Lei de falências e recuperação judicial: O que você precisa saber?

Entenda tudo sobre a lei de falências e recuperação judicial e salve a sua empresa do abismo

Veja a importância da lei de falências e recuperação judicial para evitar que a sua empresa afunde de uma vez

Olha, 2020 não foi um ano fácil e a pandemia colocou todo o setor empresarial em apuros, devido a aspectos como o isolamento social, a queda brusca na capacidade de compra das pessoas e o próprio medo de arriscar a própria vida, mesmo com uma abertura parcial de diversos setores da economia.
Mas você, que é empresário, sabe muito bem que o mercado é cruel e que você precisa dar um jeito de manter a sua empresa de pé, mesmo com todas as adversidades para continuar no mercado e se manter longe da falência.
O problema é que a realidade é outra e tem muita gente na chamada “beira do precipício”, sem saber o que fazer para evitar o fechamento de suas empresas, mas por outro lado existem formas e estratégias que podem ser úteis nesse sentido, e uma delas é a lei de falências e recuperação judicial, que tende a ser uma excelente alternativa.
E se você ainda não está por dentro dos benefícios da lei de falências e recuperação judicial, é hora de ficar bem atento a esse artigo e entender como sair dessa situação o mais rápido possível.
Sendo assim, respire fundo, fique calmo e tenha uma excelente leitura!

Lei de falências e recuperação judicial: Entenda!

Como o nosso intuito é te direcionar a soluções práticas para tirar a sua empresa do penhasco, é importantíssimo te dizer que existe um projeto de alteração da lei de falências e recuperação judicial – ainda em tramitação, mas com uma aprovação simbólica do Senado – que busca proporcionar alguns benefícios aos empresários que se encontram em situação de falência em suas empresas.
A medida visa, justamente, a recuperação dessas empresas para que elas voltem a operar e, consequentemente, movimentar a economia, que anda bastante enfraquecida no país.
A alteração da lei de falências e recuperação judicial passa por diversos aspectos, como:

  • Ampliar o financiamento para empresas que se encontram em recuperação judicial;
  • Parcelamento de dívidas tributárias;
  • Desconto de dívidas tributárias;
  • Permite que os credores apresentem um plano de recuperação de seus negócios, para uma eventual avaliação.

Agora, tudo depende de uma sanção presidencial, para que o projeto de alteração da lei de falências e recuperação judicial seja, finalmente, aprovado e entre em vigor, beneficiando inúmeros empresários que se encontram em uma situação, no mínimo, delicada.
Sabemos que o momento é difícil, mas ainda assim você precisa cuidar bem da sua empresa, proteger o seu patrimônio e, inclusive, enxugar os custos com o máximo de assertividade.
E isso você consegue realizar quando tem as pessoas certas ao seu lado!

Um bom suporte contábil te direciona a caminhos melhores

Talvez você até ache estranho ou desconfie da nossa sugestão, mas logo irá entender que faz todo sentido.
Ao buscar um apoio especializado de contabilidade para o seu nicho empresarial específico, os profissionais que atuarão ao seu lado terão plena capacidade de analisar todo o histórico contábil da sua empresa, através de uma análise técnica precisa para, depois disso, te orientar para tomadas de decisão assertivas, inclusive para enxugar os seus custos.
Existem inúmeras possibilidades de erros contábeis em seu negócio, seja por inadequação ao regime tributário mais vantajoso ou até mesmo por uma folha de pagamento inchada.
O mais importante é saber que, com os parceiros certos, você não estará sozinho e terá tudo o que precisa para fugir da falência e recuperar os lucros no seu negócio.
E para saber mais detalhes de como iremos te ajudar, basta nos contatar agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples

Como aplicar feedbacks poderosos através de uma comunicação não-violenta!

Comunicação não-violenta: como dar feedbacks poderosos

Virginia Planet lista os passos necessários para uma comunicação não-violenta no ambiente de trabalho. Para saber mais, leia o artigo a seguir.

Transmitir mensagens difíceis realmente não é o forte do ser humano. Uma pesquisa recente da Gallup mostra que apenas 26% dos colaboradores das empresas disseram que os feedbacks que receberam foram úteis para o seu trabalho.
Isso acontece porque nossos feedbacks são ruins: ou muito leves e indiretos ou são diretos demais e promovem uma reação defensiva na amígdala (parte do nosso cérebro que detecta as ameaças) a quem está recebendo a mensagem.
Aí vem o desastre: reagimos mal ao feedback e logo atacamos quem está falando, desestabilizando totalmente a conversa e deixando os nervos a flor da pele.
Mas afinal, como dar um feedback de maneira eficiente e poderosa?

1. Comece com uma pergunta curta cuja resposta será “sim” ou “não:

Ex: “Você tem cinco minutos para falarmos sobre a nossa última conversa?” ou “Tenho algumas ideias para melhorar o nosso processo, posso compartilhar com você?”
A vantagem de começar com esta pergunta é que a pessoa saberá que se trata de um feedback e seu cérebro terá tempo hábil para se preparar. Além disso, a pergunta cria um momento de ‘adesão’ assim que a pessoa responde sim ou não, dando a ela também autonomia para decidir se este é o momento certo.

