Comprar uma empresa: o que considerar?

Confira 6 fatores que precisam ser analisados na hora de comprar uma empresa

Veja, em nosso artigo, algumas dicas do que considerar no momento de exercer a compra de sua empresa

São várias as questões a serem analisadas pelos empresários na hora de iniciar no mundo do empreendedorismo.
Afinal, independente de estar abrindo ou comprando uma empresa, é fundamental considerar uma série de situações.
Dessa maneira, você assegura menos riscos de realizar uma negociação na qual resultará em prejuízos no futuro.
Criamos este artigo para mostrar a você, leitor, alguns fatores que devem ser observados quando optar por comprar uma empresa.
Continue conosco e tenha uma ótima leitura!

Comprar uma empresa: 6 fatores a serem considerados

Na hora de realizar a compra de um empreendimento, você, empresário, precisa analisar uma série de questões, bem como burocracias e documentações, não é mesmo?
Do contrário, será assumido o risco de concluir uma negociação que poderá trazer transtornos no futuro, daqueles que podem ser até mesmo incapazes de serem identificados antecipadamente.
Com isso, os prejuízos chegam a ser grandes, e você só perceberá quando impactarem diretamente o seu financeiro.
Mas, afinal, o que fazer para comprar uma empresa sem maiores dificuldades?
Confira, abaixo, 6 fatores que você precisa estar atento durante esse processo.

  1. Pesquise as informações sobre a empresa;
  2. Busque entender qual a situação financeira;
  3. Identifique quais são os desafios da empresa e quais serão os seus, como gestor;
  4. Defina se é, de fato, o negócio ideal para se negociar;
  5. Faça uma análise sobre clientes, concorrentes e mercado;
  6. Saiba qual a visão das pessoas em relação à empresa em questão.

Dessa maneira, você terá maior segurança na hora de comprar uma empresa, visto que entenderá toda a situação que envolve o negócio em questão.
Contar com uma equipe de profissionais qualificados para orientar e ajudar durante esse processo também pode ser crucial.

Atente-se a todos os detalhes antes de comprar uma empresa

Pudemos perceber que é necessário atentar-se a uma série de questões, visto que se trata de um processo burocrático que, a partir de qualquer descuido, poderá se tornar complicado.
Sendo assim, observe todos os fatores ao escolher um negócio e tome uma decisão em conformidade.
É importante fazer sua pesquisa antes de tomar qualquer grande decisão, bem como lembrar que uma empresa não é apenas um negócio, é também uma comunidade.
Existe também todo o corpo de funcionários e de colaboradores os quais você deverá cuidar para entender o cenário em que cada um deles, ou seus respectivos setores, está inserido dentro da empresa.
Certifique-se de apoiar a empresa que você está escolhendo e faça que se sintam como parte de uma família, mesmo que nova após a mudança de dono.

Tenha o suporte de especialistas para orientá-lo

Contar com o apoio de profissionais que conhecem dos trâmites e de todos os procedimentos necessários para que o processo finalize com êxito é determinante.
Afinal, é mais seguro e confiável que os especialistas entendam mais dessas questões do que você, não é mesmo?
Dessa forma, você também assegura maior tranquilidade, pois poderá cuidar de outras questões essenciais na rotina do empreendimento, bem como implementar e realizar os ajustes necessários.
Evite falhas ou erros durante o momento em que você se propõe a comprar uma empresa, conte com os profissionais certos!
Então, não hesite em procurar pela nossa equipe e ver de que maneira podemos ajudá-lo nisso…
Iremos analisar e identificar quais as reais necessidades e as principais dificuldades que terá durante o negócio, com a finalidade de encontrar as soluções mais eficazes.
Portanto, não perca tempo!
Fonte: Abrir empresa simples
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Está pensando em aderir ao Relp? Entenda a diferença entre dívidas da Receita e PGFN

Os caminhos para a renegociação são diferentes. empreendedor deve ficar atento

Os contribuintes em dívida ativa inscrita na União podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Nesse caso, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize até 31 de maio. O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
Apesar do Relp ser voltado para as empresas optantes do Simples Nacional, há uma diferença crucial para o tipo de dívida. Os especialistas alertam que os empreendedores atentem na hora de aderir ao programa. A renegociação de dívidas pode ser feita com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, RELP, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos.

