por Marketing CCR | ago 23, 2021 | CNPJ, ICMS, IRPF, MEI
MEI precisa de contabilidade? Entenda;
Especialista explica que o microempreendedor poderá ser tributado na pessoa física do Imposto de Renda.
Com a crise atual e uma crescente busca pelas pessoas pelo empreendedorismo, vemos o número de Microempreendedores Individuais (MEI) aumentar cada vez mais no país. São empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas podem correr graves riscos sem o auxílio de um profissional.
Para entender melhor, o MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com o CNPJ, ele tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81.000,00 por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Outro ponto importante é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
De acordo com André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e sócio da ANIT Serviços Financeiros, ao ver a simplicidade do regime tributário, os empresários entendem que não existe a necessidade de contra com uma contabilidade, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.
“Nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF”, explica.
Segundo ele, com o auxílio de um profissional contábil e mantendo a escrituração em dia, o MEI pode distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.
“Fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física”, finaliza.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | ago 17, 2021 | DANFE, ICMS, Nota Fiscal Eletrônica, SEFAZ
Principais diferenças entre cancelamento, carta de correção e inutilização de notas fiscais
Especialistas da Express CTB esclarecem dúvidas acerca da utilização de notas eletrônicas.
Empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica, mais conhecida como NF-e ou NFC-e, costumam ter dúvidas quanto ao cancelamento ou inutilização das notas fiscais e até mesmo em que casos podem emitir a carta de correção.
Especialistas da Express CTB explicam um pouco sobre esses assuntos que acontecem com frequência na rotina de uma empresa que emite notas eletrônicas.
O que é Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica (conhecida como NF-e modelo 55) é emitida e armazenada eletronicamente, ela existe apenas de forma digital, e tem a finalidade de documentar operações e prestações, antes da ocorrência do fato gerador.
Ela é assinada digitalmente com o certificado digital, garantindo assim a validade jurídica do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
A NF-e é utilizada apenas pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS, ou seja, aqueles que possuem inscrição estadual.
“A NF-e não deve ser confundida com o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e). O DANFE é apenas um documento físico, impresso, que representa graficamente a NF-e. Enquanto, a NF-e é o documento fiscal ,propriamente dito, com validade jurídica e existência exclusivamente digital. O DANFE tem como objetivo acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e e facilitar a consulta da NF-e”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade.
Existe também a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – Modelo 65) destinada à Pessoa Física ou Jurídica que seja consumidor final, ou seja, que adquira mercadorias para seu próprio consumo e não para revenda.
Ela veio para substituir o cupom fiscal.
A NFC-e tem as mesmas características da NF-e, porém não serve para todos os tipos de operações.
A NF-e, diferentemente da NFC-e, é utilizada também para outras operações de compra e venda, incluindo devolução, transferência, remessa, aproveitamento de crédito, etc.
De acordo com, Lisiane Queiroga, Coordenadora do Departamento Fiscal da Expres Ctb, a NF-e ou NFC-e não pode ser emita com data retroativa,
“O responsável pela empresa precisa ficar atento para não deixar de emitir as notas no mês do recebimento ou no prazo da operação. Caso utilize máquina de cartão para suas operações, deve ter ainda mais cuidado, pois o FISCO fiscaliza essas operações passadas em máquinas de cartão”. Isso serve tanto para as notas de vendas, como para as notas de serviços.
Para facilitar seu entendimento, separamos em tópicos as principais características do processo de cancelamento, carta de correção e inutilização de cartas fiscais.
Cancelamento da NF-e ou NFC-e
Toda NF-e ou NFC-e pode ser cancelada em caso de erro na emissão, desde que não tenha tido circulação da mercadoria.
No entanto, o prazo limite para o cancelamento destas deve ser observado.
“No Rio de Janeiro, por exemplo, o prazo para o cancelamento da NF-e ou da NFC-e é de 24h. Em outros estados, deverá ser verificado, pois para cada localidade é aplicada uma legislação diferente e podem possuir prazos específicos para o cancelamento”, explica Esposito.
O cancelamento é feito no próprio sistema emissor da nota fiscal, e é realizado quando existe a necessidade de modificação no conteúdo do documento.
Após emitida, a nota não permite alterações.
Qualquer mudança realizada após sua emissão invalida a assinatura digital.
Ou seja, após assinar digitalmente uma nota e enviá-la para a SEFAZ, o único modo de corrigir a mesma é fazendo o cancelamento, ou então em alguns casos emitindo uma carta de correção.
A carta de correção é uma forma de corrigir alguns erros da nota eletrônica já emitida.
Porém nem todas as informações da nota poderão ser corrigidas através da carta de correção.
E para esses casos em que não é possível a alteração com a carta de correção é aconselhável o cancelamento da mesma e a emissão de uma nova.
