Conheça as diferenças entre trabalho temporário e intermitente

Com a pandemia da Covid-19, o trabalho intermitente tem sido adotado por um grande número de empregadores. Entenda

A Covid-19 mudou bastante não somente nas relações pessoais como também influenciou as mudanças no ambiente de trabalho. Não somente o home-office que permanece até hoje em muitas empresas, mas como também nos contratos de trabalho.
Você sabia que há vários tipos de contratos de trabalho? Sabe distinguir o que é um trabalho temporário de um intermitente? Pois saiba que desde a Reforma Trabalhista de 2017 a forma de contratação recebeu mudanças visando estimular a geração de emprego.

Uma das principais mudanças ocorreram na contratação do trabalho temporário e na criação do trabalho intermitente. Quer saber quais são essas diferenças? Pois acompanhe o artigo e identifique qual pode ser o melhor tipo para sua empresa. Boa leitura!

O que é o trabalho temporário?

No trabalho temporário a contratação não é direta entre empregador e empregado, mas sim de forma indireta, por intermédio de uma empresa especializada para este fim (terceirizada).
Mas como funciona isso? Quando a empresa precisa de mão-de-obra para cobrir uma demanda ou um funcionário que saiu de férias ou afastamento. Geralmente essas contratações ocorrem em datas específicas do ano como Páscoa e Natal onde há um aumento nas vendas.
O contrato de trabalho temporário também é mais vantajoso quando o empregador precisa substituir um profissional por um tempo determinado e que retornará em breve.
Outra característica importante é que o contrato poderá ser firmado pelo período de 180 dias. Contudo, ele ainda poderá ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias. Ao término da prestação do serviço, o profissional só poderá ser chamado novamente após 90 dias do encerramento do contrato.

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente entrou em vigor com a Reforma Trabalhista de 2017. Embora seja um trabalho com caráter indeterminado, tem algumas peculiaridades que podem beneficiar tanto o empregado quanto o empregador. Isso porque, muito embora haja o registro na Carteira de Trabalho do funcionário, o mesmo não trabalha todos os dias, mas sim, de acordo com a necessidade da empresa.
No caso dessa modalidade de contrato de trabalho, deve haver contrato por escrito, com a anotação na Carteira de Trabalho. Todavia, para que haja a prestação de serviços, a empresa deverá acionar o funcionário, com pelo menos três dias de antecedência, com a proposta de trabalho referente a quais dias o serviço será prestado e o que poderá ou não ser aceito pelo funcionário.

É importante destacar que o silêncio do funcionário será interpretado como recusa ao trabalho, sem quaisquer implicações para qualquer das partes. A partir do momento em que houver o aceite, por parte do empregado, qualquer uma das partes que descumprir o acordado terá que ressarcir a outra no percentual de 50% sobre o que iria pagar/receber.

Outra peculiaridade é a forma de pagamento pelo trabalho realizado. O funcionário já receberá todos os valores pertinentes, inclusive, férias mais 1/3, 13º salários etc., o que faz com que o empregador tenha abatido os referidos valores, quando de uma rescisão contratual, ou o fato de que o empregador não terá qualquer valor a pagar ao funcionário quando sair de férias, por exemplo.
Outra vantagem neste tipo de trabalho é a flexibilidade de horário que será trabalhado pelo funcionário uma vez que poderá ter outros contratos em sua Carteira de Trabalho e ter um maior leque de trabalhos a serem realizados. Já para a empresa, esta pagará ao funcionário quando efetivamente precisar de sua mão-de-obra.
Quanto aos direitos trabalhistas, o empregado recebe todos os pagamentos, incluindo os indenizatórios como férias e 13º, são calculados com base no tempo de serviço combinado em contrato.

