SP: Estado pode antecipar feriados para aumentar isolamento; Entenda os impactos

SP: Estado pode antecipar feriados para aumentar isolamento; Entenda os impactos

Governador anunciou que pretende antecipar feriados para os próximos dias como forma de aumentar o isolamento do Estado de São Paulo.

O governador João Doria anunciou no início da tarde desta segunda-feira, 18, que vai enviar à Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo projeto para antecipar para antecipar feriados.

A ideia é antecipar o feriado de 9 de julho para a próxima segunda-feira, 25. De acordo com o governador, essa é uma medida para conter o fechamento das atividades consideradas não essenciais, já que o rodízio ampliado de carros não funcionou.
Além disso, ainda nesta segunda-feira, a Câmara Municipal vai debater um projeto para antecipar dois feriados municipais, de Corpus Christi e Consciência Negra, para a próxima quarta-feira, 20 e quinta, 21.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelos deputados estaduais e vai na direção de medidas de antecipação de feriados municipais também encaminhadas pela prefeitura da cidade.
O governador se reunirá – virtualmente – com os prefeitos para discutir a possibilidade de implementação da medida nas principais cidades do Estado.

Feriados

De acordo com a advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia, a MP 927 já mencionava a possibilidade de troca e antecipação de feriados.

“Nos termos da MP 927, considerando o estado de calamidade pública, é permitido que as empresas substituam os dias que o empregado permanecer em casa agora na quarentena sem trabalhar pelos dias dos feriados que acontecerão ao longo do ano”, explica.

Segundo o Artigo 13 da MP 927, “durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. § 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. § 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação  em acordo individual escrito.”
Contudo, com a MP 927, os funcionários tinham a opção de concordar ou não com a antecipação. Porém, com a possível aprovação e publicação do decreto da Prefeitura e Governo do Estado de São Paulo, o funcionário perde o direito de escolha já que o feriado terá a data antecipada para os próximos dias.

Pagamento nos feriados

De acordo com Camila Cruz, antecipar o feriado visa trocar somente a data do descanso, ou seja, a empresa deve pagar o dia de trabalho normalmente, a não ser que o funcionário esteja com o contrato suspenso.

“Entendo que não deverá ter desconto do funcionário, pois na verdade a ideia seria somente a troca da data do descanso com antecipação. Não seria financeiro o objetivo da medida do Governo, mas sim aumentar o índice de isolamento social para combate ao Coronavírus”, explica.

Antecipação de feriados

A advogada alerta que caso as empresas já tenham antecipado esses feriados – devido a MP 927/2020, devem ficar atentas ao novo decreto.

“Quando saiu a MP tínhamos aproximadamente 80 horas (10 feriados), muitas empresas já devem ter compensado os feriados na integralidade, então, teríamos que ver como isso ficará com essa legislação que deve sair, pois muita gente já pode ter recebido esses feriados quando da antecipação.”

Ou seja, se a empresa já antecipou esses feriados, o empregado teria que trabalhar ou então, futuramente compensar essas horas, já que a ideia é manter o isolamento social.

“Terá que sair a diretriz para quem já compensou esse feriado antecipado. Se vai contar como banco de horas, como falta normal, ou como jornada extraordinária”, alerta.

Fonte: Contabeis

Guedes diz que não haverá aumento de impostos

Guedes diz que não haverá aumento de impostos

Ministro da Economia disse que, na proposta de reforma tributária, poderá até prever a redução de encargos

O ministro Paulo Guedes (Economia) voltou a dizer neste sábado (9) que o Governo não pretende aumentar impostos e que, na proposta de reforma tributária, poderá até prever a redução de encargos.

“Não consigo vislumbrar aumento de impostos. Podemos configurar a redução de impostos”, afirmou Guedes durante uma videoconferência promovida pelo Itaú BBA, em debate sobre medidas superar a crise econômica causada pelo novo coronavírus.
A investidores, o ministro fez questão de ressaltar que o forte rombo das contas públicas em 2020, por causa da pandemia, deve ser algo excepcional. “Nós vamos continuar sinalizando a contenção de despesas”, frisou, em relação ao ajuste fiscal pretendido para os próximos anos.

Guedes declarou querer o controle do déficit fiscal e que, “se tivermos que arriscar um lado, vamos arriscar para o lado do [Ronald] Reagan”, ex-presidente dos Estados Unidos que promoveu corte de tributos e de gastos públicos.

