Medidas de crédito para empresas não estão chegando, diz Rodrigo Maia
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta segunda-feira que as medidas de crédito para empresas durante a pandemia de Covid-19 não estão chegando aos empresários e que, se elas não chegarem, a economia do país vai cair mais do que o projetado atualmente.
“As medidas relacionadas ao crédito, de fato, não chegaram e elas não chegando, a nossa economia vai cair mais do que o que está projetado hoje.
Aliás, a massa salarial cresceu nesses meses da pandemia pelo auxílio emergencial certamente, mas o crédito não chegou”, disse Maia.
“E se o crédito não chegar, nossos problemas com o Judiciário serão maiores. Nós teremos mais problemas com as pequenas, médias e microempresas certamente”, emendou ele, durante o debate virtual “A importância do Judiciário na retomada da Economia” promovido pelo jornal O Globo.
Maia disse que para pequena, média e microempresas têm chegado pouco dinheiro e, se não chegar, vai gerar um “volume muito maior de demandas no Judiciário num segundo momento”.
O presidente da Câmara disse que há uma nova lei de recuperação judicial pronta para ser votada.
“Parece que o texto está muito bem organizado e acho que ela pode contribuir bastante.Se votou um projeto de algo emergencial, mas parece que o próprio texto da Câmara não foi, digamos assim o melhor, o próprio Senado não tratou da matéria”, avaliou.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.
O auxílio foi criado como medida contra a crise causada pela pandemia de coronavírus. Os senadores também aprovaram ampliar o limite de renda para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), numa derrota para o governo federal.
As mudanças ainda não estão valendo. Para passarem a valer, o projeto de lei precisa agora ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em até 15 dias. Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.
Assim como mães chefes de família podem receber R$ 1.200, o projeto aprovado prevê que o mesmo valor seja pago a pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães adolescentes (menores de 18 anos).
Segundo o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600 são:
trabalhadores do transporte de passageiros regular
taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
microempresários de vans e ônibus escolares
caminhoneiros
entregadores de aplicativo
professores contratados que estejam sem receber salário
profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
cuidadores, babás e diaristas
cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
empreendedores independentes das vendas diretas
agentes e guias de turismo
artesãos e expositores em feira de artesanato
ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
catadores de materiais recicláveis
vendedores de marketing multinível e porta a porta
arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
agricultores familiares e técnicos agrícolas
quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
cooperados ou associados de cooperativa ou associação
ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
CPF continua sendo necessário
Pelo texto aprovado antes na Câmara, o governo não poderia se recusar pagar o auxílio emergencial a quem afirmar não ter CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou não tem o documento regularizado. O texto do Senado excluiu essa previsão, porque a exigência do CPF foi autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão desta segunda-feira (20).
“Não há por que se temer irregularidades, pois a legislação permite o corte do auxílio ao detectá-las”, escreveu o relator do projeto, Esperidião Amin (PP-SC). No entanto, em seguida, afirmou que, “como há essa decisão judicial, entendemos que esses dispositivos devam ser também excluídos do texto”.
Ainda não há números oficiais sobre o impacto financeiro da ampliação das categorias elegíveis ao auxílio. Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão dos pagamentos, 24,2 milhões de pessoas foram beneficiadas e R$ 16,3 bilhões foram creditados até as 18h de ontem (21).
Quem pode receber o auxílio hoje
Os novos elegíveis ao auxílio de R$ 600 não estão limitados aos citados na listagem acima. Outros profissionais que se enquadram nos pré-requisitos já anunciados pelo governo podem continuar a pedir o auxílio.
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial:
empregado que não têm carteira assinada
autônomo
desempregado
MEI (microempreendedor individual)
contribuintes individual da Previdência
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:
tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
Para verificar os critérios de renda, o governo vai cruzar informações dos bancos de dados que tem, como o CadÚnico e a declaração do Imposto de Renda.
Não pode receber o auxílio quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.
Quem está cadastrado no Bolsa Família e tem direito ao auxílio emergencial passa a receber o benefício de maior valor. O recebimento do auxílio está limitado a dois membros da mesma família.
Suspensão de pagamento de parcelas do Fies
De acordo com o projeto aprovado, estudantes que têm empréstimos por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e estejam adimplentes podem suspender o pagamento de parcelas —no caso, duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização.
A medida vale somente para formados e universitários que estavam com os pagamentos em dia antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto de 20 de março deste ano.
Ampliação de beneficiários do BPC
O Senado aprovou também a ampliação do limite de renda para que idosos e pessoas com deficiência de baixa renda possam receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O limite passou de 25% do salário mínimo para 50% do salário mínimo. Ou seja, aumenta o número de pessoas que podem receber o benefício.
