Agora você pode parcelar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional!

Simples Nacional: programas são atualizados para emitir duas quotas do DAS

Resolução 158/2021 permitiu o parcelamento do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho.
Com a Resolução 158/2021, os contribuintes podem postergar as competências mensais em até duas parcelas.
Para isso, os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos períodos de apuração de 03 à 05/2021 em duas quotas.
Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.

Prorrogação Simples Nacional

Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.
Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.
Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.

Período de apuraçãoVencimento original1ª parcela do vencimento prorrogado2ª parcela do vencimento prorrogado
Março de 202120 de abril de 202120 de julho de 202120 de agosto de 2021
Abril de 202120 de maio de 202120 de setembro de 202120 de outubro de 2021
Maio de 202121 de junho de 202122 de novembro de 202120 de dezembro de 2021

Fonte: Contábeis
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Transação tributária – como funciona?

Descubra agora como funciona a transação tributária

Empresário, descubra agora como funciona a transação tributária e saiba como seu negócio pode se beneficiar desse processo 
Estamos vivenciando um momento muito complicado para empresários dos mais variados segmentos por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O cenário dificultoso não foi apenas no âmbito sanitário, e isso atingiu a economia do nosso país, gerando assim uma crise difícil de ser superada sem lesões.
Por conta deste contexto nocivo, muitas empresas se encontram em situações difíceis e até mesmo insuperáveis por conta da quantidade de débitos.
Mas estamos aqui justamente para ajudar você, querido empresário, que não quer deixar de acreditar no seu sonho e desistir do seu negócio.
Sendo assim, continue conosco para descobrir o que é a transação tributária, entender como ela funciona e saber como ela pode te beneficiar.
Tenha uma excelente leitura!

Transação tributária – como funciona?

Que a verdade seja dita: nem mesmo o governo fica feliz com o fechamento de empresas, afinal, essa situação abala ainda mais a economia.
Isso porque os negócios do nosso país são responsáveis por uma grande movimentação, inclusive pela contratação de funcionários.
Sendo assim, foi criada e proposta a transação tributária, que permite de forma viável a negociação de dívidas desse segmento.
Sendo assim, uma situação que antes não poderia ser contornada, pode ser resolvida graças a transação tributária e suas formas de negociação:

  • Cobrança de dívida ativa;
  • Contencioso tributário.

Em ambos os casos é possível parcelar os débitos, receber descontos e, assim, colocar a sua empresa de volta nos eixos.
Essa pode ser considerada a primeira de muitas alternativas que efetivamente ajudam o empresário que se encontra em uma crise, por isso, não hesite antes de procurar mais sobre a transação tributária.

Como garantir que meu negócio não enfrentará mais nenhuma complicação?

A transação tributária pode surgir como uma verdadeira salvação para o seu negócio, mas é importante refletir e evitar ao máximo que essa situação se repita.
Apesar da transação tributária ser uma mão na roda, não é nada legal pensar em passar por esse processo inúmeras vezes, colocando assim em cheque o sucesso da sua empresa.
Sendo assim, é necessário se recompor e encontrar o mais rápido possível uma forma de manter-se regular e seguro mesmo em situações complicadas como uma pandemia.

A contabilidade é a sua parceira!

Por isso, é crucial contar com o suporte de uma contabilidade de qualidade e que não permita que o seu negócio chegue a esse ponto praticamente irreversível.
Os profissionais dessa área são capazes de colocar em prática uma série de técnicas eficientes e capazes de controlar as finanças da sua empresa.
Isso porque, com um planejamento financeiro eficaz, é possível enquadrar seu negócio no regime tributário mais benéfico, pagar menos impostos e ao mesmo tempo, manter sua conformidade.

Nós podemos te ajudar nesse sentido!

Sendo assim, não perca mais tempo e venha fazer parte da nossa contabilidade altamente preparada e qualificada para te atender!
Nossos profissionais são os melhores do mercado e por isso podem entender as suas principais necessidades e atendê-las de forma efetiva.
Por isso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo para saber mais sobre a transação tributária e sobre como podemos te ajudar.
Para isso, basta utilizar as informações disponibilizadas em nossa página e te atenderemos prontamente!
Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Saiba agora como negociar e obter descontos em débitos que estão na dívida ativa.

