por Marketing CCR | dez 4, 2020 | Contabilidade na crise, Controle de caixa, Fluxo de caixa, Gestão de negócio
4 dicas para seu caixa sair do vermelho
Ter dinheiro no caixa é muito importante para um negócio funcionar
Ter dinheiro no caixa é muito importante para um negócio funcionar
Qualquer negócio exige que fique sempre disponível certa quantia de dinheiro no caixa para as transações diárias. Desde as multinacionais, em que são realizadas grandes transações até a manicure do bairro com as pequenas transações diárias.
Essa quantia necessária depende dos prazos que você negocia com seus fornecedores e com seus clientes. Quanto mais prazo você der a seus clientes, maior será a necessidade de caixa para honrar com seus fornecedores. Concorda?
1. Planeje e Controle suas contas
Uma ferramenta muito útil para o planejamento e controle de caixa é o fluxo de caixa. Para o uso do fluxo e projeção de caixa é necessário que você tenha em mãos as informações de todas as suas contas, tanto a receber, quanto a pagar. Informações como: Datas, valores, quantidade de parcelas, meio de pagamento (boleto, cartão, depósito), são importantes e que precisam ser controladas.
Boletos dos clientes, por exemplo, podem demorar cerca de dois dias até a liberação do dinheiro no seu caixa após a data de pagamento.
No caso de cartões, você deve estudar a taxa cobrada por sua operadora e o prazo para liberação dos valores pagos para a modalidade de débito e de crédito. Controle-os, pois esses pequenos prazos podem atrapalhar sua programação de caixa.
Com o fluxo de caixa montado será possível visualizar o melhor dia para programar uma conta, evitando o agendamento de compromissos com fornecedores em datas que não há recebimentos de clientes.
2. Controle seu caixa
Os compromissos com fornecedores devem ser honrados sem atraso ou custos adicionais (mora, multa, juros, etc). Portanto faça a programação em datas que os recebimentos cubram os compromissos, vigie e controle para que nenhum imprevisto afete sua programação.
Observe que algumas despesas pequenas como telefone, internet e combustível, quando somados, podem atrapalhar a sua programação, deve-se então identificar todos os gastos do seu negócio e caso seja necessário determinar um limite para que nenhum gasto não planejado seja adicionado por você e sua equipe.
3. Analise suas despesas
Crie o hábito de avaliar sempre os consumos internos (material de escritório, água e luz, dentre outros) se perguntando o que pode diminuir? Como também a estrutura física utilizada pela empresa (aluguel). Os recursos são utilizados de forma ineficiente por muitas empresas sendo que grande parte dessa ineficiência pode ser evitado mudando os hábitos da equipe que precisam ser controlados com medidas simples de participação.
Assim como os outros passos este também precisa de bastante atenção uma vez que ao identificar uma despesa que possa ser eliminada ou reduzida, entretanto isso aumenta a disponibilidade de dinheiro no caixa da sua empresa.
4. Negocie os prazos
Cuidado com as ofertas do fornecedor, pois geralmente para se obter o desconto exigi-se em contrapartida um aumento no volume comprado e o pagamento à vista, esta prática para seu caixa pode não ser bom por duas variáveis, a primeira é que aumentando suas compras você provavelmente aumentará seu estoque (tira dinheiro do caixa e coloca no estoque) e pagando à vista reduz o seu prazo de pagamento que também não é bom para seu caixa, relembrando a regra para aumentar a disponibilidade de dinheiro no caixa é aumentar o prazo de pagamento e reduzir o prazo de recebimento.
Avalie, se o fornecedor puder entregar em prazos mais curtos, o seu negócio não terá a necessidade de formar estoques grandes. Negocie os prazos de pagamento alinhando com os prazos do seu cliente.
Portanto para seu negócio ter mais disponibilidade de caixa você precisa ter o controle dos prazos: identificar todos os compromissos e suas respectivas datas é o primeiro passo.
Se você quer saber mais como dar esse primeiro passo, deixe um comentário com sua dúvida que te ajudamos!
Fonte: Administradores.com
por Marketing CCR | dez 3, 2020 | Capital social, Código Civil, Contabilidade na crise, Eireli
Projeto retira exigência de capital social mínimo para criação de Eireli
Autor lembra que outros tipos de empresa não têm essa exigência
O Projeto de Lei 5289/20 altera o Código Civil para permitir a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) sem a atual exigência de capital social mínimo – o equivalente a R$ 104.500 ou cerca de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, para constituir uma a Eireli basta que o interessado seja o único detentor do capital social da empresas, independentemente de valor mínimo.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, considera que a previsão legal para a criação de empresas individuais de responsabilidade limitada foi um avanço importante para facilitar a formalização de pequenos negócios no País, mas entende que a legislação precisa ser aperfeiçoada.
