Simples Nacional: programas são atualizados para emitir duas quotas do DAS
Resolução 158/2021 permitiu o parcelamento do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho.
Com a Resolução 158/2021, os contribuintes podem postergar as competências mensais em até duas parcelas.
Para isso, os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos períodos de apuração de 03 à 05/2021 em duas quotas.
Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.
Prorrogação Simples Nacional
Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.
Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.
Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.
Descubra agora como funciona a transação tributária
Empresário, descubra agora como funciona a transação tributária e saiba como seu negócio pode se beneficiar desse processo Estamos vivenciando um momento muito complicado para empresários dos mais variados segmentos por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus. O cenário dificultoso não foi apenas no âmbito sanitário, e isso atingiu a economia do nosso país, gerando assim uma crise difícil de ser superada sem lesões. Por conta deste contexto nocivo, muitas empresas se encontram em situações difíceis e até mesmo insuperáveis por conta da quantidade de débitos. Mas estamos aqui justamente para ajudar você, querido empresário, que não quer deixar de acreditar no seu sonho e desistir do seu negócio. Sendo assim, continue conosco para descobrir o que é a transação tributária, entender como ela funciona e saber como ela pode te beneficiar. Tenha uma excelente leitura!
Transação tributária – como funciona?
Que a verdade seja dita: nem mesmo o governo fica feliz com o fechamento de empresas, afinal, essa situação abala ainda mais a economia. Isso porque os negócios do nosso país são responsáveis por uma grande movimentação, inclusive pela contratação de funcionários. Sendo assim, foi criada e proposta a transação tributária, que permite de forma viável a negociação de dívidas desse segmento. Sendo assim, uma situação que antes não poderia ser contornada, pode ser resolvida graças a transação tributária e suas formas de negociação:
Cobrança de dívida ativa;
Contencioso tributário.
Em ambos os casos é possível parcelar os débitos, receber descontos e, assim, colocar a sua empresa de volta nos eixos. Essa pode ser considerada a primeira de muitas alternativas que efetivamente ajudam o empresário que se encontra em uma crise, por isso, não hesite antes de procurar mais sobre a transação tributária.
Como garantir que meu negócio não enfrentará mais nenhuma complicação?
A transação tributária pode surgir como uma verdadeira salvação para o seu negócio, mas é importante refletir e evitar ao máximo que essa situação se repita. Apesar da transação tributária ser uma mão na roda, não é nada legal pensar em passar por esse processo inúmeras vezes, colocando assim em cheque o sucesso da sua empresa. Sendo assim, é necessário se recompor e encontrar o mais rápido possível uma forma de manter-se regular e seguro mesmo em situações complicadas como uma pandemia.
A contabilidade é a sua parceira!
Por isso, é crucial contar com o suporte de uma contabilidade de qualidade e que não permita que o seu negócio chegue a esse ponto praticamente irreversível. Os profissionais dessa área são capazes de colocar em prática uma série de técnicas eficientes e capazes de controlar as finanças da sua empresa. Isso porque, com um planejamento financeiro eficaz, é possível enquadrar seu negócio no regime tributário mais benéfico, pagar menos impostos e ao mesmo tempo, manter sua conformidade.
Nós podemos te ajudar nesse sentido!
Sendo assim, não perca mais tempo e venha fazer parte da nossa contabilidade altamente preparada e qualificada para te atender! Nossos profissionais são os melhores do mercado e por isso podem entender as suas principais necessidades e atendê-las de forma efetiva. Por isso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo para saber mais sobre a transação tributária e sobre como podemos te ajudar. Para isso, basta utilizar as informações disponibilizadas em nossa página e te atenderemos prontamente! Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Empresa Simples PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Veja como obter descontos na negociação de débitos inscritos em dívida ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para os contribuintes que possuem débitos registrados em dívida ativa.
Isso é possível graças ao Programa de Retomada Fiscal, que oferece modalidades de negociação para contribuintes e aempresas que estão tendo dificuldades financeiras em razão da pandemia.
Diante disso, os interessados em aproveitar essas condições têm até o dia 30 de setembro para fazer a adesão. Então, se você possui débitos e precisa negociar, continue acompanhando para entender como funciona esse programa e veja como aderir.
Débitos apurados
Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. O programa abrange as seguintes dívidas:
Simples Nacional,
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
Imposto Territorial Rural (ITR)
Modalidades
Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis: Transação Excepcional
Oferece entrada de 4% dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil.
O desconto aplicado é de até 70% do valor total da dívida. Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%.
Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.
Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Transação Extraordinária
Está disponível para todos os contribuintes, que podem aproveitar a entrada de 1% dividida em até três meses e o restante pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil.
Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 81 meses. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada. Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor
Está disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela entrada de 5% dividida em até cinco meses. Para isso, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos.
Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível. Nesta modalidade, são concedidos descontos de acordo com o valor do débito, ficando da seguinte forma:
até 50% de desconto e o restante parcelado em até 7 meses;
até 40% de desconto e o restante parcelado em até 36 meses;
até 30% de desconto e o restante parcelado em até 55 meses.
Como aderir?
Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria e conferir todas as propostas. Depois, basta acessar a opção “Negociar Dívida” e clicar em “Adesão” depois, em “Transação”.
Para aqueles que pretendem aderir à modalidade Transação Excepcional, é necessário providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.
Para tirar suas dúvidas sobre o programa e qual das modalidades escolher, você pode ainda buscar o auxílio de um contador que poderá analisar a dívida, além de conferir as formas de pagamento que atendem melhor à sua situação financeira ou capacidade de pagamento da sua empresa.
Eficiência da cultura de controle e eliminação de desperdícios nas organizações
Na realidade essa busca está relacionada a administração do desperdício, a busca do desempenho e da qualidade com a quantidade certa de insumos e investimentos, impactando a agilidade no atendimento.
As empresas buscam de várias maneiras alcançar a sua eficiência operacional, isso não poderia ser diferente, pois é o foco de qualquer investimento.
Porém, quando se questiona o conceito dessa busca, ou seja, de fato o que é essa eficiência e os benefícios dela para a organização, temos um instante de silêncio como se a questão fosse tão óbvia que a pergunta não caberia na abordagem.
Na realidade, essa busca está relacionada a administração do desperdício, a busca do desempenho e da qualidade com a quantidade certa de insumos e investimentos, impactando a agilidade no atendimento.
O que parece ser óbvio, como a dedução clara de rentabilidade e lucratividade, é uma consequência da administração do desperdício, de se trabalhar com o investimento seja material, seja financeiro, seja de mão de obra, todos na medida certa, nem mais e nem menos. Como ter rentabilidade e lucratividade sem antes atender esses quesitos – eliminar desperdícios tendo investimentos na medida exata.
Para que isso ocorra, temos que nos valer de processos e procedimentos que atendam a necessidade da operação que apresentem a dinâmica da atualização. Aí surgem outras questões não menos importantes, relacionadas ao que é processo, e ao que é procedimento?
O processo está relacionado as atividades do negócio e de suporte a realização do mesmo objetando o alcance de suas propostas de seu objetivo. Exemplo em uma empresa industrial, para que ela possa fabricar e vender seus produtos, ela terá vários processos: de manufatura, de compras e vendas, financeiro, de gestão de colaboradores e gestão patrimonial, e outros. É preciso identificar como esses eventos e relacionam, qual a dependência entre eles, qual o investimento para seu pleno funcionamento, como será a interação de funções dessa “máquina” para que ela apresente resultado para o fim ao qual se destina.
Já o procedimento indica a forma de executar determinado processo, ou seja, que material ou informação se recebe, com qual qualidade, em qual prazo, de quem, o que fazer com esse material ou informação, com qual qualidade, endereçando o resultado desse processo para quem, em qual prazo, através de qual meio ou forma.
Considerando a necessidade de agilização de informações para atender não somente requisitos de mercado, como o pós venda, a entrega e quando necessária a reposição, a satisfação do cliente, a cobrança certa, a facilidade de contato com o cliente e atendimento de sua expectativa; mas também para atender o investidor quanto a acompanhar a evolução da empresa na qual aplicou recursos.
E ainda, não desprezando o atendimento das obrigações fiscais e tributárias junto ao órgão fiscalizador de suas operações, é fato que as organizações necessitam de processos e procedimentos bem estruturados, atualizados, com um quesito principal, que é a possibilidade de indicar de forma clara etapas da operação nas quais possa estar ocorrendo desperdício, ou ocorrendo a geração de algum tipo de contingência.
Fato importante quanto aos procedimentos é a versatilidade que os mesmos devem ter para atender alterações legais que norteiam a operação, e possam de maneira produtiva sugerir e se for o caso transferir atualizações para os processos. Exemplo atual é a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que traz as empresas a obrigação de administrar dados de terceiros na forma contemplada nessa Lei. Se temos procedimentos gessados, burocráticos, lentos de aplicação, estamos diante de um problema não de uma solução.
Item a ser considerado nessa abordagem é a tendência natural das empresas no investimento em softwares de gestão. A qualidade da informação disponibilizada a essas ferramentas é fundamental na qualidade do dado processado, sem considerar a agilidade do processamento, ou seja, se o dado é ruim ele chegará a ponta final do processo de forma bem mais rápida, como é a proposta dessas ferramentas, mas com a mesma qualidade com a qual foi inserido na ferramenta.
Processos e procedimentos bem elaborados, direcionados ao negócio, atendendo as variáveis do mesmo e do mercado de sua atuação são instrumentos fundamentais para a eliminação de desperdícios e para a dosagem correta de investimentos, além de suportarem princípios e políticas de governança, de eliminação de contingências financeiras e fiscais tributárias, e de uso pleno de ferramentas sistêmicas. Daí, teremos como consequência, o surgimento da rentabilidade e lucratividade na operação.
Empresas podem negociar dívidas com descontos de até 50%
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos tributários de pequeno valor e que estão em processos administrativos, terão a oportunidade de negociar o pagamento.
Para isso, poderão contar ainda com entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. Isso será possível devido à abertura de um novo edital de transação tributária.
De acordo com a Receita Federal, os interessados devem fazer a adesão a partir do dia 1º de julho. Então, para saber quais são as regras da negociação e como aderir, continue conosco e veja como aproveitar a oportunidade e regularizar seus débitos.
Quem pode aderir?
Atualmente, 130 mil processos de baixo valor aguardam na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
Por isso, o edital é voltado às pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem débitos com valores de até 60 salários mínimos.
Para chegar a este valor, também podem ser somados somados os juros e multas que incidem sobre a dívida. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido.
Esta negociação inclui ainda também débitos com contribuições sociais, mas que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de DARF). Desta forma, os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
Regras
Mesmo sendo voltado para pequenos negócios, os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional ou aqueles que tenham sido parcelados anteriormente.
Desta forma, o edital prevê a entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e a entrada deve ser de 6% do valor líquido. Veja como é calculado e o número de parcelas disponível para cada caso:
Cálculo do valor líquido(desconto no valor total)
Parcelamento da entrada(6% do valor líquido) em:
Parcelamento do restante da dívida
50%
5 meses
7 meses
40%
6 meses
18 meses
30%
7 meses
29 meses
20%
8 meses
52 meses
Vale ressaltar que as parcelas variam para cada caso, veja as regras:
R$ 100,00 para pessoa física;
R$ 500,00 para microempresas ou EPP;
O prazo máximo da negociação é de 60 meses, além disso, o valor da parcela não é fixa, ou seja, a cada mês é somado o juro Selic acumulado mensalmente e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento.
Ao fazer a adesão, o requerimento de negociação também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação, enquanto o requerimento estiver sob análise.
Adesão
Os contribuintes que queiram aproveitar as condições facilitadas para quitar seus débitos, devem acessar o portal e-CAC, que está disponível através do site da Receita Federal.
Depois, é só buscar pelo serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, que está disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”. Siga as orientações, conforme sua dívida e o número de parcelas disponível e finalize o pedido.
Vale ressaltar que a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão da negociação, além disso, a parcela que for paga parcialmente, contará como parcela não paga.
Fonte: Jornal Contábil
5 sinais de alerta sobre a saúde financeira da sua empresa
Brasil é o quarto país que mais empreende; confira lista de quais aspectos devem ser observados nas finanças do negócio.
Uma pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM) realizada em 55 países mostrou que o brasileiro é o quarto povo que mais empreende. A estimativa é que quase 40% dos adultos no Brasil tenham um negócio próprio.
Neste contexto, a saúde financeira de uma empresa se torna um assunto fundamental para boa parte da população. Confira cinco sinais de alerta que devem ser observados nas finanças de qualquer negócio.
Liquidez
A liquidez é a capacidade da empresa em arcar com todas as suas despesas e manter sua operação. Se a empresa tem mais despesas do que receita, significa que ela tem baixa liquidez.
Para ficar alerta e calcular a liquidez da sua empresa de forma simples, é necessário relacionar tudo que você tem para receber no curto prazo, dividido pelas suas despesas (no mesmo período).
Fluxo de caixa irregular
O fluxo de caixa representa todas as entradas e saídas de valores da empresa, ou seja, é sua movimentação financeira em um determinado período, que pode ser diário, semanal ou mensal.
Um dos fatores para garantir uma boa saúde financeira da empresa é justamente manter o fluxo de caixa regular e progressivo.
O acompanhamento facilita a tomada de decisão, além do planejamento financeiro da empresa. Por isso, é importante registrar todas as contas, despesas, pagamentos, vendas, dívidas, valores a receber, enfim, toda a movimentação.
Endividamento
Os atrasos são outro outro ponto de alerta que diz muito sobre a eficiência da sua saúde financeira. É importante saber se todos os pagamentos da empresa estão em dia.
Ficar atento aos endividamentos é importante não só para evitar o acúmulo de dívidas, como para identificar quanto seu negócio está utilizando de recursos próprios para o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, por exemplo, e quanto é derivado de financiamentos (se utilizado para completar o capital de giro).
Faturamento abaixo do esperado
Por mais simples que seja o controle financeiro da sua empresa, é possível ter uma visão de quanto deve ser a sua média de faturamento mensal.
Se a média está ficando abaixo do esperado com frequência, também é mais um sinal que faz com que seja importante você olhar com mais atenção para a saúde financeira do seu negócio.
Processos não automatizados
Por último, um sinal de alerta sobre a saúde financeira da empresa que nem sempre é tão óbvio, mas é importante, é a falta de processos automatizados. A automatização de processos, especialmente financeiros, pode ajudar na redução de tarefas manuais e de erros, além de colaborar com a diminuição de custos.
Fonte: Contábeis
– Representante da Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (Abipag), Marcel Leonard;
– O vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs), Ricardo de Barros Vieira;
– O diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior;
– O advogado especialista em Direito Digital, Fabrício de Mota Alves; e
– Representante da Câmara Brasileira de Economia Digital.
O deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), que pediu o debate, lembra que o PL 786/19, elaborado com o objetivo de conferir maior segurança às transações realizadas por meio eletrônico, “tem suscitado dúvidas relevantes sobre a sua viabilidade, utilidade e prováveis impactos de ordem operacional e para os consumidores”.
Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas
A matéria será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.
Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.
Dispensa de exigências
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.
Confira outras mudanças:
– empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
– junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
– acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
– procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
– acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
– acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
– acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.
Acionistas minoritários
Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.
A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Enquanto o texto original aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias e a CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.
Empresas
O substitutivo para a MP 1040/21 muda várias regras sobre empresas. Inicialmente, o texto apenas exigia a participação de conselheiros independentes no conselho de administração e proibia, após um ano de sua publicação, que nas companhias abertas ocorresse a acumulação do cargo de presidente desse conselho com o cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. “É um voto que não pertence mais a esse relator e acatamos cerca de 50 emendas para privilegiar essa Casa, que quer gerar empregos”, afirmou Bertaiolli.
Uma das novidades no parecer aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.
Bertaiolli também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.
Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.
Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.
Voto plural
Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.
Em maio deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de conteúdo semelhante (PL 10736/18) do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que foi arquivado.
De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas campanhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.
A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).
Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.
O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.
Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.
Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.
Citação eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário.
As mudanças são no Código de Processo Civil e Bertaiolli fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir da proposição de uma ação.
As empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Descubra agora quais são os impostos de importação
Empresário, descubra agora quais são os impostos de importação e evite problemas financeiros e com os órgãos fiscalizadores Abrir uma empresa é sinônimo de lidar com uma série de burocracias e de obrigações tributárias que podem ser bem complexas de se entender, graças à complexidade da legislação brasileira referente ao assunto. E o domínio dos impostos a serem pagos pode ser ainda mais difícil no caso de negócios que trabalhem com importação, afinal, impostos específicos incidem sobre essa modalidade. Então, se você deseja ficar por dentro dos seus deveres, continue conosco, pois, neste artigo, falaremos sobre os impostos de importação, a fim de te ajudar a ficar sempre em dia. Sendo assim, tenha uma excelente leitura!
Impostos de importação – quais são?
Como mencionamos anteriormente, existem muitos tributos diferentes, e é claro que não é diferente com os impostos de importação. Viemos aqui para te ajudar, então separamos alguns exemplos fundamentais para que você se situe e para que cumpra suas obrigações com tranquilidade. Confira:
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços;
PIS/PASEP: Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público;
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
IPI: Impostos sobre Produção Industrial;
II: Imposto de Importação.
Boa parte desses impostos de importação é federal, e vale mencionar também que ,além de entendê-los, é preciso conhecer os prazos, as alíquotas e os demais aspectos que rodeiam esse tema.
Não se esqueça de cumprir suas obrigações
O pagamento de impostos de importação é obrigação de uma empresa que trabalha nesse ramo. Sendo assim, o seu não cumprimento pode garantir uma série de prejuízos para o seu negócio. Então, se você não pretende lidar com problemas financeiros causados por esse tipo de inadimplência, não se esqueça de pagar os impostos de importação. Além de problemas com multas e com sanções, sua empresa poderá ter problemas com os órgãos fiscalizadores responsáveis e, ainda, ser impedida de realizar certas atividades.
Uma contabilidade pode te ajudar nesse sentido!
É nítido que um empresário precisa lidar com uma série de tarefas gerais e essenciais para o funcionamento do negócio. E por conta disso, é praticamente impossível ter tempo hábil para cuidar dos impostos de importação e para lidar com prazos e com cálculos. Por isso, a fim de que você possa executar suas funções principais com tranquilidade, conte com o suporte de uma contabilidade. Os profissionais dessa área são preparados para garantir que tudo que envolve a tributação do seu negócio seja cuidado com atenção. Logo, deixe os impostos de importação nas mãos de quem entende do assunto e de quem pode garantir tanto a conformidade da sua empresa, quanto a saúde financeira do seu negócio.
Conte com o nosso suporte!