O que é o Relp?

O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

 As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.

Débitos com a PGFN e a Receita Federal

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional).  É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.
Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.erão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas.  Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.
Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.
Fonte: Jornal Contábil
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Sabia que o governo pretende reduzir os encargos do FGTS para estimular a geração de empregos?

Governo pretende realizar corte no FGTS e Sistema S para reduzir o custo de contratação e estimular a geração de empregos.

O governo federal estuda reduzir o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições ao Sistema S para aliviar o bolso dos empresários.
Três Medidas Provisórias (MPs) foram enviadas ao Palácio do Planalto para estudo e discussão.
O objetivo é desonerar a folha de pagamento e salários para reduzir o custo de contratação de mão de obra e, dessa forma, estimular a geração de empregos.

Corte no FGTS e Sistema S

Uma das MPs reduz de 8% para 2% a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS.
A outra norma altera de 40% para 20% a indenização sobre o saldo pago ao FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Já a terceira MP, corta as alíquotas referentes às contribuições para o Sistema S. Elas passariam a ser de 0,30% para o Sebrae; de 0,50% para Senac, Senai e Senat; de 0,75% para Sesi, Sesc e Sest; e de 1,25% para o Sescoop e o Senar.

Desemprego

Na última sexta-feira (13), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o desemprego terminou o primeiro quarto do ano em 11,1%, abaixo da taxa esperada pelo mercado de 11,4%.
Caso o desemprego caia para menos de 10%, a taxa representaria uma empregabilidade não vista desde 2015, quando o país estava na sua pior recessão na história.
Uma das metas do Ministério da Economia é entregar uma forte recuperação do emprego até a eleição. O governo acredita que partes da atual legislação trabalhista impedem uma queda mais rápida e sustentável do desemprego.
Fonte: Contábeis
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Conheça as categorias de alimentos que tiveram seus impostos zerados!

Medida é para conter inflação e entre os produtos com imposto zerado estão carnes, farinha de trigo e biscoitos.

Nesta quarta-feira (11), o governo federal anunciou que vai zerar a alíquota do Imposto de Importação de sete categorias de produtos alimentícios. A decisão foi tomada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), do Ministério da Economia.
Em coletiva de imprensa para detalhar as medidas, o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, disse que o objetivo da medida é conter o avanço da inflação no país.
“Sabemos que essas medidas não revertem a inflação, mas aumentam a contestabilidade dos mercados. Então, o produto que está começando a crescer muito de preço, diante da possibilidade maior de importação, os empresários pensam duas vezes antes de aumentar tanto o produto. Essa é a nossa lógica com esse instrumento”.
Em abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou em 1,06%. Foi o índice mais alto para um mês de abril desde 1996 (1,26%).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula o IPCA, a inflação acumulada em 12 meses está em 12,13%.
A secretária da Câmara de Comércio Exterior, Ana Paula Repezza, disse que a redução de impostos entra em vigor a partir de hoje (12) e vale até o dia 31 de dezembro deste ano.
Os produtos alimentícios que tiveram a alíquota de importação totalmente zeradas são:

  • carnes desossadas de bovino, congeladas (imposto era de 10,8%);
  • pedaços de miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados (imposto era de 9%);
  • farinha de trigo (imposto era de 10,8%);
  • outros trigos e misturas de trigo com centeio, exceto para semeadura (imposto era de 9%);
  • bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante (imposto era de 16,2%);
  • outros produtos de padaria, pastelaria, indústria de biscoitos, etc. (imposto era de 16,2%) e
  • milho em grão, exceto para semeadura (imposto era de 7,2%).