Após articulação do governo federal, os deputados haviam excluído a previsão do texto. Contudo, a medida foi reinserida pelo relator do projeto no Senado, senador Esperidião Amin, porque a questão está em debate na Justiça sem decisão final e a ampliação havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, justificou.
A expectativa é que o presidente Bolsonaro vete o trecho que amplia os beneficiários do BPC. A equipe econômica afirma não ter dinheiro para pagar essa ampliação e tenta impedir a iniciativa na Justiça e em questionamento ao TCU (Tribunal de Contas da União).
O que mais muda agora?
Se no ano-calendário de 2020 o beneficiado receber outros rendimentos tributáveis de valor maior que o valor da primeira faixa da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, ele terá de apresentar uma declaração de ajuste com o pagamento proporcional do novo imposto devido.
O projeto não considera como empregados formais trabalhadores sujeitos a contrato de trabalho intermitente com renda mensal inferior a um salário mínimo.
O texto estabelece que o governo não pode parar de pagar ou reduzir o valor de aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada durante o período de enfrentamento do coronavírus, a não ser em caso de morte.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pela gestão do pagamento do auxílio. O projeto permite que as instituições financeiras públicas federais possam contratar instituições não financeiras de pagamento e de transferência de capital – as fintechs – para operacionalizar o pagamento.
Fica proibido às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do auxílio emergencial para recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
O projeto aprovado pelo Senado hoje já havia sido analisado pela Casa em 1º de abril e, depois, pela Câmara dos Deputados, onde sofreu modificações. Assim, o texto voltou para o Senado.
Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
A MP 936/2020 não afeta servidores e empregados públicos, entre eles os de estatais.
Entre as novas regras, que terão validade apenas durante o estado de calamidade pública, estão: a permissão para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; a permissão para suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de complementação financeira, pelo governo, na celebração de acordos específicos.
A previsão do governo é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao programa com o intuito de evitar demissões em massa em razão da crise econômica decorrente dos efeitos da pandemia. O benefício emergencial será pago mensalmente aos afetados, pelo tempo que durar a suspensão de seu contrato ou a redução de sua jornada.
Redução da jornada
Ao empregador será permitida a realização de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Para os casos em que a redução for de 25%, o corte poderá ser acordado com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nas demais situações poderão ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.
O texto determina que a redução da jornada deve preservar o valor do salário-hora. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).
O restabelecimento da jornada de trabalho e do salário pago anteriormente será realizado no prazo de dois dias corridos contados após o encerramento do estado de calamidade pública; em respeito à data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período ou na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.
Suspensão de contrato
O empregador também poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias. Nessa regra, as negociações poderão ser feitas por meio de negociações individuais ou coletivas e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será bancado total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.
Para as microempresas e as pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, as novas regras permitem dispensar temporariamente os funcionários sem que elas paguem nenhuma parte do salário, ficando o governo responsável por bancar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.
Já as médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato. O governo pagará 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.
No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. O depósito do valor será feito automaticamente na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.
A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Durante o período de suspensão, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados, como vale-alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.
A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.
Outros pontos da MP
– O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito;
– O benefício não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;
– O auxílio não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;
– Não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
– O benefício poderá ser excluído do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
– Na hipótese de redução proporcional de jornada e de salário, a ajuda compensatória prevista não integrará o salário devido pelo empregador;
– O trabalhador terá a garantia provisória do emprego durante o período de suspensão ou redução de jornada e após o restabelecimento do contrato por período equivalente ao da suspensão ou redução. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. E a redução por três meses garante estabilidade por seis meses;
– A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
1- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
2-75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
3- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
– As convenções ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos a nova MP no prazo de dez dias corridos contado da data de publicação da medida;
– Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração;
– A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais previstas na Lei nº 13.979, de 2020, que trata do funcionamento dos serviços durante o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus;
– A medida provisória também se aplica aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial;
– Curso ou programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses;
– O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação da medida provisória fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período de três meses;
– A existência de mais de um contrato de trabalho não dará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal;
– O benefício emergencial mensal não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial;
– O benefício emergencial mensal será devido a partir da data de publicação desta medida provisória e será pago em até 30 dias.
Fonte: Agência Senado
Acaba de ser lançado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego do governo federal para conter a crise econômica causada pela pandemia da covid-19.
