Nova MP vai permitir redução da jornada ou de salários dos trabalhadores em até 70%

Nova MP vai permitir redução da jornada ou de salários dos trabalhadores em até 70%

A nova Medida Provisória que trata da redução de salários durante a pandemia da Covid-19, vai permitir redução da jornada ou de salários em até 70%, devendo custar R$ 51,2 bilhões para os cofres públicos para os empregadores que não demitirem seus funcionários. 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou nesta quarta-feira (1º/4) que essa é uma das que serão assinadas nesta quarta ou quinta-feira.
Na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, a medida, que vem sendo chamada de MP dos Salários,  vem em boa hora e é “ousada”, porque permitirá várias possibilidades de suspensão de jornada, de 25%, de 50% e de 70%.

“O governo entendeu que a situação demandava essa flexibilidade, porque, no caso dos restaurantes, quando tivermos que retomar as atividades respeitando as limitações de espaço, haverá a necessidade de redução do quadro”, destacou ele, em entrevista ao Correio.

“O importante é que essa medida garante o emprego ao trabalhador formal”, destacou o presidente da Abrasel.  Ele lembrou que a medida prevê a possibilidade da suspensão total do contrato, com redução de remuneração e jornada a zero, por um período, que deve ser de dois meses. Para essas pessoas, o governo pagará parcela integral do seguro-desemprego.

Em alguns casos, dependerá de acordo coletivo com o patrão, mas intermediado por sindicatos. “O principal alvo do programa são os empregados formais que recebem até três salários mínimos. Para esses trabalhadores, estarão autorizadas reduções de jornada por até três meses. Bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte. Nesse caso, o governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário”, destacou comunicado da Abrasel.

A expectativa da equipe econômica é que o programa de preservação de empregos durante a pandemia poderá custar R$ 51,2 bilhões.
Esse montante faz parte dos R$ 200 bilhões do pacote que o ministro reforçou nesta quarta-feira e que inclui os R$ 98 bilhões previstos para o auxílio emergencial de R$ 600 para 54 milhões de trabalhadores informais.

Quatro medidas

Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou que quatro medidas provisórias devem ser assinadas entre hoje e amanhã. Uma delas é a nova MP Trabalhista,na qual o governo vai compensar em até 30% a redução de salários de trabalhadores durante a crise.  Essas propostas devem chegar a R$ 200 bilhões, segundo Guedes, o equivalente a 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB).

“Estamos mobilizando o sistema bancário”, afirmou ele, garantindo que o Tesouro vai bancar R$ 34 bilhões dos R$ 40 bilhões previstos no pacote anunciado pelos bancos públicos na sexta-feira passada e que ainda não está disponível para os empresários que reclamam de aumento nas taxas de juros em mais de 70%.
“O presidente nos incumbiu da missão de defender a saúde e o emprego dos brasileiros e a saúde, o presidente pediu que lançasse uma camada para os informais. Essa cassa camada foi ampliada também para microempreendedores e para alguns formais que possam sofrer o impacto da crise. E nós separamos então recursos de R$ 98 bilhões para atingir 54 milhões de brasileiros de forma que eles tenham recursos  nos próximos três meses para enfrentar essa primeira onda”, afirmou Guedes.

Fonte: Jornal Contabil

Governo lança programa de manutenção de emprego

Governo lança programa de manutenção de emprego

Acaba de ser lançado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego do governo federal para conter a crise econômica causada pela pandemia da covid-19.

Com cerca de R$ 51,2 bilhões de investimento, o governo federal prevê que até 8,5 milhões de postos de trabalho serão preservados, beneficiando 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória. Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos, aponta o ministério da Economia.

Previsões do ministério da Economia
Previsões do ministério da Economia

“Sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos. Destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões”, afirma o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. “Além do custo financeiro de não se adotar medidas agora ser superior, os prejuízos sociais são incalculáveis. É essencial assistir os trabalhadores e auxiliar empregadores a manterem os empregos”, completa.

REGRAS PARA O VALOR DO BENEFÍCIO

O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução.
Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro desemprego. Se o empregador mantiver 30% da remuneração, o benefício fica em 70%. Pelo texto da medida provisória, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito.

EXCEÇÕES À REGRA

A medida prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Para a redução de jornada com o benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00). Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente por serem configurados na CLT como hipersuficientes – remunerados com mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias.
A jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício.
A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12) e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias.
No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.

TRABALHADOR INTERMITENTE

Este auxílio será concedido ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho formalizado até a publicação da medida provisória. O auxílio será no valor de R$ 600 mensais e poderá ser concedido por até 90 dias. A estimativa é que alcance até 143 mil trabalhadores. Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600).