“Não há motivo para se exigir capital social mínimo para a constituição desse tipo de empresa, ainda mais quando se considera que outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, não preveem tal exigência”, observa Pereira Júnior.
Para o deputado, o patamar do capital social mínimo exigido é inviável para a maioria dos microempreendedores. “O capital social mínimo exigido para a constituição da Eireli ultrapassa R$ 100 mil, deveras impossibilitando microempreendedores de regulamentar a situação de seus negócios por meio de Eirelis”, conclui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
por Marketing CCR | dez 2, 2020 | Contabilidade na crise, Open banking, Pix
Open banking é adiado para fevereiro de 2021
CMN aprovou o adiamento da primeira fase do open banking que começaria nesta segunda-feira.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu adiar a primeira fase de implementação do open banking – o processo de compartilhamento de dados bancários que promete melhorar a oferta de serviços financeiros para os brasileiros. O programa começaria a ser implantado nesta segunda-feira (30/11), mas teve o início adiado para 1º de fevereiro de 2021.
O adiamento da primeira fase do open banking atende um pedido do setor bancário. As instituições financeiras alegaram ao Banco Central (BC) que este é um sistema muito complexo para ser implementado em um prazo curto e lembraram que, neste ano, precisaram concentrar os esforços tecnológicos na oferta de serviços digitais que atendessem os brasileiros durante a pandemia de covid-19 e também na implementação do Pix.
O pedido foi avaliado pelo CMN na noite desta quinta-feira (26/11) e a decisão pelo adiamento foi publicada nesta sexta-feira (27/11).
Informações: Correio
“Com os esforços necessários para o combate à pandemia da Covid-19, o BCB e CMN entenderam que foram impactados os processos de trabalho nas instituições participantes do Open Banking, e que também foi levada em consideração a necessidade de adaptação de sistemas das instituições em razão de outras ações regulatórias, a exemplo do Pix e de registro de recebíveis de cartão, afirmou o BC.
Implementação open banking
O BC, contudo, chamou o adiamento de “ajustes pontuais nos prazos para implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking)”. É que o intuito da autoridade monetária é concluir a implementação das quatro fases do open baking ainda em 2021. Para isso, o início da primeira fase passou de 30 de novembro de 2020 para 1º de fevereiro de 2021, mas as demais fases foram adiadas por períodos menores.
A segunda fase do open banking, que estava prevista para 31 de maio, foi para 15 de julho do próximo ano. A terceira foi mantida em 30 de agosto de 2021. E a quarta fase foi transferida de 25 de outubro para dezembro de 2021. “Mesmo com o ajuste no cronograma, a conclusão do processo de implementação do Open Banking, dividido em 4 fases, ocorrerá em 2021”, destacou o BC.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | dez 1, 2020 | Auditoria nas empresas, Contabilidade na crise, Gestão Empresarial
Saiba o que é auditoria e o papel para as empresas
A auditoria garante que a empresa cumpra as normas e evite problemas com o Fisco.
A auditoria é um dos processos primordiais dentro das empresas. Com ele, seus registros e documentos contábeis seguem seguros a partir de uma averiguação, prevenindo problemas relacionados a fraudes ou a irregularidades fiscais.
Cada vez mais as empresas precisam atuar de forma eficiente no que diz respeito ao cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso implica em trabalhar a gestão fiscal e contábil da companhia, o que requer muita precaução para evitar que ocorram problemas com o Fisco.
Por isso, a auditoria contábil é o procedimento que tem a finalidade de examinar minuciosamente os registros e documentos da empresa, para verificar se as informações estão corretas e se existe alguma alteração a ser feita ou alguma correção a ser providenciada.
Auditoria nas empresas
Na realidade, o termo provém da palavra inglesa “to audit” que em tradução livre é: examinar, ajustar, corrigir ou certificar.
Com isso, a auditoria está preparada para organizar e melhorar os resultados e se antecipar a qualquer tipo de fiscalização. Sabendo que ela é uma especialização da ciência contábil, é fácil chegarmos a um conceito sobre a auditoria e o seu papel dentro da empresa.
A ciência contábil é responsável por estudar, registrar e interpretar os fatos e fenômenos que irão ou poderão alterar o patrimônio de uma entidade. Então, pegando essa linha de raciocínio, já podemos chegar a uma pequena definição de que a auditoria, por ser proveniente da contabilidade, será responsável por examinar ou certificar a veracidade dos registros feitos pela contabilidade.
