por Marketing CCR | maio 25, 2021 | Garantias bancárias, Inadimplência bancária, Passivo Bancário, Patrimônio
Devemos disponibilizar parte de nosso patrimônio para garantias bancárias? Atenção!
Os cuidados nas negociações Empresas x Bancos, diante da estrutura de cada um no processo de equalização dos Passivos
Essa condição imposta pelos bancos acaba por danificar famílias numa operação de risco entre bancos x empresas!
- A necessidade de Capital Bancário
Não há como operar uma empresa sem trabalhar com créditos bancários (sem generalizar), operações de Capital de Giro, antecipação de Cartão, Cheque Especial, Linhas de Finame e BNDES, Contas Garantidas, entre outras.
Entretanto, é fundamental e vital que a devida Gestão ocorra, evitando com isso, que a alavancagem financeira alcance seu limite.
- O fluxo financeiro das empresas e o aumento do Passivo Bancário
É natural que a medida que uma empresa cresça, seu endividamento também cresça, não necessariamente nas mesmas proporções, ou em alguns casos até mais, desde que estrategicamente dimensionado, entretanto, ocorre que muitas empresa diante de limites bancários disponibilizados, acabam excedendo sua capacidade e colocando em risco o Patrimônio de seus sócios e administradores.
- O teto dos limites bancários
De forma geral bancos estabelecem limites em suas operações, e a medida que as empresa realizam e criam um histórico positivo, esses limites tendem a serem expandidos, condicionados a uma série de fatores como: Liquidez, adimplência, patrimônio da empresa e dos sócios, carteira de operações junto aos bancos, entre outras.
Mas o limite bancário tem um teto, e quando uma empresa atinge esse limite, um alerta é acesso nas duas pontas: Bancos e Empresa.
- O Aumento dos custos financeiros
A medida que o Passivo Bancário (endividamento) aumenta, a Gestão por parte dos bancos, acessando o BACEN, tem essa informação muita clara e com isso, os custos financeiros tendem a aumentar, seja por meio de:
- Taxas de juros
- Redução nos prazos
- Aumento de garantias de recebíveis
- Necessidade de garantias reais
Muito cuidado, quando essa situação passar a ser uma condição nas operações entre banco x empresa. Ações deverão ser colocadas em pratica o mais breve.
- A possível inadimplência bancária
Quando a “bola de neve” se desenha, e a busca desenfreada por Capital de Giro se instala na empresa, num pouco espaço de tempo ocorrerá a inadimplência junto aos bancos, tudo isso, de forma geral ocorre porque a empresa está com um custo financeiro alto e os resultados de suas margens, não atendem a realidade de seu Custo Fixo Total.
Em breve os pagamentos de bancos e fornecedores estarão em risco da sua continuidade, nesse momento geralmente os impostos já estarão em atraso.
- A Negociação direta entre bancos e empresários, acaba sendo uma desproporcionalidade.
Com todo o cenário acima descrito, ainda com o ambiente da Gestão em forte tensão, empresários na melhor das intenções, acabam de forma “ingênua”, sentando-se a mesa dos gerentes bancários e “abrindo” toda a situação.
Podemos dizer que essa atitude é comumente chamada de “tiro no pé”, pois irá fazer com que os bancos se estruturem para garantir de forma rápida é com muita intensidade seus créditos.
- Colocamos ou não nosso patrimônio em risco?
De imediato, bancos irão disponibilizar alternativas de negociação do Passivo como uma solução única, evitando com isso uma possível discussão judicial, entretanto, para isso exigirão incondicionalmente a disponibilização de garantias reais, ou seja, em outras palavras, que empresários coloquem seu patrimônio e o da empresa como garantia, alienando bens imóveis aos contratos, garantindo seus créditos e eliminando a possibilidade de perda.
- Quando especialistas entram nas negociações a favor das empresas.
Quando o processo de negociação tem a favor das empresas profissionais experientes, conhecedores de casos semelhantes e vivenciaram diversas negociações entre empresas e bancos, todo o cenário se modifica, e tenha certeza, de forma positiva a favor da empresa.
Negociações conduzidas por especialistas, não tem o “frio na barriga” comum nas discussões entre empresários e banco, tudo é realizado de forma profissional com transparência e visando a continuidade da empresa, e o melhor sem expor o patrimônio dos sócios ou da empresa no processo de negociação.
