Atenção, você pode receber dinheiro de impostos acumulados do ICMS! Saiba mais!

Governo irá ressarcir empresas que pagaram ICMS desde 2017

Ontem, quinta-feira,13, o STF afirmou que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins.
Com esta decisão a União precisará devolver o dinheiro para as empresas que efetuaram o pagamento de forma indevida.

Supremo

Foi acatado pelo Supremo a solicitação da Fazenda Nacional que tinha o objetivo de diminuir o impacto fiscal e com isto foi determinado que a União deve devolver às empresas os impostos que foram pagos de forma indevida a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento .
Para as empresas que recorreram à via judicial ou entraram com solicitações de recompensa à Receita, também poderão pedir a restituição.

Diminuir o Impacto Fiscal

Paulo Guedes, ministro da Economia, no final do mês passado, solicitou pessoalmente ao presidente do STF, Luiz Fux, que diminuísse o impacto para o governo.

Supremo Tribunal Federal

Foi decidido em 2017 pelo Plenário do Supremo, em um fato isolado, que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, impostos previstos na Constituição Federal e que tem o objetivo de financiar a seguridade social.

Advocacia Geral da União

Foi interposto embargos de declaração, havendo uma solicitação para a modulação dos efeitos da decisão.
Com a finalidade de que seus efeitos só aconteçam depois do julgamento do recurso.
Foi solicitado que a definição de que a exclusão fosse do ICMS pago e não ICMS destacado em nota fiscal.
Fonte: Jornal Contábil

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Confira agora se a sua empresa deve fazer a declaração do DEFIS!

DEFIS: Quais empresas devem fazer a declaração?

O prazo final para a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) se aproxima.
Ela deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31, sendo assim, muitas pessoas ainda ficam em dúvidas sobre quem está obrigado a emitir esta declaração.
Além disso, é comum que os contribuintes confundam a DEFIS com a declaração Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que também é voltada às empresas brasileiras.
Então, elaboramos este artigo para esclarecer todas essas dúvidas.
Por isso, continue acompanhando e veja se você precisa entregar essa declaração!

O que declarar?

Através da DEFIS a empresa deve apresentar à Receita Federal os seguintes dados:

  • saldo bancário ou em caixa;
  • ganhos de capital;
  • total de despesas;
  • lucro contábil, caso se aplique;
  • dados pessoais e rendimento dos sócios;
  • número de empregados;
  • mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Quem deve apresentar a DEFIS?

Esta é uma obrigação acessória voltada às empresas que são optantes do Simples Nacional.

Portanto, as informações econômicas, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração, precisam ser informações à Receita Federal pelas seguintes empresas:

  • ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), desde que esteja enquadrada no Simples, registrando-se como ME ou EPP;
  • Empresas do Simples Nacional inativas, ou seja, sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais;

A única exceção para a entrega desta obrigação diz respeito aos Microempreendedores Individuais (MEIs), visto que estas empresas possuem uma declaração específica que se chama DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma opção de regime de tributação, criada para os empreendedores que querem simplificar o pagamento de impostos.
Desta forma, a tributação é feita de acordo com o setor de atividade desenvolvida, sendo assim, é preciso observar os anexos do Simples Nacional.
São cinco ao todo e, cada um deles estabelece alíquotas diferentes, que variam de 4,0% até 30,50% sobre o valor bruto faturado.
Além disso, não podemos esquecer que essa facilidade também está presente no pagamento dos impostos deste regime, visto que eles são unificados em uma guia chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mas, para fazer a adesão a este regime é importante conhecer os critérios que se referem principalmente ao faturamento e porte da empresa.
Além disso, a atividade desenvolvida deve estar entre aquelas que são permitidas para enquadramento, então, verifique essa informação no portal do Simples Nacional.

Vale ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.

Omissão

Aqueles que estão obrigados a fazer a entrega desta declaração devem ficar atentos, pois, existem prejuízos em caso de omissão ou atraso na entrega.
As empresas do Simples Nacional não são multadas caso deixem de entregar a declaração, no entanto, ficam impossibilitadas de emitir o DAS para o recolhimento dos impostos e contribuições mensais.
Desta forma, o empreendimento ficará em situação irregular e, por isso, deverá pagar multas e juros pelo atraso no pagamento mensal.
Outro prejuízo é a inscrição dos débitos da empresa em Dívida Ativa e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

