por Marketing CCR | jun 11, 2021 | Empreendedorismo, Overdelivery
Aprenda, de maneira simples, tudo sobre o overdelivery e como ele pode ajudar o seu negócio
O overdelivery é uma técnica muito utilizada para surpreender positivamente os clientes de um determinado negócio
O overdelivery vem sendo bastante utilizado por muitos restaurantes, mas o que muita gente não sabe é que ele pode ser utilizado por qualquer negócio. E essa é uma tendência muito interessante, pois gera uma satisfação muito grande para seus clientes, consequentemente, fidelizando-os.
Tratamos neste artigo sobre algumas informações importantes e válidas para determinadas situações às quais, com certeza, você poderá aprimorar de acordo com o seu atual cenário.
Boa leitura!
Como o overdelivery pode ajudar o seu negócio
Antes de começar a falar sobre como o overdelivery pode ajudar o seu negócio, se faz necessário explicar do que se trata esse termo.
Na prática, o termo overdelivery refere-se a “entregar mais”, em termos relacionados ao produto final ou até mesmo na entrega do serviço para o seu cliente. Pode estar associado, ainda, ao fator surpresa.
Por exemplo, ao realizar a entrega de um serviço, você pode conceder algo a mais ao cliente. Essa técnica costuma agradar bastante os clientes e possui um grande viés relacionado ao marketing direto do seu produto ou marca.
Procure conhecer o seu público
Uma das premissas mais importantes para você utilizar em sua estratégia de overdelivery se trata, justamente, de conhecer muito bem o seu público, tendo em vista os seus gostos e costumes.
Assim, você pode aplicar uma estratégia específica, como, por exemplo:
- Aplicar descontos nas próximas compras;
- Upgrade no pedido;
- Embalagens especiais;
- Pequenos presentes;
- Personalização.
Cuidado para não exagerar
Exagerar neste tipo de ação pode acabar tendo o efeito inverso com os seus clientes, portanto, você precisa tomar bastante cuidado para não acabar sendo invasivo ou extrapolando na dosagem de overdelivery.
Sabemos também que essas ações costumam gerar algum ônus para o seu negócio, logo, se você perceber que não está alcançando os resultados esperados, procure minimizar ao máximo essa prática, pois ela pode acabar pesando no caixa do seu negócio.
Conte com um apoio especializado
Ter à sua disposição uma contabilidade especializada nesse tipo de ação pode te ajudar com toda a prática necessária para realizar essa tarefa. Contar com a experiência sempre é recomendado para que você não acabe tendo algum tipo de prejuízo.
Contar com uma contabilidade, além de te ajudar com toda essa questão específica do overdelivery, poderá auxiliar com as demais atividades contábeis, permitindo que você foque no seu negócio e deixe toda a questão envolvendo os números com profissionais qualificados.
Conte conosco
Se você precisa de ajuda para implementar a técnica de overdelivery em seu negócio, ou até mesmo gostaria de maiores informações sobre o assunto, conte conosco. Oferecemos um serviço contábil totalmente condizente com uma entrega de qualidade.
Contamos com os melhores e mais qualificados profissionais para te ajudar com todo o necessário, sempre de acordo com o atual cenário em que sua empresa se encontra e com a sua real necessidade.
Entre em contato conosco por meio das informações em nosso site e, caso prefira, você pode utilizar o nosso formulário para que, muito em breve, nossos especialistas entrem em contato.
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | jun 10, 2021 | MP, Novas regras, Pandemia
Novas regras aprovadas facilitam acesso ao crédito durante pandemia
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | jun 9, 2021 | CSLL, DIPJ, ECF
Nova versão do programa para a transmissão da ECF já está disponível
Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:
- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
- à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
- à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Mudanças
Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que a principal mudança mais recente está relacionada à publicação da versão 7.0.5 do programa da ECF. Ela traz as seguintes alterações:
- Correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Todas as instruções referentes ao leiaute 7 podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Esses arquivos estão disponíveis no site do SPED, que se trata de um sistema criado para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
Além disso, outras mudanças foram feitas por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, responsável pelas seguintes alterações:
- Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
- Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200
- Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300
- Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330
- Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
- Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.