Conclusão

Após a leitura do artigo acima, podemos distinguir os dois tipos de trabalho da seguinte forma:
Trabalho Temporário:
– Limitação de prazo: prazo determinado de até 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias, totalizando 270 dias;
– Contratação direta: não é possível, o contrato deve ser por intermédio de empresa de trabalho temporário;
– Recontratação: após 90 dias;
– Flexibilização de horários: não há;
– Pagamento: mensal;
– Penalidade por falta: desconto do dia não trabalhado;
– Salário: apenas o pagamento mensal líquido;

– Seguro-desemprego: terá direito se preenchido o tempo mínimo necessário;

– Recolhimento de INSS: feito pela empregadora.
Trabalho Intermitente:
– Limitação de prazo: contrato por prazo indeterminado;
– Contratação direta: contrato diretamente entre empresa e empregado;
– Recontratação: após 90 dias se não houver mudança na modalidade;
– Flexibilização de horários: o empregado deverá ser acionado com pelo menos três dias de antecedência pela empresa;
– Pagamento: variável de acordo com a quantidade de trabalho a ser realizado, semanal, quinzenal ou mensal;
– Penalidade por falta: pagamento de multa de 50% sobre o valor total que receberia ao final da prestação do serviço;
– Salário: pagamento e do valor do serviço já computado décimo terceiro, férias, depósito do FGTS e demais verbas trabalhistas;
– Seguro-desemprego: não terá direito ao recebimento do benefício;
– Recolhimento de INSS: feito pela empresa proporcionalmente ao trabalhador.
Agora que você está ciente da diferença entre as duas modalidades,  aqui vai mais uma informação final. Segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, a partir de julho de 2020 pelo menos 10 mil pessoas foram contratadas mensalmente para trabalhar em horário intermitente.
Estes números aumentaram devido à pandemia da Covid-19 e o trabalho intermitente oferece a flexibilidade de horários. Veja o que é melhor no seu caso e bom trabalho!
Fonte: Jornal Contábil
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Sabia que a Reforma do Imposto de Renda pode não ser tão boa para empresas?

Reforma do Imposto de Renda: entenda como ela pode prejudicar o seu negócio

No artigo de hoje, você conhecerá mais a Reforma do Imposto de Renda e os pontos negativos que isso poderá trazer ao seu empreendimento.

Vivemos em um país em que os tributos exercem um grande impacto no dia a dia de empresas que atuam em diferentes segmentos; por esse e outros motivos, a Reforma do Imposto de Renda é aguardada com expectativa por muitos gestores.
Porém, você sabia que ela pode não ser assim tão vantajosa para a sua empresa?
Sendo assim, para ajudar você a entender melhor sobre o assunto foi que preparamos o presente artigo.
Nele, vamos conversar sobre quais as propostas para a Reforma do Imposto de Renda, sobre mudanças que pretende trazer e sobre por que ela pode ser prejudicial à sua empresa.
Dito isso, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!

O que é a Reforma do Imposto de Renda?

O Projeto de Lei de número 2.337, de 2021, é também conhecido como “Reforma do Imposto de Renda”, isso porque ele traz importantes transformações na forma como o recolhimento do tributo deve acontecer.
Foi apresentado pelo Poder Executivo e teve como autoria a Câmara dos Deputados, sendo que, até o momento, encontra-se em tramitação.
Em seu texto, busca trazer mudanças substanciais tanto no recolhimento do tributo feito por pessoa física quanto por pessoas jurídicas.
Até então, já foram realizadas 28 emendas ao projeto, ou seja, modificações em seu texto, mas ainda não conseguiu aprovação total para que possa ser sancionado.

Quais as principais mudanças que pretende trazer?

Tratando-se de pessoas físicas, uma das mudanças mais substanciais é o aumento no limite de isenção do IR, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais.
Outro aspecto importante é a taxação dos dividendos, sendo que deverá ser recolhido um percentual de 15%; atualmente, não há incidência de IR neles.
Ela propõe uma redução na alíquota do IRPJ, que atualmente é de 15%. O texto busca baixá-la para 8%.
A Reforma do Imposto de Renda também busca refletir a alíquota da CSLL, a qual atualmente é de 9%, passando para 8% após a alteração.
No caso de bancos, a respectiva alíquota mudaria de 20%, cobrada atualmente, para 19%.

Por que pode ser desvantajosa para as empresas?

Um aspecto que vem sendo muito criticado por especialistas é a tributação dos lucros e dos dividendos (que, atualmente, é favorecida com o benefício da isenção).
Isso porque, apesar da redução do tributo, principalmente para negócios que apuram no Simples Nacional e no Lucro Presumido.
Porém, nas demais situações, como aquelas optantes pelo Lucro Real, que possuem faturamento maior, veriam sua carga tributária crescer com a medida.
Ainda, tal reforma poderia trazer muitas desvantagens para profissionais liberais, como médicos e advogados, os quais costumam fazer distribuição de lucros e de dividendos em suas empresas.

