Declaração de IR: saiba a diferença para pessoa física e empresa

Descubra agora as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas

Conhecer as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal

A declaração de IR costuma ser um assunto que gera muita dor de cabeça ao contribuinte. Afinal, são muitas informações, documentos, diferenças de prazos para pessoas físicas e jurídicas, entre outras questões, e as consequências para quem erra na declaração são muitas e prejudiciais ao contribuinte.
Mas não precisa se desesperar, caro leitor. Estamos aqui para ajudar você!
Você tem dúvidas sobre como funciona a declaração de IR para pessoas físicas e para empresas? Então suas dúvidas serão sanadas agora mesmo, pois esse é o melhor guia sobre o IR que você irá encontrar e, nas próximas linhas, vamos provar o porquê.

Quem precisa fazer a declaração de IR?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal que incide sobre a renda das pessoas físicas e pessoas jurídicas. A sua declaração é uma obrigação e é utilizada pelo governo para acompanhar os rendimentos e patrimônios dos brasileiros, verificando se não há nenhuma irregularidade.
Regra geral, todas as pessoas jurídicas precisam declarar o IR. Já em relação às pessoas físicas, alguns critérios precisam ser observados. Veja os principais abaixo:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Ter obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

É importante destacar que todos esses critérios foram retirados do site da Receita Federal e são referentes ao IR de 2021, tendo em vista que as regras para o IR 2022 ainda não foram divulgadas. Então fique atento às notícias, haja vista que poderá haver mudanças nos limites estabelecidos.
A fim de conhecer todos os critérios da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), você pode clicar no link abaixo:

Como já foi mencionado, a declaração de IR é obrigatória para pessoas físicas e pessoas jurídicas. No entanto, ela apresenta diferenças para essas duas modalidades de contribuintes, e é sobre isso que vamos falar a seguir.
Acompanhe!

Quais são as diferenças da declaração do IR para pessoas físicas e pessoas jurídicas?

A primeira diferença é em relação aos prazos. O prazo para a entrega do IRPF deste ano ainda não foi divulgado, mas geralmente ocorre entre os meses de março e abril.
Já em relação às empresas, a depender do regime tributário adotado, elas podem declarar de forma mensal, trimestral, anual ou por evento.
As alíquotas também são diferentes. Para pessoas físicas, elas são aplicadas de acordo com os rendimentos do contribuinte. Já para as empresas, elas serão aplicadas de acordo com o regime tributário adotado, ou seja, se estão enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido.
Para saber um pouco mais sobre como funciona a alíquota do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, você pode clicar no link abaixo:

Por fim, outra importante diferença é em relação às deduções. Gastos com educação, por exemplo, que são permitidos quando tratamos de pessoas físicas, não são aceitos na declaração de empresas.
Vale destacar que, seja você pessoa física ou pessoa jurídica, é muito importante contar com o apoio de um profissional contábil para te ajudar com a declaração de IR, pois os problemas para quem não entrega a declaração e para quem entrega fora do prazo ou com erros são graves, e nós vamos mostrar algumas das consequências a seguir.

Quais os problemas de não entregar a declaração de IR?

Quem não entregar a declaração de IR ou entregá-la com erros ou fora do prazo pode ter grandes prejuízos financeiros e problemas jurídicos. Os principais são:

  • Pagamento de multas: em relação a atrasos, as multas podem ser de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já em relação à não entrega da declaração, podem ser de 75% sobre o valor de imposto devido ou, ainda, em casos de indícios de fraude, a multa pode chegar até 150% do valor do imposto;
  • Bloqueios: como o bloqueio do CPF;
  • Sonegação fiscal: em casos graves, em que seja comprovado o crime de sonegação, você será penalizado com o pagamento de multas e/ou com a detenção, com pena prevista de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada. Para saber mais sobre o crime de sonegação fiscal, você pode clicar no link abaixo:

Conte com a nossa ajuda especializada e evite problemas com a Receita Federal!