Na realidade, não serão apenas os registros que serão examinados pela auditoria, e sim, todos os fatos e operações que ocorram na entidade e que façam parte da contabilidade.
O que jamais ficam de fora das análises do auditor, são:
– auditoria fiscal;
– auditoria financeira;
– auditoria operacional;
– demonstrações contábeis, e, em alguns casos;
– recursos humanos.
Tipos de auditoria
Para realizar este trabalho, o contador vai encontrar 3 tipos de auditoria: a interna, no fornecedor e a externa.
Auditoria interna
A auditoria interna é realizada por funcionários da própria empresa e o objetivo é verificar o nível de segurança dos processos internos.
A observação mais importante sobre esse tipo é que ela não é uma fiscalizadora e sim uma parceira da empresa. Pois, o seu objetivo não é procurar os culpados, mas acompanhar se os processos, controles e dados estão sendo tratados corretamente.
Ou seja, o objetivo de uma auditoria é conduzir a empresa pelo caminho mais correto a fim de atingir a eficiência profissional ao mesmo tempo em que cumpre com as normas específicas.
Auditoria no fornecedor
As responsabilidades dos seus fornecedores também podem se tornar suas responsabilidades. Por isso existe a auditoria no fornecedor.
Em um mundo cada vez mais integrado e com as informações disponíveis com mais facilidade, as empresas precisam estar de olho em diversos aspectos, principalmente quando trabalha ao lado de outras empresas.
Resumindo, o objetivo da auditoria de fornecedores é garantir que todo o processo – produção à distribuição do produto – seja feito conforme os padrões de qualidades exigidas.
Entre os aspectos a avaliados nesse caso, estão:
– gestão e controle da qualidade;
– localização e acessos às instalações;
– políticas ambientais;
– recebimento e matérias-primas;
– condições de trabalho, como higiene e segurança, além da;
– produção e acondicionamento do produto final.
Um exemplo muito comum é a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Pois, se o fornecedor negligencia essa política, a sua empresa pode sofrer algum prejuízo.
Portanto, para saber se você está tendo algum risco ou não, nada melhor que um auditor de fornecedor para descobrir isso.
Auditoria externa
O auditor externo é um profissional terceirizado que tem por objetivo atestar a legitimidade dos dados patrimoniais e financeiros apresentados no balanço da entidade.
Além de ser feito por um terceirizado como já mencionado, tem quase sempre o objetivo de encontrar possíveis irregularidades.
Dessa forma, uma empresa que está cometendo algum tipo de fraude, corre o risco de sofrer penalizações após o auditor externo identificar o erro.
Aqui no Brasil, a Lei 11.638/07 determina que empresas de grande porte, ou seja, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem contratar auditoria externa.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | nov 30, 2020 | Banco Central, Contabilidade na crise, Pix
Pix: BC promete saque no comércio e compras offline para 2021
Banco Central anunciou novas funcionalidade do Pix, entre elas o pagamento offline e saque de cédulas no comércio.
O Pix terá novas funcionalidades a partir do primeiro semestre do ano que vem. O Banco Central (BC) anunciou que será possível realizar transações offline e também o saque Pix, que vai permitir que o cidadão possa sacar cédulas em comércios cadastrados.
O BC também aproveitou para reforçar que o sistema de pagamento deverá continuar gratuito para uso de pessoas físicas, quando o envio de recursos tem a finalidade de transferência e compra. O mesmo acontece no ato para receber um Pix com o objetivo de transferência.
Para pessoa física, somente duas situações poderão ser tarifadas: o primeiro acontece quando o usuário faz um Pix utilizando o canal de atendimento presencial ou pessoal da próprio banco, inclusive por telefone, e a segunda situação ocorre quando a pessoa exerce atividades comerciais. Por exemplo, o caso de vendedores pessoas físicas que recebem Pix devido à venda de produto ou serviço.
Já para pessoas jurídicas, o preço-base do Pix é de um centavo a cada dez transações. Ainda no caso de pessoa jurídica, a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra.
O modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições.
Saque
O BC disse que o saque Pix é uma funcionalidade importante que está prevista para o primeiro semestre do ano que vem. De acordo com Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, o foco está nas cidades menores, onde a população não tem fácil acesso às agências bancárias.
“O cashback é super importante, porque, conversando com lojistas e o pessoal do comércio ampliado têm muitas cidades que não têm caixas eletrônicos ou agências bancárias. É para facilitar a vida das pessoas”, diz Campos Neto.