As negociações são conduzidas de forma administrativa, sem que envolva o jurídico (banco e empresa), de forma relativamente rápida e com um custo muito mais baixo quando comparamos a um processo judicial. Pode ser uma grande possibilidade para o empresário.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | maio 24, 2021 | ECD, Escrituração Contábil Digital, Receita Federal
Atenção ao prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital 2021
Em decorrência das restrições da pandemia da Covid-19, este ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2020, que precisa agora ser entregue até o dia 31 de julho de 2021.É importante se atentar aos prazos para evitar possíveis penalidades.
A alteração do calendário de entregas veio por meio da Instrução Normativa nº 2023 que pode ser acessada clicando aqui. Ficando definida a entrega para o último dia útil do mês de julho o prazo de entrega da ECD.
A nova prorrogação também vale para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.
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por Marketing CCR | maio 21, 2021 | Mistura de patrimônio, Patrimônio, Pessoa física, Pessoa jurídica
Pessoa física x pessoa jurídica: riscos da mistura de patrimônio
É comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.
Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?
Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:
Pessoa Jurídica
Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.
Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica, atingindo também a sua pessoa física.
Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.
Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisão e o planejamento.
Pessoa Física
A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:
O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.
Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.
Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.
O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:
- (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
- (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.
Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.
Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:
- Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
- Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
- Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
- Empréstimos tomados para os sócios.
Mistura de patrimônio
Mas por que essa mistura de patrimônio ainda acontece? São respostas simples, mas importantes de se analisar:
- Questão cultural;
- Falta de formação profissional e uma gestão muito operacional;
- Falta da presença do contador no dia a dia do empresário;
- Crise no cenário econômico (como atualmente).
A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física. Se essa é uma realidade da sua empresa, não deixe para resolver mais tarde.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | maio 21, 2021 | Sociedade, Sociedade não personificada
Descubra agora o que é uma sociedade não personificada
Descubra agora mesmo o que é uma sociedade não personificada e evite problemas na abertura da sua empresa
Muitas pessoas podem ter o sonho de abrir uma empresa, mas não basta reunir alguns sócios e dar início às atividades para ter os resultados que todos esperamos…
Pular alguns passos na abertura da sua empresa pode acabar definindo o que é conhecido por sociedade não personificada, e esse cenário pode não ser o melhor para os seus negócios.
Quer saber o porquê disso? Ainda não sabe o que é uma sociedade não personificada? Então você está no lugar certo!
Continue lendo o artigo e descubra o que você precisa saber sobre esse assunto para evitar alguns problemas!
O que é uma sociedade não personificada?
Uma sociedade não personificada é, em poucas palavras, uma empresa que não foi registrada da forma como deveria ter sido. Sendo assim, sócios se reúnem e dão início às suas atividades sem passar pelos devidos processos de abertura.
Muitas pessoas podem achar esse cenário plausível, mas na verdade, essa construção é o que define uma empresa irregular e, portanto, é passível de receber sanções por não estarem registradas na Junta Comercial.
Ter uma sociedade não personificada pode me causar problemas?
Como vimos, ter uma sociedade não personificada pode sim trazer uma série de problemas para você e seus sócios. Mas é importante salientar que eles não decorrem apenas das punições por irregularidades.
Uma sociedade não personificada também perde direitos e benefícios que uma empresa devidamente registrada pode receber. Então, independentemente do ponto de vista que observarmos, se trata de um cenário onde ocorrem desvantagens.
Regularize a sua sociedade e fuja de problemas!
Sendo assim, se você já deu início a uma sociedade não personificada, a melhor saída é buscar pela regularização do seu negócio.
Para isso, será preciso passar pelos passos requisitados no processo de abertura de empresas e escolher entre os modelos de sociedade personificada que, como é possível pressupor, trata-se daquelas sociedades que estão registradas, e portanto, regularizadas.
Confira agora os modelos de sociedades que podem ser escolhidas por você e seus sócios:
- Sociedade Anônima;
- Sociedade em Nome Coletivo;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Comandita Simples;
- Sociedade Limitada.
Todas elas configuram uma empresa legal, ou seja, optando por uma dessas opções e cumprindo as obrigações exigidas, você terá grandes chances de alcançar o sucesso e fugir de possíveis complicações durante o caminho.
Nós podemos te ajudar!