Como vimos, os problemas de não entregar a declaração de IR ou de entregá-la com erros são graves e podem trazer muitos prejuízos para você e/ou para sua empresa, mas não precisa se desesperar, afinal estamos aqui para ajudar você!
Conte com os nossos serviços de assessoria contábil, fiscal e tributária e entregue o IR de forma devida e dentro do prazo. Os nossos profissionais vão te auxiliar em todo o processo, desde a reunião de documentos e de informações necessárias aos cálculos e ao processo da declaração em si, garantindo uma declaração sem erros, sem burocracia, sem multas e sem dores de cabeça.
Então não perca mais tempo e entre em contato conosco hoje mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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IRPF 2022: tudo de que você precisa saber

Saiba tudo sobre o IRPF 2022 e evite maiores problemas

Conhecer todas as situações pertinentes ao IRPF deste ano é essencial para evitar maiores adversidades durante a declaração de sua obrigação

Certamente, a declaração do IRPF é um dos momentos que mais geram preocupações aos empreendedores e a todos aqueles que precisam declarar.
Uma série de questionamentos se passa na cabeça dessas pessoas, como, por exemplo: qual a data para declarar, quem precisa fazer a declaração e outros detalhes sobre o IRPF 2022.
Por conta disso, separamos este material com diversas considerações importantes relacionadas ao IRFC 2022 para que você consiga tirar as suas dúvidas sobre o tema e para obter melhor entendimento.
Portanto, esperamos que siga conosco até o final e que faça uma ótima leitura!
Vamos ao que interessa!

O que é preciso saber sobre o IRPF 2022

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) nada mais é do que um tributo federal incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas.
Dessa maneira, você assegura aptidão e, sobretudo, que está dentro das conformidades exigidas pela Receita Federal.

Como funcionará o IRPF 2022

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF, como em todos os anos, passou a ter algumas mudanças.
Com isso, é preciso estar atento às alterações relacionadas a este ano de 2022, justamente para que não haja falhas durante o momento em que estiver elaborando a sua declaração.
Dentre as principais mudanças, estão:

  • Maior limite de isenção;
  • Valor do imposto.

Sendo assim, confira, nos próximos tópicos, maiores detalhes sobre tais mudanças.

Quem pode realizar a apuração do IRPF 2022

É extremamente importante saber quais as definições sobre a declaração, afinal isso evita maiores problemas junto à Receita Federal.
Quem atua como PF deve-se atentar às seguintes situações para que seja possível realizar a declaração do IRPF 2022. Vamos a elas:

  • Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$28.559,70 em 2021;
  • Rendimentos isentos, sendo eles não tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$40 mil;
  • Teve posse ou propriedade de bens e de direitos cujo valor foi superior a R$300 mil;
  • Tornou-se residente no país e se encontrava nessa situação até o último dia de 2021.

Sendo assim, é importante que você busque compreender todas as situações antes de realizar a sua declaração.

O que mudou para o ano de 2022

Algumas das mudanças para este ano de 2022 são essenciais para o momento de declarar o seu IRPF.
Confira abaixo quais são elas:

  • Aumento no limite de isenção: indo de R$1.903,98 em 2021 para R$2.500,00 em 2022;
  • Limite da declaração simplificada menor que R$16.000,00;
  • Redução no valor do imposto;
  • Lucros e dividendos serão tributados na fonte.

Portanto, contar com uma equipe especializada para auxiliar neste momento é fundamental, visando a reduzir os erros.

Profissionais contábeis auxiliando com o IRPF 2022

Contar com profissionais contábeis em sua rotina é essencial para diversas questões. Entre elas, está a declaração do IRPF.
Obter o suporte de especialistas faz com que você tenha melhor compreensão sobre tudo que está relacionado à declaração do seu Imposto de Renda, desde valores, prazos e tudo de que é preciso para realizar todos os procedimentos.
Sendo assim, conte com nossa equipe para que se tenha maior tranquilidade e segurança neste momento.
Entre em contato e veja como podemos te ajudar com essas questões!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Não declarar o Imposto de Renda – o que acontece?

O que acontece ao não declarar o Imposto de Renda? Descubra ao longo do artigo e saiba como evitar estas consequências!

Entenda os prejuízos que seu negócio pode ter ao não declarar o Imposto de Renda e saiba como evitá-los!
A declaração do Imposto de Renda é um assunto muito comentado no início de todos os anos, devido ao prazo existente para pessoas físicas. 
Embora para pessoa jurídica tenha um funcionamento diferente, é importante também falar sobre e evidenciar quais são as características, como declarar e, principalmente, as consequências que devem ser evitadas com a não declaração.
Sendo assim, ao longo deste conteúdo apresentaremos as principais particularidades sobre o IRPJ e o que ocorre ao não declará-lo.

