
A facilidade, que esteve disponível em caráter piloto no ano passado, poderá ser utilizada de três formas: no computador, no celular ou no serviço de atendimento ao contribuinte e-CAC.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida trará as informações que a Receita possui sobre o contribuinte, como dados de cadastro de declarações anteriores, bens e  dependentes.
Além disso, também constam dados informados por fontes, como pagamentos recebidos e efetuados a médicos, planos de saúde, previdência e outros. Também importará dados dos dependentes.
Vale lembrar que o contribuinte poderá alterar, excluir ou acrescentar informações.
“O uso das informações da declaração pré-preenchida não é obrigatório […]. Contudo, a opção diminui a chance de haver erros de preenchimento e do contribuinte cair na malha fina”, disse o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito da Justa Neves.

Conta Gov.br

A declaração pré-preenchida poderá ser acessada por pessoas que têm conta na plataforma gov.br nos níveis prata e ouro.
Têm nível prata as pessoas cuja conta no gov.br é validada por alguma outra base de dados do governo (conta na Caixa, no Banco do Brasil, no Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo). O nível ouro é para quem tem biometria registrada em bases do governo.

Prazos

Por causa das mudanças tecnológicas, o início da declaração do imposto de renda sofreu atraso este ano.
O prazo de entrega começa no dia 7 de março, e não no dia 1, como usual, e se encerra no dia 29 de abril.
Já as declarações pré-preenchidas só estarão acessíveis a partir do dia 15.
Fonte: Contábeis
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Malha fina: saiba o que fazer para evitá-la!

5 dicas de ouro para evitar a malha fina

A melhor forma de se proteger da malha fina é saber o que fazer para evitá-la. Por isso, confira as dicas que preparamos para você!

Com tantas dúvidas a respeito da declaração do Imposto de Renda, acaba sendo normal o fato de muitos contribuintes caírem na malha fina.
Contudo, esse não precisa ser o seu caso.
Se você deseja evitar a malha fina e declarar o seu Imposto de Renda sem sofrer com a fúria do leão da Receita Federal, continue conosco.
No artigo de hoje, vamos apresentar 5 dicas de ouro para você não cair na malha fina.
Acompanhe!

O que é a malha fina? 

A malha fina, também conhecida como malha fiscal, é a retenção para uma análise profunda e detalhada da declaração do Imposto de Renda que apresentou divergências no cruzamento de informações da Receita Federal.
Isso acontece porque, quando o contribuinte envia a declaração, a Receita Federal compara as informações declaradas com as informações enviadas por terceiros, como instituições financeiras, corretoras, empresas etc.
Diante disso, caso haja divergências nessa comparação, pois o contribuinte esqueceu de informar algum rendimento que foi informado por alguma dessas entidades ou por algum erro nos dados fornecidos, a declaração do contribuinte cairá na malha fina.

Quais são os problemas de cair na malha fina?

Os principais problemas de cair na malha fina são:

  • Impedimento de receber a restituição tributária;
  • Pagamento de multas;
  • Possibilidade de bloqueio do CPF;
  • Possibilidade de responder pelo crime de sonegação fiscal.

A fim de que você não precise enfrentar esses problemas, o melhor a fazer é evitar a malha fina. Mas como fazer isso? Confira as dicas abaixo!

5 dicas para não cair na malha fina

  • Revise todos os dados declarados para evitar erros de digitação

Um simples zero a mais ou a menos pode fazer com que a sua declaração apresente divergência de informações e, assim, você pode cair na malha fina. O mesmo acontece se você errar o seu CPF ou o de algum dependente, entre outros dados solicitados.
Revise a declaração quantas vezes forem necessárias para evitar erros de digitação.

  • Organize e separe as documentações necessárias com antecedência

Outra dica importante é reunir antecipadamente todos os documentos, os comprovantes de pagamentos, os recibos, as notas fiscais etc. Isso reduz as chances de você esquecer de informar algum rendimento, o que também pode levar à malha fina.

  • Cuidado ao declarar os dependentes

Você sabia que uma mesma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração? Isso mesmo, então fique atento! Lembre-se também que você deve informar a renda dos dependentes.
Para saber mais, acesse o link abaixo:

  • Cuidado com as deduções

É preciso saber exatamente o que pode ou não ser considerado na hora da dedução. Uma das deduções que mais causam confusão é em relação à saúde. Lembre-se que gastos com remédios e com medicamentos comprados em farmácias, assim como com óculos, com lentes e com plano de saúde pago pela empresa onde você trabalha não são considerados na dedução. Então, fique atento!
Para saber mais sobre o que pode ou não ser deduzido, acesse o link abaixo:

  • Conte com o auxílio de um profissional

Nada melhor do que contar com o auxílio de quem é especialista no assunto para cuidar da sua declaração do IR, não é mesmo? Com esse profissional, você terá a garantia de que tudo será informado corretamente e de que todo o processo ocorrerá de forma devida e seguindo as regras da Receita Federal para evitar que você caia na malha fina.

