por Marketing CCR | nov 18, 2020 | Contabilidade na crise, Pagamentos digitais, Whatsapp Pay
BC diz que WhatsApp Pay começará a operar em breve para transferências entre pessoas
A previsão inicial era que o WhatsApp Pay fosse lançado em junho, mas o BC suspendeu a solução.
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que o serviço de pagamento do WhatsApp, o WhatsApp Pay, entrará em funcionamento no país em breve. A informação foi dada nesta segunda-feira (16), em entrevista coletiva sobre o PIX, novo sistema de pagamento instantâneo do BC que entrou em vigor hoje.
“Whatsapp vai entrar e vai começar fazendo P2P [person to person – transferência entre pessoas] em breve. Eu tenho conversado bastante com o CEO, inclusive ele tem me dito que o processo no Banco Central foi mais rápido do que em outros países. Estamos avançando bastante. Depois vamos para o modelo P2M [person to merchan – transferências entre pessoas e empresas]. Nossa preocupação é que [a empresa] passe por todos os processos de aprovação”, disse.
De acordo com Campos Neto, o modelo P2P inauguraria as transferências, portanto, enquanto o modelo P2M, que permitiria os pagamentos a estabelecimentos deve começar a funcionar mais para frente. Mas o presidente do BC não precisou as datas.
Pagamentos digitais
Campos Neto ressaltou que a autoridade monetária estimula todo e qualquer tipo de sistema de pagamentos que seja competitivo e que o BC está em contato com outras empresas que querem trazer seus serviços similares à proposta do WhatsApp para o país, como o Google.
“Além do WhatApp, estamos conversando também com o Google e outras big techs. Existe uma vontade de estar no Brasil, é um mercado consumidor bastante amplo e existe oportunidade de digitalização. […] O Pix é um meio de pagamento, mas vão existir vários outros, é importante que a gente gere novos modelos de negócios. Quanto mais inclusivo o Pix for, mais o volume de pagamentos vai aumentar”, completou.
João Manoel Pinho de Mello, diretor do BC, acrescentou que a agenda do BC não se resume ao Pix, mas sim “ao fomento da eficiência dos meios de pagamento”.
O InfoMoney contatou o WhatsApp para entender melhor os planos daqui para frente, mas até o momento a empresa não respondeu.
Vale lembrar que o serviço de envio e recebimento de dinheiro por meio do WhatsApp, que pertence ao Facebook, foi lançado no Brasil em junho.
No entanto, o BC suspendeu a solução, batizada de “pagamentos no WhatsApp”, alegando a necessidade de avaliar questões de competição e privacidade.
Desde então, a empresa segue em compasso de espera aguardando uma liberação oficial do BC para operar com o serviço.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | nov 17, 2020 | Contabilidade na crise, Home Office, Jornada de trabalho
Home office: Controle da jornada auxilia a saúde mental dos colaboradores
Psicóloga alerta que é preciso ter controle das jornadas de trabalho dos funcionários que trabalham de home office para não prejudicar a qualidade de vida deles.
A pandemia mudou muita coisa desde que se estabeleceu em território nacional, e uma das alterações mais significativas foi no ambiente de trabalho, com uma explosão no número de colaboradores atuando de forma remota, por um tempo definido ou de forma permanente a partir de então. Com isso, o controle de horas se tornou um desafio.
Uma pesquisa do Instituto DataSenado mostra que quase 80% dos 5 mil entrevistados excedem a jornada prevista. O resultado é um aumento do estresse e esgotamento desses profissionais.
Para ajudar a equilibrar a balança entre a vida pessoal e profissional dos contratados e ampliar a segurança jurídica, às empresas investiram em recursos para controlar o registro de ponto.
Dimas Fausto, presidente da Dimastec, empresa especializada em gestão de ponto e controle de acesso, conta que a contratação de aplicativos para o registro remoto do ponto eletrônico aumentou consideravelmente.
