Novos créditos para micro, pequenas e médias empresas estão disponíveis!

Novos créditos para micro, pequenas e médias empresas estão disponíveis!

BC e BNDES: Veja os novos créditos disponíveis para micro, pequenas e médias empresas

O Banco Central vai conceder crédito para microempresas via internet. Já o BNDES, conseguiu aporte de R$ 4 bilhões para oferecer crédito para micro, pequenas e médias empresas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a concessão, via internet, do microcrédito orientado, voltado a micro e pequenos empreendedores. De acordo com o Banco Central (BC), até então, a linha de crédito exigia que o primeiro contato entre o microempresário e a instituição financeira fosse presencial.
Em nota, o conselho informou que também decidiu ampliar, de R$ 200 mil para R$ 360 mil por ano, o limite de renda dos empresários para obtenção do crédito. A medida vai ampliar o número de empresários que poderão pedir acesso à linha de crédito.
O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Pereira, explicou que o microcrédito orientado é um programa especial que recebe recursos, por exemplo, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os bancos também precisam reservar 2% de todos os depósitos à vista para esse tipo de operação.

“Esses aperfeiçoamentos legais e regulamentares vieram para ampliar o número de beneficiados com o programa de microcrédito produtivo orientado e para simplificar os requisitos técnicos para sua a concessão, com possibilidade do uso de tecnologias digitais que possam substituir o contato presencial para fins de orientação e obtenção de crédito”, informou o BC.

Novo crédito oferecido pelo BNDES

Outra boa notícia para quem está em busca de crédito é que Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) vai liberar US$ 750 milhões, cerca de R$ 4 bilhões, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) oferecer linhas de crédito a mais de 11 mil micro, pequenas e médias empresas.
Em contrapartida, o BNDES aporta o valor de US$ 150 milhões, totalizando quase R$ 5 bilhões para o programa.
De acordo com o banco, o objetivo é apoiar esses negócios em meio à crise gerada pela pandemia do coronavírus, fortalecendo o capital de curto prazo e reforçando a liquidez. O foco também é ajudá-los na aquisição de máquinas, equipamentos, veículos, bens e serviços para a produção.
Os recursos do programa serão utilizados pelo BNDES, que concederá o financiamento por meio das instituições financeiras credenciadas. O banco tem prazo de 25 anos, com um período de carência de cinco, para pagar o crédito ao BID.

Fonte: Contábeis
Parcelamento dos débitos do Simples Nacional: saiba como fazer

Parcelamento dos débitos do Simples Nacional: saiba como fazer

Entenda como funciona o parcelamento do Simples Nacional

Advogado tributarista explica que parcelamento pode ser uma boa opção para quitar as dívidas nesta época de crise.

Com o surgimento da Pandemia do Coronavírus, quando muitas empresas tiveram que reajustar o seu modelo de negócio e algumas ficaram/estão de portas fechadas por muito meses, manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio, principalmente aos micro e pequenos empresários.
Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros, que podem gerar uma despesa ainda maior ao caixa do negócio. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.
O Advogado Tributarista, Edson Oliveira, explica que a quitação da dívida dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) evita de a empresa ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.

“Caso a empresa já tenha sido excluída, o pagamento possibilita a reinserção no programa”, disse Edson.

Parcelamento do Simples

Empresas de diferentes tipos podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, no entanto há algumas condições para que isso ocorra.
Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN); Parcelamento Convencional; Parcelamento Especial; e Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.
Contudo, é preciso se atentar a algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Por exemplo, pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais.
De acordo com o Advogado, o empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.
Além disso, há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas — consecutivas ou não — não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.
“Em caso de desistência do parcelamento pelo empreendedor, ele só poderá solicitar essa modalidade no ano seguinte. Por isso, é importante que o empresário procure o seu advogado de confiança para sanar todas as dúvidas”, disse Edson.
Fonte: Contábeis

Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresas podem usar crédito emergencial para quitar impostos

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe) , 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).
Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.
“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Fonte: Contábeis
Saiba quais são as 4 MP´s de crédito que perderam a validade e garanta o dinheiro que já foi liberado!

Saiba quais são as 4 MP´s de crédito que perderam a validade e garanta o dinheiro que já foi liberado!