IRPJ: como funciona?

O Imposto de Renda pessoa jurídica é um dentre todos os impostos que as empresas precisam arcar, para funcionarem em plena regularidade. 
Diferentemente do Imposto de Renda pessoa física, que possui um período específico de arrecadação e é válido apenas para as pessoas que se enquadram nos requisitos, o IRPJ está completamente ligado aos regimes de tributação. 

Regimes tributários e IRPJ

A forma como o IRPJ será arrecadado, como alíquotas e o próprio período de arrecadação variam de acordo com o regime tributário em que sua empresa está enquadrada. 
Ou seja, possui um funcionamento diferente para quem está enquadrado no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. 
Em todo caso, é um imposto que incide sobre todas as empresas e é fundamental para a regularidade de um negócio, comprovando para a Receita Federal a origem dos seus rendimentos e, a parte arrecadada é utilizada pelo Governo para financiar ações sociais. 

Períodos de arrecadação

Como mencionamos, o período de arrecadação depende do regime tributário, sendo que existem quatro possibilidades:

  • Por mês;
  • Por trimestre;
  • Por ano; 
  • Por evento. 

De acordo com o regime da sua empresa, é preciso se atentar a este período, para que você não tenha que lidar com problemas como os que vamos apresentar a seguir.

O que ocorre ao não declarar o Imposto de Renda?

Quando a sua empresa não declara o IR ou declara com alguma incoerência, as principais consequências são:

  • Multas; 
  • Sanções fiscais; 
  • Impacto financeiro; 
  • Oneração do tempo para resolver estas questões;
  • Irregularidade do negócio. 

Dito isso, são muitos os impactos negativos gerados por esta situação, portanto, é crucial se manter em dia com o IRPJ e demais responsabilidades que sua empresa precisa cumprir.

Conte com quem pode te ajudar!

A melhor forma de evitar as consequências negativas, que podem ser geradas quando uma obrigação fiscal não é cumprida, é garantir que tudo esteja em dia.
Para isso, contar com especialistas contábeis é de extrema importância, pois são quem possuem a expertise e experiência necessária para manter sua empresa em completa conformidade!
Além disso, ainda otimiza o seu tempo e viabiliza que você direcione o seu foco para outras atividades empresariais.
E, você pode contar conosco para te dar todo esse suporte, nos permitindo atuar ao seu lado em prol da plena regularização do seu negócio.
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Fonte: Abrir Empresa Simples

IR 2021: entenda mais sobre as despesas dedutíveis antes de realizar sua declaração!

IR 2021: Saiba o que são despesas dedutíveis e os limites deste ano

As despesas dedutíveis são aquelas de necessidade e podem reduzir a base de cálculo para pagamento do imposto de renda. Confira quais são elas.

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração de imposto de renda 2021, ano-base 2020. Dependendo do tipo de despesa realizada em 2020, a base de cálculo para pagamento do imposto de renda pode ser reduzida, ou seja, pode fazer com que o contribuinte tenha menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago. São as chamadas despesas dedutíveis.

Essas despesas são definidas pela Receita Federal e são aquelas em que há verdadeira necessidade de gasto. Quanto mais necessárias, menos imposto será pago sobre as despesas.

Mas vale lembrar que o leão limita os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesa. É o caso de gastos com educação. Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, por exemplo, só podem ser abatidas até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5.000 reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.

Como não houve reajuste da tabela do imposto de renda para este ano, os limites de deduções são os mesmos que podiam ser abatidos no IR do ano passado. Confira os valores abaixo:

Declaração simplificada

Valor do abatimento: 16.754,34 reais

As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do imposto de renda.

Isso porque, a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. O desconto único de 20% continua limitado ao teto de 16.754,34 reais.

O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso do que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.

Dependentes

Valor do abatimento: 2.275,08 reais

Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.

Despesas com educação

Valor do abatimento: 3.561,50 reais

Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.

Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com material escolar e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

Despesas médicas

Valor do abatimento: ilimitado

Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesa médica podem ser deduzidos da base do imposto.

Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.

Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes do pagamento, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Doações incentivadas

Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido

Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.

Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3.000 reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.

Contribuições Previdência Social

Valor do abatimento: ilimitado

O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas é necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2019 que o obriguem a acertar as contas com o Leão neste ano.

Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.

Contribuição a planos de previdência privada

Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis

Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda tributável.

Assim, se a renda tributável tiver atingido 100.000 reais em 2020 — sujeita à alíquota de 27,5% — as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12.000 reais.

Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12.000 reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.

Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação mas sobre todo o valor investido.

Pensão judicial

Valor do abatimento: ilimitado

Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

Empregado doméstico

Valor do abatimento: extinto

Na declaração completa, era possível deduzir no ano passado até 1.200,32 reais em despesas com um empregado doméstico. O valor foi extinto e não será possível fazer mais qualquer abatimento.

Fonte: Contábeis

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Dê atenção a estas 6 mudanças para o IR 2021!

IR 2021: veja 6 mudanças na declaração do Imposto de Renda

Na quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021 (ano base 2020). Aconteceram algumas mudanças em relação ao ano passado.
Como sempre, o contribuinte deverá ficar atento ao prazo de entrega do IR 2021, que será das 8 horas do dia 1° de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021, lembrando que deverá ser seguido o horário de Brasília.
A partir de hoje (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.
Deverá realizar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2020, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.

Prazo para realizar a declaração

Ano passado, por causa da pandemia, o prazo para declaração foi estendido em quatro meses, indo de março a junho. Entretanto, em 2021, o prazo para entrega volta a ser o habitual, ou seja, de 1° de março a 30 de abril de 2021.

Em contrapartida, o pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias:
30 de junho,
30 de julho, 31 de agosto
30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.
Fique atento: Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado
Diferente de outros anos, em 2021, acontecerá um outro tipo de declaração, das pessoas que foram beneficiadas com o auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ao longo de 2020. Os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Restituição poderá ser feita por contas de pagamento

A Receita Federal também informa que, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, tornou-se necessário ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Sendo assim, as declarações de imposto com direito a restituição, poderá selecionar partir deste ano “conta de pagamento” para crédito de restituição, também “Conta corrente” e “conta Poupança”.
Você precisará entrar em “informações bancárias”. Depois selecionar as seguinte opção “conta de pagamento”. Você informará os dados da fintech ou do banco digital, o número da conta e o número de sua agência, se ela existir.

Novos códigos para declarar criptoativos

As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração.

“A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.

Para realizar este tipo de declaração, o contribuinte deverá ir na ficha “Bens e Direitos”. Observando que agora existe três novos códigos:
82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e
89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC

Em 2021, os campos para preencher o endereço de e-mail e do número de celular vão estar com mais destaque no programa. As informações serão inseridas na ficha de identificação. Sendo utilizadas pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.

O responsável pelo programa de declaração do IR, José Carlos Fernandes, disse que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem.
“A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”. Ele afirmou que essa implementação é justamente para reduzir as tentativas de golpes.

Atualização do site

A Receita Federal realizou alterações em alguns itens do seu programa de declaração, mudando o layout do site, que vai facilitar a vida do contribuinte na hora de fazer a declaração. A atualização deverá acontecer em breve no site da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil

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[Declaração de IR 2021] Saiba tudo que precisa para se preparar agora! O ano – e o prazo – passa em um piscar de olhos!

IR 2021: Confira dicas para você deixar tudo pronto e fazer uma declaração perfeita

Confira dicas importantíssimas para sua declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo para a declaração começa em março. Fique atento!

Olá, fizemos esse texto para dar dicas importantíssimas para sua declaração de imposto de renda do ano de 2021, referente às movimentações de 2020.
O prazo para a declaração começa em março, mas já deixe tudo pronto e seja um dos primeiros a enviar sua declaração, caso tenha restituição será um dos primeiros a receber.
Listamos algumas dicas para você deixar tudo pronto e fazer uma declaração perfeita.