De março para cá, representa a maioria de negócios formalizados. Entre os recursos mais procurados pelos contratantes estão o georreferenciamento e uma espécie de cerca virtual, que libera o registro da jornada apenas se o profissional estiver no espaço físico permitido para exercer a atividade (a casa dele, por exemplo).
“Muitas empresas já estão usando em ambiente remoto o aplicativo para gestão de horas. O sistema de registro de ponto via aplicativo funciona como alternativa de marcação de ponto das horas trabalhadas, atendendo à legislação e com sustentação jurídica para todos os envolvidos. Automaticamente, as informações migram para o sistema de gestão de pessoas, o que facilita na hora de acompanhar a equipe e evitar os excessos de carga horária”, pontua Fausto, que acredita que o controle efetivo da jornada resulta em um time mais motivado e menos sobrecarregado.
Desgastes físicos e mentais
A psicóloga e docente universitária Ana Paula Parada confirma que a alta carga de jornada e o volume elevado de trabalho, somados à responsabilidade excessiva e pressão constante, gera um desgaste tanto físico quanto mental no colaborador. Situação agravada na pandemia, segundo ela, por causa do grau de instabilidade emocional que foi vivenciado no início do quadro e que segue ativo, mesmo que em menor medida.
De acordo com a explicação da especialista, “no começo, a gente entendia muito pouco o que era essa experiência, havia dúvidas de como ficaria o trabalho, a renda de cada um, então eram muitas incertezas e inseguranças, gerando um maior nível de ansiedade”.
Ana Paula também afirma que “sobrevivemos, aprendemos a trabalhar em outro modelo, porém esse esforço de adaptação tem um preço, que aparece na fatura de cada um de uma maneira muito específica”.
E esse preço tem aparecido de maneira considerável na população empregada, até mesmo entre os executivos de alto escalão.
A MedRio, empresa de check-up corporativo em atuação no Brasil, comparou os resultados da checagem de saúde de 3.500 desses profissionais entre abril e agosto de 2020 com os levantados em 2019 e constatou um aumento significativo na taxa de doenças crônicas e síndromes como a de Bornout. Esta saltou da média histórica de 5% para 12% no período analisado.
A psicóloga contextualiza o problema. “O Burnout significa queimar algo até o fim, o que simbolicamente seria queimar todas as suas energias físicas e emocionais por conta de uma rotina profissional desgastante. É importante frisar que todo mundo está sujeito a ter a síndrome, mas isso depende muito do momento de vida da pessoa, da sua rotina de trabalho e das condições individuais de cada um.”
Melhorando a qualidade de vida
Aos profissionais, a psicóloga dá dicas concretas para melhorar a sensação de esgotamento e insatisfação.
“Estabeleça uma rotina com espaço para outras coisas, além do trabalho – que deve ter limites e horas definidas. Se relacione com a família, cuide da saúde, faça exercício físico, se alimente bem e procure opções de entretenimento e hobbys prazerosos, tudo isso sem esquecer a importância do sono.”
Porém, existem mais recomendações. “Do ponto de vista psicológico, todo mundo tem uma espécie de mala, que carrega para cima e para baixo o tempo todo, que é o nosso mundo interno. As pessoas têm que abrir essa mala e reconhecer o que elas têm ali, quais são as ‘peças de roupas, objetos’ que ela carrega para dar conta da situação em geral. Existem recursos imprescindíveis, mas há ainda coisas que são pesadas, de pouco uso e que vale descartar? Olhar para dentro e reconhecer quais são as dificuldades, fazer essa checagem, é uma maneira adequada de perceber o momento e ampliar as perspectivas”, opina.
Já para as empresas que procuram por sistemas que as ajudem a oferecer esse controle, positivo para os negócios e fundamental para os colaboradores, a orientação de Dimas Fausto é “identificar se o aplicativo atende a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , para os dados não serem manipulados incorretamente e para que tenham criptografia, além de pesquisar se roda em um ambiente seguro e homologado”.