2. Dê feedbacks baseado em dados:

Contra fatos não há argumentos, não acha? Seja específico dizendo exatamente o que você viu ou ouviu e de preferência elimine adjetivos ou palavras ambíguas, pois elas podem gerar mais confusão e dar margem para interpretações erradas. É muito importante ser objetivo nesse momento.
Por exemplo, ao invés de dizer “Você deveria ser mais proativo” – ser proativo em relação ao quê? Em qual situação? – prefira algo como “Eu esperava que você tivesse tomado a iniciativa de preparar a apresentação, visto que os demais membros do time estavam ocupados”. Notou a diferença entre as duas abordagens?
E isso vale também para os feedbacks positivos. É importante que o outro saiba exatamente qual é a nossa expectativa sobre o que está ruim, mas também o que está bom. Assim ela saberá exatamente como agir dali para frente.

3. Gere impacto

Você deve dar a intensidade devida à situação para que a pessoa consiga enxergar o impacto que uma determinada atitude gerou no trabalho. Ex: “Como você não me enviou o e-mail conforme combinado eu fiquei bloqueado e não consegui avançar no projeto”.
A ideia é que a pessoa consiga compreender de forma clara o propósito, a lógica e o significado das ações.

4. Termine com uma pergunta ou reflexão

Encerrar o feedback com uma pergunta é uma ótima forma de fazer o outro pensar sobre a conversa. Ex: “Como você vê essa situação?” ou “Qual sua opinião a respeito?” Essas perguntas vão gerar um comprometimento ao invés de apenas um consentimento, ou seja, criar uma atmosfera de diálogo (e não de monólogo).
A ideia é que o momento do feedback seja uma oportunidade para resolver problemas de forma colaborativa e não autoritária.
Fonte: Contábeis
 

Compras semanais e no comércio mais próximo de casa se tornam a preferência do consumidor na pandemia

Pandemia fez consumidor preferir compras semanais e no comércio perto de casa

A American Express realizou uma pesquisa denominada Shop Small, para entender como consumidores, proprietários ou gerentes de pequenas empresas sentiram as mudanças dos hábitos de consumo em sete países da América Latina – incluindo o Brasil. O estudo, feito em parceria com a Voices Research & Consultancy, ajuda a entender como o isolamento social afetou os negócios e os hábitos dos consumidores.
Os dados do levantamento trazem insights sobre como os brasileiros se comportam e como veem o futuro. Ao todo, 91% dos entrevistados declararam ter feito compras mais perto de casa. Em linha com o reportado por 59% dos participantes, estima-se que cada vez mais os consumidores farão pequenas compras semanais e mensais, dando preferência por sair menos vezes e comprar tudo o que precisam de uma só vez. Enquanto 20% dos entrevistados tinham o hábito de ir uma vez por semana às lojas locais, o número subiu para 30% durante a pandemia. E 33% acreditam que os hábitos de compra não serão os mesmos depois que ela passar.
“Estamos testemunhando uma grande mudança, que deve ser sentida ainda durante muitos anos. E os pequenos comércios vão ter um grande papel nisso, pois eles são peça fundamental da economia. Também veremos as pessoas usando mais os cartões e outros formatos de pagamento que não envolvem troca de cédulas ou moedas”, destaca Rose Del Col, presidente da American Express Brasil.
A pesquisa mostra que os brasileiros acreditam na importância dos pequenos comércios. Para 89% dos participantes, o crescimento dos pequenos negócios e lojas de bairro é bom para a comunidade. A praticidade e a segurança foram os principais fatores citados para continuarem comprando localmente. Cerca de 49% dos respondentes relataram preferirem comprar em lojas de bairro, pois evitam excessos e focam apenas no que precisam, quando querem – mas, em contraponto, o fato de o comércio de bairro ter opções limitadas pode ser o grande fator que fará com que os consumidores optem ir a outros locais.
Em relação ao volume de compras, os brasileiros ficaram divididos. Enquanto 31% relataram aumento, 29% disseram que mantiveram o nível de antes da pandemia.

Do outro lado do balcão

O estudo também traz a visão dos pequenos comerciantes brasileiros com relação as grandes mudanças sentidas neste ano. Ao todo, 72% dos entrevistados declararam queda nas vendas, sendo sua maior preocupação a recuperação econômica.
“Trazer novos clientes será um desafio para os pequenos comércios. A tendência é que as pessoas continuem comprando dentro das suas comunidades e não explorem tanto outras regiões. Os clientes antigos devem retornar, mas com menor frequência”, disse Del Col.
Os maiores desafios relatados pelos pequenos comerciantes são relacionados à saúde de seus clientes e colaboradores, quitação de serviços e impostos e folha de pagamento. Na expectativa da recuperação, o comércio online pode ser uma saída, uma vez 70% relataram um crescimento nas vendas por canais como sites e redes sociais.
Fonte: Mercado & Consumo

Tem dúvidas sobre o que diz a LGPD sobre encarregado de dados? Então leia nosso material!