E quando passar o prazo do cancelamento da nota, ainda posso cancelar essa nota fiscal?
Pode sim. Porém deverá ser aberto um processo de “cancelamento extemporâneo” no SEFAZ do estado da empresa, onde será solicitado ao órgão o cancelamento fora do prazo da nota fiscal em questão.
Em alguns estados como no RJ, por exemplo, já está sendo permitido fazer esse tipo de cancelamento extemporâneo através da internet em site específico disponibilizado pelo SEFAZ, bastando acessá-lo com o certificado digital e solicitar a abertura de processo de cancelamento de nota.
Em alguns estados é obrigatório realizar o pagamento de uma taxa para esse tipo de serviço.
Então, antes de fazer um cancelamento extemporâneo verifique como este funciona no seu estado, quais documentos precisará apresentar e se deverá ser feito pagamento de taxa antes da abertura do processo.
Carta de Correção
A carta de correção eletrônica (CC-e), também é um arquivo digital assim como a NF-e, e não promove nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida.
Ela funciona como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções relativas à nota referenciada.
O único objetivo da carta de correção é corrigir algumas informações simples da NF-e, informando quais campos deverão ser corrigidos com a informação contida nela.
A CC-e somente será usada para corrigir erros que sejam relacionados com:
- CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
- Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
- Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com algum Benefício Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
- Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente.
Não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica:
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário, ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma em outras entregas;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
A CC-e também possui prazo. Deve ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida (verificar se no seu estado o prazo é o mesmo). Ela somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, pois não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
“A CC-e deverá ser utilizada em último caso, e deverá ter muita atenção ao fazê-la, para evitar possíveis interpretações que possam prejudicar a empresa por parte do SEFAZ”, ressalta a coordenadora fiscal.
Inutilização da numeração de nota fiscal
A inutilização, nada mais é do que a não utilização de alguma numeração da nota fiscal.
Toda nota fiscal ao ser emitida segue uma ordem cronológica, ou seja por data, seguida de uma ordem numérica.
Para cada numeração não utilizada ou pulada, deverá ser feito a inutilização daquela numeração.
Exemplo: Emiti a NF-e número 506 no dia 23/02/2021, no dia seguinte ao invés de continuar e emitir a nota de número 507, o sistema pulou e emitiu a partir da 508, e eu só me dei conta no dia 03/03/2021.
Essa numeração 507 então deverá ser inutilizada no SEFAZ.
A inutilização é a informação ao SEFAZ de que uma numeração não foi utilizada, por algum motivo, podendo ser por quebra de sequência de nota ou por rejeição de nota por conter erros impeditivos para o envio que não possa ser corrigida.
“É importante se manter atento na emissão das suas notas fiscais.
Tentem escolher a melhor forma para resolver os possíveis erros em suas emissões, evitando assim ter problemas futuros com o Fisco”, aconselha João Esposito.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | maio 19, 2021 | PIS e Cofins, ICMS, Supremo Tribunal Federal
Governo irá ressarcir empresas que pagaram ICMS desde 2017
Ontem, quinta-feira,13, o STF afirmou que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins.
Com esta decisão a União precisará devolver o dinheiro para as empresas que efetuaram o pagamento de forma indevida.
Supremo
Foi acatado pelo Supremo a solicitação da Fazenda Nacional que tinha o objetivo de diminuir o impacto fiscal e com isto foi determinado que a União deve devolver às empresas os impostos que foram pagos de forma indevida a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento .
Para as empresas que recorreram à via judicial ou entraram com solicitações de recompensa à Receita, também poderão pedir a restituição.
Diminuir o Impacto Fiscal
Paulo Guedes, ministro da Economia, no final do mês passado, solicitou pessoalmente ao presidente do STF, Luiz Fux, que diminuísse o impacto para o governo.
Supremo Tribunal Federal
Foi decidido em 2017 pelo Plenário do Supremo, em um fato isolado, que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, impostos previstos na Constituição Federal e que tem o objetivo de financiar a seguridade social.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | abr 12, 2021 | DESTDA, ICMS, Obrigações acessórias, Simples Nacional
DESTDA: entenda como funciona essa obrigação e qual é o prazo de entrega
Dentre as obrigações acessórias das micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples Nacional, está a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA).
É através deste documento que se recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), equivalente às alíquotas estabelecidas entre os Estados, bem como, a substituição tributária.
Diante da sua importância, elaboramos este artigo para que você tire suas dúvidas sobre como funciona essa obrigação e qual é o prazo de entrega. Então, se você possui uma micro ou pequena empresa, continue acompanhando este artigo.
DESTDA
Esta declaração foi estabelecida através do Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief nº 12/2015), além da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Nela, estão reunidas todas as informações sobre a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), são eles:
- Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
- Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
- Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.
Para que serve a DESTDA?