O ministro voltou a defender que servidores públicos não tenham aumento salarial até o fim de 2021. Essa medida foi proposta pela equipe econômica como contrapartida para liberar mais dinheiro no plano de socorro financeiro aos estados e municípios durante a pandemia.
Durante a votação do pacote de ajuda aos governadores e prefeitos, o Congresso acabou blindando algumas categorias do congelamento de salários, como professores, policiais federais, policiais militares, Forças Armadas, garis e peritos criminais. Essa articulação teve o apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contrariando o Ministério da Economia.
Para Guedes, “seria um equívoco brutal” conceder reajuste a servidores públicos, que têm estabilidade no cargo, em meio a um período de crise econômica.
Segundo ele, a recuperação da economia brasileira será baseada no controle de despesas públicas e nas privatizações. O ministro ainda acredita ser possível vender três ou quatro grandes estatais no segundo semestre do ano, mas isso depende do período de vigência das medidas de isolamento para conter a expansão da Covid-19.
Guedes disse que o cenário mais esperado é que o PIB (Produto Interno Bruto) registre um forte recuo neste ano, mas que a economia reaja em 2021.

“É ainda a hipótese mais provável. A menos provável é a da prolongada recessão”.

No entanto, durante a videoconferência, ele reconheceu que essa recuperação poderá ser muito mais difícil se a pandemia persistir no segundo semestre.
O ministro apresentou as medidas adotadas para suavizar os efeitos do coronavírus na economia, especialmente as ações para tentar evitar demissões em massa.
Apesar de o governo não ter divulgado ainda dados do comportamento do mercado de trabalho neste ano, Guedes disse que um milhão de pessoas perderam trabalho formal, o que ele considerou pouco em relação a 26 milhões de desempregados nos Estados Unidos na crise.
Fonte: Diário do Comércio

Câmara de SP aprova lei que permite antecipar feriados para frear covid-19

Câmara de SP aprova lei que permite antecipar feriados para frear covid-19

A Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo aprovou hoje lei que permite que a gestão Bruno Covas (PSDB) antecipe feriados municipais e crie um feriadão de seis dias, começando nesta quarta-feira (20), para tentar aumentar os índices de isolamento social na capital e diminuir o contágio pelo novo coronavírus.

A Prefeitura alterou um projeto de lei pautado para ser votado em plenário nesta segunda-feira (18) e incluiu um artigo que autoriza a gestão a antecipar os feriados enquanto a cidade estiver em estado de emergência em razão da pandemia. Com isso, Covas poderá definir as novas datas por meio de decreto.
O prefeito quer antecipar o feriado de Corpus Christi (celebrado em junho) para quarta (20) e o dia da Consciência Negra (20 de novembro) para quinta-feira (21). A sexta-feira (22) seria dia de ponto facultativo.
No estado, o governador João Doria (PSDB), quer antecipar o feriado estadual de 9 de julho, que lembra a Revolução Constitucionalista, para a próxima segunda-feira (25). Ele vai protocolar hoje na Assembleia Legislativa um projeto de lei para antecipar a data, que deve tramitar em regime de urgência. A ideia é votar a mudança até quinta-feira (21).
Com as medidas, estado e Prefeitura pretendem melhorar os índices de isolamento, que costumam ser maiores em finais de semana e feriados.
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Em dias úteis, o estado oscila entre índices de isolamento de 47% a 48%. Na capital, a taxa costuma variar de 47% a 48% de segunda a sexta-feira e aumenta nos finais de semana. No último domingo (17), a capital registrou 56% de isolamento social. Autoridades dizem que 70% é o mínimo recomendado para conter o avanço do novo coronavírus.
O Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP) do Governo de São Paulo mostra que o percentual de isolamento social no Estado foi de 54% neste domingo (17).
A lei aprovada hoje pela Câmara Municipal de São Paulo segue agora para sanção do prefeito Bruno Covas. O projeto inicial, em que a autorização para antecipar feriados foi inserida, prevê que a Prefeitura destine 5% das vagas em contratações de serviços públicos a mulheres que integram programa de assistência a vítimas de violência doméstica.


Fonte: UOL
Como calcular o Simples Nacional 2020?

Como calcular o Simples Nacional 2020?

Você sabe como calcular o Simples Nacional?

