Não declarar o Imposto de Renda – o que acontece?

O que acontece ao não declarar o Imposto de Renda? Descubra ao longo do artigo e saiba como evitar estas consequências!

Entenda os prejuízos que seu negócio pode ter ao não declarar o Imposto de Renda e saiba como evitá-los!
A declaração do Imposto de Renda é um assunto muito comentado no início de todos os anos, devido ao prazo existente para pessoas físicas. 
Embora para pessoa jurídica tenha um funcionamento diferente, é importante também falar sobre e evidenciar quais são as características, como declarar e, principalmente, as consequências que devem ser evitadas com a não declaração.
Sendo assim, ao longo deste conteúdo apresentaremos as principais particularidades sobre o IRPJ e o que ocorre ao não declará-lo.

IRPJ: como funciona?

O Imposto de Renda pessoa jurídica é um dentre todos os impostos que as empresas precisam arcar, para funcionarem em plena regularidade. 
Diferentemente do Imposto de Renda pessoa física, que possui um período específico de arrecadação e é válido apenas para as pessoas que se enquadram nos requisitos, o IRPJ está completamente ligado aos regimes de tributação. 

Regimes tributários e IRPJ

A forma como o IRPJ será arrecadado, como alíquotas e o próprio período de arrecadação variam de acordo com o regime tributário em que sua empresa está enquadrada. 
Ou seja, possui um funcionamento diferente para quem está enquadrado no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. 
Em todo caso, é um imposto que incide sobre todas as empresas e é fundamental para a regularidade de um negócio, comprovando para a Receita Federal a origem dos seus rendimentos e, a parte arrecadada é utilizada pelo Governo para financiar ações sociais. 

Períodos de arrecadação

Como mencionamos, o período de arrecadação depende do regime tributário, sendo que existem quatro possibilidades:

  • Por mês;
  • Por trimestre;
  • Por ano; 
  • Por evento. 

De acordo com o regime da sua empresa, é preciso se atentar a este período, para que você não tenha que lidar com problemas como os que vamos apresentar a seguir.

O que ocorre ao não declarar o Imposto de Renda?

Quando a sua empresa não declara o IR ou declara com alguma incoerência, as principais consequências são:

  • Multas; 
  • Sanções fiscais; 
  • Impacto financeiro; 
  • Oneração do tempo para resolver estas questões;
  • Irregularidade do negócio. 

Dito isso, são muitos os impactos negativos gerados por esta situação, portanto, é crucial se manter em dia com o IRPJ e demais responsabilidades que sua empresa precisa cumprir.

Conte com quem pode te ajudar!

A melhor forma de evitar as consequências negativas, que podem ser geradas quando uma obrigação fiscal não é cumprida, é garantir que tudo esteja em dia.
Para isso, contar com especialistas contábeis é de extrema importância, pois são quem possuem a expertise e experiência necessária para manter sua empresa em completa conformidade!
Além disso, ainda otimiza o seu tempo e viabiliza que você direcione o seu foco para outras atividades empresariais.
E, você pode contar conosco para te dar todo esse suporte, nos permitindo atuar ao seu lado em prol da plena regularização do seu negócio.
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Fonte: Abrir Empresa Simples

17,3 milhões de contribuintes serão beneficiados com a prorrogação do pagamento de impostos!

Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional

A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.
Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.
Fonte: RFB
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Veja os 5 tipos de alíquotas diferentes no anexo I do Simples Nacional!

Simples Nacional: entenda como funciona o anexo I

Se você tem interesse em abrir seu empreendimento e está buscando informações sobre o Simples Nacional, precisa entender como funciona este regime, bem como, as alíquotas que precisam ser pagas.
Elas variam conforme a atividade desenvolvida e estão separadas em cinco anexos, que se referem a um setor da economia.
Assim, elas formam uma tabela que é dividida por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.
Conhecendo mais sobre os anexos, você poderá descobrir como será a tributação da sua empresa, para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo I da tabela do Simples Nacional. Continue acompanhando este artigo e veja se a sua empresa se enquadra neste anexo.

Empresas do Simples

O Simples Nacional é um regime tributário que garante uma série de vantagens relacionadas, principalmente, à forma de pagamento dos impostos.

Podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores. Veja o limite de faturamento para participar deste regime tributário:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Tributação

A tributação para as empresas do Simples Nacional, é feita de acordo com a aplicação de uma alíquota sobre a receita da empresa em determinado período. Por isso, é utilizada a tabela do Simples Nacional para que seja verificado em qual dos anexos a empresa está inserida. São eles:
Anexo 1 – Comércio
Anexo 2 – Indústria

Anexo 3 – Prestadores de Serviço

Anexo 4 – Prestadores de Serviço
Anexo 5 – Prestadores de Serviço

O que é o Anexo I?

Este anexo é voltado às atividades relacionadas ao comércio, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.
Sendo assim, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo. A alíquota praticada começa em 4% e vai até 11,61%.
Desta forma, para chegarmos ao valor final, é preciso multiplicar o faturamento mensal pela alíquota efetiva, então, utilize o anexo para fazer seus cálculos:
ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,00%Até 180.000,00
2ª Faixa7,30%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa9,50%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa10,70%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,30%87.300,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa19,00%378.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Para que os cálculos dos impostos a serem pagos pela sue empresa sejam feitos sem erros, você pode contar com a ajuda de um profissional contábil. O apoio especializado poderá te auxiliar à entender como funcionam as alíquotas e à lidar com questões contábeis e tributárias.
Fonte: Jornal Contábil

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Saiba o que é o DP e suas principais atribuições nas empresas!

Departamento Pessoal: Conheça as principais tarefas dessa área

No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais as principais tarefas do DP (Departamento Pessoal).
Acompanhe.

O que é Departamento Pessoal?

Esta área tem o objetivo de analisar assuntos burocráticos sobre os funcionários de uma empresa.
Ou seja, o  departamento pessoal é um setor que cuida das funções relevantes para o funcionamento operacional das atividades.

Leis trabalhistas 

Esta área precisa estar por dentro de toda e qualquer mudança na empresa, além de ser primordial conhecer as Leis Trabalhistas, principalmente as que estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Em casos de ações judiciais na empresa, o departamento pessoal pode atuar como representante da empresa.

Contratação de um funcionário 

Uma empresa quando faz a contratação  de um funcionário novo, resulta em várias atividades, sendo:

  • Registro da atividade na carteira de trabalho;
  • Confecções, liberações do crachá, entre outros.

Todo esse processo de contratação no começo é realizado pelo Departamento Pessoal.

Salário 

O Departamento Pessoal também é responsável por realizar os cálculos que são referentes ao salário do funcionário, juntamente com os benefícios oferecidos pela empresa

Férias laborais 

As férias também são função do Departamento Pessoal, para que o funcionário faça o pedido das suas férias é necessário informar ao DP com antecedência.

Frequência do funcionário 

Muitas empresas optam pelo controle de pontos, isso faz com o que o colaborador cumpra rigorosamente seu horário de entrada e saída todos os dias e o responsável por averiguar isto é o DP.

Demissão de funcionários 

Quando um colaborador é desligado da empresa, o DP fica responsável por organizar todo o processo de desligamento, com o objetivo de assegurar que as leis trabalhistas sejam cumpridas na prática.
Fonte: Jornal Contábil
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Saiba o que é e como calcular o aviso prévio indenizado!

CLT: Aprenda a fazer o cálculo do aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado acontece quando um trabalhador de uma empresa é demitido sem justa causa e é desligado de suas atividades imediatamente por decisão da própria organização.
Todos sabemos que a demissão de um colaborador pode causar muita dor de cabeça para o departamento de recursos humanos da empresa, pois o processo de desligamento conta com várias etapas burocráticas até que esteja finalizado e exige muito cuidado por parte dos gestores.
Além do processamento de contratos de rescisão, os profissionais de RH também devem entender exatamente como funcionam os cálculos de uma série de verbas rescisórias, que podem variar de acordo com o tipo de desligamento.
A Consolidação das Leis do Trabalho permite que tanto a empresa quanto o colaborador optem por encerrar o vínculo trabalhista, e estabelece regras específicas para cada situação.
O departamento pessoal, portanto, deve ter conhecimento de como proceder em cada caso.
O pagamento do aviso prévio indenizado é justamente uma dessas situações que exigem um conhecimento prévio por parte dos gestores, pois ele corresponde a uma parcela paga em favor do trabalhador por conta do rompimento do contrato de trabalho sem justa causa.

Além disso, o valor que deve ser pago ao funcionário pelo aviso prévio indenizado pode variar de acordo com vários fatores, como a duração do contrato de trabalho e o salário recebido pelo profissional, por exemplo.

