por Marketing CCR | jul 22, 2021 | Crédito à micro e pequenas empresas, Juros zero, Linhas de crédito
Pequenas empresas poderão ganhar linhas de crédito com juros zero
Proposta que está em tramitação na Câmara autoriza a União a reforçar o Fundo Garantidor de Operações para cobertura da nova linha de crédito.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2064/21 que visa determinar que as instituições financeiras públicas federais criem linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte com juros zero, carência e 120 meses para pagamento.
Pelo texto, as linhas serão equivalentes a pelo menos 5% das operações mensais de crédito do banco. A proposta é do deputado Marcon (PT-RS) e de outros parlamentares.
“É essencial que as microempresas e as empresas de pequeno porte sejam objeto de medidas que viabilizem sua sobrevivência e mesmo sua expansão, em que pese as dificuldades conjunturais que afetam a economia brasileira nesse momento de desafios”, disse Marcon.
Crédito à micro e pequenas empresas
O projeto que está em análise prevê que as empresas tenham 36 meses de carência, além de descontos no pagamento das prestações em dia. O desconto será de 20% ou 30%, dependendo do porte (pequeno porte e microempresas, respectivamente).
Além disso, o projeto autoriza ainda a União a reforçar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) em R$ 20 bilhões para cobertura da nova linha de crédito. Criado pela Lei 12.087/09, o fundo complementa as garantias exigidas das micros, pequenas e médias empresas para a contratação de financiamentos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jul 21, 2021 | documentos físicos e digitais, Gerenciar dados, Lei de Proteção de Dados, LGPD
LGPD: o ciclo de vida dos documentos físicos e digitais
A lei determina que todo o arquivo que contenha dado pessoal seja processado, armazenado e após o término da sua finalidade, seja protegido, armazenado ou descartado.
A Lei de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e agora, a partir de agosto, começarão a ser aplicadas multas e sanções.
Com a proximidade, confira algumas dicas para ajudar as empresas, que lidam diariamente com documentos físicos e digitais, a preservarem os dados dos seus clientes e não sofrerem sanções.
Como gerenciar os dados
O primeiro passo para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados é produzir um inventário de dados, que pode ser dividido em quatro categorias:
- Ativos: ferramentas e plataformas que armazenam os dados;
- Atividade de tratamento: processos que envolvem as coletas dessas informações;
- Bases de fornecedores: tudo que é armazenado de terceiros;
- Entidades jurídicas: eventuais contratados para coletar e processar informações pessoais – é necessário registrar quais métodos e meios foram utilizados.
Após esse levantamento, é necessário fazer um relatório de conformidade, que determinará o tempo que cada dado ficará armazenado – a apresentação dele é obrigatória caso a autoridade responsável solicite uma auditoria.
Se a empresa não tem profissional ou área especializada, o ideal é buscar ajuda com especialistas da área que orientam sobre esse processo de inventário. Outra forma de controlar, é criar planilhas e formulários online, que correlacionem as informações coletadas com demais fases do mapeamento dos dados pessoais.
O ciclo da vida do documento
A LGPD exige que todo documento que contenha dado pessoal tenha um ciclo de vida definido, isso significa que a empresa deve processar, armazenar e após o término da sua finalidade, destruir ou armazenar esse material, caso necessário devido a outras leis ou regulamentações.
Para que isso aconteça respeitando a legislação, é indispensável criar um programa de privacidade para gerenciar tudo. O art. 37 impõe que, o controlador e operador devem manter o registro das atividades de tratamento. Ou seja, ele precisa identificar quais tipos de papéis/dados são arquivados na empresa, qual é a finalidade de cada um e a sua temporalidade, de acordo com as bases legais.
Apesar de não constar na lei uma tabela de temporalidade, é importante buscar entender quais são os prazos previstos para os arquivos, como atestados médicos, por exemplo. Uma dica é organizar uma tabela com tempo de guarda de documentos de acordo com instituições oficiais e órgãos governamentais, que indicam a temporalidade requerida por lei.
Como guardar o documento físico
A destruição de alguns documentos só pode acontecer após um tempo mínimo de armazenamento. Enquanto isso, o papel precisa ser acomodado em um local com restrição de acesso, vigilância e um ambiente climatizado para que não haja degradação.
Esse espaço pode ser dentro da própria empresa ou em algum fornecedor especializado em guarda de documentos físicos – independentemente do tamanho da empresa esse recurso é o mais indicado por ter a segurança das informações garantida em contrato.
Como descartar os documentos
Quando necessário, o descarte de um dado, principalmente o físico, deve acontecer de maneira segura. No mercado existem empresas especializadas nesse tipo de serviço, que após a destruição, emitem um certificado, comprovando o encerramento correto do ciclo da vida do documento.
