 
							 por Marketing CCR | abr 2, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, IR2020, Receita Federal
Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.
O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.
Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.
“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.
A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.
Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.
De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.
A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.
Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.
Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.
Fonte: G1
 
							 por Marketing CCR | abr 2, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, IR 2020, Receita Federal
Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.
O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.
Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.
“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.
A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.
Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.
De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.
A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.
Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.
Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.
Fonte: G1
 
							 por Marketing CCR | abr 1, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Medidas Econômicas
Ministério da Economia promete injeção de mais de R$ 750 bilhões para atenuar efeitos da pandemia na atividade econômica 
O agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil e a consequente paralisação das atividades em diversos setores motivaram o governo federal a anunciar uma série de medidas de estímulo à economia nas últimas semanas, seja por meio de aumento de gastos públicos, liberação de linhas de crédito e antecipação de recursos.
Ainda que as ações já divulgadas procurem socorrer empresas e trabalhadores em um momento marcado por perda de renda e incertezas quanto ao futuro, economistas avaliam que o país dificilmente escapará da recessão e do aumento do desemprego em 2020.
O Ministro da Economia, 
Paulo Guedes, estima que, entre decisões já divulgadas e novos pacotes a serem estruturados pelo governo, mais de R$ 750 bilhões devem ser injetados na economia brasileira nos próximos três meses. O pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV) Marcel Balassiano acredita que o conjunto de medidas adotadas até o momento está no caminho correto, mas considera difícil medir sua efetividade.
—  Essa é uma crise de saúde com efeitos na economia, muito diferente das outras crises que eram somente econômicas. A cada dia são anunciadas novas medidas, mas ainda não dá para saber se é suficiente porque não sabemos a magnitude do problema. Estamos no olho do furacão — sintetiza Balassiano.
A criação de um auxílio de R$ 600 mensais para trabalhadores informais e de uma linha de crédito com baixo custo para empresas pagarem o salário dos funcionários, duas das principais propostas implementadas até agora, ajudam a atenuar a perda de renda e a segurar empregos momentaneamente, mas não devem ser suficientes para compensar os prejuízos. Essa é a percepção do professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP) Simão Silber.
— O mundo inteiro parou, caíram a oferta e a demanda. Então, enfrentaremos uma recessão. O grande estorvo é a pandemia. Quanto mais rápido ela acabar, mais fácil será a retomada. Por isso, a importância de achatar a curva (dos contágios) — explica Silber.
Na avaliação do professor da Escola de Negócios da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Gustavo Inácio de Moraes, a injeção de R$ 1,2 trilhão em liquidez no sistema financeiro é uma das medidas mais acertadas até o momento, já que tende a ampliar a oferta de crédito para empresas e pessoas físicas. No entanto, mesmo após o fim da pandemia, Moraes pondera que a retomada do consumo e de investimentos não será imediata.
—  Antes de saírem comprando e reativarem a economia, as pessoas vão se perguntar se ainda terão emprego ali na frente. As prioridades vão mudar nas agendas das famílias —   afirma Moraes, estimando que a retração no Produto Interno Bruto (PIB) será expressiva neste ano.
Neste sentido, Moraes acredita que, além do que já foi anunciado, o governo poderia utilizar parte das reservas cambiais, hoje na casa dos US$ 360 bilhões, e ampliar a liberação dos saques do FGTS para estimular a retomada da economia.
Confira as principais medidas já anunciadas
Antecipação do abono salarial
- O que é: o pagamento do abono salarial do PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) e do Pasep (para quem atua no setor público) referente ao ano-calendário 2019 deverá ser todo concentrado em junho. Habitualmente, o governo federal escalona o pagamento ao longo do ano.
- Para quem: o benefício é pago a quem teve renda de até dois salários mínimos por mês, está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano anterior.
- Efeito desejado: o objetivo é colocar R$ 12,8 bilhões nas mãos dos trabalhadores de baixa renda, garantindo o recurso em um momento de queda na renda de muitas famílias.
- Situação: aguarda publicação de decreto presidencial.
