Uso de máscaras no ambiente de trabalho: saiba o que diz a portaria 14/22

Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho determina a utilização de máscaras quando não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro.

As máscaras ainda são obrigatórias no ambiente de trabalho, de acordo com a Portaria nº 14/22 publicada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Apesar da flexibilização dos Estados e municípios, a norma determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho nas situações onde não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou ao g1 que a portaria permanece vigente e que o tema está sendo avaliado com o Ministério da Saúde, por se tratar de uma Portaria Interministerial.
De acordo com os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, uma definição deve sair dentro de alguns dias.

Uso de máscaras no trabalho

Entre as orientações da portaria está que a empresa deve orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, além de fornecer máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.
O uso é exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, e as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada quatro horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
Com isso, as empresas deveriam aguardar uma definição do governo federal antes de liberar o uso de máscaras dentro do ambiente de trabalho.
Para o sócio trabalhista do Machado Meyer Advogados, Daniel Santos, a liberação de máscaras em ambientes internos nas empresas só deveria ser permitida se o governo federal revogasse a portaria, passando a permitir a retirada dos acessórios pelos empregados.
“A competência para legislar sobre assuntos trabalhistas é da União, e cabe ao Ministério do Trabalho editar normas adicionais de saúde e segurança no ambiente de trabalho”.
Para ele, as decisões de flexibilização do uso de máscaras por estados e municípios não podem se estender para os trabalhadores no ambiente de trabalho.
“O mais adequado seria as empresas manterem a determinação interna de que seus empregados utilizem máscaras nos termos da portaria”, diz.

Empresas devem aguardar definição

O professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, Ricardo Souza Calcini, concorda e aconselha os empresários a aguardarem uma definição.
“Penso que aguardar uma definição em âmbito federal seria mais apropriado, o que, segundo os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, deve sair dentro de alguns dias, isso para evitar a contradição com a Portaria interministerial 14/2022”.
O especialista ressalta que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. “Por isso, as empresas têm o dever legal de zelar pela salubridade do meio ambiente de trabalho”, diz.
Fonte: Contábeis
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Conheça agora a nova lei que pode evitar a falência da sua empresa durante a pandemia

Nova lei ampara empresas que optam pela recuperação judicial

Empresas poderão evitar falência com essa nova legislação.

A expectativa de que 2021 seria um ano de retomada econômica, com o fim da pandemia, ainda não se confirmou.
Pelo contrário, o cenário de crise desenhado no primeiro semestre, com a segunda onda do Coronavírus, e possível terceira onda, refletiu no aumento dos pedidos de recuperação judicial feitos pelas empresas brasileiras.
Segundo dados divulgados pela Serasa Experian, somente de janeiro para fevereiro deste ano houve um crescimento de 83,7% nessas solicitações e, em fevereiro, o número de recuperações foi 11% maior quando comparado com o mesmo mês de 2020.
Projeta-se um aumento de até 53% em 2021, da utilização do Procedimento de Recuperação Judicial.
“Essa tendência se deve ao elevado número de empresários que acumularam dívidas, durante o período pandêmico, mas optam por tentar saná-las, e continuar operando”, explica o advogado Leonardo Anacleto, sócio do escritório Anacleto Rodrigues e Fontich Advogados (ARF Advogados).

De acordo com o especialista, o pedido de recuperação judicial tem o objetivo de evitar que a empresa vá à falência.

“Com esse procedimento, as empresas conseguem postergar os pagamentos dos débitos, e através do plano de recuperação judicial, negociar dívidas e manter a sua operação”.