DEFIS e IRPJ

Como falamos acima, algumas pessoas acabam confundindo a DEFIS com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Então, chamamos sua atenção para a diferença entre essas declarações, que começa pela função que cada uma e quem deve entregá-las.
Vimos acima que a DEFIS é voltada às empresas optantes do Simples Nacional, que precisam enviar os dados até o final deste mês.
Por outro lado, a declaração IRPJ é uma obrigação das demais empresas que possuem cadastro jurídico, com exceção daquelas que fazem parte do Simples Nacional.
Nesta declaração o valor a ser pago de imposto é calculado de acordo com as movimentações financeiras da empresa, além do seu regime tributário escolhido – Lucro Real ou Lucro Presumido.
Se houver imposto a ser pago, o recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Fonte: Jornal Contábil

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58.000 empresas estão em malha fiscal. Saiba se você está no meio e o que fazer!

ECF: 58 mil empresas estão em malha fiscal, veja como regularizar

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Esse documento se trata de uma das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Por se tratar de dados transmitidos anualmente, a Receita Federal informou que foram encontradas divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações registradas na base de dados do Fisco.
Diante disso, o órgão iniciou o envio de comunicado a mais de 58.110 empresas que estão em Malha Fiscal, a fim de corrigir as informações apresentadas na ECF.
Diante disso, continue acompanhando este artigo e veja as orientações para regularizar suas informações e evitar penalidades.

Dados fiscais

As divergências nas informações foram encontradas nas escriturações relacionadas aos anos de 2018 e/ou de 2019.

Segundo a Receita Federal, durante o processamento foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica destas empresas, mas que não informaram as receitas provenientes dessa atividade em sua escrituração, constando como receita zerada.
Porém, ao contrário do que informaram, a Receita Federal verificou que existem informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
  • e-Financeira (movimentação financeira);
  • DIRF (pagamentos recebidos);
  • DECRED (vendas por cartão de crédito);
  • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
  • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Pelo menos 3,5% de empresas se enquadram nesta situação nos dois anos que mencionamos acima.

Portanto, o comunicado será enviado e pode ser acessado através da caixa postal do portal e-CAC.

O que fazer?

Esse comunicado serve de alerta para as empresas que poderão corrigir suas informações que foram registradas na ECF.
Desta forma, as empresas que possuem alguma divergência não serão penalizadas com multas.
Mas atenção: esse procedimento deve ser feito até o 12 de julho. Depois desse período, a empresa será considerada irregular.
Assim, as empresas devem verificar a sua documentação contábil/fiscal e verificar as informações apuradas sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas.
Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.

Regularização

Feito esta nova análise dos dados, é necessário fazer a retificação da ECF, mediante apresentação de uma nova escrituração em arquivo digital.
Fazendo isso, também deve ser retificada a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário.
Assim, o contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros que listamos abaixo:
Lucro Presumido

  • Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
  • Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
  • Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

A transmissão é feita através do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Assim, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

Fonte: Jornal Contábil

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Atrasou o pagamento do Simples Nacional? Saiba o que fazer para ficar em dia!

Veja como regularizar o Simples Nacional vencido

Mensalmente, as empresas devem fazer o recolhimento de impostos para se manter em dia com o Fisco.

Para aquelas que são optantes do Simples Nacional, isso é feito através de uma guia única chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Desta forma, é necessário ficar de olho no prazo para não ficar inadimplente e sofrer prejuízos.

Dentre eles, podemos citar os gastos com multas e o pagamento de juros.

Se persistir essa situação, a Receita Federal pode ainda fazer a exclusão da empresa do regime deste tributação.

Então, para evitar esses problemas o contribuinte deve pagar seus débitos atrasados o quanto antes, mas, se você não sabe como fazer isso, continue conosco e veja como é simples regularizar seu Simples Nacional vencido.

DAS

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS atrasado, é importante saber que esta é uma das principais obrigações das empresas que fazem parte do Simples Nacional.

Estão incluídos na guia todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
São eles:

  •  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Sendo assim, a expressão Simples Nacional vencido é utilizada  quando a empresa possui guias de pagamento em atraso.

Geralmente, ela deve ser paga até o dia 20 de cada mês, então, quando você deixa de fazer o pagamento, você estará com o Simples Nacional vencido.

Como regularizar?

Para regularizar o Simples Nacional vencido é simples! Saiba que todo procedimento pode ser feito pela internet.
Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso.
Feito isso, verifique os valores em aberto e faça a emissão da guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”.
Além do valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, você deverá pagar a multa, que, após o vencimento é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
Esse pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou através do Internet Banking.