Sabemos que este é um assunto que pode causar muitas dúvidas, especialmente por se tratar de uma situação muito particular nas rotinas das empresas brasileiras.
Por isso, neste artigo, a mywork vai te ajudar a entender o que é, de fato, o aviso prévio indenizado, como ele funciona, em quais situações deve ser pago obrigatoriamente, como é feito o cálculo desta verba rescisória e muito mais!
Quer saber mais?
Então continue com a leitura!

O que é o aviso prévio?

Antes de tudo, vamos entender melhor sobre o aviso prévio em si.
É chamado de aviso prévio a notificação do rompimento do contrato de trabalho por parte da empresa ou por parte do trabalhador e quando falamos que um colaborador está “cumprindo o aviso prévio”, isso significa que ele está cumprindo o período de trabalho determinado até a data de seu desligamento oficial da empresa.
A CLT determina que o aviso prévio, ou seja, essa notificação da saída do trabalhador, deve ser feita por escrito pela parte interessada no desligamento, para que seja assinada pela outra parte, confirmando a ciência do acontecimento.
Assim, caso a empresa queira desligar um colaborador, é preciso comunicá-lo por escrito a respeito desta decisão e o funcionário deverá assinar a notificação para confirmar que foi informado sobre o desligamento.
O mesmo deve acontecer na situação inversa, caso o colaborador tenha interesse em deixar a organização.
E por que isso acontece?
Quando um colaborador decide fazer um pedido de demissão, a empresa pode sofrer prejuízos em sua organização interna e em seus resultados.
Ao mesmo tempo, quando a empresa decide demitir um funcionário sem justa causa, o trabalhador sofre com a perda de sua fonte de renda, mesmo que conte com o seguro desemprego e outras verbas rescisórias.

O aviso prévio é uma forma de ajudar as partes desta relação trabalhista a se organizarem novamente, encontrando outro colaborador para suprir a vaga em aberto ou encontrando outro emprego.

O aviso prévio, portanto, existe para proteger a empresa e o trabalhador em casos de desligamento.
Lei n° 12.506 ainda determina que o prazo para o cumprimento do aviso prévio é de 30 dias corridos.
Portanto, podemos entender que o aviso prévio nada mais é do que o tempo que um funcionário trabalha na empresa após ser demitido ou pedir demissão.

Quais são as modalidades de aviso prévio?

Quando o pedido de demissão é feito sem justa causa, independente se tal pedido partiu do trabalhador ou da empresa, o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado.
Vamos entender as diferenças a seguir:

  • Aviso prévio trabalhado:

O aviso prévio trabalhado é aquele que acontece quando o empregado permanece na empresa após a notificação de desligamento para cumprir determinada quantidade de dias de trabalho.
Esse tempo pode variar de acordo com o período trabalhado pelo colaborador na empresa e é mais longo quanto maior o tempo que o profissional atuou na empresa. Em geral, esse período costuma ser de 30 a 90 dias.
Durante esse tempo, no entanto, o empregado pode escolher entre duas situações:

  • Reduzir duas horas de sua jornada de trabalho por dia durante todo o período do aviso prévio; ou
  • Trabalhar sete dias a menos no final do período de aviso prévio, mas mantendo a mesma carga horária de trabalho.

Tudo isso está previsto no Artigo 488 da CLT:
Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo de aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultativo ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1(um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei n° 7.093, de 25.4.1983)

  • Aviso prévio indenizado:

O aviso prévio indenizado acontece quando o funcionário é demitido sem justa causa e a empresa opta pelo desligamento imediato do profissional, ou seja, ele encerrará suas atividades no mesmo dia em que recebe a notificação de demissão, sem cumprir o aviso prévio.
Como essa decisão é tomada pela empresa, ela é obrigada a pagar uma indenização do trabalhador dispensado. Daí o nome “aviso prévio indenizado”.
O valor desta indenização equivale a um salário integral do colaborador além, claro, de todas as demais verbas rescisórias previstas pela lei.
No entanto, a opção por não cumprir o aviso prévio também pode partir do empregado e, neste caso, a empresa fica isenta do pagamento do aviso prévio indenizado.
A única obrigação da empresa diante deste cenário é o pagamento das verbas rescisórias tradicionais.
Vale ressaltar que os dias de aviso prévio fazem parte do tempo de serviço dos colaboradores e, por isso, o trabalhador tem direito a receber o pagamento pelos dias trabalhados e outras remunerações, como horas extras, proporcionais de férias e décimo terceiro salário referente aos dias trabalhados

Existe alguma situação em que o trabalhador não recebe o aviso prévio?

