Atenção! Empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração do RAIS 2021!

GDRAIS: empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração

O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento.

Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, devem fazê-la até o dia 30 de agosto.
O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril.
O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, desde o começo do ano, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.
Os contribuintes podem conferir mais informações e orientações no site da RAIS.

Pagamento do Abono Salarial ano base 2020

As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022.
O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.
Fonte: Contábeis
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Conheça os 7 pontos que podem estar sabotando suas vendas. Saiba mais!

Conheça 7 pontos que podem estar sabotando suas vendas

Para quebrar os desafios advindos da pandemia é preciso contar com novidades; confira as que podem ajudar a melhorar seu negócio.

As principais datas que impulsionam o comércio estão se aproximando, aumentando a expectativa dos lojistas em recuperar parte das perdas causadas pelas restrições causadas pela pandemia.
Estes feriados devem realmente ser aproveitados como uma oportunidade para apresentar produtos, serviços e atingir as metas de vendas estabelecidas para esse ano. Junto a esse cenário e a competitividade do mercado, é fundamental o aprimoramento constante para que nesses momentos de oportunidade de venda, o seu comércio saia na frente.
Comércio online
A pandemia acelerou algumas mudanças, como por exemplo, um comércio muito mais digitalizado e, isso tudo, gera uma nova percepção do consumidor. Logo, para ter sucesso nos negócios, não basta apenas divulgar, é preciso estar atento a todos esses movimentos, conseguir acolher e fidelizar o cliente da melhor maneira, do contrário, é assumir o risco de ficar para trás.
Se as vendas caíram nos últimos tempos, não existe outra maneira de mudar o cenário sem que, de fato, o empreendedor coloque a ‘mão na massa’.
Se o objetivo é reverter a situação e impulsionar as vendas de forma simples, prática e efetiva, confira dicas selecionadas pelo especialista em vendas e empreendedorismo, Erik Penna, para conquistar mais espaço e clientes.
Não ser multicanal
É preciso ir além do presencial! Disponibilize seus produtos e serviços nos mais variados canais de distribuição, seja por telefone, e-mail, redes sociais, e-commerce ou WhatsApp, onde o consumidor preferir.  Dessa forma, você facilita a vida do cliente e possibilita que ele compre na plataforma que preferir.
Falta de investimento no atendimento
Mais do que pensar na venda e na comissão, invista em treinar seu pessoal para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha, a decisão mais assertiva possível. Lembre-se que encantar é querer o melhor para o próximo e a venda será uma consequência natural.
Ausência de promoções
Um item sempre combina com outro, por isso, oferte vantagens e condições especiais para o consumidor que resolver adicionar outros itens.
Deficiência na divulgação
Não adianta ter um excelente produto com uma condição muito especial se ninguém, ou pouca gente, souber disso e também não adianta colocar um outdoor no porão. Aproveite que as pessoas estão mais tempo em casa e divulgue seus produtos nos meios mais distintos, desde panfletagem, carro de som, redes sociais, e-mail marketing, até na televisão. Vale pensar até numa parceria com uma empresa não concorrente, assim, um indica o outro, dividem os custos e ambos ganham novos clientes.
Demora nas entregas
A pandemia mostrou que não basta apenas entregar o produto para o cliente, é fundamental entregar com agilidade e eficiência. As empresas que mais têm resultados são as que tratam a entrega, que é a última milha do varejo, como uma vantagem competitiva em tempos de distanciamento social.
Indiferença com o consumidor
Quando os compradores não puderem acessar o estabelecimento comercial, é vital que as lojas enviem para ele uma foto do produto, uma imagem de ótima qualidade, um vídeo de alta definição, que realmente agregue valor ao item ofertado. Lembre-se, uma imagem pode valer mais do que mil palavras, então capriche no visual.
Falta de comentários sobre o negócio
Ninguém quer errar na compra, portanto, ao perceber que o cliente está indeciso ou inseguro com aquela aquisição, mostre comentários de outros consumidores que ficaram satisfeitos e felizes diante daquela escolha. Os testemunhais de outras pessoas atuam como um brilhante gatilho mental, além de contribuírem positivamente para o fechamento das vendas.
“Depois de fazer esta análise, reveja os principais pontos que precisam de ajuste e aproveite todas as oportunidades, não apenas para vender ao cliente, mas, para encantá-lo, surpreendê-lo e assim fidelizá-lo” finaliza Penna.
Aproveite enquanto ainda há tempo de seguir essas dicas e melhore seus resultados para os próximos feriados.
Fonte: Contábeis
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20% dos recursos do Pronampe serão destinados às mulheres empreendedoras!