Antecipação do 13º salário
- O que é: o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas será antecipado. O desembolso da primeira parcela ocorrerá entre 24 de abril e 5 de maio e o da segunda parte será realizado entre 25 de maio e 5 de junho. Normalmente, o benefício tem suas parcelas pagas entre agosto e setembro e novembro e dezembro.
- Para quem: aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Efeito desejado: com a medida, o governo federal espera injetar R$ 23 bilhões na economia.
- Situação: em vigor.
Aumento da liquidez no sistema financeiro
- O que é: pacote de medidas que prevê, entre outras coisas, liberação adicional de R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios dos bancos, estudo de permissão de empréstimo do Banco Central com lastro em Letras Financeiras de carteiras de crédito securitizadas, recompra provisória de títulos de dívida externa e empréstimos com lastro em títulos de dívidas corporativas.
- Para quem: instituições financeiras.
- Para quê: aumentar a oferta de crédito no mercado, liberando R$ 1,2 trilhão em liquidez na economia brasileira.
- Situação: as medidas devem ser implementadas gradativamente nos próximos meses.
Crédito para pagamento de salários
- O que é: criação de uma linha de crédito para que empresas paguem os salários dos funcionários por dois meses. O financiamento tem juro de 3,75% ao ano – atual patamar da Selic –, seis meses de carência e 36 meses para pagamento.
- Para quem: pequenas e médias empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
- Efeito desejado: dar fôlego ao caixa das empresas e garantir a manutenção de 12 milhões de empregos, segundo o Banco Central. As empresas que buscarem o recurso não poderão demitir funcionários por dois meses. O valor desembolsado na iniciativa chegará a R$ 40 bilhões.
- Situação: aguarda criação de medida provisória para ser implementada.
Parcelamento do FGTS
- O que é: as empresas poderão interromper o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores em março, abril e maio. Empregadores domésticos também estão contemplados pela medida. O valor devido poderá ser pago posteriormente, com possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
- Para quem: empresas e empregadores domésticos. Para adiar o pagamento, é preciso informar o governo via eSocial até o dia 7 de cada mês para que não incida multa sobre o valor atrasado.
- Efeito desejado: dar fôlego ao caixa das empresas afetadas pela paralisação da atividade econômica.
- Situação: em vigor.
Prorrogação de dívidas
- O que é: o Conselho Monetário Nacional (CMN) deu aval para que os maiores bancos do país prorroguem por até 60 dias o prazo para pagamento de empréstimos e parcelas de financiamento imobiliário. A medida contempla operações de crédito realizadas em Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander.
- Para quem: pessoas físicas e jurídicas com empréstimos e financiamentos obtidos por meio dos cinco bancos. O cliente deve entrar em contato com o banco para renegociar o prazo de vencimento. O valor total do financiamento poderá ser recalculado pela instituição financeira.
- Efeito desejado: garantir maior fôlego financeiro no orçamento das famílias e no caixa das empresas para atravessar o momento de paralisação da atividade econômica e de queda na renda.
- Situação: em vigor.
Prorrogação do pagamento de impostos
- O que é: as empresas incluídas no Simples Nacional podem postergar o pagamento dos impostos federais. As guias referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 poderão ser quitadas em outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
- Para quem: microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional.
- Efeito desejado: dar fôlego ao caixa das empresas afetadas pela paralisação da atividade econômica.
- Situação: em vigor.
Reforço no Bolsa Família
- O que é: ampliação dos recursos direcionados ao Bolsa Família para garantir a inclusão de mais 1,2 milhão de famílias no programa. Com isso, o número de beneficiários chegaria a 14,29 milhões em todo o país.
- Para quem: famílias em situação de extrema pobreza – com renda per capita de até R$ 89 mensais – e de pobreza – renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais. Seria contemplada parte das famílias que aguardam na fila do programa, hoje estimada em 1,7 milhão de famílias.
- Efeito desejado: atender aos pedidos represados para ingresso no Bolsa Família e garantir uma fonte de recursos para famílias abaixo da linha da pobreza. Para isso, serão injetados R$ 3 bilhões no orçamento do programa.