Suporte especializado para fazer a diferença no dia a dia do seu negócio

Como percebemos, apesar de o texto da Reforma do Imposto de Renda trazer benefícios diretos, como a redução das alíquotas de alguns tributos, a taxação dos lucros e dividendos poderá trazer ainda mais gastos e elevar a carga tributária em muitos negócios.
Estar atento a essas questões, analisar as propostas apresentadas e buscar meios de cobrar o legislativo, principalmente por meio de organizações que representem o seu negócio, são maneiras de evitar que você tenha prejuízos com as mudanças trazidas pela Reforma do Imposto de Renda.
Nesse viés, seguimos em nosso trabalho de sermos uma contabilidade atenta às questões que possam impactar o dia a dia de nossos clientes e levar soluções que permitam otimização de seus lucros, seja por meio da nossa prestação de serviços ou mesmo compartilhando informações relevantes à sua empresa.
Entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e tenha detalhes como a nossa parceria será vantajosa ao seu negócio.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Você sabe como agir diante das altas nos casos de covid-19?

A Portaria Interministerial MTP/MS nº14/2022 trouxe algumas mudanças para a prevenção da disseminação do Covid-19. Confira as principais dúvidas.

O avanço da vacinação parecia estar trazendo um respiro para as empresas brasileiras, que começaram a fazer planos mais concretos para uma volta mais segura aos escritórios. Porém, com a nova alta de casos de Covid-19, principalmente por conta da variante Ômicron e das festas de fim de ano, foi preciso pisar no freio e revisitar políticas e modelos de trabalho.
Com o país ultrapassando a marca de 600 mil casos confirmados e recordes de testes positivos em vários estados, diversos colaboradores precisaram ser afastados do trabalho, o que trouxe um impacto direto nos negócios e gerou dúvidas para os empregadores. Se o funcionário tem contato com alguém que testou positivo, por exemplo, ele também precisa ser afastado? O colaborador pode trabalhar à distância se estiver com o vírus, mas com sintomas leves?
Para responder essas questões, é preciso recorrer à Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, publicada pelos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde em janeiro de 2022 para ajudar a frear a contaminação nos ambientes de trabalho.
Lembrando que essas são as normas da legislação federal. Cada município, estado ou sindicato pode ter suas regras específicas, e é preciso estar atento também às leis regionais.

Como a portaria classifica os sintomas de Covid-19?

Os sintomas são divididos em dois grupos:

  • Síndrome Gripal (sg)

Definida por dois ou mais dos seguintes sintomas: febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios de olfato e paladar, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.

  • Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)

Quadros que apresentem, além dos sintomas de Síndrome Gripal, desconforto respiratório e pressão ou dor persistente no tórax, e saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada nos lábios e rosto.

Quando é preciso afastar o colaborador do trabalho presencial?

Segundo o item 2 da MTP/MS 14/2022, existem quatro tipos de casos: confirmado, suspeito, contatante próximo de caso confirmado e contatante próximo de caso suspeito.

  • Caso confirmado – Afastar das atividades presenciais por 10 dias

É possível considerar confirmados os casos em que o colaborador tenha SG ou SRAG associadas à perda de olfato ou paladar sem outra causa aparente.
Outros fatores que configuram casos positivos são:

  • SG ou SRAG com histórico de contato próximo de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
  • SG ou SRAG com teste positivo para Covid-19;
  • Indivíduo assintomático com teste positivo;
  • Sintomas de SG ou SRAG sem confirmação por testes, mas que apresentem alterações nos exames de pulmão compatíveis com o vírus.

O período de afastamento nesses casos é contado a partir do dia seguinte ao início dos sintomas, ou da coleta do teste positivo. A organização pode reduzir esse período para 7 dias, contanto que o colaborador esteja sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas há 24 horas.

  • Caso suspeito – Afastar das atividades presenciais por 10 dias

São os casos onde o colaborador tem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas. O afastamento também pode ser reduzido para 7 dias, seguindo as mesmas regras para trabalhadores com caso confirmado.

  • Contatante próximo de caso confirmado – Afastar das atividades presenciais por 10 dias

Colaboradores assintomáticos que estiveram próximos de casos confirmados de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas (ou a data do teste positivo), em uma das seguintes situações:

  • Contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, sem ambos utilizarem a máscara (ou utilizando de forma incorreta);
  • Contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou similares;
  • Permanência a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos;
  • Compartilhamento do mesmo ambiente domiciliar, incluindo dormitórios e alojamentos.

O período de afastamento é considerado a partir do último dia de contato entre o colaborador e a pessoa com caso confirmado. A organização pode reduzir esse período para 7 dias, contanto que o funcionário tenha resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato.
No caso de colaboradores que residam com alguém que testou positivo, é preciso apresentar um documento comprobatório da doença.

  • Contatante próximo de caso suspeito – Monitorar os sintomas, sem necessidade de afastamento

São os colaboradores assintomáticos que tiveram contato com casos suspeitos de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas, nas mesmas situações dos contatates próximos de casos confirmados. Nestes casos, não é preciso afastar o funcionário.

Em quais casos é necessário o atestado médico?

A nova portaria estabelece que só é preciso entregar o atestado caso o período de afastamento seja maior que 10 dias. Fora isso, o documento não é necessário.

A empresa pode descontar os dias não trabalhados caso o teste de Covid dê negativo?

Como o afastamento da empresa é feito por questões de saúde pública, a organização não pode descontar esse período na folha de pagamento, mesmo em casos apenas suspeitos.

O colaborador testou positivo e recebeu atestado, mas está com sintomas leves. Ele pode trabalhar e home office?

Segundo a legislação federal da CLT, quando o funcionário recebe um atestado, ele não pode exercer suas funções. Contudo, a nova portaria dá margem para que o colaborador seja afastado apenas das atividades presenciais, podendo seguir trabalhando em home office, respeitando a legislação trabalhista e as normas sindicais.
Porém, nesse caso é preciso seguir algumas decisões posturais e entender que a prioridade é o atestado. Caso o trabalhador manifeste que está se sentindo bem, ele pode trabalhar e ter suas horas contabilizadas normalmente. Mas, se ele não puder exercer suas atividades em alguns horários ou dias por conta da doença, prevalece o atestado, que vai abonar aquelas horas da folha de ponto.
Também é preciso avaliar se a empresa tem condições de manter o funcionário em home office, avaliando questões de ergonomia e de rotinas domésticas (como no caso de pessoas que têm filhos). Se a resposta for negativa, é indicado que o colaborador siga afastado.

O colaborador provavelmente foi contaminado na empresa. A organização precisa pagar o teste?

Não existe nenhum tipo de obrigação da empresa em relação aos testes, mesmo que o funcionário tenha contato ou contraia o vírus no ambiente de trabalho.
Algumas companhias têm ambulatórios ou enfermarias próprios e, nesses casos, podem até testar os colaboradores internamente. Mas, legalmente, só é exigido o teste se a organização quiser reduzir o período de afastamento de colaboradores que tiveram contato com casos positivos.
Ainda assim, a portaria não estabelece que a empresa arque com esse custo, e o colaborador pode se testar no SUS.

A empresa pode cancelar ou adiar as férias de um colaborador para que ele possa cobrir os colegas que foram afastados?

Normalmente, a empresa não pode cancelar ou adiar férias depois de registrada a data em que o colaborador vai estar ausente da empresa. Mas, segundo o texto do Precedente Normativo 116 do Tribunal Superior do Trabalho, é possível que a organização cancele as férias do colaborador por conta de necessidade imprescindível e imperiosa.
Portanto, em um cenário onde a maior parte da equipe foi afastada por Covid, por exemplo, a empresa pode decidir por cancelar o recesso de um dos funcionários para evitar prejuízos para o negócio.
Porém, cabe ressaltar que qualquer prejuízo financeiro por parte do trabalhador com eventuais passagens, hospedagens ou similares deve ser assumido pela companhia.
Fonte: Contábeis
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Lideranças: saiba por que e o que deve ser transformado quando se trata desse assunto

O novo cenário causado pela pandemia trouxe novos desafios para os líderes, exigindo uma transformação nas lideranças.