Criado em 2006, esse regime tributário costuma ser encarado como o mais barato e simplificado. Entretanto, nem sempre essa afirmação é verdadeira.

Apesar de ter sido lançado com o objetivo de descomplicar a vida dos empresários, existem particularidades que precisam ser consideradas. A partir delas, será possível escolher o melhor regime para seu negócio.
Essa é a prerrogativa que visa um bom planejamento tributário para colocar em prática a elisão fiscal, ou seja, o pagamento de menos impostos dentro do que a lei determina. Então, que tal conhecer a melhor forma de calcular o Simples Nacional e evitar imprevistos nas cobranças?

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário em que o pagamento de impostos e contribuições é unificado. Todos os valores são cobrados em uma guia, exceto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
Determinado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é válido para micro e pequenas empresas. Para se enquadrar nesse regime tributário, é preciso ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Sobre a receita é aplicada uma alíquota, que varia de acordo com uma tabela predefinida pelo governo federal.
Por ser um regime simplificado, o Simples Nacional também é proibido para algumas atividades. Entre elas estão:

  1. serviços financeiros;
  2. serviços de transporte, exceto o fluvial;
  3. importação de combustíveis;
  4. fabricação de veículos;
  5. fabricação ou geração de energia elétrica;
  6. locação de imóveis próprios ou loteamento e incorporação de imóveis;
  7. cessão ou locação de mão de obra;
  8. produção ou venda no atacado de cigarros e semelhantes, armas de fogo, bebidas alcoólicas e refrigerantes, exceto pequenos produtores.

Além disso, a pessoa jurídica não pode ter sócio no exterior nem capital em órgãos públicos, seja direto ou indireto. Eventualmente, há mudanças nas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) aceitas pelo regime tributário.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DESSE REGIME TRIBUTÁRIO?

A principal vantagem do Simples Nacional, é a apuração simplificada dos valores e o recolhimento feito por um Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Outro benefício é a isenção de algumas obrigações acessórias, como os Livros:

  1. Razão;
  2. Diário;
  3. Caixa;
  4. Registro de Duplicatas;
  5. Registro de Entradas;
  6. Registro de Inventário;
  7. Registro Permanente de Estoques;
  8. Movimentação de Combustíveis.

Para algumas empresas, o pagamento de impostos também se torna menor. Apesar de muitos empresários acreditarem que sempre é mais barato, isso pode variar, já que vários critérios precisam ser considerados.
Por exemplo, uma empresa que tenha pouco lucro ou prejuízo, tem mais benefícios ao optar pelo Lucro Real. Isso porque a alíquota é aplicada sobre o valor obtido do lucro e o negócio pode até ficar isento dos pagamentos. Por outro lado, uma pequena empresa que tenha boa receita e margem de lucro, tende a ser beneficiada com o cálculo do Simples Nacional.

COMO É A TABELA DO SIMPLES NACIONAL 2020?

Para entender como calcular o Simples Nacional, é preciso ver a tabela atualizada do regime tributário. Em 2020, são válidos 5 anexos, que categorizam as empresas e colocam as alíquotas conforme a faixa de faturamento. Veja quais são eles!

ANEXO I — EMPRESAS DE COMÉRCIO

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,3% e desconto de R$ 5.940,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 9,5% e desconto de R$ 13.860,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 10,7% e desconto de R$ 22.500,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,3% e desconto de R$ 87.300,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 19% e desconto de R$ 378.000,00.

ANEXO II — FÁBRICAS, INDÚSTRIAS E EMPRESAS INDUSTRIAIS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,9% e desconto de R$ 5.940,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10% e desconto de R$ 13.860,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 22.500,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,7% e desconto de R$ 85.000,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30% e desconto de R$ 720.000,00.

ANEXO III — EMPRESAS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPAROS E MANUTENÇÃO, AGÊNCIAS DE VIAGENS, ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, ACADEMIAS,

LABORATÓRIOS, SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, E EMPRESAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 6% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 9.360,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 13,5% e desconto de R$ 17.640,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 16% e desconto de R$ 35.640,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 21% e desconto de R$ 125.640,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 648.000,00.

ANEXO IV — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, OBRAS, CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4,5% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 9% e desconto de R$ 8.100,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10,2% e desconto de R$ 12.420,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 14% e desconto de R$ 39.780,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 22% e desconto de R$ 183.780,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 828.000,00.

