Tudo que você precisa saber sobre o IRPF 2023

Tudo que você precisa saber sobre o IRPF 2023

Com a chegada do início de um novo ano, é chegada a hora de lidar com a temida declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para muitos, o processo pode ser um verdadeiro pesadelo, repleto de documentos, termos técnicos e informações que podem causar confusão.

No entanto, é importante lembrar que a declaração do IRPF é obrigatória para todos os cidadãos que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal. Além disso, a declaração pode ser uma oportunidade para reaver valores pagos a mais de imposto e até mesmo evitar problemas futuros com o Fisco.

Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre o IRPF, explicando o que é, quem deve declarar, como funciona e quais são as principais novidades para este ano.

 

Quem deve declarar o IRPF?

Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) todos os cidadãos que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
  • Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021;
  • Optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

É importante lembrar que a declaração do IRPF é uma obrigação legal e que a falta de cumprimento pode acarretar multas e outras penalidades. Por isso, é fundamental estar atento às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal.

 

Como funciona o processo de declaração do IRPF?

O processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feito de forma online, através do programa oficial da Receita Federal.

O contribuinte deve baixar o programa em seu computador ou celular e preencher as informações exigidas, como rendimentos, gastos dedutíveis, investimentos e bens declarados.

É possível fazer a declaração de forma simplificada ou completa, dependendo da quantidade de informações a serem inseridas e da possibilidade de deduções. Após preencher todos os dados, o contribuinte deve conferir e enviar a declaração.

Caso haja alguma inconsistência ou erro na declaração, a Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos ou mesmo autuar o contribuinte, aplicando multas e penalidades em caso de irregularidades.

Novidades e mudanças na declaração do IRPF para este ano

O IRPF 2023 teve algumas alterações, ele começou no dia 15/03 e seu prazo de término é no dia 31/05. Veja agora quais são as novidades para esse ano:

● Restituição paga através do pix

Além do depósito bancário de todos os anos, a novidade de 2023 é que o imposto poderá ser pago por pix. A chave obrigatória será o seu CPF, informe sua chave no começo do formulário no campo de informações bancárias.

●  Pensão alimentícia não é mais um rendimento tributário

Essa regra estava para ser válida desde 2022 no STF, a partir desse ano começou a valer. Basta ir até a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, lá você encontrará o campo.

●  Pré-preenchida terá autorização de acesso

Agora outra pessoa pode declarar o imposto por você, essa novidade pegou muitos de surpresas e para melhor. Se você está sem tempo, alguém com o seu consentimento pode declarar o imposto, você tem até 5 pessoas de confiança para declarar, a autorização acontece pela plataforma e-CAC.

●  Investidores de bolsa podem fazer o seu “piso”

Para o investidor que negociou operações em mais de R$40 mil reais, precisa declarar o valor ou se realizou alguma venda em 2022.

●  Importação dos dados de cripto ativos no pré-preenchida

Isso vai facilitar tanto para o investidor quanto para a receita, os dados serão importados na hora da declaração. Isso deu fim ao valor mínimo de R$5 mil que obrigava o investidor a mostrar os investimentos. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para os contribuintes brasileiros.

É importante se manter informado sobre as mudanças e novidades a cada ano, e realizar a declaração com cuidado para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Além disso, é essencial estar atento aos prazos e documentações necessárias para realizar o processo de forma correta e evitar possíveis penalidades.

Como a emissão das notas fiscais na sua academia podem impactar o seu fluxo de caixa?

Como a emissão das notas fiscais na sua academia podem impactar o seu fluxo de caixa?

Para o bom funcionamento da sua academia é necessário cuidar do espaço físico, qualificação dos profissionais e qualidade dos equipamentos, mas também, com a emissão de notas fiscais na sua academia.

O cuidado de manter a regularidade da empresa é fundamental, evitando o surgimento de passivos fiscais ou o pagamento maior ou indevido dos impostos.

A Nota Fiscal de Serviços corresponde ao documento obrigatório, que deve ser emitido após qualquer transação de venda de serviços e que comprova a transação, bem como o recolhimento de impostos. 

