Simples Nacional, ainda não aderiu ao Relp? Então corra, que a Receita deu mais 3 dias!

Com a prorrogação do Relp, Micro e pequenas empresas, inclusive o MEIs, ganharam mais três dias para parcelarem as suas dívidas.

A Receita Federal prorrogou, para a próxima sexta-feira (3), o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que acabaria nesta terça-feira (31).
A Instrução Normativa dispondo sobre a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Prorrogação do Relp

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) enviou um ofício à Receita Federal nesta segunda-feira (30) para solicitar a prorrogação.
Os usuários relataram a impossibilidade de realizar a adesão ao Relp, visto que a plataforma está apresentando entraves, como ausência dos meses de março, abril e maio de 2021 e falta de reconhecimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
Ou seja, o contribuinte que tiver débitos dessas competências não consegue parcelar pelo Relp, pois não aparecem.
O Sescon-SP, no entanto, pediu a prorrogação do Relp por 30 dias úteis a contar da data de normalização do programa. A Receita Federal prorrogou o prazo por apenas três dias e não informou se o problema foi solucionado.

Relp

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Fonte: Contábeis
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Saiba por que sua empresa precisa de uma equipe diversa, empresário!

Especialistas da consultoria Robert Half explicam porque este tema não pode mais ser ignorado dentro das instituições.

No último dia 21, foi celebrado o Dia Mundial da Diversidade Cultural e a data traz à luz um debate muito importante sobre as organizações que ainda não se preocupam com essa temática.
Desde 2002, em todo dia 21 de maio comemora-se o Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento. A data, que foi instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com chancela da Unesco, tem o objetivo de promover a cultura e destacar a importância de sua diversidade como agente de inclusão e mudança positiva.
De acordo com o diretor geral da Robert Half para a América do Sul, Fernando Mantovani, este é o momento de estourar as bolhas que possam existir dentro das empresas e refletir sobre oassunto.
“Com o home office, o trabalho híbrido e o conceito de work from everywhere, seu próximo colega de projeto ou o melhor talento da sua equipe pode ter como terra natal qualquer cidade do país ou do mundo, trazendo para o ambiente corporativo suas crenças, experiências e visões do mundo, das situações e das pessoas”, explica Mantovani.

Os benefícios da diversidade no trabalho

O diretor-geral explica que a inovação só pode acontecer em um ambiente diverso, com pessoas que trazem para o dia a dia ideias, conhecimentos, visões e experiências diferentes.
Além disso, ao estourar possíveis bolhas que reúnem apenas os iguais, a cultura organizacional é enriquecida, enquanto garante um ambiente mais inclusivo e saudável. “Como consequência, a produtividade aumenta e o lucro – com bons planejamentos – vem junto. Boas práticas de diversidade até já nos renderam alguns prêmios”, explica.

Diversidade como plano de atração e retenção de talentos

Não faltam bons motivos para as contratações, mas segundo o diretor-geral, caso queiram mais um bom motivo para apostar em ambientes diversos, atente-se para esta informação: “Em cinco anos, o quesito diversidade e inclusão estará entre os mais valorizados pelos candidatos que buscam uma vaga de emprego”, afirma o especialista.
Este dado foi mapeado durante a produção da 15ª edição do Índice de Confiança Robert Half, mostrando o quanto os profissionais estão interessados em trabalhar em um local onde possam ter suas características respeitadas, enquanto aprendem com as particularidades do outro.
Segundo Mantovani, para que essa troca realmente se concretize no dia a dia e seja efetiva, é fundamental que a diversidade faça parte do DNA da companhia, com boas práticas que promovam a diversidade na organização, começando por uma liderança inclusiva e cascateando as boas ideias para os demais níveis hierárquicos.
“Do contrário, quando a diversidade só aparece na teoria ou não é valorizada, as pessoas que não se sentem aceitas ou ouvidas tendem a se isolar cada vez mais”, explica.
O diretor-geral explica que, em datas como esta, que defendem e apoiam causas, pessoas ou grupos, são ótimas oportunidades para comemorar conquistas e refletir sobre o que ainda pode ser melhorado.
“É um momento, ainda, para avaliarmos qual pode ser a nossa parcela de contribuição nessa melhoria, como pessoa, sociedade e organização, definindo o próximo passo prático para que as ideias possam começar a sair do papel”, esclarece.
Para finalizar, Mantovani enfatiza que todos têm a ganhar em um ambiente no qual as pessoas possam se expressar e sejam capazes de conviver de forma harmônica, com integração. Seja na vida pessoal ou profissional, e que isso também diz respeito ao futuro do trabalho.
Fonte: Contábeis
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Sabia que você pode pedir a antecipação da restituição do IR? Entenda como fazer!