Deve-se considerar também a facilidade de manuseio “para que todos os colaboradores entendam como se opera a ferramenta; a integração aos sistemas já operantes na empresa é uma condição indispensável”.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | nov 16, 2020 | Contabilidade na crise, Simples Nacional
Simples Nacional: Conheça as novas regras de parcelamento
Antes, empresas do Simples podiam fazer apenas um parcelamento de dívida ao ano. Agora, é possível reparcelar os valores.
Desde o dia 3 de novembro, empresas do Simples Nacional podem fazer o reparcelamento de débitos que tenham em aberto com o Simples – o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Até então, só era possível fazer um pedido de parcelamento por ano, mas esse limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Com isso, empresas poderão reparcelar suas dívidas no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
O objetivo desta ação, segundo a Receita Federal, é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples.
Confira, abaixo, como funciona o parcelamento – e o reparcelamento – do Simples Nacional.
Parcelamento do Simples Nacional
O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples – incluindo ICMS e ISS.
Dessa forma, contribuintes que estão em dívida com a Receita podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados. O número máximo de parcelas é 60 e, o mínimo, 2 – sendo o valor mínimo de cada uma R$ 300.
O próprio sistema calcula automaticamente a quantidade de prestações considerando o maior número de parcelas que respeitem o valor mínimo de cada uma – ou seja, o contribuinte não pode escolher o número de parcelas.
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer momento, mas só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido – exceto as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes do vencimento.
Entretanto, o parcelamento não se aplica aos seguintes casos:
– Multa por descumprimento de obrigação acessória;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;
– ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;
– Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
– Débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;
– Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.
Quem pode parcelar
Segundo a Receita Federal, o programa de parcelamento do Simples Nacional é destinado a qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples que estejam vencidos e em cobrança pela Receita.
O parcelamento pode ser feito inclusive pelo contribuinte que, no momento do pedido, não seja mais optante pelo Simples ou que tenha CNPJ baixado.
Reparcelamento do Simples
Desde 3 de novembro de 2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano – abrindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional. Essa medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Com isso, é possível fazer o reparcelamento de débitos do Simples que estejam com parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido.
Para que o reparcelamento seja aprovado, entretanto, é necessário pagar uma primeira parcela de:
– 10% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito apenas um parcelamento anterior;
– 20% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito mais de um parcelamento anterior.
Mas, atenção: o valor da primeira parcela considera o valor total da dívida consolidada. Isso significa que são considerados tanto débitos já parcelados quanto aqueles que nunca foram parcelados.
Além disso, o contribuinte que estiver com parcelamento ordinário ativo deverá desistir dessa negociação para conseguir formalizar o reparcelamento – mas isso não é necessário para quem estiver com parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN).
Como fazer
Tanto o parcelamento do Simples Nacional quanto o reparcelamento devem ser feitos pelo site do Simples:
– Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
– Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;
– Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;
– Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
No caso de reparcelamento do Simples, o sistema verifica automaticamente o histórico de débitos e define se a primeira parcela será de 10% ou 20% da dívida consolidada.
Como pagar
O pagamento das parcelas deve ser feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Para isso, o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do site do Simples Nacional – a mesma usada para fazer a negociação –, selecionar a opção “Emissão de Parcela” e, então, escolher entre imprimir o DAS ou pagar online – por meio de débito em conta-corrente.
Por enquanto, o pagamento online está disponível somente para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking.
Lembrando que, para que o parcelamento seja efetivado, o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento. Já as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
O documento de arrecadação de cada parcela – exceto da primeira, que já é emitido na hora do parcelamento – pode ser impresso a partir do dia 10 de cada mês. O DAS da parcela de dezembro, por exemplo, ficará disponível a partir do dia 10 do mesmo mês.
Antecipar pagamento
É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional. Veja como no Manual do Parcelamento do Simples Nacional, da Receita Federal.