Impactos tributários

O Ministério da Economia informou que o impacto com a renúncia tributária pode chegar a R$ 700 milhões até o final do ano. Não há necessidade de compensação fiscal, por se tratar de um imposto regulatório, e não arrecadatório.
“O imposto de importação tem uma função que não é arrecadatória, a função dele é de regulação de mercado. O motivo por trás é a regulação do mercado, seja para um lado, seja para o outro”, explicou o secretário-executivo adjunto da Camex, Leonardo Diniz Lahud.

Outras reduções

Além de zerar a alíquota de importação de produtos alimentícios, a Camex também reduziu ou zerou o imposto sobre outros produtos importados. Dois deles são insumos usados na produção agrícola.
O ácido sulfúrico, utilizado na cadeia de fertilizantes, teve alíquota de 3,6% de imposto zerada. Já o mancozebe, um tipo de fungicida, teve o imposto de 12,6% para 4%.
Foram reduzidos ainda os impostos de dois tipos de vergalhão de aço, atendendo a um pleito do setor de construção civil, e que já estava sob análise no Ministério da Economia. Esses vergalhões, que tinham imposto de importação de 10,8%, agora vão pagar 4%.
“A característica mais importante desses pleitos e que os diferenciam dos pleitos relacionados a alimentos, é que este é um pleito que vinha sendo analisado tecnicamente no ministério há pelo menos oito meses”, justificou Ana Paula Repezza, sobre a redução na tarifa de importação dos vergalhões de aço.
Matéria alterada às 18h02 para correção de informação no nono parágrafo: o imposto de importação do mancozebe foi reduzido para 4%, e não zerado como informado inicialmente.
Fonte: Contábeis
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Você sabe quais documentos devem ser enviados todo mês para sua contabilidade?

Os documentos contábeis são fundamentais para a escrituração e registros obrigatórios da sua empresa

Empreender é sinônimo de responsabilidade e compromisso. Por isso, para manter as finanças “saudáveis” é preciso estar em dia com as obrigações legais. Não pense que essa tarefa deva ficar somente a cargo do contador. O empreendedor também deve fazer sua parte. É importante para que se faça um bom gerenciamento da sua empresa.

Para que o contador possa cumprir com as obrigações legais, além de manter sua empresa organizada é fundamental que ele receba todas as documentações necessárias regularmente.
Mas quais documentos devo enviar mensalmente para a contabilidade? Esta é uma dúvida de muitos empresários no Brasil e vamos ajudar listando quais são os 10 documentos que devem ser entregues mensalmente ao contador.
Acompanhe a leitura e descubra quais são.

Por que é preciso enviar certos documentos contábeis mensalmente ao contador?

Os documentos contábeis são aqueles que as suas informações afetam a escrituração contábil de uma empresa. Todos são muito importantes, pois falam da sustentabilidade do negócio, mas alguns deles são mais especiais. E alguns devem ser enviados mensalmente à contabilidade, de forma obrigatória.

Em suma, estes documentos têm o objetivo de comprovar as movimentações financeiras e as transações realizadas pela empresa no período, permitindo a melhor gestão tributária e outras demandas fiscais, bem como a melhor administração do negócio como um todo, sendo essencial nas atividades do contador.
Deste modo, é importante criar uma rotina de emissão, armazenamento e direcionamentos dos documentos contábeis à sua assessoria. Atualmente, há muitas ferramentas eletrônicas que ajudam a organizar estes documentos de forma integrada com a contabilidade, em tempo real. É uma dica avaliar estes recursos.

Relação de documentos contábeis mensais

A seguir, relacionamos os 10 principais documentos contábeis que você deve enviar para o seu contador mensalmente:

  • Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.
  • Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s, etc.
  • Todas as notas fiscais – de entrada e saída – e comprovantes de despesas e de receitas.
  • Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.
  • Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários
  • Notas Fiscais de serviços adquiridos.
  • Arquivos Eletrônicos – Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.
  • Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.
  • Controle de Estoque.
  • Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.

Conclusão

Agora que você descobriu quais documentos devem ser enviados para a contabilidade, não perca mais tempo. Verifique se você está enviando as informações necessárias da sua empresa e desempenhe um trabalho de forma adequada.
Fonte: Jornal Contábil
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