Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos. Prazo para aderir ao programa termina dia 31 de maio.
O governo regulamentou, na sexta-feira (29), o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento no primeiro ano da pandemia.
Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Relp para o dia 31 de maio.
Qual o objetivo do Relp?
O objetivo é proporcionar melhores condições para que as pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
Quem tem direito?
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive empresas em recuperação judicial, inativas ou baixadas, que possuam débitos com o Simples Nacional, optantes ou não pelo regime.
Como funciona?
O Relp possibilita a renegociação de dívidas tributárias registradas junto à Receita Federal ou em Dívida Ativa da União.
Com o programa, o empreendedor consegue:
Parcelar a dívida da empresa em até 180 meses, ou seja, 15 anos;
Dar entrada no valor em até 8 vezes;
Ter descontos de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios.
Para concessão dessas vantagens, será considerada a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Como aderir ao programa?
A adesão ao Refis é feita de forma 100% online:
Para negociação de débitos com a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);
Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize.
Qual a importância do Refis para os pequenos empreendedores?
Segundo Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a regularização tributária com boas condições de negociação é a principal vantagem do Relp. Isso possibilitará à empresa, por exemplo:
Se manter ou retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que reúne uma série de impostos em guia única;
Redução na carga tributária, para a maioria dos casos;
Obter a certidão negativa de débitos, condição essencial à participação de certames públicos, e exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais mantidos pelo governo;
Programa de Retomada Fiscal permite negociar débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022 em condições especiais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal até 30 de junho. Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022.
As negociações da Retomada Fiscal traz alguns benefícios como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Renegociação
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço de repactuação de transação.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considerarem mais vantajosa. A data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
Contudo, antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.
Programa de Retomada Fiscal
A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Até abril de 2021, as modalidades de transação contribuíram para regularizar cerca de 3 milhões de inscrições, o que representa R$ 263 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos.
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Embora 49% das empresas brasileiras já tenham quitado parte de suas dívidas, mais de 5 milhões ainda estão inadimplentes.
Desde o começo da pandemia as empresas seguem tentando se reerguer para continuarem funcionando e aos poucos recuperando todo o prejuízo causado pela doença. O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian revelou que no ano de 2021, até julho, 49,1% das dívidas das empresas já foram recuperadas.
Segundo a empresa, o setor que teve mais valores reavidos foi o de utilities (60,5%). Na sequência, estão os bancos e cartões (50,6%) e o varejo (50%). Ainda, seis a cada dez dessas empresas pagaram contas atrasadas de serviços essenciais como água, gás e energia e cinco em cada dez empresas quitaram dívidas bancárias.
Para Marcelo Valentim, diretor financeiro da EuContabilizo Web, o pagamento das dívidas se deve principalmente aos programas do governo, que facilitam o acesso ao crédito e a redução de impostos. Outro fator importante é a retomada da economia, proporcionada pela vacinação. O movimento de fim de ano, com 13º salário, vendas de Natal e contratações temporárias, também deve colaborar.
Ainda assim, o fato de as empresas terem começado a reduzir as dívidas não significa que elas deixaram de ser inadimplentes. “Os últimos dados levantados em setembro mostram que ainda temos cerca de 5,8 milhões de empresas inadimplentes”, comenta Marcelo. Entre os motivos que estão diretamente ligados a um retorno mais lento na redução das dívidas empresariais estão a alta nos juros e o preço alto dos serviços essenciais.
De acordo com a última pesquisa da Fecomércio, quando questionados sobre os principais fatores que atualmente limitam o seu negócio, 48,1% dos empresários apontam a insuficiência de demanda, e outros 42,5% indicaram as restrições financeiras. Além disso, para 11,9% a falta de espaço e/ou equipamentos é um dos principais impeditivos e, por fim, a falta de mão de obra é apontada por 9,7% dos entrevistados.
Confira dicas do especialista para as empresas inadimplentes reverterem suas dívidas e começarem 2022 sem problemas.