- Situação: em vigor.
Renda básica para trabalhadores informais
- O que é: criação de uma renda temporária de R$ 600 mensais durante três meses para trabalhadores informais, desempregados, autônomos e microempreendedores individuais (MEI) de baixa renda. Mães que são chefe de família poderão receber duas cotas, totalizando R$ 1,2 mil.
- Para quem: pessoas maiores de 18 anos de idade, sem emprego formal e que não recebem benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou renda de outros programas federais, exceto o Bolsa Família. Além disso, para se enquadrar, é necessário que a renda familiar mensal seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos para toda a família (R$ 3.135,00). Também é necessário ter recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2018.
- Efeito desejado: garantir uma renda mínima para camadas da população economicamente ativa mais vulneráveis aos impactos econômicos gerados pela pandemia de coronavírus. A estimativa é de que sejam desembolsados R$ 45 bilhões pelo governo.
- Situação: o projeto que cria o benefício foi aprovado no Congresso e aguarda sanção do presidente da República.
Suspensão do contrato e redução de jornada de trabalho
- O que é: empresas poderão suspender temporariamente os contratos dos trabalhadores ou reduzir a jornada de trabalho, mediante negociação entre as partes. Inicialmente, o governo federal chegou a cogitar a possibilidade de suspensão do vínculo por até quatro meses, mas voltou atrás.
- Para quem: os detalhes da medida devem ser divulgados nos próximos dias. O governo analisa a ideia de que o trabalhador possa receber parte do seguro-desemprego enquanto tiver redução da renda.
- Efeito desejado: evitar que as empresas afetadas pela paralisação na produção demitam funcionários.
- Situação: aguarda medida provisória para ser implementada.
Fonte: Gauchazh
 
							 por Marketing CCR | abr 1, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, MPE
Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões
As micro e pequenas empresas poderão buscar junto à Caixa Econômica Federal (CEF) nova linha de crédito para colocar a sua folha de pagamento em dia. O financiamento poderá ser pago em 36 meses (carência de 6 meses e 30 parcelas), e taxa de juros de 3,75% a.a. Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
“A Caixa está ao lado das micro e pequenas empresas. É nossa missão ajudá-las neste momento difícil, criando linhas de financiamento, diminuindo taxas de juros, oferecendo pausa nos empréstimos. Faremos o que for possível para garantir a empregabilidade dos trabalhadores e as empresas vivas”, ponderou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
A medida faz parte do pacote contra os efeitos do novo coronavírus (Covid-19). Na semana passada, foram anunciados R$ 111 bilhões em crédito para pessoa física e jurídica, hospitais filantrópicos e setores habitacional e agrícola.
A CEF também prorrogou a pausa dos financiamentos de 60 para 90 dias, reduziu taxas de juros, anunciou financiamento a estados e municípios e suspensão do recolhimento do FGTS. Deste montante, a Caixa aportou novos recursos para capital de giro (R$ 60 bilhões) e compra de carteiras (R$ 40 bilhões).
Nova linha de crédito MPE
A linha de crédito emergencial faz parte das medidas anunciadas pelo Governo Federal contra os efeitos do novo coronavírus. Para contratar, basta a micro e pequena empresa ter condições de crédito em dia e folha de pagamento com a instituição financeira. Novos clientes que trouxerem a folha de pagamento para a Instituição também poderão utilizar a linha de crédito.
Segundo as regras anunciadas pelo Banco Central, o financiamento da folha de pagamento das empresas será limitado a dois salários mínimos (até R$ 2.090,00) por empregado, permanecendo o restante, se houver, a cargo da empresa.
Os recursos serão depositados diretamente na conta dos trabalhadores. A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados. Para solicitar a linha basta acessar o site e realizar o pré-cadastro.
Outra medida anunciada para as micro e pequenas empresas é a possibilidade de pausa por até 90 dias ao cliente PJ que tiver o Giro CAIXA Fácil e Crédito Especial Empresa. A solicitação pode ser realizada por meio do portal da Caixa.