Proposta garante condições especiais de crédito para mulheres empreendedoras

Texto assegura, pelo menos, 20% dos recursos do Pronampe a empresas controladas e dirigidas por mulheres.

O Projeto de Lei 1883/21 obriga instituições financeiras a priorizarem e a concederem condições especiais de financiamento a microempresas e a empresas de pequeno porte (EPP) controladas e dirigidas por mulheres.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, deverão ser aplicados a estas empresas valores reduzidos da Taxa de Longo Prazo (TLP).
A taxa é usada em empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) ao setor produtivo (IPCA + 2,99% aa em julho de 2021).

O projeto estabelece ainda que, pelo menos, 20% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam direcionados a financiamentos de companhias controladas e dirigidas por mulheres.

Desse total de 20%, o projeto ainda assegura 30%, ao menos, para empresas controladas e dirigidas por mulheres negras.

Autora da proposta, a deputada Celina Leão (PP-DF) apresenta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Sebrae para demonstrar a existência de desigualdades de gênero e raça nos mercados de trabalho e de crédito.
“O objetivo do projeto é promover a redução dessas desigualdades de gênero e raça na sociedade brasileira e estimular o desenvolvimento econômico em diversos segmentos”, sustenta.
Segundo a pesquisa Empreendedorismo Feminino no Brasil, do Sebrae, citada pela deputada, em comparação aos homens, as mulheres empresárias pagam taxas de juros maiores (34,6% frente a 31,1% a.a.), apesar de terem taxa de inadimplência mais baixa (3,7% frente a 4,2%).
Ela cita ainda dados do IBGE segundo os quais, em 2019, o rendimento médio das mulheres correspondia a 77,7% do rendimento dos homens, ao mesmo tempo em que pessoas negras ganhavam 57,3% do que recebiam os brancos.
O projeto obriga o Poder Executivo a enviar trimestralmente ao Congresso um relatório informando quantidade, valores, prazos e taxas de juros aplicadas a financiamentos de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais tomando por base critérios como sexo, cor e raça de controladores e dirigentes.
A proposta altera as leis 13.483/17 e 13.999/20.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Simples Nacional e MEI não passarão por mudanças, entenda o porquê

Simples Nacional e MEI não passarão por mudanças, afirma Paulo Guedes

Esses regimes foram criados para formalizar e beneficiar micro e pequenas empresas abertas no país

O ministro da Economia, Paulo Guedes, descartou qualquer mudança no Simples Nacional e no MEI (microempreendedor individual). Esses regimes de tributação foram criados para facilitar a formalização de micro e pequenas empresas abertas no país.

Segundo ressaltou, o sistema Simples Nacional está mantido. “Ninguém vai mexer no Simples, ninguém vai mexer no MEI”, disse Guedes.
Suas afirmações foram feitas durante coletiva de imprensa virtual realizada pela Receita Federal, na última quarta-feira, 21. Na ocasião foi feita a apresentação dos resultados da arrecadação federal de junho.

Seu pronunciamento é uma resposta às possíveis mudanças que foram anunciadas no início deste mês, pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
Conforme ressaltou na ocasião, após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foram propostas na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional e do Microempreendedor Individual passariam por uma revisão.
Para ele, tal medida é necessária tendo em vista que a flexibilização desses regimes resultou numa ampliação considerada “indevida”, com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.

Entenda os regimes

O Simples Nacional foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas, através da simplificação do pagamento de impostos e contribuições. Diante disso, o objetivo é reduzir a complexidade da tributação e proteger os empreendedores.

Esse regime é voltado para aqueles que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões. Da mesma forma, foi estabelecido o MEI para incentivar a formalização de pequenos negócios mas, principalmente, de trabalhadores autônomos.
Podem aderir ao MEI aqueles que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano, e que podem fazer a contratação de um funcionário. Em ambos regimes, somente é permitido desenvolver atividades que são permitidas para cada categoria.

