Não escriturou o seu documento fiscal? Saiba o que fazer!

O objetivo é alertar que a escrituração de NFe posterior e extemporaneamente realizada, não anula a infração anteriormente praticada, muito menos equivale ao ato de comunicar à infração à autoridade fiscal para fins de denúncia espontânea.

Entre os muitos temas tributários complexos para as empresas nos tempos atuais, um, que é pouco comentado e valorizado, mas que deveria ser objeto de alerta máximo em razão do seu potencial de risco fiscal, é o relacionado à “espontaneidade” fiscal sobre obrigações acessórias fiscais, em especial do ICMS.
Digo isso porque o histórico de autos de infrações do fisco estadual a respeito deste assunto evidencia a necessidade de as empresas reverem as estratégias preventivas fiscais diante desta ameaça que pode comprometer não só o fluxo de caixa, mas o próprio futuro do empreendimento.
Por ser um assunto polêmico, é natural a confusão de entendimento; o incômodo é quando mal encaminhado, o que pode gerar prejuízos financeiros e emocionais para os envolvidos.
A situação é delicada e contribui para este cenário infeliz, de um lado, o fato de que o fisco é impedido de divulgar as autuações e do outro, os autuados não possuem interesse de lançar a discussão a público e com isso ver sua imagem arranhada diante das autuações fiscais milionárias.
Para ilustrar esse perigo fiscal, demonstramos abaixo dois casos reais, testemunhados quando exercíamos a função de gestor da Sefaz-SP.
O primeiro refere-se a um escritório de contabilidade de uma cidade do interior paulista que tinha por costume entregar as Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs – dos seus clientes em atraso para a Sefaz e que com receio de seus clientes serem autuados pela fiscalização do ICMS, de boa-fé, procurou o Posto Fiscal e com a representatividade legal que normalmente lhe é conferida pelos clientes apresentou, em relação a cada GIA, o respectivo requerimento de denúncia espontânea, ou seja, confessando que as GIAs de cada um dos últimos 5 anos tinham sido entregues após a data de vencimento estabelecida pela Sefaz-SP.
O breve resultado dessa primeira história que serve de exemplo e alerta, pode ser dividido em duas partes; a primeira, após o protocolo da denúncia espontânea todos os clientes do escritório foram autuados pelo fisco paulista com base em cada GIA entregue em atraso, tendo sido aplicada a multa de 1% sobre o valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas de cada mês, nos termos do disposto na “alínea “a”, inciso VII do artigo 527 do RICMS-SP.
A segunda parte, com final também infeliz, é que o referido escritório de contabilidade fechou seu estabelecimento na cidade e consta desconhecido o paradeiro do seu proprietário.
São tristes tais consequências, contudo estas são mais comuns do que se pensa entre as empresas de todos os portes e o que é pior, atingem as demais obrigações fiscais acessórias, o que merece uma reflexão sobre os atuais procedimentos e formas de decisão por empresários e Contadores.
A gravidade do assunto pode vista em outro caso emblemático, neste, a empresa de grande porte percebendo ter deixado de escriturar centenas de notas fiscais de entradas com operações de valores milionários, ainda que sem imposto, na EFD-ICMS-IPI, durante vários meses ao longo de dois anos e entendendo não estar sob fiscalização com possibilidade de proceder a denúncia espontânea, opta por lançar todas elas de uma só vez, no mês da constatação da omissão e na sequência entrega a EFD-ICMS-IPI.
Para esta conduta, o final da iniciativa não foi diferente do primeiro caso, visto que o fisco paulista também não aceitou a denúncia espontânea e autuou a empresa penalizando-a com lastro na alínea “a”, do inciso V do art. 527 do RICMS-SP, a qual prevê a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante em cada documento fiscal.
As duas situações acima relacionadas à denúncia espontânea são muito mais comuns do que se imagina e elas afligem Contadores, gerentes tributários e empresários trazendo angústia e insegurança para pequenas até grandes empresas multinacionais do país, mas o que fazer?
A solução não é simples e para minimizar os seus efeitos e evitar mais equívocos, nada melhor que compreender o que ocorre.