Recentemente, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor modificando algumas regras para as empresas que vêm enfrentando dificuldades e precisam requerer a recuperação judicial.
O objetivo é facilitar a retomada das atividades das empresas que enfrentam dificuldades, possibilitando a manutenção dos empregos e a recuperação financeira.
Para os empresários que precisam fazer esse pedido, Anacleto alerta sobre a importância de conhecer as modificações propostas pela nova lei.
“É fundamental para análise e elaboração do plano de recuperação, que o empresário tenha conhecimento da legislação. Por isso, obter uma assessoria jurídica, antes mesmo da tomada da decisão de se utilizar do Processo de Recuperação Judicial, é um diferencial importante, principalmente na mediação de negociações com credores, e posteriormente, na preparação e implementação dos planos de recuperação e em todo o processo de recuperação judicial”, orienta.
Por isso, Anacleto aponta algumas das principais mudanças propostas pela Lei nº 14.112/2020 e seus benefícios para os empresários.

Financiamento do devedor

O juiz poderá autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor, durante o processo de recuperação judicial.
Para isso, garantir esse saldo “pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos, seus ou de terceiros”, explica Leonardo.
“Existe ainda, a possibilidade de empréstimos com objetivo de privilegiar a continuidade da operação”, diz o advogado.

Parcelamento de dívidas

De acordo com o especialista, a partir das mudanças na legislação, “a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial poderá liquidar seus débitos com a Fazenda Nacional, em parcelamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais”.

A lei também estabelece condições especiais para a liquidação de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal, com parcelamento em até 84 vezes.

Insolvência transacional

A nova legislação também ganhou um capítulo próprio para disciplinar a chamada insolvência transacional.
De acordo com Anacleto, o objetivo é “proporcionar mecanismos efetivos para cooperação entre autoridades competentes do Brasil e outros países, aumentando a segurança jurídica para a atividade econômica e para o investimento, estendendo aos credores estrangeiros os mesmos direitos que detêm os credores nacionais”.

Conciliação e mediação

Processos de conciliação e mediação devem, segundo Anacleto, ser incentivados em todos os graus de jurisdição.
“O acordo obtido por meio de conciliação ou de mediação deverá ser homologado pelo juiz competente e, quando requerida a recuperação judicial ou extrajudicial em até 360 dias do acordo firmado por meio de conciliação ou mediação, o credor terá seus direitos e garantias reconstituídos nas condições contratadas originalmente, com dedução de eventuais quantias pagas”.

Plano de recuperação

A nova legislação permite que os credores apresentem um plano alternativo de recuperação da empresa mediante algumas condições específicas.
“O plano alternativo deve cumprir alguns critérios e poderá ser implementado apenas nas recuperações judiciais ajuizadas após o início de vigência da Lei 14.112/20”, explica Anacleto.

Produtor rural

Outra novidade, é a possibilidade do produtor rural que atua como pessoa física, poder utilizar-se da recuperação judicial.

“O requisito é a comprovação de exercício da atividade por no mínimo dois anos”, explica Leonardo. Sendo assim, o produtor rural pode optar pelo plano de recuperação judicial especial, equivalente ao que é oferecido aos microempresários individuais, desde que seu saldo devedor não ultrapasse R$4,8 milhões.

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Networking: a palavra que mudará a sua maneira de trabalhar e gerar mais clientes em 2021!

Conexão entre empresários será principal estratégia para ampliar carteira de clientes em 2021

Prolongamento da crise do novo coronavírus reforça ainda mais a importância de inserir o networking nas resoluções do novo ano.

