Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresas podem usar crédito emergencial para quitar impostos

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe) , 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).
Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.
“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Fonte: Contábeis
Senado aprova programa de crédito mais acessível para pequenos negócios

Senado aprova programa de crédito mais acessível para pequenos negócios

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado no Senado por unanimidade, com 78 votos, nesta terça-feira (7).

O Programa foi criado para ajudar no desenvolvimento e no fortalecimento dos pequenos negócios no país. O projeto faz parte do conjunto de medidas propostas pelo Legislativo para minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) ao projeto original, apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) para criar uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas (PL 1.282/2020).
A ideia é oferecer um instrumento semelhante ao Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf), linha de crédito especial para o setor agrário, mas voltado para os negócios de pequeno porte.

— É uma matéria que vai atender 20 milhões de empregos. Nós temos 6,5 milhões de microempresas e 900 mil de pequeno porte que não foram atendidas até agora. Depois dessa tragédia queremos que o Programa permaneça. Por agora, vamos atender a emergência, apagar o fogo que chegou — destacou Jorginho.

Crédito

O projeto aprovado prevê um valor de R$ 10,9 bilhões, com operações de crédito formalizadas até o final de julho deste ano, destinados às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
O prazo para o pagamento é de 36 meses com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses.
A condição para concessão do crédito é a manutenção do emprego. As empresas assumirão a obrigação de fornecer informações verídicas e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 após o recebimento da última parcela.

Bancos

A linha de crédito concedida corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. As cooperativas de crédito e bancos cooperativos poderão participar do Programa.
Cada financiamento será custeado em 80% do seu valor com recursos da União alocados ao Programa. Ou seja, com risco assumido pelo Tesouro Nacional, e a garantia é pessoal.  As instituições financeiras participantes responderão pelos 20% restantes.
Em relação aos juros e prazos de carência e de vencimento, R$ 2,7 bilhões serão de responsabilidade das instituições financeiras federais. Assim, o Programa Emergencial de Suporte a Microempresas totalizaria R$ 13,6 bilhões.
Caberá a essas instituições repassar à União, no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento, os reembolsos de recursos recebidos e prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central.

Emendas

Em seu relatório, Kátia Abreu acatou seis das 26 emendas apresentadas ao projeto. Entre elas, a do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para que o prazo de carência se inicie somente após o fim do estado de calamidade pública. Também foram atendidas as sugestões dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jaques Wagner (PT-BA), para garantir a manutenção dos empregos; e os pedidos de Eduardo Braga (MDB-AM), Fernando Bezerra (MDB-PE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), para ampliar as opções de instituições financeiras na operação do crédito.

— De 2007 a 2019, um período de 12 anos, as micro e pequenas empresas geraram 12,5 milhões de empregos. Enquanto as medias e grandes, infelizmente, reduziram os empregos em 1,5 milhão. Então, o que nós estamos fazendo aqui hoje é justiça a 99% das empresas do país, as que empregam 50% das pessoas. Especialmente os franqueados: enquanto o Brasil cresceu 1%, o setor cresceu quase 4% — ressaltou a senadora.

Celeridade

Durante a votação, vários senadores pediram rápida aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados.

— Nós precisamos cuidar para que todas as decisões que temos tomado cheguem o mais rapidamente possível à população, que os recursos cheguem aos estados e aos municípios para absorver o aumento da demanda — declarou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Na mesma linha foi o senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Esperamos que a Câmara aprove sem alterações, o que é fundamental, porque alterações devolvem o projeto, e isso infelizmente vai nos levar a uma situação de comprometer os resultados finais dessa proposta — alertou.

O senador Irajá (PSD–TO) salientou que o projeto injetará R$ 13 bilhões na economia brasileira no momento de agravamento da crise provocada pelo coronavírus.

Recurso que vai dar um alento a esses microempreendedores de todo o país, que estão aguardando por essa oportunidade de poder reequilibrar suas contas diante dessa situação de calamidade que nós vivemos afirmou.

Fonte: Agência Senado

Crédito para pequena empresa pagar salários já está valendo;  veja condições

Crédito para pequena empresa pagar salários já está valendo; veja condições

As pequenas e médias empresas já podem pedir a linha de crédito emergencial para pagar o salário dos funcionários por até dois meses.