Segundo o presidente da autarquia, o usuário poderá retirar dinheiro físico no comércio, junto com sua compra. Trata-se de uma conveniência para o consumidor e é interessante para o estabelecimento comercial, porque reduz o custo com gestão e segurança.
Outras funcionalidades
O Banco Central ressaltou que segue uma agenda evolutiva, com novas funcionalidades que entrarão, como o Pix Programado, função comparada ao cartão de crédito pelo diretor de organização do sistema financeiro e resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.
“O Pix programado também é uma novidade, para o primeiro semestre do ano que vem. Nada mais é que você fazer um Pix irrevogável, que nele tem que vir embutido um produto de crédito, assim como no cartão de crédito, quando você faz uma transação parcelada no cartão, aquelas transações são garantidas pelo banco emissor do cartão de crédito, essa mesma funcionalidade estará garantida no Pix”, explica Mello.
Com o intuito de desburocratizar as transações e tornar o processo acessível, mesmo para a população que não tem fácil acesso à internet, o BC também trouxe mais novidades sobre o Pix Offline. A ação está prevista para o primeiro semestre de 2021, mas ainda sem uma data anunciada.
O BC explica que essa agenda evolutiva será uma espécie de QR Code offline. Ou seja, o pagador irá iniciar o pagamento mesmo sem conexão com a internet. A ponta recebedora, por sua vez, precisará estar conectada. Logo, um recebedor, que geralmente será uma loja ou comércio, já está conectado.
“Isso está previsto para acontecer dentro das próximas ações da agenda evolutiva, não temos uma data certa, mas é considerado algo relevante, como mais uma funcionalidade relevante para a sociedade brasileira”, diz Carlos Eduardo Brandt, chefe-adjunto do departamento de competição e estrutura do mercado financeiro do BC.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | nov 27, 2020 | Contabilidade na crise, Registro de empresa, Retirada de sócio
Confira as novas regras para o registro de empresa
A IN 81 alterou Instruções Normativas, estabelecendo novas regras para registro de empresas.
A IN 81 revogou uma série de Instruções Normativas, consolidando o regramento do registro de empresa, e atualizando os manuais de registro. Ela pode ser acessada no site do Ministério da Economia.
Confira algumas mudanças.
Mudanças na regra do nome empresarial:
O nome empresarial pode ser a firma ou razão social (composto pelo nome civil completo ou abreviado de um dos sócios) ou a denominação social (composto por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira).
Não há necessidade de indicação da atividade no nome empresarial.
A expressão “grupo” somente pode ser utilizada para grupo de sociedades.
São vedadas no nome, dentre outras, palavras que indiquem atividade diversa do objeto (não precisa ter atividade no nome, mas se tiver, não pode ser dissociada do objeto social) , e expressões que indiquem o porte da sociedade (ME, EPP).
Quotas preferenciais:
A IN passa a admitir o registro de contratos contendo classes distintas de quotas, inclusive sendo uma delas (as preferenciais) sem direito a voto.
Tal dispositivo aproxima o regime das LTDA ao previsto para as S.A, onde já é comum a convivência de ações ordinárias e preferenciais.
Inclusive o limite de emissão de quotas preferenciais é o mesmo daquele observado na Lei 6.404/76 (Lei das S.A).
Naturalmente que para o contrato social utilizar o instituto, é necessário que o mesmo preveja a aplicação supletiva da lei das S.A à sociedade.
Por fim, havendo quotas preferenciais sem direito a voto, para efeito de cálculo dos quoruns de instalação e deliberação previstos no Código Civil consideram-se apenas as quotas com direito a voto.
Cessão de quotas, sem necessidade de arquivamento de ato alterador:
Uma boa novidade, que vai economizar custos com registro (não mais é necessária uma alteração contratual somente por conta de uma mudança de sócios), e facilitar a conclusão de negociação de quotas quando houver eventual oposição de algum(ns) dos sócios.
Na omissão do contrato social, a cessão de quotas de uma sociedade limitada pode ser feita por instrumento de cessão de quotas, total ou parcialmente, averbado junto ao registro da sociedade, com a devida repercussão no cadastro e independentemente de alteração contratual, observando o disposto no art. 1.057 e parágrafo único, do Código Civil:
I – a quem seja sócio, independe de audiência dos outros sócios, ou
II – a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
A reunião ou assembleia de sócios pode ser suprida, se substituída pela expressa anuência escrita, no instrumento de cessão ou em outro, de detentores de mais de setenta e cinco por cento do capital social da limitada em questão.
