por Marketing CCR | set 7, 2021 | Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD
Adequação à LGPD: o que fazer e o que não fazer
Sanções relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais começaram em agosto, saiba o que fazer para estar de acordo com as novas regras.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é um dos desafios empresariais atuais da transformação digital, afinal, dados pessoais são um dos principais ativos da atualidade. Para estarem em compliance, as empresas terão que considerar a privacidade de seus funcionários e clientes, além de adequarem seus sistemas e processos a essa nova cultura.
A empresa pode começar a sua preparação reforçando a segurança da informação dos principais sistemas que tratam dados pessoais, reduzindo, dessa forma, o risco de vazamento. Com essa prevenção, será garantida a harmonia com os princípios da segurança e prevenção, presentes na LGPD. Vale lembrar que é necessário construir, em paralelo, um procedimento de gestão de incidentes para cumprir obrigações e mitigar impactos com rapidez.
Por outro lado, é importante disponibilizar políticas, avisos de privacidade e um canal de atendimento para que os titulares se informem e solicitem correções, deleção dos dados e exerçam outros direitos. Seja em sites ou formulários institucionais, tudo precisa ser transmitido de forma objetiva. A LGPD elenca a transparência como um princípio chave para a conformidade e isso se reflete em dar às pessoas as informações e o acesso.
Desafios advindos da lei
Segundo Bruno dos Santos e Tainã Dias da Silva, ambos da área de Data Privacy da ICTS Protiviti, um dos principais desafios é garantir aos possíveis clientes a opção de gerenciar as suas preferências e, ao mesmo tempo, o controle do uso de seus dados. A depender do volume de titulares envolvidos e do segmento de negócio, é recomendado avaliar a utilização de um software de privacidade para apoiar a gestão do consentimento de ações de marketing e comunicação. Nesse sentido, a LGPD é um marco para as empresas fortalecerem um relacionamento de confiança e respeito, sendo essencial uma comunicação que não invada a privacidade das pessoas.
Outro ponto a considerar nessa jornada é a inclusão da privacidade e proteção de dados no monitoramento corporativo de riscos. Só em 2020 foram registradas no Brasil mais de 8,4 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos, segundo relatório divulgado pelo FortiGuard Labs e, já em 2021, presenciamos casos de mega vazamentos de dados pessoais, números que ressaltam a importância de monitorar os riscos de privacidade, pois descuidar disso pode acarretar danos contratuais e reputacionais, além de penalidades financeiras e administrativas aplicáveis a partir de primeiro de agosto de 2021 pelo órgão administrativo ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Parte desse risco pode estar relacionado ao compartilhamento de dados com terceiros e parceiros comerciais. Por isso, identificar com clareza quais terceiros tratam dados pessoais, ajustando contratos e acordos, garante proteção e limitação de finalidade e uso dessas informações, evitando que os riscos se materializem. Como sugestão, pode-se optar pela criação de um procedimento específico para realização de due diligence.
Além de aplicar as medidas mencionadas, é preciso se atentar para o que não deve ser feito, como, por exemplo, pensar na privacidade como algo passageiro. A proteção de dados é um desdobramento da virtualização dos negócios, ou seja, deve-se pensar na privacidade como parte da governança. Quando a empresa deixa de atribuir papéis e responsabilidades de privacidade para as principais áreas de negócio e não nomeia um encarregado de dados, os impactos podem ser consideráveis na confiança e sustentabilidade da organização a curto e médio prazos.
Nesse sentido, montar equipes multidisciplinares para tratar o tema e avaliar a contratação de uma consultoria especializada pode ser um grande diferencial. Ver a necessidade de adequação à LGPD como uma oportunidade de rever processos, aperfeiçoar tecnologias, mapear riscos e endereçar soluções é uma forma de construir um futuro a partir de uma obrigação do presente.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | set 6, 2021 | COVID-19, Crise financeira, PIS/COFINS, Reforma Tributária
Ano de crise e reforma combinam?