LGPD: Veja as principais dúvidas das empresas sobre o encarregado de dados

A LGPD já está em vigor e muitas empresas ainda não designaram um encarregado de dados por ter dúvidas do que é preciso.

A Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) regulamenta o tratamento dos dados pessoais por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado no território nacional.
Inspirada na Legislação Europeia de Proteção de Dados Pessoais (“General Data Protection Regulation – GDPR”), a LGPD exige que as empresas e profissionais autônomos revejam as suas operações e procedimentos que envolvam a utilização de dados pessoais dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros comerciais.
A LGPD trouxe a figura do encarregado de dados, que é equivalente ao DPO (data protection officer) na GDPR.

1- Quais as atribuições do encarregado de dados/DPO?

Pelos termos da LGPD (art. 41, §2º) as atribuições do encarregado são as seguintes: (i) aceitar reclamações e comunicações dos titulares e prestar os respectivos esclarecimentos;(ii) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências necessárias; (iii) orientar os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e (iv) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A Lei ainda reserva a possibilidade de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabelecer novas atribuições ao encarregado e também a possibilidade de dispensa da obrigatoriedade da sua indicação, a depender da natureza, do porte da entidade ou do volume de operações de tratamento de dados. Contudo, enquanto a ANPD não expedir qualquer regulamentação nesse sentido, todas as empresas precisaram indicar o contato do seu encarregado de forma clara e objetiva, preferencialmente no seu sítio eletrônico.

2- O encarregado deve ser um empregado da empresa ou pode ser terceirizado?

Pelos termos da lei, a empresa pode optar por qualquer uma destas modalidades, desde que a opção escolhida seja capaz de bem atender as atribuições previstas no art. 41, §2º da LGPD acima mencionadas.
As vantagens de o encarregado ser um colaborador da empresa são o maior conhecimento dos procedimentos internos e o seu maior comprometimento com a organização. Por outro lado, esta opção acaba representando um custo alto para a empresa e por isso acaba sendo mais indicada para as empresas de médio e grande porte.
Caso seja um colaborador que acumule funções (não seja exclusivamente encarregado/DPO), é importante que não ocupe posição que o leve a determinar os objetivos e os meios de processamento de dados pessoais, pois deve ser garantida a autonomia e a isenção do encarregado Assim, o encarregado não pode ser responsável por funções que possam resultar na alocação da proteção de dados em papel secundário diante dos interesses comerciais da organização.
Portanto, para que não haja conflitos de interesses, pode ser nomeado como encarregado um colaborador já existente na empresa, desde que os seus deveres profissionais sejam compatíveis com os deveres legais do encarregado.
Por sua vez, o encarregado terceirizado pode representar um custo mais baixo para a empresa, sendo mais indicado para empresas de pequeno e médio porte. Para desempenhar a sua função é necessário o prévio conhecimento das rotinas da organização e por não compor a equipe interna da empresa acaba tendo maior autonomia no desempenho da sua função.
Seja interno ou terceirizado para que o encarregado possa cumprir com as suas funções é de rigor o seu envolvimento com todas as questões relacionadas com a proteção de dados na empresa, que se reporte diretamente com o mais alto nível da gestão da organização e que seja assegurada atuação de forma independente, autônoma e com os recursos adequados (tempo suficiente, finanças, infraestrutura e, quando apropriado, equipe etc).

3- Quais as qualificações necessárias para ocupar o cargo de encarregado de dados/DPO?

A LGPD não faz qualquer menção neste sentido. Já a GDPR diz que o DPO deve ter experiência e conhecimento especializado em legislação de proteção de dados, mas não lista as credenciais/certificações que se espera que ele tenha. Ressalva, apenas, que deve ser proporcional ao tipo de tratamento de dados pelo qual será responsável.

4- Qual a responsabilidade do encarregado de dados?

O encarregado não é pessoalmente responsável pela conformidade da empresa. No entanto, desempenha papel crucial em ajudar o controlador e o operador de dados cumprirem adequadamente os termos da LGPD dentro da organização.
Por tal razão as empresas devem ter cautela na nomeação do seu respectivo encarregado de dados.
Fonte: Contábeis

Empresa com débitos no Simples Nacional? Entenda como evitar multas de até 225%, antes da fiscalização!

Simples Nacional: Receita dá oportunidade para regularização de débitos

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04 o envio de mensagens a empresas optantes do Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados.
O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.
As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.
Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.

Autorregularização

O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.
Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.
Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quitar débitos

Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados.
O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D.
O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal.

Prazo

O prazo para a autorregularização é de 90 dias, contados da ciência da notificação. Ela é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte.
Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Inconsistências Simples Nacional

Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.
Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração.
Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.
Fonte: Contábeis

DARF poderá ser pago via Pix!

Pix: Darf poderá ser pago pelo sistema de pagamentos

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a DCTFWeb.

As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.
Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.

Como pagar Darf

O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR que permitirá o pagamento via Pix.
Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.
Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.

Pix

Ainda este mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês.
No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.
Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.
A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.
Fonte: Contábeis