No primeiro caso da denúncia espontânea sobre as GIAs entregues em atraso, o fisco paulista, com exceção Decisão Normativa CAT 05/2019, que trata sobre o cancelamento extemporâneo de nota fiscal, não aceita a denúncia espontânea para infrações relacionadas a obrigações acessórias consideradas autônomas, ou seja, aquelas que não estão vinculadas a uma obrigação principal.
É o caso, por exemplo, da obrigação da GIA que foi descumprida, a entrega fora do prazo previsto em lei. É conhecida também como infração consumada.
Esse entendimento do fisco ficou mais fortalecido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na publicação da Súmula 360, na qual firmou-se o entendimento de que o benefício previsto no art. 138 do CTN, denúncia espontânea, não se aplica aos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados e pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que de forma à vista ou parcelada.
Sobre o segundo caso, deixar de escriturar nota fiscal de entrada ou escriturar fora do prazo previsto, no caso do ICMS, são dois os limites de prazos a serem observados, o primeiro, o que consta no § 7º do artigo 214 do RICMS/SP: “ …§ 7º – A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia do período de apuração; inexistindo documento a escriturar, essa circunstância será mencionada…” e o segundo, o artigo 10 da Portaria CAT 147/09: “… O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere…”.
Se a empresa perdeu os prazos para escriturar determinado grupo de nota fiscal e consequentemente de entregar os arquivos da EFD-ICMS-IPI de forma completa, como ocorreu, o procedimento regular seria que se observasse o disposto no artigo 15 da Portaria CAT 147/09, “… O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital…”.
Porém, como no caso em tela, a empresa não retificou os arquivos da EFD relativa ao período de referência para o qual a Sefaz já tinha aceitado como regular, optando por lançar todas as notas fiscais de vários meses em um só mês/arquivo, consequentemente o seu procedimento não produziu os efeitos desejados, em razão do previsto no item 3 do § 5º da citada portaria, “…  § 5º – Não produzirá efeitos a retificação da EFD:  3 – efetuada em desacordo com o disposto nesta portaria…”.
De todo modo, no caso da empresa acima, ainda que tivesse observado a Portaria CAT 147/09, a escrituração das notas fiscais extemporaneamente não tornaria inválida a infração cometida e o fato de ter enviado os arquivos para retificação não significaria um ato equivalente de comunicação para fins de denúncia espontânea, conforme consta no artigo 138 do CTN, isso porque a natureza da obrigação fiscal não cumprida era acessória.
O argumento do fisco para manter em sede do contencioso administrativo estes autos de infrações relativos a obrigações acessórias, como nesse caso, é que se aceitasse tal argumento os contribuintes poderiam escriturar os seus documentos fiscais a qualquer tempo ainda que a legislação previsse prazos específicos para escriturar e não ser autuado por isso.
Concluindo, em resposta ao título do artigo, como forma de sanear a escrituração fiscal deve-se retificar o arquivo da EFD-ICMS-IPI no qual a NF-e não foi lançada.
Isso porque teve ciência de que é ineficaz como denúncia espontânea se o Fisco resolver autuar e a melhor solução é possuir instrumentos preventivos para impedir que isso ocorra, sendo eles ter ciência dos riscos e sua valoração que pode ser feito através da aplicação da penalidade sobre a base de valor irregular.
Além disso, valorizar os profissionais contadores e os da área fiscal com bons salários e capacitação técnica de alto nível e até possuir uma boa consultoria tributária.
Agora, com bom humor, se desejar inovar para inibir erros e equívocos, uma solução é adotar na área administrativa uma placa nos moldes das utilizadas para prevenção de acidentes que ficam na entrada das fábricas; ao invés de ‘XX dias se, acidentes’, na nossa versão seria a meta: “zero dias sem irregularidades fiscais tributárias”, mas lembre-se, acolhida a proposta, não vale maquiar o índice.
Fonte: Contábeis
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Saiba como declarar investimentos