O ano é 2021. Covid ainda sem controle, dólar nas alturas, cenário econômico incerto e PIBinho à frente. Será que é ano de revisão de tributos?
Não é novidade para ninguém que o ano de 2021 é um misto de desespero e esperança.
Desespero porque os custos não param de crescer. É dólar nas alturas; falta de componentes eletrônicos que encarecem a produção de bens de consumo e de tecnologia; falta de matéria prima para a industria automobilística; custos exorbitantes para distribuição e transportes, como a alta da gasolina, do diesel, do alcool e do gás; custo de vida cada vez mais nas alturas, com aumento dos custos para alimentação e moradia; volta da inflação e um Poder Executivo que a cada dia tem uma novidade desagradável.
Esperança porque, ao que parece e a contra gosto, a pandemia do Covid está sendo estabilizada e a população tem sido vacinada (apesar da diminuição dos valores destinados para compra de vacinas para o ano de 2022).
Neste cenário, vindo de um 2020 arrasador, está a turma da Reforma Tributária, trazendo ainda mais incerteza, tributação majorada, adequação de alíquotas para “inglês ver”.
Será mesmo que é o momento mais oportuno? Não seria o caso de termos maiores clarezas e discussões sobre o tema? É um tema que precisa ser resolvido em um ano em que a cada dia temos estourando um novo escândalo de corrupção e barbaridades sendo ditas pelo presidente da república?
Paralelo a isso, temos outras discussões que, advogando pelo contribuinte, torcemos até que não sejam objeto de decisão pelo poder judiciário: exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS; a constitucionalidade do Sistema S; dentre outros temas tão relevantes e que estão sujeitos a uma análise a descontento.
A esperança continua.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | set 3, 2021 | Eireli, SLU
Entenda o que ocorreu e se realmente será o fim da EIRELI!
Saiba o que irá acontecer após o fim da EIRELI e o que ocasionou essa mudança
A modalidade EIRELI surgiu em 2011 como uma alternativa para empresários que almejavam constituir empresa de forma individual, sem comprometer seus bens pessoais.
Dessa forma, ao longo dos anos, foi a opção para a constituição de muitas empresas, até o presente momento, em 2021, quando o fim da EIRELI foi anunciado.
O assunto ainda tem causado dúvidas em muitas pessoas, por isso preparamos este artigo especialmente para esclarecer o que ocorreu e para mostrar quais são os impactos gerados por essa medida.
Assim, se você está enquadrado na modalidade EIRELI, não se preocupe, pois vamos orientá-lo sobre como proceder.
Fim da EIRELI: entenda os detalhes
A fim de entender essa questão e de dar fim às dúvidas, vamos começar recapitulando o funcionamento da EIRELI.
Sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, como mencionamos, foi constituída por meio da Lei 12.441/2011 e tinha como os dois principais benefícios:
- Poder ser constituída por apenas um sócio;
- Responsabilidade Limitada, ou seja, não envolvia bens pessoais.
Entretanto, um ponto crítico que inviabilizou que muitos optassem por essa alternativa é o fato de precisar de um capital social mínimo de 100 salários mínimos para poder abrir empresa nessa modalidade.
O que levou ao fim da EIRELI?
A situação que trouxe o tema “fim da EIRELI” à tona foi a publicação no Diário Oficial da União do dia 27/08/2021 – que, por meio da Lei 14.195/21, prevê o fim desse tipo de empresa.
Mas então, o que irá ocorrer com as empresas EIRELIs?
Segundo as normas divulgadas, todas essas empresas irão se tornar Sociedades Limitadas Unipessoal – SLU, sendo que estão vigentes desde o dia da publicação.
Apesar disso, está sendo aguardada a divulgação de um ato pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, com a finalidade de definir como irá ocorrer a transformação das empresas EIRELI para SLU.
Como proceder diante dessa situação?
Mudanças costumam ocorrer e gerar dúvidas, especialmente sobre como proceder do ponto de mudança em diante.