O ano de 2020 foi cheio de desafios, aprendizados e incertezas para os empreendedores, mas mesmo com o país ainda mergulhado na crise do novo coronavírus, é preciso estabelecer novas resoluções para 2021. Além das metas que irão nortear o novo ciclo, as parcerias para os negócios serão ainda mais importantes.
Jair Lima, diretor executivo do BNI, especialista em Coaching e Mentoring de Alta Performance à frente da empresa ViaGestão, explica que o lento e gradual movimento de recuperação da pandemia sinaliza que é necessário apostar no networking para ampliar os negócios.
“Nos tempos atuais, investir nessa estratégia é uma das ações mais poderosas para conquistar espaço e resultados”, diz.
A recessão ocasionada em 2020, exige que os empresários elaborem um planejamento melhor e que tenham atitudes mais assertivas com relação aos negócios, visto que muitas ações de venda acabaram ficando para trás.
“A carteira de clientes de muitos empresários foi deteriorada nos últimos meses, por isso agora é o momento certo para buscar métodos que sejam eficazes para captar mais clientes e aumentar os lucros”, afirma.
Segundo Jair, o networking profissional feito de forma correta, organizada e comprovada, possibilita não apenas debater e construir novos relacionamentos, mas criar novas oportunidades e solidificar relações para negócios futuros.
“Esse por exemplo é o trabalho realizado pelo BNI, uma organização mundial de networking que está presente em mais de 70 países. Na região são quase 500 empresários fazendo negócios com base na troca de referências “quentes”, que em 90% dos casos se convertem em contratos fechados”.

Networking é a chave

Jair ressalta que este cenário reforça que a cada dia que passa os empresários começam a entender que networking não é só troca de cartão ou adicionar todo mundo nas suas redes sociais.
“Os profissionais estão compreendendo que criar uma boa rede de relacionamentos profissionais implica em saber manter uma rede de pessoas com os mesmos objetivos e propósitos, podendo ser uma ferramenta muito poderosa de crescimento do faturamento da empresa”, explica Jair.
Outro ponto importante que o especialista destaca é que os empreendedores deverão pensar em ações estratégicas que possam ser solidificadas no próximo ano.
“Em 2022, a curva de crescimento da economia deve ter uma grande alavancagem, exigindo conexões duradouras agora em 2021 para que novas operações possam ser concretizadas e os lucros aumentados”, conclui.

Fonte: Focco

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Para superar a crise, cerca de 70% das pequenas empresas venderam por canais digitais.

Pandemia: 70% das pequenas empresas venderam por canais digitais para superar crise

Levantamento do Sebrae mostra comportamento de empreendedores para continuar vendo em meio à crise causada pela Covid-19.

O ano de 2020 vai ficar marcado na história da economia como um dos mais difíceis da crise. Isso porque, com a pandemia do novo coronavírus e a necessidade do distanciamento social, diversas empresas não suportaram a queda no faturamento e precisaram fechar as portas.
O comércio eletrônico foi a forma que a maioria dos negócios encontrou para enfrentar o período de dificuldade. De acordo com a 9ª edição da pesquisa “O Impacto da Pandemia de Coronavírus”, elaborada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), sete em cada dez empresas já atuam nas redes sociais, aplicativos ou internet para impulsionar suas vendas. Em maio, bem no início da pandemia, esse percentual era de 59%.
Em algumas atividades, o número de negócios atuando no ambiente virtual teve um incremento superior a 20%, como é o caso dos segmentos de energia, que apresentou aumento de 37%; beleza, com 27%; bem como educação e construção civil, que viram o número de empresas ativas nesse ambiente crescer em 20%.
A tecnologia foi aliada nesse momento. O WhatsApp se tornou, para muitos empreendedores, a principal forma de negociação e contato com clientes. Cerca de 84% dos empresários foram adeptos a utilizar a ferramenta para vendas.
Quando analisado o recorte das empresas que exercem atividades como artesanato, beleza e moda, 90% optaram pelo app para vender seus produtos e serviços.
Instagram e Facebook são as próximas opções, com 54% e 51%, respectivamente. Apenas 23% dos negócios vendem por sites próprios.

Digitalização

A pesquisa ainda aborda outro dado interessante, que é o de que as micro e pequenas empresas usam a digitalização de forma mais profissional do que os microempreendedores individuais (MEI) , pois utilizam ferramentas mais voltadas para a gestão dos seus negócios.
Entre as micro e pequenas empresas, 55% usam ferramentas de gestão. Já entre os MEI, esse número cai para 25% (menos da metade).
A diferença também é confirmada quando o assunto é ferramentas para gestão de clientes (CRM), que são utilizadas por 25% dos donos de micro e pequenas empresas, mas por apenas 12% dos microempreendedores individuais.
Fonte: Contábeis
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Como lidar com a tributação no pós-pandemia?