ANEXO V — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE JORNALISMO, PUBLICIDADE, AUDITORIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E OUTRAS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 15,5% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 18% e desconto de R$ 4.500,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 19,5% e desconto de R$ 9.900,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 20,5% e desconto de R$ 17.100,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 23% e desconto de R$ 62.100,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30,5% e desconto de R$ 540.000,00.

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL?

A partir da tabela, é possível calcular o Simples Nacional, sendo necessário conhecer o fator R. Ele determina se a empresa será tributada no anexo III ou no V do Simples Nacional.
Basicamente, a proposta é dividir a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, dos últimos 12 meses pela receita bruta da empresa no período. O resultado deve ser multiplicado por 100 para chegar a um percentual. Se o índice for maior ou igual a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixa de ser tributada no anexo V e vai para o III.
A vantagem do fator R, portanto, é influenciar o pagamento de impostos para que seja cobrado menos. Para calculá-lo, é necessário aplicar a seguinte fórmula:

Fator R = folha de pagamento em 12 meses / faturamento bruto em 12 meses x 100

Por exemplo, se sua empresa teve uma receita bruta de R$ 15.000,00 por mês, em 12 meses, o resultado foi de R$ 180.000,00. Agora você deve avaliar o total da folha de pagamento. Imagine que tenha sido de R$ 5.000,000 por mês. Multiplicando por 12, chega-se ao valor de R$ 60.000,00. Aplicando esses valores na fórmula, temos:
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 180.000,00 x 100
Fator R = 0,3333 x 100
Fator R = 33,33%
Nesse exemplo, as despesas ultrapassaram 28% da receita bruta — chegaram a 33,33%. Assim, a tributação pode ser feita pelo anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Para isso, ainda é preciso que as atividades exercidas estejam sujeitas ao fator R. As principais são:

  1. arquitetura e urbanismo;
  2. fisioterapia;
  3. medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  4. odontologia e prótese dentária;
  5. psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação, e bancos de leite;
  6. administração e locação de imóveis de terceiros;
  7. academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais;
  8. academias de atividades físicas, desportivas e de natação, e escolas de esportes;
  9. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  10. licenciamento ou cessão de direito de uso de programação de computação;
  11. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  12. empresas montadoras de estandes para feiras;
  13. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  14. medicina veterinária;
  15. serviço de prótese em geral;
  16. perícia, leilão e avaliação;
  17. representação comercial e outras atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  18. jornalismo e publicidade.

Ainda existem outras atividades sujeitas ao fator R. De toda forma, o mais importante é saber como calcular o Simples Nacional para ter certeza de pagar menos impostos.
Fonte: Jornal Contabil

Projeto livra empresas do Simples de pagarem impostos em 2020

Projeto livra empresas do Simples de pagarem impostos em 2020

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET).

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET). 

Pelo texto, as micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo sistema Simples (Lei Complementar 123, de 2006) ficam desobrigadas a arcar com os tributos devidos de a abril até dezembro de 2020. O projeto busca aliviar micro e pequenas empresas, fortemente afetadas pela crise decorrente da pandemia de covid-19.
Para Cunha, o Brasil já passa por dificuldades e medidas excepcionais, desde que de caráter temporário, devem ser adotadas, “sob risco do país entrar numa convulsão social”.

“É crucial buscar que as empresas possam sobreviver à catástrofe econômica que vivemos, tentando preservar empregos e renda, para que a população possa suprir necessidades básicas, como se alimentar. O Estado deve agir visando evitar a falência das empresas e a destruição de setores inteiros da economia. Empresas estranguladas por falta de demanda não pagam impostos, nem agora, nem, muito menos, depois de fecharem suas portas”, justifica o senador.

A proposta

Pelo texto, as micro e pequenas empresas que aderirem ao SFET poderão financiar até 100% do tributo devido entre abril e dezembro de 2020, parcelando o pagamento em até 12 meses, que começam a ser contados a partir de um ano após o vencimento original.
O parcelamento pressupõe a declaração do montante do tributo devido e a indicação da parcela a ser financiada, com custos financeiros equivalentes à taxa Selic, que é definida pelo Banco Central (BC). Rodrigo Cunha acrescenta que o BC tem baixado consistentemente a taxa de juros, que está no seu patamar mais baixo em muitas décadas.