Sendo assim, se a sua empresa é enquadrada como EIRELI, o ideal é aguardar novas informações sobre como irá ocorrer essa transição e, claro, contar com o suporte de profissionais contábeis de sua confiança.
Assim, você tem a garantia de profissionais que estão acompanhando tudo o que está ocorrendo sobre o assunto e que estarão preparados para te auxiliar a proceder da forma mais adequada e condizente com a realidade da sua empresa diante dessa situação.
Conte com quem está pronto para te ajudar!
Para ter o suporte necessário e orientação de especialistas que vão direcioná-lo para o melhor caminho nessa e em qualquer outra situação necessária, é só entrar em contato conosco.
Nossa equipe composta por profissionais qualificados, experientes e preparados para te ajudar está à disposição para entender as especificidades do seu negócio e para te auxiliar a fim de mantê-lo no caminho do desenvolvimento.
Portanto, basta entrar em contato conosco agora mesmo e entender mais detalhes sobre o que podemos fazer por você!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | set 3, 2021 | Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental, IPRC, Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD
Pesquisa indica que 60% dos profissionais não dão tratamento adequado às informações empresariais confidenciais
Segundo dados do Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental, parte considerável dos funcionários ainda não sabem tratar informações sensíveis.
Na sociedade brasileira, o tratamento de dados é uma realidade que até pouco tempo não possuía regulamentação específica, ganhando força somente agora com a Lei 13.709/08 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que regulamenta a troca, o tratamento e tudo que pode envolver dados pessoais sob égide da organização.
Segundo uma pesquisa realizada pelo IPRC (Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental), 60% dos profissionais não dão tratamento adequado às informações confidenciais da organização em que trabalham.
Dados da pesquisa revelam que desses 60%, 13% apresentam baixa resiliência no tema, indicando que tendem a vazar informações em troca de benefícios pessoais diretos, como dinheiro ou presentes. Já os outros 47% não guardam sigilo das informações da sua organização por não perceberem a sua importância, ou ainda, por receberem benefícios indiretos no seu vazamento, como por exemplo, status social ao demonstrarem possuir esse conhecimento para outras pessoas da sua rede de relacionamento.
Apenas pouco mais de 1/3 dos profissionais (35%) denotam saber lidar adequadamente com tais informações, tendo consciência de que se trata de um bem, mesmo que intangível, da organização.
De acordo com Renato Almeida dos Santos, diretor acadêmico do IPRC, foram analisadas as respostas de 2.435 funcionários de diferentes níveis hierárquicos (estratégico, tático e operacional) de 24 empresas privadas situadas no Brasil. O objetivo era compreender a visão do indivíduo frente a hipóteses de conflitos éticos e seu nível de resiliência a estes dilemas que poderão estar expostos no ambiente organizacional.
“O vazamento de informações é a exposição intencional de dados que não deveriam ser públicos ou abertos a determinado receptor em troca de algum benefício ou prejuízo da organização”, explica Renato.
Ainda segundo o diretor, uma das formas de prevenir essa situação é a aplicação do teste de integridade. Essa ferramenta consiste na simulação de situações antiéticas com o objetivo de avaliar a predisposição do indivíduo para cometer atos imorais ou ilícitos, proporcionando maneiras de mitigar problemas dentro da organização.
“É preciso investir na ampliação da percepção moral do indivíduo, por meio do investimento na instrução. E a instrução, por sua vez, é mais ampla do que capacitar a equipe exclusivamente para a atividade profissional em sua dimensão técnica. Daí a necessidade de investimento em programas de promoção da ética de forma mais detalhada e aprofundada”, finaliza o diretor.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | set 2, 2021 | INPC, LOA, MP, PIB
LOA: Governo envia orçamento de 2022 com salário mínimo definido em R$ 1.169
Projeto de Lei Orçamentária Anual também prevê R$ 89,1 bilhões para o pagamento de precatórios no próximo ano.