Você ainda não sabe como declarar investimentos ao imposto de renda?

Veja como declarar investimentos no imposto de renda

O imposto de renda é algo em que existem diversas características que devem ser cumpridas. 
Para declará-lo, é preciso desde o cuidado na hora de declarar as informações sobre a renda até as atividades realizadas. 
O imposto de renda, necessita de dedicação por parte de seu declarante, pois qualquer erro pode afetar no resultado da declaração.
Logo, saber como declarar os seus investimentos se faz importante tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. 
Se você precisa declarar investimentos no imposto de renda, mas não sabe como fazer tal ação, não se preocupe! 
Hoje, neste artigo, você vai saber como declarar investimentos no imposto de renda sem preocupação. 

Como declarar investimentos?

O processo para declarar o imposto de renda começou em março e vai até abril. 
A declaração do imposto de renda não é somente declarar a sua renda anual, é preciso se atentar a todos os critérios estabelecidos pela Receita Federal. 
Entretanto, você sabia que tem que declarar investimentos no Imposto de Renda? Veja agora como fazer isso.
Antes de tudo, é preciso se atentar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para declarar. 
Declarar os investimentos no imposto de renda necessita de atenção. 
É preciso ter cuidado pois os investimentos são divididos em grupos, onde cada um apresenta mais de 5 modelos de investimentos, que vão desde as imagens que valem milhões até as famosas moedas digitais ou simplesmente criptomoedas. 
Atente-se na forma de declarar os seus investimentos, pois não pode declarar os investimentos em qualquer lugar, há uma divisão específica para a declaração de investimentos.
Para declarar os investimentos, você precisa apenas, se atentar aos grupos e onde declarar isso, que no caso é na parte dos haveres adquiridos.
Sabendo disso, é possível você declarar investimentos no imposto de renda.
Logo, percebe-se que declarar investimentos não é algo tão complicado, mas é preciso se atentar no que deve ser feito. 
Se você gostou do tema do abordado hoje, veja também:

Contate uma empresa contábil da sua confiança

Sabemos que ter que lidar com a declaração de investimento no imposto de renda não é algo fácil.
Fazer todo o processo de declarar investimentos é algo que precisa de atenção e cuidado para que tudo seja feito de maneira correta. 
Se você tem uma empresa e não sabe como declarar investimentos, é importante se atentar em como fazer o processo. 
Nesses momentos, ter o auxílio de uma empresa de contabilidade vai ajudar quando você for declarar investimentos para o imposto de renda. 
Nós estamos aqui para ajudar você na hora de declarar investimentos.

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Empresário, conheça obrigações do Lucro Presumido e organize seus processos para atendê-las

Conheça quais são as obrigações acessórias do regime tributário do Lucro Presumido. Se mantenha informado!

As empresas devem cumprir diversas obrigações acessórias, porém, dependendo do regime de tributação as obrigações podem ser diferentes, uma empresa optante pelo Lucro Presumido não têm as mesmas obrigações de uma do Simples Nacional, por exemplo.
Um empreendimento pode optar por três regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real. A escolha definirá quais serão as alíquotas dos impostos e quais serão as obrigações.
Acompanhe este artigo até o fim e conheça as obrigações acessórias para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são as declarações que devem ser enviadas todo mês ou todo ano, elas fornecem ao fisco informações para a comprovação dos valores pagos em tributos.

Um empreendimento tem diversas declarações para enviar, ou seja, uma empresa deve se preocupar com mais uma obrigação acessória.
Cada declaração tem uma finalidade e prazo de envio diferente, como citamos, algumas obrigações acessórias podem ter frequência mensal e anual, porém, existem obrigações que devem ser enviadas trimestralmente também.
Por conta disso, muitos empreendedores integrantes do lucro presumido acabam se confundindo, mas é preciso se atentar.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

Veja abaixo quais são as obrigações acessórias para as empresas integrantes do Lucro presumido:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • SPED Fiscal;
  • Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Livro Fiscal Eletrônico (LFE);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Guia Estadual;
  • Guia da Substituição Tributária.

Essas foram algumas das principais obrigações acessórias das empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, existem mais declarações, porém, optamos por destacar essas.
Se atente a todas as obrigações da sua empresa, principais e acessórias, deixar de pagar um tributo ou apresentar uma declaração pode gerar diversas punições para um empreendimento.

Conclusão

As obrigações acessórias são declarações que visam informar ao governo que as empresas estão cumprindo suas obrigações, deixar de transmitir uma declaração ou entregar ela fora do prazo, pode gerar multas e diversas outras penalidades.

Cada regime tributário tem suas obrigações específicas, algumas declarações são comuns para todos os regimes de tributação, mas, geralmente, o cumprimento das obrigações acessórias e principais muda, conforme o regime tributário.
Apresentamos no tópico anterior as principais obrigações acessórias para as empresas que integram o regime tributário do Lucro Presumido, pesquise as datas e como cumprir cada obrigação e evite problemas.
Fonte: Jornal Contábil
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Saiba mais sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do IR

Entenda como funciona a Declaração Anual do Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal

Você sabe o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Sabemos que o nome pode confundir, mas trata-se da nomenclatura oficial da conhecida declaração do Imposto de Renda.
E no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ela para evitar problemas com a Receita Federal.
Então continue conosco e boa leitura!