Mas como isso realmente funciona em uma academia? Qual é a influência disso no fluxo de caixa? Confira agora mesmo!

Entenda sobre a emissão de notas fiscais na sua academia

Hoje, o processo de emissão de notas fiscais na sua academia é mais ágil por ser eletrônica, diminuindo custos com papéis e arquivos físicos. 

Além disso, permite a integração com o sistema de gestão financeira, em caso de utilização de softwares de sistemas financeiros. Ou seja, o processo se tornou mais assertivo quanto à declaração/fiscalização.

A forma de emissão das notas fiscais podem proteger o fluxo de caixa da empresa e evitar o pagamento indevido dos impostos.

É muito comum nas academias a venda de planos, sejam eles trimestrais, semestrais ou anuais. Consequentemente, nem sempre o recebimento vai coincidir com o período do plano. 

Eis que surge a dúvida de como emitir a nota fiscal para o aluno. Seria no momento do recebimento? Ou a cada mês que o aluno frequenta a academia?

Para responder essa dúvida, vamos dar um exemplo. Um aluno fez um plano de 03 meses por R$ 1.200,00 e pagou a vista, com PIX. Como será a emissão de notas fiscais na sua academia

  1. No momento do recebimento, no valor de R $1.200,00?
  2. A cada mês que utilizar o plano? Ou seja, uma nota fiscal de R $400,00 por mês de acordo com nosso exemplo.

A opção 2, além de ser a forma correta e legal de emitir a nota fiscal, vai garantir o pagamento do imposto conforme o serviço prestado. 

Em vez de pagar em um único mês, o imposto será pago em 03 meses, garantindo o melhor controle do seu fluxo de caixa.

Outra vantagem seria no caso dos cancelamentos ou congelamento dos planos. Como a nota fiscal não foi emitida no valor total, o imposto não foi pago em cima do valor total. 

Ou seja, o imposto não será cobrado referente ao período em que não ocorreu a prestação do serviço. Sendo assim, o pagamento de impostos é menor. 

Como melhorar o fluxo de caixa e os principais números

O fato de saber a melhor maneira de emitir as notas fiscais já causará um impacto positivo em seu fluxo de caixa, mas ainda há algumas dicas para melhorar a gestão. 

  • Melhorar a página de depósito (por exemplo, aumentando os descontos dos alunos antigos, encurtando os prazos de pagamento da mensalidade, aumentando o desconto de quem paga à vista com dinheiro vivo)
  • Implementação de medidas de redução de custos
  • Verificar investimentos (adiar, reduzir)
  • Evite acumular estoques em excesso

Em suma, o recomendado para os empresários desse segmento é que busquem por orientação d

e um profissional contábil. 

A emissão de notas fiscais na sua academia e em qualquer outro empreendimento é um documento muito importante e muitas empresas ainda pagam mais impostos justamente por não realizar o processo mais estratégico. 

SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Você já se perguntou se o Simples Nacional para serviços de construção civil é realmente o melhor regime tributário para o seu negócio? Há realmente muitas dúvidas quando o assunto é contabilidade, e com razão.

Fazer o financeiro e a contabilidade de qualquer empresa é uma tarefa complexa. Além disso, as decisões tomadas influenciam diretamente na quantidade de tributos que o empreendimento precisará arcar.

Não há uma resposta pontual para o melhor tipo de regime tributário, visto que é necessário avaliar cada negócio, bem como seu nicho, para chegar na melhor opção – e é exatamente sobre isso que iremos tratar neste artigo. 

Simples Nacional para serviços de construção civil é uma boa opção?

Antes de falar mais pontualmente sobre o Simples Nacional para serviços de construção civil, vale a pena salientar que a escolha do regime tributário depende de diversos fatores, que incluem: 

  • A atividade desenvolvida pela empresa
  • Tipo de contrato de prestação de serviço
  • Contratação de funcionários 
  • Contratação de mão de obra terceirizada 
  • Fornecimento de material. 

Considerando essas particularidades do seu negócio de Construção Civil é possível escolher qual é o regime que traz as opções mais vantajosas no que tange ao pagamento de imposto. 

