Entenda quais situações podem excluir sua empresa do Simples Nacional!

Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

O Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Este regime de tributação entrou em vigor no ano de 2007, sendo voltado para as micro e pequenas empresas.
Para regulamentar a adesão das empresas, existem alguns critérios que precisam ser observados, pois, garantem ainda a permanência neste regime. Eles estão relacionados ao porte, faturamento e à atividade desenvolvida pelo empresário.
Mas é importante ressaltar que, aquelas que deixam de cumprir com esses critérios acabar sendo excluídas e, por isso, deverão buscar outros regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos maiores.
Então, para evitar isso, vamos conhecer quais são os principais motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional? Acompanhe!

Quais são os critérios?

Para fazer a adesão e permanecer neste regime, é preciso analisar o porte e o faturamento do empreendimento.

Diante disso, um dos primeiros critérios do Simples Nacional é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte).

É preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.

Antes de fazer o pedido de enquadramento, certifique-se também de que está desenvolvendo atividades que estão permitidas, pois, nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário.

Motivos de exclusão

A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas.
Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.
Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, veja os principais motivos:

  • Ultrapassar o limite de faturamento;
  • Envolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação;
  • Atuar em alguma das atividades que não são permitidas;
  • Ter uma pessoa jurídica na sociedade;
  • Ter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e Receita Federal;

Caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será determinada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.

Desta forma, para manter a empresa de portas abertas, o responsável deverá escolher outro regime de tributação e poderá pagar tributos mais altos, o que poderá impactar as finanças da empresa.

Posso voltar?

Se você foi excluído, mas quer voltar a fazer parte do Simples Nacional, saiba que isso é possível. Mas você precisará apresentar suas justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação.
O documento deve ser protocolado junto à Receita Federal que irá analisar e julgar os seus motivos. Isso pode levar alguns meses, mas após protocolar o termo você pode se manter no Simples Nacional normalmente.
Neste caso, basta informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Caso não continue pagando os impostos, o gestor precisará fazer o recolhimento de todos os valores retroativos, incluindo ainda multas e juros por atraso.
Isso também vale se a permanência da empresa no Simples Nacional for negada. Diante disso, não é mais vantajoso acompanhar sua empresa de perto para que sejam cumpridos todos os critérios de permanência no regime?
Outra situação que pode ocorrer é a exclusão cujos motivos não procedam. Desta forma, a empresa deve apresentar uma manifestação de inconformidade junto à Receita Federal e comprovar que a exclusão foi feita de forma indevida.

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Descubra como funciona e como calcular as verbas rescisórias dos seus funcionários!

Como calcular as verbas rescisórias?

A rescisão de contrato é um documento que formaliza o fim de uma relação empregatícia. Nesse documento, estão redigidas todas as informações importantes sobre o vínculo trabalhista, como: data da admissão, demissão e os valores a serem pagos ao funcionário.
Contudo, a rescisão do contrato só se torna oficial por meio da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o trabalhador com contrato de trabalho tem direito quando sua relação com a empresa chega ao fim. Entre elas estão salário-família, horas extras, férias vencidas, aviso prévio, férias proporcionais, FGTS de rescisão, entre outros.
Porém este tema ainda gera dúvidas no trabalhador como a questão de valores, o que tem direito e quando deve ser pago. Nesta leitura vamos esclarecer esses pontos obscuros.

Tipos de rescisão previstos em lei

No Brasil, a legislação é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, de acordo com ela, os tipos de rescisão de contrato de trabalho são:

  • Demissão sem justa causa: quebra do contrato por vontade da empresa;
  • Demissão por justa causa: rompimento do acordo por descumprimento das regras legais ou contratuais pelo colaborador;
  • Demissão consensual: fim do contrato sem justa causa, mas por vontade das partes;
  • Pedido de demissão: o funcionário solicita o desligamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca: a finalização do vínculo trabalhista ocorre porque tanto a empresa quanto o funcionário descumprem as regras legais ou contratuais.