ACORDOS COLETIVOS

As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória.
Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:
– Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial
– Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego
– Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego
– Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.
Foonte: Panrotas

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

Fonte: G1

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

Fonte: G1

Saiba quais são e quem pode se beneficiar das medidas econômicas anunciadas pelo governo federal

Saiba quais são e quem pode se beneficiar das medidas econômicas anunciadas pelo governo federal

Ministério da Economia promete injeção de mais de R$ 750 bilhões para atenuar efeitos da pandemia na atividade econômica 

O agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil e a consequente paralisação das atividades em diversos setores motivaram o governo federal a anunciar uma série de medidas de estímulo à economia nas últimas semanas, seja por meio de aumento de gastos públicos, liberação de linhas de crédito e antecipação de recursos.
Ainda que as ações já divulgadas procurem socorrer empresas e trabalhadores em um momento marcado por perda de renda e incertezas quanto ao futuro, economistas avaliam que o país dificilmente escapará da recessão e do aumento do desemprego em 2020.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, estima que, entre decisões já divulgadas e novos pacotes a serem estruturados pelo governo, mais de R$ 750 bilhões devem ser injetados na economia brasileira nos próximos três meses. O pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV) Marcel Balassiano acredita que o conjunto de medidas adotadas até o momento está no caminho correto, mas considera difícil medir sua efetividade.

—  Essa é uma crise de saúde com efeitos na economia, muito diferente das outras crises que eram somente econômicas. A cada dia são anunciadas novas medidas, mas ainda não dá para saber se é suficiente porque não sabemos a magnitude do problema. Estamos no olho do furacão — sintetiza Balassiano.

A criação de um auxílio de R$ 600 mensais para trabalhadores informais e de uma linha de crédito com baixo custo para empresas pagarem o salário dos funcionários, duas das principais propostas implementadas até agora, ajudam a atenuar a perda de renda e a segurar empregos momentaneamente, mas não devem ser suficientes para compensar os prejuízos. Essa é a percepção do professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP) Simão Silber.

— O mundo inteiro parou, caíram a oferta e a demanda. Então, enfrentaremos uma recessão. O grande estorvo é a pandemia. Quanto mais rápido ela acabar, mais fácil será a retomada. Por isso, a importância de achatar a curva (dos contágios) — explica Silber.

Na avaliação do professor da Escola de Negócios da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Gustavo Inácio de Moraes, a injeção de R$ 1,2 trilhão em liquidez no sistema financeiro é uma das medidas mais acertadas até o momento, já que tende a ampliar a oferta de crédito para empresas e pessoas físicas. No entanto, mesmo após o fim da pandemia, Moraes pondera que a retomada do consumo e de investimentos não será imediata.

—  Antes de saírem comprando e reativarem a economia, as pessoas vão se perguntar se ainda terão emprego ali na frente. As prioridades vão mudar nas agendas das famílias —   afirma Moraes, estimando que a retração no Produto Interno Bruto (PIB) será expressiva neste ano.

Neste sentido, Moraes acredita que, além do que já foi anunciado, o governo poderia utilizar parte das reservas cambiais, hoje na casa dos US$ 360 bilhões, e ampliar a liberação dos saques do FGTS para estimular a retomada da economia.

Confira as principais medidas já anunciadas

Antecipação do abono salarial

  • O que é: o pagamento do abono salarial do PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) e do Pasep (para quem atua no setor público) referente ao ano-calendário 2019 deverá ser todo concentrado em junho. Habitualmente, o governo federal escalona o pagamento ao longo do ano.
  • Para quem: o benefício é pago a quem teve renda de até dois salários mínimos por mês, está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano anterior.
  • Efeito desejado: o objetivo é colocar R$ 12,8 bilhões nas mãos dos trabalhadores de baixa renda, garantindo o recurso em um momento de queda na renda de muitas famílias.
  • Situação: aguarda publicação de decreto presidencial.

Antecipação do 13º salário

  • O que é: o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas será antecipado. O desembolso da primeira parcela ocorrerá entre 24 de abril e 5 de maio e o da segunda parte será realizado entre 25 de maio e 5 de junho. Normalmente, o benefício tem suas parcelas pagas entre agosto e setembro e novembro e dezembro.
  • Para quem: aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Efeito desejado: com a medida, o governo federal espera injetar R$ 23 bilhões na economia.
  • Situação: em vigor.

Aumento da liquidez no sistema financeiro

  • O que é: pacote de medidas que prevê, entre outras coisas, liberação adicional de R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios dos bancos, estudo de permissão de empréstimo do Banco Central com lastro em Letras Financeiras de carteiras de crédito securitizadas, recompra provisória de títulos de dívida externa e empréstimos com lastro em títulos de dívidas corporativas.
  • Para quem: instituições financeiras.
  • Para quê: aumentar a oferta de crédito no mercado, liberando R$ 1,2 trilhão em liquidez na economia brasileira.
  • Situação: as medidas devem ser implementadas gradativamente nos próximos meses.

Crédito para pagamento de salários

  • O que é: criação de uma linha de crédito para que empresas paguem os salários dos funcionários por dois meses. O financiamento tem juro de 3,75% ao ano – atual patamar da Selic –, seis meses de carência e 36 meses para pagamento.
  • Para quem: pequenas e médias empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
  • Efeito desejado: dar fôlego ao caixa das empresas e garantir a manutenção de 12 milhões de empregos, segundo o Banco Central. As empresas que buscarem o recurso não poderão demitir funcionários por dois meses. O valor desembolsado na iniciativa chegará a R$ 40 bilhões.
  • Situação: aguarda criação de medida provisória para ser implementada.

