por Marketing CCR | fev 8, 2021 | Consolidação das Leis do Trabalho , Impostos, INSS, Previdência Social
5 impostos que toda empresa deve recolher
Todos os empresários aparentam indignados e insatisfeitos com a alta carga tributária que deve ser recolhida todos os meses no Brasil.
Esse é um dos principais pontos que devem ser compreendidos por aqueles que desejam ter uma empresa de sucesso, com uma gestão financeira organizada e em conformidade com a lei.
Sendo assim, é preciso ter consciência de que todo negócio irá gerar custos inevitáveis, por isso é fundamental estar preparado para disponibilizar todos os recursos necessários e em tempo de serem quitados dentro do prazo.
Isso porque, há consequências para as empresas que não cumprem a parte no pagamento de impostos, como a incidência de multas, falta de crédito em bancos, problemas judiciais junto à Receita Federal, Secretaria Municipal ou Secretaria Estadual, entre outros.
Todo o processo pode ser otimizado ao contar com o apoio de uma assessoria contábil.
Mas antes de mais nada, é preciso saber quais são os principais impostos devidos pelas empresas brasileiras, e como eles funcionam.
INSS – Previdência Social
A taxa da Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve ser paga em dia por todas as empresas que possuem funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso porque, é através do INSS que é possível obter benefícios como o auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte, além do principal que são as aposentadorias.
Este imposto foi criado no ano de 1988 e desde então, a empresa deve pagar uma alíquota de 20% à autarquia, sobre o valor total do salário pago aos funcionários ou demais pessoas físicas prestadoras de serviços, mas que não possuem vínculos empregatícios com o empreendimento.
É importante destacar que neste caso, a empresa está apta a deduzir uma porcentagem desta taxa de 20% da folha de pagamento do trabalhador, que pode variar entre 8% a 11% conforme o salário.
PIS/Pasep
O intuito deste imposto é assegurar os recursos destinados ao seguro-desemprego e ao abono salarial anual.
No entanto, este imposto deve ser pago integralmente pela empresa, sem haver a dedução no holerite do trabalhador.
É importante mencionar que existem três maneiras de contribuir com o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são elas:
- Sobre a Importação;
- Diante do faturamento – 0,65 ou 1,65%;
- Sobre a folha de pagamento – 1%.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido pelas empresas que atuam mediante a venda de mercadorias ou prestação de serviços, o qual deve ser recolhido mensalmente com base no faturamento da empresa.
É importante dizer que cada estado tem uma alíquota própria, a qual pode variar entre 7% a 18%.
Além da incidência sobre as mercadorias, o ICMS também é aplicado às empresas que prestam serviços de telecomunicação e transportes.
Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto devido por todas as empresas brasileiras, exceto aquelas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Este imposto é destinado ao financiamento de programas a cunho de seguridade social e saúde pública, o qual deve ser cobrado sobre o faturamento bruto da empresa com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6%.
IRPJ
Todas as empresas registradas em território brasileiro devem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Vale ressaltar que não importa a renda bruta, muito menos o porte da empresa, pois este tributo possui dois tipos de alíquotas, que são elas:
- 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
- 15% recolhido sobre o lucro real;
Além do mais, esta declaração deve ser feita trimestralmente ou anualmente.
Por fim, é válido mencionar que ainda existe uma variedade de outros tributos a serem pagos pelas empresas a nível municipal, estadual e federal.
No entanto, a incidência de cada um deles irá depender de vários critérios, entre eles, faturamento, tipo de atividade, entre outros.
De qualquer forma, o aconselhável é contar com uma assessoria contábil especializada visando obter orientações corretas e adequadas para evitar problemas com o fisco.
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por Marketing CCR | fev 5, 2021 | IR, IR 2021, Receita Federal, Restituição do Imposto de Renda
Restituição do Imposto de Renda: Quem tem direito e como consultar?
Os trabalhadores brasileiros que possuem uma renda anual de até R$ 28.559,70 ou mais, são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente, sendo que na maior parte dos casos, o valor costuma ser retido na fonte mensalmente, exaltando a propensão à restituição.
