por Marketing CCR | mar 3, 2021 | INSS Patronal, Receita Federal, Regime tributário, Simples Nacional
Simples Nacional: Receita libera resultado de quem pediu adesão
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quinta-feira (25) os resultados da solicitações de adesão ao Simples Nacional deste ano. O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) que pode ser consultado, também, na funcionalidade de acompanhamento à partir do dia 25 de fevereiro.
Os termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.
O Simples Nacional busca otimizar o recolhimento de impostos das empresas, pois unifica em um único canal todas as arrecadações, além de ser feita em uma única alíquota. Além de aperfeiçoar a adesão, pois não é necessário o registro nos cadastros estaduais e municipais. Por fim, as companhias dispensam a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento, reduzindo os custos trabalhistas.
As empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | mar 2, 2021 | Declaração de Imposto de Renda, Imposto de renda 2021, IR 2021, Receita Federal
IR 2021: veja 6 mudanças na declaração do Imposto de Renda
Na quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021 (ano base 2020). Aconteceram algumas mudanças em relação ao ano passado.
Como sempre, o contribuinte deverá ficar atento ao prazo de entrega do IR 2021, que será das 8 horas do dia 1° de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021, lembrando que deverá ser seguido o horário de Brasília.
A partir de hoje (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.
Deverá realizar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2020, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.
Prazo para realizar a declaração
Ano passado, por causa da pandemia, o prazo para declaração foi estendido em quatro meses, indo de março a junho. Entretanto, em 2021, o prazo para entrega volta a ser o habitual, ou seja, de 1° de março a 30 de abril de 2021.
Em contrapartida, o pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias:
30 de junho,
30 de julho, 31 de agosto
30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.
Fique atento: Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado
Diferente de outros anos, em 2021, acontecerá um outro tipo de declaração, das pessoas que foram beneficiadas com o auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ao longo de 2020. Os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Restituição poderá ser feita por contas de pagamento
A Receita Federal também informa que, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, tornou-se necessário ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Sendo assim, as declarações de imposto com direito a restituição, poderá selecionar partir deste ano “conta de pagamento” para crédito de restituição, também “Conta corrente” e “conta Poupança”.
Você precisará entrar em “informações bancárias”. Depois selecionar as seguinte opção “conta de pagamento”. Você informará os dados da fintech ou do banco digital, o número da conta e o número de sua agência, se ela existir.
Novos códigos para declarar criptoativos
As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração.
“A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.
Para realizar este tipo de declaração, o contribuinte deverá ir na ficha “Bens e Direitos”. Observando que agora existe três novos códigos:
82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e
89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC
Em 2021, os campos para preencher o endereço de e-mail e do número de celular vão estar com mais destaque no programa. As informações serão inseridas na ficha de identificação. Sendo utilizadas pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.
O responsável pelo programa de declaração do IR, José Carlos Fernandes, disse que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem.
“A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”. Ele afirmou que essa implementação é justamente para reduzir as tentativas de golpes.
Atualização do site
A Receita Federal realizou alterações em alguns itens do seu programa de declaração, mudando o layout do site, que vai facilitar a vida do contribuinte na hora de fazer a declaração. A atualização deverá acontecer em breve no site da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | mar 1, 2021 | DIRPF 2021, IR 2021, IRPF 2021, Receita Federal
Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.
A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1° de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.
Cronograma de restituição
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
1° lote: 31 de maio de 2021
2° lote: 30 de junho de 2021
3° lote: 30 de julho de 2021
4° lote: 31 de agosto de 2021
5° lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Alertas de mensagens importantes
Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.
Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.
Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Fonte: RFB
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por Marketing CCR | fev 26, 2021 | Processo digital, Registro de contratos, Registro de empresa
Registro de empresa: veja quais são as novas regras
Se você está pensando em abrir um empreendimento, precisa conhecer as regras para efetuar o registro.