Como enviar?
Para fazer o envio da ECF, é necessário acessar o portal SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), onde estará disponível a nova versão do documento que pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as instruções.
Depois de instalar, é necessário seguir o layout e respeitar as etapas de preenchimento. Portanto, conte ainda com o manual que descreve as etapas para transmissão, a legislação, os prazos e um acervo de solução para perguntas frequentes.
Para auxiliar no preenchimento desta escrituração e evitar erros, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jun 8, 2021 | EFD-Reinf, Receita Federal, Simples Nacional
Simples Nacional: Empresas sem movimento não precisam enviar EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é utilizada para apurar as contribuições sociais previdenciárias, além daquelas que são devidas a outras entidades e fundos.
Neste ano, essa escrituração sofreu algumas mudanças que constam na nova versão do Manual do usuário da EFD-Reinf.
O documento traz orientações para as empresas, principalmente aquelas que fazem parte do 3º grupo, onde estão incluídas aquelas que são optantes do Simples Nacional e que estejam “sem movimento”.
Para entender como fica esta escrituração a partir das alterações que foram feitas, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre a EFD-Reinf.
Novo manual
O documento versão 1.5.1.2 tem como objetivo orientar sobre o preenchimento da desta escrituração, que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701 em 2017.
Vale ressaltar que ela é um módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por onde deve ser enviada à Receita Federal.
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por Marketing CCR | jun 7, 2021 | Investidor-anjo, Simples Nacional
Simples Nacional: Lei altera normas do investidor-anjo
Através da Lei Complementar 182/2021 foram alteradas normas relativas à participação do investidor-anjo nas empresas do Simples Nacional, destacando-se:
O aporte de capital, que era realizado somente por pessoa física, agora poderá ser efetuado também por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da CVM.
Relativamente à remuneração, as partes contratantes poderão:
– estipular remuneração periódica, ao final de cada período, ao investidor-anjo, conforme contrato de participação; ou
– prever a possibilidade de conversão do aporte de capital em participação societária.
Quanto ao resgate: o investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 2 anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma prevista no art. 1.031 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), não permitido ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato.
As alterações vigorarão a partir de 30.08.2021.
Fonte: Guia tributário
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por Marketing CCR | jun 4, 2021 | Compliance, LGPD
Saiba qual é o significado e a importância de palavras como LGPD e compliance para sua empresa
A LGPD e compliance podem determinar a segurança de dados de sua empresa
Se você possui uma empresa, com certeza já ouviu falar sobre LGPD e compliance algumas vezes. Esse é um assunto relativamente novo, já que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – entrou em vigor em 2018.
Nesse artigo especial que preparamos para você, traremos todas as informações sobre LGPD e compliance para que a sua empresa atue em total conformidade com as leis vigentes.
Boa leitura!
LGPD e compliance: o que significam essas palavras?
Para compreender melhor o que significa cada uma dessas palavras, é preciso entender a responsabilidade que cada empresa possui em relação aos dados de terceiros que lhe são conferidos por diferentes meios.
Dessa forma, a LGPD e compliance são normas que visam a proteção desses dados e a total certeza que os mesmos são manipulados da forma correta.
Sendo assim, podemos definir cada uma dessas palavras de uma maneira bastante clara e objetiva:
LGPD
A LGPD, ou como também é conhecida, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se trata basicamente de uma norma de cunho federal que entrou em vigor recentemente e que promove uma boa manipulação de dados de terceiros, como por exemplo:
- Uso;
- Armazenamento;
- Aquisição;
- Compartilhamento.
Ela serve basicamente para manter todas as empresas alinhadas quanto às melhores práticas relacionadas à informações sensíveis tanto online, quanto off-line.
Compliance
O compliance tem um significado específico e totalmente relacionado à conformidade. Isso significa que quando associado à algum outro termo, garante uma certificação de estar conforme o esperado.
Como não poderia ser diferente, a relação direta entre LGPD e compliance mostra justamente que a Lei de Proteção de Dados Pessoais se encontra em total acordo com a lei.
Falta de conhecimento sobre a lei
A falta de conhecimento específico sobre a legislação pode causar sérios problemas para a sua empresa.
Isso porque apesar de ser uma lei relativamente nova, a sua não aplicação pode representar um grande problema para o seu negócio e até mesmo duras penas.
Contabilidade especializada
Um suporte especializado te ajudará em tudo que envolve a LGPD e compliance na sua empresa, pois, uma contabilidade que atua no ramo conhece muito bem essa lei e todas as suas aplicações.
Você ainda poderá dedicar toda a sua atenção nas atividades da sua empresa e deixar todas as questões relacionadas à normas com a contabilidade.
Conte conosco!
Se você precisa de ajuda com a aplicação da LGPD e compliance, entre em contato conosco agora mesmo. Podemos te ajudar em todas as questões que envolvem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Contamos com profissionais qualificados e bastante comprometidos em manter todos os dados sensíveis dos seus clientes em total conformidade com as leis mais atualizadas.
Este é um compromisso que diz bastante sobre a nossa forma de agir, por isso, entre em contato conosco por meio das informações disponíveis em nosso website ou, se preferir, utilize o formulário disponibilizado.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | jun 4, 2021 | Marco Legal das startups
Marco Legal das startups é sancionado e entra em vigor
Medida deve fomentar criação de empresas inovadoras
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida tem o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 11 de maio. 

Pela definição da nova lei, que entra formalmente em vigor, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
“A sanção do Marco Legal das Startups é de extrema importância para o ecossistema de empreendedorismo inovador. Conceitua juridicamente o que é uma startup, estabelece tratamento diferenciado e positivo para elas e traz segurança jurídica para empreendedores e investidores. Prevê, também, o incentivo para que grandes empresas, o Estado e pessoas físicas invistam em startups, como forma de fomentar a inovação no mercado brasileiro”, afirma Saulo Michiles, diretor jurídico da Cotidiano Aceleradora de Startups e vice-presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).
Entre as novidades da nova lei está a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo, segundo o governo.
Outra inovação é a previsão da figura do investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.
O texto cria também a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.
O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.
Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.
Veto
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que foi vetado o dispositivo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. O veto foi um pedido do Ministério da Economia, porque o texto não veio acompanhado da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias.
Fonte: Agencia Brasil
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por Marketing CCR | jun 3, 2021 | ANPD, LGPD
Os impactos da LGPD na cadeia de fornecedores das empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) possui efetividade desde o dia 18 de setembro de 2020.
A LGPD tem aplicação para qualquer tipo de pessoa jurídica, não importa o tamanho ou lucratividade, localizada em território nacional.
Abrange não somente as operações online, mas também as operações realizadas no formato físico, que tratam de dados pessoais.
O mundo dos negócios precisa de fornecedores, sejam de serviços ou produtos.
Além disso, não basta que a empresa realize a compra do que necessita, existe todo uma cadeia logística envolvida, onde novas empresas provem estes serviços.
No momento da contratação, as empresas utilizam o departamento de compras ou suprimentos ou “supply chain” para gerenciar este processo.
Cada vez mais, os fornecedores tem que prover informações sobre a qualidade dos produtos e serviços, a respeito da reputação de suas respectivas empresas e demonstrar que possuem preços adequados as necessidades dos clientes.
Significa dizer, que o processo de contratação de um fornecedor está mais complexo.