A restituição do Imposto de Renda se trata de um valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte, nos casos em que há contribuições em excesso no decorrer do ano.
Normalmente isso acontece com o contribuinte que tem o imposto retido diretamente na fonte, uma vez que os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.903,66 têm, no mínimo, 7,5% do salário líquido retido na fonte.
Sendo assim, se a declaração de ajuste anual da Receita Federal identificar que houve uma cobrança de impostos superior à devida, o cidadão é contemplado com a restituição do IR.
Quem tem direito à restituição do IR?
A restituição do Imposto de Renda irá depender das deduções de cada contribuinte.
Este fator ocorre da seguinte maneira, o contribuinte efetua o pagamento do Imposto de Renda ao longo do ano, comumente retido na fonte, e ao fazer a declaração de ajuste no período estabelecido por lei, informa os gastos dedutíveis que obteve, tais como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia entre outros.
Assim, a Receita Federal será capaz de analisar a situação de acordo com os gastos e com o imposto retido, além de estudar a necessidade de restituir alguma quantia, mínima que seja, ao contribuinte.
Desta forma, torna-se bastante comum que quanto maior for a lista de deduções do contribuinte, maior poderá ser o valor restituído.
Por esta razão, normalmente aqueles que têm o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), têm direito à restituição caso haja alguma quantia alta a ser deduzida na declaração.
Por outro lado, os cidadãos isentos do Imposto de Renda, por receberem menos de r$ 28.559,70 ao ano, também são um caso comum que têm direito à restituição.
Isso porque, se tiverem recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração de ajuste.
No entanto, é importante ressaltar que, embora este grupo não seja obrigado a entregar a declaração, somente será possível receber a restituição se o fizer.
Como saber se há IR a ser restituído?
O contribuinte que tiver o interesse em consultar se há algum imposto a ser restituído, antes de mais nada, deverá entregar a declaração de ajuste anual, para depois acessar o site da Receita Federal e realizar a consulta das restituições.
No portal da Receita, o contribuinte deverá informar o número do CPF, data de nascimento e o ano atual, ressaltando que os campos devem ser preenchidos apenas com os números dos documentos, sem pontos, traços ou barras.
Além do que, antes de clicar em “consultar”, é preciso preencher o captcha pedido.
Contribuintes na malha fina têm direito à restituição do IR?
O contribuinte que teve a declaração retida na malha fiscal da Receita Federal não perde o direito à restituição, entretanto, deve regularizar a situação junto ao leão.
Ou seja, a restituição será liberada apenas quando a declaração retificadora for entregue de acordo com os requisitos legais.
Como aumentar a restituição?
No caso do contribuinte que ainda irá declarar o Imposto de Renda, é válido saber que ele poderá elevar o valor da restituição.
Pois, muitas pessoas acabam recebendo uma restituição menor do que deveriam, por não saberem como organizar o IR com cuidado e atenção.
Até então, pôde ser observado que os gastos dedutíveis são os responsáveis por elevar o valor da restituição, portanto, organizar as despesas é essencial para aqueles que desejam ser contemplados por um valor maior.
Do contrário, sempre ficará para trás com algum gasto que poderia ser compensado no cálculo da restituição.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | fev 5, 2021 | Classificação fiscal, Classificação fiscal de mercadorias, Gestão de negócio, Gestão Empresarial
Esclareça suas dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadorias!
Saiba como realizar a classificação fiscal de mercadorias de forma correta e evite problemas para o seu negócio
Se fôssemos mencionar todos os aspectos que são necessários para manter o funcionamento impecável de uma empresa, seriam longas e intermináveis páginas de artigo, afinal, são muitos detalhes que garantem uma empresa funcionando.
Contudo, dentre esses aspectos, alguns precisam ser ressaltados devido às dúvidas que muitos gestores têm e que impactam na empresa.
A classificação fiscal de mercadorias é uma das responsabilidades que mais causa dúvidas e gera dor de cabeça para empresários, justamente devido aos detalhes envolvidos nessa questão.