Sim, existe! Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, pois trata-se de um desligamento motivado por falta grave do colaborador.
A demissão por justa causa também faz com que o trabalhador perca o direito ao saque do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego.

Como calcular o aviso prévio indenizado?

Para calcular o aviso prévio indenizado, é preciso entender algumas coisas.

  • Remuneração:

A base de cálculo para descobrir o valor do aviso prévio indenizado não leva em consideração apenas o salário do trabalhador, mas sim sua última remuneração recebida.
Veja bem, o salário do trabalhador é a contraprestação de suas horas de trabalho que são vendidas para a empresa. Já a remuneração é a soma de todos os demais itens que são pagos aos trabalhadores, como horas extras, adicional de periculosidade, comissões, adicional noturno, gratificações, entre outros.
Os artigos 457 e 458 da CLT descrevem exatamente todos os itens que podem compor a remuneração de um profissional.
Ademais, o aviso prévio indenizado também deve incluir os valores proporcionais de décimo terceiro salário, proporcionais de férias com acréscimo de ⅓ e a multa de 40% do FGTS.

  • Tempo de trabalho

O período de trabalho que deve ser cumprido como forma de aviso prévio é proporcional ao tempo que o trabalhador tem na empresa, sendo que este não pode ser inferior a 30 dias ou superior a 90 dias.
Os funcionários que têm menos ou até 1 ano de trabalho na empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio.
A partir daí, a cada ano de serviço do funcionário, ganha-se o direito a mais 3 dias de aviso prévio. Essa soma de dias por ano de serviço não pode exceder 90 dias.
Vale ressaltar que apenas anos completos de serviço dão direito a esta soma de 3 dias no aviso prévio.
Se um colaborador trabalha há 1 ano e 6 meses na empresa, seu aviso prévio segue sendo de apenas 30 dias.
Para facilitar o entendimento:

  • Funcionários com até 1 ano de serviço na empresa: 30 dias de aviso prévio;
  • Funcionários com 2 anos de serviço na empresa: 33 dias de aviso prévio;
  • Funcionários com 3 anos de serviço na empresa: 36 dias de aviso prévio;
  • E assim por diante.

Cálculo

Vamos tomar um exemplo prático para o entendimento do cálculo do aviso prévio indenizado.

Letícia trabalhou por 8 meses em uma empresa até sua notificação de desligamento e sua remuneração era de R$2.000,00.
Seu tempo de serviço é inferior a 1 ano, logo, seu aviso prévio terá o mesmo valor de sua remuneração, que corresponde a 30 dias de trabalho.
Consideremos o caso de Ana, por outro lado: ela trabalhou na empresa durante 5 anos, o que exige que usemos a proporção de tempo trabalhado para calcular o aviso prévio indenizado.
Assim, vamos acrescentar 3 dias a cada ano a mais de serviço feito por Ana após seu primeiro ano de trabalho.
Ou seja, trinta dias referentes ao primeiro ano de serviço somados aos três dias acrescidos nos próximos 4 anos:
30 dias + (3 x 4) = 42 dias de aviso prévio
Supondo que a última remuneração de Ana foi de 5 mil reais, este valor deve ser dividido por 30 dias e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de dias de aviso prévio que devem ser pagos:
(5.000 / 30) x 42 = R$ 7.000,00 (valor final do aviso prévio indenizado)

Como evitar erros no pagamento?

Embora o cálculo do aviso prévio indenizado seja simples, o departamento pessoal das empresas devem ter muita atenção e organização para evitar problemas relacionados ao pagamento desta verba.
Ter um sistema de controle de ponto facilita muito a execução dessa tarefa, pois esse tipo de solução realiza o registro de horas trabalhadas pelos colaboradores da empresa, bem como horas extras e ainda armazena todos estes dados em nuvem, mantendo a segurança das informações e garantindo acesso aos gestores.
Todas essas informações são referentes à remuneração dos trabalhadores e podem impactar diretamente no pagamento do aviso prévio indenizado; Por isso, um sistema moderno de controle de ponto online pode otimizar muito esse processo.
Fonte: Jornal Contábil

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