Muitas empresas que operam corretamente, além de realizarem uma análise técnica/financeira do fornecedor, também avaliam se o mesmo possui programa de Compliance implementado e, agora, também querem ter certeza que estas empresas estão aderentes as novas regras da LGPD.
As empresas que não atenderem estes requisitos podem estar fora do jogo ou perderem competitividade no mercado em relação aos seus competidores, que já enxergaram a importância de estarem aderentes a legislação brasileira voltada para Compliance e LGPD.
Ter um programa de LGPD implementado pode ser um diferencial competitivo, pois ainda temos empresas que não acreditam que esta lei irá “pegar”.
Ainda existem outras que estão aguardando o dia 1º de agosto de 2021, para verificar se a Agencia Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) de fato irá cumprir com seu papel institucional.
Se analisarmos os serviços de logística, verificamos que existem diferentes formatos, como o transporte viário, hidroviário, aéreo e agora com a utilização de drones também.
Cada vez mais a tecnologia está abrindo caminho para novos modelos de negócios logísticos e integrando com pessoas.
Porém nada disso é possível se não soubermos os dados pessoais necessários para a entrega de produtos, os dados do produto para a taxação correta, os dados nas ordens de serviços e “canhotos” (físicos ou virtuais) para os controles e auditorias corretas.
A logística também é um mercado muito promissor e com muitas interações entre pessoas e diferentes fornecedores, o que abre portas para o mercado de seguros que tem suas exigências para prover este serviço.
Como por exemplo, monitoramentos de câmeras, controles de acesso, auditorias e controles de documentações.
Em todas essas exigências das seguradoras são considerados dados pessoais (direta ou indiretamente), o que torna a LGPD ainda mais profunda no seu entendimento e abrangência.
A logística conta com uma particularidade que nenhum outro setor da economia tem, a troca e interação com outros terceiros para a entrega da mercadoria.
Essa capilaridade de entrega por empresas de grande porte só é possível com a interação com empresas de pequeno porte e centros de distribuição com outros terceiros internos.
Muitas vezes, a necessidade de incluir terceiros no processo é por uma questão técnica também, o know-how, o como fazer aquela parte específica do processo para um melhor atendimento ao cliente.
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por Marketing CCR | jun 2, 2021 | Folha de pagamento, RH
O que precisa constar na folha de pagamento?
Mensalmente as empresas elaboram suas folhas de pagamentos, geralmente esta é uma das funções do RH.
Pensando que já estamos no final do mês vou te explicar hoje quais itens compõem a folha de pagamento e seus principais descontos, confira.
Entenda o que é a folha de pagamento
Este é um documento de extrema importância para a sua empresa, pois é por meio dele que são calculadas a remuneração de seus funcionários, utilizando de base os descontos e recebimentos.
É importante saber que este documento possui previsão, sem falar que compõe o seu cálculo informações de jornada laboral, adicionais e alguns benefícios.
A folha de pagamento e o holerite, são uma espécie de sinônimos, porém o holerite é uma prestação de contas do empregador ao funcionário e ele é entregue aos colaboradores com um resumo do seu pagamento.
A lei que trata sobre a obrigatoriedade da folha de pagamento é o decreto 3.048/99, em seu artigo 225, inciso l, parágrafo 9º.
Este artigo trata sobre as obrigações das empresas, veja na íntegra o que diz:
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por Marketing CCR | jun 1, 2021 | Abertura de empresa, Abrir empresa, CPF irregular , Nome sujo
Quem tem nome sujo, pode abrir uma empresa?
Quando deixamos de pagar uma conta por dificuldades financeiras ou esquecemos a data de pagamento, a prestadora do serviço pode encaminhar a dívida para os órgãos de proteção ao crédito.
Diante disso, é incluída uma restrição em nosso CPF, situação que ficou conhecida popularmente como “nome sujo”.
Se você já passou por essa situação deve saber o quanto isso pode prejudicar o consumidor.