Com cerca de R$ 51,2 bilhões de investimento, o governo federal prevê que até 8,5 milhões de postos de trabalho serão preservados, beneficiando 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória. Custeada com recursos da União, essa compensação será paga independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos, aponta o ministério da Economia.
“Sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos. Destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões”, afirma o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. “Além do custo financeiro de não se adotar medidas agora ser superior, os prejuízos sociais são incalculáveis. É essencial assistir os trabalhadores e auxiliar empregadores a manterem os empregos”, completa.
REGRAS PARA O VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução.
Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro desemprego. Se o empregador mantiver 30% da remuneração, o benefício fica em 70%. Pelo texto da medida provisória, o pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito.
EXCEÇÕES À REGRA
A medida prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Para a redução de jornada com o benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00). Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente por serem configurados na CLT como hipersuficientes – remunerados com mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias.
A jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando houver cessação do estado de calamidade pública, encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício.
A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12) e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias.
No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.
TRABALHADOR INTERMITENTE
Este auxílio será concedido ao trabalhador intermitente com contrato de trabalho formalizado até a publicação da medida provisória. O auxílio será no valor de R$ 600 mensais e poderá ser concedido por até 90 dias. A estimativa é que alcance até 143 mil trabalhadores. Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600).
ACORDOS COLETIVOS
As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória.
Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores:
– Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial
– Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego
– Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego
– Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.
Foonte: Panrotas
Criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Hoje, teve apoio dos 79 senadores votantes
O Senado aprovou nesta segunda, 30, de forma unânime, a criação de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs).
O vice-presidente da Casa, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), antecipou a conclusão da votação para acelerar o trâmite de envio da mensagem de aprovação à Presidência da República. Como o tema é urgente, o objetivo é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o texto o mais rápido possível.
A criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Hoje, teve apoio dos 79 senadores votantes.
Só após a sanção é que o dinheiro começará a ser liberado às famílias brasileiras. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu, por meio das redes sociais, que o presidente Jair Bolsonaro sancione imediatamente o projeto de lei.
Momentos depois de o Senado aprovar o auxílio emergencial para vulneráveis de R$ 600, podendo chegar a R$ 1.200, para mulheres provedoras do lar, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), demonstrou preocupação com a logística da operação.
“Nossa preocupação agora é com a logística: fazer chegar às mãos dos beneficiários esses recursos. Estaremos vigilantes para que isso ocorra com a brevidade necessária. Os mais necessitados têm pressa”, escreveu o deputado no Twitter.
A criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O valor é o dobro do que havia sido avalizado pela equipe econômica em meio às negociações com os deputados nos últimos dias (R$ 300). Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais. O relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu subir o valor a R$ 500, mas nesta quinta-feira o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir para R$ 600.
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que 30,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O gasto foi estimado em R$ 59,8 bilhões nos três meses.
Senadores incluem intermitentes entre os beneficiados
No Senado, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) fez apenas ajustes de redação. Em uma das mudanças, ele deixou claro que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.
Para ganhar auxílio emergencial, renda por pessoa tem de ser de até R$ 552,50 por mês
O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.
Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.
No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.
Ministro pede “calma” e diz que Bolsonaro determintou “agilidade”
Em entrevista no Palácio do Planalto nesta segunda-feira, 30, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicou que a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.
O ministro frisou que o pagamento será feito por bancos federais e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.
Onyx disse que ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos e também disse que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema.
“Pessoas tenham calma. O sistema ainda não está acionado porque a lei ainda não foi sancionada. Bolsonaro determinou que possamos atender toda essa demanda com agilidade”, afirmou.
R$ 1.045 para quem espera auxílio-doença
O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. O projeto também traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).
Acesso ao BPC passa a ser renda de meio salário mínimo em 2021
A elevação do valor dos benefícios não é o único ponto do qual o governo discorda no projeto. Aro restabeleceu o acesso ao BPC às famílias com renda de até R$ 261,25 por pessoa (um quarto do salário mínimo) em 2020, mas previu nova elevação desse limite a R$ 522,50 por pessoa (meio salário mínimo) a partir do ano que vem.
O governo é contra essa mudança no critério do BPC, que traria um gasto adicional de R$ 20,5 bilhões no ano que vem. A despesa permaneceria nos anos seguintes. Um custo desse porte pode inviabilizar o teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação.
O Congresso já havia tentado implementar esse limite mais amplo – que na prática aumenta o número de famílias atendidas pela política – ao derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro. Como a mudança valeria para este ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou a eficácia da medida a compensações, como cortes de outras despesas. Essa ação da corte de contas deflagrou a nova negociação do projeto no Congresso.