Sendo assim, ao longo deste artigo abordaremos como funciona a classificação fiscal de mercadorias, esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto.
Classificação fiscal – o que é e como funciona?
A classificação fiscal consiste em um processo que os países fazem para classificar o que produzem, comercializam, importam e exportam.
Dessa forma, esse processo define um código numérico para cada mercadoria, que tem a função de indicar:
- Origem;
- Composição;
- Enquadramento tributário.
Realizar essa classificação não é algo simples, sendo a causa de dores de cabeça para muitos empresários, contudo, entendendo como funciona, torna-se muito mais fácil lidar com essa questão.
SH ou HR Code – Sistema Harmonizado
Esse é um dos sistemas utilizados para realizar a classificação fiscal das mercadorias, sendo dividido em posições, subposições, seções, capítulos, notas de seção, notas de capítulos e de notas de subposição.
Para compor o código, a intervenção humana é levada em consideração. Cada código possui 6 dígitos, sendo que, quanto maior a intervenção humana, maior será o número.
Dessa forma, para interpretar esse código é preciso considerar:
- Que cada código possui 6 dígitos;
- Os dois primeiros dígitos indicam o capítulo no qual a mercadoria está enquadrada;
- Os quatro primeiros dígitos indicam a posição da mercadoria dentro de seu capítulo;
- Já o quinto dígito representa o desdobramento da posição do item;
- O sexto dígito representa o desdobramento da subposição do item;
- Se os dois últimos dígitos forem iguais a zero, o código não tem desdobramento de posição nem de subposição.
Sendo assim, esse é um dos sistemas para classificação fiscal.
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
A NCM é um código de classificação de mercadoria adotado por todos os países integrantes do Mercosul, dessa forma, toda mercadoria do Brasil possui NCM.
Ela é baseada no sistema SH, sendo muitas vezes conhecida como NCM/SH.
Os códigos da NCM são muito parecidos com o que explicamos anteriormente sobre a SH, contudo, possuem 8 dígitos.
Como realizar a classificação fiscal adequadamente?
Essa não é uma tarefa simples, afinal, demanda um conhecimento específico sobre o assunto e atenção com cada detalhe.
Por isso, é imprescindível ter o suporte de especialistas no assunto, que irão te dar todo o suporte necessário para que a sua empresa tenha as mercadorias classificadas de forma adequada e se mantenha distante de problemas fiscais.
E para isso, você pode contar com o nosso suporte, basta entrar em contato conosco agora mesmo.
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo
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por Marketing CCR | fev 4, 2021 | Abertura de empresa, Abrir Negócio, Governo Federal
| Tempo médio para abrir empresas foi reduzido no Brasil |
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Em 2020, foram abertas 3.359.750 empresas, um aumento de 6% na abertura de negócios em relação ao ano anterior
No Brasil, se gasta, em média, dois dias e 13 horas para abrir uma empresa. O dado foi divulgado nesta terça-feira (2) e faz parte do Mapa de Empresas referente ao terceiro quadrimestre do ano passado, ou seja, de setembro a dezembro. A redução do tempo é recorde se comparado aos últimos meses. Em relação ao quadrimestre anterior, por exemplo, houve uma queda de 11,6%; e em relação ao fim de 2019, de 43%.
“Se nós compararmos com o início desse trabalho, lá em janeiro de 2019, esse tempo médio já foi reduzido pela metade. Então, hoje, em média, no país, se gasta menos da metade do tempo que se gastava no início de 2019 para abertura de uma empresa”, afirmou o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin.
E o Governo Federal trabalha com uma meta. Até o fim de 2022, a abertura de empresas em todo o país deverá ocorrer em até um dia.
“O tempo médio de abertura de uma empresa é uma variável bastante importante porque ela traduz de forma bastante direta o nível de burocracia existente, ou, em outra medida, de que maneira a burocracia vem sendo reduzida, vem sendo combatida no atendimento ao empreendedor que está começando o seu negócio”, ponderou o secretário.
Mapa de Empresas
O Mapa de Empresas é uma ferramenta disponibilizada pelo Governo Federal de análise de abertura de negócios no país. Fornece indicadores relativos ao quantitativo de empresas registradas e o tempo médio necessário para a abertura de empresas.