Nesta terça-feira (31), o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022. O documento estabelece o orçamento da União para o próximo ano, além de estimar as receitas e despesas do Executivo.
O salário mínimo era um dos pontos mais esperados da LOA, e o governo cravou o valor em R$ 1.169. Também foi prevista a alta de 2,51% no Produto Interno Bruto (PIB) de 2022.
O piso representa uma alta de 6,27% em relação ao valor atual, de R$ 1.100. Essa variação é semelhante à previsão do Ministério da Economia para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, usado para reajustar o piso, que não terá, portanto, aumento real.
Outro ponto de destaque do documento é sobre os precatórios, que está em alta entre as discussões do Executivo. A PLOA prevê R$ 89,1 bilhões para o pagamento de precatórios e outras sentenças judiciais no ano que vem.
“(O documento) contempla todo o aumento significativo de precatórios. Boa parte do orçamento está sendo dedicada a isso. Enquanto não tem nenhuma solução alternativa, vai com esse valor integral”, diz o secretário especial de Fazenda, Bruno Funchal, em coletiva após a divulgação dos números.
Já sobre o espaço no orçamento para a expansão do Bolsa Família — que a equipe econômica espera fazer com o parcelamento das dívidas judiciais –, Funchal diz que, por ora, o documento prevê a manutenção do programa como foi neste ano.
“Vale lembrar que a MP 1.061 trouxe a criação do novo programa que substituirá o Bolsa Família. Para 2022, prevemos os mesmos recursos alocados em 2021, em torno de R$ 34,7 bilhões, com meta de atendimento de 14,7 milhões de famílias. O orçamento já apresenta a nova estrutura do programa com três benefícios básicos: o da primeira infância, o de composição familiar e o de superação de extrema pobreza. Todavia, em detrimento de determinações judiciais, não foi possível ampliação do valor do benefício e nem do público alvo do programa”, esclareceu o Secretário de Orçamento Federal, Ariosto Antunes Culau.
Teto de gastos da União
A PLOA também conta com previsão de despesas do Executivo no teto de gastos que corresponde a R$ 1,54 bilhão. Valor representa aumento de R$ 136,6 bilhões, destinado a benefícios da previdência social (R$ 52,7 bilhões), sentenças judiciais incluindo os precatórios (R$ 33,7 bilhões), obrigações com o controle de fluxo (R$ 19 bilhões, sendo R$ 10,7 bilhões para ações e serviços público de saúde), Fundo de Amparo ao Trabalhador (R$ 13,5 bilhões), despesas com pessoal (R$ 6,6 bilhões) e outras despesas (R$5,7 bilhões).
A proposta enviada, que não conta com considera receitas de privatizações das estatais, considera efeitos da reforma do Imposto de Renda, com o texto original do Executivo, que teria neutralidade na arrecadação. Também leva em conta o reajuste do salário mínimo pela inflação e o fim da compensação ao RGPS em 2021, conforme legislação em vigor, restando um resíduo em 2022 de R$ 3,2 bilhões, relativos aos quatro últimos meses de 2021.
Servidores ficam sem reajuste em 2022
Servidores federais não devem receber reajuste salarial em 2022, segundo o documento elaborado pelo governo.
“O Orçamento já está muito apertado. Tendo algum tipo de mudança por conta dos precatórios, vão ser definidas as prioridades no orçamento”, acrescentou Funchal.
Sobre contratações no setor público e concursos, Ariosto diz que a previsão de ingresso de 41,7 mil vagas em diversos órgãos públicos e nas agências reguladoras.
“Há um represamento no que diz respeito à demanda dos vários órgãos por concursos públicos. Temos uma previsão, sim, para concursos, mas para reajustes não houve espaço. Identificamos essa necessidade de composição de força de trabalho por esse represamento ao longo de três anos. Reforço que não tem nenhuma finalidade eleitoreira, mas tão somente atender às necessidades da administração pública”.
Fonte: Contábeis
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