Veja como obter descontos na negociação de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para os contribuintes que possuem débitos registrados em dívida ativa.
Isso é possível graças ao Programa de Retomada Fiscal, que oferece modalidades de negociação para contribuintes e aempresas que estão tendo dificuldades financeiras em razão da pandemia.

Diante disso, os interessados em aproveitar essas condições têm até o dia 30 de setembro para fazer a adesão. Então, se você possui débitos e precisa negociar, continue acompanhando para entender como funciona esse programa e veja como aderir.

Débitos apurados

Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. O programa abrange as seguintes dívidas:

  • Simples Nacional,
  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
  • Imposto Territorial Rural (ITR)

Modalidades

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:
Transação Excepcional
Oferece entrada de 4% dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil.

O desconto aplicado é de até 70% do valor total da dívida. Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%.

Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.
Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional.
Transação Extraordinária
Está disponível para todos os contribuintes, que podem aproveitar a entrada de 1% dividida em até três meses e o restante pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil.
Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 81 meses. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor
Está disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela entrada de 5% dividida em até cinco meses. Para isso, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos.
Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível. Nesta modalidade, são concedidos descontos de acordo com o valor do débito, ficando da seguinte forma:

  • até 50% de desconto e o restante parcelado em até 7 meses;
  • até 40% de desconto e o restante parcelado em até 36 meses;
  • até 30% de desconto e o restante parcelado em até 55 meses.

Como aderir?

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria e conferir todas as propostas. Depois, basta acessar a opção  “Negociar Dívida” e clicar em “Adesão” depois, em “Transação”.
Para aqueles que pretendem aderir à modalidade Transação Excepcional, é necessário providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Para tirar suas dúvidas sobre o programa e qual das modalidades escolher, você pode ainda buscar o auxílio de um contador que poderá analisar a dívida, além de conferir as formas de pagamento que atendem melhor à sua situação financeira ou capacidade de pagamento da sua empresa.

Fonte: Jornal Contábil

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Saiba mais sobre a cultura do controle e da eliminação de desperdícios nas organizações.

Eficiência da cultura de controle e eliminação de desperdícios nas organizações

Na realidade essa busca está relacionada a administração do desperdício, a busca do desempenho e da qualidade com a quantidade certa de insumos e investimentos, impactando a agilidade no atendimento.

As empresas buscam de várias maneiras alcançar a sua eficiência operacional, isso não poderia ser diferente, pois é o foco de qualquer investimento.
Porém, quando se questiona o conceito dessa busca, ou seja, de fato o que é essa eficiência e os benefícios dela para a organização, temos um instante de silêncio como se a questão fosse tão óbvia que a pergunta não caberia na abordagem.
Na realidade, essa busca está relacionada a administração do desperdício, a busca do desempenho e da qualidade com a quantidade certa de insumos e investimentos, impactando a agilidade no atendimento.
O que parece ser óbvio, como a dedução clara de rentabilidade e lucratividade, é uma consequência da administração do desperdício, de se trabalhar com o investimento seja material, seja financeiro, seja de mão de obra, todos na medida certa, nem mais e nem menos. Como ter rentabilidade e lucratividade sem antes atender esses quesitos – eliminar desperdícios tendo investimentos na medida exata.
Para que isso ocorra, temos que nos valer de processos e procedimentos que atendam a necessidade da operação que apresentem a dinâmica da atualização. Aí surgem outras questões não menos importantes, relacionadas ao que é processo, e ao que é procedimento?
O processo está relacionado as atividades do negócio e de suporte a realização do mesmo objetando o alcance de suas propostas de seu objetivo. Exemplo em uma empresa industrial, para que ela possa fabricar e vender seus produtos, ela terá vários processos: de manufatura, de compras e vendas, financeiro, de gestão de colaboradores e gestão patrimonial, e outros. É preciso identificar como esses eventos e relacionam, qual a dependência entre eles, qual o investimento para seu pleno funcionamento, como será a interação de funções dessa “máquina” para que ela apresente resultado para o fim ao qual se destina.
Já o procedimento indica a forma de executar determinado processo, ou seja, que material ou informação se recebe, com qual qualidade, em qual prazo, de quem, o que fazer com esse material ou informação, com qual qualidade, endereçando o resultado desse processo para quem, em qual prazo, através de qual meio ou forma.
Considerando a necessidade de agilização de informações para atender não somente requisitos  de mercado, como o pós venda, a entrega e quando necessária a reposição, a satisfação do cliente, a cobrança certa, a facilidade de contato com o cliente e atendimento de sua expectativa; mas também para atender o investidor quanto a acompanhar a evolução da empresa na qual aplicou recursos.
E ainda, não desprezando o atendimento das obrigações fiscais e tributárias junto ao órgão fiscalizador de suas operações, é fato que as organizações necessitam de processos e procedimentos bem estruturados, atualizados, com um quesito principal, que é a possibilidade de indicar de forma clara etapas da operação nas quais possa estar ocorrendo desperdício, ou ocorrendo a geração de algum tipo de contingência.
Fato importante quanto aos procedimentos é a versatilidade que os mesmos devem ter para atender alterações legais que norteiam a operação, e possam de maneira produtiva sugerir e se for o caso transferir atualizações para os processos. Exemplo atual é a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que traz as empresas a obrigação de administrar dados de terceiros na forma contemplada nessa Lei. Se temos procedimentos gessados, burocráticos, lentos de aplicação, estamos diante de um problema não de uma solução.
Item a ser considerado nessa abordagem é a tendência natural das empresas no investimento em softwares de gestão. A qualidade da informação disponibilizada a essas ferramentas é fundamental na qualidade do dado processado, sem considerar a agilidade do processamento, ou seja, se o dado é ruim ele chegará a ponta final do processo de forma bem mais rápida, como é a proposta dessas ferramentas, mas com a mesma qualidade com a qual foi inserido na ferramenta.
Processos e procedimentos bem elaborados, direcionados ao negócio, atendendo as variáveis do mesmo e do mercado de sua atuação são instrumentos fundamentais para a eliminação de desperdícios e para a dosagem correta de investimentos, além de suportarem princípios e políticas de governança, de eliminação de contingências financeiras e fiscais tributárias, e de uso pleno de ferramentas sistêmicas. Daí, teremos como consequência, o surgimento da rentabilidade e lucratividade na operação.