Especialista indica em quais situações a antecipação da restituição é uma boa escolha.

Nesta terça-feira (24), a Receita Federal abriu a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2022. Neste ano, serão pagos cinco lotes, segundo o Fisco.
Nesta primeira liberação, que acontece dia 31 de maio, receberão apenas os cidadãos com prioridade no pagamento.
Para quem está com pressa em receber esse dinheiro e não quer aguardar o calendário de pagamento da Receita, os bancos estão oferecendo uma linha de crédito para a antecipação da restituição, com juros a partir de 1,78% ao mês. Os valores a serem antecipados e as taxas aplicadas variam de acordo com a instituição, o perfil do cliente e o relacionamento com o banco.
Enquanto Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander permitem o empréstimo de até 100% do valor da restituição, a Caixa estabelece o teto de 75%. Além disso, algumas instituições possuem valores mínimos e máximos para concessão do crédito.

Condições oferecidas pelos bancos para antecipar restituição 

Instituição  Prazo para contratação Taxas Valor disponibilizado
Banco do Brasil 30 se setembro A partir de 1,99% ao mês Até 100% do valor da restituição, com limite de R$ 20 mil
Bradesco Não informado Não informado Até 100% do valor da restituição, entre R$ 200 e R$ 50 mil
Caixa 30 de setembro A partir de 1,78% ao mês Até 75% do valor da restituição
Itaú 31 de outubro A partir de 2% ao mês Até 100% do valor da restituição, com o máximo entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, dependendo do segmento do cliente
Santander Até a chegada do lote da restituição A partir de 1,89% ao mês Até 100% do valor da restituição, a partir de R$ 100

Especialistas em finanças pessoais recomendam cautela na contratação desse tipo de empréstimo que antecipa a restituição do Imposto de Renda, especialmente se o objetivo for fazer compras que não sejam essenciais.
Além disso, há o risco de cair na malha fina por pendências na declaração — se isso ocorrer, será necessário quitar o empréstimo mesmo assim, na data estabelecida no contrato.
Segundo o economista e planejador financeiro Bruno Mori, o crédito pode ser benéfico para quem está endividado.
“Pegar o dinheiro para consumo nunca é indicado. Antecipar o valor só é recomendado para quem tem alguma dívida e está pagando juros maiores do que os do adiantamento [da restituição].”

Como antecipar a restituição do IR?

O empréstimo só pode ser feito no banco que o contribuinte indicou para o pagamento da restituição quando enviou a declaração do IR.
A solicitação pode ser feita por meio dos canais digitais no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander, e deve ser realizada presencialmente na Caixa Econômica Federal.
Após o pedido, o cliente é submetido a uma avaliação de crédito. Se aprovado, o dinheiro cai na conta-corrente ainda no mesmo dia — com exceção da Caixa, em que o valor do crédito é depositado no dia seguinte à contratação.
A liquidação do empréstimo pode ocorrer automaticamente, na data da restituição ou de vencimento estabelecida em contrato. No Banco do Brasil, o limite para o pagamento é janeiro de 2023; no Itaú e no Santander, em dezembro de 2022; e no Bradesco, em setembro de 2022.

Vale a pena antecipar a restituição do IR? 

Segundo Mori, as taxas cobradas na antecipação podem compensar em casos específicos, como para pagar dívidas de cartão de crédito e do cheque especial.
“A conta é sempre o tanto de juros que pago neste financiamento ou forma de crédito que já tenho contra o que vou pagar para adiantar a restituição. Normalmente, faz sentido se o adiantamento for para pagar uma dívida com taxas maiores”, explica o economista, que acrescenta que o empréstimo também pode fazer sentido se destinado a pagar contas de água, energia ou aluguel atrasadas.

Calendário de pagamento das restituições do IR

  • 1º lote:  31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Fonte: Contábeis
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Empresário MEI, você já enviou sua declaração? Veja como fazer e as penalidades!

Confira o passo a passo de como realizar a Declaração Anual do MEI em 2022.

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho.
Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI.
Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI.
Na prática, o documento funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua empresa faturou e gastou, no ano anterior à declaração.
Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.
Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado no ano-calendário anterior precisa entregar a declaração, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.
Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual do MEI 2022 relativo aos meses em que a empresa manteve atividade.