Arrecadação

De acordo com a Receita Federal, de janeiro a junho, impostos e contribuições federais somaram R$ 881,99 bilhões.
Além disso, a arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em junho, o valor de 137 bilhões e 169 milhões de reais, registrando acréscimo real (IPCA) de 46,77% em relação a junho de 2020.
Importante observar que esse se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de junho quanto para o semestre.
Quanto às receitas administradas pela Receita Federal o valor arrecadado em junho de 2021, foi de R$ 133.008 milhões, o que representa um acréscimo real (IPCA) de 45,68%.
No período acumulado de janeiro a junho de 2021, a arrecadação alcançou R$ 844.935 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 24,63%.
Fonte: Jornal Contábil

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Documento físico x documento digital: entenda as diferenças

Documento físico X documento digital: saiba quais as diferenças e como elas impactam no seu dia a dia

Entenda os principais pontos de diferença entre o documento físico e o digital e de que forma utilizá-los adequadamente na sua empresa
A rotina de uma empresa é composta por diversas atividades que precisam ser realizadas de forma minuciosa para que tudo esteja em ordem. 
Ou seja, é preciso se atentar aos processos, satisfação dos clientes, concorrência, tendências do mercado e novas tecnologias que vão surgindo e modernizando a forma de gerir um negócio. 
Neste cenário, os documentos digitais se fazem presentes como um recurso de extrema importância, portanto, é essencial entender como funcionam no que se diferenciam dos documentos físicos e de que forma impactam a sua rotina.

Documento físico x documento digital: quais as principais diferenças?

Com o avanço tecnológico, cada vez mais processos têm sido automatizados e diversos documentos têm sido digitalizados, como forma de economizar tempo, recursos e diminuir as agressões ao meio ambiente. 
Dessa forma, é de conhecimento comum a diferença nítida entre um documento que é físico e o que é digital, entretanto, você já pensou em quais são as principais diferenças geradas no dia a dia da sua empresa? 
Para evidenciar isso, vamos falar sobre cada possibilidade de forma individual. 

Documento físico 

Quando falamos do documento físico, trata-se de algo mais tradicional e presente principalmente em empresas com mais anos de mercado. 
Afinal, por muito tempo, notas fiscais, relatórios e tantos outros aspectos eram apenas físicos. 
Entretanto, este tipo de documento gera:

  • Impacto ambiental negativo; 
  • Acúmulo de papéis; 
  • Dificuldade de armazenamento; 
  • Custos com impressora, papel, tintas e afins;
  • Risco maior de perda de documentos; entre outros pontos. 

Sendo assim, por mais que ainda seja utilizado em algumas situações, a migração para o documento digital tende a ganhar cada vez mais força facilitando nos processos da empresa.

Documento digital

Já o documento digital proporciona muito mais facilidade e já é muito mais utilizado do que o documento físico em novas empresas, Startups e afins. 
Isso porque proporciona diversas facilidades, vantagens e soluciona os problemas que evidenciamos anteriormente sobre os documentos físicos.
Por meio do documento digital, é possível:

  • Diminuir o impacto ambiental; 
  • Armazenar na nuvem; 
  • Enviar documentos de forma mais ágil e rápida;
  • Diminuir custos; 
  • Menor risco de perda de documentos; entre outros. 

Devido a tudo isso, até mesmo órgãos como a Receita Federal têm investido cada vez mais nos recursos digitais para entrega de obrigações.

Entenda o impacto no seu dia a dia

Agora que já demos um panorama geral sobre documento físico x documento digital, vamos evidenciar o impacto no seu dia a dia. 
Com os pontos que mencionamos, é possível perceber que o documento digital proporciona muito mais facilidade, porém, é preciso ter as ferramentas necessárias para utilizar este recurso. 
Isso inclui sistemas, bons computadores, nuvem para armazenamento, certificado digital, entre outros.

Conte com quem pode te auxiliar!

Para fazer uso de recursos que podem solucionar problemas e facilitar a sua rotina, é crucial ter o suporte de quem pode te auxiliar. 
Afinal, ainda que os documentos digitais estejam ganhando cada vez mais espaço em relação aos físicos e representem uma grande facilidade, ainda é preciso ter muita atenção com cada detalhe, especialmente no que diz respeito ao cumprimento de obrigações fiscais.
Mas não se preocupe, pois você pode contar conosco para te auxiliar com tudo isto! Basta entrar em contato conosco pelo ícone do WhatsApp agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Proposta prevê que pequenas empresas poderão ganhar linhas de crédito com juros zero!

Pequenas empresas poderão ganhar linhas de crédito com juros zero

Proposta que está em tramitação na Câmara autoriza a União a reforçar o Fundo Garantidor de Operações para cobertura da nova linha de crédito.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2064/21 que visa determinar que as instituições financeiras públicas federais criem linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte com juros zero, carência e 120 meses para pagamento.
Pelo texto, as linhas serão equivalentes a pelo menos 5% das operações mensais de crédito do banco. A proposta é do deputado Marcon (PT-RS) e de outros parlamentares.
“É essencial que as microempresas e as empresas de pequeno porte sejam objeto de medidas que viabilizem sua sobrevivência e mesmo sua expansão, em que pese as dificuldades conjunturais que afetam a economia brasileira nesse momento de desafios”, disse Marcon.

