por Marketing CCR | maio 2, 2022 | Gestão Fiscal, Imposto
Projeto traz segurança jurídica aos contribuintes nos estados, frente às cobranças feitas pelos fiscos estaduais.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (27), uma emenda ao projeto que acaba com a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma empresa em outro estado.
O Projeto 332/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho, havia sido aprovado pela comissão em novembro de 2019, sem modificações.
Contudo, no Plenário do Senado, foi apresentada uma emenda, da senadora Kátia Abreu, que foi remetida à CAE para emissão de parecer.
De acordo com o projeto, não há operação mercantil nem fato gerador de ICMS apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono.
A emenda de Kátia Abreu acrescentou que, nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.
A senadora alegou a necessidade de se prever expressamente a manutenção dos créditos tributários, pois, na falta de previsão legal, os créditos de operações anteriores deverão ser estornados pelo proprietário do estabelecimento.
“A intenção é garantir que os créditos acumulados com a mercadoria não se percam com a sua mera transferência entre estabelecimentos de mesmo titular”, afirma.
O relator da matéria, senador Irajá Silvestre Filho, concordou com a emenda e também propôs uma modificação no texto.
O senador inseriu uma alteração para evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor.
“Caso não haja essa previsão, diversos estabelecimentos poderão ser fechados pela ausência de produção de efeitos do incentivo fiscal”, explicou ele.
Com a aprovação da emenda na comissão, o projeto voltará a ser analisado em Plenário.
Divergências
O senador Mecias de Jesus tentou impedir a votação do projeto, alegando ser necessário discutir melhor a iniciativa.
Segundo ele, estados como Roraima e outros de menor arrecadação terão prejuízos caso a proposta seja aprovada. Mecias lembrou ainda que o assunto está sendo discutido na Justiça.
Fernando Bezerra Coelho defendeu sua proposição e disse que considera “um abuso a cobrança na mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa”.
Ao insistir na votação, Bezerra argumentou que o Judiciário já se manifestou a favor da proibição da cobrança do imposto e que o projeto apenas dá segurança jurídica à questão e pacifica o tema.
“O setor empresarial tem de se livrar desse custo, que é um absurdo já devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A aprovação vai trazer segurança jurídica aos contribuintes nos estados, frente às inadequadas cobranças feitas pelos fiscos estaduais”, declarou Bezerra.
Diante do impasse, o senador Irajá, relator da matéria, garantiu aos colegas que está disposto a fazer alterações no texto para corrigir eventuais distorções antes da votação em Plenário.
Fonte: Contábeis
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 por Marketing CCR | abr 29, 2022 | Gestão Empresarial
O projeto Capital Empreendedor, do Sebrae, pretende ajudar startups brasileiras em diferentes níveis de maturidade.
Startups brasileiras terão oportunidade de participar do “Capital Empreendedor”, projeto do Sebrae, que promove a capacitação e conexão da categoria aos grandes players do mercado.
A proposta do programa é auxiliar startups em diferentes níveis de maturidade, conectando as selecionadas com investidores anjo, aceleradoras, plataformas de crowdfunding de investimento, fundos de investimentos e subvenção.
As inscrições serão abertas na próxima semana, dia 26 de abril, quando será lançado um novo ciclo do programa para a edição 2022.
Os interessados devem acessar o site oficial do 
Capital Empreendedor 2022 e se inscrever gratuitamente.
A analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, Maria Auxiliadora Umbelino, destaca que a proposta do projeto, desde a concepção, é levar conhecimento e conexões para startups de todo o Brasil, principalmente para aquelas que nem sempre têm acesso aos investidores, que estão em sua maioria concentrados no eixo Sudeste-Sul.
Segundo ela, até o momento, o Capital Empreendedor já capacitou 749 startups de 25 estados do país para receber investimentos em diferentes níveis de maturidade do negócio.
Desse total, 125 empresas captaram R$ 90 milhões, oriundos de diversos perfis de investidores. “Ao longo dos últimos quatro anos estamos conseguindo ampliar nossa capilaridade levando a iniciativa para estados que antes não tinham acesso ao universo de investimentos de risco. Hoje temos em torno de quatrocentos investidores em nossa rede”, ressaltou.