Como fazer a declaração do MEI

O primeiro passo antes de começar a declarar o seu faturamento anual, é entender o que deve constar na DASN-Simei.
Em suma, são três as informações que devem constar na Declaração Anual MEI 2022:
– O valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço em 2021;
– A receita bruta total recebida nesse mesmo período;
– Se teve funcionário registrado também durante o ano de 2021.
Na hora de informar os ganhos, a maneira mais fácil é levantar todas as notas fiscais que foram emitidas no ano anterior. E o melhor modo de ter acesso rápido a essa informação é realizar um controle de notas fiscais – em uma planilha de Excel, por exemplo, durante o ano todo.
Vale ressaltar que, mesmo que o microempreendedor não emita notas fiscais todos os meses, é importante realizar um controle financeiro mensal, com os valores recebidos, a fim de facilitar o preenchimento na época da declaração.

Como declarar o MEI

Se o microempreendedor perdeu o prazo para enviar a declaração pelo aplicativo ou prefere utilizar o site do Governo, o processo também é bastante simples:
– No site da receita, informe o número do CNPJ MEI.
– Selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar“.
– Informe os dados referentes ao ano-calendário de 2021 e se possui ou não um funcionário registrado no ano anterior;
– Informe os demais dados solicitados e finalize a Declaração Anual MEI 2022.

Penalidades

Se, por algum motivo, o microempreendedor não entregar a declaração dentro do prazo, será necessário pagar uma multa para o governo de, no mínimo, R$ 50.
O boleto para pagamento será gerado no momento da transmissão da declaração e poderá ser impresso juntamente com o recibo de entrega da DASN-SIMEI. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
Fonte: Contábeis
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Irregularidade tributárias: a Receita Federal está fiscalizando!

Atenção! A Receita Federal está fiscalizando as irregularidades tributárias

Tire todas as suas dúvidas sobre o plano anual de fiscalização da Receita Federal que busca identificar irregularidades tributárias

Você sabia que existe um plano anual de fiscalização da Receita Federal o qual busca identificar irregularidades tributárias?
É muito importante que você conheça esse plano, pois ele pode trazer grandes impactos às empresas brasileiras.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!

O que são irregularidades tributárias?

Antes de falarmos sobre o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal, é importante entender o que, de fato, são as irregularidades tributárias. Afinal, o objetivo do plano é identificá-las. 
Sendo assim, podemos definir as irregularidades tributárias como o descumprimento das obrigações principais e acessórias por parte dos contribuintes. Dessa forma, alguns exemplos dessas irregularidades são:

  • Não realizar o pagamento dos tributos devidos;
  • Escrituração incorreta das notas fiscais;
  • Erros na declaração do IRPJ etc.

Agora que você já sabe o que são irregularidades tributárias, podemos falar sobre o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal. Confira!

O que é o Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal?

O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal consiste em uma iniciativa do governo que busca a autorregularização e a conformação à legislação tributária.
Ele tem como objetivo a identificação de irregularidades tributárias através do cruzamento de dados obtidos por meio das obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e que são enviadas a partir do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Trata-se de um plano divulgado todos os anos e que possui grande importância por apresentar informações relevantes referentes às ações da Receita Federal para realizar as fiscalizações tributárias.
Dessa maneira, espera-se que ele seja publicado até o fim do semestre.

O que será analisado no Plano Anual de Fiscalização?

Por se tratar de um plano que busca identificar as irregularidades tributárias, deverão ser analisado, conforme divulgado pela Contábeis, tais aspectos:

  • Controles e cruzamentos de dados da pessoa física;
  • Omissão de receitas nas vendas de mercadorias;
  • Planejamento tributário abusivo em reorganizações societárias (geração de ágio);
  • Omissão de receita por optantes do Simples Nacional;
  • Evasão fiscal nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis;
  • Não recolhimento de imposto retido na fonte, declarado na obrigação acessória (DIRF);
  • Sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional.

(Fonte: Contábeis)
Esses são alguns dos principais itens que serão analisados, o que mostra que você deve ficar mais atento do que nunca para evitar erros no cumprimento das obrigações tributárias, como no recolhimento dos tributos, na correta declaração de suas receitas etc.
Mas como evitar essas irregularidades? É sobre isso que vamos falar a seguir!

Como evitar irregularidades tributárias?