Parcelamento do FGTS

  • O que é: as empresas poderão interromper o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores em março, abril e maio. Empregadores domésticos também estão contemplados pela medida. O valor devido poderá ser pago posteriormente, com possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
  • Para quem: empresas e empregadores domésticos. Para adiar o pagamento, é preciso informar o governo via eSocial até o dia 7 de cada mês para que não incida multa sobre o valor atrasado.
  • Efeito desejado: dar fôlego ao caixa das empresas afetadas pela paralisação da atividade econômica.
  • Situação: em vigor.

Prorrogação de dívidas

  • O que é: o Conselho Monetário Nacional (CMN) deu aval para que os maiores bancos do país prorroguem por até 60 dias o prazo para pagamento de empréstimos e parcelas de financiamento imobiliário. A medida contempla operações de crédito realizadas em Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander.
  • Para quem: pessoas físicas e jurídicas com empréstimos e financiamentos obtidos por meio dos cinco bancos. O cliente deve entrar em contato com o banco para renegociar o prazo de vencimento. O valor total do financiamento poderá ser recalculado pela instituição financeira.
  • Efeito desejado: garantir maior fôlego financeiro no orçamento das famílias e no caixa das empresas para atravessar o momento de paralisação da atividade econômica e de queda na renda.
  • Situação: em vigor.

Prorrogação do pagamento de impostos

  • O que é: as empresas incluídas no Simples Nacional podem postergar o pagamento dos impostos federais. As guias referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 poderão ser quitadas em outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
  • Para quem: microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional.
  • Efeito desejado: dar fôlego ao caixa das empresas afetadas pela paralisação da atividade econômica.
  • Situação: em vigor.

Reforço no Bolsa Família

  • O que é: ampliação dos recursos direcionados ao Bolsa Família para garantir a inclusão de mais 1,2 milhão de famílias no programa. Com isso, o número de beneficiários chegaria a 14,29 milhões em todo o país.
  • Para quem: famílias em situação de extrema pobreza – com renda per capita de até R$ 89 mensais – e de pobreza – renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais. Seria contemplada parte das famílias que aguardam na fila do programa, hoje estimada em 1,7 milhão de famílias.
  • Efeito desejado: atender aos pedidos represados para ingresso no Bolsa Família e garantir uma fonte de recursos para famílias abaixo da linha da pobreza. Para isso, serão injetados R$ 3 bilhões no orçamento do programa.
  • Situação: em vigor.

Renda básica para trabalhadores informais

  • O que é: criação de uma renda temporária de R$ 600 mensais durante três meses para trabalhadores informais, desempregados, autônomos e microempreendedores individuais (MEI) de baixa renda. Mães que são chefe de família poderão receber duas cotas, totalizando R$ 1,2 mil.
  • Para quem: pessoas maiores de 18 anos de idade, sem emprego formal e que não recebem benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou renda de outros programas federais, exceto o Bolsa Família. Além disso, para se enquadrar, é necessário que a renda familiar mensal seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos para toda a família (R$ 3.135,00). Também é necessário ter recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2018.
  • Efeito desejado: garantir uma renda mínima para camadas da população economicamente ativa mais vulneráveis aos impactos econômicos gerados pela pandemia de coronavírus. A estimativa é de que sejam desembolsados R$ 45 bilhões pelo governo.
  • Situação: o projeto que cria o benefício foi aprovado no Congresso e aguarda sanção do presidente da República.

Suspensão do contrato e redução de jornada de trabalho

  • O que é: empresas poderão suspender temporariamente os contratos dos trabalhadores ou reduzir a jornada de trabalho, mediante negociação entre as partes. Inicialmente, o governo federal chegou a cogitar a possibilidade de suspensão do vínculo por até quatro meses, mas voltou atrás.
  • Para quem: os detalhes da medida devem ser divulgados nos próximos dias. O governo analisa a ideia de que o trabalhador possa receber parte do seguro-desemprego enquanto tiver redução da renda.
  • Efeito desejado: evitar que as empresas afetadas pela paralisação na produção demitam funcionários.
  • Situação: aguarda medida provisória para ser implementada.

Fonte: Gauchazh

Definidas as regras para empregador adiar pagamento de FGTS

Definidas as regras para empregador adiar pagamento de FGTS

A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos.

O detalhamento foi publicado em circular do banco no Diário Oficial da União (DOU).
Todos os empregadores poderão se beneficiar da medida incluída no pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores diante dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.
O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado por medida provisória publicada semana passada que flexibilizou leis trabalhistas durante o estado de calamidade pública decreto no País, que terá vigência até dezembro deste ano.
Pela decisão, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento ao Fundo referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.
A prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a multa e encargos.
O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.
A circular da Caixa, que é o agente operador do FGTS, informa ainda que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
Fonte: Jornal Contabil