“A LGPD tem início e meio, mas não tem fim, pois os processos e dinâmicas mudam constantemente. Além disso, uma vez que você coleta dados, você é responsável por todo o ciclo, desde a coleta até a destruição. Por isso, é importante sempre se manter atualizado para estar em conformidade e não sofrer com vazamentos e multas.” afirma o Clayton Lourenço.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jul 20, 2021 | BNDES, Micro e pequenas empresas, Taxas de juros
Comissão aprova juro menor para MPE em financiamentos longos
Como contrapartida, proposta exige a manutenção de empregos e salários
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 3605/20, que reduz a taxa de juros cobrada de micro e pequenas empresas em financiamentos com base na Taxa de Longo Prazo (TLP) durante a pandemia de Covid-19.
Pela proposta, a TLP, quando aplicada à concessão de financiamentos a micro e pequenas empresas, deverá ter os valores reduzidos, no mínimo, à metade enquanto durarem os efeitos sociais e econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O projeto prevê ainda taxas distintas para diferentes prazos e modalidades, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
O texto, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e de outros sete parlamentares, foi aprovado por recomendação do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).
“O projeto representa iniciativa para fornecer taxas de juros mais baixas nos empréstimos das instituições financeiras oficiais que utilizam a TLP e sua taxa de juros pré-fixada, especialmente o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que pode ter papel importante na recuperação da economia”, afirmou o relator
Contrapartida
Como contrapartida das empresas, o projeto exige a manutenção do nível de empregos e de salários e proíbe recompras de ações; aumentos salariais e bônus e benefícios adicionais a seus executivos e dirigentes; uso de recursos para operações de tesouraria; distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio.
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por Marketing CCR | jul 19, 2021 | Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Pronampe
Pronampe: disputa pelo crédito que comporta 280 mil negócios tem mais de 5 milhões de candidatos
Nesta nova fase do programa, o governo federal vai disponibilizar R$ 25 bilhões em créditos para os micro e pequenos empresários.
O Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) , que oferece prazo facilitado e juros baixos, já está disponível para que mais de 5 milhões de empreendedores possam tentar um financiamento e dar um gás em seus negócios, já que muitos foram prejudicados com a pandemia.
Contudo, nesta nova fase do programa, o governo federal vai disponibilizar R$ 25 bilhões em crédito para os micro e pequenos empresários. Ou seja, apesar dos 5 milhões elegíveis, apenas cerca de 280 mil terão acesso ao dinheiro.
Com muitos deles endividados, empresários já relatam dificuldades para conseguir crédito. O economista, Jair Casquel Junior, explica que o cenário já era esperado.
“Essa disputa já era esperada, como a gente costuma dizer, o cobertor sempre vai ser mais curto do que o necessário. Mas um outro ponto importante que precisa ser avaliado é se, de fato, todos esses pedidos estão de acordo com as regras, se existe algum tipo de garantia e se as empresas estão em conformidade fiscal”, explica.
O economista ainda pontua que a corrida pelo crédito também é contra o tempo. “São 5 milhões de pedidos para serem liberados em cerca de 60 dias, porque crédito empresarial é com urgência”.
Este ano, só as microempresas com receita bruta de até R$ 360 mil em 2020 podem contrair o empréstimo. No caso das pequenas empresas, o valor de faturamento deve ir de R$ 360 mil a até R$ 4,800 milhões no mesmo período.
Pronampe 2021
As empresas que se enquadram no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado recentemente, serão beneficiadas com até 20% do Fundo Garantidor de Operações, aportado para o Pronampe, de acordo com a nova lei, sancionada no último dia 2 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro.
Além disso, o novo ciclo programa passa a oferecer uma outra taxa de juros anual máxima para os novos empréstimos que corresponde à Selic mais 6%. Os valores são considerados mais vantajosos quando se compara ao que é praticado normalmente no mercado.
De acordo com dados do Banco Central, a taxa média de juros para o segmento, no quarto trimestre de 2020, foi de 35,1% para as microempresas e 22,4% para as empresas de pequeno porte. Em relação ao prazo para pagamento, a carência que antes era de oito meses agora passou para 11 meses e o prazo total de pagamento aumentou de 36 para 48 meses.
Fonte: Contabeis
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por Marketing CCR | jul 16, 2021 | eSocial, MEI
| eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos WEB |
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Módulos WEB Os módulos WEB do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o novo leiaute S-1.0 (eSocial Simplificado). A folha de julho do Doméstico ficará disponível no dia 19/07/21. Folhas WEB do Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual) serão liberadas em outubro/21
Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.
Acompanhe agora como será a implantação nos ambientes WEB:
eSocial Doméstico
O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.
A folha de julho/21 (com vencimento até 07/08/21) ficará indisponível e será liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.
Módulo Simplificado WEB Segurado Especial
A folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.
A Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21 nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importa em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.
Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021. Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.
Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)
A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.
Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.
A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor
Web Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho. A partir daí todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.
Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.
Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.
Eventos de Tabela
Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web. |
Fonte: Portal do eSocial
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