Medidas adotadas para reduzir o tempo de abertura de empresas
Uma série de medidas vem sendo adotadas pelo Governo Federal para reduzir a burocracia e o tempo de abertura de empresas aqui no Brasil. Entre elas:
– Registro de empresas com biometria facial;
– Ampliação das atividades dispensadas, para 298;
– Simplificação e unificação de 56 normas de registro e ampliação do Registro Automático; e
– Dispensa de alvará e licenças para o Microempreendedor Individual (MEI).
“Há um processo permanente de revisão do conjunto de normas aplicadas a essas atividades. Em junho do ano passado, nós tivemos uma consolidação de 56 normas relacionadas ao registro de empresas. Mas, seguramente, de todas as medidas adotadas, nenhuma tem mais impacto do que a obtenção automática do registro inicialmente a partir do CNPJ; e, agora, a partir de 2021, com o Balcão Único”, explicou Gleisson Rubin.
O Balcão Único entrou em funcionamento no município de São Paulo no último dia 15; e, em breve, deve entrar em operação no Rio de Janeiro.
“O Balcão Único é a substituição dos serviços prestados em quatro diferentes portais, em sete diferentes etapas, por uma única interação, de modo que prefeitura, Junta Comercial, Receita Federal, todos esses órgãos com o qual o empreendedor precisa se relacionar, já interagem ali de forma automática num único procedimento”, explicou o secretário.
Empresas no Brasil
Como aponta o Mapa de Empresas, no fim do ano passado, existiam no Brasil 19.907.733 empresas ativas. Em 2020, foram abertas 3.359.750, um crescimento de 6% em relação a 2019. São Paulo é o estado com o maior número de empresas (5,6 milhões), seguido por Minas Gerais (2,1 milhões) e Rio de Janeiro (1,9 milhão).
No Brasil, também como mostra o boletim, há uma forte predominância das atividades do setor terciário da economia. O setor de Serviços é responsável por 46,2% do total de empresas existentes. E o de Comércio, por 34,8%. Logo em seguida, aparecem os de Indústria e Transformação (9,5%); Construção (8,1%) e Agropecuária (0,6%).
Microempreendedor Individual
Um outro dado do Mapa de Empresas mostra que, ao término do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no país, 11.262.384 Microempreendedores Individuais (MEI) ativos. Entre setembro e dezembro, foram 916.019 novos cadastros, um crescimento de 3,2% em relação ao segundo quadrimestre do mesmo ano.
Atividades com mais empresas abertas
Durante todo o ano de 2020, o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios foi o setor que mais abriu empresas (200.662) no Brasil. Logo em seguida, aparecem, respectivamente, os setores de promoção de vendas (149.063) e cabeleireiros, manicure e pedicure (134.992).
Por estado
Goiás foi o estado que apresentou o menor tempo de abertura de empresas no terceiro quadrimestre de 2020: 1 dia e 2 horas. Logo em seguida, aparecem os estados de Sergipe, com 1 dia e 5 horas; Paraná, com 1 dia e 6 horas; e Distrito Federal, uma demora de 1 dia e 9 horas. A Bahia continua sendo o estado que registrou o maior tempo de abertura de empresas no Brasil: 6 dias e 20 horas. Porém, houve redução de 22 horas em relação ao boletim do Mapa de Empresas anterior, do 2° quadrimestre de 2020.
Por capital
Em relação às capitais brasileiras, Curitiba (PR) foi a que levou menos tempo para abrir uma empresa, em média 22 horas. Logo em seguida, aparecem Macapá (AP) e Goiânia (GO), com 1 dia e 1 hora; e Aracaju, com 1 dia e 7 horas. No outro extremo, Salvador teve o desempenho mais baixo entre as capitais, com tempo de 8 dias e 17 horas em média para abrir empresas.
Cooperativa
O Mapa de Empresas também faz menção às cooperativas. Em 2020, foram abertas no país 1.985 empresas desse tipo, uma queda de 19,7% em relação a 2019. Estão ativas no Brasil um total de 33.451 cooperativas.