O que é a Declaração de Ajuste Anual?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é o termo oficial do que conhecemos como declaração do Imposto de Renda. 
Trata-se de uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que deve ser realizada todos os anos, sob pena de multas e outras sanções por parte da Receita Federal. 

Quem deve fazer a Declaração de Ajuste Anual?

Podemos separar os contribuintes em dois grupos: pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Quando tratamos das pessoas jurídicas, todas elas devem realizar a declaração de ajuste anual.
As pessoas físicas, por sua vez, devem observar os critérios divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 2021.

Para conferir os critérios na íntegra, acesse o art. 2º da RFB Nº 2.065.

Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual?

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda começou no dia 07 de março e será encerrado no dia 29 de abril de 2022.
Então fique atento aos prazos, pois a entrega em atraso poderá acarretar o pagamento de multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Como enviar a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Lembre-se de preencher todos os informes de rendimentos corretamente, bem como todos os dados de pagamento para as deduções. Então já comece a organizar todos os documentos necessários, como os holetites, os recibos e os extratos bancários que comprovem o seu rendimento, bem como as notas fiscais, o comprovante de compra e venda de bens etc.
Para saber mais sobre a documentação necessária, você pode acessar o link abaixo:

Conte com o nosso suporte especializado para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda!

Para evitar erros, dores de cabeça e burocracia, conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda.
Os nossos profissionais são altamente qualificados e experientes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e prestarão um suporte completo durante todo o processo de declaração.
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Fonte:Abrir Empresa Simples
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Conheça as principais obrigações contábeis e fiscais da sua empresa e organize suas rotinas

Também chamadas de obrigações tributárias, as obrigações fiscais se referem às questões relacionadas ao pagamento de impostos, tópico fundamental para se manter em dia com o Fisco

Um negócio envolve muitas questões, isso é fato. Apesar de tudo, uma coisa é certa: para não ter problemas, toda empresa deve estar devidamente regularizada e em dia com suas obrigações fiscais.
Afinal, manter-se em conformidade com a legislação evita-se riscos caso haja uma fiscalização.
Para começar, há obrigações comuns para todos os estabelecimentos. Embora existam obrigações fiscais e contábeis que dependerão do regime tributário no qual o negócio está enquadrado, assim como o tipo de atividade que o mesmo exerce.
Então se você não sabe qual o regime tributário da sua empresa, recomendamos que leia primeiro nossos artigos sobre Lucro Real e Lucro Presumido, ou o Simples Nacional e MEI

Após entender como cada Regime Tributário funciona, continue a leitura para conhecer as principais obrigações fiscais e contábeis de uma empresa!

O que são obrigações fiscais?

Também chamadas de obrigações tributárias, as obrigações fiscais se referem às questões relacionadas ao pagamento de impostos, tópico fundamental para se manter em dia com o Fisco.
Dito isso, veja agora no que você precisa ter atenção:

Obrigação fiscal: emissão de notas fiscais

Todas as empresas devem emitir notas fiscais, independentemente se estão vendendo mercadorias ou prestando serviços.
O MEI (Microempreendedor Individual), no entanto, só é obrigado a realizar essas emissões para pessoas jurídicas. Em relação às pessoas físicas, só será necessário caso elas exijam o documento.
Se você ainda não emite ou não sabe por onde começar, confira agora os Tipos de notas fiscais e como emitir.

Pagamento de impostos

O sistema tributário do país é famoso por ser complexo.
Quando o assunto é imposto — tanto municipal quanto estadual e federal —, há uma chuva de críticas por parte da população em geral.
Esse cenário não é diferente no meio empresarial. Sendo assim, veja abaixo a lista de alguns dos tributos que as empresas devem pagar:

  1. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  2. COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  3. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  4. IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).

Para o contentamento dos gestores de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, há o Simples Nacional.

Resumidamente, esse regime tributário unifica tributos e contribuições e reduz boa parte da burocracia.

O que são obrigações contábeis?

As obrigações contábeis, por sua vez, estão relacionadas às fiscais.
É que entre as funções dos contadores, está a análise dos dados fiscais e apuração dos impostos e do faturamento empresarial.
Além disso, o profissional deve ainda elaborar documentos como relatórios, para comprovar informações como:

  • Situação patrimonial;
  • Situação financeira;
  • Conformidade das atividades da empresa com a legislação brasileira em vigor.

Vamos ver dois exemplos?