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação é utilizada para declarar o imposto apurado referente ao ICMS, destacando os seguintes impostos:
- ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
- ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
- ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Quando devo apresentar?
A DESTDA deve ser apresentada pelas empresas mensalmente, desta forma, ficou estabelecido o seguinte prazo: até o dia 28 de cada mês.
Em abril, por exemplo, as informações apresentadas na declaração são referentes ao apurado em março passado.
Mas atenção, falamos acima sobre a obrigatoriedade desta declaração para as empresas optantes do Simples Nacional, mas existe uma exceção:
- os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas que estiverem impedidas de recolher o ICMS por ter ultrapassado o sublimite estadual.
Como declarar?
Reúna todas as informações necessárias e faça o envio através do arquivo digital que precisa ser enviado através do aplicativo SEDIF-SN.
Através desse sistema também é possível acessar o Manual do Usuário, que possui explicações sobre todos os passos para o preenchimento correto da declaração.
Para isso, utilize os seguintes documentos:
- CNPJ ou CPF;
- Inscrição Estadual;
- Nome Empresarial;
- CEP; o endereço e telefone de contato,
- Os dados do contador, se for o caso.
Assim, o sistema fará a verificação e atualização de dados cadastrais do contribuinte, depois, o usuário pode passar a realizar as tarefas relacionadas com a escrituração da DESTDA.
Vale lembrar que, dependendo do estado, também pode ser que haja a dispensa da obrigação.
Em São Paulo, por exemplo, desde 2019 estão isentas do compromisso as empresas que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência.
Fonte: Jornal Contábil
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | abr 5, 2021 | ICMS, IE, Inscrição Estadual, Receita Federal
Inscrição Estadual (IE): Quem precisa realizar?
Com um sistema tributário e fiscal muito complicado, pode ser difícil compreender todo o processo burocrático para a abertura de uma empresa no Brasil.
Mas antes de considerar esses aspectos, é preciso decidir qual será o tipo de empresa que você quer fundar.
E a partir disso, perceber as questões burocráticas que envolvem o tipo de negócio que você está abrindo.
Algumas empresas necessitam da Inscrição Estadual (IE) para operarem de maneira legal dentro das regras fiscais e tributárias do país. Contudo, é comum surgir dúvidas sobre o assunto.
Por exemplo, que é, para que serve a IE, quais tipos de negócios precisam e como consultar a Inscrição Estadual (IE), entre outras.
Nessa perspectiva, neste artigo, esclarecemos esses e outros questionamentos sobre a Inscrição Estadual.
Isto é, para te ajudar a lidar melhor com as burocracias envolvidas nesse processo de abertura de um negócio.
Continue acompanhando a leitura e saiba mais!
O que é a Inscrição Estadual (IE)?
A IE ou Inscrição Estadual é um registro de nível estadual, que é feito junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Além disso, permite regularizar a situação cadastral do empreendedor no sistema da Receita Estadual, bem como realizar o recolhimento do imposto ICMS – obrigatório para negócios que comercializam produtos físicos e precisam emitir Nota Fiscal de Produto ou Venda (NF-e).
O ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e precisa ser recolhido em alguns tipos de negócio.
A Inscrição Estadual é um número de 9 dígitos, que vai representar o registro do negócio em determinado estado.
Como é um registro de nível estadual, os requisitos para a inscrição podem ser diferentes de estado para estado. Por isso, é importante consultar as informações de cada local.
Apesar disso, os números da Inscrição Estadual significam a mesma coisa em qualquer lugar onde seja registrado, sendo eles:
- Os 2 primeiros determinam o estado de cadastro;
- Os 6 números seguintes são os números da inscrição de cada empresa; e
- O último dígito é o verificador ou dígito de controle.
Para que serve a IE?
O número da IE é semelhante ao do CNPJ e tem como principal objetivo o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Sendo assim, esse registro é importante, pois com ele o empreendedor pode emitir Notas Fiscais de Produtos ou Vendas (NF-e). Além disso, permite formalizar seu negócio perante à Receita Federal.
Quem precisa realizar a IE?
Outra dúvida muito frequente em relação a Inscrição Estadual (IE) é sobre quais tipos de empresas precisam fazer esse registro. Vamos esclarecer essa dúvida abaixo!
Para conseguir pagar o ICMS, como dito anteriormente, é necessário fazer a IE, já que essa inscrição é responsável pelo recolhimento do ICMS e autoriza a emissão de Nota Fiscal de Venda ou Produto (NF-e).
Portanto, todas as empresas que comercializam produtos físicos e precisam emitir notas fiscais. Além disso, a obrigatoriedade de realizar a Inscrição Estadual independe se a empresa opera online ou presencialmente.
A IE também é utilizada em diversos nichos do mercado, sejam eles, indústrias, e-commerces, atacados, varejos, etc.