Tipos de contratos trabalhistas

Com a aprovação da Reforma Trabalhista, novas regras foram criadas para o processo de rescisão do contrato de trabalho. As principais mudanças foram:

  • Demissão consensual: o colaborador não recebe os valores rescisórios integrais, mas 80% do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), 20% de multa do FGTS e metade do valor referente ao aviso prévio;
  • Termo de quitação anual: esse documento declara que as partes consentem que as obrigações trabalhistas do contrato foram cumpridas mensalmente e apresenta também a quitação anual dessas verbas;
  • Pagamento das verbas rescisórias: a quitação pode ser realizada em dinheiro, cheque ou depósito bancário. Além disso, foi estipulado o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato. Esse pagamento será feito não importa de o aviso prévio for trabalhado ou indenizado e se o pedido veio da empresa ou do funcionário;

Homologação sindical: não é mais preciso que o sindicato homologue a rescisão de contrato. A menos que exista uma cláusula contratual definida em uma convenção coletiva ou acordo que obriga a homologação sindical.

Tipos de avisos prévios

O aviso prévio vai influenciar na rescisão de contrato. O aviso é a forma oficial que o trabalhador ou a empresa informa sobre o desligamento do vínculo entre ambas as partes. Nada mais é do que uma segurança para ambos os lados.

Se a solicitação partiu por parte do funcionário, este deve cumprir um período de 30 dias. Mas a empresa tem o direito de decidir se este tempo é necessário ou não. Se não o for, este período não será pago ao funcionário.
Se a demissão partir da empresa, o empregado poderá escolher entre cumprir o aviso durante os 30 dias com redução de duas horas na jornada diária, ou pedir a dispensa do aviso com 7 dias de antecedência.

  • Indenizado –  Acontece quando o período do aviso é pago, mas não trabalhado. Se a demissão partir do empregado e ele não puder cumprir os 30 dias de trabalho, terá o valor desse mês descontado de suas verbas rescisórias.
  • Trabalhado – Acontece quando o empregado cumpre o período do aviso trabalhando normalmente na empresa e recebe o pagamento correspondente a esse mês.

Em situações de demissão sem justa causa onde o empregador queira dispensar seu funcionário da obrigação de cumprir o aviso, será preciso indenizá-lo pelo período.

Estabilidade durante o aviso prévio 

Assim como acontece durante o contrato de trabalho, a lei garante a estabilidade provisória ao trabalhador que está cumprindo aviso prévio. Sendo assim, se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho ou engravidar – no caso de mulheres – por exemplo, terá o direito de estabilidade garantido.

Calculando as verbas rescisórias

A primeira distinção a ser feita é o tipo de desligamento em questão. O funcionário dispensado sem justa causa, logicamente, tem mais a receber do que quem é desligado por justa causa. O valor varia conforme a modalidade de rescisão. Acompanhe abaixo:

  • Rescisão por justa causa – É o tipo de rescisão menos proveitosa para o trabalhador pois ele perde vários direitos. Ao final do vínculo empregatício, o pagamento será somente o saldo de salário do mês em questão e eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3.
  • Rescisão sem justa causa – Modalidade mais proveitosa ao trabalhador, que terá direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40% (referente ao FGTS), aviso prévio e seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão – Aqui o trabalhador que solicita o fim do pacto laboral à empresa, tem direito de receber o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3.
  • Rescisão indireta – Assim que reconhecida, é direito do trabalhador receber as mesmas verbas devidas na rescisão sem justa causa: saldo de salário do mês em questão, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40% (referente ao FGTS), aviso prévio e seguro-desemprego.
  • Demissão consensual – Nessa modalidade, o trabalhador recebe o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e saque de até 80% do fundo de garantia. Não é possível solicitar o seguro-desemprego.

Até quando devem ser pagas as verbas rescisórias?

Está estabelecido na Lei 13.467/2017 que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato. Os prazos são contados  em dias corridos, tirando o dia que se inicia e somando o do vencimento.

Outra alteração promovida pela Reforma Trabalhista foi que a empresa não é mais obrigada a fazer a homologação do TQRCT (Termo de Quitação de Contrato de Trabalho) junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT), nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.

Fonte: Jornal Contábil

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Conheça a proposta que incentiva empresas a realizarem doações para o combate à Covid-19!

Proposta incentiva doações de empresas para combate à covid-19

Empresas que doarem recursos para serem utilizados nas medidas de enfrentamento à pandemia, poderão contar com incentivos fiscais.
Essa é a proposta do deputado Carlos Jordy (PSL/RJ) através do projeto 1.208/2021, que cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, que foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados.
Agora, o texto segue para avaliação no Senado Federal. Os recursos recebidos serão utilizados, por exemplo, em pesquisas e desenvolvimento de produtos relacionados para minimizar os efeitos sanitários.
Como exemplo para o uso das doações, podemos citar medicamentos, vacinas, equipamentos ou tratamentos médico-hospitalares que apresentem potencial para reduzir os impactos da covid-19 no país.
Para isso, as doações serão encaminhadas às instituições de pesquisa habilitadas pelo Ministério da Saúde. Continue conosco e veja quem pode participar e quais são os incentivos fiscais propostos.