Identifique as dívidas
Primeiro é preciso identificar o que levou ao excesso de dívidas, elaborando um diagnóstico detalhado para que seja possível tomar as decisões rumo à solução do problema.
Atenção ao fluxo de caixa
Manter um fluxo de caixa também ajudará a compreender de forma mais assertiva as despesas e as receitas, ajudando a identificar onde se deve reduzir os gastos.
Renegociação
Ao buscar a renegociação de dívidas, analise sempre os cenários mais favoráveis com relação a juros e extensões de prazos.
Coloque metas
Estabeleça metas, isso é importante porque, se o objetivo é equilibrar o orçamento, é essencial que o dinheiro seja empregado da forma mais estratégica, priorizando atividades e cortes necessários.
Pessoa física diferente de pessoa jurídica
Separe as contas empresariais das pessoais. Não realizar essa separação é um comportamento muito comum e altamente prejudicial para a saúde da empresa.
Já para evitar problemas financeiros futuros, a recomendação é que a empresa realize um planejamento (budget e forecast) e um controle mensal de tudo que foi orçado com o que está sendo realizado, para identificar qualquer movimento fora da curva. Para o diretor financeiro, sem essa nova postura certamente os erros ocorrerão e as dívidas surgirão novamente.
Outro ponto importante é tomar precauções para contornar a falta de pagamento dos clientes, que pode desestabilizar a saúde financeira do negócio e torná-lo inadimplente também. “Para isso, é recomendado optar por descontos ou parcelamentos que facilitem o pagamento”, finaliza
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Empresas podem negociar dívidas com descontos de até 50%
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos tributários de pequeno valor e que estão em processos administrativos, terão a oportunidade de negociar o pagamento.
Para isso, poderão contar ainda com entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. Isso será possível devido à abertura de um novo edital de transação tributária.
De acordo com a Receita Federal, os interessados devem fazer a adesão a partir do dia 1º de julho. Então, para saber quais são as regras da negociação e como aderir, continue conosco e veja como aproveitar a oportunidade e regularizar seus débitos.
Quem pode aderir?
Atualmente, 130 mil processos de baixo valor aguardam na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
Por isso, o edital é voltado às pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem débitos com valores de até 60 salários mínimos.
Para chegar a este valor, também podem ser somados somados os juros e multas que incidem sobre a dívida. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido.
Esta negociação inclui ainda também débitos com contribuições sociais, mas que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de DARF). Desta forma, os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
Regras
Mesmo sendo voltado para pequenos negócios, os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional ou aqueles que tenham sido parcelados anteriormente.
Desta forma, o edital prevê a entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e a entrada deve ser de 6% do valor líquido. Veja como é calculado e o número de parcelas disponível para cada caso:
Cálculo do valor líquido(desconto no valor total)
Parcelamento da entrada(6% do valor líquido) em:
Parcelamento do restante da dívida
50%
5 meses
7 meses
40%
6 meses
18 meses
30%
7 meses
29 meses
20%
8 meses
52 meses
Vale ressaltar que as parcelas variam para cada caso, veja as regras:
R$ 100,00 para pessoa física;
R$ 500,00 para microempresas ou EPP;
O prazo máximo da negociação é de 60 meses, além disso, o valor da parcela não é fixa, ou seja, a cada mês é somado o juro Selic acumulado mensalmente e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento.
Ao fazer a adesão, o requerimento de negociação também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação, enquanto o requerimento estiver sob análise.
Adesão
Os contribuintes que queiram aproveitar as condições facilitadas para quitar seus débitos, devem acessar o portal e-CAC, que está disponível através do site da Receita Federal.
Depois, é só buscar pelo serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, que está disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”. Siga as orientações, conforme sua dívida e o número de parcelas disponível e finalize o pedido.
Vale ressaltar que a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão da negociação, além disso, a parcela que for paga parcialmente, contará como parcela não paga.
Fonte: Jornal Contábil