Sabemos que receber uma informação desse peso e conseguir pensar claramente em como sair dessa situação deve ser praticamente impossível para sócios extremamente atarefados.
Por isso, a melhor saída para a sua sociedade não personificada e se tornar uma empresa legal é contar com os serviços de qualidade de uma contabilidade.
Para a felicidade de todos, estamos aqui justamente para te ajudar nesse quesito e nossos profissionais altamente qualificados podem suprir as necessidades da sua nova sociedade!
Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo! Nossos assessores estão prontos para tirar todas as suas dúvidas em relação à sociedade não personificada, as personificadas e todas as burocracias referentes ao processo de abertura.
Venha fazer parte da nossa equipe e garanta o sucesso que tanto espera. Estamos apenas te aguardando!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | maio 20, 2021 | Fisco, Imposto de renda, Malha Fina, Receita Federal, Uncategorized
Imposto de renda: como não cair na malha fina
O fim do prazo de entrega está cada vez mais próximo. Entenda como a malha fina funciona e como evitá-la.
O final do prazo de entrega da declaração é em exatas duas semanas (31 de maio), e caso o contribuinte não tenha entregado ainda, esse é o momento de maior atenção. Muitas pessoas caem na malha fina por não se atentar a alguns detalhes. Só no ano passado, foram mais de 900 mil.
Por isso, a IOB preparou algumas dicas para ajudar a declarar corretamente. “As multas para infrações na declaração valem tanto para quem presta informações erradas por descuido ou desconhecimento, quanto para quem inventa alguma informação propositalmente. Então, é necessário dedicar tempo e atenção na hora de declarar” comenta Valdir Amorim, coordenador do editorial e consultor da IOB/ao³.
O que é a malha fina
A Receita Federal verifica os dados de cada declaração ao cruzá-los com os de terceiros que também prestam contas ao Fisco. Basicamente, cair na malha significa que a declaração está retida por conta de algum erro ou inconsistência, que pode variar: omissão de rendimentos, informações erradas, valores incorretos etc. Quando isso acontece, a restituição não é liberada até a correção ser feita.
Principais erros
Muitas vezes, o contribuinte declara gastos que não deve e que não dão direito a dedução do imposto de renda, tais como: cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc. Esses custos não devem ser informados.
Outro erro comum é omitir algum dado relevante, como o recebimento de algum rendimento tributável. Vale lembrar que no último ano, houve crescimento considerável no número de investidores na Bolsa de Valores brasileira, portanto, muitos irão declarar esses valores pela primeira vez ou até desconhecem que são obrigados a entregar declaração. É imprescindível que todo tipo de ação/investimento seja informado, sem exceção, independentemente do lucro obtido ou não.
Dicas para não cair na malha fina
Ao iniciar o preenchimento da declaração, é importante reunir todos os documentos que irão comprovar tudo o que será declarado. O contribuinte deve ser fiel aos valores reais de aquisição de bens, como casa, apartamento, automóveis etc., pois informar o valor de mercado é errado.
Também é preciso conferir os valores dos informes de rendimentos do trabalho, aposentadoria ou financeiros, e mantê-los exatamente iguais na sua declaração. Caso um casal decida declarar filhos como dependentes, eles devem estar apenas na declaração de um deles, por exemplo: Maria e João são pais de Alice, que será informada como dependente somente na declaração de Maria. Outra dica é: nenhuma renda tributável deve deixar de ser declarada.
Corrigindo os erros
Durante o período de entrega (até 31 de maio), é possível revisar e alterar os dados quantas vezes for necessário, inclusive mudar de modelo (de completo para simplificado).
Porém, após a data-limite, o modelo de declaração não pode mais ser mudado. Para quem já entregou, mas depois se lembrou de algum documento, comprovante, ou bem que não foi declarado, esse é o momento para corrigir.
Caí na malha fina. E agora?
Após a data-limite, será possível saber o status da sua declaração por meio do site da Receita Federal, via e-CAC. Vá até a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, selecione “Pendências de Malha”. Lá é possível ver se a declaração foi retida na malha fina e o porquê.
Caso isso tenha acontecido, algumas das possíveis consequências para o contribuinte são: CPF bloqueado, o não-recebimento da restituição e pagamento de juros e multas (que variam de acordo com o motivo que fez a declaração ser retida). A retificação poderá ser feita desde que o contribuinte não tenha recebido o termo de intimação.
Fonte: IOB
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