Adesão

De acordo com o projeto, todas as pessoas jurídicas que declaram o imposto de renda na modalidade Lucro Real podem aderir ao programa Pró-Pesquisa-Covid-19.

Esse regime é adotado pelas grandes empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões. As doações serão depositadas em favor do programa, conforme a regulamentação que será feita pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Para incentivar essa doação, a proposição possibilita que essas pessoas jurídicas possam abater do imposto de renda os valores devidos.

Incentivo fiscal

As empresas que aderirem ao programa poderão deduzir do Imposto de Renda (IRPJ) o mesmo valor da doação. Vale ressaltar que o limite de dedução será de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais.
Para as empresas que são da área de saúde ou de medicamentos, esse limite será de 50% do imposto devido.
O incentivo fiscal será compensado pelo aumento das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas as seguintes alíquotas:

  • 0,65% de PIS;
  • 4% de Cofins;

O projeto destaca que essas alíquotas passarão para 2% e 5%. Mas atenção: elas voltarão para os percentuais anteriores quando for atingido os seguintes limites:

  • R$ 400 milhões em 2021;
  • R$ 600 milhões em 2022;

Sobre a duração do programa, a previsão é de que permaneça pelo tempo em que durar a pandemia, diante da necessidade de serem mantidas as pesquisas e desenvolvimento de medidas que auxiliem no combate à covid-19.
Fonte: Jornal Contábil

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Saiba como ser um bom líder e assim otimizar a gestão da sua empresa

Como ser um bom líder e ter um time de sucesso?

Muitas pessoas buscam entender os segredos da arte de liderar, afinal, engana-se quem pensa que todo gestor é um líder nato.
Liderança é muito mais sobre atitudes perante sua equipe, e das pessoas a sua volta, do que simplesmente assumir responsabilidades e delegar tarefas.
Liderar requer atenção e tato, e essas são características que nem todo gestor possui.
É gerar inspiração e confiança, fazendo com que sua equipe se sinta segura ao executar o seu trabalho, pois os líderes são especialistas em tomar decisões e possuem grande confiança em si mesmos para isso.

Como parte de um processo natural do trabalho, estão aplicados em “fazer acontecer” a todo o momento, se tornando uma figura de exemplo para sua equipe.

Para isso, existem algumas características essenciais que todo bom líder precisa ter.

Ser comunicativo:

Grandes líderes são excelentes comunicadores, por isso, é essencial que um líder seja sempre comunicativo, honesto e claro com as pessoas ao seu redor.
Dessa forma, além de ser uma figura de confiança, por não esconder o jogo, incentiva a equipe a ir atrás de resultados para reverter qualquer situação negativa que apareça.

Conhecer sua equipe:

Conhecer os talentos da equipe é necessário, mas saber usá-los é ser um líder nato.
Os melhores líderes conhecem a capacidade da equipe com que trabalha.
Por isso, sabem exatamente como desenvolver e trabalhar as características de cada funcionário, otimizando o trabalho e desenvolvendo cada um em suas respectivas funções, pois observa o trabalho da equipe sabendo exatamente quais as melhores habilidades de cada.

Aceitar e dar feedbacks:

Líderes de sucesso permitem que todos possam fazer cobranças ou dar algum feedback entre si, incluindo ele mesmo.
Em um trabalho em equipe, o feedback é essencial entre os funcionários, para que sigam trabalhando em harmonia e com excelência, e isso inclui o líder, para, que assim, possa ouvir como está guiando seus colaboradores, permitindo enxergar erros e acertos com maior facilidade.

Reconhecer seus funcionários:

Um grande líder sabe reconhecer esforços, pois está sempre atento ao fluxo de trabalho.

Dessa forma, sabe os pontos fortes de cada um e como estão lidando com o trabalho, podendo pensar em diversas formas de continuar os inspirando ou recompensando pelo ótimo trabalho executado, motivando e estimulando a equipe.