O financiamento será oferecido pelos bancos que processam as folhas de pagamento. Em troca, a empresa não poderá demitir por dois meses.
Por enquanto, dentre os cinco maiores bancos no Brasil, apenas Bradesco e Itaú Unibanco divulgaram como está funcionando o pedido de financiamento. Veja detalhes abaixo.

Para que serve a linha de crédito?

É um empréstimo, e é exclusivo para pagar os empregados. O programa financiará os salários dos funcionários por dois meses.

Quem pode aderir?

A linha de crédito é para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas (exceto sociedades de crédito). Ela só pode ser usada para financiar a folha salarial dos empregados.
Apenas pode aderir quem teve em 2019 receita bruta anual acima de R$ 360 mil e igual ou menor que R$ 10 milhões.

Qual a contrapartida?

A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir por dois meses os empregados com salários financiados. A MP 944 também exige que os recursos do programa sejam usados exclusivamente para o pagamento dos empregados.

Quais as condições do empréstimo?

Para o pagamento desse empréstimo, os juros serão de 3,75% ao ano, igual à Selic (taxa básica de juros), com seis meses de carência para pagar, em até 30 meses.

Como vai funcionar?

Ao pedir o empréstimo, o dinheiro será pago diretamente ao funcionário, sem intermediação da empresa. Isso quer dizer que o trabalhador não ficará dependendo do patrão para receber.

Há um limite de salário?

O pagamento será limitado a dois salários mínimos por funcionário, o que hoje equivale a R$ 2.090. Quem ganha um salário mínimo, continuará recebendo o mesmo valor. Quem ganha dois salários mínimos, também. Quem ganha mais do que dois mínimos passará a receber apenas dois salários mínimos. Se o patrão quiser, ele pode complementar o salário.

O funcionário precisa pagar alguma coisa?

Não. A dívida é da empresa.

O que a empresa precisa fazer para contratar essa linha?

Entrar em contato diretamente com o banco que processa a folha de pagamentos da empresa.

Itaú Unibanco

O Itaú Unibanco anunciou a abertura da linha de crédito para esta terça-feira (7). Segundo o banco, as empresas que possuem o serviço de folha de pagamento no Itaú e não apresentem atrasos nos últimos seis meses poderão solicitar o financiamento pelo Itaú Empresas na internet.

Bradesco

O Bradesco abriu a linha de crédito nesta segunda-feira (6).
Clientes do banco com crédito pré-aprovado poderão acessar o financiamento diretamente no Net Empresa ou no Net Empresa Celular. Demais clientes poderão solicitar o crédito na agência, por telefone. Após aprovação, o recurso será liberado nos canais digitais.

Quanto será investido com essa medida?

O financiamento para folhas de pagamento faz parte do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, criado pela medida provisória (MP) 944, para diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus.
No total, o volume de investimento poderá chegar a R$ 40 bilhões, sendo R$ 20 bilhões por mês. A expectativa é atender cerca de 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores. A maior parte do dinheiro (85%) será injetada pelo governo e 15% será pelos bancos privados.
Fonte: UOL

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Linha emergencial de R$ 40 bilhões financiará salário de trabalhadores pelo período de dois meses com juros mais baixos.

Para garantir capital de giro e dar fôlego às pequenas empresas, o governo federal, Banco Central, BNDES, bancos públicos e privados anunciaram novas linhas de crédito, incluindo R$ 40 bilhões para o financiamento de salários.

Confira abaixo as medidas anunciadas até o momento e as regras de cada uma delas:

Capturar - Abrir Empresa Simples

Linha emergencial para custeio de folha de pagamento

As pequenas e médias empresas terão à disposição uma linha de crédito emergencial, de R$ 40 bilhões, para financiar o salário dos trabalhadores pelo período de dois meses.

O financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano e o recurso será exclusivo para folha de pagamento. Pelas regras da linha, o empresário poderá financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador por dois meses.

A empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo. Os juros serão de 3,75% ao ano – taxa de juros equivalente ao CDI e mais baixas que as tradicionais. Em contrapartida, os negócios que aderirem não poderão demitir os funcionários.