Fonte: Fenacon |
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por Marketing CCR | fev 3, 2021 | Abrir empresa, CNPJ, Enquadramento no Simples Nacional, Simples Nacional
Saiba como abrir uma empresa pelo Simples Nacional
Antes de mais nada, é preciso saber quais são os modelos de empresa disponíveis no mercado brasileiro.
Por isso, o Jornal Contábil irá apresentar e explicar um pouco sobre cada um deles.
A decisão de começar o próprio negócio é intensa e requer grandes responsabilidades. Neste momento surgem várias dúvidas sobre estar ou não no caminho certo, especialmente sobre a escolha correta da modalidade de empresa e demais características atribuídas.
Estas respostas não são fáceis, o que requer o conhecimento básico sobre a melhor opção para dar início ao empreendimento.
MEI
Os trabalhadores em massa existem aos montes no Brasil, entretanto, a burocracia imposta na legislação brasileira permitia a formalização destes trabalhadores individuais que, por optarem exercer os serviços por conta própria, não eram contemplados com os direitos trabalhistas.
O cenário passou por modificações no ano de 2009, quando o Governo Federal lançou a Lei do Microempreendedor Individual, que categoriza a modalidade de empresa mais simples e adepta na atualidade, o MEI.
Desde a consolidação desta categoria, já são mais de 8 milhões de MEIs formalizados no Brasil, sendo que a média analisada entre os meses de janeiro a agosto de 2019, corresponde à 4,6 mil novas microempresas individuais por dia, segundo o Portal do Empreendedor.
Importância do MEI
A formalização da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), permite a emissão de notas fiscais, além de contemplar o microempreendedor individual com os direitos trabalhistas direcionados a qualquer outro trabalhador formal, como a aposentadoria, auxílio doença e maternidade.
O MEI também poderá se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, que dispõe sobre uma carga tributária reduzida, estipulando a contribuição de um valor fixo perante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sobre os seguintes valores:
- R$ 50,90 para comércio e indústria;
- R$ 54,90 para prestadores de serviços;
- R$ 55,90 para comércio e serviços.
Estas arrecadações são destinadas à Previdência Social, além de impostos como, o ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
A contribuição com o Imposto de Renda está isenta para o MEI.
Quem pode ser MEI?
Para se enquadrar como Microempreendedor Individual é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos, como:
- Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Não possuir sócio, administrador ou ser titular de outro empreendimento;
- Não ter mais de um funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas pelo MEI.
Não podem ser MEI
- Menores de 18 anos de idade, ou menores de 16 não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que possuem alguma atividade regulamentada por determinado órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, designers e economistas, já que são considerados profissionais liberais e não exercem atividade empresarial.
Os trabalhadores regidos pela CLT podem se consolidar como MEI no intuito de exercer uma atividade paralela.
Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.
Como abrir um MEI?
Bem como as demais características que visam simplificar a MEI, está incluso o processo de abertura da empresa, que pode ser feito inteiramente online pelo Portal do Empreendedor de modo rápido e seguro. Para isso, basta ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Título de eleitor;
- CEP residencial e de onde a atividade empresarial será exercida (caso sejam diferentes);
- Comprovante da declaração do Imposto de Renda de pessoa física (se houver).
Ao concluir o cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que oficializa a abertura da empresa e unifica as demais informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alvará provisório de funcionamento.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para transações entre pessoas físicas, apenas no caso de pessoas jurídicas.
No entanto, é preciso consultar como funciona o regimento em cada estado ou cidade, por exemplo, em São Paulo, é necessário fazer a senha Web, um tipo de chave eletrônica que permitirá o acesso a diversos sistemas restritos, incluindo o responsável pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
ME
A Microempresa é uma categoria regulamentada desde 2006, que, como o MEI, também permite que o empreendedor exerça as atividades como pessoa física, colocando o patrimônio pessoal à disposição para quitar possíveis débitos da empresa.
Ainda que sejam similares em alguns aspectos, a receita permitida na ME é de até R$ 360 mil por ano.