Fonte: Jornal Opção
 
							 por Marketing CCR | mar 31, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Planejamento tributário
O planejamento tributário tem como principal objetivo o de revisar a atual carga tributária e seu regime tributário, visando  redução de custos, aumento de caixa e adequação tributária com o tipo de operação, mas ainda assim, muitos negócios desconhecem como devem proceder no que se refere à gestão tributária.
Em tempos difíceis para a economia do Brasil e do mundo, o planejamento tributário pode ser uma das ações para manter a empresa no mercado.
Muitas organizações sofrem com o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil, que chega até mesmo a inviabilizar muitos tipos de negócios. Muitas organizações podem vir a quebrar por conta das elevadas dívidas fiscais, sendo que nem mesmo as renegociações são capazes de reverter uma crise.
O consultor empresarial e diretor da T4 Consultoria, Marcelo Viana, explica que o planejamento tributário, com a recuperação de impostos, aproveitamento de crédito de despesas de serviços não considerados no diagnóstico tributário (Pis, Cofins, IPI, ISS, IRF, PCC, IRPJ, CSLL, ICMS  e IRRF), se torna uma necessidade vantajosa para as empresas.
Vale destacar que no Planejamento Tributário, não se pode deixar de lado o diagnóstico previdenciário, que visa a recuperação de encargos sociais e redução da contribuição destinadas a terceiros, lançadas no cálculo do INSS. Imagina então apurar tais benefícios de redução no recolhimento de impostos e geração de caixa sobre valores recolhidos dos últimos 5 anos!
“O planejamento tributário na redução da carga tributária, no recolhimento de menos impostos e aumento de caixa e isso de maneira legal, se utilizando da interpretação da legislação fiscal”, acrescenta o especialista.
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), no Brasil, aproximadamente 33% do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de tributos. O que esses dados revelam é que é fundamental que os negócios adotem um sistema de economia legal. O planejamento de tributos é tão importante quanto os demais planejamentos financeiros em uma empresa.
O planejamento tributário para empresas também pode ser chamado de elisão fiscal ou economia legal. Há duas maneiras de elisão fiscal.
- Decorrente da própria lei;
- Resultado de lacunas e brechas existentes na própria lei.
A elisão decorrente da lei é quando a própria legislação induz à economia de tributos. Incentivos fiscais, por exemplo, representam a elisão induzida por lei. Outro importante exemplo são os Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
Já a elisão decorrente de lacunas e brechas existentes na própria lei se caracteriza por aqueles negócios que optam por um planejamento que gere menor ônus tributário, se utilizando de brechas na lei em que não haja proibição e que possibilitem a redução de tributos dentro da própria lei.
Planejamento Tributário para empresas – O momento certo
Uma das dúvidas entre muitos negócios é sobre qual o melhor período para o planejamento tributário e a recuperação de impostos. Segundo Viana, o melhor momento é agora:
“Quando a empresa se encontra em condições de reduzir a carga tributária com impostos e contribuições federais é o momento, ou seja, o quanto antes melhor. Vale ressaltar que esse é um contexto dos negócios dentro do regime do Lucro Presumido e Lucro Real”, esclarece.
A redução da carga tributária é uma maneira que muitas empresas encontram, inclusive, para sair de uma crise. Essa é uma alternativa dentro da lei que possibilita aos negócios devolver ao caixa, montantes que possam até mesmo impulsionar as suas finanças.
A recuperação de crédito tributário é realizada via minuciosa revisão tributária, com o levantamento de todas as informações detalhadas. Após a análise técnica, é possível apontar os créditos que precisam ser recuperados, em um caso em que tenham sido pagos de maneira indevida.
“No caso de ocorrências, a empresa pode solicitar a recuperação de crédito tributário por via administrativa, através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O valor passível de recuperação já sofre a atualização de acordo com a taxa Selic”, explica Viana.
O planejamento tributário e a recuperação de impostos são mais vantajosos às empresas do regime tributário de Lucro
Presumido e Lucro Real: “Por conta do aproveitamento de créditos como ICMS, IPI, PIS e COFINS e despesas que podem ser tratadas como redutoras da base de cálculo do PIS e COFINS”, acrescenta o especialista.