Crédito à micro e pequenas empresas

O projeto que está em análise prevê que as empresas tenham 36 meses de carência, além de descontos no pagamento das prestações em dia. O desconto será de 20% ou 30%, dependendo do porte (pequeno porte e microempresas, respectivamente).
Além disso, o projeto autoriza ainda a União a reforçar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) em R$ 20 bilhões para cobertura da nova linha de crédito. Criado pela Lei 12.087/09, o fundo complementa as garantias exigidas das micros, pequenas e médias empresas para a contratação de financiamentos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Contábeis
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LGPD – respeite o ciclo de vida dos documentos de seus clientes para não sofrer com multas e com sanções

LGPD: o ciclo de vida dos documentos físicos e digitais

A lei determina que todo o arquivo que contenha dado pessoal seja processado, armazenado e após o término da sua finalidade, seja protegido, armazenado ou descartado.

A Lei de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e agora, a partir de agosto, começarão a ser aplicadas multas e sanções.
Com a proximidade, confira algumas dicas para ajudar as empresas, que lidam diariamente com documentos físicos e digitais, a preservarem os dados dos seus clientes e não sofrerem sanções.

Como gerenciar os dados

O primeiro passo para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados é produzir um inventário de dados, que pode ser dividido em quatro categorias:

  1. Ativos: ferramentas e plataformas que armazenam os dados;
  2. Atividade de tratamento: processos que envolvem as coletas dessas informações;
  3. Bases de fornecedores: tudo que é armazenado de terceiros;
  4. Entidades jurídicas: eventuais contratados para coletar e processar informações pessoais – é necessário registrar quais métodos e meios foram utilizados.

Após esse levantamento, é necessário fazer um relatório de conformidade, que determinará o tempo que cada dado ficará armazenado – a apresentação dele é obrigatória caso a autoridade responsável solicite uma auditoria.
Se a empresa não tem profissional ou área especializada, o ideal é buscar ajuda com especialistas da área que orientam sobre esse processo de inventário. Outra forma de controlar, é criar planilhas e formulários online, que correlacionem as informações coletadas com demais fases do mapeamento dos dados pessoais.

O ciclo da vida do documento

A LGPD exige que todo documento que contenha dado pessoal tenha um ciclo de vida definido, isso significa que a empresa deve processar, armazenar e após o término da sua finalidade, destruir ou armazenar esse material, caso necessário devido a outras leis ou regulamentações.
Para que isso aconteça respeitando a legislação, é indispensável criar um programa de privacidade para gerenciar tudo. O art. 37 impõe que, o controlador e operador devem manter o registro das atividades de tratamento. Ou seja, ele precisa identificar quais tipos de papéis/dados são arquivados na empresa, qual é a finalidade de cada um e a sua temporalidade, de acordo com as bases legais.
Apesar de não constar na lei uma tabela de temporalidade, é importante buscar entender quais são os prazos previstos para os arquivos, como atestados médicos, por exemplo. Uma dica é organizar uma tabela com tempo de guarda de documentos de acordo com instituições oficiais e órgãos governamentais, que indicam a temporalidade requerida por lei.

Como guardar o documento físico 

A destruição de alguns documentos só pode acontecer após um tempo mínimo de armazenamento. Enquanto isso, o papel precisa ser acomodado em um local com restrição de acesso, vigilância e um ambiente climatizado para que não haja degradação.
Esse espaço pode ser dentro da própria empresa ou em algum fornecedor especializado em guarda de documentos físicos – independentemente do tamanho da empresa esse recurso é o mais indicado por ter a segurança das informações garantida em contrato.

Como descartar os documentos 

Quando necessário, o descarte de um dado, principalmente o físico, deve acontecer de maneira segura. No mercado existem empresas especializadas nesse tipo de serviço, que após a destruição, emitem um certificado, comprovando o encerramento correto do ciclo da vida do documento.
“A LGPD tem início e meio, mas não tem fim, pois os processos e dinâmicas mudam constantemente. Além disso, uma vez que você coleta dados, você é responsável por todo o ciclo, desde a coleta até a destruição.  Por isso, é importante sempre se manter atualizado para estar em conformidade e não sofrer com vazamentos e multas.” afirma o Clayton Lourenço.
Fonte: Contábeis
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Entenda por que micro e pequenas empresas poderão pagar taxas de juros menores!