Dica 1 – Documentações necessárias

Nossa sugestão é que tenha uma pasta online e reúna todos estes documentos:

  • Comprovante de rendimentos pessoa física do ano 2020;
  • Comprovantes de pagamentos (Educação, Saúde e Previdência Privada);
  • Comprovantes de Aquisições e Venda de Bens;
  • Saldo de Contas, Aplicações e Poupança do dia 31/12/2020;
  • Número do Renavam para veículos e IPTU e Matrícula para imóveis;
  • Nome e CPF dos dependentes;
  • Comprovante de dívidas;
  • Declaração e Recibo do IR de 2020;
  • Se sócio de empresa peça a seu contador a distribuição de lucros.

Dica 2 – Informes de bancos e corretoras

A partir de fevereiro os bancos começam a liberar informes de rendimentos onde constam sua movimentação que deverá ser declarada referente ao saldo do último dia do ano. Lembre de pegar os informes de todas as contas bancárias, principalmente das corretoras de valores, além do saldo, caso tenha feito movimentações no mercado de ações precisa lançar as movimentações. Sugerimos fazer uma planilha com todos os ganhos para facilitar.
Estes são os links de como puxar o informe nos principais bancos:

Dica 3 – Recibos e nota de saúde

Ainda é permitida a dedução de despesas como gastos de saúde como médico, plano de saúde, dentistas, fisioterapeutas bem como os relacionados, para isso você precisa ter o recibo ou nota fiscal e estes valores deverão ser lançados na declaração.

Ex: se você teve uma renda tributada no valor de R$100.000,00 no ano de 2020, mas teve gastos de saúde, no valor de R$15.000,00 a receita federal irá realizar a tributação somente sobre a diferença que seria R$85.000,00.

Se você não solicitou ou não guardou os recibos, solicite para o profissional de saúde que te atendeu no ano de 2020.

Dica 4 – Despesas de educação

Despesas de educação são dedutíveis, mas é diferente dos gastos de saúde, pois é limitado o valor. Se você fez algum curso de graduação ou pós graduação você poderá deduzir esses valores, caso tenha dependentes pode deduzir gastos de escola fundamental, ensino médio, faculdade e pós graduação se eles tiverem até 24 anos.

Dica 5 – Controle de patrimônio e valorização dos imóveis

Isso é muito importante, um dos grandes motivos da malha fina. Aqui precisa se atentar em quanto você teve de variação de patrimônio. Essa alteração precisa ser compatível com o ganho que teve durante o ano de 2020.
Uma dica importantíssima é que a única forma de valorizar os imóveis para poder diminuir o ganho de capital (imposto de varia de 15 a 27% sobre o lucro da venda do imovel) é lançando todos os recibos e notas referente a reformas e melhorias do imóvel.
Ex.: se possui um apartamento que está lançado no imposto de renda por R$300.000,00 mas o valor de mercado dele é R$500.000,00, quando realizar a venda deste imóvel pagará imposto sobre essa diferença 15% sobre R$200.000,00, para reduzir esse imposto quando fizer melhorias do imóvel você pode valorizar no imposto de renda para diminuir o imposto do ganho de capital

Dica 6 – Declaração Pré-preenchida

Outra dica muito importante é buscar no próprio site da receita federal a declaração pré-preenchida, nesse caso já vem informações referente a declaração do ano anterior e mais as informações que a receita federal já possui acesso, caso faça a declaração aproveitando isso as chances de cair na malha diminuem pois a receita já tem todas as informações que foram informados para ela.

Porém para isso é necessário certificado digital caso não tenha a própria contabilidade consegue ter esse acesso com uma procuração, atualmente nós fazemos todas as declarações puxando os dados da pré-preenchida.

Dica 7 – Faça você mesmo ou contrate um contador especialista

Existem diversos tipos de declaração, das mais fáceis até as mais complexas, existem alguns macetes que a receita federal não fala abertamente mas que podem ser usados legalmente para redução de imposto a pagar, por isso a importância de um suporte de uma contabilidade especializada, que pode te auxiliar em todas as etapas da declaração do imposto de renda, nós estamos sempre estudando as legislações referente a imposto de renda para que possamos reduzir ao máximo o valor que o cliente tem a pagar de imposto, lógico tudo dentro da lei, caso opte a fazer a declaração sozinho temos vários materiais em nosso site e redes sociais, bem como um curso de como fazer a declaração de imposto de renda básica.
Fonte: Jornal Contábil
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