Quatro MPs de crédito perdem a validade, mas dinheiro já foi liberado

Na sexta-feira (31), três medidas provisórias perderam a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) foi a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate

Na sexta-feira (31), três medidas provisórias perderam a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) foi a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate à pandemia de coronavírus.
No dia 28 de maio, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade das três medidas provisórias publicadas em 2 de abril, que perderam a eficácia na sexta.
A MP 937/2020 liberou R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários ao Ministério da Cidadania para financiar o programa de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia (Lei 13.982, de 2020).
Em outra medida provisória expirada, a MP  939/2020, o governo federal destinou auxílio financeiro de R$ 16 bilhões para compensar as perdas de estados, Distrito Federal e municípios com os repasses dos respectivos fundos de participação.
Também caducou a MP 940/2020, que fez transferências para os fundos de saúde. A medida abriu crédito extraordinário no valor de R$ 9,4 bilhões, dinheiro destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública, sendo repartido entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com cerca de R$ 457,3 milhões, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), com R$ 8,9 bilhões.
Já a MP 943/2020 foi publicada no dia 3 de abril para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A medida abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões, recursos destinados às pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de folhas salariais por dois meses, devido à crise econômica gerada pela covid-19.
Fonte: Agência Senado

Sem a confirmação da Covid-19, você sabe como ficam as faltas dos colaboradores afastados?

Sem a confirmação da Covid-19, você sabe como ficam as faltas dos colaboradores afastados?

Como Ficam as Faltas do Empregado Afastado que não Teve a Confirmação da Covid-19

A Organização Mundial da Saúde recomenda que as pessoas que apresentavam sintomas da Covid-19, fiquem de 7 a 14 dias em quarentena, muito embora este prazo pode variar de 10 dias (no mínimo) a 14 dias (no máximo).
Isto porque, de modo geral, considera-se que após 14 dias do início dos sintomas, os pacientes já não transmitem mais a doença, desde que estejam há pelo menos 3 dias sem febre (mesmo sem tomar medicamento contra febre) e tenham tido melhora significativa dos sintomas respiratórios.
Garantindo este prazo de quarentena, o risco de transmissão após esse período é praticamente zero, segundo o que as pesquisas apontam até o momento.
Considerando esta situação, o empregado que apresenta sintomas da Covid-19 deve ser encaminhado, de imediato pelo empregador, a procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para tais circunstâncias.
Sob o aspecto de proteção no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 13.979/2020, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
a) isolamento;
b) quarentena;
c) determinação de realização compulsória de:

  • exames médicos;
  • testes laboratoriais;
  • coleta de amostras clínicas;
  • vacinação e outras medidas profiláticas; ou
  • tratamentos médicos específicos

Se houver indicação para afastamento do trabalho para o empregado com suspeita da Covid-19, cabe ao empregado requerer o atestado médico que indica tal procedimento, de modo a comprovar posteriormente, junto à empresa, sua ausência ao trabalho.
Se o atestado indicar a quarentena por 14 dias, cabe ao empregador remunerar o empregado durante este período, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/1991.
Covid-19 não Confirmada Antes dos 14 Dias
Caso o empregado tenha se submetido ao exame, cujo resultado (negativo) tenha sido informado no 8º dia de afastamento, por exemplo, o empregado terá suas faltas justificadas do 1º ao 8º dia (enquanto aguardava o resultado do exame), devendo retornar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado.
Isto porque o período de quarentena é dependente do resultado do exame, ou seja, ele só deve ser completado se o empregado for diagnosticado positivo, condição que exigirá seu afastamento do trabalho durante este período, de forma a não contaminar outros empregados.
Se o resultado negativo é obtido antes dos 14 dias, a permanência em quarentena não mais se subsiste, razão pela qual o empregado deve se apresentar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado.
Se o empregado faltar ao trabalho após o resultado negativo, poderá o empregador descontar os dias não trabalhados (entre o resultado e o prazo de 14 dias) em folha de pagamento, ou lançar estas horas como negativas em banco de horas (se houver acordo individual ou coletivo).
Nota: Nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 13.979/2020, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada, independente de atestado de afastamento, o período de ausência decorrente da quarentena aplicada ao empregado que tenha sido infectado pelo Coronavírus.
Fonte: Guia Trabalhista

A esperança é a última que morre: uma alternativa antes de decretar falência

A esperança é a última que morre: uma alternativa antes de decretar falência

CNJ cria regras para estimular conciliação em falências de empresas

Medidas aprovadas para estimular conciliação em falência é para preparar Judiciário para aumento de ações após pandemia.

Para estimular a conciliação nos processos de recuperação judicial e falência de empresas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras.
A medida foi tomada com o objetivo de preparar o Judiciário brasileiro para o aumento de ações envolvendo empresas que estão em dificuldades financeiras devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.
Pelas resoluções aprovadas pelo conselho, os tribunais poderão propor a mediação dos conflitos entre empresários, credores e trabalhadores nos moldes dos procedimentos que são realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), instalados em todos os tribunais.
Além disso, há outra medida que prevê a padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelas pessoas nomeadas como administradores judiciais, que deverão ser enviados periodicamente aos juízes para ajudar na condução do processo.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 522 mil empresas fecharam definitivamente desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Das firmas que continuam abertas, 70% relataram queda no faturamento e 34% fizeram demissões.

Fonte: Agência Brasil