Tributação: Veja como preparar sua empresa para o pós-pandemia

Especialista orienta empresários a se prepararem para o pós-pandemia e minimizar os reflexos da crise.

Muitas empresas ainda estão lutando para manter seu capital intelectual e fluxo de caixa enquanto o mundo vê casos e mais casos de Covid-19. Apesar do incentivo dos governos, as economias oscilam e os executivos mantém dúvidas sobre o futuro.
No Brasil, até agosto, o governo já havia destinado o equivalente a 11,8% do PIB (Produto Interno Bruto) em estímulos econômicos para amenizar a crise desencadeada pelo novo coronavírus.
No restante da América Latina apenas o Chile contava com 1% a mais (12,3%). Pelo ranking mundial, o Brasil ocupava a 24ª posição em investimento contra a crise pós-pandemia.
Nesse cenário, formas de arrecadação além do uso do PIB como incentivo se fazem necessárias. Um novo caminho vem sendo traçado através da reforma tributária, evitando assim desmoronamento da economia e fuga de investidores.

Empresas no pós-pandemia

Em todos os países, consultores tributários estão de olho nos rumos das políticas para o setor. O que os empresários se perguntam é quando o governo conseguirá a aprovação da reforma e, portanto, a consequente redução da complexidade tributária. Tal medida seria um alívio para as empresas na recuperação pós-crise da Covid-19.
Para estar pronto para o mercado que se desenha, é recomendado:
– Revisão e reorganização da cadeia de suprimentos. É importante remover registros fiscais desnecessários e identificar outras deficiências de custos.
– Não procrastinar os pagamentos. Se for capaz de pagar as contribuições dentro do prazo e em sua totalidade, é o ideal, ao invés de solicitar quaisquer possíveis extensões. A última coisa que as empresas querem é iniciar suas operações pós-pandemia com um débito tributário. Haverá, possivelmente, outros débitos com os quais você precisará lidar.
– Correr atrás de suas restituições de imposto, mas também esteja preparado para uma auditoria fiscal. Não é incomum que autoridades fiscais revejam solicitações de restituições de crédito por meio de uma análise de seu arquivo. Se tiver um histórico de pagamentos atrasados ou solicitações de extensões, a empresa pode estar mais propensa à lista de auditorias.
Esses primeiros passos são fundamentais para suportar a realidade das políticas fiscais governamentais no mundo tributário pós-pandemia.

Reforma Tributária

Diante do cenário, o governo apresentou a primeira etapa da Reforma Tributária ao Congresso em 22 de julho, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.
A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.
Segundo o Ministério da Economia, a Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes e novas etapas deverão ser apresentadas ainda este ano.

CBS

Os benefícios e regimes especiais eliminados pela proposta da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) totalizam R$ 28,2 bilhões, enquanto os mantidos representam R$ 64 bilhões. Sem a cesta básica, seriam R$ 48 bilhões. Esses são valores estimados para 2021.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, foi defendido pela secretaria da Receita Federal, a simplificação tributária proposta para evitar que as empresas tenham que continuar gastando 1.500 horas por ano para administrar seus pagamentos de impostos. No momento foi exposto que a legislação atual do PIS e da Cofins tem duas mil páginas com 60 só de índice.
A exemplo uma nota fiscal de 52 campos para preencher terá redução para apenas nove campos. Ainda foi afirmado que o projeto é compatível com as propostas de emenda à Constituição em tramitação e que prevê uma transição de seis meses. E um novo imposto único estadual seria implantado seis meses após a entrada em vigor da CBS. Foi também adiantado que o governo vai enviar proposta com redução do Imposto de Renda das empresas e taxação de dividendos.