Neste novo ciclo, o Capital Empreendedor foi ampliado para 12 estados: Amazonas, Espírito Santo, Rondônia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.
Fonte: 
Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES! por Marketing CCR | abr 28, 2022 | Gestão tributária, Impostos, Nota fiscal
O ato de emitir nota fiscal eletrônica é algo corriqueiro na rotina de empresas e prestadores de serviços por todo o país.
Para isso, é necessário usar algumas ferramentas tecnológicas para emissão de notas fiscais e boletos disponíveis em um software ERP online, por exemplo. Mas, além de saber como emitir nota fiscal eletrônica, você – seja empresário ou consumidor – sabe quais são os impostos pagos? Mais que isso, conhece os principais tipos de documentos fiscais?
Certamente você já deve ter visto, ou ouvido falar, as siglas:  ICMS, ISS, ISSQN, IPI, Cofins, ICMS ST. Pois bem, elas são alguns dos tributos recolhidos ao emitir nota fiscal eletrônica. Logo é necessário entender um pouco sobre o tema.
Para que conheça mais sobre o assunto vamos detalhar os principais impostos que fazem parte da nota fiscal eletrônica, além de abordar sobre os tipos de notas fiscais e como emitir nota fiscal grátis e pela internet.
Então, neste artigo vamos tratar sobre:
- Quais impostos são cobrados na nota fiscal;
- Qual a importância dos impostos;
- Quais regimes tributários para empresas;
- ICMS, ISS, IPI e outros impostos;
- Quais são os principais tipos de notas fiscais;
- Como emitir Nota Fiscal Eletrônica grátis;
- Sistema ERP online – opção para quem precisa emitir nota fiscal.
Tributos e impostos
A lei sobre o Sistema Tributário Nacional, que normatiza as regras gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios brasileiros é a n. 5.172 de 1966. Por meio da legislação, o Código Tributário Nacional (CTN) define tributo no artigo 3:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Já no artigo 5 do CTN há a definição dos tipos de tributos: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Ou seja, diferente do que muita gente pensa, nem todo tributo é um imposto. Já os impostos são tipos de tributos.
Entenda, como consta na legislação, os impostos são obrigações determinadas em lei. Por isso, ao fazermos certos tipos de atividades, como compras ou prestações de serviços, é preciso destinar parte dos valores relacionados aos impostos.
Regime tributário
Quando se fala sobre a cobrança de impostos e empresas é também importante destacar um assunto correlato: o regime tributário empresarial.
Isto é, ao se abrir uma empresa é preciso definir qual o regime tributário a ser adotado. Esse tipo de enquadramento vai incidir sobre a gestão fiscal e contábil.
As empresas podem optar pelos regimes:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Importância dos impostos da Nota Fiscal Eletrônica
Ao dar continuidade ao assunto, note que é importante destacar qual a justificativa da cobrança de impostos e a realidade da carga tributária nacional.
Um estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação aponta que, em 2021, o valor pago em tributos equivale a quase 5 meses de trabalho do brasileiro. “Isso significa dizer que a tributação, em relação à renda, patrimônio e consumo, levando-se em conta o rendimento médio brasileiro, está atualmente em 40,82%”, aponta o Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos – 2021.
Entretanto, por mais que nem todos gostem de pagar impostos, eles são importantes. Entenda, a finalidade ou para onde vão os impostos que pagamos é algo que deve beneficiar a sociedade.
Destinação dos impostos
Primeiramente, os impostos devem ser destinados a várias coisas que devem beneficiar a sociedade, entre elas:
- programas de geração de emprego e de inclusão social;
- construção e recuperação de estradas; 
- investimentos em infraestrutura;
- segurança pública; 
- estímulo à pesquisa científica e tecnologia;
- cultura e esporte;
- defesa do meio ambiente.
Impostos na Nota Fiscal Eletrônica
Dito isto, podemos seguir com as informações sobre os principais impostos da nota fiscal eletrônica.