Por outro lado, o processo de formalização desta modalidade é um pouco mais complexo que o MEI, por se basear no contrato social registrado perante a Junta Comercial.
No que se refere à tributação, o empresário pode optar entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com aquele que oferecer mais vantagens ao negócio.
Diferenças entre MEI e ME
Além das discrepâncias entre limite de faturamento e processo de formalização, existem algumas outras características diversas que devem ser observadas, como:
- Funcionários: enquanto o MEI pode contratar apenas um colaborador com salário mínimo, o ME é permitido a constituir uma equipe de até nove funcionários no caso do setor comercial, e 19 para indústria e construção;
- Sistema tributário: o MEI se integra ao Simples Nacional que unifica oito diferentes impostos em uma única guia. Já o ME, além do Simples, também pode optar por outros dois regimes, o Lucro Real e o Presumido;
- Atividades: o MEI é permitido fazer o registro de uma atividade principal além de outras 15 secundárias entre as mais de 400 opções permitidas. Já o ME, é permitido a escolher entre um número superior de atividades, que também incluem aquelas regidas pelo Simples Nacional;
- Direitos trabalhistas: o MEI é contemplado pelos benefícios sociais disponibilizados pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade. Já o ME conta com os mesmos direitos, além de poder escolher entre duas modalidades de aposentadoria: por idade ou tempo de trabalho.
EPP
A Empresa de Pequeno Porte (EPP), se trata de uma categoria de empresa pequena, que, no entanto, contém uma estrutura ainda mais robusta que a Microempresa (ME).
Nesta modalidade o faturamento anual pode chegar a R$ 4,8 milhões e, ainda assim, se enquadrar no regime do Simples Nacional, além do Lucro Real ou Presumido, dependendo do que for mais vantajoso.
Na EPP, o número de colaboradores pode sofrer variações conforme o segmento da empresa.
No caso do setor de comércio ou serviços, é permitida a contratação de 10 a 49 funcionários; já no que compete às indústrias ou construção, é possível registrar entre 20 a 99 empregados.
Enquadramento no Simples Nacional
Para optar por este regime tributário, basta reproduzir o passo a passo a seguir:
1 – Ao acessar o portal do Simples Nacional, selecione a opção “Simples Serviços” e, em seguida, clique na opção: “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e depois, clique no ícone de código de acesso.
2.1 – Caso este seja o primeiro acesso e a empresa ainda não tenha um código de acesso, é preciso clicar no link disponível na página para gerar o código e dar continuidade ao processo.
2.2 – Para gerar o código, será necessário apresentar as seguintes informações:
- CNPJ da empresa;
- CPF do responsável;
- Número do recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular responsável. Caso não haja a declaração de imposto, deve-se apresentar o número do Título de Eleitor.
Após gerar o código, o usuário deve retornar para o campo que solicita o código de acesso (2.1) e realizar o login no sistema.
3 – Na tela que aparecer após o login, clique “sim”, confirmando que concorda com os termos apresentados, os quais declaram que os documentos estão devidamente regularizados, e que a empresa está inscrita no município no qual irá atuar e, se necessário, também terá a inscrição Estadual.
4 – Após realizar a leitura dos termos de adesão e estar de acordo, clique em “Aceito”.
5 – Nesta etapa, o sistema da Receita Federal irá exigir que se verifique a existência de alguma pendência fiscal ou cadastral da empresa. Para isso, basta clicar em “Iniciar verificação”.
6 – Para concluir o processo, o usuário deve salvar as informações declaradas até esta etapa clicando em “salvar” e pronto, a solicitação de enquadramento no Simples Nacional foi concluída com sucesso.
No final desta etapa, o sistema apresenta a data em que a empresa deve verificar se foi ou não enquadrada no Simples Nacional, se sim, a empresa estará validada mediante este regime a partir do dia 01 de janeiro do ano vigente.
Do contrário, se a solicitação de enquadramento não for deferida, na mesma tela será apresentada a exigência que deve ser regularizada para que o procedimento seja efetivado.
Fonte: Jornal Contábil
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