Desistência
O contribuinte que fizer um pedido de parcelamento e desistir do acordo pode fazer o cancelamento pelo sistema do Simples Nacional.
A desistência pode ser feita tanto por quem pagou a primeira parcela e estava com o parcelamento validado, quanto por quem não teve o pedido validado por falta de pagamento da primeira prestação.
Mas, atenção: os débitos não regularizados serão inscritos na Dívida Ativa. Por isso, pense bem antes de encerrar o parcelamento.
Parcelamento rescindido
A rescisão do parcelamento pode acontecer nos seguintes casos:
– Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
– Existência de saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela.
Fonte: Nubank
por Marketing CCR | nov 13, 2020 | Contabilidade na crise, microempresas, Tributação
Projeto reduz por seis meses tributação de microempresas que geram empregos
São propostas quatro faixas de redução de alíquota, a depender do total de contratações
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das
microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes. Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.
“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.
Tramitação
O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | nov 12, 2020 | Contabilidade na crise, Whatsapp
WhatsApp lança botão para compras no aplicativo
Atualização com botão de compras será feita para as contas do WhatsApp Business e permitirá melhor interação de empresa e consumidor.
A partir de desta terça-feira (10) o WhatsApp anunciou terá uma nova função para os usuários. Será introduzido um botão de compras no aplicativo.
A novidade será uma atualização feita para as contas do WhatsApp Business, e com a qual os consumidores poderão interagir com as empresas na hora de comprar algum produto.
De acordo com representantes do aplicativo, o recurso deve ajudar as pessoas a encontrarem o catálogo de uma empresa e conhecer quais produtos ou serviços ela oferece, o que antes só era possível se os usuários clicassem no perfil das empresas para confirmar se havia um catálogo disponível.
Com o botão de compras, o usuário saberá imediatamente que aquele negócio possui um catálogo e poderá checar os produtos disponíveis além de iniciar uma conversa sobre um item que o interesse com apenas um toque.
Botão de compras
Para o WhatsApp, a medida vai fazer com que as empresas consigam apresentar seus produtos de maneira mais fácil o que pode aumentar as vendas, segundo o.
O novo botão de compras está disponível para todos os países no qual a empresa atua a partir desta terça e substituirá o botão de chamada de voz em conversas com empresas que utilizam o WhatsApp Business.
Para encontrar o botão de chamada de voz, basta tocar no botão de chamadas para selecionar uma chamada de voz ou vídeo.
WhatsApp Business
De acordo com a empresa, atualmente mais de 175 milhões de pessoas trocam mensagens com uma conta do WhatsApp Business diariamente, e mais de 40 milhões de pessoas acessam um catálogo de negócios todos os meses, sendo mais de 13 milhões só no Brasil.
De acordo com uma pesquisa recente da Accenture, 83% dos brasileiros adultos se dizem mais dispostos a comprar de empresas que utilizam aplicativos de mensagens do que de empresas que não utilizam esse tipo de ferramenta.
“O WhatsApp se propõe a continuar melhorando a experiência de compra de seus usuários – especialmente com a proximidade do final do ano, quando as pessoas precisarão de maneiras práticas para fazer compras remotamente e as empresas também dependem de ferramentas digitais para fechar as vendas”, informou a empresa por meio de nota.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | nov 11, 2020 | Contabilidade na crise, eSocial
eSocial: Confira o que muda com os novos leiautes
Implementações dos novos leiautes devem ser iniciadas a partir da próxima semana.
A Nota Técnica nº 19/2020, publicada na sexta-feira, 6, trouxe ajustes nos leiautes do eSocial.
As alterações permitem a exclusão de um evento após a baixa da empresa, a utilização de rubricas próprias para empregadores que se tornaram MEI e ainda adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS.
Além disso, os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.
Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.
Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.
Ajustes eSocial
Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:
– Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
– Ambiente de produção: 23/11/2020.
Os detalhes completos estão disponíveis na área de Documentação Técnica.
Fonte: Contábeis