Criar um ambiente positivo:

O líder inspirador sabe criar uma cultura positiva de trabalho!
Sendo assim, cria-se um ambiente agradável que converse com os valores da empresa e dos seus funcionários, o que, consequentemente, aumenta a produtividade e estreita relacionamentos entre eles e a empresa, fazendo com que se sintam, de fato, parte do local onde trabalham.

Ser um bom professor: 

Um bom líder, está sempre ensinando o que sabe, além de estar muito bem-informado.
Dessa forma, evita passar a imagem de centralizador e com “medo” de repassar seu conhecimento aos colaboradores.
Por isso, para ser um verdadeiro líder, é importante estar alinhado com esses pontos e também estar sempre atento a suas atitudes, dessa maneira, terá sempre um time de sucesso.
Fonte: Jornal Contábil

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Como consultar CNPJ de uma forma simples?

Aprenda como consultar CNPJ de uma maneira bastante simples

Saber como consultar CNPJ de uma determinada empresa pode ser determinante para que você não enfrente problemas
Se você precisa conhecer um pouco mais uma determinada empresa, pode simplesmente consultar o CNPJ dela e descobrir tudo o que precisa.
Neste artigo, traremos todas as informações necessárias para que você possa consultar CNPJ de forma bastante simples e eficiente.
Para saber mais, leia o artigo a seguir.

Como consultar CNPJ de uma forma simples?

Para consultar CNPJ de uma forma simples, você pode utilizar o site da Receita Federal – com certeza, essa é a forma mais direta e de certa maneira mais “correta”, até mesmo porque as informações cedidas são da própria base governamental, sendo assim, a fim de conseguir realizar tal consulta, você precisa:

  1. Acessar o link de serviço de consulta da Receita Federal;
  2. Informar o CNPJ que precisa ser consultado;
  3. Clicar na validação CAPTCHA “Não Sou um Robô”;
  4. Clicar no botão Consultar.

A partir desse momento, serão emitidas em sua tela todas as informações necessárias para consulta, tais como:

  • Situação Cadastral;
  • Nome Empresarial;
  • Data de abertura de Empresa;
  • Nome Fantasia;
  • Código e Descrição da Atividade Econômica Principal;
  • Código e descrição de todas as atividades econômicas secundárias;
  • Porte da empresa;
  • Código e descrição da natureza jurídica;
  • Endereço;
  • Informações de contato.

Essa consulta se faz necessária principalmente para validar uma situação de uma determinada empresa. Você pode, ainda, verificar se ela está apta a realizar determinado tipo de serviço informado em sua Descrição de Atividade Econômica Principal.

Em quais situações consultar CNPJ de uma determinada empresa pode ajudar?

Em situações em que você não conhece determinada empresa e precisa ter uma referência, consultar CNPJ pode ser determinante, cedendo informações úteis – como se a empresa se encontra ativa e quanto tempo ela possui de atividade.
Também é possível saber informações de contato e a quem está vinculada o negócio.
Esse tipo de informação pode ser determinante para prosseguir alguma negociação ou até mesmo para descobrir alguma irregularidade, antes mesmo que seja firmado algum contrato ou vínculo que pode te prejudicar em momentos posteriores.

Procure o apoio especializado de uma contabilidade

Uma contabilidade especializada pode lhe dar todo o apoio necessário para resolver os mais diferentes tipos de solicitações, desde consultar CNPJ até a resolução de uma situação contábil de extrema especificidade.
Um escritório contábil estará ao seu lado em todas as situações; assim, você pode tomar sempre as melhores e mais assertivas decisões em relação às necessidades contábeis.

Conte conosco!

Se você precisa de ajuda para saber como consultar CNPJ, conte conosco. Somos uma contabilidade especializada no assunto e podemos te ajudar nessa e em diversas outras situações.
Contamos com uma equipe bastante especializada, o que contribui para sanar todas as suas dúvidas, das mais simples até as mais complexas; sabemos que isso pode te ajudar no cotidiano do seu negócio.
Você pode entrar em contato conosco por meio de informações em nosso website; se preferir, pode utilizar o ícone do WhatsApp.
Estamos aguardando ansiosamente o seu contato, preparamos, inclusive, uma equipe especializada no primeiro atendimento, sempre disponível para resolver as suas dúvidas, assim como para oferecer as melhores soluções, todas de acordo com a sua real necessidade.
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo
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