“Além disso, a Selic representa o custo da emissão da dívida pública para o Tesouro Nacional, o que anula o custo do financiamento que proponho. Quanto a riscos de inadimplência, ele será maior sem este financiamento, caso um grande número de empresas quebrem. O SFET não representa custos fiscais, não representa renúncia de receita e, portanto, não ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101, de 2000] nem o Novo Regime Fiscal [Emenda Constitucional 95, de 2016, que estabeleceu o teto de gastos públicos]”, garante Cunha.

O senador admite que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) “teve uma ótima inciativa” ao postergar em seis meses o recolhimento do Simples, porém somente entre março e maio de 2020. Ainda que louvável, “a medida é muito tímida para as necessidades do momento”, finaliza Cunha.

Fonte: Agência Senado

Governo pode reduzir encargos trabalhistas para estimular empregos

Governo pode reduzir encargos trabalhistas para estimular empregos

Governo estuda medidas para reduzir encargos trabalhistas para estimular empregos.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira, 14, que o governo vai apresentar proposta de redução de encargos trabalhistas como forma de estimular a produção do país e a geração de empregos.
Em reunião com representantes da indústria, o ministro disse que estão em avaliação “duas ondas” de ações voltadas à recuperação da economia após a pandemia do novo coronavírus. A primeira seria relacionada à simplificação tributária e ao barateamento das folhas de pagamento.

“Vamos soltar duas ondas de crescimento. Uma de produção e emprego. Vem redução de encargo trabalhista. Produzir emprego no país vai ser algo bom”, disse.

O ministro não apresentou detalhes da proposta e afirmou que os pontos ainda estão em discussão com o presidente Jair Bolsonaro.

Medidas

Durante os debates sobre reforma tributária no ano passado, Guedes e sua equipe chegaram a defender a volta de um imposto sobre transações financeiras, aos moldes da extinta CPMF, para compensar a perda de arrecadação que seria gerada pela redução de encargos trabalhistas.
Na reunião desta quinta, o ministro disse que a segunda onda de recuperação virá por meio de investimento privado após a aprovação de medidas que já eram defendidas pelo governo antes da crise do coronavírus.
Entre as propostas mencionadas estão o novo marco legal do saneamento, alterações nas regras de petróleo e gás e aprimoramento de normas de logística e infraestrutura.

“Temos uma onda de investimentos, produção e emprego. Vamos disparar daqui a um ou dois meses, vamos voltar para o trilho, o caminho da prosperidade turbinado”, afirmou.

Ao dizer que os empresários têm “acesso e intimidade” com os presidentes da Câmara e do Senado, ele pediu apoio para que parlamentares sejam convencidos a aprovar os textos e viabilizar os investimentos no país.

Retomada das atividades

Na reunião, Guedes deu mais sinais de que defende uma retomada das atividades nas cidades. Segundo ele, a preocupação de Bolsonaro sempre foi com a saúde e a economia.
O ministro afirmou que diversos setores têm salvado vidas ao funcionarem respeitando protocolos de segurança. Para ele, uma retomada com essa cautela tende a ser mais eficaz do que o isolamento social.

“Em várias indústrias, o que tem se observado é que os protocolos têm salvados muitas vidas, mantido pessoas ocupadas, os sinais da economia brasileira pulsando e salvando vidas. As pessoas estão melhor protegidas do que se estivessem em casa”, disse.

Na avaliação de Guedes, a velocidade de retorno das empresas ao trabalho vai impactar o ritmo de retomada da economia.

Reajustes

Durante a conferência, empresários defenderam que Bolsonaro vete a liberação de reajustes a carreiras do serviço público. A medida foi aprovada no Congresso no pacote de socorro a estados.
Ao comentar o tema, Guedes disse que o dinheiro da saúde não pode virar aumento de salário e farra eleitoral. O ministro então traçou um paralelo com uma guerra e acabou comparando servidores a mercenários.

“Entra na guerra, vamos lutar. Quando o Brasil estiver forte daqui a um ano e meio, aí vamos distribuir quinquênio, milênio, oxigênio, vamos dar tudo para todo mundo depois da guerra. Você não dá medalha antes da guerra. Os nossos heróis não são mercenários, eles não precisam de dinheiro para ir à luta, eles vão à luta primeiro, depois recebem as medalhas”, disse.

O ministro afirmou que Bolsonaro deve vetar os reajustes e ressaltou que seria “moralmente errado” uma eventual derrubada do veto pelo Congresso.
Fonte: Contábeis