Empresas públicas e privadas, independentemente do porte, podem se beneficiar da redução da carga tributária.
“Um diagnóstico é realizado para o levantamento de casos que possam ter como consequência a recuperação de créditos”, acrescenta o consultor.
Dentre os principais benefícios da recuperação tributária, estão:
- Identificação de falhas que podem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e multas;
- Ajuste da carga tributária, já que identifica o que deve ou não ser pago pelo contribuinte;
- Melhoria no geral da gestão financeira do negócio.
Uma empresa no Brasil pode ser enquadrar no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, sendo os dois últimos regimes tributários os mais beneficiados. Trata-se de uma decisão realizada todo ano e que definirá quais impostos devem ser recolhidos e como os procedimentos ocorrerão.
“Essa escolha deve partir da análise da realidade da empresa, para isso, pode ser essencial o apoio de um especialista com pleno conhecimento sobre a legislação e que saberá como orientar a empresa à melhor decisão”, conclui.
Marcelo Viana – Diretor da T4 Consultoria, especialista em finanças empresariais. Possui experiência de mais de 20 anos em Controladoria e Administração Financeira, tendo atuado em cargos executivos em inúmeras empresas como: Carrefour, Grupo Itavema, Grupo Vigorito, etc.
Fonte: Jornal Contabil
 
							 por Marketing CCR | mar 31, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, MP 927
Adaptação, esta certamente é a palavra de ordem para muitos empresários e profissionais nos últimos dias.
Devido à situação causada pela pandemia do coronavírus, praticamente de um dia para o outro as empresas precisaram dispensar seus colaboradores, organizar novas estruturas de trabalho, implementar e reforçar medidas para garantir a saúde e segurança de todos, alterar turnos nas indústrias etc.
Diante de tantas mudanças repentinas, o fantasma do desemprego passou a rondar muitos profissionais, já que frente à incerteza sobre o tempo que irá perdurar a atual situação no país — em que o isolamento social é o caminho mais seguro para combater a disseminação do vírus — o governo federal assinou, em 22 de março, a Medida Provisória 927, que altera regras da legislação trabalhista em relação a teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas.
Mudanças da MP 927
Para orientar os profissionais e empresários sobre as novas regras, o Grupo Soulan realizou uma Live sobre o tema em sua página do Facebook. Convidamos o especialista Wolnei Tadeu Ferreira, advogado e administrador, pós-graduado em Recursos Humanos, diretor jurídico da ABRH Brasil e diretor executivo da SOBRATT – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, para esclarecer pontos importantes da nova medida que vão impactar diretamente a atuação da área de RH.
Wolnei Ferreira começou explicando a diferença entre teletrabalho e home office, que são categorias totalmente distintas de trabalho.
“Teletrabalho é o gênero e home office é a espécie. O teletrabalho é mais amplo, pode ser realizado de qualquer local com acesso à internet, já o home office deve ser realizado de casa, desde que 60% do trabalho realizado pelos profissionais seja intelectual”.
Importante ressaltar que antes de adotar o home office, as empresas precisam oferecer condições básicas para isso, como, por exemplo, disponibilizar um equipamento com acesso à internet, software de videoconferências etc.
“É necessário pensar em tudo: a instalação de um antivírus, como o gestor vai monitorar o trabalho, como se dará a interação diária com a equipe, e se o equipamento dispõe tem capacidade de processamento e memória suficientes tanto para as atividades diárias quanto para garantir a segurança dos dados da empresa. Essas são algumas das prioridades”, diz Ferreira.
Além dos aspectos operacionais que o trabalho a distância exige, os líderes precisam se certificar de que o trabalhador esteja cumprindo o mesmo horário de trabalho adotado no ambiente empresarial. Para isso, é preciso estabelecer dias e horários para reuniões de planejamento das atividades, quais serão as datas de entregas e os resultados etc.
“O funcionário tem que ser orientado a fazer pausas, ter sua hora de almoço cumprida, mas ele não pode se esquecer de prestar contas ao seu gestor. O profissional que está em teletrabalho deve avisar a família de que não poderá ser interrompido a todo instante e precisa se instalar em um local livre de barulhos, para não interferir em sua produtividade”, orienta Ferreira.