Por outro lado, não é qualquer tipo de negócio que precisa da IE. O processo é outro para quem apenas vende serviços, como encontramos comumente no mundo virtual. Um exemplo disso são as vendas de cursos, eventos e congressos, entre outros.
Nesses casos, esse tipo de comercialização requer a emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), ficando dispensado então, de realizar a Inscrição Estadual (IE).
Contudo, é necessário atenção quando houver a venda de produtos ou serviços digitais. Neste caso, é necessário fazer uma Inscrição Municipal.
Mas o que é a Inscrição Municipal? Qual é a diferença entre esses dois tipos de registro? Confira no tópico seguinte!
Qual é a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal?
Apesar de adotarem sentidos semelhantes, a Inscrição Municipal se difere da Inscrição Estadual uma vez que a primeira faz o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), e a segunda, como já sabemos, faz o recolhimento do ICMS.
O recolhimento do ISS é de responsabilidade de cada prefeitura, portanto, os empreendedores que apenas fazem a prestação de serviços, sejam eles online ou não, e não realizam a venda produtos físicos, precisarão emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), que requerem dos empreendedores uma Inscrição Municipal na prefeitura onde está localizada a empresa, para se formalizarem diante da Receita Federal.
Ainda, se uma empresa realiza tanto a venda de produtos físicos, quanto a venda de serviços (online ou presencialmente), é necessário obter tanto a Inscrição Municipal quanto a Inscrição Estadual, pois, o empreendedor precisará emitir Nota Fiscal de Venda ou Produto (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).
Como consultar a Inscrição Estadual pelo SINTEGRA?
É possível consultar a Inscrição Estadual através do site do SINTEGRA, um órgão que tem como objetivo em relação aos seus contribuintes, “simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços”.
Além disso, em relação aos fiscos estaduais, o órgão administra os dados dos contribuintes com mais agilidade e confiabilidade, criando uma rede integrada de troca de informações entre as diversas UFs do país.
Para consultar a Inscrição Estadual pelo SINTEGRA é preciso:
- Acessar o site do SINTEGRA;
- Selecionar no mapa do Brasil, qual é a UF em que está localizada a empresa, ou clicar no estado que consta na lista ao lado do mapa;
- A partir disso, você será direcionado para a página da SEFAZ do estado onde a empresa está sediada, no qual será solicitado que você insira alguma das informações como CNPJ, IE ou CPF, dependendo de cada estado. Após digitar as informações, você deve clicar em “consultar”;
- A próxima página mostrará as informações sobre a Inscrição Estadual da sua empresa.
Como é o processo de Inscrição Estadual para MEI?
O processo de Inscrição Estadual para os Microempreendedores Individuais (MEI), pode ser diferente dependendo da categoria ao qual o MEI se cadastrou.
Nem todos os MEI precisam realizar a Inscrição Estadual, entretanto, a não realização do registro pode limitar as operações do negócio, uma vez que se a empresa tiver, por exemplo, clientes que são Pessoas Jurídicas (PJ), não será possível emitir Notas Fiscais, o que é uma exigência para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Além disso, a Inscrição Estadual (IE) para MEI é necessária se sua empresa faz parte de setores do comércio ou da indústria.
E se comercializa produtos ou realiza atividades com relação à indústria, comunicação, energia e transportes.
Se seu MEI está dentro dessas categorias e você não possui a Inscrição Estadual, o ICMS da sua empresa não está sendo recolhido, o que pode acarretar em problemas como crime de sonegação de impostos.
Conclusão
Saber informações sobre compromissos tributários e fiscais quando você vai abrir uma empresa é indispensável, e agora que você já sabe do que se trata a Inscrição Estadual – elemento fundamental para os empreendedores se formalizarem diante da Receita Federal -, se torna mais simples saber o que fazer para estar em conformidade com as regras tributárias e fiscais do seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | mar 31, 2021 | Alíquotas do ICMS, Calcular o ICMS , ICMS
Saiba como calcular o ICMS em 2021
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual de Comunicação conhecido como ICMS é um dos principais impostos pagos pelos empresários e que gera bastante dúvidas entre os brasileiros.
O ICMS é um tributo Estadual com valores definidos pelos Estados e Distrito Federal regulamentado pela Lei complementar 87/1996.
Como funciona o ICMS?
Levando em consideração que esse imposto incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele é pago quando uma mercadoria ou serviço passa de uma empresa para a outra como também da empresa ao cliente, o ICMS já vem embutido no valor final dos produtos e está presente em todas as etapas da cadeia desde a produção até o consumidor final.
Como calcular o ICMS ?
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação.
Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
Existem três tipos desse tributo: o ICMS normal que agrega o conjunto de impostos do Simples Nacional pago mensalmente pelas empresas das guias DAE e DAS.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO