por Marketing CCR | nov 17, 2021 | Black Friday
Vendas podem superar as de 2020 em 5%
Uma pesquisa da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), feita em todo o país, mostrou que 62,5% dos 1,2 mil associados farão promoções em seus pontos de venda durante a Black Friday (sexta-feira preta), no fim de novembro, enquanto 18,8% dos lojistas gostariam de participar da data, porém, não conseguirão devido ao aumento de custos que pressionam os preços e as margens de venda.

Os que admitiram que não vão participar são 12,5% e os que apostarão apenas em promoções via internet em plataformas de e-commerce são 6,2%.
Mesmo assim, a expectativa da Alshop com relação à data é positiva, podendo superar os números de 2020 em 5%. Sabemos que o varejo tem se erguido aos poucos, e mesmo diante da alta dos preços, em conversas com outros empresários, há muito mais otimismo para essa nova fase.
Segundo ele, mesmo com a alta do dólar e o aumento de custos indiretos, os consumidores podem visitar as lojas esperando descontos significativos. “Os descontos não serão tão generosos como nos anos anteriores, mas com certeza farão a diferença para o consumidor que está em busca de smartphones, eletrodomésticos ou até outros produtos que já estejam no radar. O importante é aproveitar a data e pesquisar para encontrar bons descontos”, afirmou.
Limite de descontos
A Federação do Comércio (Fecomercio) de São Paulo alertou para o fato de que a preparação para a data requer atenção dos lojistas na hora de identificar o limite de descontos para atrair os consumidores sem comprometer o fluxo de caixa, ainda mais diante de um cenário de incertezas econômicas e com indicadores de consumo deteriorados (desemprego em alta, inflação, deterioração da renda e crédito mais caro). Por outro lado, alguns pontos críticos devem ser analisados quanto à Black Friday deste ano.
“A oferta mais escassa de bens duráveis, como eletroeletrônicos e eletrodomésticos, poderá ter impacto nas vendas, considerando que os insumos necessários para a fabricação destes produtos estão com preços mais altos. Além disso, o crescimento mundial da demanda e a falta de componentes eletrônicos poderão comprometer a oferta de determinados produtos”, disse a entidade.
Segundo a Fecomercio, com a retomada econômica, houve crescimento significativo da demanda, atingindo a logística de transportes, com o número de contêineres, navios e aviões não aumentando para dar conta dos pedidos que já estavam atrasados por causa das medidas restritivas para controle da pandemia e das novas encomendas mundiais simultaneamente, elevando o preço dos fretes e os prazos para a exportação e a importação de produtos. A alta do dólar é outro componente a ser considerando, aumentando o custo dos produtos.
“Em razão de todos estes problemas, os lojistas já trabalham com estoques mais baixos para atender os clientes neste fim de ano. Um dos grandes desafios será realizar promoções que sejam interessantes para os consumidores, considerando o aumento dos custos, sem comprometer as finanças do negócio”, informou a Fecomercio.
Para a entidade, o ponto de atenção para os lojistas na Black Friday deste ano é colocar o consumidor no centro das estratégias do negócio, proporcionando a melhor experiência de compra, desde o primeiro contato até o pós-venda.
Guia ajuda lojistas
Dados da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), baseados em um levantamento da consultoria Neotrust/Compre&Confie, mostram que, no ano passado, mesmo com as medidas de distanciamento social mais rígidas e os efeitos mais intensos da crise econômica desencadeada pelo novo coronavírus, as vendas na Black Friday cresceram mais de 30% em relação a 2019 e alcançaram R$ 5,1 bilhões.
Por conta desses números e para impulsionar as vendas este ano, a entidade elaborou um guia para ajudar os lojistas a buscarem alternativas para alavancar as vendas. Em primeiro lugar a associação orienta para aproveitar o alcance das redes sociais. “Muitos empreendedores, especialmente aqueles que têm apenas um negócio físico, ainda não conseguem enxergar a real necessidade de usar as redes sociais a seu favor. Além de abrir uma conta da empresa, vale a pena considerar a ideia de investir em anúncios para impactar mais usuários com as suas ofertas”, salientou a ACSP.
Outra dica é oferecer descontos reais, já que o período é um sucesso de vendas, mas também desperta a desconfiança com relação aos descontos. “Isso porque, nas últimas edições, muitas empresas aumentaram os preços às vésperas do evento para, no dia da campanha, anunciar reduções maiores nos preços. O lembrete é o de que conquistar a confiança do público em uma data como esta pode fidelizar clientes para o ano todo”.
É importante controlar o estoque e o caixa para definir a estratégia de marketing e de precificação, não esquecendo de avaliar o estoque e verificar com os fornecedores se os contratos de compra serão cumpridos ou se podem sofrer atrasos.
“Outro ponto de atenção é garantir que o treinamento da equipe esteja em dia para que não haja falhas no processo. As respostas aos clientes no WhatsApp, e-mail, redes sociais e todo o suporte pós-venda devem ser cordiais e transmitir credibilidade para o público”, sugeriu a ACSP.
Fonte: Agência Brasil
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por Marketing CCR | nov 17, 2021 | Abertura de empresa
A simplificação na abertura de empresas incentiva o empreendedorismo.
A simplificação na abertura de empresas tem auxiliado diversos empreendedores a iniciarem seus negócios neste ano. Leia nosso artigo para saber mais.
Em um país com processos tão burocráticos e custosos, a simplificação na abertura de empresas têm sido determinante para o crescimento econômico.
Faz parte do senso comum a ideia de que é muito difícil empreender no Brasil.
Isso se deve, principalmente, às inúmeras etapas e taxas que sempre existiram para se iniciar as operações de um negócio.
Os desafios enfrentados no dia a dia de quem se lança à aventura de empreender não são poucos.
E, certamente, um cenário caótico como o que atravessamos atualmente pode torná-los ainda maiores.
Dessa forma, qualquer inovação criada no intuito de facilitar procedimentos é extremamente bem-vinda.
No artigo de hoje, contaremos a você algumas novidades anunciadas pelo Governo Federal, buscando a simplificação na abertura de empresas.
Explicaremos detalhadamente como elas podem ser determinantes para o sucesso do seu empreendimento.
Leia até o final para não perder nenhum detalhe!
Simplificação na abertura de empresas – O empreendedorismo na pandemia
Ainda que a situação atual não seja das mais favoráveis, pesquisas apontam que o número de empresas abertas no Brasil cresceu.
Isso está relacionado ao fato de que muitas pessoas veem no empreendedorismo uma alternativa à crise e ao desemprego.
Segundo o Mapa de Empresas, editado pelo Ministério da Economia, foram abertos 1.420.782 novos negócios no país no segundo quadrimestre de 2021.
Esse número representa um percentual de aumento de 1,9% em relação ao período anterior.
Só no mês de setembro, surgiram 328 mil novas empresas. Os números apresentados, em comparação com o ano de 2020, representam um crescimento de 26,5%.
Simplificação na abertura de empresas – Balcão Único
O Balcão Único é uma ferramenta de integração de sistemas do Governo Federal. Ela permite a qualquer cidadão a criação de uma empresa de maneira facilitada e rápida.
O tempo médio para abertura de negócio, por meio do novo sistema, é de um dia.
Em comparação com o ano de 2019, em que se tinha um tempo médio de 17 dias, a redução é incrivelmente significativa.
Simplificação na abertura de empresas – Novidades no processo
As principais inovações da simplificação na abertura de empresas são:
- substituição de documentação, como alvarás, por termos de responsabilidade emitidos pelo próprio empresário;
- dispensa de aprovação em Junta Comercial em caso de demora;
- dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional;
- dispensa de pesquisa de disponibilidade para quem usa o CNPJ como nome da empresa.
Apoio especializado ajuda a simplificar a forma como você lida com a burocracia
Mesmo diante de todas as adversidades do mercado, o empresário brasileiro segue lutando, para gerar empregos, para crescer e impulsionar a economia do país.
O ato de empreender é, verdadeiramente, algo corajoso. Ter coragem, às vezes, pode ser desgastante.
Mas não precisa ser assim, pois você não está sozinho nessa!
Contar com apoio de especialistas vai ajudar a você cumprir com as exigências para formalizar o seu negócio e a tomar decisões pensando como elas vão impactar no futuro do seu empreendimento.
Você conhecia as inovações governamentais para a simplificação na abertura de empresas? Ficou mais motivado para empreender? Conte para a gente nos comentários!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | nov 16, 2021 | Notícias
Destaque foi setor de transportes, com taxa negativa de 1,9%
O setor de serviços registrou queda de 0,6% em setembro. Com isso, foi interrompida a sequência de taxas positivas nos cinco meses anteriores. No período, o ganho acumulado ficou em 6,2%. Mesmo com o recuo de setembro, o setor ainda ficou 3,7% acima do patamar pré-pandemia, de fevereiro do ano passado. No entanto, está 8% abaixo do recorde alcançado em novembro de 2014. 

O acumulado do ano chegou a 11,4% e o dos 12 meses, 6,8%, maior taxa da série histórica, iniciada em dezembro de 2012. Os dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) foram divulgados hoje (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Conforme o levantamento, quatro das cinco atividades investigadas pela pesquisa acompanharam a queda. O destaque ficou com os transportes (-1,9%), que tiveram a taxa negativa mais acentuada desde abril do ano passado (-19%). O gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, disse que a alta no preço das passagens aéreas provocou forte influência no resultado. “O principal impacto negativo nessa queda do setor de serviços veio dos transportes, que foram influenciados pelas quedas no transporte aéreo de passageiros, devido à alta de 28,19% no preço das passagens aéreas, no transporte rodoviário de cargas e também no ferroviário de cargas”, comentou.
As outras atividades que também caíram no período foram outros serviços (-4,7%), informação e comunicação (-0,9%) e serviços profissionais, administrativos e complementares (-1,1%). O pesquisador disse que a queda do setor de serviços se deu de maneira relativamente disseminada. “Quando observamos por segmentos, as principais pressões negativas vieram, além do transporte aéreo de passageiros, de serviços financeiros auxiliares, investigado dentro de outros serviços, e de telecomunicações, dentro do setor de serviços de informação e comunicação”, completou.
Para o pesquisador, a criação de uma base de comparação alta explica a retração nos serviços financeiros auxiliares. “A queda da taxa de juros fez com que as pessoas e os investidores institucionais buscassem outras formas de investimento, fugindo da poupança e usando como intermediários financeiros corretoras de títulos e valores mobiliários. Então esses serviços tiveram crescimento de receita bastante expressivo nos últimos anos. A queda desse segmento em setembro se deve a essa base de comparação alta”, observou.
Serviços prestados às famílias
Em setembro, o setor de serviços prestados às famílias registrou a sexta taxa positiva consecutiva (1,3%) e foi o único que cresceu na passagem de agosto para setembro. “Esses são justamente os serviços que mais sofreram com os efeitos econômicos da pandemia e têm mostrado algum tipo de fôlego, de crescimento. Com o avanço da vacinação e a flexibilização das atividades econômicas, as pessoas voltam a consumir com maior intensidade serviços de alojamento e alimentação”, disse, acrescentando que apesar disso, o setor ainda está 16,2% abaixo do patamar pré-pandemia.
Unidades da federação
O resultado de setembro indicou recuo do setor em 20 das 27 unidades da Federação, referente ao mês anterior. São Paulo apresentou o maior impacto (-1,6%), seguido por Minas Gerais (-1,3%), Rio Grande do Sul (-1,3%), Pernambuco (-2,2%) e Goiás (-2,2%). As maiores altas ficaram com o Rio de Janeiro (2%), o Distrito Federal (2,9%) e o Mato Grosso do Sul (3,6%).
Anual
Na comparação com setembro do ano passado, o volume de serviços subiu 11,4%, o que significa a sétima taxa positiva consecutiva. O ganho acumulado do setor no ano é de 11,4%, em relação ao período de 2020. Nos 12 meses, o acumulado é de 6,8%. Segundo o IBGE, é a “taxa mais intensa da série histórica, iniciada em dezembro de 2012”.
Atividades turísticas
O índice de atividades turísticas cresceu 0,8% ante agosto. Essa é a quinta taxa positiva consecutiva, acumulando no período ganho de 49,9%. Ainda assim, o segmento de turismo ainda está 20,4% abaixo do patamar de fevereiro do ano passado, no cenário pré-pandemia. Entre os 12 locais pesquisados, sete tiveram expansão. O destaque foi o Rio de Janeiro (4%), seguido por Santa Catarina (5,7%), Bahia (1,5%) e Goiás (2,5%). São Paulo (-1,7%) e Ceará (-5,2%) foram os resultados negativos mais importantes do mês.
Pesquisa
De acordo com o IBGE, a pesquisa produz indicadores com os quais é possível acompanhar o comportamento conjuntural do setor de serviços no país. Os dados são obtidos por meio da receita bruta de serviços nas empresas formalmente constituídas, com 20 ou mais pessoas ocupadas, que desempenham como principal atividade um “serviço não financeiro, excluídas as áreas de saúde e educação. Há resultados para o Brasil e todas as unidades da federação”.
Fonte: Agência Brasil
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por Marketing CCR | nov 12, 2021 | PIS e Cofins, ICMS, Reforma Tributária, STF
Talvez a reforma possa piorar!
“Todos sabemos que a partir de certo limite o aumento de tributação acaba por estimular a elisão e mesmo a sonegação fiscal. Por isso é que se multiplicam os casos de profissionais de nível médio e superior que cessam relações de emprego para abrir pequenas empresas. Assim reduzem a carga tributária e acabam por prejudicar a arrecadação da previdência social.”
(Justiça Tributária, Editora Outras Palavras, São Paulo, 2014, pág.117).
Existe a possibilidade de que a reforma tributária possa piorar, apesar da afirmação de um deputado federal que disse: “pior que está, não fica“.
Dentre as razões que sustentam a possibilidade contida no subtítulo desta coluna, a mais relevante é a que vemos na lei 12.325, de 15/09/2010, com apenas 2 artigos e que cria o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
Como registramos em nossa coluna de 24/05/202, essa lei pretendeu substituir o Código de Defesa do Contribuinte, que desapareceu nas gavetas do Congresso. Foi sancionada pelo presidente Lula, com assinaturas do ministro Guido Mantega e do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.
Infelizmente até hoje há quem insista em interpretar a norma de forma equivocada. Todavia, existem algumas demonstrações de respeito ao contribuinte. Uma delas foi em decisão do STF onde foi excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Podem os contribuintes recuperar a diferença desde março de 2017, eis que o julgamento se fez com repercussão geral, prevalecendo o voto da relatora ministra Cármen Lúcia. Os valores pagos podem ser recuperados através de precatórios, cujos pagamentos são demorados, mas podem ser negociados com deságio em certas situações.
Nosso repórter José Higídio noticiou na última sexta-feira (22/10) que o Conselho Federal da OAB pediu a revogação de restrições a audiências de advogados no Carf. Mediante uma portaria, entendeu o Carf que seja suficiente apenas a presença do relator, podendo os demais integrantes do órgão julgador se manifestar virtualmente.
Sem sombra de dúvida a defesa fica prejudicada, eis que o chamado “voto de qualidade” pode ser em sentido contrário. Já há precedentes de atos administrativos feitos de forma equivocada. A criação de “súmulas” nessa direção já foi registrada.
Veja-se a respeito o caso da prescrição intercorrente, em notícia de 18/05/2020 da repórter Tábata Viapina, em que a juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu mandado de segurança reconhecendo a prescrição intercorrente nos processos administrativos e mandou a autoridade fiscal “…se abster de adotar os procedimentos para a cobrança (inscrição em dívida ativa, Cadin e demais atos)”. Afirmou ainda que “a ação tem função de coibir atos de desvio ou abuso de poder por parte de autoridade, que viole direito líquido e certo de alguém” e afastou os efeitos da Súmula 11 do Carf.
Nossa repórter registrou que “Além de reconhecer o pedido integralmente, a juíza deixou de encaminhar a questão para o segundo grau, uma vez que o Ministério Público Federal resolveu não se manifestar sobre o mérito.”
Na coluna de 06/07/2020 afirmamos que “Não podemos aceitar nova tributação sobre operações financeiras“, registrando que
“A tão esperada reforma tributária ainda está no Congresso, onde as questões dessa natureza devem ser discutidas. Como já registramos neste espaço, não nos parece razoável que o Brasil possa suportar uma carga tributária além de quase 40% sobre o PIB, que já é aproximadamente o que pagamos.”
Mesmo que o destino da cobrança seja suportar a relevante queda de arrecadação e gerar recursos necessários para os programas de saúde e demais necessidades do Tesouro Nacional, devemos recusar a criação de novo tributo.Mas a reforma tributária pode tornar a vida dos contribuintes um pouco pior nos níveis estadual e municipal.
Neste estado existe a Lei Complementar Estadual 1.320/2018, que criou o programa “Nos conformes”, cujo artigo 1º determina:
“Art.1º – Esta lei complementar cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios:
I – simplificação do sistema tributário estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – concorrência leal entre os agentes econômicos.
Parágrafo único – Os princípios estabelecidos no ‘caput’ deste artigo deverão orientar todas as políticas, as ações e os programas que venham a ser adotados pela Administração Tributária.”
Foi criada uma “classificação” dos contribuintes que podem ter melhores condições para garantir o pagamento de dívidas em discussão na Justiça, onde são definidas suas condições. A Procuradoria do Estado possui eficiente corpo de advogados para defender o Erário, o que independe da “classificação” do devedor. Ao admitir que “melhores condições” possam ser concedidas a parte dos contribuintes, rompe-se o princípio constitucional da isonomia.
A nível municipal tudo indica que haverá um aumento do IPTU, com a revisão do valor venal de imóveis. Isso pode resultar em aumento indireto de um imposto estadual, o ITBI, em cuja forma de cálculo já existe grande discussão judicial.
As reformas tributária, administrativa e eleitoral podem complicar ainda mais nosso Brasil. Tudo isso parece ser um só grande pacote que vai cair sobre a cabeça de todos os brasileiros. Milhões estão abaixo da linha de pobreza, outro tanto vivendo com dificuldades. Os que estão empregados lutam pela sobrevivência. Mesmo profissionais de nível superior encontram sérias dificuldades, seja com clientes que não conseguem honrar seus compromissos ou os aumentos diários de todos os preços.
Vamos parar por aqui. Não há necessidade de ocupar espaço para dar destaque a assuntos que são do conhecimento público. A imprensa livre, democrática e imparcial faz seu trabalho. O resto é o resto.
Em síntese: o Brasil não aguenta mais pagar tantos tributos! Os governantes e todos os poderes que cortem seus gastos, promovam a venda de ativos, enfim, cumpram os seus deveres. Nesta coluna precisamos centrar o foco nas questões tributárias.
A reforma de que necessitamos tem de atingir três objetivos fundamentais: redução da carga tributária, redução da burocracia fiscal e segurança jurídica. Sem tudo isso jamais alcançaremos Justiça Tributária.
Fonte: Consultor Jurídico
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por Marketing CCR | nov 12, 2021 | Gestão de negócio
Cada vez mais, a inclusão desse perfil é vista como passo crucial para que empresas acessem o consumidor maduro
Estimado em pelo menos US$ 15 trilhões, a economia prateada é um imenso mercado de produtos e serviços para pessoas com mais de 50 anos, que têm necessidades próprias e dinheiro para gastar no objetivo de viver o fim da vida com qualidade e satisfação.
Embora por vezes negligenciado, este é um segmento com grande prevalência de consumidores de média e alta rendas, já estabilizados financeiramente, geralmente com patrimônio acumulado, capacidade de pagamento e que, com o fenômeno do envelhecimento global, tende a se tornar cada vez mais relevante para qualquer economia.
Se pouco a pouco esse público consumidor está cada vez mais presente na publicidade, o avanço do debate sobre diversidade e inclusão acabou por dar visibilidade a ele também dentro das empresas. A inclusão de profissionais 50+, se ainda não é uma realidade plena, certamente já é considerada como um objetivo das estratégias de inclusão de muitas organizações, junto com mulheres, LGBTI+, pessoas negras, com deficiências e representantes de outros grupos minorizados.
Cada vez mais, a inclusão de profissionais 50+ é vista como passo crucial para que empresas acessem o consumidor maduro, pois ter pessoas nessa faixa etária em posições operacionais, medianas e de decisão é essencial para que a organização compreenda as especificidades da economia prateada e as oportunidades a ela inerentes.
Mesmo assim, ainda há um longo caminho a percorrer até que possamos dizer que os mais velhos estão incluídos nas organizações empresariais. Na nossa sociedade, ainda é muito forte o preconceito contra gerações mais velhas (o etarismo), que impede o acesso de profissionais experientes, capacitados e atualizados ao mercado de trabalho.
Esse preconceito se expressa em crenças como a suposta falta de familiaridade dos mais velhos com a tecnologia, a menor adaptabilidade, menor produtividade, menor disposição ao aprendizado, seu custo alto, entre outras justificativas que acabam tirando este público de seleções sem que suas competências sejam sequer analisadas.
A inclusão de pessoas 50+ passa, portanto, pela desconstrução do etarismo presente nos processos de contratação, promoção e concessão de oportunidades, a começar por uma revisão profunda da seleção para avaliar em que momentos ela é excludente.
Já no anúncio das vagas, é preciso cuidado para evitar expressões restritivas de gênero, aparência, idade, estado civil ou de outra natureza. O processo também precisa ser revisto para que considere apenas os requisitos realmente necessários à posição.
Em pouquíssimos casos, a idade importa ao desempenho da função, assim como o inglês fluente, determinado tipo de formação, CEP ou escolas específicas, critérios estes geralmente estipulados com base em vieses e crença de que esses requisitos podem já selecionar candidatos mais bem preparados.
Na maioria dos casos, é melhor utilizar uma combinação de ferramentas, como recrutamento às cegas, alguns recursos de inteligência artificial, a inclusão de decisores neutros na contratação e processos com critérios objetivos, associadas à cautela e ao esforço por buscar “desenviesar” a lente e a decisão do recrutador.
Fonte: Administradores
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