Ao fazer uma compra, pagar por um serviço ou ainda prestar serviço ou efetuar venda, é momento de emitir nota fiscal.
ISS ou ISSQN na Nota Fiscal Eletrônica
Quem atua com prestação de serviços deve conhecer o Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele é um tipo de tributo que é cobrado quando há a prestação de serviços por empresas (pessoa jurídica com cartão CNPJ), profissionais liberais ou autônomos.
Note que o ISS é recolhido pelos municípios. Ele também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
ICMS na Nota Fiscal
Conhecido por ser um dos componentes do preço dos combustíveis no Brasil, o ICMS está presente em vários outros exemplos do cotidiano.
Conhecida como Lei Kandir, a LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 é responsável por regulamentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Importante! O ICMS é um dos tributos pagos em operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e também transporte.
Embora a Lei Kandir estabeleça normas gerais para o ICMS, a alíquota do imposto varia de acordo com a legislação estadual de cada estado brasileiro.
Note que há alguns tipos de negócios isentos da cobrança do imposto ICMS, entre os quais o artigo 4 da lei cita:
I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;        (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)          (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)
III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
COFINS
COFINS é a sigla para designar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Trata-se de um tributo federal utilizado para financiamento da Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social. O cálculo de COFINS é realizado de acordo com o faturamento da empresa enquadrada em um dos regimes tributários vigentes.
CSLL
Outro tributo a ser conhecido é a CSLL. Trata-se da  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A arrecadação de CSLL é que garante fundos para a Seguridade Social, políticas sociais voltadas para a saúde, aposentadoria e seguro desemprego da população.
IPI
Além dos impostos já citados, um dos mais importantes é o Imposto sobre Produtos Industrializados, amplamente conhecido como IPI.
Em resumo, o IPI é aquele que incide sobre produtos nacionais e importados, salmo matérias-primas sem modificação.
A legislação que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é o DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
De acordo com o decreto, alguns dos isentos do imposto são:
- os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, incisos II e IV);
- os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso III);
- os caixões funerários (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XV);
- as panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro bruto, apenas umedecido e amassado, com ou sem vidramento de sal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XXVI, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 3ª );
- o material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União, na forma das instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil;
- o automóvel adquirido diretamente de fabricante nacional, pelas missões diplomáticas e pelas repartições consulares de caráter permanente, ou pelos seus integrantes, bem como pelas representações de órgãos internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro, e pelos seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, de nacionalidade estrangeira, que exerçam funções de caráter permanente;
- os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, as armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
PIS e PASEP
Embora exista semelhança e algumas pessoas possam confundir ambos, o PIS e PASEP são tributos diferentes.
O PIS é a sigla correspondente ao Programa de Integração Social. Trata-se de um tipo de  contribuição federal de caráter social destinado ao setor privado. A finalidade deste tributo é a de garantir benefícios como o abono salarial e seguro desemprego.
Do mesmo modo há o PASEP. Neste caso, trata-se do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Como o nome sugere, o destino dos recursos é o servidor público.
Tipos de notas fiscais
Assim como há diferentes tipos de impostos e tributos, há várias notas fiscais. Entre os principais modelos deste documento fiscal é possível citar:
- Nota Fiscal de Entrada;
- Nota Fiscal de Saída;
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e);
- Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal Avulsa (NFA-e);
- Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e).
Como emitir nota fiscal eletrônica
Embora seja uma necessidade para quem possui CNPJ, emitir nota fiscal pode ser algo difícil para quem não conhece as funcionalidades do sistema ERP online. Pois, ele possibilita a emissão rápida e segura de notas e boletos para qualquer tipo de empresa.
Além de emitir notas fiscais, boletos e ordens de serviços, o software ERP permite que os usuários façam a gestão empresarial integrada e completa (PDV, fiscal, contábil, financeira, estoque, etc).
Fonte: Jornal Contábil
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 por Marketing CCR | abr 27, 2022 | Gestão de negócio, Gestão Empresarial
12 motivos que fazem sua empresa ir à falência e que você deve evitar
Conheça os principais motivos para sua empresa ir à falência e saiba como evitá-los
Quando iniciamos um novo negócio ou mesmo quando já estamos com o nosso empreendimento funcionando, a última coisa em que queremos pensar é na falência.