Será obrigatória na primeira alteração contratual que sobrevier após a averbação da cessão, a consolidação do Contrato Social, com o novo quadro societário.
Retirada de sócio:
Outra fonte de problemas e de ações judiciais, fica, em parte, facilitada com a nova IN.
Não raro, em uma dissolução parcial da sociedade, um sócio notifica a sociedade a fim de exercer o seu direito de retirada (Art. 1.029 do CC), e os demais sócios não se movimentam, obrigando ao retirante uma ação judicial para seja determinada a sua retirada do contrato social.
Agora, uma vez realizada a notificação com antecedência de 60 dias, observar-se-á o seguinte:
a) passado o prazo, deverá ser providenciado arquivamento da notificação, que poderá ser por qualquer forma que ateste a cientificação dos sócios;
b) a junta anotará no cadastro da empresa a retirada do sócio;
c) a sociedade deverá, na alteração contratual seguinte, regularizar o quadro societário.
Assim, subsistirá a necessidade de judicialização somente para a apuração de haveres, se assim for do interesse do retirante.
Falecimento de sócio:
Continua em vigor a regra geral de que no caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.
Contudo, não sendo o caso de substituição do sócio falecido pelos herdeiros, ou seja, na hipótese de não existir interesse de continuidade da sociedade com os herdeiros, com a consequente liquidação das quotas do falecido para pagamento aos herdeiros, não será necessária a apresentação de alvará e/ou formal de partilha.
A liquidação ocorrerá independentemente da vontade dos herdeiros e sem necessidade de autorização judicial.
Participação de residentes no exterior:
Os administradores das sociedades precisam ser residentes no Brasil, mas os integrantes de conselhos de administração e fiscal podem ser residentes no exterior.
As procurações lavradas no exterior não precisa de consularização, podendo ser utilizado o procedimento do apostilamento: mais simples, realizado em outros órgãos e notários.
Apresentação de documentos:
Documentos devem ser apresentados em uma via apenas, sem necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.
A autenticação poderá ser feita por advogado ou contador, mediante declaração de autenticidade, que pode ser em separado, ou na própria folha do documento autenticado.
Em caso de falsificação de assinaturas, a IN prevê um procedimento específico para cancelamento do registro em decorrência de tal fato.
Não há necessidade de espaço para chancela digital; o sistema da junta comercial fará a adaptação do texto automaticamente.
Por fim, a IN ratifica a desnecessidade de assinatura de testemunhas nos documentos levados a registro, incluindo contratos sociais. Desde 2002 o Código Civil em vigor não exige, mas algumas Juntas Comerciais ainda o faziam. Com a IN prevendo textualmente o contrário, a regra fica uniformizada no país.
Processo digital:
Em caso de processos digitais, a assinatura poderá ser eletrônica, através de certificado emitido por entidade credenciada ICP-Brasil, caso em que se dispensa prova de identidade.
Não servem os programas de assinatura digital não credenciados pela ICP-Brasil. Em regra, deverá ser utilizado o certificado digital (e-CPF).
Registro automático:
Em caso de utilização de cláusulas padrão indicadas na IN 81, a o registro é feito automaticamente. É necessária, contudo, a aprovação prévia da viabilidade de nome empresarial e de local.
No caso de aprovação automática, a junta comercial analisará as formalidades legais no prazo de 2 dias, e caso encontre vícios, o interessado será notificado para repará-los no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do registro em caso de vício insanável, ou anotação da pendência na matrícula empresarial, a qual impedirá novos registros até que sejam regularizadas.
Exigências:
As exigências possíveis estão listadas nos anexos II, III e IV da IN 81, e é vedado o indeferimento do registro por exigência diversa das ali elencadas.
No cumprimento de exigências, caso o interessado promova inclusões, alterações ou exclusões em seu pedido inicial sem conexão com as necessárias para cumprimento das exigências, será considerado como novo pedido, sendo devidos os recolhimentos dos preços dos serviços correspondentes ao novo pedido.
Reiterações de exigências deverão ser cumpridas no que restar do prazo de 30 dais, sob pena de se considerar o prazo perdido, e exigidos novos emolumentos – além do aspecto temporal do art. 1.151 do Código Civil (validade do registro a contar da data do arquivamento e não da data do documento).
Outras questões:
A IN passa a admitir a integralização do capital de empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) , o qual precisa ser de 100 vezes o salário mínimo em vigor, em momento posterior à subscrição. Até então, não se admitia a constituição de EIRELI sem integralização de capital.
A IN passa a prever procedimentos para a conversão de associações e cooperativas em sociedades empresárias.
Fonte: Msalink