Neste momento, muitas pessoas pensam em abrir uma empresa para garantir sua renda e, assim, poder quitar as dívidas.
Por isso, uma dúvida muito recorrente está relacionada à possibilidade de abrir um empreendimento estando com o nome sujo.
Então, para te contar se isso é possível, continue conosco e tire suas dúvidas.
Nome sujo e CPF irregular
Antes de falarmos sobre a abertura de uma empresa, é necessário entender que existe diferença entre o nome sujo e o CPF irregular.
O primeiro termo se refere às restrições diante de uma dívida em atraso, por outro lado, o CPF irregular pode ocorrer até mesmo para o cidadão não tenha dívidas.
Essa situação está relacionada a questões legais, podendo causar até mesmo a suspensão ou o cancelamento do documento.
Então, quando o cidadão está com o CPF irregular não é possível abrir uma empresa até que a situação seja regularizada.
Mas se o seu nome está sujo e o seu CPF está em dia, saiba que é possível iniciar o seu empreendimento.
Então, o primeiro passo é verificar a regularidade do seu CPF, que pode ser feito junto à Receita Federal.
Como abrir minha empresa?
Como vimos acima, é possível abrir empresa mesmo com nome sujo. Mas é importante saber que, se você está com o nome negativado, busque pelo tipo societário que irá atender ao tipo de atividade que você pretende desenvolver, além de proteger o patrimônio do negócio para que ele não seja confundido com suas contas pessoais. Depois, faça o seguinte processo para registrar empreendimento:
- Faça o registro dos documentos da empresa na Junta Comercial do Estado;
- Depois, será emitido o CNPJ;
- Peça o cadastro na Prefeitura, alvará e se for prestador de serviço, liberação de nota fiscal de serviço;
- Não se esqueça de solicitar o cadastro na Secretaria da Fazendo (empresas com atividade de comercio varejista e atacadista) e liberação para emissão de NF e cupom Fiscal;
Outra dica é garantir a organização do seu negócio através de uma conta jurídica, que precisa ser dedicada exclusivamente às atividades da empresa.
Assim, o empresário também pode ainda contar com os benefícios oferecidos àqueles que possuem CNPJ.
Existe algum empecilho?
Depois de todo o processo de abertura da empresa, saiba que o nome sujo pode interferir quando o empresário começa a ir atrás de crédito para investir no seu negócio. Neste caso, o pedido pode ser negado ou os juros cobrados podem ficar bem altos.
Além disso, as dívidas em atraso também reduzem o score que é a média utilizada nos sistemas de proteção de crédito, para informar se o consumidor cumpre com o pagamento de suas contas.
Então, quanto mais baixo estiver, mais difícil ficará a obtenção de linhas de crédito, seja empréstimos ou financiamentos.
Vale ressaltar que isso pode prejudicar principalmente aqueles que se formalizam como Microempreendedores Individuais (MEI), visto que a abertura de contas seguem as regras aplicadas para Pessoa Física.
Então, se houver restrições em seu nome ficará impossibilitado os serviços que disponibilizam créditos, por exemplo.
Regularização
Diante das dificuldades que relatamos acima, os interessados em abrir seu próprio negócio devem considerar que o nome sujo pode atrapalhar o desenvolvimento da empresa.
Assim, para começar com o pé direito uma boa opção é limpar o nome antes do processo de abertura.
Esta regularização é um passo importante para a saúde financeira pessoal e do empreendimento.
Portanto, opte por negociar as dívidas e conferir as melhores condições de pagamento à vista.
Se não for possível pagar tudo de uma vez, uma boa opção são os parcelamentos que também podem te ajudar a colocar as contas em dia.
Desta forma, após cinco dias do pagamento seu nome será retirado do banco de dados de inadimplentes e você poderá dar início à abertura de sua empresa.
Para garantir que o processo seja feito sem erros, além de te orientar sobre a abertura e desenvolvimento do negócio, conte ainda com o auxílio de um contador.
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