A melhor forma de evitar as irregularidades tributárias é contar com os serviços de especialistas. Afinal, esses profissionais dominam a legislação tributária e podem prestar o suporte necessário para que consiga cumprir as suas obrigações principais e acessórias de forma correta. 
Com uma contabilidade especializada, todos os documentos contábeis e fiscais serão levantados e analisados a fim de que erros nas declarações sejam corrigidos e evitados, tributos sejam pagos de forma correta e dentro do prazo etc. 
Por isso, não hesite em contar com o suporte de quem é especialista no assunto para manter a sua empresa organizada e em conformidade com a lei.

Conte com os nossos serviços especializados!

Se você deseja manter a sua empresa segura, saudável, organizada e em conformidade legal, contar com uma contabilidade especializada é a melhor opção.
Por isso, não perca mais tempo e entre em contato com os nossos especialistas agora mesmo. Será um prazer atendê-lo!
Fonte: Abrir empresa simples
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Gestor, sabia que a cibersegurança é melhor realizada com o seu apoio?

Especialista afirma que a falta de conhecimento sobre os processos de uma organização leva ao uso de meios equivocados para proteção cibernética.

O recente caso do ataque hacker ao site das lojas Americanas reforçou os debates sobre cibersegurança.  Além de envolver uma gigante do varejo, o caso ganhou destaque pela contabilização do prejuízo – três dias após a invasão, a empresa já havia perdido cerca de R$220 milhões em vendas.
Somado aos ataques sofridos pelo portal ConecteSUS do Ministério da Saúde em novembro de 2021 e às análises de tendências para esse ano, a segurança cibernética ganha um papel importante no dia a dia dos gestores, que precisam saber como evitar o problema.
De acordo com o administrador de redes e infraestrutura na Supero, Ronald Glatz, casos como o da Americanas fazem com que a cibersegurança pareça uma ação necessária para evitar o extraordinário, um grande ataque hacker. Porém, no dia a dia da maioria das empresas, ela envolve um cuidado muito mais básico, como o controle aos acessos de um sistema.
“A cibersegurança acaba tendo a ver com coisas bem mais simples do dia a dia, pois uma segurança frágil pode liberar até mesmo o acesso de pessoas leigas que fazem o uso indevido de um sistema”, explica.
Ele acrescenta que outro ponto que precisa ser levantado é que o modelo de negócio de uma empresa pode não ser atraente o suficiente para chamar a atenção  para um ataque hacker, mas essa empresa pode ser intermediária para um ataque em outro local. No final das contas, a cibersegurança se torna uma necessidade da mesma forma.
Diante desse cenário, a contratação de profissionais especializados na área se torna uma demanda crescente.
De acordo com o LinkedIn, o cargo de profissional especializado em cibersegurança será o quarto mais demandado em 2022. Apesar da real necessidade de contar com pessoas que conheçam o assunto profundamente, de acordo com Glatz, a análise dos processos da empresa é um primeiro passo ainda mais importante.
“É comum percebermos que as empresas não conhecem seus processos e usam meios equivocados para se proteger. Se uma empresa é organizada e bem estruturada, os gestores podem avaliar o risco existente em cada procedimento e eliminar os que apresentam algum risco”, explica Glatz.
Segundo ele, segurança é, antes de tudo, uma ação comportamental. “Se eu não preciso ter ou fazer algum processo e cortá-lo vai aumentar a segurança da minha empresa, então esse é o primeiro grande passo. Depois eu avalio em quais recursos técnicos eu preciso investir”, pontua o especialista.

Como conhecer os processos de uma empresa para investir em cibersegurança

Técnica que tem como principal objetivo descobrir, monitorar e melhorar processos reais: essa é a definição de process mining, tecnologia relativamente nova, mas que vem ganhando espaço entre empresários e organizações.
O que a tecnologia faz é descobrir,  automaticamente e com base em dados, como os processos de uma instituição acontecem na prática para, então, identificar problemas e ineficiências.
De acordo com Glatz, tecnologias como o process mining são importantes no cenário atual. “Existem ramos de negócios que exigem detalhamento muito grande de processos. A indústria automobilística é um exemplo. Nesses casos, não dá nem para imaginar a modelagem de processos sem o auxílio de uma ferramenta”.
No Brasil, já existem startups e empresas que utilizam a tecnologia, que mapeia automaticamente os processos da empresa e, então, gera insights sobre o que pode ser melhorado a partir de regras que a própria empresa define como o padrão a ser seguido.
Segundo o CEO da UpFlux, pioneira na tecnologia, Alex Meincheim, o movimento de adesão ao process mining marca um novo passo na construção de uma cultura guiada por dados.
“Nos últimos anos, as empresas fizeram grandes esforços para fomentar uma cultura data-driven. Porém, por algum tempo isso foi sinônimo de acompanhamento de indicadores. Com a tecnologia de mineração de processos, a expectativa é que o olhar para os dados fique mais completo e que eles não sirvam apenas para indicar um problema, mas também para ajudar na construção de soluções”, finaliza.
Fonte: Contábeis
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Entenda como o 5G promete contribuir para otimizar o seu atendimento