Dentre as principais opções de regime, temos: (1) Simples Nacional, (2) Lucro Presumido e (3) Lucro Real. 

Vale ressaltar que até 31/01 é possível solicitar a mudança de regime. Sendo assim, o planejamento e a análise das finanças do ano que decorreu deve ser feita antes dessa data. 

De modo geral o Simples Nacional para serviços de construção civil e para os outros mercado é vantajoso, mas só é possível ter essa confirmação após avaliar pontualmente o seu negócio. 

Como funciona o Simples Nacional SIMPLES NACIONAL PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Então, vamos focar no Simples Nacional para serviços de construção civil neste artigo. 

As empresas que utilizam desse regime têm o imposto calculado a partir das tabelas que constam na Lei Complementar 123/06. No total são 5 anexos, cada qual trazendo a tributação de um tipo de negócio:

  • Anexo I – Comércio 
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III, IV e V – Serviços 

Então, se considerarmos a Construção Civil, os Anexos de rege as tributações são os III, IV e V. 

Em casos de empresas que lidam com instalação elétricas, de instalação hidráulicas, serviços de alvenaria, pintura e reboco utilizarão os Anexos III e/ou IV.

Já as empresas que fazem serviços de consultoria, administração de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura os anexos são V ou III, sujeito a fator R. 

Então, se estamos falando de serviços de Construção Civil de uma perspectiva mais “mão à obra”, estaremos falando de uma tributação do Simples Nacional para serviços de construção civil baseado nas tabelas III ou IV. 

Como saber qual anexo seu negócio se enquadra 

Eis que entra o questionamento: como saber se o negócio se enquadra na opção III ou IV? Para saber, é necessário se perguntar ONDE esse serviço é prestado. 

  • Anexo III: Fora de uma obra (terrenos, condomínios, residências…) 
  • Anexo IV: em obra

SERVIÇOS  que se enquadram no Anexo III estão sujeitos aos impostos: PIS, COFINS, IR, CS, ISS e CPP. 

Já os serviços sujeitos ao  anexo IV estão incluídos todos os impostos PIS, COFINS, IR, CS, ISS, menos o CPP ( contribuição Previdenciária Patronal) INSS. 

Este é apurado com base na folha de pagamento, na alíquota de 20% e compensado com o valor retido em nota fiscal de 11%, uma vez que serviços enquadrados neste anexo ficam sujeito à retenção previdenciária, com exceção da empresas optantes pela desoneração, onde o percentual de INSS Patronal sobre a folha de pagamento é substituído pela CPP de 4,5% sobre o faturamento. A retenção passa de 11% para 3,5% sobre o valor dos serviços destacados em nota fiscal nesse caso.

E tudo isso vai te responder se o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio?

Aqui trouxemos as informações primordiais que regem o Simples, mas para saber se o Simples Nacional para serviços de construção civil é a melhor opção o mais recomendado é, sem dúvidas, entrar em contato com um especialista da área.

Contratar profissionais de educação física horistas ou mensalistas?

Contratar profissionais de educação física horistas ou mensalistas?

Algumas academias ao redor do mundo funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Para atender a essa demanda, esses profissionais de educação física alternam horários e turnos de trabalho e estão sempre em movimento. 

Os contratos por horários e mensais são os mais comuns entre os diferentes sistemas utilizados neste cenário. Mas sabe a diferença entre o profissional horista e o mensalista no âmbito das academias?

Em geral, esses dois modelos de trabalho têm o tipo de holerite como principal diferencial. As bases de remuneração desses especialistas são calculadas diariamente ou por hora, dependendo dos contratos.

Mas existem muitos outros fatores que afetam esses profissionais, e é importante que os empresários desse setor estejam cientes de todos esses fatores ao contratar ambos os profissionais. 

Profissionais de educação física: horistas x mensalistas 

No segmento de academias é bastante comum que a jornada dos profissionais de educação física seja variável e necessite de uma maior flexibilidade. 