Elas passaram por algumas mudanças em 2020, devido à Instrução Normativa nº 81 que fez atualizações nos manuais de registro público de empresas, com o objetivo de desburocratizar e facilitar o acesso para quem quer empreender no país.
Sendo assim, no documento constam todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento para as empresas:
- Empresário Individual,
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);
- Sociedades empresárias,
- Cooperativas.
Essa nova instrução pode ser acessada no site do Ministério da Economia, mas para te ajudar, vamos falar sobre todas as principais mudanças neste texto. Confira e tire todas as suas dúvidas!
Principais alterações
Uma das mudanças tem a ver com o nome empresarial. Segundo a Instrução Normativa, não é preciso identificar a atividade que será realizada no nome empresarial, podendo ser registrados das seguintes formas:
- Nome da empresa;
- Razão social, composto pelo nome civil completo ou abreviado de um dos sócios,
- Denominação social.
Mas lembre-se que a palavra “grupo” somente poderá ser utilizada para grupos de sociedade.
Documentos
O que assusta muitos empreendedores é a quantidade de documentos e o reconhecimento de firma, o que torna todo processo mais extenso.
Agora, a documentação para a abertura da empresa em questão deve ser apresentada em apenas uma via e não é mais necessário ser reconhecida em firma ou autenticada em cartório, o que pode ser feito por um contador.
Para isso, é necessário ter apenas uma declaração de autenticidade. Mas você deve estar se perguntando sobre a segurança e a possibilidade de falsificação de assinaturas.
Neste caso, a Instrução Normativa estabelece um procedimento para o cancelamento do registro.
Processo digital
Com a modernização de vários serviços, a assinatura pode ser eletrônica através do certificado que é emitido por uma entidade credenciada no ICP-Brasil. Esse certificado será bastante útil em outros momentos da vida empresarial.
Desta forma, o registro da empresa é feito de forma automática após a junta comercial verificar possíveis irregularidades.
Capital
Conforme a nova Instrução Normativa, é admitida a integralização do capital de empresas individuais de responsabilidade limitada, que precisa ser de 100 vezes o salário mínimo em vigor.
Registro de contratos
A normativa também aceita o registro de contratos contendo classes distintas de quotas, Sendo assim, o limite de quotas preferenciais passa a ser o mesmo que consta na Lei 6.404/76 (Lei das S.A).
Para utilizá-las é necessário que o contrato da empresa tenha previsão de aplicação supletiva da Lei das S.A à sociedade. Há ainda a previsão de quotas presenciais sem direito a voto.
Participação
Para administrar uma sociedade é preciso que o interessado resida no Brasil, porém os integrantes de conselhos de administração e fiscal podem ser residentes no exterior.
Quando há a saída de um dos sócios, é preciso informar à sociedade com antecedência para ser feito a anotação no cadastro da empresa sobre a retirada do sócio e a mesma deverá regularizar o quadro societário.
Em caso de falecimento de sócio único, a sucessão será feita alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.
Assim, as obrigações dos sócios falecidos, contraídas com a sociedade, e as oriundas de sua responsabilidade como sócio em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão, ressalvados os casos previstos em lei.
Mas se os herdeiros não tiverem interesse na sucessão, não é necessário a apresentação do alvará e/ou formal de partilha. A liquidação acontece sem depender da vontade dos herdeiros e também sem a necessidade de uma autorização judicial.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | fev 26, 2021 | Quadro societário, Simples Nacional
Saiba por que você precisa se preocupar com o quadro societário da sua empresa, mesmo sendo Simples Nacional
Tudo o que você precisa saber sobre o quadro societário de empresas do Simples Nacional
Preocupação com o quadro societário nem sempre é algo comum no dia a dia de empresários, principalmente quando falamos de empresas do Simples Nacional.
Mas esse deve ser um assunto presente na pauta de todo gestor preocupado com a estratégia do seu negócio, principalmente quando consideramos a influência tida no caixa e processos da empresa.