Conte com o nosso suporte especializado!

Somos um escritório contábil especializado em Imposto de Renda e temos o conhecimento aprofundado da legislação para garantir que você continue em conformidade legal e para que evite a malha fina.
Conosco, você não terá que enfrentar burocracias, dores de cabeça e muito menos a fúria do Leão da Receita Federal.
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Declaração de IR: saiba a diferença para pessoa física e empresa

Descubra agora as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas

Conhecer as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal

A declaração de IR costuma ser um assunto que gera muita dor de cabeça ao contribuinte. Afinal, são muitas informações, documentos, diferenças de prazos para pessoas físicas e jurídicas, entre outras questões, e as consequências para quem erra na declaração são muitas e prejudiciais ao contribuinte.
Mas não precisa se desesperar, caro leitor. Estamos aqui para ajudar você!
Você tem dúvidas sobre como funciona a declaração de IR para pessoas físicas e para empresas? Então suas dúvidas serão sanadas agora mesmo, pois esse é o melhor guia sobre o IR que você irá encontrar e, nas próximas linhas, vamos provar o porquê.

Quem precisa fazer a declaração de IR?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal que incide sobre a renda das pessoas físicas e pessoas jurídicas. A sua declaração é uma obrigação e é utilizada pelo governo para acompanhar os rendimentos e patrimônios dos brasileiros, verificando se não há nenhuma irregularidade.
Regra geral, todas as pessoas jurídicas precisam declarar o IR. Já em relação às pessoas físicas, alguns critérios precisam ser observados. Veja os principais abaixo:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Ter obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

É importante destacar que todos esses critérios foram retirados do site da Receita Federal e são referentes ao IR de 2021, tendo em vista que as regras para o IR 2022 ainda não foram divulgadas. Então fique atento às notícias, haja vista que poderá haver mudanças nos limites estabelecidos.
A fim de conhecer todos os critérios da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), você pode clicar no link abaixo:

Como já foi mencionado, a declaração de IR é obrigatória para pessoas físicas e pessoas jurídicas. No entanto, ela apresenta diferenças para essas duas modalidades de contribuintes, e é sobre isso que vamos falar a seguir.
Acompanhe!

Quais são as diferenças da declaração do IR para pessoas físicas e pessoas jurídicas?

A primeira diferença é em relação aos prazos. O prazo para a entrega do IRPF deste ano ainda não foi divulgado, mas geralmente ocorre entre os meses de março e abril.
Já em relação às empresas, a depender do regime tributário adotado, elas podem declarar de forma mensal, trimestral, anual ou por evento.
As alíquotas também são diferentes. Para pessoas físicas, elas são aplicadas de acordo com os rendimentos do contribuinte. Já para as empresas, elas serão aplicadas de acordo com o regime tributário adotado, ou seja, se estão enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido.
Para saber um pouco mais sobre como funciona a alíquota do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, você pode clicar no link abaixo:

Por fim, outra importante diferença é em relação às deduções. Gastos com educação, por exemplo, que são permitidos quando tratamos de pessoas físicas, não são aceitos na declaração de empresas.
Vale destacar que, seja você pessoa física ou pessoa jurídica, é muito importante contar com o apoio de um profissional contábil para te ajudar com a declaração de IR, pois os problemas para quem não entrega a declaração e para quem entrega fora do prazo ou com erros são graves, e nós vamos mostrar algumas das consequências a seguir.

Quais os problemas de não entregar a declaração de IR?

Quem não entregar a declaração de IR ou entregá-la com erros ou fora do prazo pode ter grandes prejuízos financeiros e problemas jurídicos. Os principais são:

  • Pagamento de multas: em relação a atrasos, as multas podem ser de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já em relação à não entrega da declaração, podem ser de 75% sobre o valor de imposto devido ou, ainda, em casos de indícios de fraude, a multa pode chegar até 150% do valor do imposto;
  • Bloqueios: como o bloqueio do CPF;
  • Sonegação fiscal: em casos graves, em que seja comprovado o crime de sonegação, você será penalizado com o pagamento de multas e/ou com a detenção, com pena prevista de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada. Para saber mais sobre o crime de sonegação fiscal, você pode clicar no link abaixo:

Conte com a nossa ajuda especializada e evite problemas com a Receita Federal!

Como vimos, os problemas de não entregar a declaração de IR ou de entregá-la com erros são graves e podem trazer muitos prejuízos para você e/ou para sua empresa, mas não precisa se desesperar, afinal estamos aqui para ajudar você!
Conte com os nossos serviços de assessoria contábil, fiscal e tributária e entregue o IR de forma devida e dentro do prazo. Os nossos profissionais vão te auxiliar em todo o processo, desde a reunião de documentos e de informações necessárias aos cálculos e ao processo da declaração em si, garantindo uma declaração sem erros, sem burocracia, sem multas e sem dores de cabeça.
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