No entanto, infelizmente, é algo que pode acontecer com qualquer empresa. Por isso, é fundamental que você se prepare para evitá-la, bem como é preciso conhecer os motivos que podem levar sua empresa a decretar falência. Esse é o primeiro passo para se proteger desse infortúnio.
Dessa forma, no artigo de hoje, preparamos os 12 principais motivos que fazem sua empresa ir à falência e mostramos como evitá-los.
Acompanhe!
O que significa ir à falência?
Quando falamos em falência, um dos primeiros pensamentos que nos vem à cabeça é o encerramento das atividades. No entanto, é importante que você saiba que ir à falência, nos termos legais, consiste em um fato jurídico, um processo judicial em que são realizadas a apuração e a venda dos bens do empreendimento que não possui mais condições de honrar suas dívidas. 
Ou seja, a falência acontece quando o negócio passa ao estado de insolvência, estado em que as receitas e os ativos empresariais não são mais o suficiente para quitar as dívidas.
Dessa maneira, um administrador judicial passa a ter o controle do empreendimento, sendo responsável pela venda dos bens e dos ativos da empresa, bem como pela quitação das dívidas. 
O que leva as empresas à falência?
São muitos os motivos que podem levar sua empresa à falência. Separamos, no artigo de hoje, os 12 principais. Confira!
- Não realizar pesquisa de mercado;
- Não investir em estratégias de marketing;
- Falta de um planejamento estratégico;
- Falta de um planejamento financeiro efetivo;
- Não realizar o planejamento tributário;
- Realizar a precificação incorreta dos produtos e/ou dos serviços;
- Não investir na capacitação e na motivação dos colaboradores;
- Excesso de gastos e de despesas desnecessárias;
- Não manter o fluxo de caixa atualizado;
- Não separar as contas pessoais das contas da empresa;
- Ter medo de inovar e de investir;
- Negligenciar as finanças e os clientes.
Como já foi falado, conhecer os motivos que fazem sua empresa ir à falência é o primeiro passo para se proteger desse infortúnio. Desse modo, agora que você já os conhece, é hora de saber outras formas de evitar a falência.
Como evitar sua empresa de ir à falência? Conte com o nosso suporte especializado!
Para evitar a falência é necessário ter uma gestão financeira efetiva e lucrativa, bem como uma gestão tributária econômica. Para tanto, é necessário contar com o suporte de uma empresa de contabilidade para que esses profissionais especializados possam prestar o suporte necessário para que seja realizado:
- A gestão e a atualização do fluxo de caixa;
- Elaboração de um planejamento financeiro alinhado às metas e às necessidades da empresa;
- Elaboração de um planejamento tributário efetivo para que a sua empresa seja enquadrada no regime tributário mais vantajoso, ocorrendo a redução da carga tributária e uma maior compreensão fiscal do empreendimento, reduzindo os atrasos e o descumprimento das obrigações;
- Identificação e redução de custos desnecessários;
- Controle financeiro efetivo;
- Precificação correta de produtos e de serviços etc.
Diante disso, não hesite em contar com quem é especialista no assunto. Entre em contato conosco agora mesmo para que os nossos profissionais altamente qualificados e experientes possam prestar o suporte de que a sua empresa precisa para se manter saudável, legal e longe de ir à falência.
Fonte: Abrir empresa simples
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 por Marketing CCR | abr 27, 2022 | Economia, Gestão tributária, Planejamento tributário
A RCT pode injetar valiosos recursos nas empresas através da recuperação dos tributos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos
Estamos em um momento delicado e, ao mesmo tempo, crucial para a retomada econômica nacional. Em meio aos crescentes recordes de arrecadação, o trabalho dos profissionais tributários se torna uma ferramenta valiosa para reduzir, postergar ou evitar a incidência de tributos, bem como para recuperar valores que pertencem às empresas por direito e que estão ocultos em suas contabilidades.