Para atender esta necessidade, a contratação na modalidade de horista pode ser uma boa estratégia, mas como tomar esta decisão? Para responder esse questionamento, valem algumas considerações: 

O funcionário horista é aquele trabalhador que possui um contrato por horas de trabalho e seu salário é calculado de acordo com a quantidade de horas efetivamente trabalhadas no mês acrescidas do  DSR (descanso semanal remunerado).

Já os mensalistas, em contrapartida, possuem remuneração fixa com jornada de trabalho determinada pela CLT, com 44 horas semanais ou menos, conforme previsão em convenção coletiva. 

VANTAGENS DE CONTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO HORISTA NAS ACADEMIAS

A maior vantagem de contratar profissionais de educação física na modalidade de horista é a flexibilidade devida a necessidade da variação na jornada de trabalho.

No segmento das academias, na maioria dos casos, o profissional executa as suas atividades com carga horária flexível de acordo com o número de alunos em cada aula e, também, de acordo com o dia da semana.

Por exemplo: 03 horas diárias em uma segunda, 04 horas na terça e 08 horas na sexta. Neste caso, a academia irá computar a quantidade de horas trabalhadas e o valor hora de cada modalidade para apurar o salário de determinado mês. 

O horista especial é aquele que recebe mais de um valor hora no mesmo contrato de trabalho. Esta forma de contratação ajuda muito na gestão dos resultados da academia, pois permite que o mesmo profissional de aulas dentro dos planos contratados. 

Por exemplo, o valor hora do pilates é diferente do valor aula da musculação, mas o mesmo profissional tem habilidades técnicas e formação para dar as duas aulas, podendo ser contratado por valor hora diferentes. Exemplo:  

  • Aula de Pilates – salário hora 15,00 na modalidade de Pilates 
  • Aula de Musculação – salário hora 12,17 na modalidade de musculação

Direitos e Deveres do funcionário Horistas

O funcionário horista tem os mesmos direitos e obrigações que o funcionário mensalista calculados conforme a média de horas trabalhadas dentro do período aquisitivo (tratando de férias) e do ano corrente (tratando do 13º). 

E, claro, há as obrigações, como cumprimento de jornada de trabalho e subordinação, características do vínculo empregatício. Veja os principais benefícios:

  • Carteira de trabalho assinada;
  • Mensalidades previdenciárias (CTPS);
  • Feriados pagos e feriados semanais.
  • 13° salário.
  • Fundo de Garantia (FGTS);
  • Licença maternidade e licença paternidade.
  • Ausência justificada;
  • Aviso prévio.

 

Profissionais de educação física horistas ou mensalistas?

Em suma, o que levará em conta na hora da contratação é a política interna da academia, quais são os critérios de funcionamento e, querendo ou não, a demanda de alunos diários. 

Ambos os profissionais de educação física, horistas ou mensalistas, possuem suas vantagens e desvantagens. Cabe ao proprietário do espaço decidir qual é a modalidade melhor o atende no atual momento. 

ALÍQUOTA ZERO – O que é Perse? Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

ALÍQUOTA ZERO – O que é Perse? Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Você conhece e sabe o que é PERSE? De fato, muitas pessoas devem ter se questionado sobre como os setores empresariais vão retomar o pós -pandemia. Para apoiar a retomada, já está disponível o Programa específico para as empresas, sendo possível formalizar a solicitação até outubro. O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é uma negociação, Instituído pela Lei nº 14.148/2021 que permite que pessoas jurídicas de alguns segmentos específicos, como eventos, possam pagar seus débitos com diversos benefícios, assim como:
  • descontos,
  • entrada reduzida
  • prazos diferenciados
  • ALÍQUOTA ZERO DO PIS, COFINS, IRPJ E CSLL POR 60 MESES
E o melhor de tudo: de acordo com a capacidade de pagamento da empresa! Quer saber mais?  

O que diz a Lei Perse?

Para saber o que é PERSE, sabemos que essa lei foi criada para compensar as medidas protetivas da doença que transformou o Mundo, COVID-19, a Lei 4.148/21 foi criada para o respaldo do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ( Perse ). Além disso, o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGCS) também tende a compensar esses efeitos.. Primeiramente, Um dos vetos da lei é que algumas modalidades de empresas terão alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ E CSLL POR 60 MESES. Quer saber se você se enquadra? Entre em contato agora mesmo! Além de beneficiar bares e restaurantes, as empresas impactadas poderam negociar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.  