Fonte: Contábeis

Precauções no Trabalho em Época de Covid-19 – O que fazer para que o seu retorno não seja por tempo limitado

Veja o que precisa saber sobre saúde e segurança antes de voltar ao trabalho

Com a flexibilização, diversas pessoas já estão voltando ao trabalho e é preciso saber algumas coisas sobre saúde e segurança para um retorno tranquilo.

A flexibilização da quarentena já é uma realidade para muitos locais no país. Para as empresas que estão planejando a volta ao trabalho, porém, ainda há muitas dúvidas.
Mesmo com a liberação das atividades, é preciso estar atento às recomendações do poder público, além de organizações como a OMS (Organização Mundial da Saúde) e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Questões de saúde e segurança no trabalho nunca estiveram tão em voga, principalmente depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a Covid-19 como uma doença ocupacional, o que, na prática, representa que as empresas podem ser auditadas caso seja comprovado um risco de contaminação no local de trabalho.
Hoje, a principal recomendação é evitar aglomerações. E, para isso, algumas medidas devem ser levadas em consideração. A primeira delas é entender que o trabalho não começa só quando o colaborador chega na empresa, mas desde o momento em que ele sai de casa. Todo o trajeto deve ser considerado.

Medidas preventivas

Neste momento, é importante verificar se é possível flexibilizar as jornadas de trabalho, permitindo o trabalhador realizar suas atividades em casa e ir até o escritório somente em alguns dias da semana e evitando que os colaboradores utilizem o transporte público em horários de pico, se expondo ao risco de contaminação.
Isso também permite distribuir de uma maneira mais organizada as entradas e saídas de funcionários, sem que haja muitas pessoas ao mesmo tempo nas empresas.
Alguns cargos administrativos, por exemplo, não precisam estar todos os dias no trabalho. Muitas empresas, principalmente na Europa, já adotavam medidas como essa justamente por entender que não é necessário ir trabalhar todo dia fisicamente.
Se nada disso for possível, há casos de empresas que contrataram vans para garantir o deslocamento dos funcionários com segurança. O custo desses serviços costuma ser equivalente ao que ela desembolsaria com vale-transporte.
Outra ponderação é em relação a organização dos espaços de trabalho, com mesas a pelo menos dois metros de distância umas das outras. A higiene pessoal também precisa estar alinhada à higienização do posto de trabalho, equipamentos como mouse, notebook e itens de uso compartilhado. Isso sem falar no uso de sanitários compartilhados, cuja limpeza deve ser feita com mais frequência.
Empresas que possuem refeitórios precisam reorganizar o espaço e os horários das refeições, de modo a evitar aglomerações.

Ventilação e ar condicionado

A ventilação dos espaços deve ser uma prioridade. Não adianta ter um distanciamento considerado adequado se o ar condicionado do escritório não estiver com os filtros limpos e não houver troca de ar, ainda mais porque fica cada vez mais evidente que a Covid-19 é transmitida pelo ar.
Recentemente, um grupo de 239 cientistas afirmou que partículas do novo coronavírus permanecem no ar em ambientes fechados, com capacidade de infectar as pessoas.
Especialmente em momentos como este, a análise e gestão de riscos podem contar com o auxílio de uma consultoria especializada, que saberá traçar os planos de implementação de mudanças alinhados à cultura da empresa.
Além disso, empresas certificadas pela ISO 45.001 possuem métricas para avaliar tudo que diz respeito a saúde e segurança ocupacional de seus funcionários. Isso ajuda em momentos como esse porque permite atuar com a prevenção e não com a reação a eventos adversos.
O momento pede ação e planejamento. Não é possível expor os colaboradores a um risco ainda maior do que eles já enfrentam no dia a dia. É hora das empresas praticarem o zelo e a empatia, buscando minimizar o contágio entre funcionários e, inclusive, clientes.
É preciso estar preparado para o futuro e todas as possibilidades de enfrentamento à doença. Assim, poderemos dar o primeiro passo em direção a retomada econômica e garantir a manutenção do sustento de tantas famílias brasileiras.
Fonte: Contábeis