Neste artigo, leia sobre o 5G e de que forma ele atinge o usuário.

O leilão do 5G aconteceu no ano passado e a tecnologia está prevista para chegar ao Brasil na metade deste ano.
A próxima geração de rede de internet móvel traz a proposta de tornar as conexões muito mais rápidas e estáveis, permitindo que bilhões de dispositivos sejam conectados entre si e à internet simultaneamente.
Essa evolução vai além da velocidade com que iremos navegar pela internet e ajudará a aumentar a produtividade, além de criar oportunidades para a criação de novos aplicativos e modelos de negócios, gerando também melhorias significativas em relação ao comportamento do consumidor.
“Nos próximos anos, vamos testemunhar a verdadeira transformação digital no Brasil. Empresas ampliando o 5G, casas mais conectadas, novos modelos de negócios impulsionados pela conectividade 5G, entre tantas outras inovações. A nova rede fará com que as empresas utilizem em larga escala o Big Data, Internet das Coisas, Inteligência Artificial, Realidade Aumentada, entre outras tecnologias”, comenta a sócia e COO da Attri, Cristina Fragata.
Segundo a COO, isso permitirá a coleta de inúmeras informações e dados em tempo real, que até o momento são coletados de forma isolada. “Será um prato cheio para marcas, que agora poderão usar essas informações para melhorar a experiência do cliente, aumentar o seu engajamento e a sua fidelidade”.
A especialista listou algumas tendências que a tecnologia irá proporcionar na melhora da experiência do usuário em diversas áreas.
1- Atendimento automatizado
O atendimento automatizado – não executado por humanos – poderá ganhar mais espaço no Brasil e deve transformar a experiência do cliente. Com o 5G, será possível realizar coleta de dados do usuário, identificar suas demandas e oferecer experiências personalizadas. Essa coleta ocorrerá de maneira mais veloz e em maior volume.
Como resultado, empresas conseguirão automatizar seu atendimento, otimizando o customer experience com o marketing, venda e pós-venda. “Dados sobre hábitos e padrão de consumo criam experiências mais assertivas. Aplicativos, sites e um marketing orientado para as necessidades do usuário fidelizam clientes e o preparam para a próxima compra”, comenta Fragata.

2- Machine learning e Inteligência artificial

Machine learning e AI poderão no futuro se beneficiar com a chegada do 5G, já que podem ser usadas em diversos cenários: para apoiar estratégias de segurança, automatizar pagamentos, otimizar a jornada e o relacionamento com o cliente, além de melhorar performance nas operações, como gestão de funcionários, estoque e logística.

3- Reconhecimento facial em diversas áreas

Essa é uma tecnologia que permite inúmeras usabilidades, indo desde a questão de segurança até a modernização da jornada do cliente. Ao incorporar o recurso na experiência de compra física ou online, as empresas podem implementar estratégias personalizadas.
Um dos principais desafios para aderir ao conceito – que já é utilizado em diversos lugares do mundo – é acompanhar o nível de conectividade exigido pelo modelo. É aí que o 5G se destaca.

4- Realidade aumentada e IoT no Varejo

Com a chegada do 5G, a Realidade Aumentada tem grande potencial de se popularizar, principalmente no varejo. Isso porque será possível realizar as ofertas dos varejistas de forma personalizada, permitindo que os clientes visualizem os produtos em diferentes configurações, até mesmo em casa. Isso impulsionará a tendência de maior integração entre as compras físicas e online e mudará a forma como os consumidores se conectam com as marcas, refletindo diretamente na experiência do consumidor.
“O varejo integrado reflete as soluções de IoT que estão sendo aplicadas cada vez mais pelos e-commerces no Brasil. Será possível rastrear produtos por meio de etiquetas eletrônicas personalizadas com chips, por exemplo. Esse rastreio controla e informa, com dados em tempo real, quais são os itens mais vendidos, a velocidade de giro, quantidade de estoque e mercadorias que vendem menos. Assim, fica mais fácil tomar a decisão certa durante o processo de venda e prever futuras transações”, finaliza a especialista.
Fonte: Contábeis
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Auxílio alimentação e trabalho remoto: entenda o que mudou