A partir de uma revisão minuciosa dos documentos e livros fiscais, a Recuperação de Créditos Tributários (RCT) busca identificar os tributos pagos indevidamente para, a partir disso, viabilizar a recuperação destes recursos, através dos procedimentos administrativos ou judiciais adequados. O interessante é que a RCT, além de gerar enorme vantagem competitiva para as empresas, também contribui para o impulsionamento da economia, ajudando no crescimento das companhias e na geração e retenção de empregos.
Com efeito, a geração de caixa através da redução da carga tributária faz com que as empresas se tornem mais competitivas, uma vez que a economia gerada pode ser revertida na melhoria do próprio negócio, na minimização de passivos ou, até mesmo, em uma política de preços mais agressiva.
A RCT também pode injetar valiosos recursos nas empresas através da recuperação dos tributos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Os valores recuperados proporcionam fôlego adicional e podem ser utilizados para reforçar o caixa, manter empregos, regularizar passivos, investir em tecnologia, pessoal, infraestrutura, marketing e outras melhorias. Independentemente de ser realizada na esfera administrativa ou no âmbito judicial, o fato é que a Recuperação de Créditos Tributários é uma alternativa concreta para obter recursos, sem a necessidade de pagar altas taxas de juros ou de enfrentar as enormes exigências das instituições financeiras.
Analisando a matéria sob a ótica dos profissionais tributários, a RCT é uma forma de gerar honorários substanciais, já que normalmente são cobrados em percentual definido sobre o proveito econômico do cliente (montante recuperado ou economia gerada). Isso significa que a RCT é um importante instrumento para fomentar e manter ativa esta importante fatia da economia brasileira, composta por advogados, contadores, consultores e auditores.
A consequência desta injeção de capital nas empresas e nos prestadores de serviços é a geração e manutenção de empregos. Uma vez que as empresas conseguem baixar custos com tributos e recuperam recursos que consideravam perdidos, estes valores podem ser investidos para manter postos de trabalho e, até mesmo, gerar novos empregos.
A mesma coisa acontece com o setor de serviços formado pelos profissionais tributários: mais honorários possibilitam a expansão dos negócios, com a consequente necessidade de mão de obra – ou seja, a RCT abre caminhos para a criação de mais empregos, que podem impulsionar o crescimento do país (um reforçando o outro). Além disso, um número maior de postos de trabalho e melhores empregos podem suavizar os problemas decorrentes do aumento da desigualdade social.
Existem várias possibilidades de Recuperação de Créditos Tributários, como a Recuperação de PIS e COFINS monofásicos para empresas do Simples Nacional, a exclusão do ICMS e do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, a não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre as verbas de natureza indenizatória e a limitação da base de cálculo das Contribuições para Terceiros em 20 salários-mínimos.
Para se ter uma ideia do tamanho desse mercado, em uma previsão divulgada no Balanço Geral da União (BGU), as reservas contábeis para o pagamento de decisões judiciais e outras despesas administrativas superaram a marca de R$ 1 trilhão em 2022 – um aumento de 30,7% em relação ao ano anterior, motivado em grande parte pela derrota do governo no STF, no tema exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Diante de todo o exposto, é inegável que a RCT cria um ciclo virtuoso que impulsiona a roda da economia. De fato, a redução de carga tributária faz com que as empresas ganhem competitividade e tenham mais caixa para comprar mercadorias, contratar serviços, manter e gerar empregos. Adicionalmente, a recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos permite que as companhias ganhem o fôlego necessário para enfrentar momentos de turbulência, podendo quitar passivos e investir na melhoria e manutenção do negócio. Por fim, em paralelo, com os honorários oriundos da RCT, o segmento de prestação de serviços tributários se mantém ativo e atuante, gerando mais empregos renda. Mais empregos e renda impulsionam o crescimento do País e reduzem a desigualdade social.
A despeito do que alguns governantes declaram, a Recuperação de Créditos Tributários está prevista em nossa legislação e é um direito do contribuinte. O que não se pode admitir é que o governo receba valores indevidos e apresente óbices para restituir os contribuintes que, com muito suor e trabalho, ajudam a construir um País melhor para todos.
Fonte: Jornal Contábil
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