Como funciona a Perse?

Simplesmente, é uma negociação para as empresas, assim como bares e restaurantes, que estão cadastradas como empresas de eventos que trazem a oportunidade de negociação de débitos com descontos e parcelas com a possibilidade da isenção de juros. Inclusive, foi prorrogado até dia 31 de outubro, até as 19 horas, sendo que até empresas que atuam como “alimentação fora do lar” podem ganhar este recurso. Descubra como fazer a sua solicitação abaixo! Essa negociação garante até 100% de desconto nos juros, sendo que o débito pode ser parcelado em até 145 parcelas. Para esse critério, serão pautadas a situação econômica de cada devedor, assim como a situação econômica e a capacidade de pagamento.  

Como aderir o parcelamento Perse?

Para aderir ao parcelamento e saber o que é PERSE, o prazo de adesão é até dia 30 de setembro, às 19h. Em segundo lugar, você deve entrar no site REGULARIZE e acessar o caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Automaticamente, você vai cair no Sistema de Negociações (SISPAR). Depois, acesse o caminho Declaração de Receita/Rendimento. Em segundo lugar, preencha todas as informações para formalizar o acordo. E, por último, o contribuinte vai poder saber a capacidade de pagamento.  

ATENÇÃO:

  Se você é uma empresa optante pelo simples nacional e não se encaixa no programa que se aplica apenas para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, vai saber como agir aqui no final. Diante da revogação dos vetos, as empresas que se enquadram podem reduzir a 0% (zero) as alíquotas do PIS/COFINS/CSLL/IRPJ, sobre a receita correspondente as atividades de eventos, pelo prazo de 60 meses, contados a partir de 03/2022. De fato, alguns vetos passaram a ter validade novamente, assim como:
  1. em até 60 meses, desde a vigência da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente.
  2. serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dosrecursos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. beneficiários do Perse com redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
>>>Tem alguma dúvida sobre a indenização? Favor consultar a CCR hoje mesmo! <<<
  1. outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento noscritérios do Pronampe(Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico. Consulte o seu banco!
 

EMPRESA SIMPLES NACIONAL

No caso, se a sua empresa for do Simples Nacional e esteja relacionada às atividades pertinentes a eventos e, até mesmo, alimentação fora do lar, conforme cita a lei, entre em contato agora. Nós podemos ajudar você! A nossa equipe vai analisar um planejamento tributário e verificar outro regime tributário enquanto houver esses benefícios.  

Como funciona a CAPACIDADE DE PAGAMENTO?

  Para saber o que é PERSE, a primeira coisa a se perguntar é sobre a capacidade de pagamento, sendo esse  um dos quesitos chave no momento de obter o recurso. Entretanto, o contribuinte vai poder ter os benefícios conforme a análise da sua situação econômica e a capacidade de pagamento em consideração ao grande impacto  da pandemia de Covid-19. Portanto, a soma bruta mensal de 2020 será reduzida, no período de março até dezembro de 2020 com relação ao período de 2019. Perante o impacto do contribuinte, será reduzida a sua capacidade de pagamento, tendo direito aos benefícios.

E quem pode negociar?

Feita para pessoas jurídicas, saber o que é PERSE inclui saber que até mesmo as entidades sem fins lucrativos que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente, podem negociar. Veja:
  • congressos, feiras e eventos esportivos ou sociais
  • eventos promocionais ou culturais e feiras de negócios
  • casas de eventos, buffets sociais e infantis
  • hotelaria e prestação de serviços turísticos
  • shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, além de , casas noturnas e casas de espetáculos;
  • administração de salas de exibição cinematográfica
Qualquer um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos, publicado pelo Ministério da Economia na Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, além dos secundários que possuem CNAE, podem solicitar a negociação. Agora que você já sabe o que é PERSE, se for o seu caso, pode solicitar agora mesmo. E para quem curte ler e sente muita curiosidade, pode explorar o nosso blog.