Se os valores ficarem altos e você não conseguir quitar o débito à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento.

Esse serviço também é disponibilizado através do Portal do Simples Nacional, portanto, acesse com certificado digital ou código de acesso e escolha a opção “Parcelamento”.
Aqueles que preferirem podem ainda utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal e escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Novos prazos

Vale lembrar que, devido à pandemia, as empresas ganharam um novo prazo de pagamento do DAS sem a aplicação de multas e juros.
Assim, os documentos devem ser pagos nas seguintes datas:

  • Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
  • Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
  • Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.

Inadimplência

Falamos acima que a inadimplência pode resultar na exclusão do regime, então, se isso ocorrer através de um Ato Declaratório Executivo (ADE), a empresa será comunicada.
Neste caso, deverá apresentar em até 30 dias sua defesa, além de pagar os débitos atualizados com os devidos acréscimos para evitar que a exclusão seja concluída.
Fonte: Jornal Contábil

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Abrir empresa com cônjuge: isso pode dar certo?

Descubra agora se abrir empresa com cônjuge é uma boa escolha

Descubra agora se abrir empresa com cônjuge é uma boa escolha e se pode render muito dinheiro
Ter um parceiro na vida é contar com o apoio sempre que preciso, auxílio nas dificuldades, dividir o peso e viver em harmonia durante a caminhada. Muitas vezes, essa relação pode ser tão boa, que é cogitada a possibilidade de abrir uma empresa com essa pessoa.
Parece muito simples, afinal, é só passar essa sintonia para os negócios e recolher os frutos dessa combinação, mas a realidade não é tão florida assim, mesmo com tanto amor e cuidado.
Para te ajudar a decidir se essa é uma boa escolha, preparamos este artigo com algumas dicas essenciais. Então, vamos à leitura?

Abrir empresa com cônjuge é uma boa escolha?

Apesar de haver muitas condições e requisitos, é permitido abrir empresa com cônjuge, principalmente em casos de relações estáveis. Contudo, não é porque é possível realizar esse investimento que devemos embarcar nessa aventura sem pensar duas vezes.
É muito importante refletir sobre essa decisão, afinal, a vida de um empresário não é um mar de rosas, muito pelo contrário, pode ser repleta de estresse e isso pode prejudicar ambos os setores se as coisas se misturam.
Então, sim, abrir empresa com cônjuge pode ser uma ideia muito boa e lucrativa, mas para isso, é preciso estar preparado(a) e ciente de todas as pedras e espinhos que serão encontrados no caminho.

Como fazer essa relação dar certo também nos negócios?

Como você sabe, estamos aqui para te ajudar e não te deixaremos de mãos vazias! Separamos algumas dicas que podem facilitar a gestão conjunta da sua empresa e garantir o tão esperado sucesso.
Confira agora:

  • O que é do trabalho, fica no trabalho: pode parecer muito óbvio, mas muitos casais não cumprem essa primeira regra. Com certeza, é uma das mais importantes, afinal, se as conversas e tópicos começarem a se misturar, muito provavelmente um dos lados sairá prejudicado;
  • Mantenham sempre uma boa comunicação: as expectativas, objetivos e decisões devem estar sempre alinhadas. Por isso, converse sempre com o(a) seu(ua) parceiro(a) para evitar desentendimentos e dubiedades;
  • Divida o peso, mas de forma igualitária: não adianta pensar que as coisas serão mais fáceis por estarem trabalhando em dupla se não houver uma divisão de tarefas justa. Sentem-se e dividam com coerência as atividades que devem ser exercidas por cada um.

Talvez tudo que vocês precisem para dar certo seja um mediador!

Certamente, essas dicas irão ajudá-los a abrir a empresa, mas ao contar com um profissional neutro dentro dessa relação, o sucesso pode ser garantido!
Por meio dos serviços de um contador, você poderá dividir as atividades ainda mais e deixar as questões burocráticas com ele.
Dessa forma, você e seu(ua) parceiro(a) poderão focar em atividades mais práticas e centrais e ainda garantir a qualidade da relação, dentro e fora da empresa.

Que tal contar com a nossa ajuda?

E se você realmente quer dar esse passo no empreendedorismo, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo! Temos uma equipe altamente qualificada e que pode ajudá-lo(a) a abrir sua empresa com seu(ua) cônjuge de forma tranquila e efetiva.
O que está esperando?! Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas sobre como nós podemos ajudar vocês a alcançarem o sucesso!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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