Antes do início da pandemia, um acrônimo bem conhecido na esfera empresarial definia a situação mundial: VICA. Vivíamos em uma realidade Volátil, Incerta, Complexa e Ambígua.
Com a Covid-19, a conjuntura mudou nossa existência para um outro acrônimo formado pelas palavras Frágil, Arriscado, Não-linear e Incompreensível (BANI em inglês). Dentro do ambiente do trabalho, esse cenário trouxe novos desafios e compromissos para as lideranças.
Já há alguns anos, no meio corporativo, a posição de “chefia” (equivalente a capacidade e possibilidade de “mandar”) tem sido substituída pelo cultivo da liderança (ou disposição e capacidade de mobilizar pessoas).
Em conjunto e impulsionado pela Cultura Agile e necessidades do trabalho remoto, a busca de um ambiente mais horizontal, voltado à equipe e não apenas à performance individual, com a construção de um ecossistema colaborativo e compartilhado.
Num contexto assim, os líderes se preocupam com as capacidades e potenciais de cada um, como melhor combinar competências, e como podem ser utilizados a favor dos desafios da organização.
Mesmo assim, em muitas empresas, ainda existem resquícios da ‘era da chefia’ marcada pela predominância da supervisão direta do tipo “olhos nos olhos”, onde a presença física era fundamental em contraponto a uma enorme desconfiança sobre profissionais em trabalhos remoto.
De uma hora para outra, escritórios e outros ambientes de trabalho se esvaziaram e o home office começou a ser o modelo predominante ou até único. A vida, testou nossas crenças e práticas.
E foi nesse momento que novas reflexões precisaram ser feitas pelos líderes. Perguntas como: Quais são as novas variáveis e qual é a minha capacidade de mobilizar pessoas, mesmo longe fisicamente delas? Como serão os novos tempos, em um ambiente de trabalho que deverá ser híbrido? Já tivemos tempo de desmontar os elementos da cultura que definiam as relações profissionais e de supervisão?
Para os líderes, a insegurança histórica e inicial de que com a distância não seria possível produzir tão bem quanto debaixo do seu olhar, foi rapidamente substituída por uma produtividade elevada e que surpreendeu muita gente.
Já os colaboradores se sentiram inseguros sobre a capacidade de se organizar sozinhos e entregarem resultados sem a supervisão direta, com apoio, também surpreenderam por diversos motivos.
Percebeu-se, com o passar dos meses, que as pessoas eram muito mais responsáveis do que se imaginava. Foi um alívio enorme, só que a distância passou a exigir um olhar mais criterioso de cada membro do time, portanto da liderança.
E a preocupação não era apenas com o desempenho no trabalho em termos de produtividade, mas como todos estavam lidando com este novo contexto. A saúde mental, que era um tema de preocupação crescente antes da pandemia, passou a figurar e os aspectos psicológicos, como a ansiedade, elementos de conexão social dentro das empresas, a sobrecarga de trabalho por sobreposição da agenda doméstica e profissional e muitos outros aspectos tornaram-se uma nova pauta.
Os momentos informais, como almoços em grupo em um restaurante especial para comemorar um aniversário ou a pausa para uma conversa durante o café, fizeram falta. E o resultado com certeza você já deve ter reparado. Enquanto algumas pessoas mantiveram alta capacidade de conexão social e relacionamento mesmo à distância, outras se retraíram.
Essas, muitas vezes, estão apenas ‘de corpo presente’ em reuniões e cursos online, não colaborando com a discussão ou consolidando a construção de um futuro. Ou ainda notamos picos de ansiedade em profissionais que ficaram inseguros sobre a visibilidade de seu trabalho, seja para a equipe ou para o seu líder.
Sem dúvida alguma, são tempos diferentes. E, práticas consagradas de liderança ganharam ainda mais importância, pois a convivência física ficou enfraquecida e com ela, a impossibilidade da leitura corporal, das conversas de corredor e dos alinhamentos rápidos. Em contrapartida, nós nos beneficiamos da objetividade nas reuniões, mas com o custo do distanciamento.

Dicas valiosas para a liderança

Diante de tudo isso, vale destacar alguns pontos importantes para um bom líder. Aprofunde os momentos de alinhamento para dar clareza aos desafios e metas, já que reduzindo o espaço de convivência e tendo o virtual como canal principal é necessário ampliar o esforço de que todos estão “na mesma página”.
O “olho no olho” ficou virtualizado, mas o que o motivava continua essencial:

  • Faça-se presente a cada membro da equipe.
  • Observe e ofereça suporte, busque compreender cada um em seu momento e busque desenvolvê-los usando seus pontos fortes como alavanca.
  • Dê e peça feedback continuamente. Esse é, então, o primeiro desafio das lideranças em tempos de trabalho virtual. Compreender cada membro da equipe, melhorando a ligação entre essas pessoas.
  • A segunda dica é manter o alinhamento contínuo.
  • Ao iniciar uma reunião, comece com os objetivos e os caminhos a serem tomados na conversa.
  • Distribua tarefas e incentive todos a se expressarem. As surpresas podem ser benéficas e o resultado é a conquista de um time de alta performance.

Este olhar cuidadoso precisa ser expandido também às condições de trabalho, sendo a terceira necessidade a ser levada em conta. Se a empresa não forneceu um notebook, será que a máquina pessoal é ideal para o trabalho? A cadeira e a mesa são as mais adequadas para serem usadas por muitas horas? A ergonomia no ambiente de trabalho agora também precisa ser estendida para a residência.
Já o quarto ponto é o cuidado para não invadir demais o espaço privado. Evite enviar mensagens no WhatsApp depois do horário, mesmo dizendo que não é necessário responder aquela hora, mas só no dia seguinte.
Mesmo não querendo, quem está ansioso para mostrar serviço não espera. Além de configurar hora extra, esse tipo de ação invade o espaço pessoal. Como estamos super conectados a tentação é grande, mas não vale a pena. O mais importante é manter o respeito ao horário de descanso, sob pena de ter um time cansado, que produz mal e pouco.
Para ser um líder melhor e estar pronto para os novos tempos, lembre-se, uma  cultura inclusiva e promotora das diferenças precisa ter como premissa básica a colaboração, troca de conhecimento e experiências.
Substitua a autoridade pelo apoio. E a melhor maneira de colocar em prática essas ações é, em primeiro lugar, conversar com a sua equipe! Entenda as inseguranças e ansiedades com o objetivo claro de apoiá-las.
Tornar os processos mais humanos é o segredo para aumentar o engajamento e a possibilidade de inovação ou interesse pela busca de melhoria contínua.
Fonte: Contábeis
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Você, contribuinte, sabe se poderá optar pela declaração de IR pré-preenchida em 2022?

As declarações pré-preenchidas estarão disponíveis a partir do dia 15 de março.

Neste ano, os contribuintes do Imposto de Renda terão acesso a uma versão pré-preenchida da declaração, conforme informou a Receita Federal nesta quinta-feira (24).
A facilidade, que esteve disponível em caráter piloto no ano passado, poderá ser utilizada de três formas: no computador, no celular ou no serviço de atendimento ao contribuinte e-CAC.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida trará as informações que a Receita possui sobre o contribuinte, como dados de cadastro de declarações anteriores, bens e  dependentes.
Além disso, também constam dados informados por fontes, como pagamentos recebidos e efetuados a médicos, planos de saúde, previdência e outros. Também importará dados dos dependentes.
Vale lembrar que o contribuinte poderá alterar, excluir ou acrescentar informações.
“O uso das informações da declaração pré-preenchida não é obrigatório […]. Contudo, a opção diminui a chance de haver erros de preenchimento e do contribuinte cair na malha fina”, disse o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito da Justa Neves.

Conta Gov.br

A declaração pré-preenchida poderá ser acessada por pessoas que têm conta na plataforma gov.br nos níveis prata e ouro.
Têm nível prata as pessoas cuja conta no gov.br é validada por alguma outra base de dados do governo (conta na Caixa, no Banco do Brasil, no Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo). O nível ouro é para quem tem biometria registrada em bases do governo.

Prazos

Por causa das mudanças tecnológicas, o início da declaração do imposto de renda sofreu atraso este ano.
O prazo de entrega começa no dia 7 de março, e não no dia 1, como usual, e se encerra no dia 29 de abril.
Já as declarações pré-preenchidas só estarão acessíveis a partir do dia 15.
Fonte: Contábeis
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