A mudança foi aplicada exclusivamente pelo fato de que os trabalhadores usavam o auxílio para outras finalidades como pagamentos de combustíveis, eletroeletrônicos, entre outros

O governo federal publicou recentemente a Medida Provisória nº 1.108/2022 que promove mudanças no auxílio-alimentação e regulamenta o trabalho remoto. O conteúdo da Medida, reforça que os recursos destinados ao vale-alimentação devem ser efetivamente utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, o motivo da mudança foi pelo fato de que o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV a cabo, entre outros.
Já em relação ao trabalho remoto, o advogado e sócio-proprietário do BPH Advogados, Rafael Amaral Borba, explica que a pandemia do Covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em vários segmentos e foi isso que a nova MP tentou fazer. “A estimativa do IBGE  é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto”, destaca.

Mudanças no vale-alimentação

O advogado ainda explica que a Medida Provisória  prevê que o empregador não pode mais exigir ou receber das empresas que operam os benefícios qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado. “Além disso, não é mais possível estabelecer prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga; receber outras verbas ou benefícios indiretos que não estejam vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador”.

“A medida tem como objetivo acabar com o repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio por considerar que onera o trabalhador. Importante lembrar que anteriormente à aplicação desta nova medida,  as empresas que operam o auxílio-alimentação, ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente, cobravam taxas dos locais onde o auxílio era recebido, como restaurantes e supermercados, que acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador”, revela Borba.
O advogado ainda informa que o descumprimento das novas medidas acarretará na aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes. “Além da multa, a empresa poderá ter a inscrição da pessoa jurídica ou o registro das empresas canceladas e a perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária. A expectativa do governo é que a MP tenha um impacto no valor das refeições, diminuindo valores do ramo alimentício”.

Mudanças no trabalho remoto

Quanto ao trabalho remoto, Borba explica que a Medida Provisória, regulamenta a contratação de empregados na modalidade de teletrabalho e esclarece pontos importantes que a legislação anterior não previa, principalmente sobre as formas de controle de jornada nessa modalidade. “Além disso, permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes”.

“A adoção desse modelo de trabalho poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador, e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a necessidade de concessão dos intervalos de descanso (intrajornadas e interjornadas), descanso semanal remunerado, e pagamento de horas extras, etc.
Borba ainda lembra que no caso de trabalho remunerado por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato o controle das jornadas de trabalho. “Nesses casos o acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais”, reforça.
Outro ponto destacado pelo advogado é que o empregador não será responsável pelas despesas de retorno ao trabalho presencial nos casos em que o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, exceto se estiver previsto em contrato entre as partes. “Por fim, a medida dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência”.
Fonte: Jornal Contábil
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Entenda como incluir os meses de março, abril e maio/2021 no parcelamento do Relp

Não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021 no Relp; veja como resolver.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) tem gerado dúvidas entre os micro e pequenos empresários.
Isso porque, não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021.
Na época, o Fisco prorrogou o vencimento, como parte das medidas diante da Covid-19, mas o adiamento acabou atrasando a inclusão desses meses no sistema.
De acordo com a Receita Federal, os períodos de apuração de março, abril e maio de 2021 ainda não constam no sistema de cobrança pela necessidade de ajustes em razão da prorrogação dos vencimentos.
Contudo, o fisco garantiu que o sistema será normalizado e os empresários não terão prejuízo.
“Os contribuintes que fizerem a adesão ao Relp e incluírem outros débitos não serão prejudicados se efetuarem corretamente o pagamento de todas as parcelas de entrada conforme calculado pelo sistema. Assim que esses Períodos de Apuração (PAs) entrarem no sistema de cobrança, se não tiverem sido pagos, serão marcados como incluídos”, informou a Receita Federal ao Portal Convergência Digital.
Ainda segundo a Receita Federal, o efeito financeiro dessa inclusão será refletido nas parcelas remanescentes, a serem calculadas após o período de oito meses para liquidação da entrada.
No entanto, caso o contribuinte só tenha esses PAs para inclusão no Relp será necessário fazer a solicitação pela abertura de processo administrativo.
Fonte: Contábeis
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