Para que as empresas possam se resguardar de qualquer notificação futura, o ideal é fazer um documento estabelecendo as regras do período de home office. No documento deve constar a lista de equipamentos fornecidos para a execução do trabalho, as condições mínimas para monitoria, se haverá necessidade de deslocamento para reuniões etc. Tudo isso tem que estar, pelo menos, em um acordo informal, já que a MP não obriga a produção de um documento oficial.
“A partir da MP, o trabalho a distância também poderá ser executado por estagiários e aprendizes, sem esquecer que esses profissionais precisam de orientação de um superior, já que a proposta desse tipo de contratação é oferecer treinamento e conhecimento para que possam se desenvolver na carreira”, reforça o especialista.
Para aquelas empresas que não conseguem colocar sua mão de obra trabalhando remotamente, antecipar as férias pode ser uma boa saída. A MP dispensou algumas burocracias e formalidades que eram exigidas para o período de férias, entre elas o comunicado das férias que antes era exigido que fosse feito com 30 dias de antecedência e agora pode ser feito em 48 horas. A MP também postergou o pagamento de 1/3 destas férias para 20 de dezembro, junto com a 2ª parcela do 13º salário e a data para o pagamento das férias poderá ser feito até o 5 dia útil de abril.
“Todas essas medidas visam facilitar a gestão das empresas e até dar um fôlego para aquelas que não tinham fluxo de caixa para dar férias para os funcionários”, complementa Marcelo Souza, CEO do Grupo Soulan.
Outro ponto que tem sido bastante debatido é referente ao banco de horas e a antecipação de feriados. A nova MP estabeleceu que novos acordos podem ser celebrados em relação ao banco de horas, podendo ser definidos individualmente. O especialista lembra que a compensação das horas poderá ser feita pelo período de até 18 meses.
“É preciso atender as limitações estabelecidas na Constituição, ou seja, não é permitida uma jornada de trabalho acima das 8 horas acrescidas de 2 horas extras, ou seja, no máximo 10 horas de trabalho diárias, exceto para os casos de trabalhos essenciais neste período, como o de profissionais da área médica, que seguem escalas diferenciadas.”
Confira outros tópicos alterados:
Compensação de feriados — A empresa pode, por iniciativa própria, antecipar no futuro o trabalho em feriados ou lançar as pontes de feriado no banco de horas, não sendo obrigada a ter a autorização do trabalhador para isso, a não ser em feriados religiosos, pois nesse caso o trabalhador deve concordar com a antecipação.
Pagamento do FGTS — A empresa poderá postergar o pagamento do FGTS, suspender o recolhimento do imposto dos meses de março, abril e maio, e voltar a recolher a partir de julho, com parcelamento em seis vezes, sem juros ou correção. Caso ocorra a demissão do funcionário neste período, a empresa deverá depositar de uma única vez o valor dos meses que não recolheu. Para ao trabalhador não haverá impacto algum — na verdade, essa foi uma forma encontrada para ajudar no fluxo de caixa das empresas, principalmente das que têm vários funcionários.
Vale-refeição e vale-transporte — Em relação a esses vales, será necessário avaliar caso a caso. Se a concessão de vale-refeição está definida em acordo sindical, a empresa tem que continuar fornecendo-o, mesmo com o funcionário trabalhando em regime de home office. Já se a concessão não for obrigatória pelo sindicato, o crédito do vale-refeição pode ser suspendido durante o teletrabalho ou home office. Já o vale-transporte pode ser suspenso, uma vez que o colaborador está trabalhando em casa.
Devemos lembrar que essas mudanças ocorreram por conta de um momento inédito de calamidade pública e força maior e a MP 927 veio como forma de preservar todos os direitos e garantias que estão na Constituição, buscando assegurar que os acontecimentos não prejudiquem os trabalhadores — muito pelo contrário, o momento é de todos cuidarem de todos.
Fonte: Jornal Contabil