Fonte: Contábeis

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Veja como empresas poderão negociar dívidas tributárias com até 50% de desconto.

Empresas podem negociar dívidas com descontos de até 50%

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos tributários de pequeno valor e que estão em processos administrativos, terão a oportunidade de negociar o pagamento.
Para isso, poderão contar ainda com entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. Isso será possível devido à abertura de um novo edital de transação tributária.
De acordo com a Receita Federal, os interessados devem fazer a adesão a partir do dia 1º de julho. Então, para saber quais são as regras da negociação e como aderir, continue conosco e veja como aproveitar a oportunidade e regularizar seus débitos.

Quem pode aderir?

Atualmente, 130 mil processos de baixo valor aguardam na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.

Por isso, o edital é voltado às pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem débitos com valores de até 60 salários mínimos.
Para chegar a este valor, também podem ser somados somados os juros e multas que incidem sobre a dívida. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido.
Esta negociação inclui ainda também débitos com contribuições sociais, mas que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de DARF). Desta forma, os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

Regras

Mesmo sendo voltado para pequenos negócios, os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional ou aqueles que tenham sido parcelados anteriormente.
Desta forma, o edital prevê a entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e a entrada deve ser de 6% do valor líquido. Veja como é calculado e o número de parcelas disponível para cada caso:

Cálculo do valor líquido(desconto no valor total) Parcelamento da entrada(6% do valor líquido) em: Parcelamento do restante da dívida
50%5 meses7 meses
40%6 meses18 meses
30%7 meses29 meses
20%8 meses52 meses

Vale ressaltar que as parcelas variam para cada caso, veja as regras:

  • R$ 100,00 para pessoa física;
  • R$ 500,00 para microempresas ou EPP;

O prazo máximo da negociação é de 60 meses, além disso, o valor da parcela não é fixa, ou seja, a cada mês é somado o juro Selic acumulado mensalmente e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento.
Ao fazer a adesão, o requerimento de negociação também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação, enquanto o requerimento estiver sob análise.

Adesão

Os contribuintes que queiram aproveitar as condições facilitadas para quitar seus débitos, devem acessar o portal e-CAC, que está disponível através do site da Receita Federal.
Depois, é só buscar pelo serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, que está disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”. Siga as orientações, conforme sua dívida e o número de parcelas disponível e finalize o pedido.
Vale ressaltar que a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão da negociação, além disso, a parcela que for paga parcialmente, contará como parcela não paga.
Fonte: Jornal Contábil

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