Comissão aprova juro menor para MPE em financiamentos longos

Como contrapartida, proposta exige a manutenção de empregos e salários

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 3605/20, que reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19.
Pela proposta, a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

O texto, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e de outros sete parlamentares, foi aprovado por recomendação do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

“O projeto representa iniciativa para fornecer taxas de juros mais baixas nos empréstimos das instituições financeiras oficiais que utilizam a TLP e sua taxa de juros pré-fixada, especialmente o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que pode ter papel importante na recuperação da economia”, afirmou o relator

Contrapartida

Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.

A proposta também exige a manutenção de preços de bens e serviços ofertados pela instituição, ressalvados os aumentos justificados decorrentes de elevação nos custos.

Vigência

O projeto altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e perdeu a vigência ao término de 2020. Para validar a proposta, o deputado Joaquim Passarinho apresentou emenda para estender a vigência da lei até 31 de dezembro de 2021.

“O marco temporal da Lei 13.979/20 pode ser atualizado e adaptado no projeto de lei, uma vez que a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e os seus efeitos econômicos e sociais permanecem em 2021, após a economia brasileira ter registrado queda de 4,1% em 2020”, observou Passarinho.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A disputa pelo crédito do Pronampe tem mais de 5 milhões de candidatos. Saiba mais!

Pronampe: disputa pelo crédito que comporta 280 mil negócios tem mais de 5 milhões de candidatos

Nesta nova fase do programa, o governo federal vai disponibilizar R$ 25 bilhões em créditos para os micro e pequenos empresários.

O Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) , que oferece prazo facilitado e juros baixos, já está disponível para que mais de 5 milhões de empreendedores possam tentar um financiamento e dar um gás em seus negócios, já que muitos foram prejudicados com a pandemia.
Contudo, nesta nova fase do programa, o governo federal vai disponibilizar R$ 25 bilhões em crédito para os micro e pequenos empresários. Ou seja, apesar dos 5 milhões elegíveis, apenas cerca de 280 mil terão acesso ao dinheiro.
Com muitos deles endividados, empresários já relatam dificuldades para conseguir crédito. O economista, Jair Casquel Junior, explica que o cenário já era esperado.
“Essa disputa já era esperada, como a gente costuma dizer, o cobertor sempre vai ser mais curto do que o necessário. Mas um outro ponto importante que precisa ser avaliado é se, de fato, todos esses pedidos estão de acordo com as regras, se existe algum tipo de garantia e se as empresas estão em conformidade fiscal”, explica.
O economista ainda pontua que a corrida pelo crédito também é contra o tempo. “São 5 milhões de pedidos para serem liberados em cerca de 60 dias, porque crédito empresarial é com urgência”.
Este ano, só as microempresas com receita bruta de até R$ 360 mil em 2020 podem contrair o empréstimo. No caso das pequenas empresas, o valor de faturamento deve ir de R$ 360 mil a até R$ 4,800 milhões no mesmo período.

Pronampe 2021

As empresas que se enquadram no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado recentemente, serão beneficiadas com até 20% do Fundo Garantidor de Operações, aportado para o Pronampe, de acordo com a nova lei, sancionada no último dia 2 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro.
Além disso, o novo ciclo programa passa a oferecer uma outra taxa de juros anual máxima para os novos empréstimos que corresponde à Selic mais 6%. Os valores são considerados mais vantajosos quando se compara ao que é praticado normalmente no mercado.
De acordo com dados do Banco Central, a taxa média de juros para o segmento, no quarto trimestre de 2020, foi de 35,1% para as microempresas e 22,4% para as empresas de pequeno porte. Em relação ao prazo para pagamento, a carência que antes era de oito meses agora passou para 11 meses e o prazo total de pagamento aumentou de 36 para 48 meses.
Fonte: Contabeis
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Conheça a implantação do eSocial Simplificado e garanta otimização dos seus processos!

eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos WEB

Módulos WEB

Os módulos WEB do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o novo leiaute S-1.0 (eSocial Simplificado). A folha de julho do Doméstico ficará disponível no dia 19/07/21. Folhas WEB do Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual) serão liberadas em outubro/21
Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.
Acompanhe agora como será a implantação nos ambientes WEB:
eSocial Doméstico
O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.
A folha de julho/21 (com vencimento até 07/08/21) ficará indisponível e será liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.
Módulo Simplificado WEB Segurado Especial
A folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.
A Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21 nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importa em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.
Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021. Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.
Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)
A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.
Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.
A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor
Web Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho. A partir daí todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.
Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.
Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.
Eventos de Tabela
Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.

Fonte: Portal do eSocial
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