Diante disso, não perca mais tempo e venha fazer parte do nosso time! Somos uma contabilidade altamente preparada para lidar com esse e com outros aspectos fundamentais para o sucesso da sua empresa. Contamos com uma equipe extremamente qualificada e que pode colocar em prática uma série de atividades e de técnicas para lidar com as reais necessidades do seu negócio. E então, está esperando o que para entrar em contato conosco? Para isso, utilize as informações disponibilizadas em nosso site e descubra muito mais sobre como podemos te ajudar. Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Empresa Simples PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
MP pretende desburocratizar abertura de empresas com identificação única
Atualmente, o mesmo negócio precisa ser aberto no município, no Estado e, depois, no âmbito federal.
A MP 1.045/2021, conhecida como Medida Provisória de Ambiente de Negócios, pretende desburocratizar a abertura de empresas e atrair investimentos estrangeiros diretos.
Segundo o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), a medida pode gerar mais empregos.
“O Brasil é um país hostil ao investimento. Neste momento, em que 15% da nossa população economicamente ativa está desempregada, nós precisamos melhorar o nosso ambiente de negócios. Quando eu falo isso, o resultado que nós esperamos é a geração de empregos”, disse o deputado.
Ranking Doing Business
A MPAN surge como resposta ao burocrático ambiente de negócios brasileiro, diretamente vinculado ao desempenho insatisfatório do Brasil no ranking Doing Business, um dos indicadores globais medidos pelo Banco Mundial, no qual o país ocupa a 124ª posição.
O ranking, que é parâmetro internacional para investimentos estrangeiros, aufere a facilidade de realizar negócios em um país, dando grande ênfase à análise do respectivo arcabouço normativo.
“A nossa posição no ranking elaborado pelo Banco Mundial, que analisa 190 economias no mundo e as classifica de acordo com a sua facilidade para empreender, é 124º. Nosso companheiro empatado é o Paraguai. Não que o Paraguai não mereça o nosso respeito, mas não é uma posição adequada para o Brasil estar. Em qualquer análise, qualquer variável que você utilize, as condições brasileiras não estão adequadas se comparadas ao Paraguai. Nós deveríamos estar no ranking com os BRICS, junto com os países emergentes, junto com a OCDE”, aponta Bertaiolli.
Abertura de empresas
Para ele, a dificuldade para abrir uma empresa no Brasil contribui para a má posição do país no ranking.
“No Brasil, para abrirmos uma empresa, precisamos proceder com várias etapas. Você abre a mesma empresa na prefeitura do município, depois no governo do Estado e depois no âmbito federal. Em cada um desses entes, você tem uma numeração diferente para identificar a empresa. É caro e burocrático. O que nós estamos propondo na MP é criar um balcão único de acesso à abertura de empresas na Junta Comercial e, em 24 horas, ter a empresa aberta emitindo nota fiscal”, explica o deputado.
Além disso, a MP propõe a unificação da numeração de identidade da empresa. A ideia é que apenas o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja usado.
“Quando uma pequena empresa é aberta, o empreendedor também tem que entender sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sobre o recolhimento de impostos, normas e fiscalização da Prefeitura. É uma loucura. Por isso, 80% das micro e pequenas empresas fecham as portas antes de completar cinco anos”, justifica.
Para resolver o problema, Bertaiolli sugere que, ao invés do processo de abertura de uma empresa comercial de apenas um titular ser feito em um cartório, o procedimento seja feito em uma Junta Comercial.
“Nós precisamos abrir na Junta Comercial porque é seis vezes mais barato, segundo pesquisa realizada pelo Ministério da Economia”.
A MP do ambiente de negócios deve ser votada na quinta-feira (23), na Câmara dos Deputados. O relator acredita que ela será aprovada por unanimidade.
“Eu vejo e sinto um consenso. Claro que há dúvidas sobre esse ou aquele artigo existem, mas eu sinto uma vontade muito grande por parte de todos os deputados de gerar emprego no Brasil. É a preocupação de 100% dos parlamentares que aqui estão.”, conclui.
Fonte: Contábeis PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!