por Marketing CCR | jun 11, 2021 | Empreendedorismo, Overdelivery
Aprenda, de maneira simples, tudo sobre o overdelivery e como ele pode ajudar o seu negócio
O overdelivery é uma técnica muito utilizada para surpreender positivamente os clientes de um determinado negócio
O overdelivery vem sendo bastante utilizado por muitos restaurantes, mas o que muita gente não sabe é que ele pode ser utilizado por qualquer negócio. E essa é uma tendência muito interessante, pois gera uma satisfação muito grande para seus clientes, consequentemente, fidelizando-os.
Tratamos neste artigo sobre algumas informações importantes e válidas para determinadas situações às quais, com certeza, você poderá aprimorar de acordo com o seu atual cenário.
Boa leitura!
Como o overdelivery pode ajudar o seu negócio
Antes de começar a falar sobre como o overdelivery pode ajudar o seu negócio, se faz necessário explicar do que se trata esse termo.
Na prática, o termo overdelivery refere-se a “entregar mais”, em termos relacionados ao produto final ou até mesmo na entrega do serviço para o seu cliente. Pode estar associado, ainda, ao fator surpresa.
Por exemplo, ao realizar a entrega de um serviço, você pode conceder algo a mais ao cliente. Essa técnica costuma agradar bastante os clientes e possui um grande viés relacionado ao marketing direto do seu produto ou marca.
Procure conhecer o seu público
Uma das premissas mais importantes para você utilizar em sua estratégia de overdelivery se trata, justamente, de conhecer muito bem o seu público, tendo em vista os seus gostos e costumes.
Assim, você pode aplicar uma estratégia específica, como, por exemplo:
- Aplicar descontos nas próximas compras;
- Upgrade no pedido;
- Embalagens especiais;
- Pequenos presentes;
- Personalização.
Cuidado para não exagerar
Exagerar neste tipo de ação pode acabar tendo o efeito inverso com os seus clientes, portanto, você precisa tomar bastante cuidado para não acabar sendo invasivo ou extrapolando na dosagem de overdelivery.
Sabemos também que essas ações costumam gerar algum ônus para o seu negócio, logo, se você perceber que não está alcançando os resultados esperados, procure minimizar ao máximo essa prática, pois ela pode acabar pesando no caixa do seu negócio.
Conte com um apoio especializado
Ter à sua disposição uma contabilidade especializada nesse tipo de ação pode te ajudar com toda a prática necessária para realizar essa tarefa. Contar com a experiência sempre é recomendado para que você não acabe tendo algum tipo de prejuízo.
Contar com uma contabilidade, além de te ajudar com toda essa questão específica do overdelivery, poderá auxiliar com as demais atividades contábeis, permitindo que você foque no seu negócio e deixe toda a questão envolvendo os números com profissionais qualificados.
Conte conosco
Se você precisa de ajuda para implementar a técnica de overdelivery em seu negócio, ou até mesmo gostaria de maiores informações sobre o assunto, conte conosco. Oferecemos um serviço contábil totalmente condizente com uma entrega de qualidade.
Contamos com os melhores e mais qualificados profissionais para te ajudar com todo o necessário, sempre de acordo com o atual cenário em que sua empresa se encontra e com a sua real necessidade.
Entre em contato conosco por meio das informações em nosso site e, caso prefira, você pode utilizar o nosso formulário para que, muito em breve, nossos especialistas entrem em contato.
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo
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por Marketing CCR | jun 10, 2021 | MP, Novas regras, Pandemia
Novas regras aprovadas facilitam acesso ao crédito durante pandemia
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | jun 9, 2021 | CSLL, DIPJ, ECF
Nova versão do programa para a transmissão da ECF já está disponível
Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:
- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
- à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
- à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Mudanças
Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que a principal mudança mais recente está relacionada à publicação da versão 7.0.5 do programa da ECF. Ela traz as seguintes alterações:
- Correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Todas as instruções referentes ao leiaute 7 podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Esses arquivos estão disponíveis no site do SPED, que se trata de um sistema criado para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
Além disso, outras mudanças foram feitas por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, responsável pelas seguintes alterações:
- Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
- Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200
- Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300
- Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330
- Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
- Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.
Como enviar?
Para fazer o envio da ECF, é necessário acessar o portal SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), onde estará disponível a nova versão do documento que pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as instruções.
Depois de instalar, é necessário seguir o layout e respeitar as etapas de preenchimento. Portanto, conte ainda com o manual que descreve as etapas para transmissão, a legislação, os prazos e um acervo de solução para perguntas frequentes.
Para auxiliar no preenchimento desta escrituração e evitar erros, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jun 8, 2021 | EFD-Reinf, Receita Federal, Simples Nacional
Simples Nacional: Empresas sem movimento não precisam enviar EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é utilizada para apurar as contribuições sociais previdenciárias, além daquelas que são devidas a outras entidades e fundos.
Neste ano, essa escrituração sofreu algumas mudanças que constam na nova versão do Manual do usuário da EFD-Reinf.
O documento traz orientações para as empresas, principalmente aquelas que fazem parte do 3º grupo, onde estão incluídas aquelas que são optantes do Simples Nacional e que estejam “sem movimento”.
Para entender como fica esta escrituração a partir das alterações que foram feitas, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre a EFD-Reinf.
Novo manual
O documento versão 1.5.1.2 tem como objetivo orientar sobre o preenchimento da desta escrituração, que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701 em 2017.
Vale ressaltar que ela é um módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por onde deve ser enviada à Receita Federal.
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por Marketing CCR | jun 7, 2021 | Investidor-anjo, Simples Nacional
Simples Nacional: Lei altera normas do investidor-anjo
Através da Lei Complementar 182/2021 foram alteradas normas relativas à participação do investidor-anjo nas empresas do Simples Nacional, destacando-se:
O aporte de capital, que era realizado somente por pessoa física, agora poderá ser efetuado também por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da CVM.
Relativamente à remuneração, as partes contratantes poderão:
– estipular remuneração periódica, ao final de cada período, ao investidor-anjo, conforme contrato de participação; ou
– prever a possibilidade de conversão do aporte de capital em participação societária.
Quanto ao resgate: o investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, 2 anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma prevista no art. 1.031 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), não permitido ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato.
As alterações vigorarão a partir de 30.08.2021.
Fonte: Guia tributário
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