Dos R$ 40 bilhões ofertados, o Tesouro Nacional arcará com 85%, de forma a garantir que os recursos sejam de fato oferecidos pelos agentes financeiros. Os outros 15% serão colocados pelos bancos privados, que também serão os responsáveis por assinar os contratos com as empresas e repassar o dinheiro do financiamento direto para as contas dos trabalhadores.

As empresas interessadas nesta linha, porém, terão que ser submetidas à análise de crédito das instituições financeiras.

Ajuda do BNDES

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou a suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses e R$ 5 bilhões em linhas de crédito para micro, pequenas e médias empresas.

O banco estatal também estendeu até setembro a oferta de capital de giro da linha para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.

As empresas não precisarão especificar a destinação dos recursos. Os empréstimos terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses.

Para solicitar seu financiamento, o empresário deve procurar um agente financeiro credenciado do BNDES, que pode ser um banco ou uma agência de fomento. Confira aqui a lista dos agentes financeiros credenciados.

Já a Caixa Econômica Federal anunciou redução dos juros e a possibilidade de suspensão, por 60 dias, nos pagamentos de prestações de contratos de empréstimo acertados por pessoas físicas e jurídicas, incluindo os habitacionais.

O banco estatal informou ter R$ 75 bilhões que pode disponibilizar no curto prazo, sendo R$ 30 bilhões para eventual compra de carteira de bancos médios focada em consignado e automóveis. Outros R$ 40 bilhões estão separados para o segmento de capital de giro, em especial para parte imobiliária e de pequenas e médias empresas, além de mais R$ 5 bilhões para crédito agrícola.

Bancos públicos e privados

Os grandes bancos do país anunciaram que estão atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.

A Caixa Econômica Federal anunciou redução dos juros em diversas linhas e a possibilidade de suspensão, por até 90 dias, nos pagamentos de prestações de contratos de empréstimo acertados por pessoas físicas e jurídicas, incluindo os habitacionais.

No Banco do Brasil, micro e pequenas empresas poderão prorrogar as próximas duas parcelas de financiamentos junto ao banco para o final do cronograma de pagamento das dívidas. Nessa opção, entretanto, a incidência de juros será diluída ao longo do financiamento.

A prorrogação, entretanto, nem sempre é automática. Os pedidos são avaliados caso a caso, de acordo com o relacionamento e histórico de cada cliente. A opção não é oferecida, por exemplo, para quem já tenha contratado outras linhas de crédito nas últimas semanas, como cheque especial.

Itaú, Bradesco e Santander têm anunciado reduções nas taxas de juros para pessoas jurídicas e também aderiram ao fundo emergencial para o financiamento da folha de pagamentos das pequenas e médias empresas pelos próximos dois meses.

No Santander, clientes com parcelas de dívidas vencidas e não pagas desde o último dia 16 de março, ou que tenham prestações a vencer até 15 de maio, poderão ter o prazo para o pagamento automaticamente prorrogado por até 60 dias, sem qualquer acréscimo. Além da carência, o valor das parcelas será mantido inalterado até o final do financiamento.

Fonte: G1

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho

O empresário afetado pela crise provocada pelo coronavírus tem algumas alternativas para conseguir negociar o salário dos empregadores ou até mesmo interromper o contrato de trabalho.

Uma medida provisória do governo possibilita, por exemplo, a redução da jornada e do salário em até 70% – com possibilidade até de suspensão dos contratos de trabalho.

Veja abaixo o caminho possível para a redução de salário:

Redução da jornada e salário

  • Possibilidade de redução de jornada

O governo liberou a redução da jornada de trabalho em redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por até 90 dias. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Como fazer a negociação

Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual ou coletivo.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

Globo - Abrir Empresa Simples

  • Garantia de estabilidade

A MP estabelece uma “garantia provisória” do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.

Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

O valor desta indenização será de:

  1. 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  2. 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  3. 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Suspensão do contrato de trabalho

O governo também passou a permitir para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.

O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. No período de suspensão, os salários não são pagos, e o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

Como aderir

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, será utilizado o empregadorweb, já usado pelas empresas.

As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.

Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

Fonte: G1