Obrigação contábil: formalização da empresa

O empreendedor deverá estar ciente de algumas obrigações contábeis antes mesmo de abrir a empresa.
Isso porque a formalização exige, dentre outras coisas, a obtenção de:

  1. CNPJ e alvará de funcionamento;
  2. Elaboração de Contrato Social;
  3. Definição do regime tributário;
  4. Registro na Junta Comercial e nos demais órgãos públicos;
  5. Inscrição municipal.

Demonstrações contábeis

Além de guiar os empresários, auxiliar o planejamento estratégico e serem apresentadas aos investidores em potencial, essas demonstrações visam sintetizar a situação patrimonial e financeira da empresa.

Como é o caso de:

  • Balanço Patrimonial: ele avalia a situação contábil e financeira do negócio e mostra sua evolução em determinado período. Abrange tópicos como pagamentos a receber, propriedades e dívidas, isto é, bens, direitos e obrigações da empresa.
  • DRE (Demonstração de Resultado do Exercício): em suma, avalia se houve lucros ou prejuízos por meio da análise das atividades financeiras do estabelecimento.

Como a contabilidade digital pode ajudar nas obrigações fiscais e contábeis das empresas?

Qual empresário não gosta de facilitar as coisas?
São tantos assuntos para resolver e tantas tarefas para delegar, que torna tudo mais fácil quando se tem um escritório de contabilidade para se preocupar com as questões abordadas aqui.
E, como vimos, há muitas obrigações fiscais e contábeis a serem respeitadas.
Burlar o sistema pode resultar em graves multas e sérios prejuízos aos empresários. Logo, para continuar exercendo suas atividades em conformidade com as regras impostas, é fundamental se consultar com um contador e seguir as suas orientações.
Ainda assim, é importante destacar que a empresa não deixa de se responsabilizar pelo pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais.
Mas muitos dados financeiros e documentos essenciais para a contabilidade podem ser acessados diretamente por meio da integração contábil. Dessa forma, o contador ficará por dentro de tudo que acontece na empresa em tempo real, otimizando o trabalho de ambas as equipes.
Fonte: Jornal Contábil
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Saiba as principais características da DIRF para a sua empresa

Veja o que você precisa saber sobre a DIRF

A declaração do Imposto de Renda é um tema que preocupa muitas pessoas. 

Com o  período de realizar a declaração já iniciado, surgem diversas dúvidas acerca do documento. 
O que muita gente não sabe é que o Imposto de Renda tem diversos documentos relacionados a ele, como a própria declaração em si, o carnê-leão e até mesmo a DIRF. 
Logo, com tantas informações e documentações cuja atenção é necessária, é normal surgirem dúvidas sobre cada documento.
Entretanto, não é preciso que você se preocupe, pois, mesmo com tantas informações, esse assunto é mais fácil do que parece. 
Hoje, neste artigo, você vai saber as principais características sobre a DIRF para que não haja mais dúvidas sobre tal tema. 

A DIRF e a relação que ela possui com a sua empresa

A DIRF, assim como o Imposto de Renda, também é uma declaração importante, principalmente para as empresas. 
Logo, é importante se atentar aos critérios estabelecidos pela Receita Federal a fim de declarar tal documentação.
Um deles é sobre o porte da empresa, se você é microempreendedor, não precisa se preocupar no momento. 
Todavia, se você tem uma empresa de um porte maior, é importante se atentar aos critérios estabelecidos pela Receita Federal a fim de não correr o risco de errar algo.
Há também a questão relacionada aos cartões de crédito; se a sua empresa utiliza a máquina de cartão de crédito para receber pagamentos, há a necessidade de realizar a declaração da DIRF. 
Isso ocorre porque a Receita Federal precisa realizar uma comparação e ter um parâmetro dos valores relacionados à empresa da maquininha e aos da sua empresa.
Diante disso, não se esqueça de declarar cada informação da sua empresa e se certifique de que elas estão corretas em relação aos dados da empresa da máquina. 
Se você gostou do tema deste artigo, veja também:

Contate uma empresa de contabilidade da sua confiança

Sabemos que lidar com assuntos relacionados à DIRF pode ser difícil para muitas pessoas. 
Entretanto, é importante saber solucionar essas questões que fazem parte do dia a dia de muitos brasileiros.
Se você ainda tem dúvidas sobre a DIRF, não se preocupe, pois, com uma empresa de contabilidade da sua confiança, é possível dar conta dessa demanda.
Não pense duas vezes ao escolher uma empresa de contabilidade, nós estamos aqui para ajudar você.
Conte com uma empresa de contabilidade em que você confie e que seja ideal para você!
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Fonte: Abrir Empresa Simples
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