Pensando em te auxiliar nesse aspecto, criamos o presente artigo.
Então, continue conosco e aprofunde seu conhecimento sobre o que é e o que deve ser considerado ao montar o quadro societário da sua empresa.
O que é um quadro societário
Podemos entender por quadro societário o conjunto de pessoas as quais irão se unir para constituir seu negócio.
Ele está diretamente ligado à natureza jurídica do seu empreendimento, pois, caso exista apenas um sócio, poderá ser registrada como “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.
Caso seu quadro societário tenha mais de um sócio, a natureza jurídica “Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada – Ltdas.” costuma ser a mais comum.
Montar o quadro societário ideal nem sempre é uma tarefa fácil, e no próximo tópico te explicaremos mais sobre isso.
Quais as principais dificuldades que podem ser encontradas ao montar o quadro societário da sua empresa?
Inicialmente você precisa entender a importância de todos os sócios terem o mesmo objetivo quanto aos rumos do empreendimento e estarem em comum acordo quanto ao propósito da empresa.
Isso vai ajudar a reduzir a possibilidade de conflitos futuros relacionados à gestão, permitindo maior fluidez dos processos.
Também é importante conhecer as vedações constantes na Lei 123/2006, a qual institui o Simples Nacional, isso vai permitir montar o seu quadro societário de forma estratégica ao iniciar o seu empreendimento, mas sobre isso vamos conversar no próximo tópico.
Saiba o que considerar ao estabelecer o quadro societário do seu negócio
Então, ao estabelecer parcerias para abrir sua empresa, é importante ter afinidade, valores e metas em comum com os seus sócios.
Além disso, é necessário entender que a forma como o quadro societário da sua empresa é composto poderá influenciar na possibilidade de opção – ou não – pelo Simples Nacional.
Isso porque, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, empresas com sócios que tenham domicílio no exterior não podem ser optantes pelo Simples Nacional (artigo 17, Inciso II).
Também, caso você tenha sociedade com outras empresas optantes pelo Simples Nacional, o somatório do faturamento anual de todas elas não poderá ultrapassar os limites presentes na Lei 123/2006 (art. 3º, § 4, inciso I).
Caso o sócio participe em mais de 10% do quadro societário de outra empresa a qual não seja optante pelo Simples Nacional, ele também não poderá ser optante desse regime, conforme consta no art. 3º, § 4, inciso IV da respectiva lei.
Também, caso um dos sócios seja administrador de outras empresas e o somatório do faturamento de todas elas ultrapasse o limite de R$ 4.8 milhões, o qual permite a opção no Simples Nacional, também não poderá ser optante desse regime, de acordo com o art. 3º, § 4, inciso V.
Além disso, o Simples Nacional permite a participação de empresas que tenham em seu quadro societário estrangeiros com cidadania brasileira, porém eles devem ter residência no Brasil para poderem ser enquadrados no regime, de acordo com o art 17, inciso II.
Entenda como contar com apoio especializado vai te ajudar quando o assunto for
Na verdade, até aqui vimos apenas alguns aspectos a serem considerados ao se ter como objetivo montar um quadro societário de uma empresa que possa ser enquadrada no Simples Nacional.
Lembrando que, caso ela já tenha sido aberta, incluir um sócio com algumas das características vetadas contribuirá com a sua exclusão do regime.
Por isso, é fundamental você contar com o suporte especializado, principalmente ao iniciar o seu negócio.
Isso vai garantir a realização de ações de maneira estratégica e contribuir ao atendimento às exigências legais desde o início, por parte do seu empreendimento.
Também, caso optar pelo Simples Nacional seja, de fato, a opção mais econômica, permitirá enxugar seus gastos com tributos.
Você precisa de mais informações sobre a importância de pensar estrategicamente ao montar o quadro societário da sua empresa?
Tem alguma dúvida relacionada a decisões relativas ao quadro societário de seu negócio optante pelo Simples Nacional?
Então entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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